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prpsenlaçâoparaá Mesa, e peço a V.Ex.*que a mande com urgência , se a Camará assim o determinar, á Commisiâo d'Administração Publica.

O Sr. fasconcellos Pereira: — Sr. Presidente, ainda não foi cumprido o artigo da Constituição , que manda que as Cortes annualmenle fixem a força de terra e mar; isto e, as forças de terra já se fixaram ; as de mar também só estão fixadas, mas não o estão por Lei ; o orçamento da Marinha está quasi discutido, faltam só dous artigos ; mas, não havendo mesmo tempo para se discutirem esses dous artigos j parece-me que se devia reduzir a Projecto de Lei a força , que no orçamento a Camará votou, para desta maneira se cumprir o artigo da Constituição ; por tanto peço a V. Ex.a que pergunte á Camará se quer que a Commissão de Marinha reduza a um projecto de Lei a força de mar, que se votou no orçamento.

O Sr. Seabra: — Mando para a Mesa o seguinte requerimento de varias pessoas (leu; é para que t-e •prorogue o praso para a liquidação das dividas) eu faço rneu este requerimento.

O Sr. Aguiar: — Mando para a Mesa duas representações da Camará Municipal de Caminha; uma representa contra o estabelecimento da Companhia dos Vinhos, segundo o projecto que ahi anda impresso; e outra fazendo ditTerentes reflexões sobie a necessidade d'uma reforma judicial, e que se decida que deva ser cabeça d'um novo Julgado.

O Sr. J\íidosi: — O illustre Deputado por Angra já outro dia fallou sobre um requerimento, que foi mandado á Commissão de Fazenda, relativo ácons-trucçãod'um theatro ; consta-me que aCommissãode Fazenda tem prompto o seu parecer, pedia aV.Ex.a que o submettesse á deliberação da Camará quando o achasse conveniente.

O Sr. Presidente: — Fica para a hora da proro-gação.

O Sr. R. da F. Magalhães: — Mando para a Mesa uma representação dos povos (Portuguezes) de Bombaim , na qual se queixam de que a juris-dicção espiritual seja alli exercida por Sacerdotes Italianos, Irlandezes, etc., da Propaganda, e que o não seja por Sacerdotes súbditos de Sua Mdges-tade a RAJNHA de Portugal.

Ordem do dia. — Continua a questão sobre o ágio do Contracto do Tabaco.

O Sr. Leonel: —Sr. Presidente, quando eu pedi a palavra , sobre esta matéria, era corn tenção de fallar muito pouco, dizendo o que bastasse para apresentar a minha opinião ; mas depois que uma discussão progride, e difticil reduzir-se o orador a poucas palavras; mas assim mesmo hei de trabalhar por fallar o menos possível. Sr. Presidente, a Camará toda observou que eu assignci o parecer da minoria aqui, já depois delido; e necessário que eu dê a razão disto; eu, Sr. Presidente, estive quasi a apresentar o meu voto em separado também da minoria; porque vi que continuava na Commissão o que havia na Camará , isto é, as differenças de opiniões, que ale agora tinham havido etu toda a paite, a respeito da matéria; e certo que não achei conveniente que a minoria dissesse que a Lei era clara , e que tractasse a matéria dando a entender que não era preciso Lei interpretativa , não a propondo; e também menos conveniente me pareceu que a maioria dissesse o mesmo; é verdade'que no

seu parecer vem uma espécie de Projecto de Lei; qui-zera eu pois propor a necessidade de um Projecto de , Lei s fosse qual fosse a resolução da Camará; depois pareceu-me que era escusado com essa decla-laçáo fazer um voto em separado á Camará, ella fará o que entender; houve outra circumstancia, a respeito da qual eu estive para me separar da minoria ; eu terei logo occasiâo de fallar, por isso não digo agora nada. Quanto ao fundo da matéria, direi primeiro a um Sr. Deputado, que se fundou muito nas Leis de Fazenda, que essas Leis prohi-bem expressamente que ás clausulas dos cenlractos se dê qualquer interpretação, que não seja conforme a significação natural das palavras ; creioeuque nenhum Sr. Deputado quererá applicar outra regra interpretaliva ás Leis, que não seja esta, sendo pois conveniente entender as palavras das Leis assim , como o não será a respeito dos contractos? Estas devem sem demora ser interpretadas no seu sentido natural e obvio, na sua significação clara, sendo isto muito mais forte, quando se tracta de palavras, que todo o mundo entende só de uma maneira, só de um modo. Não posso eu de maneira alguma con-fbrmar-me com a interpretação, que alguns Srs. Deputados, de opinião contraria á minha, dão no artigo 3.° da Lei do 1.° de Setembro de 1834 á palavra acordo.

Disse um Sr. Deputado que esta palavra não se podia de maneira nenhuma entender senão na idea de audiência: perguntarei a todos os Srs. Deputados seja alguém tomou a palavra acordo em siiuilhante significação! Perguntarei se não é empregada por todo o mundo a palavra acordo na significação, de transacção, contracto, convenção ; não é isto verdade? Não é isto que eu quero dizer quando digo que estou d'acordo com Fulano? Perguntarei se não e' nesta única accepção, que se leiri tomado geras Tente a palavra acordo1. Se não e neste utiico sentido que o verbo acordar se toma no foro, quando se diz acordam em Relação, acordam os do Supremo Tribunal de Justiça, etc.? Se e»ta é pois a significação e não pôde ser outra, como se pôde dizer que aquel-ia idéa seja oulra cousa? Disse outro Sr. Deputado que, se as palavras de acordo com os Contractadores significassem alguma cousa, a Lei continuando não dfvia dizer, o julgar íonveniente, isto desgraçadamente e chaniar a questão a uma questão degram-matica! O sujeito do verbo está aqui no singular é (tuctorisado o Governo — estando o sujeito do verbo no singular, a consequência natural era pôr o verbo também no singular; para ser posto no singular, era preciso uma expressão forçada, e não se pôde entender uma Lei de certo modo ainda por uma expressão forçada; por consequência Sr. Presidente, entendo eu que, quando a Lei diz que fica o Governo auctorisado para de acordo com os Contraclado-res estabelecer as providencias, que julgar necessárias, entende-se convenção entre o Governo e os Conlracladores estou persuadido , que se não ha de apiesentar um argumento em contrario, que lenha alguma importância deslruindo a significação, que dou da palavra acordo ; outras palavras, que tem sido objecto de dignificação, ião as palavras interesses dos Contractadores j e dos de Fazenda* diz-se: como é possível querer estabelecer um acordo entre interesses opposlos ? Se não fossem oppoatos, digo eu, ti ao era preciso acordo, e antes a prova da necessidade do