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N.° 5

SESSÃO DE 6 DE DEZEMBRO DE 1858

PRESIDENCIA DO SR. CUSTODIO REBELLO DE CARVALHO

SECRETARIOS OS SRS.

Miguel Osorio Cabral

Bernardino Joaquim da Silva Carneiro

Chamada — presentes 55 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Vidal, Alves Martins, Azevedo e Cunha, Dias de Azevedo, Avila, Lousada, Fontes Pereira de Mello, Oliveira Marreca, Seixas de Andrade, Pinto de Albuquerque, Rodrigues Sampaio, Gromicho Couceiro, Antonio de Serpa, Faria Maia, Xavier da Silva, Barão das Lages, Garcez, B. C. do Amaral, Carlos Bento, Cesario, Conde de Rio Maior (D. Antonio), Pereira da Cruz, Palha, Frederico de Mello, F. C. do Amaral, Francisco Guedes, Tavares de Carvalho, Polido, Castro e Lemos, Pinto Tavares, Pereira da Silva, Gomes de Castro, Pessoa de Amorim, Costa Xavier, Santos Silva, Almeida Pessanha, Simas, Lobo d'Avila, Barbosa da Silva, Sousa Pinto Basto, Luz, Frazão, Silvestre Ribeiro, Julio Ferreira, Menezes e Vasconcellos, Rebello da Silva, Luiz de Castro, Maximiano Osorio, Rebocho, Balthasar de Campos, Placido de Abreu, D. Rodrigo de Menezes, Thomás de Carvalho, Ferrer e Visconde de Porto Covo da Bandeira.

Não compareceram — os srs. Gouveia Osorio, Seabra, Sousa Sampaio, Barão de Almeirim, Barão da Torre, Bernardo de Serpa, Seixas e Vasconcellos, Pinto Coelho, Garcia Peres, Bivar, Barroso, Costa Lobo, Chamiço, Faria Junior, Soares Franco, Cabral de Barros, Fonseca Coutinho, Giraldes, Rebello Cabral, Roboredo, Sousa Machado, Judice Samora, Alvares de Oliveira, Matta e Silva, José Estevão, Reis e Vasconcellos, Mendes Leal Junior, Justino Pinto Basto, Correia Caldeira (Luiz), Vellez Caldeira, Browne, Julio Guerra, Pitta, Nogueira Soares, Visconde da Carreira (Luiz) e Visconde de Portocarrero.

Abertura — á meia hora da tarde.

Acta — sobre ella

O sr. Mello Soares: — Acabo de ouvir ler a acta, a qual me parece que não está redigida como o devia ser, a respeito do modo como a mesa devia proceder em relação á materia que antes de hontem se votou.

O artigo mencionado no projecto n.° 81 da commissão era um unico; e eu offereci uma substituição que estava dividida em dois artigos; o primeiro artigo foi approvado pela camara, e sendo como foi, approvado o artigo 1.°, logo aqui se disse que a materia do artigo 2.º não dependia da do 1.°, nem este ficava preso por aquelle. O illustre deputado e meu amigo o sr. Jeronymo José de Mello offereceu uma proposta de adiamento para ser remettido o 2.° artigo á commissão; depois retirou-a, e o illustre deputado o sr. Pinto Coelho, tomando-a como sua alterou-a, fazendo-a comprehensiva não só do direito, mas do quantum relativo a esse direito. Quando se tratou este assumpto, eu estou certo que propuz, que quando se votasse não ficasse preso o que estava liquido e desembaraçado por aquillo que estava illiquido e que devia ir á commissão; isto foi exacto, não ha duvida. Agora pela acta vejo que fica preso todo o projecto, quando a proposta do sr. Pinto Coelho foi só relativa ao artigo 2.° Por consequencia eu proponho que a camara resolva, se a materia liquida do artigo 1.° sobre os 61:000$000 deve ficar dependente do parecer da commissão sobre o artigo 2.°, ou se deve separar-se d'este e expedir-se em proposição de lei para a outra casa do parlamento.

O sr. Presidente: — Agora o que se trata de decidir é, se a acta está ou não conforme com o que se venceu. Em quanto á outra questão, se se deve ou não expedir a lei para a outra casa, sem dependencia do artigo 2.°, isso fica para depois da approvação da acta. Em todo o caso, o sr. deputado está no direito de mandar a sua proposta para a mesa. Antes d'esta questão continuar, preciso tambem dizer como me pareceu que as cousas se passaram, e depois darei a palavra aos srs. deputados que a pedirem.

O sr. deputado Jeronymo José de Mello apresentou uma proposta que continha duas partes: a primeira parte era para ser eliminado o artigo 2.° que estava em discussão; e a segunda era concebida nos seguintes termos = que a materia a que se refere o artigo 2.° dê assumpto a outro projecto em que se desenvolva clara e terminantemente o direito á indemnisação e o quantum. = O quantum não se continha primeiro na proposta do sr. deputado, mas foi depois acrescentado. Esta proposta entrou em discussão, e a camara considerou a segunda parte como um adiamento, e que devia preferir á primeira, na qual se propunha a eliminação do artigo que estava em discussão. Entrou portanto em discussão como adiamento, e depois de algum debate o sr. Jeronymo José de Mello retirou-a com consentimento da camara; mas o sr. Pinto Coelho tomou essa proposta como sua, e mandou uma outra para a mesa que em certo modo a alterava; e vou dizer em que a alterava. O sr. Jeronymo José de Mello propunha que a materia a que se referia o artigo 2.º désse assumpto a um outro projecto de lei; e o sr. Pinto Coelho propoz que a materia do artigo 2.°, da emenda e do projecto, voltasse á commissão, para que, considerando-a novamente, proponha o que entender justo. Ora eu, quando a nova proposta do sr. Pinto Coelho, que alterava a outra, foi admittida a discussão, declarei que se fosse approvada a proposta do sr. Jeronymo José de Mello, a consequencia era que se expedia a lei só com o primeiro artigo, e que a commissão depois consideraria a materia do artigo 2.º, a que ella se referia em um outro projecto de lei, como o sr. deputado propunha, mas

VOL. II-DEZEMBRO-1858

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