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seriedade. Eu vejo a anciedade que os Srs. Deputados têem de faltar pesta matéria, mas devendo amanhã tractar-se delia, poderão então os Srs. Deputados discorrer como julgarem conveniente; isto pen-ço eu , e que o Ministério seja convidado a assistir a esta discussão (apoiados) j bem como que a Ca* nuara decida se este objecto ha de ir já para a Commissão, e que ella apresente amanhã o resultado de seus trabalhos para que os illustres Membros que a compõem possam retirar-se já da Camará para irem examinar o negocio. Sendo assim decidido, peço também a V. Ex.a queira fazer a participação ao Sr. Presidente do Conselho da parte da Camará, para que os Srs. Ministros tenham a bondade de comparecer amanhã afim de assistirem á discussão de um negocio urgente, podendo-se na participação indi* car qual é.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Sr. Presidente, este negocio compete á Commissão Diplomática junta com o Governo; o Governo, e esta Commissào devem chamar algum indivíduo da Commissão deCommer-c;o onde qualquer outra para examinarem a maleiia ; mas de ina'neira que senão ajunte na casa da Commissão tanta gente que forme quasi outra Camará. Entendamo-nos quando ha pressa menos acertam muitos que poucos: a multidão longe decoucoirer para o esclarecimento do negocio obscurece-o CÍH>-= funde-o e as mais das vezes o perde. Ha matérias cujo exame requer vagar e retiro e os diplomáticos quasi todos perdem por publicar-se antes da decisão.

O Sr. /. A. de Magalhães: — Eu discordo um pouco do illustre Deputado; a Commissão deCom-mercio e aquella a quem o negocio deve ser sub-mettiJo^ ouvindo ella aquelles Membros das outras Commissões, que entender e julgar conveniente. O negocio tem dous lados por onde pede ser olhado; e são, o do interesse do nosso Commercio de exportação e importação , e também o das nossas relações diplomáticas, mas estas não podem entrar nesta questão senão subsidiariamente : portanto aquelles Srs. que são Membros da Commissão de Commercio são os que têeui principalmente a encarar esta questão — muito embora depois seja ouvida a Commissão Diplomática.

A Representação foi mandada á Coinínissân de Commercio' e Artes para consultar as que julgasse conveniente; e também foi approrado o requerimento do Sr. Passos (Manoel), resolvendo-se outro sim que se convidasse o Ministério para assistir d dit,cits-MO do Parecer da CoininissCio no din seguinte.

O Sr. Fonceca Magalhães:— Sr. Presidente, a Camará decidiu, e muito bem que esle negncio •fosse iractâdo em uma Commissão; peço comtudo que se altenda á naturesa delia, e se e possível resolve-lo maduramente daqui ate amanhã: tenho receio de tanta piessa; e não sei como uma questão de Comrnercio ligada corn uma questão de tragados se estude, e decida, e se apresente ao coipo Legislativo, e este prenuncie, tudo dentro do espaço de 24 horas ! Ainda eu tenho outra duviJd , e grave, sobre se convém que a questão se debat;if publicamente antes de ser bem examinada primeiro em particular. Isto que digo não significa o meu desejo de que se revogue a decisão; porem não cumpriria com o meu dever se deixasse de ponderar õ que se tne affigura digno de allenrào : nem

occulto á Carriara que me desgostou a rapidez, oii seja actividade, com que se procedeu já. A Commissão Diplomática deve tomar conhecimento da matéria, embora junta corn a Commissão de Com-mercio. Convirá que outras pessoas sejam consultadas, e se a Camará insistir em que se execute o quê ella acaba de decidir, e dentro do tempo prescri-pto, não percamos um momento, e fiquemos como jurados na casa da Commiasão ate que cumpramos o que se ordenou.

O Sr. JMinúiro da Fazenda :-*- Eu me encarrego de participar ao Ministério tudo aquillo que aqui se tem passado nesta Camará ; e posso afiançar á Camará dapaile dos meus collegas que elles não têem dimciildadt? nenhuma em comparecer á hora que lhe for indicada: o objecto é de muita gravidade, boai será que se considere quanto antes, mas sempre corri a reflexão e madureza que o caso exige. (Apoiado* geraes.J

Foram mandados para a JWesa os seguintes parece rés :

Parecer—A' Commissão do Ultramar foi remet-íido um requerimento dos Professores de ensino primário e secundário no Districlo do Funchal, que estes funccioriarics haviam dirigido a Sua Magesta-de a Rainha, e em que se queixam do arbítrio, que tomara o Administrador Geral daquelle Dislricto de J lies m.mdar pagar em moeda fraca as sommas de seus ordenados, que no Orçamento de 1837 para Í838 se achavom lançados em moeda forte, e sern nota alguma P m contrario a respeito das meõírias verbas; arbiírio que odifoAdministrador Geral fundara tão somente, na razão de senão pagar naquelle Districlo quantia alguma ern moeda forte, sem ordem expiesàa , corno se vê do próprio despacho da-quella Aucloridade ; os lequerentes acompanham seu requerimento de vários documentos comprovativos do que allegam , e o Governo com estes enviou alguns outros (Ilustrativos do mesmo caso, e o parecer do Procurador Geral da Fazenda, que desfaz a objecção do Administrador Geral da Fa/enda , e a havida da Repartição ("entrai do Thesouro, e se conh» cê s r de toda a evidencia e justiça quo os or-df-nados dos requerentes lhes s°jam pagos cm moeda forte.

A Commissão do Ultramar examinando miúda, e atlenUin^nttí todos os documentos, e confes indo-os com o Orçamento de 1837 para 1838, descobre ser cie toda a evidencia que as verbas dos ordenados dos clilns Professores estão com efieito lançadas na co-lutnna da moeda forte, que é a coíumna geral do Orçamento'; que a nonhurna delias se acha anne\a nota alguma e:n contrario; que ellas estão sornma-dds com-todai a- outras verbas de moeda forte, e que o toía: das quantias corresponde exactamente á reunião das parcelías mdividuaes de que se compõem.