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bellas reformadas pelos provisores das dioceses, em que se augmentou 50 por cento aproximadamente.

Sr. presidente, os emolumentos, custas e assignaturas, que as partes têem de pagar pela expedição de quaesquer documentos e processos nas repartições publicas e tribunaes, é um tributo; e por isso só ao corpo legislativo compete fixa-los e decreta-los.

Com relação á camara ecclesiastica de Lisboa, lia emolumentos e propinas, de que se não conhece a origem legal, e contra os quaes tem havido queixas; e tanto que na commissão ecclesiastica existe uma ordem dada pelo sabio o virtuoso patriarcha fallecido, o sr. D. Francisco de S. Luiz, em que lhe prohibia expressamente, que levasse ás partes certos emolumento, entre estes as propinas dos seus familiares.

Porém não posso deixar de informar a camara, de que, em algumas dioceses, a tabella dos emolumentos, etc. é regular e rasoavel.

Por estas poucas reflexões, a camara ficará convencida da urgencia de organisar o estabelecer uma tabella legal e justa, e que só então se póde impôr responsabilidade a quem a não observar; e pela minha parte empregarei todos os meus esforços para offerecer com a commissão um trabalho completo á camara, que, por certo, se ha-de occupar delle com a sollicitude que reclama a importancia do objecto.

E pondo-se logo á votação o

Parecer da commissão ecclesiastica — foi approvado.

2.º Um parecer da commissão de infracções, sobre a petição dirigida á camara por 8 cidadãos do concelho da Feira, em que se queixam do actual administrador daquelle concelho, José Soares Barbosa da Cunha, por factos illicitos, que dizem por elle practicados no exercicio do dicto emprego: — É a commissão de parecer que a petição de que se tracta, seja remei lida ao governo, para que tomando na devida consideração quanto nella se allega, dê as providencias que couberem nas suas attribuições legaes, para ser punido quem se conhecer que é culpado, e para se evitar a repetição de abusos e excessos de auctoridade, quando se verifique que alguns tem sido practicados.

(Este parecer transcrever-se-ha na íntegra quando de novo vier á discussão.)

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Com este parecer não veiu nem a petição a que elle se refere, nem documento algum; peço pois que sejam remettidos para a mesa.

O sr. Maia (Francisco): — Este parecer conclue dando uma ordem ao governo, e a camara não póde dar ordens ao poder executivo. E é necessario que os poderes respeitem as attribuições uns dos outros. Por tanto se a camara intende que póde tomar uma resolução a respeito do objecto de que tracto o parecer, resolva-o; mas não ordene ao governo que tome providencias, porque não lho póde dizer.

Na minha opinião o mais que a camara póde, é remettel-o ao governo para o tomar na devida consideração; e assim vou mandar para a mesa a seguinte

Emenda: — et Que seja remei lido ao governo para o tomar na devida consideração.)) — Maia (Francisco.)

Foi admittida.

O sr. Vellez Caldeira: — E impossivel que a camara, ouvindo o que se diz na petição, possa ficar

silenciosa; porque, a serem verdadeiros os factos que alli se indicam, elles merecem ser punidos. E tendo a camara ainda ha poucos dias recommendado ao governo um negocio, não sei porque se julga agora que ha excesso em se lhe dizer — que depois de examinar se são verdadeiros os factos que se allegam, proceda conforme as suas attribuições.

Intendendo eu pois que a camara tem obrigação de velar pela constituição e pelas leis, julgo que cumpre um dever approvando o parecer.

O sr. Maia (Francisco): — Sr. presidente, tambem intendo que a camara tem obrigação de velar pela manutenção da constituição e das leis; mas neste caso não póde ainda pronunciar um juizo, por que para isso seria necessario, que houvesse um processo em que fossem ouvidas todas as partes, o que se não fez; e portanto intendo, que o mais que se póde fazer, é approvar a substituição que apresentei, como conclusão ao parecer.

O sr. Justino de Freitas: — Parece-me que o sr. Maia não attendeu á conclusão do parecer, porque aliás veria, que tractando-se de populações, que não se sabe se são verdadeiras, se remette ao governo este negocio para averiguar a verdade, e proceder conforme dever; não se inferindo das palavras do parecer, nem que se dêem ordens ao governo, nem que de forma alguma a camara queira sugerir-se nas suas attribuições, parecendo me portanto, que o parecer deve ser approvado.

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, approvo o parecer da commissão, porque é de absoluta justiça.

O sr. Maia parece que pôz em duvida o direito dos cidadãos requerentes virem perante a camara queixar-se do abuso da auctoridade, mas esse direito está consignado na carta, e não se póde negar a qualquer cidadão; e a commissão, não podendo reconhecer se os factos allegados são verdadeiros ou falsos, não tinha outro meio a seguir senão propôr que o requerimento fosse remettido ao governo, para elle proceder convenientemente.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. presidente, quando factos desta natureza apparecem na camara, esta deve tomar conhecimento delles; e para isso, ou se deviam pedir esclarecimentos no governo, ou adiar-se o parecer até estar presente o sr. ministro do reino. Allegam-se factos, ha uma certa queixa do governo, e se a camara remettesse similhantes requerimentos no governo, o resultado seria os cidadãos não requererem á camara, porque nella não achavam recurso. Por consequencia proponho o adiamento do parecer até estar presente o sr. ministro do reino.

Foi apoiado o adiamento.

O sr. Mello Soares: — O adiamento não póde ter logar, porque elle só póde ter por fim informar-se a camara do sr. ministro do reino sobre a veracidade ou falsidade dos factos; s. ex.ª póde não estar habilitado para dar essas informações; mas, ainda quando o estivesse, a decisão da camara não deve ser outra senão remetter os papeis no governo; e, por consequencia, é gastar tempo em pura perda.

O sr. Rivara: — Approvo o adiamento, porque não comprehendo bem o parecer da commissão, careço de explicações para votar sobre elle, e o adiamento dá-me tempo para as colher.

O sr. D. Rodrigo de Menezes. — Sr. presidente,

E se os factos allegados são verdadeiros, e o governo