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do afilo que elles cultivam, teem a desgraça de vêr quasi sempre frustrados os seus desejos, de vêr pouco attendidas as suas queixas, e de vêr que quasi todas as outras provincias se julgam com o direito de questionar-lhe todas as vantagens que a esses cultivadores manifestamente pertencem. E é tal o seu estado hoje, que ainda que queiram de per si fazer mudar a sua situação, não tem remedio senão sujeitar-se a ella. Desappareceu de todo daquelle paiz aquelle caracter de abundancia e de riqueza que havia antes de ser victima de uma continuada experiencia. O viajante que n'outro tempo visitando aquellas aldeãs deparava com algumas casas ricas, que em momento podiam dispor de 3, 4, ou 5:000$000 réis, hoje achará a miseria e a necessidade em toda a parte; achará callos nas mãos que antigamente os não tinham; achará vasias as mezas que antigamente parecia estarem abertas a todas as pessoas que transitavam naquelle paiz.

Parece, senhores, que a questão do Douro não tem sido tractada com aquella precisão que o devia ser sobre os direitos e necessidades daquelle povo, ou estas não tem sido comprehendidas, e dahi vem talvez a falta de apoio, e a opposição que algumas das suas vantagens teem encontrado.

Eu tive a honra de offerecer alguns projectos de lei, que não mandei a esta camara, senão para abrir uma discussão que nos habilitasse a tomar na sessão futura este objecto na consideração que merecer; porém ha um projecto que eu apresentei em março deste anno, sobre uma cousa que é da maior necessidade para aquelle paiz. Em virtude das leis antigas linha sido creada naquelle paiz uma medida na pipa de vinho como medição de vinho. Para que esta medida fosse exacta crearam um pareador; mas a experiencia mostrou que este não fazia senão disfructar um logar sem utilidade nenhuma daquelle povo, e a final veiu uma camara que tomou em consideração as reclamações do paiz do Douro, e extinguiu o officio de pareador, substituindo-o por uma lei de páreas. Esta tambem se mostrou inefficaz, porque querendo-se fazer uma lei tendente para uma medida exacta, e sendo impossivel que a pipa nunca seja exacta, esta lei teve o defeito da lei antecedente, e o resultado foi que as medições continuaram a ser contrarias aos interesses dos lavradores, porque tudo concorre para que a medida da pipa não possa ser exacta, já pela influencia da atmosfera, já porque a madeira não se presta a toda a exactidão. Para obviar de alguma maneira a estes inconvenientes eu tive a honra de apresentar o projecto de lei, que foi publicado no Diario do Governo de 30 de março. Esle projecto foi á commissão, que o alterou, e eu assignei estas alterações, e foi já mandado para a mesa. Nesse projecto não se dispõe mãis que fazer entrar o Douro na lei commum; é uma medida santa e justa que se pertende applicar a um paiz, que pede uma medição legal para os seus productos — que declara que não quer enganar nem quer ser enganado; mas que quer entrar na sorte commum dos cultivadores da Estremadura e de todos os povos vinhateiros.

Creio que este projecto não terá opposição na camara; entretanto ha uma pessoa cuja opinião respeito muito, um meu illustre amigo, a quem eu consulto em muitas das minhas duvidas parlamentares — o sr. Francisco Joaquim Maia, que assignou este projecto com declarações. Eu espero que na discussão me esclareça sobre o motivo das suas declarações, porque com muito gosto me convencerei da verdade das suas proposições, se me convencerem; ou mostrarei a sua inefficacia. Tambem ha outro amigo meu de quem faço o mais elevado conceito, por seu caracter e respeitabilidade — o sr. Silva Maia, que tambem me disse que linha alguma opposição a fazer a este projecto. Eu estimo que appareçam as suas duvidas nesta questão, pelo motivo que já disse, ou para as destruir ou para as reconhecer.

Ora não tendo eu alcançado cousa nenhuma para o paiz que me deu a sua procuração; tendo mandado para a mesa uma representação da camara municipal de Saneia Martha, e não se lendo apresentado representações de todas as camaras, porque quasi não era necessario, mas enviando-se-me constantemente muitas carias de muitos amigos meus, que me recommendam este negocio, não tenho senão a dirigir-me a v. ex.ª e pedir-lhe um testimunho de consideração para aquelle paiz que todo quer fazer a medição dos seus vinhos. Por isso eu pediria a v. ex.ª o favor de dar aquelle projecto para ordem do dia, se a camara se não opposer a isso, como creio se não ha de oppor a fazer tudo quanto della dependa em beneficio de uma classe ião digna de consideração, e ião importante na ordem commercial, como é a classe dos lavradores do Douro.

O sr. Presidente: — No fim das sessões ha sempre muito que discutir e muitos pedidos para a discussão de varios projectos: é impossivel attender a todos. Eu tenho seguido a regra de dar com preferencia para ordem do dia os que reputo de mais geral interesse. Considero tambem de bastante interesse, de muitissimo interesse mesmo, o projecto de que o illustre deputado acaba de fallar, e logo que a ordem dos trabalhos o permitta, hei de dal-o para ordem do dia.

O sr. Silva Pereira — Eu mando para a mesa o seguinte requerimento e amanhã darei os motivos que me levam a fazel-o, se lauto for necessario. (Leu)

Ficou para segunda leitura.

O sr. Presidente: — Não estando presente o sr. ministro da fazenda, passamos a discutir o projecto n. 93 sobre a livre introducção da moeda.

O seguinte:

Projecto de lei (n. 93). — Senhores: Os negociantes da cidade de Bragança, testimunhando os grandes estorvos que põem ao commercio as disposições do decreto de 31 de dezembro de 1852, na parte que obriga os importadores da moeda de prata ou ouro, ao pagamento de um direito estatistico de 10 réis por marco, que for introduzido no reino, representaram ao poder legislativo, pedindo a abolição daquellas disposições, que vexam o pequeno commercio, sem vantagem alguma para o thesouro.

A commissão de revisão das pautas, a quem foi presente esta representação, compenetrando-se das boas razões allegadas pelos signatarios da representação, e reconhecendo que o direito estatistico, a que pelo decreto de 31 de dezembro ficou sujeita a introducção da moeda de prata ou ouro, que antigamente era completamente livre, não póde senão difficultar e vexar o commercio, principalmente o que se exerce em pequena escala na longa extensão da raia secca, sem trazer para o estado nenhuma outra vantagem senão a de uma estatistica, que neste ramo será sempre incompleta, elaborou o seguinte projecto de lei, que submette á vossa approvação.

VOL. VII — JULHO — 1853.

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