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ie acha lodo o remédio ao mal que pertendem evitar; esse addilamenlo tem duas partes, a saber, nas províncias aonde ainda não tiver tido execução o Decreto de 13 d'Agosto, determina-se que elle não tenha applicação; e aonde já foi executado vai o remédio que e esta lei, e remédio coramum que nós damos para todo o íleino, porque pergunto eu aosSrs. Deputados? dado o caso que tenha sido cumprido o Decreto de 13 d'A gosto, querem os Srs. Deputados revogar tudo quanto se tiver feito em consequência de uma Lei geral do paiz ? Querem que os interesses estabelecidos por essa lei sejâo revogados? não podem querer, o que querem e' applicar algum remédio real ou algum antídoto, e esse é exactamente esta nova medida, não se querendo revogar tudo quanto o Decreto de 13 d'Agosto possa ter feito, e para o que nós não lemos poJer moral. Em consequência não sei porque não lia ds passar o additamento.

O Sr. Peres da Silva : — Quando eu estava governando o Estado da índia conheci que se não podia pôr em execução o Decrelo de 13 d'Agosto de 1832 sem deslocar grandes interesses. Em Damão onde todas as terras são da Coroa, os foreirns tiazem nas suas cartas condições, v. g. de que os foreiros serão obrigados a trazer á fé' seus colonos, a obrigação de residir na Comarca em que têèm osprasos etc., mas ninguém pode na época presente conseguir taes conversões, nem obrigar aquelles que morâo em Goa, e Portugal que vão morar em Damão sem dar motivo a desordens, quando nenhuma vantagem pode resultar ao Estado: por isso sou de parecer que se proceda com muita prudência, e que haja uma legislação privativa para aqudle Estado.

O Sr. J. M. Grande: — Peço que "a matei ia se julgue discutida.

Assim se julgou , e em continuação foi approvado o artigo com a redacção proposta pelo «SV. A. Carlos.

Entrou em discussão o additamenlo do Sr. Garrei.

O Sr. Garrei: — E* só para casos urgentes que se dá faculdade ao Governo , e aos Governadores Ge-raes, em Conselho do Governo, para legislarem , convpnho nisso, e' exacto, mas que quero eu? que o Governo, ou os Governadores em Conselho não possam declarar esta matéria urgente e fazer applicação delia por sua conta. Aqui está o que o addi-tamenio importa, e por isto entendo que elie não faz mal algum.

O Sr. j1)/. //. de Vasconcellos: — Reconhecendo, que o~i!luitre Deputado, que ultimamente faltou, teria intenção de prevenir um snal possível; comtudo não vejo que nós tenhamos o direito de tmer , que neste ou naquelle ramo de serviço haveiá ou não caso urgente; e que os Governadores dó Ultramar não precisarão usar da auctoridade que lhe Há a Constituição. O bom ou máo comportamento de-^as aucto-ridades a reipeilo do cumprimento desta auctonsação fica sujeito ás Cortes, que legislarem depois de se terem tomado as medidas; porque o §. 3.° do artigo 137 diz expressamente (leu) elles não podem tomar providencia alguma sobre casos que não sejâo urgentes, e as providencias são interinas, hão de sujeita-las ao conhecimento das Cortes, e as Cortes e' que hão de decidir sobre o seu merecimento. Nós não podemos designar quaes são ou deixam de ser os casos urgentes, por isso reprovo o additamento.

O Sr. Leonel: — O Sr. Deputado author deste additamento perguntou que mal fazia elle ; um grande

mal respondo eu porque seria o violara Constituição; e a violação existe logo que este additamento passar. O Sr. Garrett:— Sr. Presidente, V. Ex.a sabe melhor do que ninguém que eu, sem ser por virtude, conheço a Constituição como qualquer dos Srs. Deputados que o foram no Congresso Constituinte, e ate que tenho obrigação de a conhecer melhor do que ninguém, sem que por isso se entenda que eu. quero fazer offensa a alguém, e nem por isso eu vejo que pelo meu additamenlo se faça alguma violação na Constituição; nelle não vejo senão um limite á auctoridade dos Governadores, limite que a Constituição lhe põe, ainda que lhe não marque qual será esse limite, que e o que faz o meu additamento , o qual offenderia a Constituição se tendo ella determinado os limites até onde podia chegar a aucloridade dos Governadores, apesar d'ella lhos fosse fazer recuar: parece-me que isto não pôde sof-frer questão.

Não ha ninguém mediocremente versado nas cousas do Ultramar, que ignore que nada excita mais o absolutismo, e a tyrannia dos Governadores do Ultramar do que estas auctorisações ; não ha ninguém que não saiba que um dos meios de se poder abusar mais no Ultramar desta auctorisação é a sua ap-plicaçâo aos foros, porque ella daria logar a muitos abusos , .e a continuarem as prepotencias de todos os Governadores, todos não digo , porque alguns virtuosos houve, mas a successão de D. João de Castro está acabada ha muito, e este e um dos meios maior que ha para delle se abusar; são estes os abusos que eu quero prevenir. Todos oa dias nos queixamos, é preciso pois que acabem os motivos de lamentarmos a nossa desgraça; e' esta a razão porque apresentei esse additamento que a Camará pôde rejeitar sequizer, mas disso lavo as minhas inãos, e lavo-as á face de toda a Nação.

O Sr. M.'A. de Vasconcellos : — Sr. Presidente, parece-me que com muita razão poderia eu dizer que lavava as minhas mãos de toda a prepotência que os Governadores do Ultramar praticassem em abuso da auctorisação que lhe e conferida no citado artigo da Constituição, porque me oppuz tudo quanto pude para que este artigo não passasse: pelo menos da maneira porque elle está ; ma» agora que elle passou , e é artigo Constitucional, posso eu declarar que neste ou naquelle caso não hão de haver circumstaacins urgentes, em que os Governadores não devam exercer essa auctoridade ; porque eu não posso declarar aqui hoje que na execução desta Lei não poderão occorrer algumas circumslancias que facão nascer a urgência de alguma medida provisória até que as Cortes decidam , e e»ta é a razão porque eu me opponho ao additamenlo, como violador de um artigo Constitucional. Parece-me que o ilhislie au-ctoíi do additamento foi no Congresso Consliluinte um dos mais acérrimos propugnadores daquelle artigo da Constituição (o Sr. Garrett — i verdade} O Orador: —- nesse tempo o Sr. Deputado gladiou-se comigo, e venceu-me; porque em fim a naaioria da votação veio em soccorro seu ; mas agora não argumenta comigo, debate-se com força superior, que já não pôde vencer, porque é um artigo da Constituição.

O Sr. Sá JVogueira: —V. Ex.a faz favor de mandar ler o que se venceu relativamente ao Ultramar? (Foi satisfeito.)