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PROPOSTA. — Proponiio que o § único 4o Art. J_9.° volte â Cofmmsfi&o para e> reconsiderar» —

.com, as aliterações) que se .julgarem convenientes* -cia, t?r.•Prulld«'rjioí 'eu co!ic*uò-Siistetitàn

O Sr» Rebello Cabral: — Principio por ler o Ar- que daq-ui vero muito bem á Fazenda sem prejudi-tijgq da "Proposta do Governo, e peço ao Sr. De- ca r excessivamente os devedores* Se poreui preva-q«e diga se a redacção desta Proposta está lecer o píincipm dá adjudicação s, e' preciso resolver do que ft do parágrafo do Projecto e ai dis* ... <_ p='p' _-='_-'>

O i| único do Art.

se ha de haver «-.«í só abatimento da quarta parte ,

da Proposta L dizrr: segundo não basta» O meu sentido na Cótnmissio

ainda assim rsão houver lanço, ou este "for foi o da pritneiro_ hypothese^ e segundo clía defen-

«menor que

,«fâ

íUotaí da avaliação, adjudicados á Fazenda no oceorrencia*, hoje eslois convencido da necessidade

-«easeo ou rendimento, corno se mostrar aiaisvan- -de «doplar-se a minha Etneada, que se reduz a que

E que diz'o § único em discussão? se vá abatendo nóvab* lutai da avaliarão aqoarto,

assim (Leu). Conseguinlemente, se este não partp, e assim ?ucce'ssivaTnente, ate haver lançador»

•inste bern a idea que se que r s aquelle também O Sr. Citrdoso Ca s k l~ Branco:— Sr. Presidente,

tn"io exprime. Shn , Sr. Presidente ^ só a idea pôde ser que «tn devedor á Fazenda *-eja esecíilado st; «« devi;* «xprimir é que não havcr.dp lanço «u*-parle do valor dos'bens, se abate-a qwaYtã parte do total d-a avaliação, e depois os bens ou nó casco eu no rewdi-

por u m'a pequena quantia, e que a peiihíjra se faça n'itom propriedade de grande valor; e pôde aèofi* tecer q w e esiá propriedade não tenha lançador , quando for « praça n'um Concelho, eni q «c feaja ^ tíomo «sais vantajoso fosse á Fazenda, aba- pouco niirnertuio ; de soste que muitas vezes

porem oiilrft quarta p:ir?e, nenhum dos à Exprime í*tn. Se pelo contrario na í»ypòlheàu do artigo e do parágrafo, que

família, que foi pcflhorada por uma pôqwena quàu» tia . ha de ver vender urna propriedade de gr-amJe valor por um preço tnuilo baixo. Proponho por tanto

^ devem combinar entre si ? somente se quer um quê quando essa quinta parte de que faíla o Artigo, da quarta parte > e não dous, entxão seja muito superior á quantia q«e corre em

çã*>> se adjudique á Fa/eivda o rendini-snío propriedade ,•« -neste sentido vou mandar p

i?ià§ a^.% uma como onlra rtídac-ção , riu m salta 'ít^JH-nráo e contradicção, qt«? quando existira es-';,4avá'ft5;irt'ada.pela ass-ig^ativra dô'S. Ex.a

Sf. Presidente , o Sr. Deputado TÍO seu discurso só os interesses da Fazenda, mas ta ai

Mes-a a seguinte:

KM-ENDA. — Quando a quinta parte f

zès superior ao preço da execução-, será. o

/^^--^--

a a

o's dos contribuintes, nern podia ser outra cou- ritenlo adjudicada á Fa-zencU..

i^9i(|up os interesses da^uella estão em harmo'- Branco-.

com 'os oestes; suas o SP. Deputado da maneira 'Fvi admiti-la 'â discussão-, o fez ^ podia de algum modo dar a entender O Sr* R-ebeUv Cébr-al:—Ou por mi;m,

•que se deviam proteger os maus .pagadores» Disse parte da Gotr-Uii&s-ão, convenlio iem qwe o

o illugíre Deputado: se o devedor d-a Fazenda tem fo volte á CorMni&são, podendo todavia £<_3ttieftte que='que' com='com' de='de' uma='uma' quantia='quantia' rrematatií='rrematatií' nãe='nãe' justiça='justiça' por='por' se='se' repôís='repôís' prédio='prédio' isto='isto' principio='principio' eatuuilo='eatuuilo' não='não' pequena='pequena' houver='houver' _='_' ter='ter' devedor='devedor' a='a' nas='nas' ser='ser' peque-='peque-' quer='quer' d='d' porem='porem' ou='ou' lhe='lhe' responderei='responderei' fa-zenda='fa-zenda' í='í' haver='haver' simplesmen-me='simplesmen-me' grande='grande' cansas='cansas' esse='esse' o='o' p='p' tag0:prjv5-í='cm-:prjv5-í' ífi='ífi' ihv='ihv' quem='quem' ha='ha' _11='_11' ba='ba' xmlns:tag0='urn:x-prefix:cm-'>

'as próprias rendimentos, ha d-ê a st-r obrigada aficíir com elleís, ou as svars tl*ts veíús , COÍH >os custos subidamenie avaliados^ e o excesso -do fictício valor delles:, só com o da 'íjwarta pariri H*a de a Fazenda ser ^brigada _a ficar com os bens da tnafor parte dos •íe>">9 devedores'? Quando "houvessem dous -males op-

-J»

O Sr. Mmittrf) da Justiça:-—E« estoá prevenido; porque^ como este Projecta teve origem no

pagar é Fazenda? .E Governo, queri-a concordar em que voltasse áC««*« se «ao houver missão: agora que vá corri a voíação que quer (•> Sr. Relator , não me opp.onko.

O Sr. Presidente:—^E preciso primeiramersK; deliberar sobre a Proposta do Sr, Rebelío C a b r «i >. antes de se decidir a re-me^sa á Comraissão.

O ST-. -RebeUo Cabral:—Se é necessária, eu retiro a Alinha Proposta ; vá só á Co m missão. . È Gomará decidiu que o ^ único voltasse d Com-

posíos, devia abandonar-se o pequeno para se açu- missão para d>e novo reconsiderar a

- ~? * " '

dir RO tr)Q'ior, vê qual e' eéíe? E evitar que a Fa-zeti' da fique cota muitos bens ;por imi valor que não tem na I3ra-ça Publica, e lê n li a de mais a rnais de res-tiluir-

assn -atffpr-oveKia a Proposta do Sr. .Férreo»

íinbroH Km discussão ej*oi approvado sem discussão or seguinte

Art, è-.0—-íí As CausasFiscaes pendentes -IKW J»i* «s gos de Direito das Comarcas de Lisboa e Porto, es continuarão a «orref nos «eesino-s Ju-kos, era «quanto não estiverem era effectivo exerek-ío «% t« Juizes creados pela presente Lei, para os ^iwe-s «.passarão com|>etealeHiente, O qi*ô terá iognr,