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rados Commerciaes; dou este Parecer para a primeira pane da Ordem do dia d'amanhã, e procuraiei que haja aqui o maior numero que poder destes Diários....

O Sr. Sá Nogueira: — E o Orçamento? Peço à V. Ex.a que o dê para Ordem do dia. .. .

O Sr. Presidente'.—Uma parte do Orçamento é a receita, e dessa tracta-se successivamente; hoje mesmo se tractou disso.

O Sr. Sã Nogueira : — Eu fallo do Orçamento da despeza.

O Sr. Presidente:—A Lei da despeza ha de vir depois da Lei da receita; este é o meu modo de entender.

O Sr. Sá Nogueira: — Mas costúmá-se fazer o contrario nos outros paizes. . . .

O Sr. Presidente: — E para a segunda parte da Ordem do dia os Projectos N.0§ 259 e 241. Está levantada a Sessão — Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR INTERINO,

FRANCISCO 1ESSA.

N.° 8.

írie 9 te (JDutubnr.

1841.

Presidência do Sr. Jervis d1 Atouguia.

'hamada — Presentes 72 Srs. Deputados; Abertura — A' uma hora e meia da tarde. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

O Sr. Agostinho Júlio participou não comparecer por doente. — Inteirada.

OFFICIOS—i.° Da Camará dos Senadores, enviando cento e quaienta exeniplaies da continuação das folhas do Diário da Camará dos Senadores.— Mandaram-se distribuir.

2." Do Ministério da Fazenda, informando acerca d'uma casa que peitenceu ao Convento do Populo em Braga, pedida para quartel da respectiva Guarda de Segurança. — À' Commissão de Fazenda.

EXPEDIENTE.

Teve segunda leitura e foi ,approvado o seguinte

REQUERIMENTO — Requeiro que se peça ao Governo pela Secietana d'Estado dos Negócios da Fazenda uma copia da Consulta do extincto Tribunal do Thesouro Publico de 21 de Junho de 1836, relativa á indemnisação pedida pelos Contractadores do Tabaco pe/o ágio da moeda papel. Camará dos Deputados 8 de Outubro de 1841. — O Deputado, Joaquim José Pereira de Mello.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Peço a V. Ex.1 tenha a bondade de mandar á Commissão respectiva para dar sobre ella o seu parecer, a Proposta de Lei que segue ao seguinte

REliATORio: — Senhores — Por Decreto de 27 de Março de 1838 foicontractadocom a Companhia Confiança um adiantamento da quantia de2.400:000^000 de réis, consignando-se-lhe para seu embolso, em concorrente quanna, o producto dos rendimentos vencidos até 31 do Dezembro de 1837, que houvessem de entrar nas Contadorias e Recebedorias dos Districtos do Reino, exceptuados os da Junta do Credito Publico, e bem a∼ o producto da remissão e venda dos Foros pertencentes á Fazenda Nacional, até á quantia de 500 contos de réis. — Também por eífei-to do Decreto de 7 de Julho do mesmo anno se prestou a Companhia a adiantar roais 85:488^000 réis com applicação ao pagamento e resgate do resto dos Bilhetes do Thesouro emittidos na conformidade do Decreto do 10 de Julho de 1837, e com a clausula de ter embolsada d'esta quantia pelo producto dos mesmos rendimentos, que já lhe haviam sido consignados no anterior contracto, confirmado por Decreto de 27 de Março de 1838. —Em 23 de Novembro VOI,. 8.° — OUTUBRO — 1841.

doesse mesmo anno de 1838, foi convencionado com a Companhia urn novo supprimento de 830:000/000 de réis, para cujo embolso se lhe byppthecaram os seguintes rendimentos: — 1." — O producto da Deci-ina predial, industrial, e de juros, vencida no segundo semestre do anno económico findo em 30 'de Junho de 1838:—2."—As rendas, foros, laudemios, e juros vencidos, ou que se vencessem desde o 1." de Janeiro ale 31 de Dezembro do mesmo anno, e que se não houvessem cobrado até 31 de Outubro antecedente:— 3." — As Terças dos Concelhos, e Muletas Judtciaes vencidas, ou que se vencessem no referido anno, e que igualmente se não tivessem recebido até ao dia 30 de Outubro. Este contracto foi ampliado por Decreto de 19 de Dezembro de 1840, consignando-se rnaís á Companhia para o seu completo embolso os dons terços, do que então se achasse por cobrar da Decima do anno económico de 1838 —1839.— Por outro Decreto de 19 de Dezembro de 1840, foi contractado com a, Companhia um novo supprimento de 630:000$000 de réis, que íhe seria pago, em concorrente quantia de 1839 —1840. -—Seguio-sefinalmente a este contracto um outro confirmado por Decreto de §íã de Maio do corrente anno, em virtude do qual forneceu a Companhia ao Governo mais 420:000^000 de réis, consignando-se-lhe para seu embolso, em concorrente quantia, a terça parte do rendimento da Decima dos dous annos económicos de 1838 — 1839 e 1839—1840, que estivesse por cobrar em 30 d'Abril ultimo, e a importanciadasRendas, Foros, Terças, Multas Judiciaes, Sizas, e Direitos de Mercês, tudo vencido, e que se vencesse até fim de Junho d'este anno, com declaração de que no producto das Rendas, Foros, Terças, e Multas Judiciaes somente se comprehenderia o que fosse posterior a Dezembro de 1838. — Pela condição 6.a do primeiro d'estes contractos, confirmado por Decreto de 27 de Março de 1838, estipulou-se que se no fim de Dezembro de 1840, a Companhia não estivesse complelamente paga, a Lei proveria aos meios de se concluir promptamente o seu embolso. — Verificou-se com effeito esta hypothese, e em consequência d'isso tem a Companhia reclamado do Governo o pontual cumprimento da obrigação, que solemne-mente contrahio pelo estipulado na citada condição d*este contracto.—Já um dos Ministros meus antecessores reconhecendo a necessidade de se providenciar sobre tal objecto, apresentou a esta Camará em Sessão de 8 de Março ultimo, uma Proposta de Lei, contendo :— 1.° —A aulorisação ao Governo para

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"consignar á Coaipatiliiaj como IJHMO íiddiccional de seu pagamento o produclo em dinheiro da vendados Bens Nacionnes , depois de satisfeito ao Banco de Li-boa, o que s*1 llte restasse do

Desde então tem a Companhia insistido pela resolução d'este negocio; porém a interrupção dos trabalhos Legislativos que posteriormente teve logaf, e bem assim a necessidade 'em que se tem visto esta Camará de altender com preferencia a qualquer outro assumpto, o da importante questão financeira do Paiz — não permitliratn ate agora que o Governo lhe apresentasse uma nova Proposta sobie a reclamação da Companhia, tanto mais justa e atlendi-vel, quanto e manifesto o prejuiso que da prolonga-çào de s«u embolso l lie está diariamente resultando.

O Governo reconhece que nas circumstanc'as ac-tuaes não e' possível dispor de meio algum, pelo qual possa ter logar o proroplo embolo da Companhia em conformidade do seu contracto; mas convencido ao mesmo tempo de que serio uma miquidadedeixar dç conceder-lhe desde já uma parte d'esse embolso em tanto, quanto o pertniltirem as forças do T besouro, tendo muito especialmente emconsideração achar-se a Companhia ainda credora de mais de 400 contos de reis pelo referido contracto , e haver do pro-ducto da remissão e venda dos foros, que pelo mesmo contracto lhe foi consignado no valor de 500 contos de re'is apenas recebido ate hoje 31:637$ 179 réis. Ousa por tanto o Governo apresentar a esta Camará a inclusa Proposta de Lei, pela qual e' consignado ú Companhia Confiança, além dos rendimentos que lhe servem já d'hypotheca por este contracto, todos os mais que ora constituem a sua garantia por outras obrigações com elia contrahidas , logo que o pagamento cTalgurnas das mesmas obrigações se ache ultimado; devendo o Governo propor ás Cortes na próxima seguinte Sessão os meios, que de accôrdo com a m es'm a Companhia julgar mais capazes de prehenohpr o seu embolso, se em 31 de Dezembro dVble anno elle se não hou\er completado, Por tudo o referido tenho a h o n KJ de apresentar-vos a seguinte

P&OPOSTA BE £E£ : — Ait. 1.°— E' consignado de&ile já á Companhia Confiança , com applicaçào ao pagamento do saldo, que selha dever do Contracto celebrado |la contiahidas , logo que o pagamento de aíg<íí:a p='p' ultimado.='ultimado.' ache='ache' se='se' completaraente='completaraente' delas='delas'>

Art. 2." O Governo proporá ás Coités na próxima seguinte S v-aão os meios, que de accôrdo com a Companhia Confiança julgar mais capazes de satisfazerem promptatm-nto a qualquer saldo, que em 31 de D azem bi o d'esie anno se lhe ficar devendo do

referido Contracto de 26 de Março dp 1838, com-* pruhendjda asoiiuna de 85:488^000 'eV, que a Companhia adiantou p;1 rã a amoitisaçâo do resto dos Bilhftos do Thesí«jro, cmittidog por Derieto dd 10 de Dezembro de 1037.

An. 3." Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Secretaria cVEs-lado dos Negócios da Fazenda em 9 de Outubro de 1841. =*dntonio José d'*4vila.

U Sr. Falcão:—Sr. Presidente; linha ped'do a palavra para apresentar um requerimento tendente ao mesmo fim a que se dirigia a moção do Sr. Deputado Mendonça, isto e, para pedir a ebia Cama* fa tomasse na devida consideração o Projecto N.* 2, que ficara adiado, e que tende a prover ao pagamento, tanto do futuro como do passado, das Classes não activas do Estado. O nobre Deputado Relator da Co m missão especial, o Sr, Situas, nessa occasião respondeu , que este Projecto tinha sido adiado em consequência de se dasejar pritreiro ver quaes eram os tributos, que ficariama pprovados, sem o que não SP podiam impor obrigações ao Governo. Más, Sr. Presidente, parece-me que se se adoptar este principio, de certo a Camará não poderá prover cousa alguma a favor das Classes não activas: sendo talvez o espirito com que o Projecto N.° 2 foi adiado, o de nào obrigar o Governo, no caso de os tributos não serom todos approvados, a disirahir da rtccita orfímaiia alguma porção para prover ao pagamento dos dividendos fblr.nigeiros, pagamento aliás essencial.

Para levar a effeito o Projecto N.° 2, não se precisa aenão do que sáe da re<_-eita que='que' _12='_12' no='no' de='de' idéa='idéa' tenha='tenha' classes='classes' enda='enda' oídinaria='oídinaria' projecto='projecto' pagar='pagar' proposto='proposto' persuadido='persuadido' por='por' mesmo='mesmo' nos='nos' para='para' excedentes='excedentes' disso='disso' não='não' próprias='próprias' hav='hav' _20='_20' ern='ern' a='a' cento='cento' e='e' imposto='imposto' desses='desses' estou='estou' sr.='sr.' apesar='apesar' o='o' eu='eu' activas='activas' sobre='sobre' ifí='ifí' essas='essas' ministro='ministro' _4='_4' estabelecendo='estabelecendo' fa='fa' pagamento='pagamento' _30='_30' da='da' _10='_10' mezes='mezes'>re& da nossa refei-ta ordinária, a nobre Commissào especial d'accor-do com o Governo, poderá achar algum meio de resolver; este problema; porque e' nossa essencial e primeira obrigação prover ao pagamento dessas Classes inactivas, que são as mais desamparadas.

A quantia (espaçada) de mil contos da divida estrangeira, e outra quantia de mil contos, pouco mais ou menos, em que poderão importar os impot-tos, (⣠com que o déficit que apparefia antigamente nos nossos orçamentos esleja muito diminuído; e por consequência a única difíiculdade que o Governo lern hoje para acudir ao pagamento das CLss'S não activam , e não poder realisar os moios ern tempo coíppctiMite (isto e', a Decima de 1840 a 41, que se não pôde desde já cobrar) para podar pagar actua 1-nientu 1660 contos, que se augiiifiitaram na receita do actuai anno, para o pagamento dos dividendos estrangeiros.

Mas, Sr. Presidente, esta questão só vem a &er de tempo; não e absolutamente de falta de meios;

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disse bontom que o fizesse, mando-o para a Meea, e peço a sua urgência: e o seguinte.

REQUERIMENTO : __ Requeiroquo a illuste Oom-missão Especial de Fazenda apresente com urgência o Parecer que deve fixar o vencimento > e o modo de pagamento, dos classes não activas; a fim de se discutir antes de se terminar a actual Sés» são. Requeiro a urgência deste requerimento-—9 de Outubro de 1841. — Joaquim José Falcão.

O Sr. Simas : — Este requerimento parece-me um pouco novo: ao menos desde que tenho a honra de ser Deputado, ainda não \i outro scmilhante. Eu já dis-e ante-honlem que a Comrnissão de Fazenda não perdia de vista um negocio tão irnporiíinte: logo que tenha os seus trabalhos pi o m pios ha de apressar-se a apresenta-los á Camará: « noa» ate agora tem dado poucas provas do seu zelo pelo serviço publico para precisar de sei incitada. A Corn-rnissno ouviu o requerimento do Sr. Deputado , está ao facto dos seus desejos, e ha de satisfaze-los com a brevidade possível.

O Sr. Falcão: — Não apiesentei o meu requerimento com intenção de fazer censura á Commissâo, neni sei se é novo ou velho: sei que bontem V. Ej£.B disse que fizesse eu um requerimento sobre esta matéria , e que o nobre Deputado havia dito na véspera que a Camaia não podia tomar resolução alguma a respeito do pagamento destas classes, por não estarem voladoa os notos tributos. Só se decidir f j ue e preciso votar um tributo especial para este fií,;, adeus, não ha similhanle cousa. A minha opin:f,i> á q ue para prover uo pagamento «Jestas 'classe» nào é preciso velar tributos novo». Será uma questão de tempo, e essa só pôde resolve-la quem tem a seiencia dos meios realisaveis no anno de 40 a 41 ; estando tal snencia no Governo, no Tlicbotno , e na Commissâo Especial encarregada desta tu ateria.

Foi approvada a urgência

O Sr. Ministro da Justiça: — Peço a V. Ex.a que inunde ler na Mesa os d-m» Pareceres que se acabam de ler , d^ Conimissão iispecial de Fazenda, e d s de Legishçâo; parece-me que não serão objecto de chacusaã-o.

JLeu-se então o seguinte

PARECE21. —«A Cormnisi>ão Especial de Fazenda examinou u alteração feita pelo Senado no Projecto de Lei, que desta Camará lhe foi enviado sobre a ampliação da Jurisdicção Fiscal do Terreiro Publico, e observando que esta alteração consiste unicamente em se ter introduzido neste Projecto, por additaoicnlo , a ptimeira pafle do Art. primeiro do Projecto de Lei, que ha poucoã dias se votou nesta Camará para a feducção dos pra?os estabelecidos para a sufficienie promulgação das Leis, entende que a mencionada alteração se deve approvar, e íom ella subir á Real Sancçào o iscluso Projecto. Casa da Comrnissão ewi oito de Outubro de mil oitocentos quarenta e um. — Fernando da Fonseca Mesqwta e Só lia, João Rebello da Costa Cabral, Bernardo Miguel d' Oliveira Borges, Joaquim José da CWa e Simas, Lourenço José Moniz , Thomás d^qtriiio ds Carvalho.

Foi approvado.

N. B. O Decreto das Cortes Geraes resultante da approvação deste Parecer, que foi remetiido á Real Sancção de Sua Mageúade a Rainha, será'pu-

blicado na competente Collccçao da Legislação no fim do ultimo Volume desta Sassão, na conformidade do Frogramma da organisaçao do Diário da Camará.

Igualmente foi lido o seguinte

PARECER. — A Commissâo de Legislação examinou a alteração feita pelo Senado no Projedo de Lei, qtje desta Camará lhe foi enviado para a reducçâo dos prazos, em que às Leis devem começar a obrigar, e obseivando que ella consrste unicamente cm ee ter accrescentado á Refoima Judiciaria a Refoi ma Administrativa, e que esta está nas mesmas circumstancias que aquella, entende que a mencionada alteração se deve approvar, e com ella subir ú Real Sancção o incluso Projecto. Sala da Commissâo cai oito de Outubro de mil oitocentos quarenta e um.— Vicente Ferreira JVb-aes, José Ricardo Pereira de Figueiredo, Izidro fíarboza da Silva Chaves, Joaquim José Pereira de Mel to, Joaquim Jo&é da Costa e Sim as, J ase Bernardo da Silva Cabral, Manoel A n tão Barata Salgueiro, José Jacinto Valente Farinha.

Foi approvado.

N. B. O Decreto das Cortes Geraes resultante da approvaçâtf deste Parecer t que foi rentettido á Real Sancção de Sua Magestade

Ltu*i>c cm ultima redacção o seguinte^

PROJECTO DE *EI.—

Art. 2.° Nas Parochias aonde os Parochos antes da exUricção dos dizunos, recebiam Bolos, ou Prémios estabelecidos por contractos ou costume legitimo, ficam sem èfftnto os aibitramentos decretados pola referida Lei, com tanto que' os rendimentos actitaes da Parochia não sejam interiores áquel-les que antigamente tinham, nem menores da quantia de cem mil réis.

§ 1.° Os possuidores dos herdados ou prodios sugeiloe pof contracto ou costume ao pagamento dos Bolos, ou Prémios, serão obrigados d pontual satisfação d'esse pagamento.

Art. 3.° A disposição do Ai t. quatorze da LCK de vinte de Julho de mil oitocentos e trinta e nove, só e' applicavel aos Parodias cofiados, e deverá unicamente verificar-se a respetlo cVaquellas Pnio-chias, cujios réditos não forem sufiicientes para a Côngrua sustentação do Parocho , e do sou respe» clivo Encommendado.

A-r. 4>" Os últimos arbit-arnentos feitos pelas respectivas Juntas, durarrio esa quanto por Lei ge« ral não for regulada a dotação do Clero. As paites» »ArJ.» decimo da Lei de vinte de Julho de mil oitocentos e trinta e nove.

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§ único. No corrente anno, a revisão da der-fama lerá logar passados quinze dias depois do pra-so marcado para os recursos, que as partes podem interpor dos arbitramentos das Côngruas.

Art. 6.° As Juntas mandarão affixar na porta principal da Igreja Parochial, dentro do praso de quinze dias depois da sua installacão, a derrama da Côngrua, afim'de que possam ter logar os recursos e subsequentes disposições de que tratam os paragraphos terceiro e seguintes do Art. decimo, e -os Art. onze e doze da cilada Lei.

Au. 7.° Os Membros das Juntas, que sem causa justificada deixarem de comparecei ás suas respectivas Sessões, serão autoados pelo Administrador do Concelho, e punidos- com urna muleta de dez a vinte mil reis, que será demandada correcio-'nalmentp.

Art. 8.° O Cobrador que não satisfizer á obrigação que lhe impõe o Art. doze da referida Lei, perde o direito á gratificação que lhe tiver sido arbitrada, e será punido correccionalmente com uma muleta correspondente ao grão da culpa, em que ti-"ver incorrido.

§ 1.° Neste caso, o Administrador do Concelho, á vista do rol da derrama, fará novamente intimar os devedores, e não pagando estes dentro de oito dias, relaxará á Autoridade competente o rol dos mesmos, para ter logar o procedimento ordenado no refeiido Art.

§ 2.° O mesmo procedimento terá logar por parte do Administrador do Concelho, contra os Pa-rochianos que sendo sugeitos ao pagamento de Bolos, ou Prémios, recusarem pagar ao Parocho as snas respectivas quotas.

Art. 9.° Fica revogada toda a Legislação em contrai io. Palácio das Cortes em 9 de Outubro de 1841. — António jlluiziò Jervis d1 Atouguia, (Presidente), José Marctllino de Sá Fargas, (Deputado Secretario), António Picente Peixoto , (Deputado Secretario.) Foi approvado.

Leu-se em ultima redacção o seguinte PROJECTO BE LEI.— Art. l.° — E' criada uma classe de soldados com a denominação de Aspirantes a Officiaes.

§ único — Estas Praças de Aspirantes são unicamente permiltidas nus armas de Artilheria , Caval-Jaria , Infantaria, e Caçadores.

Art. 2.° — Todo o soldado, que tiver assentado pi aça voluntariamente, tem direito a ser Aspirante • a Omcial , quando nelle concorram os seguintes re-quesilos.—1." Idade de 17 ale 22 annos.—2.° Constituição vigorosa, e altura conveniente. — 3.° ííoa conducta.—4." Ler e escrever correctamente, pratica expedida das quatro operações em números irue,ror, 3 em fracções ordinárias, edecimaes, e Gramrnatica Po.tugueza. — 5.°-Rendimento próprio dt 7$i?00 ré's mensaes , ou garantidos por seus pais, tutoies, ou quaesquer outros indivíduos, mediante uma earnptura publica, devendo esta quantia sér«lhe entregue por mão do respectivo Com mandante. s § único—'O requesito 5.° do Art. antecedente /rao será exigido aos filhos dos Offielaes do Exercito c Armada, e Batalhão ISoual.

Art. S." — Os Aspirantes seguirão necessariamen-ie os Poslos Inferiores por concurso, ao qual tam-

bem serão adrnittidas as praças de igual graduação que não forem Aspirantes.

Art. 4.°-—Os Oíficiaes Inferiores, que não forem Aspirantes, e que tiverem obtido o Posto de 1." Sargento , tendo boas Informações de seus respectivos Commandantes concorrerão indistinctamente com os l.os Sargentos Aspirantes nas promoções do Exercito.

Art. 5.° — Os indivíduos, que apresentarem Cai ta do CUFSO de Infantaria ou Cavailaiia na conformidade do Decreto de 12 de Janeiro de 1837 , serão logo declarados Aspirantes em qualquer das Armas, de que iracta o § único do Art. 1.°, independentemente da Pensão mensal estabelecida no Ari. 2.°, senão excederem 25 annos de idade.

§ 1.° — No fira de seis mezes de bom serviço, e regular comportamento em qualquer Corpo das Armas, de que tracta o § único do Ari. 1.°, e depois de terem exercido neste intervallo os Postos Inferiores como Graduados, serão preferidos aos demais Candidatos em igualdade d'Informações dos respectivos Commandantes sobre a sua aptidão para o serviço militar.

§ 2.° — As disposições do § antecedente e do Art. 4.°, não comprehendem a Arma de Arlilheria, na qual os Poslos de Segundos Tenentes só compelirão áquelles, que tiverem o curso respectivo na conformidade do Decreto de IS de Janeiro de 1837, que organisou a Escola do Exercito.

Art. 6.° —Os Aspirantes, e Praças de pret, que frequentarem as Escolas de ensino superior, por isso que dão provas de merecimento e applicação, não soffierão castigos, que não possam ser applicados aos Oíficiaes Inferiores, nem farão guardas ás caval-lariças, ou qualquer outro serviço de policia regimental.

Art. 7.° — O Aspirante que em virtude das Informações do Com mandante do Corpo se mostrar indigno por sua conducta irregular de gozar das prerogativas, que a presente Lei lhe confere, será expulso desta classe.

Art. 8.° —Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palácio das Cortes em 9 de Outubro de 1841.— António Aluhio Jervis d1 A t ou guia , (Presidente), José Marcelhno de Sá largas, (Deputado Secretario) , António Ficente Peixoto, (Deputado Secreta-rio.)

Foi approvado. Leu-se o seguinte

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lamento deve ser approvado, mas modificado pela seguinte maneira :

A pena do Art. 1039 do Código Com mercial será somente applicada ao Jurado,'que recusar prestar o rompelenle juramento, depois de intimado para entrar no exercício de suas funcções, precedendo em lodo o caso Sentença do Tribunal, promovida pelo Secretario, como agente do Ministério Publico junto ao mesmo Tribunal, a qual Sentença será publicada em uma folba periódica , ficando assim alterado o mencionado Ari. — Casa da Cornmissão 15 de Fevereiro de 1841.—•/. A. de Aguiar, J. B. Felguei-rãs, Vicente Ferreira Novaei, /. B. da Sitva Ca-bral, M. A. Barata Salgueiro, J. J. V. Farinho, J. B. Pereira de Figueiredo^ Luiz Tavares de Car-valho.

O Sr. Xavier da Silva:— Pediria a V. Ex.a que consultasse a Carnara, se tem Ioga r a impressão desse Parecer para depois se discutir com conhecimento de causa. Eu não percebi ainda bem o negocio ; declaio que não posso votar sobre élle , por em quanto.

O Sr. Presidente:—Eu hontem lembrei que este Parecer eslava impresso no Diário do Governo n.° 42.

O Sr. Xavier da Silva:'—Mas quando se dão para discussão pareceres distribuídos ha muito tempo, acontece moitas vezes que os Deputados não se acham ao facto da sua matéria.

O Sr. Presidente: — Eu logo disse hontem que os Srs. Deputados podiam recorrer ao Diário doGo-vprno n.° 4S, e que procuraria ter aqui alguns exemplares desse Diário para os Srs. Deputados os poderem examinar.

O Sr. farinha:—Sr. Presidente, o Parecer da CommUsão, como V. Ex.a acaba de expender, foi impresso no Diário do Governo, e dado paia Ordem do Dia: e' negocio muito simples. Eu tinhaof-ferecido um additamento ao Projecto n.° 69, tendo em vista alterar o Art. 1039 do Código Commer-cial ; porque este Art. irnpôe aos Jurados uma pena gravíssima, qual e' a da perda de todas as prero-gativas, que são concedidas aos Commerciantes, e de mais a mais a inhabilidade para qualquer emprego publico. Esta era a única pena, que tinha o Jurado Commercial, que recusasse entrar no exercício das suas funcções; pore'm como no Projecto já approvado se vai sugeitar aquelle Jurado ás multas , e pô-lo a par dos Jurados cíveis, sempre que não comparecer na audiência a que foi chamado, entendeu a Cornmissâo que seria demasiadamente gravoso para os JuradosComrnerciaes, se, alem das penas a que ficam sugeitos por esta nova Lei, ficassem de mais a mais sugeitos ao que dispõe o Art. 1039 do Código Commercial. A Commissão colli-giti isto do meu additamento, e deixou salva a doutrina do Art. 1039, que é a mesma estabelecida por este addilamento: a única diíTereaça e tirar uma espécie de absurdo que se achava nesse Art. 1039, e era incorrer o Jurado, ipso facto naquella pena, sem dependência de sentença. Isto era ura absurdo, contrario a todos os princípios de direito eommum : por consequência não podia vigorar, nem effecli-vanitínte se chegou a executar; porque desgraçadamente um único caso leve logar no Tribunal Commercial, em que, segundo a disposição daquelle Art., o Juiz de I.a Instancia fez applicação desta pena; o Jurado.a quem «-llá seimpôz recorreu des-VOfc. 8.° — OUTUBRO — 1841.

ta sentença, que foi confirmada no Supremo Tribu-* nal de Comraercio, e isto não obstante a expressa disposição do Art. 1039 que diz, que o Jurado incorrerá naquella pena sem dependência de sentença.

Ora aqui tem o Sr. Deputado o motivo, porque não offerece duvida nenhuma o Parecer da Com-missão ou o Art. como está concebido; porque lá fica a doutrina do Código tal qual. O que se quer e' que o Jurado só possa incorrer nesta pena, depois de uma sentença proferida legalmente.

Foi approvado o Parecer.

ORREM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto n." 259 no Art. 3.° C nd. Sessão de hontem).

O Sr. Cardozo Casiel-Branco: —Parece-me que tem agora logar a discussão do meu additamento.

O Sr. Presidente:—Em todo o caso elle não fica prejudicado.

O Sr. Dias d? A%evedo: —Sr. Presidente, eu precisava de alguns esclarecimentos do Sr. Ministro da Fazenda, para poder entrar na discussão deste Art. 3.°; mas declaro quejácommuniquei a S. Ex.* as duvidas que tinha, e S. Ex.* teve a bondade de me esclarecer.

Sr. Presidente, neste Art. 3.° do Projecto em discussão está toda a essência da Lei, que perten-de sancionar-se. Esta Proposta já foi considerada debaixo de um ponto de vista nesta Camará inteiramente dirTerente do que o é boje; por isso que se apresenta só corno Lei de meios immediatos: assim o declarou o Sr. Ministro da Fazenda, e Q declara a illustre Commissão Especial no Relatório deste mesmo Projecto ; e a não serem asrasoes ponderadas nesse Relatório, não poderia deixar de seguir-se a deliberação já tomada nesta Casa em 11 de Junho, e muito especialmente não podia deixar de ser sustentado pelo Governo o Projecto, que apresentou em 21 de Junho a esta Camará. Em 11 de Junho deliberou-se o meio de verificar a cobrança das dividas activas do Estado modificando e alterando o Decreto de 16 de Novembro e 1.° de Dezembro de 1836; e em 21 de Junho o Governo apre-s^ntando as medidas essenciaes para organisaçâo da Fazenda, trouxe a esta Casa o Projecto n.° 2, que regulava a forma do pagamento das dividas dos extinctos Conventos, com o fim único de fixar um meio seguro de amortisação ao papel-mbeda.

Já se vê, Sr. Presidente, que, depois da apresentação deste Projecto em 21 deJunbo, oGoveroojnu-dou de parecer, despresando hoje esse a>eio d'amor-tisação d'aquella divida , para haver dinheiro com que suppra o déficit, de que falia a Commissão no § 3.° do seu Relatório; e dá como motivo para esta alteração o não terem sido approvadas em tempo competente as medidas, que tinham por fim, não só cobrir o déficit da receita corrente, mas supprir o excedente dasde&pezas extraordinárias do aelual an-no económico ; e ter em consequência de occorrer á deficiência dos meios correspondentes ás sorninas, que se orçaram cobráveis nos mezes, em que sesup-punham essas medida» vigorando, e da facto não têem vigorado.

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"coro a approvaçâo das medidas, quV»J£ não se aclia-\am em circurnátaiicias'drf pagar; porque âesenclns-"scm , elles-o teriam feito co;n os'títulos vdmiilidos pela Lei de 36 de Noven;»bfçr de 1836, P gosanam ontào d'um muito maior favor ; como e pois pc»9»i« \tl qtié hojt,' qrte nós"'llife tamos' simplesmente' dar uai favor de I6J por ct?riio:, elles corram a pagar, e s** pr»ssa suppfir'essa falta-, que ha d e 400-o u-500 con-Tos? 'Eu .nnto' amargamente combater a medida, porque Folgaria de ter na minha mão o 'meio de dar no Governo tantos quantos recursos precisa para funccionar reg-ularmente ,' e como e mister ao be

Ó Sr. Presidente: — O Sr. Deputado suppõe a riroomstancia do devedor querer pagar logo; melhor será ter-se a emendo (len-se}.

O Orador: — Não ha st-nào a dilKWença do devedor querer pagar logo; tuas , Sr. Presidente, eu por psse motivo insisto mais ua minha idéa , é por t-ssi* ute«fi.*o motivo que eu lenho a grande duvida de u ao SH poder obiet nqtiillo qsif a Cominissão des»ja, que 0'GV'YPWo perciàa , e que nós pretendemos; nào ae pode obter, digo eu, porque para isso era neres» sírio que augmentasscmo^ o favor, e incitássemos •òi d(>vt-dores apagar por esse me-o; mas nós vamos diminaí-lo: como pntào poderemos haver oa recursos, que a Oommisàâo imaginou cofts"ijuir de promp» -£o para remir as angustias da cnze actual?

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n'unta ou outra medida alguns recursos; mas esses recursos não são laes que nos possam salvar no estado a que temos chegado.

Sr. Presidente, hoje já temos uma grande fortu-' na; essa grande fortuna foi a de agitar-se estaques-tâo financial no Paiz; todos a lêem examinado, e todos estão convencidos que não podemos sair do estado, ern que nos achamos sem alguns sacrifícios: todos o» homens de todas as cores políticas necessitam auxiliar o Governo, qualquer que elle seja , quando esletraclar sisudamente de nos salvar de u ma crise tão i mm mente; todos os partidos políticos têem uai interesse essencial na conservação da ordem publica , e a conservação da ordem publica não e'possível sem a organisaçâo da Fazenda. K ti digo que tios temos uma grande fortuna em ter-se agitado esta questão, porque se tem escriplo sobre cila de modo que pôde considerar-se levada por assim dizer, á evidencia: quem quizerentrar nellajá não pódedei-xar de convencer-se das medidas de que precisamos lançar rnâo. Por esta occasiâo não posso deixar de prestar os detidos encómios a um collega nosso a quem o estado da sua saúde obriga a estar ausente desta Camará , que apresentou um opúsculo o mais bem desenvolvido sobre o objecto que nos occupa : Sr. Presidente, a luz nesta questão e' tal, que não se pôde resistir áevidencia da verdade, e não é pos-sivel que o Governo, esta Camará, e o Paiz deixem de reconhecer a necessidade de se seguir o meio apontado naquelle opúsculo: e então, Sr. Presidente , se eu estou persuadido que nós necessitamos de VIF a esse moio, se eu estou persuadido que estas medidas são medidas (permitta-se-tne a expressão) ern miniatura, desejo que o Governo lance mão d'urrk outro recurso mais efficaz. Quasi, Sr. Presidente , que tremo quando enuncio certas proposições, por que se está sempre debaixo d'um peso de preconceitos , que ás vezes fazem suspender a coragem mais fmise na enunciação de nossas convicções ; mas eu, Sr. Presidente, lenbo coragem sufficiente para r^sis-tir a estes preconceitos, e entregarei a minha vida a quem quirer ajuisar dos meus actos, e dos fins porque apresento as minhas opiniões individuaes. Sr, Presidente, altamente se clama no nosso Paiz con-tr;t os empréstimos; eu também tenho clamado, e também tenho sido Povo, e todos o são já em um, já em outro sentido; mas, Sr. Presidente, eu também entendo que temos obrigação defallar a verdade ao Paiz , e de resistir a todos esses preconceitos; temos obrigação de reconhecer oi mal e de lhe ap-plicar o remédio; o mal está nesse desequilíbrio) mas qual é o remédio para esse desequilíbrio cessar ? Nós votamos aqui os impostos ale' ao fim de Junho de 42; á primeira vista parece quedemos todos os recursos e meios ao Governo , para fazer acabar esse mal , e para o obrigarmos a satisfazer aos encargos do Estado, e isto não é exacto; o negocio de dinhetro é negocio de realidade, e não de fantasia: ha despeza effectiva? Ha: ha receita eííectiva suffieienle? Ha, ou não ha: e dirá alguém que a lia ? Todo o inundo dirá qu«~não; entào só não ha receita effectiva para pagar a despeza olTe-ctiva ; sé lia um déficit real e/n comparação da receita com a despeza; se ha déficit extraordinário em razão da despeza extraordinária, quem ousará dizer que sem um meio extraordinário poderemos sohir da crise actual? Agora o que cumpre a esta Camará,.

O que nos cumpre á nós individualmente e combinarmos d'enlre os meios extraordinários, aquelle que for de maior conveniência publica1, e que nos leve ao nosso verdadeiro fim, isto é, á completa organisaçâo da nossa Fazenda, e se não fizermos; isto, não só nos havemos de ver embaraçados; tuas talvez nem possamos mesmo evitar oabysmo que se' nos antolha? Qualquer meio em miniatura não passará de um simples paliativo que ha de durar dons a Ires annos, e no fim havemos de cahir no precipício? Sendo isto assim, Sr. Presidente, e sendo por consequência necessário um meio extraordinário, entendo que este meio extraordinário não está neste Art. 3.°; mas sim em um empréstimo bem combinado, único recurso de vantagem, que pôde dar-nos os melhores resultados , se nos soubermos aproveitar da» circunstancias para completarmos a organisa--çào das nossas finanças; sem este meio não julgo possível essa' tão reclamada organisaçâo, e por isso não duvido pronunciar-me por um empréstimo,- que julgo indispensável. Todos nós lemos kdo tudo quanto ha a respeito de empréstimos, tudo o que nos dizemos nossos economista» sobre 03 seus effeitos; ma» quando ha os embaraços em que hoje nos vemos , quando ascircumstanoias são' tão difíceis como nos havemos de manter, como havemos de fazer continuar a acção do Governo, como podaremos deixar de. ver em um bem combinado empréstimo a nossa rede m pç ao financeira? Note-se porém que esse empréstimo tem fim diflferente do que o de levantar dinheiro para viver, o fim* deste levantamento de fundos deve ser para organisar a Fazenda Publica; e eu tenho para mim que esta era a occasiâo,- e que as dividas dosextinctos Conventos deveriam conservar-se, e servirem de garantia, de caução mesmo a es^e empréstimo1; que serviço importante se me afigura, que nós faríamos ao nosso Paiz? Para que havemos de estar a clama-r nào se façaiEi empréstimos? Não se faça m com condições ruinosas, façam-se vantajoso»: ora se nó» podermos fuzer um de modo que aplane todos os inconvenientes, e complete a organisaçâo da Fazenda, porque deixaremos de contracta-lo? Por a minha parte declaro que o julgo necessário, e conveniente, e que rejeito este Art. 3.°, tanto por se desviar o fim delle da apphcação mais útil ao nosso plano financial; mas porque nem se consegue o que pertende o Governo, e a Comnuis-' são, e vai vexar'os desgraçados devedores, que por não terem meios deixaram de aproveitar-se até Inje do favor da Lei de T6 de Novembro , e serão reduzidos á mendicidade por a disposição deste Art.? Sr. Presidente, lenhamoff rigor.d'ora em diante, e contemplaçfro com o passado. Sejamos humanos, e políticos. Rejeito por todas estas razões o Art. em discussão. '

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c. «*),

oste calor; mas não posso deixar ate eerto ponto, d«í;defendpr a minha-posição." Sr. Presidente, oGo-veiíjo >efttende qlte nàe» deve vir ao Parlamento pio-rrâr [medida nloposissima ^a siitia,çao do Governo; pois uns combatem as suas medidas pqrque:não são seus amigôâ,f outros 5",p«|rf -serem seus amigos, com-batem-nas porque lhe querem ,dar mais do que b que eJfeptíde; assim não e possivcl^piogrediivSe ha-conf, fiança; i»o/Governo e' preciso manifesta-la, e a ma-neira-de; Q fazer, e'sustentar os seus actos. -

- Sr.? Presidente, aqui .não se tracta de autra cousa senão: de sabet," se esta matéria ha de dar alguma vantagem ao TbesQuro : eu digo que sim. Pois nós havem;oa)de"Jdespr<_3sar com='com' de='de' devedores='devedores' governo='governo' coirunissão='coirunissão' _.já='_.já' pqr='pqr' _1400='_1400' caso='caso' capijaes='capijaes' vero='vero' vai='vai' nas='nas' presíaçòesíy='presíaçòesíy' tnaodtí='tnaodtí' em='em' qíratmas-tíisseserogo.verno='qíratmas-tíisseserogo.verno' contos='contos' propõe='propõe' mâuxid.='mâuxid.' comsegura='comsegura' neste='neste' as='as' na='na' já='já' isso='isso' pagamento='pagamento' mui='mui' que='que' duasespíiéscder.moeda='duasespíiéscder.moeda' _-devedóies='_-devedóies' realisa-los='realisa-los' respondo='respondo' hypotheca='hypotheca' elle='elle' se='se' para='para' lemos='lemos' _='_' qae.eslíi='qae.eslíi' encontros='encontros' os='os' e='e' papeio='papeio' quê-a='quê-a' í='í' quando='quando' o='o' p='p' melai.='melai.' estes='estes' r='r' to='to'>

- O Sr. íDeputado'disse que o Çoverno, prpvavel-mente :òbri^adb."pe]tVsciicutíistancias difftceis em que se. tirt-ha, côlldcado^ aão altendia senão ao momento. Ha de'dar*me l!ce-nça para dizer que .isto e' ioexa-ctissimo ; pt>is se elle não atteudesse senão ao tmo-ment-o, vinha tiazcr urna Proposta de emprestimQ: para poder.fazer frente-ás necessidades de, m.o-mep«. te , sein se importar com o.futuro: mas o que faz o Governo.'! Quer ver se'pôde habihtor-se para apresentar aqui, no anno que< vem vurp Orçamento onde! mostre que u icceita do/anno passjado, eMgjual-á despeza.-E poderá faze-lo se hoje;for tjrar uma parte, dos.rendimentos do Thesourol Não.pôde, se for já.dejsfalrar oThesouro de uma parte, da; receita or-duiarui, que nelle ha de entrar, Logo se, p^r^algum modo pôde ser censurado' é por pensar nimia,mente= no futuro, e' por-querer sacrificar a.um futuro lison-gtíiro e piospeio, até <_-crtu xlu='xlu' de='de' estado='estado' seguinte1='seguinte1' conseguirmos='conseguirmos' anno='anno' governo='governo' corn='corn' achamosinteres-í='achamosinteres-í' pedi-las.='pedi-las.' despezoj='despezoj' algumas='algumas' _.económico='_.económico' _6e='soffram' déficit='déficit' acabar='acabar' menos='menos' hfeí='hfeí' vii='vii' mão='mão' dtjbv='dtjbv' narias='narias' vir='vir' iç='iç' anivo='anivo' ter='ter' governo-se='governo-se' receita='receita' lance='lance' entediar='entediar' _.extiçaordu='_.extiçaordu' em='em' hcm.='hcm.' ao='ao' essas='essas' antes-='antes-' vi='vi' na='na' n.eti='n.eti' apresente='apresente' que='que' no='no' senos='senos' quê='quê' fazei='fazei' sadoti.='sadoti.' lançar='lançar' querem='querem' medidas='medidas' iodas='iodas' rjetírque='rjetírque' gomprtkada-com='gomprtkada-com' amarguras='amarguras' aes='aes' nós='nós' baviãm='baviãm' não='não' unido='unido' _='_' só='só' a='a' sedi='sedi' efse.='efse.' f='f' quedemos='quedemos' aqui='aqui' desfazer='desfazer' é='é' cm='cm' duumuir='duumuir' pnrque='pnrque' firtanceiio='firtanceiio' o='o' p='p' stpdo='stpdo' te='te' ponjoo='ponjoo' nemjiãò='nemjiãò' agora='agora'>

Sr. Presidente, o Govenjo tem a convicção de que por este Projecto alguns meios se hão de obter; nem e' possível combate-lo sem provar'que nenJiuns. meios daqui-hão'de vir". E-podurá isto pivrv.ir-s^ 1 Não*; -porquê mngu-em pôde dizer que 1400 contas de dividas (que estão seguríssimas, visto serem segu-, ras^ asíhypotheeas.) não-hão de dar nem um roal. -'•

Também se -fallou nas-^classes inactivas, e eu>

realmente dcpLqrp que o.Governo a este respeito haja merecido t'à,q pouca confiança^ que se te,rrha por preciso estar aqui a mata-lo a todos os momentos com es-lasclassfs. Pois haverá algue('H quetoriha mais desejos de acudir a estas desgraçadas ciasses que o Governo? N.inguoin trabalh-i p^ra Uso-rnais do que p Governo : para isso e que elle eBta todos, os di.is trazendo ao Parlamento os rne^os de que precisa; e desgraçadamente não é esta a tendência dos Srá, Deputados, porque um diz, rz:os rendimentos, das dividas dos Con.ventos só pata os Kgres^os be devem applicar ; = ouiro votíi contra todos os tributos, e não dando cousa nenhuma ao Goveríio, diz = e as classes inactivas 1 ~ Outro^ quer mt-didas extraordinárias. Sr. Presidente, milagres não se podem fazer. Esta Administração encontrou um grande dcficit na receita corrente; esta Administração não pôde cobrar a Dt-cima; esta Administração não creou receitas extraordinárias.;; .então que querem os Srs. Deputados que se faça ? Realmente querem impossíveis.

Por tanto, Sr. Presidente, sr>bre o Projecto nada direi, porque elle não esteve em discussão ainda; e nero ouvi hoje fallar senão de classes, inactivas, de empréstimos, e de que e preciso atten.ier á organi-saçâo úd Fazenda.

Ninguém rnais que o Governo se interessa nisto, ninguém mais que o Governo trabalha para isso. Sr. Presidente,,o maior serviço que podem fazer os homens que se dizem amigos do Ministério, e a maior prova que podem dar de terem nell* confiança 4 e' ajudarem-no- a vencer esta medida : uma medida desta natureza que esteja aqui ria Caiçara em discnsvâo um anno, um mez, uma semana, é melhor não a votar. O Governo precisa de meios, e de tem» pó: o tempo e um 4os elementos mais. preciosos de que carecemos agora ; porque seni elle não pôde o Governo;,fazer executar as£mqdidas q>ie a$ Camarás lhe tem votado, „ ' «, ' • •

, Qâ Srs. Deputados realmente querem que o Governo faça milagres; imagjrtam que por o simples factjo 4e um homem rçceberc um Decreto da Soberana, em que o noajêa Ministro, dôade esse momento fitía conhecendo os negócios, pôde carregar corn uin. expediente horrorosissirnp, pôde gastar quatro horas na.Camará a soffrer perguntas , -interpellações, e explicações pa;ra responder sobre tudo o que querem , e.^/nâo o.bs^anle isto., hão de.ps trabalhos da Repartição H degolpe.com o maior tjeieníbaruço, e pçifeição! Sr. ^Presidente, o Governo quer apresentai o Ofçaoienío no tempo que a .Constituição lhe marca: ha de dirigir a faplurajdo.Orçamfnlo, porque isto não são trabalhos que i>e hajam de fazei senão sob a-direcção do Governo: e.para tudo isto é preciso tempo; e.então o maior favor, e serviço que nos podem fazer os Srs. Deputados, e. á Nação ,' é ajudar o Governo , não augmentando .o* seus embaraços, e: consumindo todo o tempo em discussões inúteis, cujo; menor resultado-e privu».nos do lernpo. precjso.para tractar dos negócios, quando não lrouxet!se

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pegar nas dividas Iodas que lhe devem', e deduzi-las a nada? Eu não sei como sequeira isto: nós paga* mós capital e juros, e os nossos devedores têern o beneficio de €0 por cento ^ e dizem—jiié pouco.—» Então havemos de crear tributos para perfazer o déficit ?

O Sr. Simas • —(O Sr. Deputado ainda não r es* tituiu o seu Discurso.}

(O Sr. Fice-P residente passou a occupar a Cadeira da Presidência.) ,

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, não gastarei tempo áCamara; e restringindo-me áques-tâo , direi que o Sr. Relator daCommissâo, e o Sr» Ministro da Fazenda deram motivos para se votar tontra o Art. Sr. Presidente, o Governo concordou com a Commissâo nesia disposição, com a esperança de obter raeios do pagamento, que hão de fazer estes devedores, no que differe o Projecto dó t).° 60, qne reformou os Decretos de 26 de Novembro, e 1.° de Dezembro de 1836 sobre encontros, afim de amontoar o papel-moeda j e consegu!r alguns contos de reis. Ora, Sr. Presidente, devo notar que não sei cru que se funda o Governo, e á Coaimissão para asseverar, que estas dividas e^tão seguras—quando já hontem referi, que as hypothe-cas estão falhas, pelos registos» de outras hypothe-cãs, que têeoi feito alguns credores; e o Si. Ministro deve ter no Thesouro sobejas provas desta minha asserção.

Sr. Presidente, as execuções para o pagamento das dividas dos Conventos, não correm do mesmo modo, que as execuções de tributos; tem uru processo ordinaiio, o qual pôde levar dous, três, e quatro annos; por consequência a idéa de que o Governo ha de obter grandes recursos desemilban-te Projecto, é urn erro, que os tempos hão de demonstrar; mas que para mirn e' da maior intuição.

Sr. Presidente, para o Governo com mais facilidade obter o pagamento dasdividas dos extinctos Conventos, deve adoptar um systema differenteda-quelle, quepropôz a Comrnissão—o Governo para convidar compradores aos Bens Nacionaes, e ter algum dinheiro, estabeleceu na ultima Lei tantos, quantos modos lhe pareceu, que produziriam a concorrência; e esta idéa tem talvez produzido muito bons resultados; porque o pagamento pôde ser feito com differentes papei;.. Ora esta idéa é que o Governo devia adoptar para se satisfazerem as dividas dos Conventos, se quizer daqui ter algum dinheiro, e mais promptamente : deve fazer este negocio por meio d'uma operação mixta, ou outro meio ; deve admittir neste pagamento mais alguns outros papeis sem ser unicamente o papel-moeda, divida que alia» respeito muito, e a que convém muito altender.

Todos sabem que o papael-moeda está hoje pela maior parte na mão dos grandes capitalistas, os pequenos de certo o não lêem-.... e até onde chegará o preço do papel-moeda ?.. .. Isto de certo ha de* ser mais uma difficuldade para seeffectuar o pagamento. Portanto eu estou convencido que os resultados desta Lei, se passar como está, hão de ser tardios, e muito mnis insignificantes que aquilloque se imagina.

Sr. Presidente, é verdade que estas dividas têevn liypothecas, efiadores; rnas decerto a Camará tam-Ijem se deve lembrar, que estas escripturas podem VOL. 8." — OUTUBRO— 1841.

ser d'antiquissimâs datas, por conseguinte já nâò existirem os mesmos fiadores, ou terem mudado de fortuna; é o valor das hypothecas serntnhum: pôde acontecer também que os Bens sujeitos a essas hypothecas estejam alienados, e terem sido comprados muito em boa fé, ainda que houvesse dolo da parte do vendedor; e estejam na mão de segundos ou terceiros compradores ; de maneira que o Projecto pôde causar immensas contestações, e excitar uma serie de demandas; do que resulta que em lo-gar de facilitar o modo de alcançar alguns meios, pelo contrario vai crear grandes difficuldades.

Sr. Presidente, disse-se aqui que segundo o Decreto de 26 de Novembro de 1836 não havia praso para os devedores gosarem aquelle beneficio; e parece-me que nesta parte alguma rasão tem a Com-missão; porque do modo que está elaborado o Decreto, de certo se podia entender, que os devedores só perdiam o beneficio, se depois de intimados judicialmente, não dengiatn ao Thesouro as suas propostas: estou d'accôrdo que se estabeleça um praso para os devedores pagarem as suas dividas.

Sr. Presidente, não se torne a culpa ao& Delegados, Sollicitadores, e Escrivães, ha honrosas excepções, a culpa é do Governo, pelo modo que a fis-calisação está estabelecida, e que todos conhecem ser insufíiciente; Sr. Presidente, eu vou dizer pouco mais ou menos o que se faz a este respeito; — Os Contadores, e Recebedores são obrigados a mandar mensalmente uma Tabeliã do que entra nas recebedorias para o Thesouro; e os Delegados do Procurador Régio também são obrigados a mandar mensalmente para o Thesouro outro Mappa do que se recebeu em consequência das Execuções; mas o Thesouro para conhecer o que se retebeu, precisa cotejar estes Ma ppas; e pergunto, o Thesouro faz isso?.. De certo não? para o fazer se tem trezentos empregados, precisa seiscentos; e o resultado d isto é que o Governo recebe as quantias, que se lhe entregam, sem saber se deve ou não receber mais: eis-aqui como é a fiacalisaçâo n'estas cousas.

O Sr. Ministro da Fazenda disse, que aquelles que impugnavam este Projecto, de certo modo mostravam tendência para seinão pagar ás classesinali-vas: Sr. Presidente, eu reconheço a necessidade de attender a essas desgraçadas ciasses ; e »e me tenho opposto a alguns Projectos, é pela convicção de que o Governo pelos meios que propõe, não obtém os fins que quer; e quando faço esta opposição não tenho menos a peito o pagamento dessas classes do que S. Ex.a Repito, combato os Projectos segundo minha consciência; faço observações; rejeito; approvo ; e impugno, segundo a minhaconsciencia ; nuncahei-de trahi-la por consideração alguma : (dpoiados) e continuarei a obrar conforme me dictar a minha consciência. (Apoiados.)

O Sr. Dias d'jí%evcdo: — Eu não serei muita longo porque temo sempre roubar tempo á Camará.— Eu Sr. Presidente, poderia responder a todos quantos argumentos apresentou S. Ex.B o Sr. Ministroda Fazenda; mas não o farei; S. Ex.a muitas vezes solta algumas expressões na melhor fé, e devem relevar-se por ser quasi sempre impellido por a sua susceptibilidade, e ser essa susceptibilidade filha das criticas circuiostancias do momento; tudo oqneS.Ex.* disse em referencia ao meu discurso não foi de certo em resposta; porque o illustre Minisl.ro deixon

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intactos os meus argunrrentos, e declamou pintandoo pmico actrto, comqtu osOepulado», a ruivos doGo-vrrho, o embaraça i ,di/is quê soffri a Cholera : é preciso que o illustre Ministro respeite a independência de qualquer Deputado, que quaudo cmitte francamente as suasopi* niôes, cumpre o sexi dever, e desempenha a siiamu-são. Ficarei aqui. Ao illustre Relator da Coaxuis-saò Especial sempre direi alguma cousa, etn Tempos* ta ao seu discurso, que acoimou o meu de um COTI* plexo cie generalidades inopportunas, de banalidades , e contradicções : Sr. Presidente, eu declarou V. Exc.a e a Camará, que não leio nas palavras do illostre Deputado; não leio Sr. Presidente, ainda qua leia alguma vez nas do Governo, em quem por ora confio' sou amigo das peisoab dos Ministro;», e e minha humilde opinião, que convém apoia-los ; crerei pois nas palavras dVstes Cavalheiros, ma^ nos do illustre Deputado não creio, SY. Presidente»

Nã"> se entenda o que digo em referencia a, illtis-tre Coovnibsào h*,pecial; pois muito respeito todos os seus dignos Membros , eu só me refiro aos argumentos do seu illuãtie R lator. — S. S * terminou o seu disc ir o, notando-me a contradicçâo, de qiieseu queria fa\oiecei os devedores, rejeitando o aft.; mas lembrava um empréstimo com ashypothe-cas nestas dividas, e assim entiegava esses me»moi devedores ao rigor do» negociadores desse empréstimo.— S. S a diss-ví, que encaiar este Projecto c n relação a organisdçâo de Fazenda, era um transvio da questão; poi* só se tractava agora de dar meios prompt>s ao Governo; —e que o« meus argumentos nesta pirte eratn um complexo de banalidades.— JVJas qiinl «eria o uie.u espanto, Sr. Presidente, vendo o illustre Deputado a laborar tm uma cadt-ia dd contradicçôes desgraçadas, no momento era que pretendia taxar-me decontradietoiio7 O illustre Relator exclamou u oomo podei ao sefAir paru hypolhe-ca d'um empréstimo bemilhantes dividas7 Quem is acceitana para caução do seu diriheiio? Por ventura pod narn t unta uu a» taes dividas sem segurança servir para u-*n empréstimo ? K depois» de duagar ]oríga«nenle, já dizendo que podàõmi, já qui» não po-diam pagar,- [o. que deviam defnar>dar-se rigorosa-ni«jnte os devedores , já reconhecendo que seria impossível solver df piornpto estas divTdxis-; quem, sem a ouvir, acieditaria a conclusão do i-iltMie Deputado? Quem ousai ui imaginar, que S. S.a concltiiria dizendo — «appro\e-<_.e que='que' no='no' de='de' piompto='piompto' fii-='fii-' comjmssâo='comjmssâo' poi='poi' dp='dp' meio='meio' í3r='í3r' carece='carece' déficit='déficit' se='se' para='para' único='único' relatório='relatório' pois='pois' arl.='arl.' _='_' cobrir='cobrir' qurjli='qurjli' ucfo='ucfo' a='a' dinheiro='dinheiro' falia='falia' haver='haver' o='o' as='as' deitp='deitp' estão='estão' dj-vidas='dj-vidas' seguia-='seguia-'> prova h f-fão as Escriptuias y e as hypothecas, ueriiandim "e o» devedores, e el-les pagarão7 Sr. Piesidenie: pois o iltustre Deputado não concedeu a pôss-ibihdade de negociar com

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Mas disse o Sr. Ministro da Fazenda que eu queria dar mais ao Governo do qpe elle quer; não e exacto, Sf. Presidente, ão lhe podendo dar por consequência o meu apoio nesta matéria como Deputado que sou mdepentenle< pelo meu caracter: declaro pois, que não posso apoiar semilhanle sy s lenia, o que digo mm Io abertamente e diria ainda que tivesse de pa^ar Por baixo das forcas caudtnas.

Concluo portanto Sr. Presidente, que no discurso da illuste Relator da Commiâsão transluziram manifestas contradicçòeô , sem apparecer um só argumento que assegurasse a, recepção dos meios, que pertendeu ha vê r-se , reconhtícendotse no discurso de S. S.a, que não ha na sua, cabeça um systema de tinanças, que possa aproveitar ao Paiz ; e por isso rejeito esla, e quantas medidas sç assem 11 harém a esta.

O Sr. £ima&:—(Esíe $r. Deputado ainda não restituiu o seu di&cux&o*) "

O Sr. Dias d* A^eqedo : — Todas as pessoas que me conhecem convirão que eu nunca fui capaz de menoscabar o caracter de pessoa alguma {Apoiado} \ o que eu disse foi ern referencia a matéria , e não com referencia a pessoa alguma : quando disse que poderia duer mais alguma cousa porem que me abs-tinha d'isso, refena-iue a dizer, que tinha muitos argumentos, pelos q.» a es podia mostrar da parte de S.S.* manifestas contradicções, que leve no seu discurso, e nada-mais. (Apoiado.)

O Sr. Cirnas —- Estou satisfeito.

O Sr. Presidente:—Eu devo observar, que me parece que na» expressões do Sr. Deputado Dias e o houvesse de certo que lhe- tuna a observarão, que como Presidente me cumpre em catos taes. (Apoiado.} Agora peço -*o:> Srs. Deputado» que quando pedi-retn a palavra pura explicações, declarem BC é explicação pessoal, ou da facto, para eu sab«r como me hei de regular; porque as explicações pe">soaes, segundo o Regimento, devem ficar para o fim das votações.

O Sr. Simas: — Para uma explicação de facto que me esqueceu dar —o Si. Deputado no seu discurso reíerio-se a devedores de Coimbra, e disie que conhecia muitos que estavam em iinns circunstancias: ora eu devo di/iei , que alguns Membros da Commissão Especial sào de Coirnbia, ou pelo me-nos tèern Ia estudo ha muitos annos, com.» £10 os Srs. Bispo Eleito de Leiria, e Thomaz de Aquino, e que estes dons Sr» nos der^m informações muito particulares a este r^-peilo: sendo então esta mais uma ra^ão que me leva a seguir o Projecto ern discussão ; e a persuadu-rne que os bypotbecanos estão era estado desatisfa/er as suas obrigações: isto e só roera opinião. N

O Sr. Mmiúro da Fa%enda" — l'.u nào sei corno se possa tomar a minha explicação se de facto, se pessoal. Só qiwio di?er, que DO a>eu discurso nào qinz de modo algum refeur-wie ápe-soa do meu amigo o Sr. Dias Azevedo; « que nào peitendo, aera

jamais pertenderei constranger a consciência de S. S.*; estando como e&lou, persuadido que se alguém tal tentar não conseguira; porque S. S s tem valor bastante para não se deix^ le\ar senão pelo que lhe dictar a sua consciência. ( Apoiado, j

O Sr. J. A. de Campos. —Eu tinha mostrado desejo de que o illustre Relator da Commissào declarasse, se estes devedores aos extinctos conventos, eram ou não fdos como devedores íiscaej; porém S. S.* não deu uma explicação cabal a este respeito— ora e' claro que quando os devedoies são fis-caes, ha mais> seveiidade com elles ; e quando o não são, quando são meramente particulares, enlão ha muita rnais suavidade Se se entende que estes devedores dos ex.linc.tos conventos são fiscaes , eu persuado-me que não e' sufTiciente o que se tem votado, e quer votar, agora «e o não são, lambem me parece que é muito severa a disposição desta Lei: entendia que devia ser um pouco m^issuave.—Agora pergunto eu — se o Governo pelo Decreto de 26 de Novembro pôde receber 1600 contos , poi exern-plo, para que se contenta por este Projecto, corn receber uma terça parte'... E pergunlo eu outra cousa ao Governo — as disposições do Decreto de £6 de Novembro eiarn mais severas que a» d -te Pio-jecto?... (O Sr. Ministro da Fazenda- — Eiam mais suaves) O Orador: — Pois eram mais suaves, e o Governo não pôde alcançar nada p >r ellas, co-U)o quer alcançar poi esta* que são mais rigorosas''... A consequência disto ha de ser, que este Projecto torna-se muni. (Apoiado.) A experiência tem mostrado que não é po-sivel levar esta* cousas* senão suavemente; porque, Sr. Presidente, as hy-pothecas destas dividas estão hoje revest d is de taes cncurristanuas, que não é possível alcançar nada delias: o Governo não obtém cousa alguma com este Projecto.

Ainda outro defeito acjio eu neste Projecto, e vem a ser, uma perfeita conlradicção com a Lei da venda dos bens nacionae*, que ha pouco tenip > a^[ui passou. Por essa Lei se «tdmiilcm para compia desses bens diverso» titulo», « fi>n de obter mait> compradores, e dar mais algum ciodito (>03 diversos papeis: é isto o que eu não vejo aqui: aqui encontro eu uma tendência única d'amort>sação ; isto é que eu não queria: eu queria uma tendência de amoiti-saçao simultânea, para vêi se se dava mais algum valor aos divtrsos tilulos que existem no mercado, paia dai leva1 este negocio pelo me.o de alguma operação, rtao obtém nada, e essa imrnensa, isqueza, que daqui espera, ha de ser nenhuma.

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da opposlçao, e muito menos da boca de S. E\.a; 'porque é um argumento bancarr'oteiro (pordõc-me S. Ex.a) Por certo o Governo seria interessado'em que e»sa idéa fosse avante; mas eu não a desejo realisar: pôde ser que seja isto roais uma illusão, que eu tenha a respeito da rninlía si-tuoçào.-i—« Para r» pagamento destas dividas ha de-se buscar uiuilo o papeUmoedâ, tendo enlâo logar vima procura de papel'moeda 'muito mais conslde-ia\el,'do que (em hoje. j? — Provavelmente1; mas lambem o Sr. Deputado deve saber umarousa, e e que anda multo papel-moeda fora, e se por ven-turc» os possuidores delie o conseivarn, é ern quanto lhe» fd4 conta conserva-lo: desde õ momento em que elles virem que é buscado no mercado , hão de \ÍY vende-lo, e então essa concorrência de papel-moeda uo 'mercado ha cie rediízir-lhe o valor, que e o qiio sempre acontece. Já agoia o popel-moeda subiu do 49 a 50 por cento, e quando a procura for maior, subirá de maneira tal que o seu produ-cio possa ser convertido era compra das inseri pçôes; e então os possuidores do papel-moeda hão de vir vende-lo, e o resultado é que as inscripçòes hão de subir: e virá d'aqm algum mal? Tomara eu ve-las ao par. Este foi o argumento principal de que o Sr. Deputado lançou mão : mais nada respondo1, porque neste argumento se incluíam todds ás consi-delações que el"le fé/,.

O Si. J. A. de Campos: — S. Ex.a sentiu , e lamentou avs minhas assersôes: disse que o meu argumento tinha uma tendência bancarroteira ; porque tendia a depreciar o papel-moeda: assento que «ao, porque o papfl não pôde subir de valor senão á cusla dos outios que estão no mercado, e então o meu argumento poderá ter esta tendência bancarroteira; mas a opinião do Governo fazendo sut bir o papcl-moeda, e influindo por 'consequência iia baixa dos outros "títulos, tem igualmente a mes-'fija tendência : nesla parle estamos iguaes.

Lida a Euiendd do Sr. Sá Nogueira (Fid. Sessão de 8 do cor'rente) , foi rejeitada.

O Arfc. 3.° do Projecto foi upprovado.

Leu-se o addttainenlo do

O Sr. Simas:—P.mce-me quê isto foi um addi-taiuento que se adiou ale' S. E\.a o Sr. Ministro «^tar pieseute; gupponho que S. E\.a ainda não o OUMU ler.

O'Sr. Minis f ro da Fazenda:—E*se addilamen-lo é, pelo ínenos, líiutil: só se o Sr. Deputado quer revogai a Lei de 26 de Novembro, que destina a quarta parte, que se obtiver em metal do distracie destas duidas, para as prestações dos Egressos, e quer que se appliquu tudo as mesmas piesiaçôes. be cissim e', quer uma cousa que tein sido stigma-tisada em todas as me lidas parciais já tomadas 'a este respeito: de maneira que se o Goveino cobrar uma soturna consideiavel de&tas dividas, e superior ao que e preciso para pagar aos Egressos, o GO. veruo não pôde dpplicar nada desta só romã para as outras classes do Estado! A isto opponho-me com todas us minhas foiças, porque não vejo nisto senão uma medida ^xcepcional que não posso ad-iniitir; nem e possaç] fdze-lo. Os Egressas são considerados como uma paite das classe* inactivas, as quae& devem ficar a cargo do Governo, visto não querer o Governo que as Commissòes conti-

nuem, 'porque não 'quer fazer mal a estes pob'res Egressos (Apoiados): por consequência são pagos pelo Thésouro, e, sendo pagos pelo Thesouro, hão de entrar na sua caix'a gerai, de cujos rendimentos geraes hão de tirar-se meios para pagar as prestações.

O Sr. '/miro: — As Com missões estão extin-ctas ?

O Orador: — Ha uma Proposta para a supressão, que já foi aqui approvada, e que era reclamada pela necessidade publica. Por consequência , Sr. Presidente, não façamos dous Phesouros, um Thesouro para os Egressos, e outro para as outras classes do Estado. O Governo quer meios para se habilitar a fazer frente a todas as despezas do Estado ; e em quanto as Commissòes existirem lá, está attendido o que quer o Sr. Deputado, lá têem os Egressos a 4.a parte: pore'm logo que as Commis-sões deixem de existir, os rendimentos entram todos nos Cofres do Estado, e então ha de-se pagar UCH Egressos, assim como se ha de pagar ás outras classes inactivas.

O Sr. Cardaso Cattel-Branco : -^ O que eu queria era que com esta Lei não se tirasse essa fraca dotação, que pelo Decreto de 26 de Novembro de 1836 se tinha dado aos Egressos; porque por esta Lei, e meàtno pelo que diz a Co m missão no seu Relatório, se entende que a quarta parte do distracte que estava applicado para os Egiefcsos, entrava no Thesouro, e por consequência ficava annullada a disposição do Decreto. Eu também concordo em que não haja Cominissões dos Egressos; mas o que é certo é que ellas estão em vigor, e que se formos tirai'-!hes esta parte da dotação^ os Egressos ficam fcem ter nada.

O Sr. Ministro da Fazenda: ^— Ou eu me enga* no, ou o Sr. Deputado está equivocado. Sr. Pre-'sidenle', o dislfacle de$ta's dividas está providenciado no Decreto de S6 de Novembro ; e se nós não obrarmo's da maneira proposta, acontecerá que os 'devedores destes capitães hão de pagar pelomelho-do estabelecido naquellw Decreto, isto é, em papel, "donde resultará que não hão de ter cousa nenhuma 'as Com missões dos Egressos. Por consequência o que o Sr. Deputado quer, não está no addilamento : «rã necessário que elre pedisse a revogação do Decreto ; pore'm não a pedindo elle, hão de os rendimentos da-> Com missões dos Egressos, segundo oseu additamento, ser consumidos nos papeis que aquel-le Decreto mandou adrniitir.

O Sr. Cardoso Cartel-Branco :—O que eu quero pelo meu additamento«, e' que fique existindo ex-p'ressà e clara a disposição do Decreto de 26 de Novembro que consigna alguma cousa aos Egressos, em quanto não for revogada a Lei, que estabeleceu as Cotnmissões dos Egressos.

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gocio também faz parle do pensamento do addita-mento.

O Sr. Ministro da Fazenda : — Primeiramente nas Provincias da Madeira e Açores, a principal parle dos rendimentos são foros: rendimentos da es* pecie de que Iractatuos, ha mui poucos. (O Sr. Presidente:— Na Madeira ha mui poucos.) O Orador: — V. Ex.a diz que na Madeira ha mui poucos, pois nos Açores é quasi nada: os rendimentos principaes d'aquellas casas são foros a géneros, e a dinheiro.

Agora ainda subsiste a outra parte do meu argumento. O Sr. Deputado pedio que ficasse revogado o Decreto de 26 de Novembro ?... (O Sr. Cordato Castel- B ranço : —- Eu não quero que se revogue o Decreto, quero que subsista a disposição d'elle, que estabelece esta dotação para os .Egressos.)

O Orador: — M as Sr. Presidente, esta dotação que o Sr. Deputado quer que subsista, está destruida pelo próprio Decreto de 26 de Novembro de 1836, que estabelece o meio de pagamento d'estas dividas em papel: e se o Sr. Deputado tem receio de que pela medida proposta venha aquella classe a ficar prejudicada , muito mais o fica não passando esta medida; porque o meio, que está no Decreto, de pagamento destas dividas não produz nem um real: e tudo em papel. A este argumento é que se não responde, nem se ha de responder; porque não é possível achar-se resposta. '

foi rejeitado o additnmento.

O ST. Presidente do Conselho:—Sr. Presidente, o Governo carece do Sr. Deputado Florido Rodrigues Pereira Ferraz para ser empregado em «ma Com missão itnpoitante; vein pedir portanto â Camará a automação, bem entendido que este serviço pôde ser compatível 0001 a continuação do serviço parlamentar. (Fozes — votos, votos).

O Sr. Cardoso Castel-Branco:—Sr. Presidente, eu entendo que este pedido é inconstitucional; pois que a Constituição estabelece que não se possa ac-^cumular o serviço de Deputado, com outro qualquer.

O Sr. Presidente do Conselho: — Peço a palavra já que se não quer entender o que aqui se tem dito»

O Orador: — Eu posso emittir sempre livremente a minha opinião. Sr. Presidente, o arti 58 da Constituição diz (leu}. Este art. oppõe-se á proposta que acabe de fazer S. Ex.a O art. 52 da Constituição diz —«que no caso em que o bem do Estado o exija» — a Camará possa autorisar o Governo para empregar algum dos açus Membros; aias este mes-

mo art. confirma e sustenta a minha opinião. Estou persuadido que o serviço para que S. Ex.* quer o Sr. Deputado, será exigido pelo bem publico do Estado; mas mesmo neste caso a Constituição nesse art. exige que elle saia da Camará; não permitte que elle possa accumular as duas funcções.

Portanto opponho-me, por inconstitucional, â proposta do Sr. Presidente do Conselho.

Foi concedida a autorisaçdo.

O Sr. Ministro da Justiça : — Sr. Presidente, uma das maiores necessidades do Paiz, um dos maiores bens que elle pôde appeteeer, é a boa administração da justiça ; ora a boa administração da justiça exige que os processos se decidam com a rapidez que for possível: tenbo pois, em consequência disto, a fazer um requerimento á Camará, e é para pèrmittir que os Juizes de primeira instancia possam ir exercer as funcções de Juizes, e virem assistir â Camará quando poderem.

O Sr. Cardoso Castel-Branco: — Opponho-me igualmente a esta proposta. Ainda na primeira podia haver uma cousa que a justificasse, tal como a exigência do bem do serviço: ora eu pergunto se nesta se dá isto, se o Estado periga porque os Juizes não vão exercer as suas funcções ? Se não ha outro meio de ossupprir? Eu voto contra; porque não-ha peii-g° em não se conceder a licença pedida.

O Sr. Ministro da Justiça : — Parece-me que a Constituição não diz—aquando perigue o Estado» — mas sim—» quando o Estado o exigir w-—ora parece-me que o bem do Estado exije a boa administração da justiça.

Foi concedida esta autorisaçân,

O Sr. Presidente do Conselho : — Sua Magestade recebe às oito horas a Deputação da outra Camará, que lhe ha de apresentar alguns'aulhografos: podia aproveitar a mesma occasião a Deputação que ha de ir desta Camará.

A Camará ficou inteirada.

O Sr. Presidente: —- A Deputação é composta dos Srs. José Marcellino de Sá Vargas, João da Silva Carvalho» Francisco António Pereira de Lemos, João Pedro de Almeida Pessanha, Manoel Lobo de Mesquita Gavião, Francisco Jeronymo Coelho, José Fiancisco Terra Bruni.

A Ordem do dia para a Sessão seguinte são os Projectos N.oi 259, 241, e 200. Está levantada a Sessão — Eram mais de quatro horas da tarde. O 1." REDACTOR, J. B. OASTÃO.

N.° 9.

ire

(JDutubr.0.

1841.

Presidência do Sr. Jervis d'Atouguia.

p

~-'Jtama

CORRESPONDÊNCIA.

OPPICXOS-— l.° Do Sr. Manoel Antão Barata Salgueiro, participando que por incommodo de saúde não comparece na Sessão de boje, e talvez nas aeg IM n t es. — Inteirada.

VOIi. 8.° — OUTUBRO—1841.

2.° Do Sr. Bernardo Gorjão Henriques, participando que por doente continua a não apparecer na Camará. — Inteirada.

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa um Parecer daCommissão d'Agricultura, relativamente a algumas representações que lhe foram enviadas por parte de vários Cidadãos do districto Administrativo de Portalegre e Évora ; e por esta occasião pedirei aV.Ex.* queira ter a bondade de dar para Ordem do dia o Projecto de Lei repressivo do contrabando; porque é essa uma das

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