O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(6)

a «xcepçâo para o Díslricto da Relação do Porto, eu disde já declaro que heide propor a eJliminação de todo oA/íigo; por ora não roe aba-IfliO.ço a ta alo, porque todas as rasões que se lêem daxiof não ave fazem abalar a convicção que tinha.

£11 fui muito mal comprehendido, quando disse a razão porque se dava o julgamento das appella-ÇÕes «as causas d.a Fazenda á Relação Commer-ciírJ; touiO:tt-se a expressão de que eu então usei, bojada, sem se combinar com aquillo que eu tinha dicto por occasiâo de sustentar ,o Artigo. Eu não q,u,iz a.q.ui pugqar (permitla-se-me a expressão) por conveniências commerciaes; o meu fim foi a causa p.uJbUoa, foi aquillo mesmo que os illuslres Deputados quizeram. O ilhistre Deputado que me pre-•oeám, g q;ue me fez a honra de apoiar o meu modo .de pensar, quasi que me dispensou de continuar a sustentar este Artigo; entretanto eu direi mais ajgwwa .cousa para esclarecimento da questão , se-g.undo eu a eomprehendo. Principiarei por dizer, que &e os iliusires Deputados querem conseguir a brevidade nas causas de Fazenda, se queretn evitar oaaiorjes despezas aos povos, neste caso não propo-ahíijjn unia excepção odiosa só para o Distficto da j£LeJ#çâo de Lisboa ; proponha!» uma outra medida que .e.síiggerida pfiladiscussão que tem havido. Se nas lieJaçõesCíveis está o expediente em dia, não ha ra-&ão nenhuma para que se lhes tire o conhecimento dfl.s appellaçõe.s nascausasde Fazenda. No caso contrario, cecno as causas de Fazenda não têetn a pre-Cftfencio. que, por exemplo, têetn as causas crimi-flaes , faça-se essa reconmiendaçâo , dê-se preferencia co 4«ígaiBe

Mo Districío da ReJação do Porto rnuilo maior «IB área, muito aiaior em riqueza, muito maior eir} «ujjaajo^dí? pJeitos, e jque lia de ficar a excepção da rpgra que se quer estabelecer para o Dislrictq

Mas disse-se ai,nda « não convém a medida., por-e« que se nós dermos as attribuiçôes que se consignam «-Jo poja estatística do Tribunal. Comtudo quai)? do se d£ jappcjlaçlíí, jj^s CAUSÍI§ d^ Faze't)4a, para

*> Relação CoBJinercial, deve-se fixar como alçada a especial á Fazenda, não pôde ser a ordinária do Tribunal (Apoiados) , porque esta e' muito subida, e poueas seriam as causas de Fazenda que chegassem a essa alçada. N'uma palavra parece-me que o artigo deve ser approvado tal e qual está,, mas quando se adopte a limitação que se propoz , eu declaro desde já, que heide propor a elliminação de todo o Artigo ; não mando já a Proposta para a Mesa, porque segundo a discussão assim me heide dirigir.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, eu a fallar com sinceridade, e sem nenhuma vaidade, ainda não ouvi razões que me convencessem contra os principios que aqui estabeleci, nem me parece que se firam esses principios porque em Lisboa, onde ha excepção por haver urn Tribunal Commercial de 2.a Instancia, se julguem as causas de Fazenda ne«ae Tribunal, e ainda me parece não haver inconv.euiente nenhum nem para o serviço, nem para a Fazenda, nern para as partes, que assim se estabelecesse ; no entanto eu vejo diversas opiniões, e observo serem apresentadas pelos próprios Merab^os da Comrnissão que elaborou este Projecto ; então parscia-me que o mais conveniente e (e assiui o proponho) que este Artigo volte á Goinmissão para o reconsiderar, continuando a discussão sobre os outros que não dependerem deste, para quí» a Gomnsissâo reconsiderando esta matéria, haja de propor definitivamente aquillo que na sua maioria accqrdar; parece-me isto melhor que tomar aqui uma decisão por ventura precipitada, porisso mesmo que os ijjustres Deputados seguem hoje unia opi.ni.ao differente daquella que seguiram quando se apresentou o Projecto. Peço pais a V. Èx.a que proponha previamente esta questão á Ca^ rnara.

A Camqra decidiu que voltasse á Commissão tanto o *4rt, 14, corno a Emenda do Sr. Silva Cabral para reconsiderar a matéria.

Foram approvados sem discussão os seguintes

Art. l

l.° « í}as causas com os Recebedores, Rendei-« ros, Fiseaes, ou outros quaesquer responsáveis por «contractos, administrações, e arrecadações da Fa-« ?enda Publica, n

Q.° «Das causas por descaminhos e conlraban-« dos, en» que poderão até mesmo impor penas cor-w por.aes , quando tenham applicaçâo.»

3.° «Das causas fiscaes, que começam por de-«nuncia, ou outras quaesquer espécies,»

4.° « De todas as causas da Fazenda, em que «se observe o processo ordinário, quer a Fazenda «Publica demande, quer seja .demandada; e neste «caso será concedido ao Delegado, que o requerer «no fim da contrariedade, ate' o praso de quatro « mezes pari» apresentar documentos, independen-«temente 4as condições estabelecidas no Art, 261 «da Novíssima Reforma Judicial.??

Art. lfí.° Tambejn lhes co.mpple: