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Por esta occasião peço licença a v. ex.ª para lhe lembrar, que hontem a commissão de revisão das pautas apresentou um projecto, tambem sobre proposta do governo, cuja solução e absolutamente necessaria: é um projecto que, depois de convertido em lei, ha de determinar que se practique com as mercadorias trazidas nas embarcações, que, tendo saído dos portos do reino, para os das nossas possessões, antes da publicação da pauta de 31 de dezembro, a elle voltem antes de um anno, o mesmo que sempre se practicou a respeito das embarcações em identicas circumstancias, que é ficarem as mercadorias importadas sujeitas aos antigos direitos. Este projecto é de tal natureza que nem precisa ser impresso, sendo um assumpto até que deve ler breve resolução. Eu practicamente conheço os inconvenientes que tem resultado de se não ter dado ha mais tempo a providencia, que se dá agora por esse projecto. Por tanto peço a v. ex. que, logo que seja possivel, o dê para ordem do dia.

O sr. Justino de Freitas: — Respondendo ao sr. Jacinto Tavares, direi, que a commissão de instrucção publica se tem occupado da proposta do governo relativa ao sr. Castilho; mas não apresentou ainda o seu parecer, porque julgou que devia ter uma conferencia com o sr. ministro do reino, e logo que ella se verifique, a commissão trará á camara o seu parecer.

O sr. Vellez Caldeira: — Em quanto eu vi que a illustre commissão de fazenda estava encarregada dos trabalhos sobre o orçamento, não a quiz incommodar; mas agora peço-lhe que tenha a bondade de dar o seu parecer sobre o meu projecto, que diz respeito aos empregados das repartições extinctas, afim de vêr se é possivel, que elle passe ainda nesta sessão.

O sr. Nogueira Soares: — Na sessão passada fiz um requerimento, para que o governo satisfizesse a algumas perguntas relativas á estatistica criminal. Este requerimento deve ha muito estar satisfeito, mas por ora ainda não tive noticia de que o esteja: por isso peço a v. ex.ª que faça com que estas respostas aos quesitos que pedi, venham á camara quanto antes: por que póde ser que ainda nesta sessão tenhamos a discutir alguma cousa relativa á reforma de processo, e ellas são indispensaveis para esclarecer as questões que se possam ventilar.

O sr. Maia (Francisco): — Sr. presidente, ha bastantes d as apresentei nesta camara um requerimento do conselho da academia polytechnica do Porto, em que pedia a creação do logar de um substituto para a cadeira de chymica; e como a commissão de instrucção publica a quem foi remettido com urgencia, não deu ainda o seu parecer; e sendo certo que os estudos daquella academia teem de recomeçar no proximo mez de outubro, accrescendo estar doente o actual benemerito lente d'aquella cadeira, considero que é necessario, quanto antes, e dentro da presente sessão, resolver este negocio, para que o ensino publico daquella util sciencia não fique prejudicado; e tambem para se não suppor, que não se tem em consideração alguma o direito de petição, exercido por uma tão distincta corporação.

Peço, por tanto, que a illustre commissão de instrucção publica declare, se existe algum obstaculo ou embaraço ao seu deferimento, e qual é; porque, havendo algum, procurarei, pelo modo possivel, que se removam esses embaraço;, apezar de intender que o negocio é simples, e de estar persuadido que a commissão de instrucção publica o ha de attender.

O sr. Justino de Freitas: — A commissão de instrucção publica já tomou conhecimento da representação a que se referiu o sr. deputado; mas, tendo muitos negocios a tractar, não póde resolvel-os todos ao mesmo tempo; e prometto ao illustre deputado, que o parecer ha-de ser apresentado a camara quanto antes.

O sr. Pinto de Almeida: — Pedi a palavra para rogar á illustre commissão nomeada para dar o seu parecer sobre as reclamações que tem apparecido, já nesta casa, já na imprensa, contra os decretos de 5 de novembro de 1851, e 31 de dezembro de 1852, que tractam dos legados pios, e que tem dado occasião a um clamor publico; que, no mais curto prazo de tempo, apresente o seu parecer; no que fará um serviço ao paiz. Declaro que não quero fazer uma censura a commissão, e sim prestar os meus bons officios a uma victima destes decretos, que me pediu perguntasse o estado deste negocio.

O sr. Avila: — Ha alguns dias que sr. deputado Cezar de Vasconcellos foz a mesma recommendação á commissão dos legados pios: parece-me que as razões que eu dei a s. ex.ª nessa occasião, e que o satisfizeram completamente, devem tambem satisfazer o sr. Pinto de Almeida.

A commissão tem-se occupado muito seriamente deste assumpto, e para apresentar o seu parecer á camara a tempo de poder servir de base á sua discussão ainda na actual sessão, tem resolvido mesmo ter algumas reuniões á noite, havendo reconhecido que de dia não só lhe falta o tempo, mas não é possivel tractar deste assumpto com a assiduidade que demanda. V. ex. sabe que vimos para. a camara ás 11 horas, saímos perto das 5; por consequencia comprehende perfeitamente que pouco podemos fazer de dia. Porém nós, com o desejo de apresentar quanto antes um parecer, que não sei se satisfará á camara, mas que desempenhará o nosso mandato da fórma que julgamos mais conveniente, lemos resolvido, como acabo de dizer, ler sessões a noite, e espero que havemos de apresentar o nosso trabalho a tempo que a camara possa tomar sobre elle uma resolução antes que a sessão se encene.

O sr. Macedo Pinto: — Sr. presidente, mando para a mesa uma representação do corpo cathedratico da academia polytechnica do Porto, em que se mostra, que os estatutos e leis organicas, lauto desta escóla, como da antiga academia de commercio e marinha a que a mesma succedeu, lhe facultaram e concederam sempre o habilitar os alumnos para os estudos especiaes das diversas armas do exercito. Esta legislação não foi alterada, no entanto o ministerio da guerra julga-se auctorisado a contrarial-a; porque só como graça, e com permissão especial tem consentido em que os alumnos da academia politechnica do Porto possam, com os estudos desta escóla, matricular-se, e curvar a escóla do exercito: isto quando algumas disciplinas que se ensinam na academia polytechnica do Porto, são, com muito pequena differença, as mesmas que se professam na escóla polytechnica de Lisboa.

A mesma incoherencia se dá a respeito da faculdade de mathematica da universidade de Coimbra; porque os seus bachareis não são admittidos á matricula da escóla do exercito, ao passo que o são os filhos da polytechnica de Lisboa, para cujas cadeiras

VOL.VII — JULHO — 1X53.