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fnais direi sobre este ponto, (apoiado.) Pelo quê loca á pergunta do Sr. Depulado, vou rés pó nd urine, não pela Couimissào, mas por inim ; porém antes devo declarar, que eu não sou o Relator deste Projecto, mas sim o Sr. Bispo Eleito de Leiria-; pore'm como S. Ex.% por motivos de moléstia, está ausente, eu como Membro da Commissão tenho tomado, e continuarei a tomar a defeca do Projecto. Perguntou o Sr. Deputado o que entendia a Commissâo por corporações,.

Eu direi o que entendo por mim , pois que não vejo agora presente nenhum dos Membros da Commissâo com quem possa consultar: direi, sobre as corporações, que se quiz, e quer fatiar neste Projecto, só das Corporações Religiosas, ou Ecclesiaslicas, todas as mais que não tiverem este -caracter, não es-lão aqui comprehendidas ; trouxe-se aqui para exemplo a Casa do Infantado; esse exemplo não tem valor, porque a Casa do Infantado é casa d'um indivíduo só; ora, quando a casa e d''um indivíduo sÓ, componha-se a administração delia de quantas pessoas secomposer, nunca pódedizer-se que é uma corporação: não está nestas mesmascircumstancias a Patriarchal, a Basílica de Santa Mana, essas não podem deixar de ser consideradas como corporações; porque eram Corporações Religiosas. Quanto á 'Universidade , confesso que poderá ser objecto de dúvida passando o Projecto sem algum corre-tivo; na minha opinião todas as dividas da Uni-«prsidade são dividas nacionaes, e mesmo estão sendo pagcis como de Fazend-a Nacional : concordo pois com o Sr. Deputado que é preciso esclarecer bem o sentido da pá Ia v rã corporações, e muito conveniente seria ouvirmos a opinião do Sr. Ministro «Ia Fazenda a este respeito. (Apoiado.']

O Sr. Pereira de Mello:—Sr. Presidente, eu pedi fi palavra não para entrar na questão ; mas sim para não deixar passar incólume um principio

Eu não posso deixar passar o principio estabelecido; estou certo que o Sr.-Deputado o lançou a -esteio, por outro lhe não lembrar; o Sr. Deputado •sabe muito bem qual e a natureza , e origem desses

rosos, e em virtude dessas doações adiquiriram alguns bens que possuíam; e outros os houveram por deixas, legados, e mesmo administrações de Ca-pellan.... gfibe qire para conservar estes bens nas corpora-çoes Religiosas, foi preciso de Rei a Rei, d^ Soberano a Soberano haver tuna graça, que dis-peniasie- a» Leia de a tn o r t i sacão , e fazia se como uma nova rnercê dê todos estes be«s; ainda mais, algumas Leis, das que fizeram esta rnercê ás corporações Religiosas, asdecUraram com respeito a esses bens doíiator.as da Coroa: lembra me a este respeito o Decreto de 24 da Outubro tie 1796, e o ultimo

Por consequência achei conveniente fazer esta« observações para não deixar passar o principio de estar os bens -dos Conventos hypothecados especialmente ao pagamento das prestações dos Egressos, principio tão perigoso, quanto e certo que então podiam estes obter sentença contra a Fazenda Publica, e em virtude delia, executar quaesquer d'esses be-ns.

Agora a respeito do Art. 1.° que não e' mais que um simples enunciado, como disse o Sr. Deputado por Leiria, pedirei licença á Commissâo, e até mesmo lhe rogava se tanto e' necessário, para mandar para a Mesa uma emenda, que consiste na eliminação das palavras com o beneficio í/e — e a razão

O Sr. Simas: — Apezar do que acaba de dizer o nobre Depulado por Lisboa, aCommissão podia in--sistir na palavra beneficio; porque ainda que seja .gecessarjo respeitar a justiça universal, o «obre De-