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co, e não pela Junta. O artigo 12.* da Lei de 15 de Julho de 1837, em que se apoia a Consulta diz assim: « Ein quanto a Junta do Credito Publico nào estiver devidamente habilitada para dispor nas épocas coinpenlrtesdas sommas necessárias para o pagamento dos dividendos, e amortisaçào dos empréstimos , contrahidos fora do Reino , continuará o Governo a prover a este pagamento» E a Commissão entende que o dito artigo não importa a suspensão dos pagamentos, que áquella época se faziam pela Junta do Credito Publico, aliás deveria expressa-ou-nle doclafa-lo. Alem disto a transferencia desta pequena divida, de externa para interna, foi uui contracto oneroso. Pelo aviso do Thesouro de 18 de Dezembro de 1834 convidaram-se os credores estrangeiros a receber os seus juros no paiz, devendo nes* se caso sujeitar-se ao cambio de 60 por cento. Esta condição nào agradou , porque nem era este o cambio do par, nem o corrente daquelle tempo. Toda-•via o requerente acceitou-a : começou a receber na Junta do Credilç, e recebeu effect i vãmente desde o anno de 1835 ale; o de 1837. E' portanto a Commissão de Parecer que se remetia ao Governo, para lhe fazer continuar seus pagamentos na forma estabelecida. Sala da Commissào 15 de Julho de 1839. — José da Silva Carvalho; José Joaquim Gomes de Castro; Passos (Manoel); A. J. da Silva Pereira j J. Tavares de Macedo; C. M. Roma.

Parecer — Na Cornmiseâo da Guerra foi presente o requerimento de Jeronimo Joaquim Nunes, Sargento Ajudante, addido á S.a Companhia de Veteranos da Estremadura, que pede se lhe faça extensiva a providencia da Lei de 5 d'Outubro de 1837, que manda abonar aos Sargentos Ajudantes e Quartéis Mestres, que passarem a Veteranos, o soldo que estavam percebendo. Prova o Supplicanle com documentos ter Tinte e seis annos de bom serviço, fazendo a guerra peninsular, em que foi ferido; qne fora preso por sua fidelidade á Causa da Liberdade, e da Rainha, e encarceradx) na Torre de S. Juliào, por quasi on-co annos, donde sahira no memorável dia 23 de Julho de 1833, correndo logo a reunir-se ao Regimento delnfanleria N.° 4, no qual fez o serviço das linha* da Capital até adoecer, e entrar no Hospital em Outubro do mesmo anno, sendo julgado incapaz de serviço activo por uina Junta de Saúde, e addido á Companhia de Veteranos, em que se acha desde 8 de Fevereiro de 1834. Serviços iguaes devem ser igualmente restituídos; e por isso parece a Commissào que o beneficio daquella Lei deve ser extensivo aos que ern iguaes circumstancias tenham , antes da sua publicação, sido mandados para as Companhias de veteranos, e por tanto propõe o seguinte:

Projecto de Lei—Art. l,° O beneficio da Lei de 5 de Outubro de 1837, publirada na Ordem do Exercito n." 78 do mesmo mez, é extensiva aos Sargentos Ajudantes, e Quartéis lYleatres, que por sua fidelidade á Causa da Liberdade, e da Rainha sof-freram ern s-.ia saúde, e por isso estaxam nas Companhias'de Veteranos, antes da promulgação da so-

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hredita L«M.

Ari. 2.° Fica revogada a Legislação em.contrario. .—Saia da Comri:i3-,ào, 16 de Julho de 1839. — B. do J\J. Pedra l; A. César de fascoiiccl/os; J. F. da Stíva Costa; J. Vá* Lopes; F. P. Celestino Soares.

Parecer—A'Commissào d'Administração Publica foi presente o requerimento dos iUnslres Deputa-

dos por Leiria, osSrs.Giraldes Quelhas, eGodinho Vá l dez, em que pedem que se recommende ao Governo, pela Secretaria ú'Estado dor Negócios do Reino, que nomêe quanto antes uma Com missão de três Cidadãos para administrar a Casa de Nazareth, no Districto Administrativo de Leiria.

Attendendo a Commissão a que convém providen« ciar sobre a administração, íiscalisaçào e segurança dos fundos, e rendas deste pio estabelecimento ,é de parecer que o requerimento apresentado pelos illus*» três Deputados por Leiria deve ser enviado ao Governo, para que o tome na consideração que merecer^ e adopte acerca deste estabelecimento as medidas, que julgar convenientes, na conformidade das Leis. — Sala da Commissào, 17 de Julho de 1839.—.Tose Jgnacto Pereira Derramado; Jjosé da Silva Passos; José Estevão; José Manoel Teixeira de Carvalho* Manoel António de Pa&concellos.

Parecer—.Foram remetlidos á Commissão de Fazenda os requerimentos, em que as Camarás Muni-cipaes da Covilhã, Cadaval, Villa Nova de Portimão, e a Santa Casa da Misericórdia de Penafiel pedem diversos prédios pertencentes á Fazenda Nacional, para serem destinados a usos de utilidade publica: a Commissão entende que elles devem ser remettidos ao Governo para poder informar a esta Camará sobre a conveniência das concessões pedidas. Sala da Commissào, 16 de Julho de 1839. — José da Silva Carvalho; José Joaquim Gomes de Castro; A. J. da Silva Pereira; Passos (Manoel}; J. Tavares de Macedo; C. Al. Roma.

Parecer — A' Commissão Administrativa foi presente o requerimente incluso dos Contínuos, Porteiros, Correios, Guardas Portões, e Chefe dos Serventes desta Camará, no qual expõem que os ordenados, que lhe foram estabelecidos em época que o serviço, que prestavam, era moderado, não está em harmonia com o que hoje prestam, e por esse motivo pedem lhes seja augmentado.

A Commissào reconhece que a pertenção dosSup-plicanies he fundada, pois que sendo certo, e sabido que o ordenado, que lhe foi estabelecido, foi cm relação ao serviço, que deviam prestar nos três mezes de Sessão Ordinária, não se atreve comtudo na actualidade das circumslancias a propor-lhe um au-gineiilo de ordenados, e apenas se limita á imitação do que praticou a tal respeito no Congresso Constituinte a propor que a titulo de gratificação se pague pelo Cofre da Tlíesourana desta Camará trinta miJ reis a cada um dos Contínuos, e Porteiros, e quinze mil reis a cada um dos Correios, Guardas Por-tòos, e Chefe dos Serventes. Sala da Commissão, 17 de Julho de 1839. — José Liberato Freire de Cai valho; José Pinto Soares; Caetano Xavier Po reira Brandão; A. J. dá Stlva Pereira.

Parecer. — A'-Comrnissào d'infracções tendo-lhe sido presente o requerimento de António José Lima Leitão, em que expondo, quando estando nos fins de 1821 em Goa servindo o cargo de Membro da Junta Provisional, fora .aili eleito Deputado juntamente com Bernardo Péres da Silva , e Constancio Roque Furtado; a cada um aos quaes a Junta do Governo em conformidade da Gaita de Lei de 18 d* Abril de 1821 arbitrou o subsidio diário de 4$SOO rs.s 300j$000 rs. para Jran&porle de Goa para o Rio de Janeiro, e 240^000 rs. para transporte d'ahi a Li6-boa; que paitirain de Goa no principio de Março