O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 123 )

lente juramento depois de intimados para entrarem no exercício das suas funcçôes, devendo proceder em lodo o caso sentença do Tribunal promovida pelo Secretario como Agente do Ministério Publico; ficando nesta parle alterado, e declarado o mesmo Art.

§ único. Esta sentença será publicada na folha periódica da Sede do Tribunal havendo-a, ou na mais próxima. '

Art. ô.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Palácio das Cortes em 12 de Óulubro de 1841. — António Aluhio JerviscTAtouguia(Vre' ardente); José Marcellino de Sá fargas (Deputado Secretario); António Ftcentc Peixoto (Deputado Secretario.)

O Sr. Rebello Cabral: —- Pedi a palavra para ler o seguinte

PARECER: — A Commissão Especial de Fazenda , a quem foi presente a substituição do Sr. Deputado J. A. de Campos ao Art. 1.° do Projecto de Lei n.° 259, considerando que na qualidade de *«&-stituiçdo se acha prejudicada pela approvação do referido Art. 1." — e que como additatnento nào é ne-cassaria, porque o dito Projecto «m nada altero as disposições do Decreto de 2 de Novembro de 1836, que pelo § 7.° do Art. 1.° applica ao pagamento das prestações dos Egressos a 4.* parte do produclo em dinheiro dos distracies dos capitães, e no Ari. 2.° manda que o Tbesouro suppra a quantia que faliar para o pagamento das mesmas prestações, é de parecer, que não leu» logar no presente Projecto de Lei. —Sala da Commissào 12 d'Outubro de 1841. •—G. tíispo Eleito de Lema, Presidente, João da Costa Carvalho, João fíebello da Costa Cabral, Tho-maz d1 Aquino de Carvalho , Fernando da Fonseca Mesquita e Soiía, Lourenço José Moniz, Joaquim José da Costa e Simas, Bernardo Miguel d? Oliveira Borges.

O Sr. /. A, de Campos:—Sr. Presidente, mando para a Mesa uma representação assignada por vários Cidadãos do Concelho de Borba, acerca do contrabando da cereaese carnes, quu representam o estado eni que se acha a Província do Alêin-Téjo, e pedfin providencias a esta Camará: requeiro a V. J£x.a mande esta representação á Commissão, que re-dijio o Projecto dos contrabandos, a fim de que el-ia a tome em consideração.

Alando lambem outra representação da Irmandade dos Pescadpres de Villa Real de Santo António, em que se queixam de os obrigarem por uma Portaria do Ministério do Reino a servir na milícia, do que os izenta o seu Compromisso, e Leis, que lhes dizem respeito; a l lega u» mais os inconvenientes que d'ahi lhes provêm, e pedem providencias a este respeito: rogo a V. Ex.a queira mandar á Commissào com pç-Lente.

Também pedia a Vr. Ex.a con>idasse as Comam* soes d'Administração Publica, o Guerra, a quem foi remettida uma representação, que eu apresentei n'esta Camará no mez passado acerca do procedimento dos guerrilhas no Disiriclo deTavira: por essa occasiào ppdí eu, e obtive da Camará que fosse essa representação reioeltida ás duas Co m missões para que, ouvindo as informações do Governo, propuzesse, d'accôrdo cora elle as medidas, quejulgassem necessárias : pelo ultimo correio tive informações, de que não só não cessaram esses procedimentos; mas lambem

que lêem ainda continuado: eu tenho ern meu poder documentos, que provam que, apesar do que se propòz n'esta Camará, continuam os assassinatos ;ee por isso que eu peço ás mencionadas Conunissôes queiram quanto antes dar o seu parecer sobre uma matéria ião importante, como esta.

O Sr. /. M. Grande:—Sr. Presidente, por parte da Commissào d'Administração digo que me não corista, que tal representação tenha chegado a esta Commissào.

O Si. /. A. de Campos: — Lembro a V. Ex.% que essa representação foi juntamente com um requerimento, que eu fiz e a Camará approvou. SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA. Entrou em discussão o Pertence ao Projecto n.° 60. (Vide Sessão de 7 do corrente.)

O Sr. Presidente: — O Senado approvou todos os Art.os do Projecto n.° 60; rejeitou o § único do Art. 6."; é isso que entra em discussão, porque a CommUsão desta Camará é de parecer, que se a,pro-ve esta alteração, que a outra Camará fez.

O Sr. Simas:— (O Sr. Deputado ainda não rés* tituiu o seu discurso.)