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"consignar á Coaipatiliiaj como IJHMO íiddiccional de seu pagamento o produclo em dinheiro da vendados Bens Nacionnes , depois de satisfeito ao Banco de Li-boa, o que s*1 llte restasse do

Desde então tem a Companhia insistido pela resolução d'este negocio; porém a interrupção dos trabalhos Legislativos que posteriormente teve logaf, e bem assim a necessidade 'em que se tem visto esta Camará de altender com preferencia a qualquer outro assumpto, o da importante questão financeira do Paiz — não permitliratn ate agora que o Governo lhe apresentasse uma nova Proposta sobie a reclamação da Companhia, tanto mais justa e atlendi-vel, quanto e manifesto o prejuiso que da prolonga-çào de s«u embolso l lie está diariamente resultando.

O Governo reconhece que nas circumstanc'as ac-tuaes não e' possível dispor de meio algum, pelo qual possa ter logar o proroplo embolo da Companhia em conformidade do seu contracto; mas convencido ao mesmo tempo de que serio uma miquidadedeixar dç conceder-lhe desde já uma parte d'esse embolso em tanto, quanto o pertniltirem as forças do T besouro, tendo muito especialmente emconsideração achar-se a Companhia ainda credora de mais de 400 contos de reis pelo referido contracto , e haver do pro-ducto da remissão e venda dos foros, que pelo mesmo contracto lhe foi consignado no valor de 500 contos de re'is apenas recebido ate hoje 31:637$ 179 réis. Ousa por tanto o Governo apresentar a esta Camará a inclusa Proposta de Lei, pela qual e' consignado ú Companhia Confiança, além dos rendimentos que lhe servem já d'hypotheca por este contracto, todos os mais que ora constituem a sua garantia por outras obrigações com elia contrahidas , logo que o pagamento cTalgurnas das mesmas obrigações se ache ultimado; devendo o Governo propor ás Cortes na próxima seguinte Sessão os meios, que de accôrdo com a m es'm a Companhia julgar mais capazes de prehenohpr o seu embolso, se em 31 de Dezembro dVble anno elle se não hou\er completado, Por tudo o referido tenho a h o n KJ de apresentar-vos a seguinte

P&OPOSTA BE £E£ : — Ait. 1.°— E' consignado de&ile já á Companhia Confiança , com applicaçào ao pagamento do saldo, que selha dever do Contracto celebrado |la contiahidas , logo que o pagamento de aíg<íí:a p='p' ultimado.='ultimado.' ache='ache' se='se' completaraente='completaraente' delas='delas'>

Art. 2." O Governo proporá ás Coités na próxima seguinte S v-aão os meios, que de accôrdo com a Companhia Confiança julgar mais capazes de satisfazerem promptatm-nto a qualquer saldo, que em 31 de D azem bi o d'esie anno se lhe ficar devendo do

referido Contracto de 26 de Março dp 1838, com-* pruhendjda asoiiuna de 85:488^000 'eV, que a Companhia adiantou p;1 rã a amoitisaçâo do resto dos Bilhftos do Thesí«jro, cmittidog por Derieto dd 10 de Dezembro de 1037.

An. 3." Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Secretaria cVEs-lado dos Negócios da Fazenda em 9 de Outubro de 1841. =*dntonio José d'*4vila.

U Sr. Falcão:—Sr. Presidente; linha ped'do a palavra para apresentar um requerimento tendente ao mesmo fim a que se dirigia a moção do Sr. Deputado Mendonça, isto e, para pedir a ebia Cama* fa tomasse na devida consideração o Projecto N.* 2, que ficara adiado, e que tende a prover ao pagamento, tanto do futuro como do passado, das Classes não activas do Estado. O nobre Deputado Relator da Co m missão especial, o Sr, Situas, nessa occasião respondeu , que este Projecto tinha sido adiado em consequência de se dasejar pritreiro ver quaes eram os tributos, que ficariama pprovados, sem o que não SP podiam impor obrigações ao Governo. Más, Sr. Presidente, parece-me que se se adoptar este principio, de certo a Camará não poderá prover cousa alguma a favor das Classes não activas: sendo talvez o espirito com que o Projecto N.° 2 foi adiado, o de nào obrigar o Governo, no caso de os tributos não serom todos approvados, a disirahir da rtccita orfímaiia alguma porção para prover ao pagamento dos dividendos fblr.nigeiros, pagamento aliás essencial.

Para levar a effeito o Projecto N.° 2, não se precisa aenão do que sáe da re<_-eita que='que' _12='_12' no='no' de='de' idéa='idéa' tenha='tenha' classes='classes' enda='enda' oídinaria='oídinaria' projecto='projecto' pagar='pagar' proposto='proposto' persuadido='persuadido' por='por' mesmo='mesmo' nos='nos' para='para' excedentes='excedentes' disso='disso' não='não' próprias='próprias' hav='hav' _20='_20' ern='ern' a='a' cento='cento' e='e' imposto='imposto' desses='desses' estou='estou' sr.='sr.' apesar='apesar' o='o' eu='eu' activas='activas' sobre='sobre' ifí='ifí' essas='essas' ministro='ministro' _4='_4' estabelecendo='estabelecendo' fa='fa' pagamento='pagamento' _30='_30' da='da' _10='_10' mezes='mezes'>re& da nossa refei-ta ordinária, a nobre Commissào especial d'accor-do com o Governo, poderá achar algum meio de resolver; este problema; porque e' nossa essencial e primeira obrigação prover ao pagamento dessas Classes inactivas, que são as mais desamparadas.

A quantia (espaçada) de mil contos da divida estrangeira, e outra quantia de mil contos, pouco mais ou menos, em que poderão importar os impot-tos, (⣠com que o déficit que apparefia antigamente nos nossos orçamentos esleja muito diminuído; e por consequência a única difíiculdade que o Governo lern hoje para acudir ao pagamento das CLss'S não activam , e não poder realisar os moios ern tempo coíppctiMite (isto e', a Decima de 1840 a 41, que se não pôde desde já cobrar) para podar pagar actua 1-nientu 1660 contos, que se augiiifiitaram na receita do actuai anno, para o pagamento dos dividendos estrangeiros.

Mas, Sr. Presidente, esta questão só vem a &er de tempo; não e absolutamente de falta de meios;