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Discurso que devia ter logar na sessão de 22 do corrente, a pag. 2978, col. 1.ª, lin. 6.º

O sr. Santos e Silva (sobre a ordem): — Obedecendo ás prescripções do regimento, começo por ler e mandar para a mesa a minha moção de ordem (leu).

Sr. presidente, permitta-me v. ex.ª e permitta-me a camara que eu tome a liberdade de expor a minha opinião n'uma questão que se me afigura muito séria e muito momentosa para a liberdade do meu paiz.

Não me atiro á estacada com o peito couraçado por uma cota de armas de rija tempera, porque quem não tem escudos nem razões para pintar na sua vestidura, é melhor crescer a peito descoberto para o inimigo, e deixar-se atravessar no campo pelos projectis que vierem cravar-se-lhe no corpo.

Se não posso caír no fosse com as honras de cavalleiro, apraz-me morrer da morte obscura, mas gloriosa, do peão. Se estou bem longe de merecer as pompas funerarias dos heroes, tenho ao menos direito, em nome da generosidade e da nobreza do coração dos meus adversarios, á prece recolhida, devota, silenciosa, e mais aceita de Deus, proferida ao pé da cruz, levantada sobre a vala rasa do plebeu, e murmurada por aquelles que o dever da luta obrigar a prostrar-me no chão. (Vozes: — Muito bem. — Apoiados.)

Não entro na questão, rico do peculio das sciencias juridicas, nem armado das argucias da hermeneutica, porque a minha vida nunca foi estudar direito, e só chego n'estas materias até onde pôde chegar o censo de todos, até onde me pôde levar a intelligencia, e guiar a apreciação em pontos e discussões que estão ao alcance de toda a gente.

O projecto de lei que está em discussão tende a regular o exercicio de um dos mais importantes direitos que a civilisação tem conquistado sobre o despotismo, a reprimir ou a punir os chamados — crimes ou delictos da liberdade de imprensa, abusos na manifestação do pensamento por escripto, impresso ou lithographado, e publicado regular ou irregularmente.

Vem este projecto precedido de dois relatorios: um do meu nobre amigo o sr. ministro das justiças e outro da Illustre commissão de legislação, onde estão assignadas mui