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De passagem direi, que o illustre Deputado que me precedeu a fallar, quando fallou em adjudicação de rendimentos á Fazenda, de certo não tinha

O Sr. RehcJlo Cabral: — Eu mando nova redacção pata a Mesa, com a qual espero se acabará a questão (leu).

Desta maneira parece-me que se conciliam todas as opiniões. O maior serviço que se faz, é aos exe« VOL. 7.°—NOVEMBRO —1843.

cutados, que serão dest'arte compellidos a pouparem, ou procurarem dinheiro, para não verem vender os seus bens por uma ninharia. Elles são os mais interessados nisto.

O Sr. Ferrão:—Não obstante o que tenho ouvido ponderar contra o systema das adjudicações, a minha convicção me leva a sustentar o Artigo que eslá em discussão. Tem-se considerado os males, que resultam contra a Fazenda Publica das adjudicações, e pertende por isso estabelecer-se a doutrina, de que se deve diminuir na avaliação dos bens penhorados até se acharem lançadores; mas não se tem considerado os males , os abusos, que se podem praticar em prejuiso dos executados, quando este systerna se adopte. A Camará sabe, que o numerário não e' abundante no Paiz, e então ha de acontecer muitas vezes, que tomado para a execução fiscal utn prédio, que está avaliado pof aquillo, que na realidade vale, não ha de achar compradores; outras vezes não os ha de haver na terra onde o prédio existe ; e ainda ha de acontecer mais, talvez hajam lançadores na terra, maa lançadores astutos, que hão de fazer o mesmo que eslá acontecendo com a venda dos Bens Nacionaes, que estão deixando chegar a ultima forma de pagamento, e assim não tendo quem lhes faça affron-ta, vêm muitas vezes a comprar por muito menos do que taes prédios valem. Ora isto quando appli-cado aos Executados pela Fazenda Publica, e'uma grande desgraça, procedida de um latrocínio de nova espécie, que cumpre evitar, e enlâo eu conservaria o Artigo da maneira que está redigido cofli algumas modificações, por que por elle entendo que ficam combinados os interesses do proprieta* rio, com os da Fazenda Publica. Já a Lei disse, que se vá diminuindo o valor da propriedade ate ficar na quinta parte do valor primitivo, se houver quem compre por este preço, quanto não tem de pagar o executado? Pois tão má, ou tão arruinada estará a propriedade que ainda diminuídas quatro quintas partes da avaliação, ainda a Fazenda venha a ser lesada com a adjudicação?

A modificação que eu pertendo fazer, é que em, log-ar de se dizer, que se adjudique á Fazenda Publica com a quarta parte da avaliação, se diga, que depois de ter chegado á quinta parte, se ainda não houver quem queira arrematar, se adjudique por essa quinta parte, (/^oses;— Interrompendo) O parágrafo não diz isso, leia o Artigo todo.

O Orador: — Sim eu \e\o(Leu). A palavra Avaliação aqui exprime evidentemente a avaliação primitiva; por exemplo, o prédio foi avaliado eni 100, o abatimento da quinta parle deste total são 25, esta palavra significa grammatical e juridicamente fallando o valor em que se avaliou o prédio antes de ir á praça a primeira vez; isto e' muito claro.