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Em cumprimento da resolução da camara dos senhores deputados publicam-se o relatorio e projectos de lei seguintes

Senhores. — O atrazo em que se acham na provincia de Angola os pagamentos dos soldos e ordenados, está reclamando providencias, que o credito do governo e a justiça aconselham, e devem garantir o melhor serviço nos differentes ramos da administração publica. As rasões de conveniencia, que obrigam o estado a retribuir pontualmente o serviço dos funccionarios, tomam, se é possivel, maior força, quando esse serviço tem de ser prestado n'um paiz insalubre, e onde a vida é excessivamente cara.

Para obviar aos graves inconvenientes que resultariam da diuturnidade de tão irregular estado de cousas, tenho a honra de propor-vos, que o governo seja auctorisado a levantar um emprestimo até á quantia de 50:000$000 réis, para satisfazer a divida aos empregados publicos da provincia de Angola. Com esta operação, e com as prestações que ainda restam do subsidio votado para a provincia, no corrente anno economico, ficará o governo habilitado a satisfazer os vencimentos em divida, e a effectuar regularmente os pagamentos até ao fim de junho do proximo anno.

O emprestimo porém seria inutil, e n'uma epocha, não muito afastada, haveria a necessidade de acudir com outros meios a um novo atrazo nos vencimentos, se n'esta occasião deixassem de ser adoptadas providencias que melhorem o estado financeiro da provincia. O seu orçamento apresenta um deficit consideravel, ainda incluindo na receita o subsidio de 90:000$000 réis, actualmente votado pelas côrtes; é forçoso portanto que se façam, para reduzir a despeza, todas as economias compativeis com o bom serviço, e que se augmente o imposto onde for possivel.

A experiencia tem demonstrado que os dois logares de governador dos districtos do Ambriz e Golungo Alto, podem ser supprimidos sem inconveniente. Os chefes dos concelhos corresponder-se-hão directamente com o governo central de Loanda, e por elles se transmittirá toda a acção governativa em muitos casos mais facilmente e rapidamente do que por intermedio dos governadores.

Não menos improductiva é a despeza que se faz com o esquadrão de cavallaria, corpo que jamais pôde prestar serviços correspondentes á grande despeza que exige o seu estado completo, e que, reduzido a um limitado numero de praças montadas, é ainda muito despendioso, sendo de todo inutil. Considerações similhantes podem-se apresentar com relação á companhia de artifices, cujo serviço é inteiramente nullo.

Outras economias espero propor, para reduzir a despeza, no capitulo da administração militar; mas estando entregue ao estudo de uma commissão o projecto da reorganisação da força publica do ultramar, reservo para mais tarde occupar-me d'este assumpto.

Convém por outro lado, para augmentar a receita, que o governo seja auctorisado a reformar a pauta das alfandegas, em relação aos artigos em que a experiencia tenha mostrado ser possivel obter algum augmento de receita, sem inconveniente para o desenvolvimento industrial da provincia.

Igualmente tenho a honra de propor-vos a creação de um imposto de consumo para a aguardente da provincia, cuja producção é já notavel, e vae produzindo desfalque no rendimento das alfandegas pela diminuição que causa na importação da aguardente estrangeira. Este augmento nos impostos indirectos, sem prejudicar o commercio e a agricultura, deve produzir um importante acrescimo nas rendas publicas.

Por estas rasões, tenho a honra de submetter á vossa consideração as seguintes propostas de lei.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 23 do dezembro de 1865. = Visconde da Praia Grande.