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concellos e Sa, (vencido) = José Estevão Coelho de Magalhães.

Em logo approvado

Parecer (n.º 96 K): — A commissão de fazenda foi mandado o incluso requerimento de D. Maria Telles, e de D. Ignacia Isabel Graham, religiosas egressas do extincto mosteiro de S. João da cidade da Horta, na ilha do Fayal, para sobre elle dar parecer.

Expoem as supplicantes, que sendo possuidoras de varios titulos de divida no valor de 450$000 réis, dos que foram mandados capitalisar pela carta de lei de 28 de fevereiro de 1851, não puderam aproveitar-se das disposições della, em razão de só lerem noticia da sua exigencia, quando linha passado o prazo de 1 anno marcado para a capitalisação — Pedem que seja prorogado em seu favor.

Com quanto o estado e sexo das supplicantes as torne dignas de toda a contemplação, é possivel que nas mesmas ou identicas circumstancias se achem outros credores, e qualquer excepcional que se tomasse seria menos bem acceita, determinando as pessoas certas a quem aproveitava. Nestas circumstancias parece á commissão que o requerimento deve ser remettido no governo, para o ter na consideração que merecer em qualquer proposta geral, que intender de equidade trazer ás côrtes sobre o objecto.

Casa da commissão, 18 de Julho de 1853 = João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino = Francisco Joaquim Maia =. Justino Antonio de Freitas = Augusto Xavier Palmeirim = Antonio dos Santos.

Foi logo approvado.

Parecer (n.º 96 L): — No incluso requerimento, que foi mandado á commissão de fazenda, expõe Filippe Caetano da Costa Caramujo, da ilha da Madeira, ser ha 25 annos credor ao estado de uma somma que não menciona, e cujo pagamento requer em vão ha 19 annos, lendo até tido a seu favor sentenças na 1 e 2.ª instancia do poder judicial.

Não juntando nenhum documento, mas asseverando ler-se-lhe dito ultimamente, que era necessaria lei geral ou especial para se lhe pagar, intende que a lei será a do orçamento, e conclue pedindo que a camara resolva a questão por uma vez.

Sem que o requerimento seja instruido de outra sorte não póde a commissão interpor nenhum parecer.

Casa da commissão, 18 de julho de 1853 = João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino = Francisco Joaquim Maia = Justino Antonio de Freitas =. Augusto Xavier Palmeirim = Antonio dos Santos Monteiro.

Foi logo approvado.

Pareceu (n.º 96 717): — A commissão de fazenda examinou o requerimento incluso de Manoel Gaudencio de Azevedo, documentos com que vem instruido, e resposta do governo pelo ministerio da guerra, acompanhando outra do conselheiro procurador geral da fazenda, datada de 10 de maio de 1850. De tudo consta

Que ao conselheiro Candido José Xavier, se ficaram devendo de forragens e etapes dos mezes de janeiro e setembro de 1833, a quantia de 216$000 réis

Que segundo a legislação que rege para o caso, a dicta quantia deve ser satisfeita nas seguintes especies — 50400 réis em papel moeda — 142520 réis em melai — e 23$ 180 réis em titulos.

Que sendo o supplicante graduado em primeiro logar credor á herança do dicto conselheiro, se expediu pelo poder judicial precatoria a fim delle receber a dicta quantia. Finalmente

Que reconhecido o direito que lhe assiste, o governo não lhe mandou verificar o pagamento por lhe fallar credito especial para esse. Pede que o corpo legislativo decrete o mesmo credito.

A commissão parece que a proposta deve partir do governo, sendo de opinião que se lhe envie o requerimento, por isso que junto a elle estão os documentos em que o supplicante funda o seu direito.

Casa da commissão em 18 de julho de 1853. — João Damazio Roussado Gorjão, presidente — Justino Antonio de Freitas — Augusto Xavier Palmeirim. — Antonio dos Santos Monteiro — Francisco Joaquim Maia.

Foi logo approvado.

Parecer (n.º 96 N): — Foi presente á commissão de fazenda o requerimento de D. Ermelinda Candida Xavier de Oliveira Porto, pedindo que seja elevada a 300$000 réis a sua actual pensão de 270$000 réis paga pelo cofre do correio geral, assim pelos relevantes serviços, e sentimentos liberaes de seu fallecido marido José Maria de Oliveira, empregado aposentado da repartição do correio geral, como pela disposição do regulamento de 13 de agosto de 1821, cujo artigo 18 intende a supplicante lhe deveria ter concedido a pensão de 1:000$000 de réis, quando apenas sollicita meiado do vencimento de 600000 réis que percebia seu marido.

A commissão tendo obtido informações do governo em officio do sr. ministro das obras publicas de 31 de maio findo, achou que o artigo 18 daquelle regulamento estabeleceu que as viuvas dos empregados na repartição do correio geral que tenham servido com assiduidade, e exemplar conducta por mais de 10 annos, se dê uma pensão correspondente a metade do ordenado de seus maridos; mas que havendo o marido da supplicante ficado por varias vezes alcançado para com a fazenda publica, não póde aquelle beneficio aproveitar á supplicante.

A commissão intende que, ou a pertenção de que se tracta seja considerada como pensão a decretar, ou de applicação ordinaria da lei, não pertence á camara.

Sala da commissão, 28 de junho de 1853. — João Damazio Roussado Gorjão, presidente — Francisco Joaquim Maia — Justino Antonio de Freitas — Augusto Xavier Palmeirim — Antonio dos Santos Monteiro.

Foi logo approvado.

Parecer (n.º 96 O): — A commissão de fazenda foi mandado o incluso requerimento da viscondessa de Jeromenha, no qual pertende que se decreto o pagamento em dinheiro de uma pensão imposta no antigo officio de thesoureiro da alfandega do Porto, desde o anno de 1832 em que deixou de a receber até junho de 1850, época na qual se lhe passou titulo de renda vitalicia.

Para interpor parecer com perfeito conhecimento pediu esclarecimentos ao governo, o qual enviou á camara, em officio de 10 de junho, todo o processo havido a similhante respeito. Delle se evidenceia que tendo a supplicante direito á pensão em que estava encartada, depois da reforma da alfandega do Porto, devia receber pelo modo prescripto no decreto de VOL. VII — JULHO — 1853.

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