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N.° 11

SESSÃO DE 13 DE JULHO.

1854.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada — Presentes 54 srs. deputados.

Abertura — Ao meio dia.

Acta — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.ª Do sr. Miguel do Canto: — Declaro que, na sessão de 12 de julho, votei contra a proposta de lei, apresentada pelo governo, para ser auctorisado El-Rei Regente, na qualidade de tutor e pai de El-Rei o sr. D. Pedro V. a ceder parte da dotação real. — Mandou-se lançar na acta..

2.ª Do sr. Cyrillo Machado, mandada hontem para a mesa, de que não póde comparecer á sessão de hoje, 13, por justos motivos. — Inteirada.

3.ª Do sr. Novaes, de que o sr. Castro e Lemos não póde comparecer na sessão de hoje por legitimo impedimento. — Inteirada.

Officio: — Do ministerio do reino, dando os esclarecimentos que foram pedidos pelo sr. Corrêa Caldeira, ácerca dos motivos porque senão tem verificado a eleição da camara municipal de Oliveira de Azemeis. — Para a secretaria.

REPRESENTAÇÃO: — Da associação industrial portuense, pedindo que não se encerre a actual sessão legislativa, sem dar remedio aos gravissimos males que causou á industria do paiz o decreto de 31 de dezembro de 1852, que reformou a pauta geral das alfandegas. — Á commissão das pautas.

SECUNDAS LEITURAS.

Projecto de lei: — Senhores. Examinando-se a estatistica da exportação annual dos vinhos da Madeira, observam-se os seguintes resultados:

Desde 1828 a 1833, exportação annual (pipas) 7:435

1834 a 1839, » » » 8:644

1840 a 1845, » » » 7:171

1846 a 1851, » » » 7:010

No anno de 1852, o primeiro em que já influiu a molestia das vinhas, foram exportadas, dos depositos existentes, 5:628 pipas; em 1853, 3:284. Ora, no anno de 1852, a Madeira apenas produziu 2:110 pipas de vinho, pela maior parte ordinario; e em 1853 produziu 690 pipas de vinho: talvez inferior ao de 1852; havendo todo o fundamento para receiar que no corrente anno produza ainda menos, pelo estado a que estão reduzidas as vinhas.

Neste calamitoso estado da Madeira, necessita esta indispensavelmente de um genero de exportação, que lhe dê os lucros que perdeu, que lhe proporcione as vantagens que lhe dava o vinho.

É opinião geral dos madeirenses intendidos que, do fabrico e exportação de assucares póde aquella infeliz possessão portugueza tirar interesses, talvez maiores do que tirava dos vinhos.

Mas o estado de miseria geral dos madeirenses não lhes permitte associarem-se, e formarem emprezas para conseguirem aquelle resultado.

O governo deve nesta situação acudir com prompto remedio á triste sorte da Madeira; e eu tenho por indispensavel submetter á consideração da vossa sabedoria e patriotismo, o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° É o governo auctorisado para dispender até á quantia de 20:000$000 réis, com a compra de engenhos e utensilios, proprios para o fabrico do assucar, em ponto grande, na ilha da Madeira.

§ unico. Dentro dos limites desta quantia, tomará o governo as providencias que julgar efficazes para o mais prompto estabelecimento de uma ou mais fabrica daquelle genero, e para a conveniente segurança dos fundos que adiantar.

Art. 2.° O governo dará conta as coites, na proxima sessão, do uso que fizer desta auctorisação.

Art. 3.° Figa revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 12 de julho de 1854. = O deputado pela Madeira, José Silvestre Ribeiro = O deputado, pela Madeira, Antonio da Luz Pitta.

Foi admittido — E remetteu-se á commissão de fazenda.

Projecto de lei: — Senhores. — O decreto de 30 de setembro de 1852 determina no artigo 80.º, que os dois escrutinadores das assembléas eleitoraes sejam os portadores das actas originaes á cabeça do circulo eleitoral. A execução deste preceito da lei, nas ilhas dos Açôres, offerece graves inconvenientes, a que urge provêr de remedio.

Sendo cada um dos circulos eleitoraes do archipelago dos Açôres formado de duas e mais ilhas, algumas situadas a consideravel distancia das outras, e todas separadas por mares geralmente tormentosos, tornam-se as communicações entre ellas pouco frequentes, e até difficeis e perigosas.

Daqui provém, que os portadores das actas originaes se demoram por muito tempo, durante mezes até, primeiro que se apresentem na cabeça do circulo