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te; porque c falso, e por consequência espero que o projecto seja rejeitado: se passasse, poder-se-ia dizer que ae Cortes de 38 acabaram por abdicar os privi-íegios, e direitos da razão humana. Sr. Presidente, combinando os defeitos da actual legislação judiciaria com oí ftrnedios que sào necessários, e se estes que se nos apresentam são bons, e nosso dever adopta-los desde logo, e geralmente, como Lei. Não entrar neste exame, e coraetter tudo á experiência, e a urna experiência por mil causas insuficiente, e absurdo no principio, e absurdo nas consequências: no principio porque destruímos o nosso direito de deliberar, e discutir, e nas consequências porque nem por is?o chegaremos melhor ao fim desejado. Ku já disse aqui a primeira vez que fallei, que por IPT provado bem este projecto nesta, ou naquella iocalidade, não se pode inferir que seja bom , e prove bem em todas asniais localidades. Sr. Presidente, em triii.leria experimental uma só experiência não vale. Já se disse que o Magistrado, a quem e confiada essa experiência, é capacíssimo, e prudentíssimo, convenho; mas basta este facto para deixar no meu espirito graves appreliensões sobre o resultado dessa experiência. Se considerarmos experiências isoladas, direi que nesse, caso esta Camará não precisa de novas expei iencias; eu conheço Magistrados, e a Camará também os conhece , que tèem sabido com o próprio systema actual obter os melhores resultados, e &e a experiência d'uru vale, também deve valer a do outro, e então digo eu que o que colhe para este projecto, colhe tambern para se contiuuar no actual systema. Os grandes queixumes não vem da irregularidade do processo, vem de outras causas. Nas partes em que a aucloridade tem força moral , aonde ha força publica, ordem, e segurança, alli medrará este projecto, assim como medra a Lei^ actua! ; mas se for em parle, aonde não hajam estes predicados, a justiça não sela mcilior administrada. (slfjoiado.) A administração da justiça em Portugal e corno todo o mundo sabe, entorpecida por causas estranhas: não é porque a instituição dos jurados seja ma, e que esleja dando m aos resultados: é pelo cou-trano , porque a instituição se nào mantém como elld e. (slpoiadu, apoiado.) E d'onde provém, isto? Das circunstancias em que se tem achado o -nosso pai/5; be houvesse segurança , se a» auctondadeà ti-

vessem força, o Jury seria o que deve ser. (Apoia* dos.) O sitio pois em que tem de fazer-se a experiência, pode também influir muito no seu resultado, sem que o remédio possa ser universal, ou esperar-se delle o que se promette.

Demais quem é a pessoa encarregada de fazer esta experiência? £' o auctor do projecto, Sr- Presjden-te, eu respeito muito a. probidade, e capacidade do auctor, mas não posso deixar de Ihcallrib.uir aquelle amor próprio, que e' de todos os homens auctorcs de qualquer obra , que o lia de levar a fazer todos os esforços para ter bons resultados, e"talvez que se este negocio fosse incumbido a outro Magistrado, talvez não produzisse o mesmo effeito. Custa tanto confessar uui engano, reconhecer uni erro, soffrer um ridículo, que não creio que o auctor do projecto seja o mais próprio para o experimentar imparcialmente.

Em fim a Camará, adoptando este meio, vai confiar os destinos da ordem judiciaria, a discussão, e sancção da Lei á mercê d'um só indivíduo; porque para ser consequente lia de estar forçosamente pela resultado das suas observações, o que é na verdade absurdo; e se não quer cahir nelle siga outro caminho: approve como Lei o que ahi achar bom, e se aexpenencia mostrar que nos enganamos, outro meio procuraremos, Portanto, Sr. Presidente, rejeito o tíil systema experimental, que me parece ir 4'encon-tro com os princípios fundamentaes da Constituição.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho leu a ultima redacção do projecto de Lei, que se approvou nesta Sessão, para a venda do Convento de S. Francisco da Cidade, que foi julgado conforme com o vencido.

O Sr. José Estevão: — Peço a V. Kx.a que dê para Ordem do Dia d'amanhã o parecer da Com-misâào de poderei sobre os diplomas dos Srs. Depu-doâ pela índia ; porque nunca houve um parecer da Commissão de poderes, que se demorasse tanto tempo «m discutir-se, tendo-se ale algumas vezes interrompido matérias importantíssimas para se approva-rem alguns pareceres desta Commissão ; por isso peço que seja dado para primeira parte da Ordem do Dia da hora da prorogação d'amanhã. '(Apoiado.)

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para amanhã são os projectos números 156, 143, e 168. E s l a levantada a Sesjão. — Eram 5 horas da tarde.

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

— Onze horas e meia. Chamada—Presentes 81 Srs. Deputados, entraram mais 18, e faltaram os Srs. Cos>ta Caúrul, IJa-'•ao de Leiria, Gorjâo, Corrêa de Sá , Teixeira de sígmlar, Bispo Conde, l'°eiga, Sousa Guedes, Dias d' Azevedo, Luna, Frederico Goints, Velloso da 6V«si, Teixeira de Moraes, Borges Peixoto, Ferreira de Castro, Henriques Ferreira, Fontoura, Silva Pereira, Xovier d'slraiijo, Jot>é Maria R&teves, Souza Piinentel, Mounmhn da Silveira, Silva $un-ches, Santos Cruz, Pimenta, Colmieirot Leite f/e* lho» a Xavier 15o!eido.

Acla—• Approvada.

O Sr. Silva Carvalho'.— Sr. Presidente levanto-me para apresentar a esta Camará um requerimento da Associação Mercantil de Lisboa a respeito de uin Decreto } que sé publicou no B>asil, pelo quaí nie parece que sãp os nossos vinhos excluídos daqueíle Império.

Nós não temo» íractados ncnhuns em vigor com o Brasil ? e então os nossos vinhos estão sujeitos á re^ gra estabelecida neste Decreto: o negocio importa em si o objecto mais serio que tem vindo a esta Ca-mara; (apoiados) o vinho e a única producç.ào q:.>e temos «in Portuga) com que podemos satisfazer a; nossas deçpezas; eu abilenUo-me de fstt.z? mais aigu-