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Presidência dó Sr. Jervis d Atouguia. 1

— 'hamada — Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — Três quartos depois do meio dia. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

ÒFFICIOS.—1.° Do General Barão de Monte PedraL—Participando á Camará que renuntíu a sua cadeira de Deputado pelo Districto de Beja.— A* Commissâo de Verificação de Poderes.

2." Dó Ministério de Marinha e Ultramar. -*• Remettendo uma cópia da Consulta do Supremo Conselho de Justiça Militar de 82 de Outubro do anno passado, relativa a Francisco José Barbosa Pereira Couceiro Marreca, para ser presente á Cora* missão de Legislação da Camará dos Srs. Deputados; — A' Commissâo de Legislação.

3.° Do Ministério da Guerra. — Remellendo a demonstração das quantias postas á disposição da-quelle Ministério desde 26 de Novembro ate 30 de Junho de 1840, e do 1.° de Julho de 1840 até 30 de Junho de 184*1, em que se declara a parte que foi opplicada ao pagamento de prets e soldos, 'ê quantos mezes destas se pagaram durante aquelles períodos, satisfazendo desta sorte o Requeiimento do Sr. Sá Nogueira.— A* Secretaria.

O Sr. Sá Nogueira: — iNào sei se esta resposta do Sr. Ministro da Guerra satisfaz ; deaejava vê-la para saber ^e satisfaí on não; entreianto parece*me que este negocio e de tal importância e magnitude, e lem excitado tanto a attenção publica, que estimaria beih que es^a resposta íbs^e publicada no Diário do Governo, líu irei á Mesa examina-la ; mas peço a V. Ex.a que a mande imprimir no Diário ao Governo.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Requerimentos, Representações , Pareceres,

Projectos de Lei, etc.

O Sr. r. 'Farinno:—Tinha pedido a palavra para pedir ao Sr. Secretario tivesse a bondade de dizer se estava sobre à Mesa algum Parecer a reâ-p^ilo de um Projecto de Lei sobre Reforma d(»s Jurados Commerciaes, que foi á Commissâo de Legislação p*ra ella dar o seu Parecer ?

O Sr. Secretario Sá Pargos:— A Commissâo já deu o seu Parecer, e está impresso no Diário do Governo.

O Orador: — Como é um objecto de muita transcendência e utilidade, pedia a V. Ex.a que o desse para a primeira Parte da Ordem do Dia d*ámanhâ.

O Sr. Presidente: — Será dado para a primeira Parte da Ordtíin do Dia de amanhã.

O Sr. Falcão: — Eu tinha pedido hontem â palavra sobre as observações, que fez o Sr. Mendonça ; «orno ella me foi reservada para hoje, por isso pedia a V. líx.a ma concedesse agora.

O Sr. Presidente:—Nesse caso tem a palavra.

O Sr. Ministro dá Justtça: —-Hóntern deu-se para a primeira Parte da OrrJem do Dia de hoje o Projecto das Côngruas dosParochos; e mostrei a urgência, que havia de se discutir quanto antes esta Lei. VO&. 8." — OUTUBRO— 1841.

1841.

O Sr. Presidente: — Sim, mas isto e cousa muito simples.

O Orador:—Eu não me opponho a que o Sr. Deputado falle; mas só lembro que, se V. Ex.a continua assim a conceder a palavra, o resultado será que não entraremos na discussão da Lei das Côngruas dos Parochos: logo chega o Sr. Ministro da Fazenda para se discutir o outro Projecto, que também ^ urgente, e em consequência disto nada se faz.

O Sr. Falcão :—*• (Vias o Sr. Vice-P residente con-eervou-me hontem a palavra, e não só a mini) como também a mais alguns Sis. Deputados.

O Sr. Presidente:—Mas, o Sr. Deputado Men* donça fez somente uma observação de passagem, que não pôde ser objecto de discussão; se houvesse algum Requerimento) que tivesse hoje segunda leitura entào nessa occasião poderia fallar o Sr. Depu* tado; roas S. S.* não fez Requerimento algum.

O Sr. Falcâo: ->— Então peço a V. Ex.a que me conserve desde já a palavra para apresentar um Requerimento amanhã «a primeira Parte da Ordem do Dia.

/A proveito esta occnsião para apresentar um Requerimento dos indivíduos, que pertenceram á Secreta-ra do Estado Maior Imperial , que foram em 1834 add'dos á Secretaria de Estado competentemente, é considerados fora do quadro para derem admittidoS) quando houvesse vacaturas-; hoje para serem admit-ttdos no quadro e'-lhes exigido pagamento de Direitos de Mercê por inteiro como se não fossem Empregados Públicos; porque é costume pagar Direitos de Mercê somente da differença do ordenado, que ^e vai vencer para o qoe se vence, e só se pagam emolumentos por inteiro quando se entra na classe de Empregado Publico: queixam-se desta exigência qup se Ihea faz, e pedem providencias.

O Sr. Pereira de Mello: — Peço 'a palavra para mandar para a Mé:>a um Requerimento.

( Publicar'«e-ha guando tiver segunda leitura,J

O Sr. J. VI. Grande:—Vou mandar para a Mesa dons Pareceres da Com missão de Administração Publica , um relativo a um Requerimento dos Empregados da Casa Pia do Porto, e outro relativo á pertenyáo da Camará Municipal da Villa de Ca-pellas, em S. Miguel.

O Sr. Sá Nogueira: — Mando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal de Montemór o Novo em que pede a esta Camará, dê as provi-denoab necessárias para que se evite o contrabando tanto de gados, como dê carnes; igualmente se queixa de que quasi todo o consumo de carnes que alli se faz é por contrabando; estas carnes são trazidas aos portos de mar> e delias se fornecem tanto os navios nacionaeà, corno os estrangeiros: e para evitar este contrabando, pede, que os navios que carregarem carnes, sejam alhviados de pagarem direitos de exportação, e de tonelagem como o foram aqueHes que carregam sal, e que se abulam também os direitos que pagai» as cárnea nas Sete Casas. Espero, qire a Commissâo, a que for mandada esta Representação tome isto em consideração.

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Entrou em discussão o§ único do Art. 2.° do Pro-jecto N." 2.i5 , e é o seguinte

§ único. Os possuidores das herdades, ou pre-dios, sujeitos por contracto, ou costume ao pagamento dos Bolos, Prémios, e outras prestações paro-chiaes serão obrigados á pontual satisfação des>se pagamento.

O Sr. Cardoso Cartel-Branco •—Entendo, que approvando-se este § tal qual eèlá, ainda podem continuar entre os Paroclios, e os Freguezes «.is desavenças que com este Projecto se quer evitar; e por tanto parecia-me conveniente, que no § se inserisse a idea, de que todas ás \ezes, que os Parochos te-nliam pela prática, e costume o direito de recebei* o Bolo, ou Prémio, se os Fieguezes não quiserem* pagar a quota respectiva, possam recorrer ao Admi-rtnstrador do Concelho ou H Autoridade Administra» liva con)pelenle a fim de que proceda contra elles judicialmente. Eu mandarei isto por escripto.

O Sr. Ministro da Justiça:—É para dizer que a d ml t to a idea do Sr. Deputado: não acho nella inconveniente algum , antes pelo contrario uma vantagem a fdtor dos Parochos.

O Sr. Sônia Magalhães: — A (Jommissâo aJopta B ide'a. ( fo&es: — Votos , votos.)

Foi aphrovadu o § único.

O Sr. C. Castel-Úranco: — Creio que e escusado mandar o meu additamento por escnpto para a Mesa.

O Sr. Ministro da Justiça: — E escusado; tudoí èstafno'1* dê accòrdo , e a Com missão adoptou a idea tío Sr. Deputado, e rnrtão naturalmente a compre-liendeiá na Lei na aiunn redacção.

O Sr. Presidente:—É bom que se consigne s>em-pre na Acta a idea.

-dssirn se venceu.

Entraram etn discussão , e foram logo approcados os seguintes

Ari. ,'i." A disposição doAft. 14.° da Lei de20 de Julho de 1839 só e applicavel ao» Parochos Col-lados, è deverá unicamente venfuar-se a respeito da* qiii lias Parochias , cujos reditos não fôrem suficientes pctra a côngrua sns>tentr«ção do Pdfocho, e do M;u respectivo Encommendado.

Ari. 4.° Os últimos arbitramentos, feitos pelas respectivas Juntas, durarão em quanto por L i ge-r

Entrou etn diwu&tâo o Mguinte Art. 5.° As Juntas procederão" todos os annos ho inez de Julho á derrtfma cla<_ côngruas='côngruas' art.='art.' inièí-po-iioi='inièí-po-iioi' dos='dos' differtrue='differtrue' pelo='pelo' situação='situação' annd='annd' rcctirsuâ='rcctirsuâ' tiverem='tiverem' antecedente.='antecedente.' pela='pela' fófi='fófi' aqueltas='aqueltas' tão='tão' ifurinte='ifurinte' ou='ou' otcorndo='otcorndo' o='o' p='p' provmiprito='provmiprito' ha='ha' que-='que-' rfo='rfo' alterações='alterações' fazendo='fazendo' t-óiiieiue='t-óiiieiue' con-tribuínteb='con-tribuínteb'>

O Sr. J. M. Grande: — Sr, Presidente, pedi a 'palavra pdra ptrguntur á i l lustre Com missão ficcl«-siasiica qual era a ba^e sobre que essa derrama deve ser feita; porque a experiência leoo mo-trado, que por não haver base alguma «ia Lei anteilor, a que esta se refere, se couirnelleram os mais atrozes, e intoleráveis injustiças, fazendo-se com que acerlosCida-e lançassem quolas formidáveis, em quanto

outros eram al^vufdos de as pft-gerr, e isto por não terem relações com as mesmas autoridades....

O S?. Souza Magalhães:—O illustre D^putndo já apresentou' aqitr esta idea quando se discutia o Projecto na sua generalidade, e dis*e que um dos iiKonvtínieíitvs que" s-e encontravam na Lei de SÓ de Julho, era não ter aquella Lei adoptado base ajgu» ma para1 a distribuição dd derrnma, e que esta Lei lambem" não e«rt ibelece essa ba^e para se fa?er a derrama. Sr."Presidente, a ba->e desta Lei não e senão a riqueza dos contribuintes da fregue/ia , riqueza que se \erifira perante a junta do lançamento, pelas informações que se obteve das pessoas que a Commi-são chama para a informarem.

Ora, Sr. Presidente, já que estou em pé, direi ao nobre Deputado, que me parece esta medida prefenvel a oo-lra qualquer r que se possa adoptar nas circnm&lanoias actuaes. Nós podíamos sern duvida escollier a base da decima ; mas esta base seria á mais desigual , que se podia adoptar; quando, pelo tontrano, feita a derrama em proporção dos haveres de cada um, estabelece-se uma igualdade (muito maior do que aquella, que se podia cn» contrar na reparliçao da decima. Aqui todos são interessados em que haja igualdade; porque quando alguém e collectado de mais, por isso mesmo é ilntereásado etn reclamar, e o resultado das leclc-niações e' estabelecer a maior igualdade possiv^l. Parece-me multo mais justo , attendendo aos recursos concedidos pela Lei de 30 de Julho, deixar o caso como está do que escolher ou!rã qualquer base , que udo podia deixar de ser muilissíiiio imperfeita.

O Sr. J. M. Grande: — O illustre Deputado diz que a base da derrama e' a nqueza de cada um. Jiu já sabia isso, quero dizer que e aquillo que a junta s u p põe ser a riqueza de cada um ; por-(jue ihlo sempre se lançou a olho. E donde consta essa riqueza á junta ? Ha nada tão arbitrário como isto ?

O Sr. Ministro da Justiça: — Eu sou o primeiro a reconhecer, que-a- base pela qual se lèv-m dirigido ate hoje as Juntas de Lançamento para as Congtua», não é uma base segura; ma? nas nossas circtimstari-cia» não é possível achar outra ; e direi unicamente, que os males , que d'aq(:i se seguem , nào são ião grandes como parecem á pri'neira vista ; porque a Lei dá recurso das decisões das Juntas e por tanto todos aqtiellps que se sentirem agravados coín a quota que lhe for lançada, poderão usar do recurso estabelecido na Lei para o Tribunal Superior; e isto lem acontecido muitas vezes. Se agora se traclassu de uma Lei definitiva a este respeito, eu seria o primeiro a eonformar-me com o Sr. Deputado ; porque reconheço que as suas ide'as são juslas. Mas na» actuaes circumstancias não vejo outra base, de que se possa lançaf mào para remover as difíiculdades quo existem.

Foi approvado este Art. bem comofotam sem discussão os seguinte?.

§ único. No corrente anno a revisão da derrciisa terá logar pasmados quinze dias depois

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Côngrua a fim de que possam ter logar os recursos, p subsequentes disposições de que tractam os §§ 3.° e seguintes do Art. 10, e os Ari. lie 12 da citada L

Art. 7.° Os Membros das Juntas, que setn causa justificada detxarem de comparecer ás suas respectivos Sessões, serão autuados pelo Administrador dr> Concelho, e punidos com uma multa de 10 a 20$000 reis, que será demandada correcionalmenle.

Art. 8." O Cobrador, que nào satisfizer á obrigação que lhe impõe o Art. 12 da referida Lei, perde o direito á gratificação, que lhe tiver sido ar-bilrada , e será punido correcionalmenle com uma multa correspondente ao gráo de culpa em que tiver incorrido.

§ único. NVste caso o Administrador do Concelho, á vista do rol? da derrama, fará novamente intimar os devedores, e não pagando estes dentro de oito dias, relaxará á Autoridade competente o rol dos mesmos para ter logar o procedimento ordenado no referido Ari.

Art. 9.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

O'Sr. Presidente: — O Sr. Sá Nogueira, requereu que a Tabeliã que veio do Governo-, em que se dava conta das quantias recebidas, dentro de certo praso , pela Repartição- do Ministério da Guerra, fosse publicada no Diário do Governo. (Apoiado.) Parece-me que não pôde haver duvida a este respeito e por tanto rnandar-se-ha publicar no Diário do Governo.

j4ssim se venceu.

SEGUNDA FARTE DA ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto n.° 259- (Vide Sessão d'hontem.)

O Sr. Presidente:—A discussão iiontem versou sobre o Art. 1.° do Projecto n.° 259 conjunclainen-te coií) o Art. 12 do Projecto n.° 60.

O Sr. Simas:—Sr. Presidente, não sei se a Ca-mara quererá continuar esta discussão, ou se se de* v* osprrar pf»la presença do Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Presidente: — A Mesa também julga necessária a sua presença , porque sempre deve assistir á discussão d'um Projecto qualquer o Ministro que o apresentou. Por tanto, se a Camará concorda, vão-se ler alguns Pareceres de Commissòes.

A Cornara annuiu. • Leu-se o seguinte

PARECER: — A' Commissâo de Guerra foi presente o requerimento do Marechal de Campo reformado Manoel Ignacio de Sampaio e Pina, queixando-se de não ae lhe ter abonado na Repartição com-pptente o soldo da sua patente segundo a Tarifa de 18U na conformidade do Art. 5." § 2.° da Lei de 27 de Janeiro do corrente anno; fundando-se esta queixa no principio de haver o Corpo Legislativo reconhecido conio nullo o Decreto de 5 de Setembro de 1837 pelo qual oSoppHcante c vários outros Offi-cíaes Generaes foram reformados.

. A Coinmis«ão p«rsuadindo-se , que o pensamento que diclou a Le,i de 27 de Janeiro de 1841, não foi por eerlo o de vindicar as transgressões do Alvará de 15 de Dezembro de 1790; mas que o principio da Lei foi meramente político, «• o seu fim não foi outro senão reparar damnos soffridos por uma disso-

lução potitica, entende que se ta! principio se dá ac respeito do Supplicante, se ao Supplicante foi com-murn o damno, nào é de justiça , que lhe não seja commum a reparação. Por tanto como se tracta da execução da Lei, Carece a Commissâo, que o requerimento do Supplicante seja remeti ido ao Governo para o tomar na devida consideração. Sala da Commissâo 9 de Setembro de 1841. — Bardo de Monte Pedral, fasconcellos de Sá, José- de Sousa Pimentel e Faria, Filippe Marcelly Pereira, Qual» ter Mendes Ribeiro, F. Folque.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se o seguinte

PARECER. — A Commissâo de Fazenda examinou o Projecto de Lei (aqui junto) proposto pelo Sr. Deputado José Maria Grande , para que se concedam ás Camarás de Extremoz e Fronteira, alguns Edifícios para diversos usos.

Parece á Commissâo, que em virtude da Resolução tornada por esta Camará na Sessão de 29 do corrente, e na de hoje, deve este Projecto ser re-mettido ao Governo, para o tomar na consideração que for compatível, com a citada Resolução — Casa da Commissâo 31 de Agosto de I84i} , = Manuel Gonçalves Ferreira, J. Â. M. de Sousa e.dzevedo, Joaquim José Falcão, Florido Rodrigo Pereira Fer-roz , Joaquim José da Costa e Stma», José Joaquim Gomes de Castro,

Foi approvado sem discussão*

Leu-se o seguinte

PARECER. — A Commissâo de Fazenda examinou o Requerimento de António Pinto de Campos,-que representa que sendo aspirante dei.* Classe de Alfândega da Cidade do Funchal, ficara fora do quadro da mesma Alfândega, pela reforma de 30 de Junho de J8.V7, e bem assim o for a m mais outros Empregados da dita Casa Fiscal , proinettendo-se em Decreto da mencionada data, que seriam providos nas vagaturas que se dessem na referida Alfândega, e que ficava dependente da, deliberação das Cortes o arbitramento dos subsídios, com que deviam ser interinamente contemplados.

O Supplicante allega que fora provido no 4ito emprego, em attenção a prisões — padecimentos e perdas, que soffrera no tempo da Usurpação, e que onerado de uma numerosa família vive na maior desgraça , por não se ter legalisado o subsidio prornet-lido no Decreto da Reforma, nem tão pouco sido attendido em Requerimentos , que tem feito para ser admittido na Alfândega Grande de Lisboa, sendo todavia admittidos outros.

A' Commissâo parece que este Requerimento deve ser remettido ao Governo, para lhe fazer a justiça que merecer. — Sala da Commissâo 18 de Setembro de 1841. — Manuel Gonçalves Ferreira, Florido Rodrigues Pereira Ferraz, José Joaquim Gomes de Castro, Joaquim José Falcão, B. M.de Oliveira Borges, Joaquim José da Costa e Simas.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se o seguinte

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"dcn'a'do ; ou que se declare qUe a'dita verba venha incluída no próximo Orçamento.

Sc o Supplicante está admiltido á Secretaria de Marinha , o Governo não poderá d« certo ordenar pagamento algum a este Empregado, sem preceder proposta á Gamara junio ou separadamente do Orçamento; 'e por tanto pertence ao Governo prover ao cjue o Supplicarrte pertendtí ; sendo por isso a Comuiissàa de opinião, que requeira ao Governo. — Casíi òa Cofnmissào "11 de Setembro de lai-l. — João da Costa Carvátho, Joãt> M, Ferreira do Amaral, Joaquim Pedro Celestino Soares 1 Joaquim José Falcão, António José Mana Campe-lo-, Francincn Corrêa de Mendonça.

i) Sr. Xá Nogueira: — Não sei se no Parecer vem u idéa de que o Governo tem drretto de estabelecer ordenados.

O Sr. Presidente: — Nadu : o Requerente ;pe-d«, ou que se lhe mande abonar «m vencimento a

O Sr. Sá Nogueira: *— O que eu não queria era que se reconhecesse ao Governo o direito de estabelecer ordenadas*

O Sr. Presidente. —• Pelo contrario, aCommi-s-sâo dá a entender que rrão tcrn esse direito, e que deve propor ás Cortes o orden-ado vieste Empregado.

foi approvado.

Entrou cm discussão o seguinte JPARECER.— A' Coiniuissão de Guerra foi presidie ò requt-rimento de Euzebio Cândido Cordeiro Pinheiro Furtado, Coronel Engenheiro, expondo, que lendo sido abolida a classe e denominação de Officiaes Addidos ao Corpo de Engenheiro* pel« or» ganisação provisória do Exercito de 18 de JuHio de 1'834, aconteceu que> logo na Pronjoção de 24 de Jtílho deste mesmo armo, decorridos apenas alguns dias, fossse infringida esta Lei orgam-ca, sendo o Éiipplicante e alguns outros Omclaes» collocados na cÍJSÂe dos addidos, que 'acabava de existir, á qual jamais o supplicante deferia pertencer, quando mesmo n-ào fosrse extincta, porquanto o suplicante nunca fez parle de semilhante classe, desde que el-Ia foi creada pela organização do Corpo d*Enge-nhoiros dela de Fevereiro de 1812, antes pelo contrario aefnpre servira no Corpo Effeclivo, sendo contemplado como tal em todas as Promoções anteriores á de 24 de Julho de 1834: que sendo o 3.' Co-ronel dos quatro qtie então havião no Estado Effec-livo, fora substituído por ucn Tenente Coronel mo-dernissinio, então promovido a Coronel^ o qual (hoje falecido) ou devera ficar aggregado na conformidade do citado Regulamento de 1812, ou collo-cacio na 2*a Secção em virtude da dita organisação novíssima de 1834, por ser Intendente das Obras Militares: que osupplicante julga-se coui tanta toais jtisliça a entrar no quadro etledivo, por isso que um outro Coronel Engenheiro, promovido a este posto, quando com o supplicanle passaram ambos aaddidos, e por consequência juai» moderno que o btipplicante, y se acha collocado no E s Vá d o Etíec-tivo, tendo sido oulí'oru Major Addtdo, classe a que- nuoca o supplicanle pertenceu, como fica de-

clarado; atem destas fortíssimas rásôVs accresce a muito feliz circutustancia a bem da justiça do sup-plicanle-, e'vein a ser, que os quatro Coronéis, que pertencem ao quadro effectivo do Corpo de Engenheiros tanto pela'antiga, como moderna'organisação não SP achatn prehenchidoa^ e por consequência a collocoçÃo do ãupplicante no seu antigo lugar, que porineffavel direito lhe perterrce, reparando-se-lhe a preterição que «oífreu , não passando a 'Brigadeiro cofii a respectiva antiguidade, não é mais do que um acto de indelével justiça, cuja execução não offerece a menor dificuldade.

A Commisaão examinando as informaçôVs do Governo, e ponderando as justas rasões, que o sup-plicanle allega; attendendo ásua longa carreira militar, e aos bons serviços que prestou em favor das liberdades pátrias, è' de parecer, qu«- o requerimento do supplicante seja remettido ao Governo, para que loinando-o na devida consideração faça o que julgar de justiça. Sala da Comtnissão lg d'Agosto de 1841.— M. Pedral (Presidente), fascontellof de Sá, José de Sou&a Pimenfel e Faria, Fernando da Fonseca Mesquita e Solla, Gualter Mende»-Ribeiro, F. Folgue.

O Sr. Soitre :—Sr. Presidente, eu vejo que umai Com(Dl8âòes (e não quero corn isto censura-las) dão a sua opinião a respeito da justiça da pertenção, e depois concluem opinando pela remessa ao 'Governo, e outras não o fazem ; mas apenas apresentam uma resenha do pedido^ e concluem que se Ternet-ta ao Governo. Vejo essa dirTerença que x me toca. Se o objecto não pertence á Carnara, ma« sim ao 'Governo, a Cantara não deve fazer mais do que remetter-lho com as rasões intactas. Ora nesse Parecer vejo eu que a Commissão entra na justiça da pertenção, e depois conclue que seja remettida ao G'-verno. Parece-me que ella se devia contentar, com expor a natureza da pertenção, e nâ-o expor o seu juízo sobre ella: ao Governo é que pertence vpr se ha rasào para deferir ou não. Isto e muito prejudicial mesmo para o Governo, porque não pode obrar livremente, -e depois não se lhe poderá impor toda a responsabilidade.

O Sr. Presidente: — A M«sa não entende ^ue a votação da 'Camará recaia senão sobre a conclusão do Parecer.

O Sr. Simas: —Era para dizer ao Sr. Deputado, apesar deelle ter declarado que não qneVia fazer censura nenhuma ás Cornmissôes, que asdiflerenças que se notam entre os Relatórios dos diffierenles Pareceres, devem-se attrrbuir ao estilo particular de cada AJerobro da Commissão que e encarregado de lavrar o Parecer; qne não e obra -de toda a Commissão: alguns,«ntendem que basta só fazer a exposição do negocio, t-outros que e preciso dar a sua opinião. Mas nem pôr isto se deve entender que a Commissão quer patrocinar mais om do q«e outro requerente. Entretanto jul-go que as Coinraissões não devem ficar privada* do direito de exporem as suas razões pelas qu\ies entendem que a pertenção não lhes pertence, mas sim ao Governo : nesse caso o que se remette ao Governo não são os motivos que se apresentam, noas 4Ím a conclusão.

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mente de remessa devolvendo-lhe os papeio; peço á Mesa que me informe, se e' isto o que realmente se pralíca.

O Sr. Secretario Sá Fargas: — Quando a Gamara decide que se remetia o requerimento ao Governo para o tomar na consideração que merecer , não te Jhe rernette senão o requerimento com os documentos ; quando se opprova o Parecer, vai uma copia integrai desse Parecer.

O Sr. Simas:— Ora bem; mas como se não ap-prova senão a conclusão, está claro que em todo» os officios dessa natureza não vai o Parecer, mas só a conclusão. Por consequência parece-me que o Sr. Deputado deve ficar satisfeito a este respeito.

O Sr. Presidente:—Para informar a Camará direi que ate agora não se tem tomado em considera* cão aquella doutrina do Sr. Soure ; o que a Camará approvaou rejeita é a conclusão do Parecer ; e' o que se tem feito até agora ; as razoes nào dão direito algum , são uma opinião particular do Relator ou da Commissão.

O Sr. Soure: — O que se vota e' a conclusão, e verdade; mas ainda quando ao Governo se não ré-metta o Parecer, sabe V. Ex.a o que faz a parte? Tira uma certidão do Parecer e ahi vão as rabões. Diz o Sr. Deputado que a Commissão ha de fundamentar a sua conclusão ; mas para dizer que não é á Camará que pertence, um negocio, que razões se devem dar? Deve-se mostrar que não é das attribui-ções da Camará ; mas nào entrar no merecimento da perlençâo.

O Sr. Presidente: — Perdoe-me o Sr. Deputado; ainda quando a Commissão dê essas razões, o que se approvou é só a conclusão do Parecer e nada roais.

O Sr. Soure: — Então não servem de nada essas razões; e eu proponho que se eliminem , as que se acliam exaradas nesse Parecer; porque já se appro-varam outros, também de remessa ao Governo, sem que a Cocnmissão apresentasse razões algumas. Portanto se isto não serve de nada, e eu convenho que não serve; peço que se eliminem desse Parecer e-do outro, para irmos em harmonia, as palavras, que dizem respeito á justiça do Supplicante.

O Sr. Presidente:—Cotno é uma alteração que vai absolutamente innovar o syslema seguido ate agora, fica adiado este objecto para outra occa-sião.

Assim se venceu.

O Sr. Presidente:—Como chegou o Sr. Ministro da Fazenda continua a discussão do Ârt. 1.° do Projecto 259, e Ari. 12.° do Pertence ao Projecto N.' 60 (Ptd. Sessão de hontem.)

O Sr. Sirnas: — Pedi honturn a palavra quando fallava o illustre Deputado pela Guarda, e quando impugnava o Projecto, para ver ^e satisfazia ás duvidas de S. Ex.a, e se não conseguisse este fim, ao menos conseguia o outro de apresentar á Camará a» razoes, que a Commissão de Fazenda teve paru considerar as dividas activas dos extmctos Convénios em melhores, e mui differentes circumstanciac do que as outras dividas do Estado, do que as dividas propriamente fiscaes, e que não se fazia injustiça em se tomar a respeito delias u ma decisão excepcional. Foi o primeiro argumento do illustre Deputado , que estas dividas estavam em idênticas cir-, senão melhores, do que as outras dividas VOL. 8.* — OUTUBRO — 1841.

ã Fazenda Nacional. Eu partilho assim como os Membros da Commissão a opinião contraria , e parece-me que não é difficultoso justificar esta.opinião.

Quando appareceu o Decreto de 26 de Novembro de 1836, houveram d i fie rentes opiniões acerca da sua intelligencia e de quaes eram as dividas que ellecomprehendia; e houveram algumas pessoas que entenderam que elle não se podia nem devia appli-car ás dividas dos Conventos ; porque as não com-prehendia. Quando Sua Magestade me fez a honra de me nomear para o cargo que occupo , e que tive de responder em negócios desta natureza, também hesitei sobre a applicação deste Decreto a todas as dividas indistinclamente; e eis-aqui quaes foram as razões da minha duvida. O Relatório deste Decreto, bem meditado, falia única e positivamente dos devedores fiscaes: o illustre Deputado e a Camará sabem muilo bem a accepção da palavra devedores Jiscaes; são aquelles que contracta m e que s« obrigam dnectamente com a Fazenda Nacional, e que não com prebende no rigor da expressão as dividas, e os contractos das pessoas a quem o Estado succe-,de; porque todos nós sabemos que quando o Estado succede a um particular, e e seu herdeiro, o Estado nào pôde considerar devedores fiscaes os devedores desses homens a quem succede; o Estado então representa aquelle a quem succede; representa um particular; de maneira que não pôde o Estado (e a opinião mais seguida) demandar os devedores desses a quem succede executivamente, nem pelo direito fiscal , mas só ordinariamente como qualquer cidadão pôde

Entretanto, conheci, e não podia deixar de conhecer , que havia unta espécie cTinjtisliça na generalidade deste principio; que as dividas dos Conventos extincios estavam e tu circuinslancias muito particulares e differentei das outras dividas do Estado, e não havia rasão para se conceder uin beneficio tão amplo aos seus devedores. Com effeito a maior parte dos devedores fiscaes (não fallo daquel-les, que abusaram do sea officio, que cocumetterain

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1?, e qne roubaram os dinheiro^ pxibíieasj que •commelleranj em fi

u chamo para aqw a altearão da Camará) por a minha mão têr-n* passada. offiGial-rrwritfl. tos para a applujdçào deste D ti n ha razão para saber do-esus-tencia du divida, porq.ua é promovida ; quando us^ suas ciFCurostancias tê«m mudado mui to, eemgrau~ de parle labes por causa das nossas v j lar, cotn aiiíecybs.dad^df paga-,Uu ;.tinliaão de. feJfoiícja , mi msuíiiciencia. de meios qíi

Oia dgora !-)f5ai?. iisfdttios coiu utttí»- diviua euorme ; estamos-necessitados dte fazer todos os-sacrifícios-para igtialar a receita com -a despeza: teui

penjawel nece^ssidade de lançar tributos sobre 6 Po» »o j e nestas circumslaneias será ju»lu, será-conveniente, será político, que façamos uma doaçíio «í; «ma doação larga aos devedores á Fazenda í A'quel-les que não tinham razão nenhuma de sp persuadir que haviam de gosar d'uni beneficio o d'uma doação tào grande? A'queHes que no momento em que-conlraliirain as «ua&dfvtdas, foi com o pensamento de as pagar, e de pagar pontuaiissimamente o» seu» juros? A'que!les que todos os annos, todos os aiez

K»i-a-qui as razões que levaram a Corornissão a exceptuar os devedores dos extmctos Conventos do-g>raflde- beneficio do Decreto de 25- de Novembro; ao {He«m-o t^iopo a Corruniasão entendeu que d'-»; ju*uça coiiceder tambaio aigtun beneficie* a: devedaces, « a razão é muito simples, e clara ^ s-aita aos olhos dej todos, e vem a âer aã devedores d>n& exltocios Conventos em: regra gecalt qua«ndo ré-» cebia-'» os emfxrpslifKoa, tinham ,a certeza, de q-ua. reg.ularisifcii te os juros, e nào mudando da os Cr»nveuU>s não 03 haviam de obrigar a distractar, e p^gar o capital, e só os obrigariam a lio-caso de grande urgência», quandu precisasserri e (>ara ttcyJir ás necessidades do Estadof como tu,mtas vezí-s fue.a'^; ma.s.em regra geral não. os pe« diad», porque coajo eiles o que quenain era o ren-dnoiinto do seu diaheiror quando- elle e/a cegular-aterxte. pago, e os dt^vedjDres eram capazes, e davam segurai garantia, não mudavam por consequência estas pessoas» que assim, pediam estes dinheiros, con,T com »HJI gíaode espaçn para pagar as suaa : e padu-s^-lluíà angora rapidamente que as m S'jm al^uifn beiijeficio r entendeu a Corn-que h^ria uma injustiça,' e que arruinaria muitas fainiljas, eentàoi concedetulhes um favor quer nào é uiuilo grande-; inas^ q«e secipre é um favor CG-mpativel com. as nassas circuuiilancias^ e com os interesses dessas pessoas; Este favor, ou beneficio é: 1.° o de pagarem dous terços em papel-moeda, & um em metal, se as dividas u verem sicjo contrahidas nas duas: eapf.cies* do rfr,çda,.etc.m terço etn. papeí-fnoedfi) edoiL& em meltíl^ se tuser^iis sido contrahidas sómenia em nBelal ,. e,a«4ii,i; ha v.erdadeiraicente daus bsnefi-cios, ou ganhos: i»? o ag>io do aicetade ei!> papel a. quei se ubíiraram, e que é ntcômparav^ímenie maU'r dí? qce. era aoteinpo d?, contracção dadutidar tj,o pagdjmpnlo de amelade da outra B{«eUa4íi t?"», pap^i;: e €,° quando a div.idâ fora origina ri a»r»íMSii!e ioda. eoi in^la! , o terço em papel. O 2.° fauor. ^ 01»; beneficio é o encontro de liquido a Irquido, e-o 3." é o do pa^aciento etn prestações. Estes dons últimos íflvoítís-i ou bfnefií.irss eram também do Decreto tíe 26 de MoVtTJiibro.

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cfe 26 dê Novembro , ma» foste justo havtr «w»a ea> cepçâo , ndo Atirta rasoo porá e^/a eow«'síir «m s

existindo ainda por pagar , e ÍÍG mercada muitos daquetles papeis que este Decreto admiíte para pagamento da* dtvtdíts facões, e que se o Governo ten^ precisão de w

O Orador :-— Sabe depois que houve a Carla de Lei da primeiro de Serem l»ro de 1834 que diz (leu). O Orador : +— Sabe lambem, que muitas pessoas descansadas nas promessas d'esla Lei , ou guarda» rarn o papel e n ao o foram trocar §offrendo o rebate de 20 por cento que se lhes offeuscia no Banco, ou o converteram em titulas, que a Lê t ordenou se dessem para depois os amortizar; mós também sabe que nenhuma cicias promessa* se realisou, e que v«io a Lei de 3 J de Dexeui bro de L837, prorogando o prazç do pagafpenlo do PapeUmoeda~ale' que se providenciasse definitivamente. Ora esta Lei , filha das cir-cumslancifts , e da falta de numerário necessário para se pagar o Papel 9 como se tinha prouifítlido, fez um grande afoaio nab fortunas; foi uma quebra da promessa que »*• tinha feito, e que só pôde ser justificada pelas cucum&taucias ; mas esta mesma Lei collocou o» Ri»pte»< nUntes da Naçãn, e o Governo na indispensável íircpssiriíide de faztrem Iodos os esforços, e sacnfi<_ periíiiitido-='periíiiitido-' com='com' pa-pel-moeda='pa-pel-moeda' de='de' poiçào='poiçào' est='est' circumstancia='circumstancia' medidas='medidas' fim='fim' do='do' por='por' lêem='lêem' se='se' lançarem='lançarem' nos='nos' admitiu='admitiu' para='para' providencias='providencias' credito='credito' pai='pai' não='não' alg.uas='alg.uas' papel-meda='papel-meda' ora='ora' _='_' como='como' a='a' entri='entri' seu='seu' pagamentos='pagamentos' e='e' dado='dado' em='em' i='i' vfis='vfis' todas='todas' uinrc.ao='uinrc.ao' completa='completa' realisa.='realisa.' as='as' já='já' ha='ha' restituição='restituição' nào='nào' algu.-jia='algu.-jia' quanto='quanto' exenpo='exenpo'>H|<_ dserl='dserl'> de 26 de Novembro, e na cou)p,ra d^g B^ns íSL»eio-naes: entretanto pslaa providíMu-ias não lêem sido bastantes; amda ha muito Pap^J. f por isso a COAU-rniísão accrescenlo.u mala .f^sie jneio de coftbuiuo desta moeda. Eis»aqui a primeira rasâ*> , que a Coui-missâo teve para pro^ÔT o que píopôx a respeito ,do Papel-avoeua. A segunda rasão , se ftilu ,3 sU|X;rior , não é inferior a pgta ; é ler «ido appf.ivííd.e n«» Acuado, sobem q«ie em imilor evleo^ào, /nai*;na id«" • tica no a» Io n." 60; n **!**: ce

uma opinião djfferen{e, njuito prncipalirçntp quando a resolução da outraCanjara é conforme.ao espi? rito d» nossa Lvgislaçâo, e conforme á hoít.fe', P á justiçai ora aqui tero o Sr. D. piita^o 3$ duas. ra-sões q»ie levaram a Comieiâsyto a esíafeelecef o

- Agora, Sr^ Presidente, nãp ípe sentarei sem rp-ctific^r, ou combater íirna doutrino, que o ^jlnstre Depulado estabeleceu , ef» que se demorou nào, pQi»? (•o, e que tenho por su«»ma.U;wnte {uexacta. Dis^s S. Ex." — embora «e altere o [).ecr-eto de 26 de Ao» vembro : embora se façam quantcu* aíUraçÕa, se qví-feerew, ma» não «« destrua a hypothcca, que os egrt's= 105 têent na$ dividas dns conventos. -r- Or..jK> ,que S. J£x.* concordará faoilmenfia , ao roeno^ na inevacli-dão da expressão hijpotheca , porque nem no Deere? to de 2 da JNoyernbro de 1836, nem ern outra nljru-

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t]tiencia o que resta, e se deve fazer é habilitar ô ôoverno com todos os meios necessários para fazer fac" a todas as despezas correntes: logo que o Governo tenha essa habililaçâo estou que hade atten-der muito particularmente a esta desgraçada classe , que é de certo digna de toda a attençâo e compaixão. (Apoiados.') Eu, Sr. Presidente, estou persuadido que o Sr. Deputado hade convir mesmo com a-necessidade daextiftcção dasCommissões dos Egressos. (O Sr. Izidro:—Já não deviam existir) o Sr. Deputado sabe muito bem o que essas Corar missões<_ poucos='poucos' com='com' de='de' parle='parle' aos='aos' nada.='nada.' membros='membros' fim='fim' mais='mais' tem-se='tem-se' pagar='pagar' lêem='lêem' commissões.='commissões.' delias='delias' terem='terem' tem='tem' apoiado.='apoiado.' têem='têem' conveniência='conveniência' quotidiano='quotidiano' que='que' morrerem='morrerem' seus='seus' feito='feito' muito='muito' empregados='empregados' conhecido='conhecido' excepções='excepções' se='se' para='para' maior='maior' ellas='ellas' não='não' honrosas='honrosas' pão='pão' _='_' egressos='egressos' só='só' á='á' a='a' os='os' foram='foram' e='e' mandado='mandado' pagai='pagai' entrevados='entrevados' continuação='continuação' taes='taes' tag1:_='fome:_' quando='quando' o='o' p='p' prehnncbido='prehnncbido' tag0:_='crea-das:_' quee='quee' estes='estes' oclagcnanos='oclagcnanos' u='u' preferencia='preferencia' quem='quem' aproveitado='aproveitado' nenhuma='nenhuma' xmlns:tag0='urn:x-prefix:crea-das' xmlns:tag1='urn:x-prefix:fome'>

Mando para a Mesa por paile da Com missão a seguinte

SUBSTITUIÇÃO, — Que em logar de — poderão ser -pagas com o beneficio de um dos três meios se diga poderão ser pagas por um dos meios de pagamento etc. — «Símas, por parte da Commissâo.

O Sr. Eugênio d'Almeida:—Eu não vou entrar na matéria tão extensamente como fez o f l lustre .Relator da Commissâo : vou só e simplesmente fazer uma pergunta á illuslre Commissâo acerca de •uma expressão, que está neste Art., e vem a ser — Corporações. — Já se vê qu

Agora aqui ha uma expresbão perfeitamente vaga, e vem .a s«r a palavra — Corporações —; peço

á Comissão que examine islo. Em geral nas nossas antigas Leis esta palavra era uma expressão figurada , e ligada a outra, sobre tudo quando se tra« clava de representar nesta palavra a outra de — Conventos — bem distmcta de — Corporações — pois que então se ligava sempre por esta forma — Corporações religiosas. — Pelo que se o Sr. Deputado Relator da Commissâo liga á palavra—Conventos— que aqui está escripta este mesmo sentido, não concebo que seja lógico juntar á palavra — Conventos — a de —Corporações — ; porque nesse caso são duas cousas idênticas.

Mas se nesta medida se comprehende toda a qualidade das Corporações, não só acho nisto uma rp-vollante injustiça, senão também uma aberração dos princípios de direito commum.

A Universidade de Coimbra, por exemplo, e uma Corporação como as outras: pergunto eu, com que direito se hu de exigir dos devedores da Universidade o pagamento em uma moeda, que imporia em 60 por cento, pelo menos? E qual e' a razão por que se ha de exigir daquelle, que não pagou ao Al-moxaiifado os tributos que devia, uma moeda, que elle pôde facimente obier por 25 por cento ? Não sei realmente, qual é a razão da diífetença , que existe entre estes dois casos. Temos ainda terceiras Corporações, que inquestionavelmente o são, corno por exemplo a Patriarchal, em cujos bens succedeu o Estado; a Basilica de Santa Maria. Mais algumas ha , a respeito das quaes consultei alguns dos mais illustres Membros da Commissâo de Fazenda (que todos são illuslres), e ouvi diversas interpretações: por exemplo, sobre a Junta de Fazenda da Casa do Infantado; a Junta de Fazenda da Casa das Rainhas, &c., perguntei a um illuslre Membro da Commissão, e disse-me , que sern duvida estas entidades se consideravam como Corporações; porque entendesse Corporação paia es I e fim toda a Administração, que está encarregada amais de urn indivíduo. Elle disse-me isto; e de certo não posso abraçar semilhante ide'a. Outro diz-me o contrario; e então o que resulta d'aqui ? Resulta, que devemos acabar com esta ambiguidade; porque se deixamos ficar o negocio nestes termos, hão de necessariamente provir duvidas, e incertezas, o arbítrio, é o favor. Pretendo remediar islo ; e desejaria portanto que, ou os Membros da illustie Commissâo de Fazenda se servissem dar uma explicação , que desfaça estas diffictoldades, ou se permitia, qisc a esta palavia rrr Corporações = se ajunte a palavra = Ecclesiasticas.=z=Eiu todo ocaso é necessário remover esla ambiguidade, a fim de evitar as incertezas e duvidas, que d'aqui podem resultar; e portanto sempre mando para a Mesa o meu

AzmiTA9i£itfTo: — Proponho que á palavra = = Corporaçôes = se accrescente a palavra = £cc/e-siasticas. = Eugênio d'Almeida.

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fnais direi sobre este ponto, (apoiado.) Pelo quê loca á pergunta do Sr. Depulado, vou rés pó nd urine, não pela Couimissào, mas por inim ; porém antes devo declarar, que eu não sou o Relator deste Projecto, mas sim o Sr. Bispo Eleito de Leiria-; pore'm como S. Ex.% por motivos de moléstia, está ausente, eu como Membro da Commissão tenho tomado, e continuarei a tomar a defeca do Projecto. Perguntou o Sr. Deputado o que entendia a Commissâo por corporações,.

Eu direi o que entendo por mim , pois que não vejo agora presente nenhum dos Membros da Commissâo com quem possa consultar: direi, sobre as corporações, que se quiz, e quer fatiar neste Projecto, só das Corporações Religiosas, ou Ecclesiaslicas, todas as mais que não tiverem este -caracter, não es-lão aqui comprehendidas ; trouxe-se aqui para exemplo a Casa do Infantado; esse exemplo não tem valor, porque a Casa do Infantado é casa d'um indivíduo só; ora, quando a casa e d''um indivíduo sÓ, componha-se a administração delia de quantas pessoas secomposer, nunca pódedizer-se que é uma corporação: não está nestas mesmascircumstancias a Patriarchal, a Basílica de Santa Mana, essas não podem deixar de ser consideradas como corporações; porque eram Corporações Religiosas. Quanto á 'Universidade , confesso que poderá ser objecto de dúvida passando o Projecto sem algum corre-tivo; na minha opinião todas as dividas da Uni-«prsidade são dividas nacionaes, e mesmo estão sendo pagcis como de Fazend-a Nacional : concordo pois com o Sr. Deputado que é preciso esclarecer bem o sentido da pá Ia v rã corporações, e muito conveniente seria ouvirmos a opinião do Sr. Ministro «Ia Fazenda a este respeito. (Apoiado.']

O Sr. Pereira de Mello:—Sr. Presidente, eu pedi fi palavra não para entrar na questão ; mas sim para não deixar passar incólume um principio

Eu não posso deixar passar o principio estabelecido; estou certo que o Sr.-Deputado o lançou a -esteio, por outro lhe não lembrar; o Sr. Deputado •sabe muito bem qual e a natureza , e origem desses

rosos, e em virtude dessas doações adiquiriram alguns bens que possuíam; e outros os houveram por deixas, legados, e mesmo administrações de Ca-pellan.... gfibe qire para conservar estes bens nas corpora-çoes Religiosas, foi preciso de Rei a Rei, d^ Soberano a Soberano haver tuna graça, que dis-peniasie- a» Leia de a tn o r t i sacão , e fazia se como uma nova rnercê dê todos estes be«s; ainda mais, algumas Leis, das que fizeram esta rnercê ás corporações Religiosas, asdecUraram com respeito a esses bens doíiator.as da Coroa: lembra me a este respeito o Decreto de 24 da Outubro tie 1796, e o ultimo

Por consequência achei conveniente fazer esta« observações para não deixar passar o principio de estar os bens -dos Conventos hypothecados especialmente ao pagamento das prestações dos Egressos, principio tão perigoso, quanto e certo que então podiam estes obter sentença contra a Fazenda Publica, e em virtude delia, executar quaesquer d'esses be-ns.

Agora a respeito do Art. 1.° que não e' mais que um simples enunciado, como disse o Sr. Deputado por Leiria, pedirei licença á Commissâo, e até mesmo lhe rogava se tanto e' necessário, para mandar para a Mesa uma emenda, que consiste na eliminação das palavras com o beneficio í/e — e a razão

O Sr. Simas: — Apezar do que acaba de dizer o nobre Depulado por Lisboa, aCommissão podia in--sistir na palavra beneficio; porque ainda que seja .gecessarjo respeitar a justiça universal, o «obre De-

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encontro, e .coleíidtí-$e também aos heidoiros; mas i-do ÍIÀO valo u p.e.oa, a ^

se suppimKJi <_4a p='p' p3lavrai.='p3lavrai.' josfi='josfi' sr.='sr.' o='o'>

C «o 5.

pulado sabe mwit-o .bem, qae pft;k> nosso-direito £s- donde eTIes deyeao sahir, sem lhes estabelecer ou»

Cal o enco-nlro è sempre, urna excepção da regrage- tros. M.-s d)Z o Sr. Deputado, o Jtiâtado pôde f>sta«

ral , e «(t» b«,netjcio,, e muito dflajs ,qupudo se esten- , beieeer outros fundos-; mas aonde os pódt» ir busi-

de aos Ji£ide,iroa : «i.a -no art> ã.° eslabelece-se esto cai? Dis o illustr/e Deputado., que tião foi Jíelaior

desta matei Já , .que cia preciso -que a diyida fos«fi

Concorda em d'nma naújieza espepud , é verdade-.que e picciao que seja /d*srn,a «amreza especial ; mai»^. S"a dcoUi-

Primeira rn,eii tu direi, roíi que f&hiyja garantida essa divida do papej , pe-

-me paieina wa.'*. conveniente q^e neste art. )-.° Jo mei.o .ate» hoje estabelecido da venda-dos Bens

ê;tí vez de á.e -doclaia» aignin dos Iros rneioa •> se.dis» Naeumaes pelo Decreto de26 do Â^ovembro' de 1836,

sesse=—nos meios seguintes.— pa<_ p='p' hoje='hoje' contemplada='contemplada' sendo='sendo' e='e' jdjvida='jdjvida' que..essa='que..essa' íicâr='íicâr' do='do' mais='mais' papel='papel' ciara='ciara'>

a redacção d.o Projecto; pôde -per que je produzir um s a j to nos pa-

de três meio-, ou ínej?o$ do qu.e 3. Commiesão a/io- gamenlos

pta, e .eruã.0 jpareéia;-,me que se não devia fd

menção jdejleà. - - - juitfsão defina bem qna«s BUO os b.ens que &e com-

Sr. Presidente, djsserain os Srs. Deputados qu,ç 'prehiindfim , para &$ saber £t> os bens da universi-

fo-ilaruin na maioria, que acham laju-ta a as^fsão dade enJraram taflifeeii) nesta disposição ; e que se

de que os Egressas t,enha

e o direito do bypotheça. íiesses bens; eu peço aos -imo de go?ar e bc.aeficio concedido no Art, l.°í=r:

Srs. Deputados que atte/idan) a uma ra?ão, razào disse o iJluslre Relator d.o Cornmisgão que esse era

q«e se os não coRvericer completa me nle3 pelo ruje- só para .as rorpoiaçdes religiosas, mus, que senão

nos ha de jeiflover parte das d-iffieujdades , que e3ta incluíam as dividas da universidade ; quedifficuldade

expressão lhes parece íer cansado; eu peço aos Srs. ha nisto. Sr. Prssideníe ! Não e por ventura uma

Deputados qne me digam } qual e o principio pelo corporação ecclesiastira corno as outras que são de

quaJ o Bstado e hoje devedor aos egresgos d^ssab «jào morta, qttero di.zer, a qnem se extinguiu o

djgi e,erto rne 0^,0 hâ^o de duer que e -fneio de pagamento7 EU não sei realmente que dif-

^iijD f> Et,t/jdo f/8^4^u^Jía classe; ílecer- íerença haja

to que não'; poiquo o £í>,ladc> ri^o ,efflu eni cirpums* -cães e os da universidade. Agoiate' preciso attender

tancin* dxi fazer doações.; |iào tb'i de eerto beneficio,, a outra circurnstancia , q«je vem a ser que e preciso

em circuín^tanriíis de-corice-d^r benefícios ;„,então liende as casa» de religiosas, porque senào as com-

-qual e' pois o pnncipiu , 'pppqiie o lotado deve aos jxeheíide, e p»eciso que se declare. Ora, Sr. Piesi.

" ob-vio. E porque o Ks? tienle , ha a.rida outra consideração, o vern a ser

tad.o usou do di>eit<_ que='que' clíi.p.osse='clíi.p.osse' foram='foram' eon-='eon-' bens='bens' desses='desses' efebes='efebes' qie='qie' p='p' lei='lei' por='por' antiga='antiga' peia='peia' comprados='comprados'>

•seq^encja a raxao , porque o. justado está rons- era em papel, e metal, e que muitos se pagaram

tituidq na obrigação de pagar essas prestações e' em metal, e por ta«to e' preciso que haja regulai i-

mn djrpjlju reaj ; ora pergunto ao? Sfs.. Deputados, dode no principio, para àcnãp lançar o Corpo Le-

abvsnu> .das excepções; porque entuo a

iQtitífo qju1 seja a liypolhçca , jsso não queiem os cada pa^so queder, ha deencoatrar um tropeço, que

tírs, Deputudo», porque «níãn o Governo nuo po< -e o ciistame desta Casa.

dia loma-lfís ; l/)go qual ha d« ser o dueuo real J Sr. Presidente, disse-^e tambern , — os devedores

JJíV fiem'!:1 a h_ypoliieca, porque c o menos que se pó» aos conventos é que fazenj unia natureza fbpeciaj,

de concedes ; se isto não era, não era nenhuma das que deve ser Iraclada com mais favor pela Lei c!;»

ontr,i:> es pitei es-; logo 1)» d# ser este poi foiça o di» que s« deve dar ás dividas tiscsies; —oia tanto favor

mito f^al: por consequência o diroitn real é o da be deve dar a urnqs corno a outras; porque quanto

hypolheca. Mas aonde se vai buscar e-s*e piincipio a iriím todas tèem o mesmo caracter;-muito embo-

de hypatheca ? V» l-st* buscar á Lu que pe|milti;i rã tivessem algum Lerqpodifferoriça,, hoje não a tom :

tr/í/isacções aoa dunaíarios, •\gartt dizejn mais os Hrs, Dpputado*

e eu acho ser uui pouco merjos odiosas as div.da> mas isso de mn particular do qne as do Governo. Porque o

juioara uma hypotbesa, erq unjaconsignação ;—ora, mpts fácil a navegação de um Decreto sobro as di-

iSf. Pieaidento, quando se consigna iilgym contra- vicias fiscaes , do que sobre a divida de u,})^ certa

JIRO tem essa consignação tpdo o meio de hypothe rni ^

Kl\ ? Logo para este raso

2ctrii»aiã os $i s. Deputados

aqui o ppijicipio da hypnihrea , segiiia-te gma

t^íjda que e>u DS monges demandaram essas

• (.'. eu oreio que pslus pre^taçõfis e uma nbri-

rl hesouro, o Governo tinha oa sua mão não a

s-er n mesmo; masdi- rnentar essa urgencir» tendo revogado o Decreto de nósconsignnssernoB 26 de Novembro de 36; por tanto não acho que haja motivos sólidos para se apresentarem estas alle-gaçòes.

O Sr. Cardoso Castf/« Brqnco :—Sr. Presidente

f • n '

g.içnn C]t)p se liios d

cto , logo elles lêem diroitq de obrigar Q téçtado a meirn Art. do Decretp de §i dfi Novembro d«* 1836,

pagar, mui tp em boi a isso fosse julgada nos Trihu<_- p='p' a='a' para='para' doa='doa' jn-='jn-' htonlaçâo='htonlaçâo' applicando='applicando' us='us' egressos='egressos'>

qaes contra elles ; «nas eljes têem p direito de o fa- ros dos capilnes dad»d pfjlas meçipas

zer: agora o que é inquestionável, e que esles bens 'Cujares ou Corporacòe?.

estão hgddo^ ao pagamento, das pre4açò0s, e o que Por este Art. permilte-ae O distracto de?tes capi-

se daví1 ler ruuis cm at-teusão six« as prestações fu- taes, e n sua applicaç^o ás dtígpezas do 'Vhesouro

turas, as que se vencerem; e o que ao menos deve- Publico. Extinçuindo-se portanto esta dotação-que

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(SI )

*a eu saber $e a iltasUe CotniiMssão apresentando hoje a medida que vem ne*te Projecto, tom o» não «0> vista olgwm outro ren d invento, que possa supprir a fnha q 11$ resu-lta de-sta disposição? Eu erilendo, Sr. Prendeate, que em quanto senão apresentar um Projecto dfi Lei para quo possa ser prehenchida a somijlta para as prestações dos Egressos, que será injusto nppíovar-se a medida que propõe a Çommissão; K é por isso q-n.e eu apresento a este Art. um aitdilanjfinto, q»ie vem a ser para que os juros de capitães dados pelas Corporações Religiosas , que por aquplle Decreto de 2 de Novembro de Í836 foram appjicados para »sualeJiLaçào dos Egressos, não fiquem sujeitos á di&posiçào de»ta Lei , em quanto não houver um outro rendimento,, que possa prehen-eW esla falta. Eu devo lembrar á illustre Gtimmis-são de Fafcen-da que poraquellc Decreto da Ilha Terceira, que e de 13 de Maio de 1832, foram extin* ctos differentes Conventos de Religiosos, e Religio-hns, mas que os rendimentos destas c aza s foram ap-plicados para a sustentação tanto dos Egressos, como das caíias Religiosas do s«xo fememno conservadas; entretanto neal»3» rendimentos incluíam-se também os juros qui» osins «.asas tinham: e ontão como e que o. ílluslrc Cotnmissão quer que estes juros pertencentes a estas eazas Religiosas devam entrar hoje no Thesouro, scin apresentar um rendimento, que venha substituir aquelle dos juros? Eu approvarei o* Art. coni tanto que a disposição desta Lei não com-prehenda osjuros das ca zás Religiosas do sexo feme-nino do Reino, e das libas, dos Açores, e Madeira, que ficam prejudicadas por esta Lei.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado mandará para a Mê^-a o s c u addita mento.

O Sr. Simas: — Responderei ao illustre Deputado pela Guarda , e dir-lhe-hei , que a rnaior parte da% suas duvidas estão já prevenidas ; porque eu já declarei que por parle da Commissão adoptava o additamento do S<_-. decreto='decreto' de='de' casa='casa' opportuno='opportuno' art.='art.' q-uanto='q-uanto' parte='parte' do='do' aiwti='aiwti' remelte-o='remelte-o' palavras='palavras' indicados='indicados' verdade='verdade' projecto='projecto' avançou='avançou' diz='diz' dar='dar' resposta='resposta' nem='nem' sor='sor' s.='s.' acharia='acharia' leu='leu' ontrar='ontrar' iê='iê' bragança='bragança' s.a='s.a' em='em' illustre='illustre' sr.='sr.' ao='ao' pôde='pôde' nesta='nesta' melhor='melhor' já='já' dislractes='dislractes' que='que' no='no' eccltsiasticas='.,' seus='seus' acerca='acerca' dos='dos' producto='producto' _1836.='_1836.' leu-do='leu-do' acabou='acabou' devedores.='devedores.' logar='logar' se='se' por='por' betn='betn' para='para' discussão='discussão' _6.='_6.' ecclesiasticas.='ecclesiasticas.' capitães='capitães' não='não' sp='sp' mas='mas' infantado='infantado' _2de='_2de' _='_' palavra='palavra' dinheiro='dinheiro' a='a' e='e' maneira='maneira' é='é' senâ-o='senâ-o' assim='assim' posso='posso' deputado='deputado' o='o' p='p' quarta='quarta' novembro='novembro' ex-tmctrts='ex-tmctrts' tracla='tracla' corporações='corporações' leiria='leiria' _7.='_7.' s.1='s.1' seguinte='e' leitura='leitura' continuasse='continuasse' quentão='quentão' _3.='_3.' fallar='fallar' ú5='ú5' acrescentasse='acrescentasse' paia='paia' da='da' conventos='conventos' agora='agora'>

Além disto, o Art. 2.° diz =se a sonwna dos rendimentos designados no precedente Ari. não perfizer a quantia necessária para o pagamento dos Egressos., o Thesouro supprirá o que faltar =, eeis-aqui uma providencia, que exuberantemente responde a tudo quanto se teno dito a respeito da sorte dos Egressos. Este Decreto não prohvbe de manpíra alguma , nem podia prohibir qti« t> Corpo Legislativo dê outro destino aos rendimentos applicados para as Commis-soes dos Egressos, sem que os tenha substituído por outros ; eyws est t-ollere citjus est eondere. Se poiâ por se di*pôr de algtms destes rendimentos as Com-rnissões, em quanto existirem, tiverem déficit, o Go«

vçrno o preencherá; e se não tiver meios, pedi-los-h.a á Camará.

O Sr. Cardoso Castel*Branco: «—O illustre Deputado, quê me precedeu, respondeu á observação que eu fiz, com a disposição do Decreto de 2 de Novembro de 1836, pela qual,, o que faltar nos rendimentosap-plicados para o pagamento das prestações dos egressos, ha de ser supprido pelo Thesouro; mas Sr. Presidente, quem ignora hoje quaes são as circunstancias do Thesouro? Que importa esta providencia- se o Thesouro não tem meios! Ora, se os egressos estão a morrer á fome, a pezar deste subsidio, sé lho tirarem como ficarão?! Eu Sr. Presidente, entendo' que o Corpo Legislativo pode decretar a medida que vem no Projecto ein discussão; mas se o fizer deve ao mesmo tempo propor outra, que* substitua esta falta;'por tanto sendo isto assim, é exactamente o que eu quero, e mando para a Mesa o seguinte

ABDITAMENTO.— Não ficam comprebendidos n'esta disposição osjuros dos Capitães dados pores-tas Corporações, que pelo Decreto de 2 de Novembro de 1836 e 17 de Maio de 1832 foram applica-dos ao pagamento das prestações dos Egressos e Religiosas; em quanto devidamente se não prover á sua sustentação.— Cardoso Ca&tel»Branco.

O Sr. Presidente : — O artigo que se vai pôr á votação, parece«cne que seria melhor pô-lo salva a redacção; porém pô-lo salva a redacção, parece-me que não seria o melhor; porque a Commisaão concordou que dppois das pai a v rãs = Corporações = só accrescenlasse = ecclesiasticas =s (Leu.)

Poclanto sem prejudicar nenhumad*estasobservações , eu vou pôr á votação o Art. do Projecto tal4 qual esteve em discussão; depois porei as emendai,

Foi approwado o JÍrt. 1.°, salva a redacção.

Approvou-se o additarnento do Sr. Eugênio d* Al-tneida , igualmente a substituição da -Commissão.

O Sr. Presidente: — Parece-me que ha algum obstáculo a votar-se o Art. 12.° do Projecto N:° 60, que é o que corresponde a este segundo; porque vai ser prejudicado pelas votações dos seguintes meios; e enlâo ou se não de votar, ou elle ha de ficar prejudicado.

O Sr. Simas: — Parece-me que a Camará deve limitar-se unicamente ao que acabou de votar. Ora perdoem-me; o Art. que vai votar-se, tem algunsiri» convenientes em ser agora votado; porque e'oparaU leio ao Art. 3.°; este segundo falia de encontros; por tanto quando formos ao 3.°é que tem logar, por que é o correspondente ao Art. 12.° do Projecto n.* 60.

O Sr. Presidente:—í Vai ler-se oadditamentodo Sr. Cardozo Castel-Branco.

O Sr. Simas:-*-Eu pediria que como não estar presente o Sr. Ministro da Fazenda, que se adiasse para quando elle o estivesse.

O Sr. Presidente:—Vai lêr-se ; embora não esteja presente o Sr. Ministro da Fazenda ; é para se' saber se a Camará o admitte á discussão.

Foi ádmittido á discussão o additarnento do Sr. Cardoso Castel- Branco.

O Sr. Presidente: — Chamo aattenção da Cama-' rã. Devo lembrar aos Srs. Deputados, que não está presente o Sr. Ministro da Fazenda ; e que por isso conve'm, que fique adiado'o additarnento do Sr. Deputado, ate' que esteja presente o Sr. Ministro;-e se passe ao art. 2.°

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(

*Art. "2.° O» devedores, que forem* simultanea-"ujenle credure3 origi vários dos referidos Conventos, p Cornoiaçõ^s , nu da Fazenda Publica, ou herdeiros dpss<_ que='que' de='de' tue='tue' seus='seus' reconhecidos='reconhecidos' poderão='poderão' creílitos-='creílitos-' meio='meio' títulos='títulos' liquido='liquido' pagar='pagar' aljquido='aljquido' débitos='débitos' por='por' nos='nos' legitimado-.='legitimado-.' encontro='encontro' tes-tamemaria='tes-tamemaria' ele='ele' _='_' á='á' succeesão='succeesão' e='e' ou='ou' cm='cm' p='p' legiffim='legiffim' credores='credores' direito='direito'>

O Sr. PreáirftWe -J- Esta cm discussão: tem a «palavra o Sr. Sá Nogueira.

O br. Sá Nogueira — Tenho alguma duvida nes-4e Tiodo de pMnnlo aqui não (vi »e liquidar asdmdas com essa ríies-ína C

Agora a Commtssâo no dft. ?eguinle fez distifjc-çâo dos dou& rn^dui de pagttii)enta, quando u divida é contrahida em metal, e quando o e ern papel; e então entendo, que a d sposição d^ Comni1 — aão neste arl. não e^Ui eui harmonid com a doutrina , que ella propõe no seguinte; e creio que esta observação merece alguma altenção.

Mais outra consideração se fé/, e é, que seria con« veniente que a Cominis^âo por Pi oposta d*alguin Jurisconsulto acha se alguo' rneio de segurar a Fr • /enda, quando appaieceòsern dividas assignadas poi quem as d< via asn^nar . mas fora de tempo , e que senão estivessem lanhadas no Livio cornpeiente, não podiam ser k^ae* . entielanloeu ta^Tibem creio qt«e algumas ha illegatís ; mas era preciío que a C; m-missão mermònabse neste arl. alguma disposição, q'ie destruísse a possibilidade de haver fraudes: por-quf deste modo se acaso não houve finalização no aiodo de as solver, não chega nem o producto de iodos os BensNacionaes para o seu pagamento. So-ria conveniente que a illustre Commissão propozes-se aqui alguma frase, da qual se podes^e entender este pensamento, que se dissesse por exemplo-1—os bens que foram cedidos pelos Conventos, que constam dos Livros, e que tenham sido divididos ou c^-didos aos devedores em tal e tal época ; em fim que isto ntio fosse mais que urna guia, que houvesse para se evilaiem fraudes. Desejava que a Commissâo ponderasse bem i-to , a fim de piopòr algum meio, que remova este inconveniente, e eu tenho esperança , que o seu patriotismo a ha de levar a apresentar-nos alguma nudida a esle respeito.

O Sr. Aí/nas;—O Art.-2." não tetn iwm a mais

leve sombra dpcontfadicão com o Art. 3.' Siôdous meios d? pagamento ditíercntes, por consequência não está > f>.'r. opoosição urn com o outro. Era a duvida do Si. f) pulado, o que se deve entender por encontro de liquido a liquido , mas creio que iodos o sabem. Quando nm homem deve a Fazenda pu-t>iica 10 contos de réis, e ella lhe deve outros 10, a respeito destes não ha duvida algunía , aquelles são pa^os, ou amortisados por estes K se só lhe for credor por 4 ou 5 contos de réis , abatem-se-lhe estes na divida. Eis-aqui o que e encontro,

\gora, prrr parte da Commissio, não posso dei» xar de agradecer ao nobre Deputado a lembrança que cornmumcQU á Cos decidirem como acharem de justiça. E' o que tenho feito, e continuarei a fazet sempre que a respeito dos taes documentos ttver a menor duvida. E e isto mesmo o que me consta quj sempre se tetn feito.

O Sr. Xavier dn Silva:—*^Sr. Preaidtntp, mando para a ftles.a uoia emenda, e confio que a illus-tre Commissào a considerera convenientertiente.

Sei, muito bem, que os Sócios e os Fiador s pnn-cipacs pagadores devem ser reputados e equiparados aos devedoras, mas o Projecto n." 60 da Com missa o de Fa/enda consignou este principio em um Art., e para evitar dtrvidas de futuro convêm, quea respeito d'eate'Projecto se adopte o mesmo syslema.

Igualmente desejava que a redacção fosse mais clara acerta das dmdas conj que se pôde elfrctuar o encontro.; e quanto a num deve pettnillir-se com to-dos o« Ululo» de divida contra a Fazenda Publica, pessoa^, ou direitos que actualmente representa, com laoto que seja de credor originário, ou pessoa que legitimamente lhe succedesse: e finalmente não faria distinção de div da anterior ou posterior a 1833 sendo legai.

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( 93)

Deputado que sobre este assumpto lenho alguns conhecimentos práticos, que me induzem a responder que o tempo convencerá S. S.a e o Governo o erro em que existem , e que muito se enganam quando se persuade poder receber tudo, e promptamenle.

Por esta occasião não posso deixar de notar, que é para sentir que o Governo, quando em Fevereiro d'e*te anno se discutio o Projecto n.° 60, não tivesse considerado esses motivos; porque o nosso estado de finanças, apesar de não se explicar claramente, era bera conhecido; «nas o Goxerno e a Com missão de Fazenda consentio.na eliminação do Art. 13, a fim de qt>« as dividas activas dos Conventos fossem pagas do mesmo modo que as outras, de que tracta o Decieto de 26 de Novembio de 1836.

O Governo tem noThesouro documentos de sobejo para se convencer da diíikuldade de «e exigir o pagamento d'essas dividas; bastaria lembrar que os Cartórios d'essas Corporações soffrerain grandes assaltos; e os seus Livros existem mutilados, e truncados; e as Escripturas de hypolhecas não estão registadas; do que tem resultado que os Fiscaes da Fazenda Publica constantemente têera exigidoe proposto algumas providencias, e etn bastantes litígios a Fazenda Nacional ha decaindo por falta de titulo, ou por não estar competentemente legalizado, o que não é fácil aos devedores, ou áquelles que com a Fazenda Publica muitas vezes disputam preferencias.

Em quanto ao argumento a respeito dos Egressos só direi que sinto do coração o estado desgraçado a que os reduzu am ; e receoso de o Governo pelas suas precisôes, depois de receber o dinheiro, não o restitua como succede a respeitod'»mpostos, que lêem uma ap-plicaçâo especial, votei contra o Ai t. 1.°; e regulando-me pela triste experiência dos factos tenho todo o receio que os pobres Egressos possam peorar, se é possível, do estado em que vivem ; porque remidas as dividas ficam sem o juro que conslitue parte do rendimento que lhes linha sido opplicado, e se até aqui oGoverno não lhes tem entregado um déficit co» tno dez, é de crer que mais Jifficulloâamfnte ellesreceberão um déficit como vinte.

Alando por tanto para a JMêsa a seguinte

EMENDA: — Os dawdores seus Sócios e Fiadores pnncipaes pagadores que simultaneamente forem credores originários dos referidos Conventos, Corporações, Fazenda Publica, c das pessoas ou casas cujos direitos a Fazenda Publica representa, e a herdeiros d'esses credores por sua cessão legitima ou tes-lamentaria poderão pagar seu debito por meio do encontro de liquido a liquido anterior ou posterior. — O Deputado, A. Xavier da Silva. - Foi admittida á discussão.

O Sr. Sá Nogueira: — A explicação1 que deu o Sr. Relator da Couimissão satisfez-me em parle; líias não cabalmente. O Sr. Relator parece-me que nos quiz dizer que a Com missão, quando usou das palavias liquido a liquido, quiz dizer que se pagassem a sdividas nas mesmas espécies, em que tinham sido contrahidas, parece-me que quiz dizer isto; pó* rem eu entendo que esta idéa se deve fazer mais cla-porque se se não fizer ha de acontecer , o que

eu ha pouco disse, de se pagar em papel-moe-Ja uma divida muito bem parada , e que foi conirahi-da em metal.

Agora, Sr. Presidente, em quanto ú deslocarão VOXi. 8.°— OUTUBRO — 1841.

que o Sr. Deputado achou a respeito do modo de cobrar estas dividas, parece-me, Sr. Presidente, que todas as vezes, que se tracta de Leis para promover os interesses da Fazenda, e esta é uma delias, não e deslocada qualquer clausula que nessa Lei se introduza para evitar fraudes; ora, Sr. Presidente, o Sr. Relator da Co m missão disse que essas fraudes se evitavam mandando para o Poder Ju-difial todas as reclamações que se fizessem de dividas , que nào estivessem descri pias nos competentes livros, eu sou da opinião do Sr. Relator da Cora1* missão; mas, Sr. Presidente, é preciso accrescentar duas cousas, e é que nem Iodas lá vão; ero segundo logar o Goveino não tem obrigação de as mandar, e as pôde legalisar, sem que sejam presentes ao Poder Judicial.

Eu, Sr. Presidente, reconheço que ha a necessi» dade das dividas serem processadas, sem irem ao Poder Judicial; mas este caso e especial, e são tantas as fraudes, que se praticam para espoliar a Fazenda , que eu não tenho duvida em mandar todas essas dividas ao Poder Judicial: ainda ha outra cousa, e e, que têem havido Commissões Especiaes, (eu fui de uma delias), para liquidar estas dividas , eu não sei se estas Commissões liquidaram estas: ora se formos approvar tudo quanto fizeram essas Commissões, que não partiram do mesmo principio; porque cada uma partio do seu; o resultado pôde ser o collocar a Fazenda Publica na necessidade de pagar dividas, que não deve; por consequência e' muito conveniente a adopção de qualquer meio, que se vote para evitar estas fraudes : o meio, será por exemplo, o de inserir n i Lei a opinião do Sr. Relator; mas carece ir na Lei , porque se o não for, o que se segue, e' que só terão estes meios de acclurar a verdade os negócios, que forem á Repartição do Sr. Deputado ; mas os outros não serão dessa opinião, e então pôde succeder, o que nós não queremos que succeda; irnira-se pois alguma cousa na Lei, mas não de repc-.rçte; porque isto não e' matéria de improviso.

O Sr. Simas: — Sr. Presidente, eu insisto na opinião que já emrnitti, e assim respondo ao Sr. Deputado: não acho que seja necessário nem mesmo convenienle introdusir neste Art. alguma expressão que determine de uma maneira mais positiva o que o Sr. Deputado quer: todos entendem o que quer dizer encontro de liquido a liquido, nem aCommis-são quando exarou este Art., fez mais do que copiar o Art. 2.* do Decreto de 26 de Novembro de 36 que é Lei actualmente, accrescentando-lhe unicamente a palavra herdeiro», por ter havido dúvida sobre se estes se devem também admittir 'a pagar por encontro: no mais não tem havido dúvida alguma.

Agora peço ao Sr. Deputado que note, que quando fallei do modo por que se devem legalisar as dividas sobre que ha dúvidas, não fallei só de miai; poique ainda que disse que em taes cas.os era minha opinião, e sempre tinha seguido que se deviam remmetter para o poder judicial , accrescentei, que era isto mesmo o que me constava ter-se sempre feito.

Quanto á emenda adopto a parte, que diz respeito a sócios, e fiadores: o mais não, porque e'muito vago.

O Sr. Rebello Cabral:— Sr. Presidente, a Cora-

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missão, quando collocou o Art. 2,*, oltendeu mui-lo par»icul mnenie a o d«»» do uteihodo , p n podi=< ter impug N-çao a1-goma A ("Vninis-uio por Unto, quando exarou e^e Ait. 2.°, leve «m vibta q indicar o primeuo i.ieiho-do tU pogauienlo, que era permittido ao» dtf% emires dos Convénios. Como porém o illustre De D u lado por AJemqycr apre colou atna emenda, e iorea que algucçj da (Vtmniasão diga mais alguma cousa, alem do que disse o illusire Membruda ni^suia Coni-missão* que não t; o Rei tor desie assumpto, mas» sim o Sr. Biboo llleitp de Leiria. A Coinmissào nào leui di.vida alguma em annuir a parte da emenda, que amplia a di?posi«,ão ue»le Art. aos» sócios e fru-doies, porque isso e conforme com o que se venceu já a r<_-peilíj com='com' de='de' parle='parle' iça='iça' con='con' _-ó='_-ó' diversa='diversa' art.='art.' emenda='emenda' níe='níe' origina-i='origina-i' bem='bem' ios='ios' armmr='armmr' originários='originários' missão='missão' consignação='consignação' novembro.='novembro.' tem='tem' ateria='ateria' lau='lau' admiuido='admiuido' nas='nas' razão='razão' e-pe-ão='e-pe-ão' expressa='expressa' em='em' de26='de26' lentos='lentos' fazenda='fazenda' outra='outra' na='na' algema='algema' razoe='razoe' _5='_5' estão='estão' servir='servir' sua='sua' _10='_10' que='que' no='no' foi='foi' mornas='mornas' idéa='idéa' ciedores='ciedores' dos='dos' titulo='titulo' poj='poj' eactauif='eactauif' desta='desta' tumente='tumente' dessa='dessa' elles='elles' se='se' dividas='dividas' outro='outro' não='não' deverem='deverem' respeito='respeito' mas='mas' loen='loen' pubti-ça='-j' _='_' quiz='quiz' tag0:_='-' á='á' a='a' referidos='referidos' quer='quer' os='os' e='e' ou='ou' maneira='maneira' credores.='credores.' duvr-d='duvr-d' detrelo='detrelo' cneontio='cneontio' qualquer='qualquer' k='k' eslava='eslava' n='n' o='o' p='p' s='s' corporações='corporações' taojbern='taojbern' exactamente='exactamente' toui='toui' originai='originai' da='da' conventos='conventos' porque='porque' indicar='indicar' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

Quanto porern á ultima parte da emenda» islo e, que aos devedores seja permittido pagarem com o eniontío de duivltts anteriores t po&iejiores a 18-i3j c preu»o nolar , que aquellas, no vago em que sp aprestnlam, não eslâo na mente do Decreto de {$6 de ISoveuibio» e querer amplia-la, entendeu aCoia-missão que traria alguns inconvenientes, porque esta medida pod i ui qucjei-st applitar h oulras espe< lê-,. For t.n-equ rcia, adopíadas t& duas primeira-, parte» da eu eu Já por parte da CojuuiiSbão, ella op-põe-se a ull u; . , porque tuloude que nem a>« cyn, vê lencias p bluas nein a? política.» ts>U\o cojiíoru.ea to j i i>ba pç í u.

O Si. Pertna de Mello. — Si. Presidente, pedi a palaua para h mbt« r aCninmissàpsomente, afin> de t iLi as lomfir cru con^dc^ra^âo, alguma^ provisões» que me paucu (,iltaren>. neste Art., provisoe* que julgo uece^ana-, pata t rn«r fácil a executo desta Lei, riào dando logai «T plenos, nem a dçmo-ras qus possam torna-lo, inexequível. A pnmtira destas provisões f..í lombiada pelo Sr. Deputado por Cabo Verde, e e para o caso de terem sido conUa-Ind is em moedas divei>fi3 ambas as dividas a rés* p i o da= quaes lia de lei logar o e-ncoutro * quíin-dn. por exemplo, a Fa/tnda for credora na forma da Lei, e »eii devçdoí for cred >r a Fazenda em ir ela]; qual o nioJo de fxtztr o encontro delnjujdo; a liquido' Respondeu o illusire Relator da Corn-iM&sào (jue ella se nào havia mirometlido qi^so^ pojque sendo epte Art urna çopja hei do Aft. 2° do D c ' t- de %(> do Vru -mhro de 1836 . a forma da n^oitja "u^d-^ s r ^o-uhda pda djreito geral HM lltiro ' B' justam esta hoje sendo objecto

do tantas dúvidas, qux; sobre clle se encontrara jul-

j, id )s conuanos pelo» di\er»os rubuuaes; porque

aiuda i ao uu co líormidade de aicstos, pelos quae*

i, ua s b\ ttnha julgado qual dt*vu ber o ágio porque

d vê '-r Je- contido o Prn que se

tcub m r(,ito tolllra<_.t>^ antigos, tenho visto ares-

tos de liifUrentcb Jin^es, e sentenças de differenles

Pi bunao», que se contradizem umasás outras; man-

uai, do uu.ds liquidar a divida a vinte porcento,

ágio estabelecido pelo Governo naextincção do pa-

pv.1 mjida, outras manjando liquidar &i ^undo o

Alvjra de 16 de Fevtreiro de L751 e Aviso de 7

ae Março do mesmo anrjo ; de manena quo ha era

execução julgados (otilrariob uns aos ouUos. JEu

não querei ia que está incerteza conlinua&se a sub-

sistir, e por tanto desejava que esta Lei designasse

qual devia ser o ágio, pulo qual devia »er descon-

tada a moeda fraca, quando ella apparecesse ern

uma d is, dividas, ern contraposição a moeda forte

que appari cesse na divida da outra parte.

A segunda provisào que me lembrava, e que aqui não vejo , e quando do encontro resultar ainda um saldo a tavoi da Fa/enda . neste caso quero eu que esse saído entre na re^ra geial da Lei, que seja pago p i um dói meios n^lla indicados».

Lerceiri provi àu Cu vejo que a Commis»ão par» tilhoiido o& princípios do Decreto de 26 deNovea»-ro de .'6 adr buccessào )"g,lima ou leataruentaria » por consequência admitte os representantes por titulo benéfico. Ora eu pjnde.ro a Commis-ão que pôde &cr piejudicado o diie to de terceiro, umo vez que não sejam admitudos os credorta oti rcpiesenlantes do» próprios «ré lores por tiulo OÍK roso , legal, e anterior a esta Lei , porque podem ju haver acquibiçòea destes çredfos a Fa/enda , feitas ate por adjudica-•çao judicial Eu recorio a uma hypolhese ; utn credor, fi Fdze ida e devedor a um parliçular, e este particular, não at bando be >s em que p >ssa peubo-rar seu dcv -dor , peaho.a lhe o direito e ac(,àu da div^la da Fazen 'a , este direito e acção e-lhe td-judicddo por urn i sentença Ora, da maneira porque esta redigido o irt. , fallando só da suctessao } or titulo beucfico, fica prejudicado o repiesentun-^e do credor, qiid assim tiver obtido acquisiçào do direito e acção da divida da Fazenda. , Por. tanto eu não mando additam^nt-» algum para 4 Méaci ,, oa Membros da Comaiiasão estào pré-s^uícs; n JeraçÕCs deve voltar a Çomgiis-são para eil^meditar nov ^uiente sobre o objecto e tomar ern consideração ^b obse-r^açces que se Lcetn feito Mas em ÍIÍTI , Sr. Pie^iderHe. eu \ou mandar para a Mèaa uai additamenlov que, invu'vçeatas pro-visòe-., que a meu ver filcain j) Ai l

O br Fteiidenle -,- P^refe-uie que o que o Sr. Deputado piopô^ um addu u ento

O Sr. Pereira de Mt/fa • — Sim senhor; e o se*

Página 95

\

( 95)

Que o ágio da moeda papel, quando nó encontro occoram moedas de differente espécie, seja o de 20 por cento estabelecido na Lei da extincção da moeda papel.

Que ás palavras ou testamentaria, se accrescente ou por titulo oneroso, que seja legal, e anterior á publicação desta Lei. — Pereira de Mello.

O Sr. Xavier da Silva:—Sr. Presidente, outi com satisfação que um dos dignos Membros da Commissâo Especial de Fuzenda julgou dignas de alguma attenção as idéas da minha emenda, e declarou que as adopta\a: e talvez o Sr. Deputado por S. Miguel não as tivesse objectado, se tivesse entendido bem o meu pensamento, que deixo á redacção da illustre Com missão.

Sr. Presideme, é inquestionável que os sócios dos devedores, a:>siiu como os fiadores, quando são ch.i-mados a pagar, representam o próprio devedor; uor conte .judicia , quer a Commissâo fizesse jusii^a neste caso, quer não, deixaria ao Poder Judicial a decisão do negocio, e a Fazenda quando perse* «ruir o sócio ou o fiador, reputando-o devedor,1 não bade negar-lhe menos direitos que aqueile a quem representa.

Sr. Presidente, não acho justo que a Fazenda Nacional todos os dias esteja pedindo misericórdia aos seus credores, esperando tudo da sua bondade, e que seja severa a respeito daquelles que lhe devem, muito mais quando o pensamento do Decreto de 26 de Novembro de 1836 foi allender ás cii-cumstancias dos devedores em consequência das diversas crises, porque teto passado este Paiz, dos quaes muitos foram reduzidos a peor estado de fortuna, ou pela propriedade que perderam, ou pelos officios de que foram despojados, ou por causa rToutros prejuízos que soffreram , e estes justos fundamentos originaram o beneficio alli estabelecido, de que resulta à Fazenda a vantagem de amortizar a sua divida, que leuo obrigação de pagar, e at-

tender.

Não posso adoptar a ide'a. apresentada p

Estou pcisiiadido que a Canainissão não quiz excluir do encotilro q!*> liquido a liquido os mesmos titulos, que o i.Vcreto de 26 de Novembro de 18;tô consigna no seu An. 4.° ; <_ sejam='sejam' que='que' no='no' entender='entender' poderá='poderá' redacção='redacção' emenda='emenda' parte='parte' admiltir='admiltir' títulos='títulos' commigòâo='commigòâo' adoptar='adoptar' reconhecido='reconhecido' se='se' persuadido='persuadido' por='por' niio='niio' íer='íer' encontro='encontro' legaes.='legaes.' mas='mas' recs-='recs-' como='como' só='só' a='a' á='á' consequência='consequência' os='os' e='e' govenio='govenio' lerceua='lerceua' em='em' posteriormente='posteriormente' estou='estou' adnut-tidos='adnut-tidos' lenha='lenha' o='o' p='p' havido='havido' desejo='desejo' na='na' esses='esses' minha='minha' agradeço='agradeço' possa='possa'>

. Rebello Cabral: — Si. Presidente, a Comam Já »nsifeie ,naá suas idéas, e parece-me que aâo pode«> faaer peão algum os argumentos* objeoçoes que se têena apresentado. Pf i w* ir a me n te quanto ao qu« se .disse a respeito do enc-onlro de liquido a liquido, e á diffVrençji que se quer fazer d« moeda papel, a Conuniwão e«temle, que não e nem de fé publica do Governo, nem das couveui,e:w4** praticas, sem 'querer-*e b»«w:a-r>ola., fazer A^HÍ dif-ferença alguma a este icspeilo, -porque deve a-tl*»-

def-se, que o Governo tem obrigação de paga.r a moeda papel em moeda metálica ; e o primeiro meio que a Commissâo estabeleceu não é novo; é a mesma idéa do Decreto de 26 de Novembro, e ura tneio porque o Governo, para assim dizer, quiz cumprir a obrigação publica, que tinha contrahido d'amor-tisar a moeda papel: por consequência tudo aquitlo que se tem dito a este respeito, cahe debaixo desta consideração. Mas quando se desse saldo a favor da Fazenda neste encontro, o devedor tinha obrigação de pagar naquella moeda em que tivesse contraindo a divida, e não lhe ficava então lícito recorrer a uru dos meios, de que faliam os Art." seguintes, por que esses tractarn d'especies particulares que não estão comprehendidas neste Art., que presuppõo o pagamento prompto.

Quanto ao direito que se quer dar aos representantes dos credores; esta ide'a tal qual se apresentou pelo illuslre Deputado por Lisboa, não pôde ser admitnda, corno já disse o illustre Deputado por Alemquer. Se qualquer representante de credores á Faxenda podesse ser comprehendido n'esta disposição , iiso seria dar oecasiào a immerisas falsidades contra a Fazenda : nem mesmo a espécie particular,

Novamente digo, que a idéa da Cornmissão foi comprehender n'este projecto todos os titulos de pá* gamento de que falia o Decreto de 26 de Novembro, e por consequência os titulos que se especificam no Art. 4.° d'esse Decreto ; mas não pôde admit-tir a terceira parle da emenda do Sr. Deputado por Alemquer, porque isso seria deixar inteiramente ao arbítrio do Governo o reconhecer quaesquer dividas. A Commissâo n'esta parte entende que deve zelar muito 09 inlere^es da Fazenda; se o illustre Deputado pôde apresentar alguma regra que fixe quaes são os titulos, e a« dividas que podem ser jcompre-hendtda», a1 de >iov«ttibro, a Co m m i es ao não leria duvida nenhuma de a seguir; mas na vago em que S. S.* fallou, não é possível.

O Sr. P*'e-sidente: —Está extincta a inscripção; vou pôr á votação a emenda .. .

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Fo* approcado o jírt. 2." salva,a redacção ; bem •como a emenda do Sr. Xavier da Silva, tam,bem salva a redacção.

JEntrou em discussão o seguinte

Ari. 3.° Os'Devedores que quizerem pagar logo e por uma só vez a importância lotai das suas dividas, poderão faze-lo, satisfazendo um terço em me» tal, e os outros dous terços em moeda papel ; se as dividas tiverem sido conlrahidas nas duas espécies de moeda; ou, se tiverem sido contralndas tào só-mente na espécie metálica, pagando um terço em tnoeda pape,i, P dous terços em metal.

Entrou conjunctamenle em discussão o Ari. 12.° ao Pertence ao Projecto n." 60. (f^idei Sessão de Tiontem.}

O Sr. Sá JVogeira:—Sr. Presidente, neste Art. permitte-se aos devedores o pagarem a» suas dividas, satisfazendo um terço em metal , e os outros dous terços em moeda papel, se as dtvdias tiverem sido conlrabidas nas duas espécies de moedas; e no caso de lerem sido contrahidaa tão somente na espécie metálica, terão de dar um terço euo moeda papel e dous terços em metal. Ora Sr. Presidente, urna par-te destas dividas pertencia aos Egressos, isto e , estava destinada para pagamento das prestações dos Egressos, e é necessário que elles não sejam privados d'iâso. O 'Governo diz que quer por esia Lei obter meios: eu entendo que o Governo obtetn mais meios exijindo mais dinheiro em metal; porque estas dividas como já se disse, são talvez as mais bem paradas que tem o Thezouro.

Entendo também por outra pa-rte, que é precisp que d*esta Lei rezulte algum proveito para os Egressas; eu vejo uma tendência para despojar os Egressos d'este pouco que tinham , e como entendo que semiluante cousa se não deve fazer, incindo para a JMèsa a seguinte

EMENDA:—Ao Árt. 3." — Os devedores que qui-zerem pagar logo e por uma só vez, a impoitancia total de suas dividas, poderão faze-lo, satisfazendo, metade em metal, rima quarta parte em recibos de prestações dos Egressos vencidas depois da promul-, gação cTe»ta Lei; se as dividas tiverem sido contrai) idas nas duas espécies de moeda,; ou se tiverem sido cbntralxidas tão somente na espécie metálica pagando um leiço em recibos das mencionadas prestações e dous terços em metal. — Sá Nogueira.

Foi admiti ida a discussão.

O Sr. Dias d'Azevedo : — Não sei se a hora está a dar.,, (fozes — falle falle). Eu não direi cousa que possa merecer a attenção da Cama»a, mas desejava que estivesse presente o Sr. Ministro da Fazenda, a fim de que me desse alguns esclarecimentos de que preciso absolutamente para entrar nesta dis-. cussão. ... '

O Sr. Presidente: — Terá á palavra então quando estiver presente o Sr. Ministro da Fazenda... Va.i-^ se ler o additamento do_Srv Deputado por Lisboa, que não ficou prejudicado... (leu'Se).

O Sr. Pereira';de Mello :,-7, Eu requeri, somente que fosseáCoinruissão para o tomar em consideração;, o que, e,u desejo ç que a Lei .vá clara, e,que cora-prehenda o maior .numero de espécies possível.

O Sr. Rebello Cabral: —Se pSi. Deputado quer

Decidiu-se que fosse á Çommissão o additamento (do Sr. Pereira de Mello.

CORRESPONDÊNCIA.

OPPICIOS— 1.° Da Camará dos Senadoies, enviando a esta Camará a seguinte

MENSAGEM — A Camará dos Senadores reenvia á Camará dos Deputados os>eu Projecto de Lei, datado de 15 de Setembro passado, ampliando a juns--dicção fiscal do Terreiro Publico, com as alterações juntas, e julga que com ellas tem lugar pedir a Sua Magestade a Real Sancção. Palácio das Cortes em 8 de Outubro de 1841.

jílteraçôes feitas na Camará dos Senadores an Pro-„ .jecío de Lei que lhe enviou a Camará dos Deputados, datado de\b de Setembro passado^ amplia n» . do a jurisdicçáo fiscal do Terreiro Publico.

Art. 1.° e o seu §., e o 2.°, S.*, 4.°, e 5." ap-provados.

Ari. 6.° As disposições desta Lei começam a ter vigor ties dias depois da sua publicação 110 Diário do Governo.

Art. 6.° Que passa a ser o 7.°, approvado. Palácio das Coités, em 8 d'Outubro de 1841.— Duque de Palmella, Presidente, Polycarpo José Machado, Senador Secretario, Conde de Mello, Senador Secretario. — A* Çommissão Especial de Fazenda.

2.° DA mesma Camará, enviando a-esta Camará a seguinte

MENSAGEM — A Camará dos Senadores devolve á Camará dos Deputados o seu Projecto de Lei, sobre a designação dos dias em que as Leis que se promulgarem, começarão a obrigar nas differentes terras do Remo e Ilhas, com as alterações juntas, e julga que com ellas .tem Jogar pedir a Sua Magestade a Real Sancção. • Palácio das Coités em 8 de Outubio de 1841. > -

Alterações feitas na Camará dos Senadores ao Pró» jecto de Lei, que lhe enviou a Camaradas Deputados, sobre a designaçãoi'dosdias em que as Leis que »e promulgarem começarão a obrigar nas* differentes terras do Reino e •Jlhasíl datado de sete de Setembro do corrente anno.

Art. 1." Approvado. : :

Au. 2." A novíssima Refoima Administrativa* e a1 judicial, paia cuja redacção, revibão, e codifica-* cão está o Governo autonsado pelas Cartas de Lei de 29 de Outubro e 28 de Novembro de 1840 principiarão a obrigar, e ter'execução, fandos quesejam) os prasos estabelecidos noart. antecedente, e tiverem* acabado de serem publicadas no Diário do Governo.

Art.°* 3.°, 4.°, e 5."—Appiovados. -.Palácio das Cortes em 8 d'Outubio de 1841.'— Duque de Palmella, Presidente, Polycarpo José Ma* chado, Senadoí Secretario, Conde de Mello, Senador-Secretario. ' , ,

- O Sr. Ministro da Justiça : — Peço arV"t Exf que convide a Commibsão de Legislação a dar o seu pá» recer sobre as alterações á Lei vinda ao Senado amanhã se for possível r Lembro só que sea Camará desembaraçai esta Lei, j-á não é precisa na Camará dos Senadores se estejam fazendo declarações a respeito do tempo em xjuç as Leis possam dever- ter execução. *

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(97 )

rados Commerciaes; dou este Parecer para a primeira pane da Ordem do dia d'amanhã, e procuraiei que haja aqui o maior numero que poder destes Diários....

O Sr. Sá Nogueira: — E o Orçamento? Peço à V. Ex.a que o dê para Ordem do dia. .. .

O Sr. Presidente'.—Uma parte do Orçamento é a receita, e dessa tracta-se successivamente; hoje mesmo se tractou disso.

O Sr. Sã Nogueira : — Eu fallo do Orçamento da despeza.

O Sr. Presidente:—A Lei da despeza ha de vir depois da Lei da receita; este é o meu modo de entender.

O Sr. Sá Nogueira: — Mas costúmá-se fazer o contrario nos outros paizes. . . .

O Sr. Presidente: — E para a segunda parte da Ordem do dia os Projectos N.0§ 259 e 241. Está levantada a Sessão — Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR INTERINO,

FRANCISCO 1ESSA.

N.° 8.

írie 9 te (JDutubnr.

1841.

Presidência do Sr. Jervis d1 Atouguia.

'hamada — Presentes 72 Srs. Deputados; Abertura — A' uma hora e meia da tarde. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

O Sr. Agostinho Júlio participou não comparecer por doente. — Inteirada.

OFFICIOS—i.° Da Camará dos Senadores, enviando cento e quaienta exeniplaies da continuação das folhas do Diário da Camará dos Senadores.— Mandaram-se distribuir.

2." Do Ministério da Fazenda, informando acerca d'uma casa que peitenceu ao Convento do Populo em Braga, pedida para quartel da respectiva Guarda de Segurança. — À' Commissão de Fazenda.

EXPEDIENTE.

Teve segunda leitura e foi ,approvado o seguinte

REQUERIMENTO — Requeiro que se peça ao Governo pela Secietana d'Estado dos Negócios da Fazenda uma copia da Consulta do extincto Tribunal do Thesouro Publico de 21 de Junho de 1836, relativa á indemnisação pedida pelos Contractadores do Tabaco pe/o ágio da moeda papel. Camará dos Deputados 8 de Outubro de 1841. — O Deputado, Joaquim José Pereira de Mello.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Peço a V. Ex.1 tenha a bondade de mandar á Commissão respectiva para dar sobre ella o seu parecer, a Proposta de Lei que segue ao seguinte

REliATORio: — Senhores — Por Decreto de 27 de Março de 1838 foicontractadocom a Companhia Confiança um adiantamento da quantia de2.400:000^000 de réis, consignando-se-lhe para seu embolso, em concorrente quanna, o producto dos rendimentos vencidos até 31 do Dezembro de 1837, que houvessem de entrar nas Contadorias e Recebedorias dos Districtos do Reino, exceptuados os da Junta do Credito Publico, e bem a∼ o producto da remissão e venda dos Foros pertencentes á Fazenda Nacional, até á quantia de 500 contos de réis. — Também por eífei-to do Decreto de 7 de Julho do mesmo anno se prestou a Companhia a adiantar roais 85:488^000 réis com applicação ao pagamento e resgate do resto dos Bilhetes do Thesouro emittidos na conformidade do Decreto do 10 de Julho de 1837, e com a clausula de ter embolsada d'esta quantia pelo producto dos mesmos rendimentos, que já lhe haviam sido consignados no anterior contracto, confirmado por Decreto de 27 de Março de 1838. —Em 23 de Novembro VOI,. 8.° — OUTUBRO — 1841.

doesse mesmo anno de 1838, foi convencionado com a Companhia urn novo supprimento de 830:000/000 de réis, para cujo embolso se lhe byppthecaram os seguintes rendimentos: — 1." — O producto da Deci-ina predial, industrial, e de juros, vencida no segundo semestre do anno económico findo em 30 'de Junho de 1838:—2."—As rendas, foros, laudemios, e juros vencidos, ou que se vencessem desde o 1." de Janeiro ale 31 de Dezembro do mesmo anno, e que se não houvessem cobrado até 31 de Outubro antecedente:— 3." — As Terças dos Concelhos, e Muletas Judtciaes vencidas, ou que se vencessem no referido anno, e que igualmente se não tivessem recebido até ao dia 30 de Outubro. Este contracto foi ampliado por Decreto de 19 de Dezembro de 1840, consignando-se rnaís á Companhia para o seu completo embolso os dons terços, do que então se achasse por cobrar da Decima do anno económico de 1838 —1839.— Por outro Decreto de 19 de Dezembro de 1840, foi contractado com a, Companhia um novo supprimento de 630:000$000 de réis, que íhe seria pago, em concorrente quantia de 1839 —1840. -—Seguio-sefinalmente a este contracto um outro confirmado por Decreto de §íã de Maio do corrente anno, em virtude do qual forneceu a Companhia ao Governo mais 420:000^000 de réis, consignando-se-lhe para seu embolso, em concorrente quantia, a terça parte do rendimento da Decima dos dous annos económicos de 1838 — 1839 e 1839—1840, que estivesse por cobrar em 30 d'Abril ultimo, e a importanciadasRendas, Foros, Terças, Multas Judiciaes, Sizas, e Direitos de Mercês, tudo vencido, e que se vencesse até fim de Junho d'este anno, com declaração de que no producto das Rendas, Foros, Terças, e Multas Judiciaes somente se comprehenderia o que fosse posterior a Dezembro de 1838. — Pela condição 6.a do primeiro d'estes contractos, confirmado por Decreto de 27 de Março de 1838, estipulou-se que se no fim de Dezembro de 1840, a Companhia não estivesse complelamente paga, a Lei proveria aos meios de se concluir promptamente o seu embolso. — Verificou-se com effeito esta hypothese, e em consequência d'isso tem a Companhia reclamado do Governo o pontual cumprimento da obrigação, que solemne-mente contrahio pelo estipulado na citada condição d*este contracto.—Já um dos Ministros meus antecessores reconhecendo a necessidade de se providenciar sobre tal objecto, apresentou a esta Camará em Sessão de 8 de Março ultimo, uma Proposta de Lei, contendo :— 1.° —A aulorisação ao Governo para

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