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de Gôã! —= Pois debaixo desle Ululo, se prehendiam Iodas os dependências de Goa? Não ficava mal rhamar-Jbe Estado, como sempre se Ilie chamou; pois ainda hoje lá existe uns Conselheiro do Estado da índia , e General dos ílios , que e um Fidalgole por nome José Diotiizio de Sousa e Faro: o Secretario actual do Governo era danles Secretario do bslado , etc. ele.
Ainda mais diz a Constituição e a Carta = E as' Jlhas de Solor e Timor ! = Oh, Sr. Presidente, pois nós possuímos as Ilhas de Solor e TimoH ! Quer V. Ex.a \êr o que possuiíi»o& em Solor ? aqu: o diz Horsburgh. (Leu.) Vê V. Ex.% tivemos n'outro tempo a Aldeia de Laranluca, e os seus habitantes professam o Christiauismo como elle aqui diz ; porém temos alh fortule/as ou autoridades?! E em Timor V. Ex.a sabe de quem é a parte do sudoeste e a Bahia do Cupang-. (Len.) Já V. Ex.a vê quo até lá têen» os Hollandezea o'seu beilo forte Concórdia? E então temos a Ilha de Timor! ! Teremos o direito a ella ; mas de facto osUolIandexes» estão de posse de toda a parle do sudoeste delia. De maneira que a Carla e a Constituição dão-nos no Alar de Banda muito mais do que realmente lá possuímos; e no Malabar ommittem Províncias, quede facto, e de direito nos pertencem.
(O Sr. Pcres da Silva:— E' preciso prorogar a, Semeio para continuar a discussão, ou adiar esta para amanhã)'. ' ' "
(O Sr. Presidente: — Não é costume'fazer isso, quando o Si. Deputado o não pede).
O Orador (continuando): — E' com estes docu-
mentos-que eu provo que assim se tractain em Portugal as cousas da Indm ; e é debaixo desta influencia fatal, deste abandono que hoje se quer v.ender isso que lá existe, e de que a Cornmissão nos não dá idéa. Eu não continuo porque de pouco servirá; um discurso-todo èntiecortado não tem força, não se com prebende ; fallécem os'argumeatos; e visto dar a hora,, ea limitar-ine-bei a propor uma mova emenda para que sejam vendidos tão somente os bens doa Conventos extmctos, sobie-'estando-se á venda, dos outros'Bens Nacionaes, procedendo-se no -entretanto a uma; Commissão áe inquérito, em que sejam 'ouvi-» dos os iilustres Senadores'de que já f.illei; e de fora da Catnara o Conselheiio Manoel Jusé Gomes Loureiro, o Doutor José Fihppe Pires da Costa, e outros quaesquer funccionanos dignos, que possam habilitar a Cqmmissão, e aCatnaia a foirnularem uma Legislação adequada ás circamsrancias especiaes daquel-las Províncias, e que garantam a sua «mão á Coiôa Porlugueza, mtnoiando» do modo possível a desgraça daquelles Povos.
O Sr. Presidente:—'A Ordem do dia para amanhã na pnmeiia parte a eleição d;i Commissão Especial p^ara dar o seu Parecer sobre o Ptojecto apresentado pelo Sr. Silva Cabral, e o Projecto N." tiO; e para a segunda parte- a continuação da discussão do Piojecto N.° 241 e o 200, Está levantada a Sessão — JErain quatro horas e um quarto da tqrde.
O AMANUENSE DE l,a CLASSE, SERVINDO
DE REDACTOR, A., K-UKTSS-3O3 RSIS.
N° SÓ
-L l • ,. JL Vfd
12 í»e
1841.
C.
Presiâencia do Sr. Jervis d"sltoúguia*
hamada — Piesentes 72 Srs. Deputados. Abertura—/Frcs quartos depois do meio dia. Acta—Appiovada. "
COIIIIESPONBENCIA.
Officio 1." 'Do. M mistério da Fazetfda, devolvendo os papeis relativos .a Caxtmiro'Maria' Parrella , que pede se fixe a intelligencia da Caria 'de Lei dê 4> do Novembro de 1840,' remeUenáo" as informações exijidas, no officio desta Camará de 8 do cor-ren.te,^—A^ Commissao de Legislação.
PRIMEIRA PARTE DA O RB E M DO DIA. Eleição, d<í p='p' representações='representações' e='e' leituras.='leituras.' cotnmissão='cotnmissão' ultimas='ultimas' especial='especial' requerimentos='requerimentos' _.='_.' _='_'>
O Sr. Presidente : — Vai proceder-se áeleiçâo"da Cotnnmsão Especial, a que deve ser remetlidó o Projecto de Lei apresentado pelo Sr. Silva'Cabral sobre aorganisaçào do Senado; às liblasdev.em conter sete noinesi"
Procedcu-se â votação , corrido o tíscrutinio, en- Leu-sc a ultima redacção do seguinte " "' BE I.EXJ— Art. l.° A disposição do Ari,. 42 do Decreto de 29 de.Novcmbro.de 1836 = os Juizes de Paz, e os Ordinários rserão isentos, durante o exercício do seu logar, de todo outro encargo, ou serviço pessoal — ref.indida nos Art.os 124 e 139 da Novíssima Reforma Judiciaria, é* extensiva aos-Juràdos Comnierciaes e seus Subsisttilos. Ari. 2.° Fica- tarnbem sendo applicavei- aos Ju-vaclos e Substitutos Commerciaes para o effeito, da imposição das muletas e suas escusa-s a disposição dos1 Art.os 61 § l.°, 2.% e B °, §'untco.-O IVibunal Coííiinercial reápscLívo ficará sendo o competente para a applioação dessa disposição. ' • • • ' ' • oArt. '3.° Os Jurados Substitutos de cada Tnbu,-nal Commerci.il de, 1." Instancia deverão ser tantos,'quanto for o d'upJo-doa Juizes Jurados, firan-do nesta parte alterada a disposição do Ari. 1006 do Código Comrnercial Portuguez.§ unico. O serviço correrá por todos secn dià-'tmcçâo de Substitutos,; e será feito aos aiezes ai-ternadamente , segundo a otdoro da votação , e segundo 'a mesma ordem serão /substituídos os uupe-didòs , recusados , on suspeitos. ' •
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lente juramento depois de intimados para entrarem no exercício das suas funcçôes, devendo proceder em lodo o caso sentença do Tribunal promovida pelo Secretario como Agente do Ministério Publico; ficando nesta parle alterado, e declarado o mesmo Art.
§ único. Esta sentença será publicada na folha periódica da Sede do Tribunal havendo-a, ou na mais próxima. '
Art. ô.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Palácio das Cortes em 12 de Óulubro de 1841. — António Aluhio JerviscTAtouguia(Vre' ardente); José Marcellino de Sá fargas (Deputado Secretario); António Ftcentc Peixoto (Deputado Secretario.)
O Sr. Rebello Cabral: —- Pedi a palavra para ler o seguinte
PARECER: — A Commissão Especial de Fazenda , a quem foi presente a substituição do Sr. Deputado J. A. de Campos ao Art. 1.° do Projecto de Lei n.° 259, considerando que na qualidade de *«&-stituiçdo se acha prejudicada pela approvação do referido Art. 1." — e que como additatnento nào é ne-cassaria, porque o dito Projecto «m nada altero as disposições do Decreto de 2 de Novembro de 1836, que pelo § 7.° do Art. 1.° applica ao pagamento das prestações dos Egressos a 4.* parte do produclo em dinheiro dos distracies dos capitães, e no Ari. 2.° manda que o Tbesouro suppra a quantia que faliar para o pagamento das mesmas prestações, é de parecer, que não leu» logar no presente Projecto de Lei. —Sala da Commissào 12 d'Outubro de 1841. •—G. tíispo Eleito de Lema, Presidente, João da Costa Carvalho, João fíebello da Costa Cabral, Tho-maz d1 Aquino de Carvalho , Fernando da Fonseca Mesquita e Soiía, Lourenço José Moniz, Joaquim José da Costa e Simas, Bernardo Miguel d? Oliveira Borges.
O Sr. /. A, de Campos:—Sr. Presidente, mando para a Mesa uma representação assignada por vários Cidadãos do Concelho de Borba, acerca do contrabando da cereaese carnes, quu representam o estado eni que se acha a Província do Alêin-Téjo, e pedfin providencias a esta Camará: requeiro a V. J£x.a mande esta representação á Commissão, que re-dijio o Projecto dos contrabandos, a fim de que el-ia a tome em consideração.
Alando lambem outra representação da Irmandade dos Pescadpres de Villa Real de Santo António, em que se queixam de os obrigarem por uma Portaria do Ministério do Reino a servir na milícia, do que os izenta o seu Compromisso, e Leis, que lhes dizem respeito; a l lega u» mais os inconvenientes que d'ahi lhes provêm, e pedem providencias a este respeito: rogo a V. Ex.a queira mandar á Commissào com pç-Lente.
Também pedia a Vr. Ex.a con>idasse as Comam* soes d'Administração Publica, o Guerra, a quem foi remettida uma representação, que eu apresentei n'esta Camará no mez passado acerca do procedimento dos guerrilhas no Disiriclo deTavira: por essa occasiào ppdí eu, e obtive da Camará que fosse essa representação reioeltida ás duas Co m missões para que, ouvindo as informações do Governo, propuzesse, d'accôrdo cora elle as medidas, quejulgassem necessárias : pelo ultimo correio tive informações, de que não só não cessaram esses procedimentos; mas lambem
que lêem ainda continuado: eu tenho ern meu poder documentos, que provam que, apesar do que se propòz n'esta Camará, continuam os assassinatos ;ee por isso que eu peço ás mencionadas Conunissôes queiram quanto antes dar o seu parecer sobre uma matéria ião importante, como esta.
O Sr. /. M. Grande:—Sr. Presidente, por parte da Commissào d'Administração digo que me não corista, que tal representação tenha chegado a esta Commissào.
O Si. /. A. de Campos: — Lembro a V. Ex.% que essa representação foi juntamente com um requerimento, que eu fiz e a Camará approvou. SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA. Entrou em discussão o Pertence ao Projecto n.° 60. (Vide Sessão de 7 do corrente.)
O Sr. Presidente: — O Senado approvou todos os Art.os do Projecto n.° 60; rejeitou o § único do Art. 6."; é isso que entra em discussão, porque a CommUsão desta Camará é de parecer, que se a,pro-ve esta alteração, que a outra Camará fez.
O Sr. Simas:— (O Sr. Deputado ainda não rés* tituiu o seu discurso.)
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\:ia ao objecto, èrejeitar-se o i approvar-se um ^, que linha sido introdusido novamente. Veio o Projecto tia outra Camará, e a Commissão de Fazenda permanente assentou que devia seguir o mesmo principio, não dilatar 'a decisão indefinidamente; e a p» provou a rejeição feii* na outra Casa; e oxalá, Sr. Presidente, que se tivesse'd'uma vez approvado, e •tivesse passado a Lei como ella veio da outra Casa; •porque ainda que se dissesse que se dava um grande apoio aos credores dopapel-moeda,' não se fazia nisso favor nenhum; era uma divida sagrada, e devia ser garantida por todos os modos; ma* esta questão passou; o additamento da outra Casa foi rejeitado, e por esta simples rejeição parece-rne que não pôde deixar de ter logar a Commissão Mixta, por isso que e alterado o Projecto, que veio do Senado.
Vamos ú importância dada ao §. Eu respeito muito 03 princípios emittidos pelo nobre Deputado, rés* peito muito os seus talentos e os seus conhecimentos-; mas com os meus fracos conhecimentos (porque rTesta questão não entro senão como leigo) não posso ainda n'eile momento convencer-ma da indispen-sabilidade de introduzir na Lei este §: visto que o nobre Deputado desceu a hypotheses, eu também a cilas descerei. Toda a differença rTesta questão vem a ser, porqwe a Fazenda Publica pôde demorar-se mais 60 dias em receber assoas dividas \ eis-aqui está toda a questão; as dividas que podiam ser recebidas em 12 njezes, correm o risco de serem recebidas em 14: quer o nobre Deputado ta^er uma esra-Ia para aquelíes devedores, que lêem conhecimento das suas» dividas, e aquelíes que o não têern; porque ha duas classes de devedores; ha aquelíes que têem conhecimento das suas dividas, e aquelíes que as não conhecem ; quanto aos primeiro; quer o nobre Deputado, que um devedor que não tenha vindo fazer n sua declaração um dia antes do anno, tenha só um dia de favor depois da declaração; aquel-1« que a não fizer senão uma hora antes, tenha só uma hora ; de maneira qne quer correr uma escala desde uma unidade ale 60 dias para os diversos devedores, que fossem remissos em vir fazer as declarações. Ora a respeito de muitos destea devedores está na mão do Thesouro o evitar esse mal que o nobre Deputado diz haver; ha muitas dividas, cujo conhecimento existe no Thesouro ; em o Thesouro fazendo a intimação dentro d'anno está acabada a questão , nem o anno lhe será concedido quando elle quuer; por-'tanto só a respeito d'aÍ£Uima porção doestes devedores é que pódu haver o perigo de pagarem as sua» dividas não em 12 tne/es, mas em 14. Ora agora o § estabelece um prejui*o muito notav.pl a respeito dos devedores, que não têem conhecimento das'suas dividas; veja o nobre Deputado o N.* 2 do Art. 6." que diz. (Leu) mas tanto este N." l, couto o N." Í2, ficam subordinados ao rigor do §, que o nobre •Deputado quer sustentar. Por consequência, Sr. Presidente, aos devedoies, que não têem conhecimento (ias suas dividas, seria grandíssima injustiça não se dar o favor dos 60 dias depois da inumação ; aquel--les que têem conhecimento de suas dividas esta na mão do Thesouro a respeito de muitos f a a «r com que não possam e\ceder o praso da Lei; e o perigo uni-to que ha a respeito d'aquell«s, que a Thesuiiro não conhecer, é pagarem a% 8utts divida» PI n. 14 fííézos Bítt logar d* lá; não lia in.iii perigo ueuliurn ; maior perigo ha em BC insistir n'este objecto demorando a
solução d'este negocio. Por Consequência voto pelo Parecer da Com m 1*3110 permanente , e voto pela Commissão Mixla , -porque não pôde deixar de a haver. '
O Sr. Xavier da Siltsa: — Sr. Presieente, o digno Deputado por Lisboa, que ní? precedeu, dispensa-me de referir alguns argumentos que eu tinha tenção d'apresentar; e só direi qne, conhecendo a instancia, que havia da parte do digno Membro da Commissão especial de Fazenda sobre esta disposição , qui/, fazer-uie conhecedor da matéria para quando tivesse de votar saber o que votava. Passei a analysar os Projectos-apresentados pelo Governo, tanto em 1839 como em 1840: examinei o Projecto ri.° 60 da Commissão de Fazenda, quê deu logar á discussão, que como disse o Sr. Deputado por Lisboa, principiou em 25 de Novembro e ultimou-se cm 4 de Fevereiro d'este anno; procurei ver a discussão que tinha havido, e as substituições e emendas que tinham sido mandadas para a Mesa; mas examinando tudo achei uma novidade na disposipâo d'este §.
O nobre Deputado por S. Miguel (não lhe chá-mo Relator, porque já hontem se escandilisou com isso), apresentou nessa ocasião, Mo r, na Sessão de 4 de Fevereiro, idéas pouco mais ou menos como nquellas que agora pertende sustentar; mas S. b.a não mandou para a ivlêsa nenhiiir» adàilamcnto , eme-nda , ou-substituição : foi rebatidr» por differen-tes Oradores que lhe responderam e que o seguiram no *eu discurso; o facto e, que o Art. 6.° do Projecto n. 60 coifí os t>eus <_>§, i.° e d2.° fm votado por esta Camará ipsis verbts; mas o digno Deputado por S. Miguel tendo uma idea íixa a este respeito, quando se redijio este Projecto sendo Membro da Commissão de Fazenda envolveu a seu geito este §. na redacção, que se approvou ; e A outra Camará eliminou o tal §., e a ComtBissfio d.: Fazanda acceilou a emenda. Ora, eu sempre costumo calar descan» Çado em minha consciência em totiod os negócios; mas neste felizmente estou um pouco rnais , porque a mtélligencia que dei a este objecto, foi a que lhe •deu aCoromissão do Fazenda, a que lhe deu o Senado, e a que lhe tomou a d;»r a Cornrnissão de Fazenda; por conseq'ue.ictn, e?u»i» u «r» poisco mais descan-çado. porque o rH»sire Deputado tem contra a sua intelligencid especial multai intelligencias ; e ainda que a minha seja muito pequena, fica tnuitoa cobes-to com tantas inlelJigonciu», e o Publico avaliará q u e ci* tem mais rasão. '
Sr. Presidente, e verda-Je que este Projecto foi mal fadado, isso não tem qiiestâo; « de que procede tudo isto? De cada um de-nós ter uroa idéa <_ que='que' foi='foi' idéa='idéa' erro='erro' dj='dj' uma='uma' do='do' pelo='pelo' querer='querer' senado='senado' para='para' bastaria='bastaria' isto='isto' camará='camará' parecer='parecer' também='também' não='não' gommissão='gommissão' appro-vada='appro-vada' presidente='presidente' mas='mas' modo='modo' certa='certa' _='_' a='a' e='e' em='em' é='é' negocio='negocio' sr.='sr.' abandonar='abandonar' o='o' p='p' neste='neste' deputado.='deputado.' está='está' ha='ha' mostrar='mostrar' da='da' nenhum='nenhum'>
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te* facilitando aos seus devedores o modo de lhe pagarem ; até porque muitas destas dívidas estavam m u Mo mal paradas, como o (Ilustre Deputado por S. Miguel aqui mesmo tem confessado.
Eu não insisto mais neste negocio, repito, que approvo o parecer da Commissâo, e fique o Sr. Deputado por S. Miguel coru a sua especial intelli-gencia , que a minha se e má, conforma-se com a da Camará, do Senado, e da Comam*ão de Fazenda.
O Sr. Presidente:—Devo lembrar á Gamara que neste Projecto aclia-se incluído um additamcnto do Senado, que está prejudicado por uma votação desta Camará; e a Mesa eslá na mtelligencia que hade ir a uma Commissâo Mixta; em segundo logar tendo a Commissâo Mixta o direito e liberdade de fazer as alterações que quizer, talvez seja conveniente nào entrarmos ein grande discussão a respeito d'uma cousa, que não pôde ser decidida aqui.
O Sr. Bispo Eleito de Leiria:— Sr. Presidente, custa-me realmente tornar a palavra nesta questão, não só pelas razões que V. Ex.a com muito acerto acaba de expender; mas também parque me parece que ha um equivoco ou em mim ou no meu tllustre collega da Commissâo tíspecial, o qual devo expender, para que a Camará decida entre as duas opiniões.
Jíu estou perstiadido que o § foi bem snpprimi-cU». (.-ípoíaoíos.) lí que não pôde ir; porque parte é ocioso, e parte fica em contradicçào corn outras providencias desle Projecto airitelligencia do § único e' que os 60 dias não podem vigorar depois de expirados os prasos concedidos noArt. 3.°; digo eu que esta disposição é parte ociosa e parte con-tradictoria com outras providencias do Projecto, é ociosa para os devedores, que tendo conhecimento das> suas dividas no» termos deste Projecto vierem requerer depois de passados os prasos marcados no Ait. 3.° do mesmo Projecto; porque pelas outras providencias deste Projecto está já dito, que estes devedores, que assim lêem conhecimento das suas dividas, passado o praso, não podem gosar de beneficio algum do Decreto deS6 de Novembro, nem desta Lei; logo para os que requererem depois de passado o praso não pôde ter logar beneficio nenhum ; não é possível dizer — ainda gosem do praso de 60 dias depois de passado o praso ; — porque já nào podem ter logar declarações algumas.
Agora vamos aos que não podem ter conhecimento das suas dividas; esses de duas uma, ou ap-parecem dentro do praso, que é marcado, ou não: se apparecerem ate ao ultimo dia do praso, elles go-sarn do beneficio; porque o praso é marcado para elíes fazerem as suas declarações; embora venham no ultimo do aano , têem os 60 dias; e esses logo que fizerem as &uas declarações, adquirem o beneficio do Decreto e desta Lei; e por consequência ha-de-se-lhe conceder os 60 dias para que elles ve-nharn fazer as suas declarações, que depois no The-souro hão de ser appiovadas ou reprovadas; mas sendo approvadas gosam do beneficio. Agora sup-ponhumob que não appareceram estes devedores, que não tinham conhecimento das suas dividas antes de expirar o praso marcado; para estes ainda a Lei estabelece algum beneficio depois de expirar o praso; ainda &e lhes dá o direito de optarem por este beneficio; e por tanto deve ter logar a intimação e pra-VOX,. 8.° — OUTUBRO — 1841.
so para dentro delle fazerem a declaração de que querem pagar com esse beneficio concedido pelo Art. 4.° e seu § único. Considere-se a sentença do § único, e compare-se com o n.* 2." do Art. 6.°: diz-se neste numero. (Leu.) Repare-se que no Art. 4.°, e no § único deste mesmo Art. ainda depois de expirados os prasos para os devedores, que não têem conhecimento das suas dividas, se concede um pequeno beneficio; por tanto ainda têem direito de optar por este beneficio depois de findos os prasos em conformidade da Lei; por consequência o praso de 60 dias depois de se fazer a intimação hacle ser para se aproveitar o benefício que as providencias desta Lei concedem. Eis-aqui porque eu dizia o que disse no principio, talvez por erro meu ou porequi-vocação ; mas estou convencido de que o § e parte ociosa, e, parle contradictorio com as outras providencias da Lei.
O Sr. Simas: —(OSr. Deputado ainda não res-tituiu o sen discurso").
O Sr. Xavier da Silva:—Como tem a palavra o Sr. Deputado por Lisboa, e será justo ouvi-lo, cedo por em quanto do meu requerimento.
O Sr. Falcão:—E' unicamente para diz«r duas palavras. Cu entendo que quando o devedor espace por seis annos o apresentar a sua declaração, é em duas hypotheses; ou o Tnesouro conhece ou não a existência do devedor, na l.* hypothese nào cumpre com o seu dever; e na 2.* se o devedor vem declarar-se no fim de seis annos, ou em qualquer outro espaço de tempo faz um grande favor á Fazenda Nacional, e não pôde de modo algum deixar de se lhe conceder os sessenta dias. Agora em quanto a dizer-se que este § não deve ser votado hoje , visto que tem de tractar-se na Commissâo mixta, isto é contra os precedentes desta Camará ; já em outra occasião quando se tractou d'um Projecto, em que esta Camará não concordou com a outra, e que devia haver uma Commissâo raiUa, a Camará manifestou a necessidade de se conhecer qual a opinião, que sustentava, para ella ser sustentada pouco mais ou menos na Commissâo mixta por meio dos Comrnis-sarios que h iam desta Camará; por tanto eu entendo que o§ não pôde deixar de ser votado hoje. (Apoia-do).
O Sr. Presidente: — A Camará dos Senadores rejeitou o § único do Art. 6.° d'um Projecto, que foi desta Camará; a Commissâo de Fazenda concorda nessa rejeição; pore'm muitos Srs. Deputados tem opinião contraria; de modo que quem rejeitar o Parecer da Coinmissão approva o §, e quem o ap-provar rejeita o §; neste sentido é que se vai votar.
Foi approvada a emenda do Senado em quanto ao § único.
O Sr. Presidente: — Agora lemos o Art. 12.°; se fie rejeitar, tem-se de proceder a uma Commissão mixta.
Este Art. de facto já está rejeitado pelas votações, qu3 têern tido logar; no entanto deve votar-se.
Foi rejeitado o Art. 12.° vindo do Senado.
O Sr. Presidente: — A' vista desta votação deve ter logar uma Commissâo mixta.
O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, quando didseque oSr. Deputado tinha urna idéa fixa, não lhe fiz injuria, e muito menos em referir que S. S.a a tinha sustentado aqui, na Commissâo, e a sustenta em toda a parte; e são tanto mais justos seus esfof-
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. fa^íír tttdo 'bpeputaiióvQiiaíiR) potém a eedito ^'reJtpTébt)^ qiíe^tiu-n'cftiy'd^què' â' ré* dè^á'0- Unha sitio íViúr-'ii -seit g^itt»',^- é.'v re&pon-deti1 a" s? rôe^riro , girando' tíiiistí cfíuí'a l^omiáV^sâò 1/á'fia^ann'u'itíir é n i" - ad-mihír 'âSirà' idéá ;rta iredac-
çà^o piará seV. tfppríyvudá-, ou *r>jetl'àdfr- pela Ga'tnaJ ri»; por'c^iVíréqúeirtíia' S. &a à si ãVestótí âéú'. a-fes*
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í> '§ ; ifúiétí , fâo jítligo-lMlo Projèbtó /V.9'S«r.'(Vidé '' dd ebtréhK').t ,....- r.r . - &rfijfô Sbâré§ ^ — f toferé tf^etefoj-E' pá-Ta mtntlar' para-' á Mesa 'õrtia1 ém'énda ^ q'ue teia por fítti"dèttí!ÍfVrn&f uma ptó'í ide rftíiá"sóbfê Bens dós ex-tmctns Conventos, e e a seguinte - '- -'f '' ÉRÍ^dÁv— i Estando os-ik-n-s- dos; Conventos ex> tinctos da índia, avaliados etò mâià1 d'tirri !cpll4ião d'(^ párdatts/e rvâb sendo posíivef que 'taíimpoTtan-' " ' Propnpird !'qíre- 'pYjf ora sé sobré-estéja á? Vefnda dos Ôírfros' Biôtil^tocíiífraes ãví b utra" espécie , ate ses te-fèÀí^mXlMò fb^os^éílfes tíoà Conventos éxtmctoí. -— €WrnaRi dt>s'Oep'u lados em \% deOuLúbró'de 1841. J, f*. Ctleslinb afedrlíí'-, Depóládo 'pela Iivdía , B. tidmiíiida 'á Ò 'Sr? fâiri&tto" dá Marinha >e Ultramar : — Sr. Ptelitfcftlè, 'liei 'dé'#ifcér muilo pou'eo ; ' pois quero ^fer'âe 'òArtl pis'á^ ; porém datoanteira que marcha à: dis'ci)ssãò',-teriííò -"quasí pendido asespêranças de o poder ^conseguir. ctí»l pedi .a palavra sobre a:oíd«if], ítriicamertle para 'declarar ,-que este Projutlò tal qual 'está foi confeccionado na presenc/a Ub Sr. Deputado, e que Tria"st)a cóitfecção Ifôiiv^ ibd« a Sinceridade: ' AMrnínènsidadtí d3a€Ci/s'açõ'es-, -'qHjfe o Sr. Depnta-do atthbuiu ao^-Mfr*bro's da Coto til isââo ; e -elíes \\ie Teè])onde'raín , 'pólo o quiOite locíi , resnlvo-úie a, hàro responder: o Sr. Depurado fez uecosaçoes gtaVéá , quando di^se-, q'ue â Cocniuissâo iè hegou â ácttniíssâo dt pes-sods, que ptfdiam il't forma \& bem, edar-!he taber, qi.e nàotiiina. contesto, que nunca 'tne oj>puv5 a sminVhante Ctiusà , -íietn sou 'capaz disso ; ( poiadt>.) ' Quando a Coiíimissãb tractou de"orga<íisar qiíè='qiíè' governo='governo' cuja='cuja' aqueiles='aqueiles' ben='ben' vender='vender' projecto='projecto' gáfja='gáfja' cxvnvem='cxvnvem' macioiaeâ='macioiaeâ' cínvenienteuieihe='cínvenienteuieihe' gíverp='gíverp' declarar='declarar' goviírnoflào='goviírnoflào' ácofljjásâo='ácofljjásâo' goví-rho='goví-rho' tespnndérilhe='tespnndérilhe' fê-lo='fê-lo' iacio-natís='iacio-natís' qtíer='qtíer' iróva-a='iróva-a' ideas='ideas' ao='ao' tné='tné' sr.='sr.' et='et' eu='eu' este='este' está='está' tag0:_='illustrada:_' seja='seja' ca-rgode='ca-rgode' cujo-reihji-ínfcato='cujo-reihji-ínfcato' _--s='_--s' mui='mui' direi='direi' ignora='ignora' eflo='eflo' faço='faço' ãquels='ãquels' _.bórnenle='_.bórnenle' simples='simples' ijens='ijens' ara='ara' péini-dreih='péini-dreih' iião--qier='iião--qier' àque-les='àque-les' _='_' a='a' quer='quer' d='d' qhle='qhle' e='e' bens='bens' potém='potém' nacionaes='nacionaes' é='é' m='m' ta='ta' presente='presente' n='n' deputado='deputado' o='o' ac-cusa-çòos='ac-cusa-çòos' vèadeí='vèadeí' cdrn='cdrn' ente='ente' u='u' ctijotéhdia='ctijotéhdia' ieguinte='ieguinte' rfairteza='rfairteza' nào='nào' com1='com1' fia='fia' xmlns:tag0='urn:x-prefix:illustrada'>eíito -é incei lo}'quii boje é de'de& ,"'è 'úína^nlià cie -cíticò, 'ina^ unicamente aq'uell^s q ire es títere Vn enrestádo de detentfrayão : o Goveiiio quer vender1 os Bens:dos (^onvéíiíoa é.\-tiiictôfe' -!ÚÍÍinii'ai«ertlo , e"~os-d6s J^nílâs ; e sô-ènlreíisar> í f estes ^auvf-r '-af^itris , 'cnja nad^exa não^áeja conhe-"eidr^i pelo 'Gu^ei-íio , e os qub íivereto um rendimento; cê Ko , í-rào'os>''ha rrre quê cata cornprebendido o dezejo do' Sr. Deputado ; e se o líãb está, faya o Sr. Deputado uma indicação cocn ásexcepçôes, que lhe pareceiein convenientes, e ellas serão tomadas em consideração p'or esta Carnafa. Agora, o que eu peço ao ar. Deputado, e^tipfal-le. quê apresente as suas idéas coió franquoxa , e que nâ-o '-poivUa na cabeça do Governo, e da Com-iimsâo cóuzafe que nunòa o estiveram. Peçota O Sr. Feres da Silva : — Eu principiarí-i por onde acabou o Sr. Miniãtfo. Disse o Sr. M"nistroque o Prrtjfoto apre&eíilddo eu: 1839 pelo Sr. VisCon-de de S.i JM Bandeira esiá poriuim assignado, e que sendo eu um dos que então não o impugnei , agora o rejeito. Eu já disse r>'uwa das Sessões passadas que, quando assignei aquelle Projecto, tsiava persuadido, que a 'Carta de Lei de 15 de Abril de 1835. fazia ~u n iCnftr-fHe 'menção dos Bens dos Conventos, e não de oulías , e que por isso assignara aquelle Projecto ; porque pensava que u Coroa não possuía em Portugal outros Bens anles de 1834: be eu soobes&e que a Lei era extensiva a muros Bens, não teria por certo assignado similltantf Projecto ; lilo, Sr. Presi-íknlv, nào e'cont-radic'çào, foi consequência de utn er-"ro, pi-!o •qual não posso $êr censurado pelo Sr. Mi-iii^lf'o , nem pdo out?o Sr. que tny quer censurar iiitiâ q.iaiido qxiuiitírí^nifamo eu tivesse dia-gor^ ., tafnbpfíj iião havia rasão para cen-porque um lioniom podo esn um tempo pensar t3e «jín rr'od^, 'e n'otim> d'ootro. Sobre são [Leu ) 'qne 'se 'vendam os B(*n& dos Conventos, rq'ue t-niraratti na pnsse do Estado depois de 34, e aq^elle?, que lêem «'oflndo a diminuição de terça par-
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porque se hão de vender esles Ben5í que lêem diminuído no Urço da renda, sem se oonhecer a «>ua natureza , sua applicação ou fins a que estão destina-dcs, e seu. se saber se são, ou não necessárias suas rendas para manutenção dos encargos, que pesam *o-bre elit- P sen1. q'»e SP tentam apre&enicido c s meios da substituição? É porque se lêem detenoradc, diz a
maioria. .
Mas qual e a prova que o br. Ministro e aCom-missão apresenta para nio tr«*r de que estes bens, se lêem arruinado ou deteriorado pela ma Adminislra-
Sr. Presidente, o Governo pode dar a* ordens preii-as, não quem duvidar que o f.i^a Mas pj--Kn,ito quem hão de ser Ob exetutoreb d^tas oídens,' O^Goxurmdoies b poder-se ha conhai da sua probidade, quando o Sr. Ministio me»mo ]& o dio»e que elles depois de passar a linha perdiam toda a piobidade? Sr Presidente, ha tempos vendeu se na conformidade das ordens uma Propitedadc que havia e «n Goa, que rendia 6 mil paidaos e por con^e-gumte valia c cimento por os não offender ... (fro%esí diga, cfr-ga.J Pois então digo, foi no tempo do Conde de Sarseda» e quem comprou foi um. poderoso, e o prédio se chama Ilha. de Rachol. — Âgoia vou mostrar a Y. Ex.a e a Camará, por uma carta, que aqui tenho que as causas alli não se têem melhorado pie-sentemeCite, anles piorado. Tomou í> Governado! intermo emprestados a um Capitalista, sen piotegido, §40 mil Xarafins a juros de Opor cento; mas deu-lhe 20ou 2ò poi cento como consta de uma memória, que remetti a S Ex.a o Si Ministro para que se informasse do facto; e de facto S. Ex.a fez-me o obséquio de mandar pedir as informações. E sabe V. Ex." o que me escreveram, (leu.) — «En> quanto ao empréstimo tomado a Quencro diz o oftido^o Governador para se justificar que se o dito Gtntio não quizes&e emprestar, ellp leria aquelle dinheiro para o empregar na compra de Bens Nationae», que be hão de vender, e que na compra lucraria mais; quando elle tem capitães que nàoièern e Mandoii'Se também responder ao Governador sobre a venda de três mil arráteis d« bronze feita ao •nesmo Quencro, sem que a arrematação fosse feita com as condições e quesitos, e consta-me que elle retnetie ao Governo o termo da arrematação, para mo-trar que se fi/eia aquella arrematação com as solomnidudes da Lei Devo dizei que faltou a essencial, que e de &e annunciai ao publico pelos Bole-t n&, como e co» ume; senão, apresente o Governador Boletim em que se annunciou. As medida* por tanto que a maioria que a Commissâo apresenta não são de valor nenhum , eu entendo que são medidas propostas sem conhecimento de causa, sem conhecer a natureza dos bens, que se devem vendei , nem se saber para que são appl cados, qual e o motivo da deminuição da sua renda; e só pelo fado de rendai menos um teiço e bastante parapil-vai o Lstad i de seus rendi n^ntos, sem apresentar ineu s j>a a os substituir l &r Piesidente , o Sr. Aíai-qutv do Fronteira, e ahi esta o Si.Conde da Taipa que o pode dizer, o Sr Muiquez de Frontena digo pjaMie um condado em Goa, eUe a 30 annos rendia li mil ciusadis como elle me disse ha poucos diab, e hoje rende só nove, e pergunto eu qual é a razão, também estarão ariuuiados os bens do Sr. Marque? d< Fionleiia, por dào ter Ia boa administração ' Qiu-io cnncider. ma» o Brigadeiro António José de ivlello posstle um iVloigado, no sitio chamado Dandelessa de queeíle cuida com sua p'opria assistência, e aem confiar de Feitores que tem rendia n'outro tempo 12 mil Xarahns, e boje seis. Qu, l e a lazao d^ste phenomeno? Será a ma ad-mini-traçâo ' vJão por te.-io, e' pela diminuição de valores dos géneros.
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"substituir G déficit, sem que se mostre a natureza, e applicação que lêem os bens.que se querem vender. Eu) quanto occupar este logar não sacrificarei os interesses da minha Pátria a cubica de rneia dusia de indivíduos. — Sr. Presidente, não e com a venda de bens que se hão de remediar o« males de(áóa: é primeiro que tudo necessário se apresenle/o orça-menio para se conhecer qual é a receita , e quaea as despezas que são necessárias, e úteis, e quaes as economias que se podem e devem fazer.
Sr. Presidente, eu já disse aqui que durante o governo de Francisco da Cunha e Menezes, , Goa tinha sido administrada com economia, linha accu» mulado nos cofres 400, ou 600 mil pardaos unicamente corri as rendas ordinárias do Estado, e que os seus Successores, á excs'pção dq Conde do Rio-Pardo, tinham consumando além das rendas ordinárias s^te milhões de xerafins: e agora que cessaram as fontes donde prefaz enefas entravam aquellas so(nu Ora Sr. Presidente, se o Governador fosse como o era Francisco da Cunha e Meneies, entào não tinha duvida dar-lhe o ro^u voto de confiança; mas áqualles que lêem succédido depois, salva honrosa excepção, eque lêem conbummido sommas immensas para satisfazerem os seus protegidos e afilhados, a estes, Sr. Presidente, nào confiarei uru real. Voto por tanto pelo addtlamenio proposto. O Sr. Ministro da Marinha'. — Pelo resultado do discurso do Sr. Deputado por Goa , nào se devem vender nenhuma dos Bens Nacionaes daquclla •Província; pore'm a Lei iisanda vender esses Bens, por consequência hão-de-se vender; o Sr. Deputado diz que elles se nào devem vender; mas ao mesmo •tempo quer que só se vendam os bens dos frade», e então o Sr. Deputado já quer a venda dt-sses bens. (O Sr, Peres da Silva: — Eu quero que se vendam aquelles, que não tèem ónus.) O Orador: —. S. S.a quer que se conservem os bens dos Jesuítas; na verdade custa a acreditar, que houvesse tanta benevolência desde 3 t paraaleot e tanta obstinação de 34 para aquém ! Seja couro for, Sr. Presidente; «tias vamos a ver sobre que se fundamentam tantas substituições, e tantos trabalhos nesta Camará para conseguir um nào vale nada, pode dizei-se assim ; os bens dos Conventos dos Jesuítas estão também nesta relação, e os bens que be devem vender rendem pouco mais ou menos , uns 2 a 3 rnil xarafins, que reduzidos a dinheiro forte anda de 320 a 480$000 reis, e note bem V. Ex.% que a questão que hoje occupa esta Carnara sobre venda de Bens Nacionaes, e só sobre esta renda, que vem muitas vezes de menos : porque é wnitisbimo varmvql ; por quanto o* bens que aqui s? "nomeam para gê venderem ião os seguintes. (Leu.) Sobre isto c que os $r<_. milhões.='milhões.' bão-de='bão-de' pelo='pelo' vender='vender' lêem='lêem' isto='isto' flertas='flertas' presidente='presidente' vem='vem' como='como' aaaim='aaaim' homens='homens' têem='têem' amanhã='amanhã' acarretem='acarretem' dizer-se='dizer-se' sr.='sr.' cousa='cousa' determinado='determinado' sobre='sobre' ás='ás' as='as' hoje='hoje' está='está' esta='esta' _3='_3' deputados='deputados' estão='estão' que='que' questão='questão' dos='dos' empregados='empregados' impossível='impossível' analy-2íjs='analy-2íjs' devem='devem' perderão='perderão' se='se' disse='disse' para='para' analyzes='analyzes' não='não' tanta='tanta' d.i='d.i' _='_' mesmas='mesmas' tão='tão' fiçan='fiçan' oe-lesitpq='oe-lesitpq' tanta-='tanta-' fndia='fndia' e='e' bens='bens' aliado='aliado' administrações='administrações' nacionaes='nacionaes' assim='assim' j='j' parece='parece' dito='dito' o='o' p='p' estar='estar' podem='podem' façam='façam' u='u' longos='longos' nào='nào' discursos='discursos' soares='soares' porque='porque'> se houvesse alguma, que quizesse servir-se deste moio para se utilizar, fazendo diminuir os valores dos bens: o Sr. Deputado diz mais, que essa diminuição era proveniente das más Administrações que lêem havido; eu não sei, Sr. Presidente, para que vem esta tão estravaganle idea, nem sei para que sirva isto , para a venda dos Bens Nacionaes. Em todos os Paizes do Mundo se adopta este systerna de vender aquelles bens, que podem soffrer deterioração como uma medida de economia política, e por tanto não sei a que aqui tem vindo tanta cousa esqui-zita !"" O negocio é muito simples, e venderem-se os bens, que não servem pára o Estado ; isto é só sobre a ordem , porque eu não entro na matéria , por ser já sediça em consequência deter sido tractada muitas , e muitas vezes. O Sr. Gualberto Lopes: — Peço a V. Ex.a que consulte a Camará, se a matéria está sufficienlernen~ te discutida. , O Sr. Presidente:—Neste intervallo em que não ha numero na casa para se consultar, se a matéria está suficientemente discutida ; vou dar a palavra, ao Sr. Peres para se explicar: tem a palavra. O Sr. Peres da Silva: — Eu disse que se podiam vender os bens dos Conventos extinctos; porque não tendo elles senão o ónus da sustentação de Egressos, que pouco excede a metade desses rendimentos, e que se espera que em 10 annos fique extincto. Em-quanto aos outros, que lêem on«s, digo e sustento que para se venderem deve o Governo , torno a dí-zf r, apresentar meio de supprir esse déficit: agora emquanto dizer o Sr. Ministro, que eu não quero qwe se vendam ncnhuns bens, é inexacto. Lá estão Parecer da minoria da Co;nmÍ3âãò, ern que lenho assignado (leu.') que mostra o contrario. Disue S- Ex.a que se não havia de vender as AU dêa§ Ansolna e outras : estimo muito, doroal o menor; não haja algum equivoco de que se aproveitem lá em Goa ; estimarei que as ordens sejâo claras. O Sr. Rebello Cabral:—Sr. Presidente : a Coin-missão Especial de Fazenda mandou depois para a Mesa um seu Parecer, e da resolução delle depende a ultima ledacção da Lei, que se acabou sobre o pagamento das dividas dos Conventos. Flavendo já numero, a Camará decidiu que a •matéria eslaia discutida,. O Sr. Presidente : — Ha aqui duas Propo-las ; a primeira e para serem vendidos os bens dos Conventos extmctos; e a segunda e só para que se vendam aquelles, que não tiverem ónus. Agora eu vou pôr á votação § único do art. 1." do Projecto n.° 241. Foi approvado o § wníeo, e os seus dous quesitos. Foi rejeitada a entenda do Sr. Celestino. O Sr. Presidente: — Pus^a-se ao art. 2.ç do Projecto n.° 841. (F"azes:_—Votos } votos.) O Sr. Presidente:— Peço si altcnção da Camará paia se ler o Parecer da Corniniasuo Especial sobre a substituição do Sr. J. A. de Campos. (Leu-se.) Foi approvado, Ent.-ou em di&cmwo o seguinte Ait. 2.° A execução do disposto no art. antecedente teia logir nos termos, e em conformidade da Carta de Lei de 15 d'Abnl de 1335, com as declarações seguintes .
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§ 2.° Aquelles prédios, que forem susceptíveis de commoda divisão serão efectivamente divididos nos termos da citada Lei, com tanlo que cada um quinhão não seja de valor menor, que ode cem mil reis.
O Sr. Trindade:—Sr. Presidente: na Sessão passada ouvi, que um Sr. Deputado, que aqui não está presente, tinha urna duvida sobre a intelhgen-cia , que a Commissão deu a este art.: duvidou-se então sobre a izenção de certos bens ; ora a Commissão devia ter em vista principalmente as casas, e edifícios, e aquelles bens, que são destinados, ou que o devem, ser para o serviço publico, ou que devem ser conservados como monumentos daá nossas antiguidades; ruas eu digo por parte da Commissão, que a Commisâo entendeu , que neste art. se com-prehehdiam essas izenções, sobre que havia duvida; pore'rn para evitar todas estas duvidas, e escrúpulos para o futuro, eu apres nto um additamento a respeito desttís bens, que a Commissão teve em vista na sua izenção, que deve entrarem 3." logar...
O Sr. Presidente:—Lembro ao Sr. Deputado, que não e o ait. 3.° que está ern discussão; depois do art. 1.° passou-se ao § único, —e agora está em discussão o art. 2.°
O Orador:— Então peço a V. Ex.*, que me reserve a palavra para o arl, 3.°
O Sr. Presidente: — Nós por era quanto estarflo* no art. â.°, e os n.09 l e Q, que dizem (leu).
O Sr. Trindade:—Eu entendi , que a votação foi do § único, e não dosn.es l e 2; porque eu entendia se devia acrescentar a esses n.*? um 3.°; é isso o que eu quero propor, e para isso peço a Vâ Ex.a me reserve a palavra.
O Sr. Presidente:—A hora já deu; esta discussão continuará na Sessão seguinte: alguns Srs. Deputados, qvje pertencem ás Co rn missões, lêem feito conhecer á Mesa a necessidade, que lêem de um dia para se .reunirem, a firn de ultimarem negocias, que convém passem nesta Sessão; a Mesa lambem precisa ter uma reunião que não tem tido logar, depois que eu estou na Presidência, afim detractarde negócios da Casa: portanto amanhã será dia de trabalhos de Com missões ; os Srs. Deputados dirigir-se-1» ao mesmo para Cotnmissões, edispensar-se-hu a formalidade de abrir a Sessão.— A Ordem do Dia para Quinta Feira e', para a l.a parte, alguns Pareceres de Cominissões, e na 2.a, a continuação deste Parecer, e o n.° 200. — Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas e um quarto da tarde.
O REDACTOR INTERINO,
FRANCISCO IiBSSA.
N: 11.
14 te ©utubro.
1841.
C.
Presidência do Sr. Jervis d'dtouguia*
'Jiamada—-Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — A meia hora depois do meio dia. Acta — Approvada sem discussão.
CORRESPONDÊNCIA.
OFFICIOS.— l.° Do Sr. Jeronymo José de Mei-relles Guerra. — Pedindo um mez de licença, para tractar de sua saúde. — Concedido.
2.° Do Ministério da Fazenda. — Respondendo ao que desta Cornara lhe fora enviado, etn consequência do Requerimento do Sr. J. A. de Campos, relativo á construcçâo dos edifícios precisos para se pôr em prática a livre navegação do Douro. — -4* Secretaria.
O Sr. /. A. de Campos.—O Sr. Mendes Leite não comparece hoje á Ses-ão por continuar o seu inço AI modo de saúde.
Agora peço a palavra para antes da Ordem do Dia.
O Sr. Cezar de Vasconcellos : — Sr. Presidente, tenho estado fora de Lisboa, e por isso não sei que andamento têm tido um Projecto-de Lei, que apresentou nesta Camará o Sr. Deputado Derramado, que eu live a honra de assignar, assim como mais algu-ns Collegas nossos. Desejava pois, que V. Ex.a ou al^um dos Membros da Commissão de Administração Publica tivesse a bondade de me informar, se com effeito sobre aquelle Projecto já ha algum Parecer, ou se alguma dificuldade se apresenta a e-se respeito, a-fim de que, neste caso, a Camará a possa remover.
O Sr. Eugênio d"Almeida: — Só poderei infor-VOJt. 8.° — OUTUBRO—1841.
mar o illustre Deputado do que aconteceu em quanto estive na Camará. A Commissão pediu á Mesa, que tivesse a bondade de officiar, tanto ao Sr. Ministro do Reino, como ao Inspector da» Obras Pu-blicaa, para que tivessem uma conferencia com el-)a sobre este objecto; mas, durante o tempo em que eu aqui estive, não teve logar essa conferencia. Do que posteriormente aconteceu, melhor poderá informar o Sr. Jo»é Maria Grande, que pediu a palavra.
O Sr. ,7. M. Grande:—-A Com missão já considerou aquelle objecto; ha pore'm dissidência de opiniões em alguns de seus Membros, que lêem duvida em converter n'um Projecto de Lei aquellas Propostas, sem que o Ministério as faça suas. Eis-aqui o motivo pelo qual se não tem apresentado um parecer a tal respeito.
O Sr. César de P^asconcellos: — Depois de ouvir a explicação que acaba de dar o illustre Deputado, não posso deixar de dizer, que uma vez apresentado nesta Camará um Projecto, de Lei por um ou mais Deputados, como foi este, a Commissão a que elle é enviado, não pôde deixar de dar um parec«r a esse respeito, quaesquer que sejam as divergências que se dêem entre seus Membros; porque sempre ha de haver uma maioria a favdr, ou contra. Portanto é preciso, que sobre aquelle Projecto se apresente um parecer, ou rejeitando-o, ou approvando-o. Se a Commissão entende que é necessária a presença dos Srs. Ministros, pôde tornar a convida-los $ ou a Mesa jaor parte da Commissão; mas o que pé* ço, é que se não demore muito tempo a decisão deste negocio.
O Sr. J. M. Grande: —• Ha pouco tempo que a Commissão não tinha na Camará senão três Mem-