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Q Sr. Ministro .da Justiça : -— Sr. Piesidente, as tlioonaj não são senão o resultado das experiências, e er\ião sendo cite projecto um ensaio de uma llieo-ria nova sobre a reforma do processo, em vista da necessidade, que ha de se fazer a reforma pelas muitas parlicipaço(-s das auctoridades locaes, dirigidas ao Governo, sobre os embaraços, e inconvenientes, que na pratK.a tem encontrado a ultima lei judiciaria, appafecendo este projecto, que tende principalmente y. aperfeiçoar , e levar a eiíeilo o sistema dos» jurados, que, por mal entendido, nas suas disposições legaes, e na maneira de propor ao questões de facto, e dividir as queslões essenciaes cias accidentaes; não teru produzido os benéficos resultados, que ha delle a esperar, entendo que não ha nenhum inconveniente em se experimentar este novo sistema. ,E' verdade que e preciso que regras fixas se tomem , que não possam alterar-se á proporção da decisão dos processos , porque alias haveria o inconveniente de ser o legislador o Juiz, e entào pod.a o legiblador encaminhar a decisão do processo para um fim differente daqaelle que deviam ler os Juizes; este inconveniente e' grave, e eu não posso deixar de o apontar; mas a garantia , que dá a pessoa encarregada de pôr em pratica o projecto, e as regras, que estabelece, desviam de alguma maneira este inconveniente, e não tenho duvida que se experimente se pôde ter effeito a nova theqna para a reforma, que se carece. ENÍS* te uma parte do projecto, que altera a censo do'ju? rado ; esta parte combina-se com aquella que se apresenta no Projecto do Governo, ha uma parle pelo, que respeita ao processo criminal, o ai ligo 22, que adoptou a Com missão diz (leu) , aqui lia uma pari. te mais lata, não se dão bases, eenlào nào haveria talvez inconveniente, uma v?z que no parecer da Commissão se adoptou lambem esta parte do artigo 22, em auctorisar-se o Governo para ensaiar aquella parte do parecer da Commissílo encarregada da re-torn.a judiciaria, que julgar conveniente. O Governo apresentou um projecto, foi á Com missão de Legislação; ella n,ão deu o seu. yarecsr, apresenta-se

agora um sislema novo, neste sistema inconvonieit-tes pôde haver; mas o Governo escolherá daquellas bases aposentadas para a reforma judicial as>que julgar próprias para o ensaio. E' esta uma das condições, em que a Camará pôde convir. Neste sentido não acho inconveniente, em que se experimente o projecto, porque deoutia forma lerá graves inconvenientes. •

O Sr. Sçabra:—Eu a dizer a verdade vejo-me embaraçado com este projecto; eu respeito muito o seu auctor, respeito as suas .luzes,.e a sua capacidar de (apoiadas) , estau convencido que giande parte das providencias, que eile contém , serão profícuas: suas o modo por que se pei tendem executar, este systema experimental em legislação, é idea nova, e á adopção deste, mesmo ensaio resistem as razoes gê-raes, que contra os ensaios se têem dado. Alas ainda ha outras razoes, que me obrigam a rejeitar este meio. A experiência é um meio excellente de achar a verdade: rnas para essa experiência ser tomada independentemente da ra/ão, como regra de decidir, d necessário que se noto como , e onde, e por quem e' feita: tal homem , tal operário, em tal Jogar, com taes elementos;, pode produzir um resultado una diverso, do que pode apparecer em outra parte, com meios differenlfs: e não me parece que se possa concluir da experiência feita pelo auctor legra gerai , â infallivel. De mais não rne parece que este methodo de legisJar peja compuiivel com os princípios maepos regem : a Lei é igual para todo»: todos tèem iguaei direitos, e garantias; e o corpo social nào e matéria bruta, que cegamente seíujeite ao systema analítico. De mais que temos nós feito até hoje sofião ensaios: temes um sysleinjíi judiei-ario, que em pnrte tem provado bern , e em parle mal : sabemos aonde esta o mal , provamos de remédio com os meios, que a razão nos aconselhar corno mais acertados — e a experiência legal trarú ainda novas emendas.

Tendo dado. a lio^a, o Sr. Presidente deu para Ord«iíf do Dia a continuação da de hoje, e levantou a Sessão.

Prcúdcnciii do Sr. J. C. de .Campos.

\beriura—e A's onze horas e meia . •

•Chamada—' Presentes 81 Srs. Deputados, entrar rarn d-e^poj* mais alguns, e-fallajam os Srs. Conta Cabral, BawJ,o-de Leiria, Barão de Noronha , Correia de Sá*, Garjão , Teixeira d Aguilar, .Bispa Conde,. Veiga, Celestino Soares, . Sousa Guedes, Dias d'Azevedo, Luna, Frederico Gomes, f^eííoso da Cruz , Teixeira de Moraes, 'Peixoto , Ferreira de Castro, Henriques Ferreira , Fontoura, Silva Pe-vcira, Xavier (£ Araújo, J. M- Bsteuesr Sousa Pi-; inentd, Alomiiiho da Silveira, Silva.Sanches, San-ios Cru% , Pimenta, Colmieiro , Leite ' felho, e Xavier fiotelho. > '~ > Acta — Approvada. . • .a Foram mandados para a JIJesa os s ceres de Commissões:

7 ò t

1839.