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de Gôã! —= Pois debaixo desle Ululo, se prehendiam Iodas os dependências de Goa? Não ficava mal rhamar-Jbe Estado, como sempre se Ilie chamou; pois ainda hoje lá existe uns Conselheiro do Estado da índia , e General dos ílios , que e um Fidalgole por nome José Diotiizio de Sousa e Faro: o Secretario actual do Governo era danles Secretario do bslado , etc. ele.

Ainda mais diz a Constituição e a Carta = E as' Jlhas de Solor e Timor ! = Oh, Sr. Presidente, pois nós possuímos as Ilhas de Solor e TimoH ! Quer V. Ex.a \êr o que possuiíi»o& em Solor ? aqu: o diz Horsburgh. (Leu.) Vê V. Ex.% tivemos n'outro tempo a Aldeia de Laranluca, e os seus habitantes professam o Christiauismo como elle aqui diz ; porém temos alh fortule/as ou autoridades?! E em Timor V. Ex.a sabe de quem é a parte do sudoeste e a Bahia do Cupang-. (Len.) Já V. Ex.a vê quo até lá têen» os Hollandezea o'seu beilo forte Concórdia? E então temos a Ilha de Timor! ! Teremos o direito a ella ; mas de facto osUolIandexes» estão de posse de toda a parle do sudoeste delia. De maneira que a Carla e a Constituição dão-nos no Alar de Banda muito mais do que realmente lá possuímos; e no Malabar ommittem Províncias, quede facto, e de direito nos pertencem.

(O Sr. Pcres da Silva:— E' preciso prorogar a, Semeio para continuar a discussão, ou adiar esta para amanhã)'. ' ' "

(O Sr. Presidente: — Não é costume'fazer isso, quando o Si. Deputado o não pede).

O Orador (continuando): — E' com estes docu-

mentos-que eu provo que assim se tractain em Portugal as cousas da Indm ; e é debaixo desta influencia fatal, deste abandono que hoje se quer v.ender isso que lá existe, e de que a Cornmissão nos não dá idéa. Eu não continuo porque de pouco servirá; um discurso-todo èntiecortado não tem força, não se com prebende ; fallécem os'argumeatos; e visto dar a hora,, ea limitar-ine-bei a propor uma mova emenda para que sejam vendidos tão somente os bens doa Conventos extmctos, sobie-'estando-se á venda, dos outros'Bens Nacionaes, procedendo-se no -entretanto a uma; Commissão áe inquérito, em que sejam 'ouvi-» dos os iilustres Senadores'de que já f.illei; e de fora da Catnara o Conselheiio Manoel Jusé Gomes Loureiro, o Doutor José Fihppe Pires da Costa, e outros quaesquer funccionanos dignos, que possam habilitar a Cqmmissão, e aCatnaia a foirnularem uma Legislação adequada ás circamsrancias especiaes daquel-las Províncias, e que garantam a sua «mão á Coiôa Porlugueza, mtnoiando» do modo possível a desgraça daquelles Povos.

O Sr. Presidente:—'A Ordem do dia para amanhã na pnmeiia parte a eleição d;i Commissão Especial p^ara dar o seu Parecer sobre o Ptojecto apresentado pelo Sr. Silva Cabral, e o Projecto N." tiO; e para a segunda parte- a continuação da discussão do Piojecto N.° 241 e o 200, Está levantada a Sessão — JErain quatro horas e um quarto da tqrde.

O AMANUENSE DE l,a CLASSE, SERVINDO

DE REDACTOR, A., K-UKTSS-3O3 RSIS.

N° SÓ

-L l • ,. JL Vfd

12 í»e

1841.

C.

Presiâencia do Sr. Jervis d"sltoúguia*

hamada — Piesentes 72 Srs. Deputados. Abertura—/Frcs quartos depois do meio dia. Acta—Appiovada. "

COIIIIESPONBENCIA.

Officio 1." 'Do. M mistério da Fazetfda, devolvendo os papeis relativos .a Caxtmiro'Maria' Parrella , que pede se fixe a intelligencia da Caria 'de Lei dê 4> do Novembro de 1840,' remeUenáo" as informações exijidas, no officio desta Camará de 8 do cor-ren.te,^—A^ Commissao de Legislação.

PRIMEIRA PARTE DA O RB E M DO DIA. Eleição, d<í p='p' representações='representações' e='e' leituras.='leituras.' cotnmissão='cotnmissão' ultimas='ultimas' especial='especial' requerimentos='requerimentos' _.='_.' _='_'>

O Sr. Presidente : — Vai proceder-se áeleiçâo"da Cotnnmsão Especial, a que deve ser remetlidó o Projecto de Lei apresentado pelo Sr. Silva'Cabral sobre aorganisaçào do Senado; às liblasdev.em conter sete noinesi"

Procedcu-se â votação , corrido o tíscrutinio, en-

Leu-sc a ultima redacção do seguinte " "'

BE I.EXJ— Art. l.° A disposição do Ari,. 42 do Decreto de 29 de.Novcmbro.de 1836 = os Juizes de Paz, e os Ordinários rserão isentos, durante o exercício do seu logar, de todo outro encargo, ou serviço pessoal — ref.indida nos Art.os 124 e 139 da Novíssima Reforma Judiciaria, é* extensiva aos-Juràdos Comnierciaes e seus Subsisttilos.

Ari. 2.° Fica- tarnbem sendo applicavei- aos Ju-vaclos e Substitutos Commerciaes para o effeito, da imposição das muletas e suas escusa-s a disposição dos1 Art.os 61 § l.°, 2.% e B °,

§'untco.-O IVibunal Coííiinercial reápscLívo ficará sendo o competente para a applioação dessa disposição. ' • • • ' ' • o

Art. '3.° Os Jurados Substitutos de cada Tnbu,-nal Commerci.il de, 1." Instancia deverão ser tantos,'quanto for o d'upJo-doa Juizes Jurados, firan-do nesta parte alterada a disposição do Ari. 1006 do Código Comrnercial Portuguez.

§ unico. O serviço correrá por todos secn dià-'tmcçâo de Substitutos,; e será feito aos aiezes ai-ternadamente , segundo a otdoro da votação , e segundo 'a mesma ordem serão /substituídos os uupe-didòs , recusados , on suspeitos. ' •