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. bie estes objectos; 5.a sele auto» de vistoria de varias Camarás de Cabo Verde, aos quaes se procedeu por ordem do Ministro do Ultramar, e do Governador de Cabo Verde, para averiguar se o musgo Estrella nasce nos mesmos logares em que nasce a Urzella ) se estas duas plantas são da mesma configuração e farnilia , e se o apanho "da Estrella pôde damnificar a producção e apanho da Urzella^ o resultado de todas estas vistorias é uniforme = que a rnaior producção da Estrella é inteiramente separada da Urze lia , produzindo-se a primeira em pedras , que não produzem a segunda , e que alguma pequena porção d' JEstrella que nasce junta com a Urzella, nenhum prejuízo causa ao apanho e producção desta ; que as duas plantas finalmente nenhuma analogia têem entre si, e são de configuração differente. Esta e a matéria constante de todas as vistorias , ainda que entre os diversos autos haja differentes accidentaes de palavras ; a cada uma das ditas vistorias assistiram , a bem das Camarás Municipaes respectivas , os Delegados da Fazenda Publica, e vários peritos Urzelleiros, ajuramentados para este fim; e a algumas, assistiram também os agentes dos arrematantes do Contracto da Urzella : deve observar-se que em nenhuma das mesmas vestorias se encontra diversidade de parecer ou reclamação de qualquer das pessoas, que lhes assistiram, e as assignaram.

A Commissão á vista destes documentos julgou que eram precisos mais esclarecimentos sobre a matéria, e pedindo vários outros documentos, achou nel-Jes um Orneio do Governador Geral de Cabo Verde , de 25 de Fevereiro ultimo, remettendo ao Governo não só os 27 Autos da vistoria já mencionados a respeito do musgo Estrella , mas outros sete das mesmas Camarás, e por virtude das mesmas ordens sobre ooutio musgo chamado Cope ou Escan , a respeito do qual também ha questão n'aquella Província. No mencionado Orneio diz o Governador que « — segundo as \istorias se vê que o apanho do musgo Estrclla e do Cope não podem iníluir coisa alguma na producção nem apanho do musgo Ur-

Constou á Commissão que, em virtude d'umafal» ta de redacção da ordem do Governador Geral ás Camarás, paia procederem ás vistorias, algumas ílestas foram feitas sem a assistência dos agentes do Contracto da Urzella em Cabo^Verde; e está assim explicada a falta da assignatura dos ditos agentes em algumas das vistorias, falta que a Commissão logo ao principio notou. A Commissâo entre os documentos, que vieram a beu pedido acaba de mencionar piimeiro o Officio do Goveinador Geial que acompanhou os Autos das vistorias, por que tendo este lelaloiio indicado os ditos Autos no extracto que foz dos documentos apresentados por Thomaz Miller, quiz a Commissão que tudo, o que dissesse respeito ás mesmas vistorias, se desse em seguida. Mas em data de 24 de Março de 1838, já o Governador Geral de Cabo Verde, em Officio do Ministério do Ultramar, tinha contado a dcscuberla do musgo Eslrella, feita peloSuppUcante Thomax MiU ler, e fazendo o dito Governador uma miúda descri-pção do mencionado musgo, começa esta discripção pelas palavras — este musgo não se parece nada com a Urzella, e termina dizendo que a Província de Cabo Verde não deve ser privada das producçoes es-

pontâneas , que a natureza deu em seus rochedos, pa~ rã a indernnisar do seu pouco fértil terreno, c ficar miserável, como tem sido até agora.

Os arrematantes do Contracto da Urzella de Cabo Verde têem-se opposto ao apanho e exportação do musgo JEstrella, a titulo de que este apanho e exportação prejudica aquelle Contracto. Vários tem. sido os requerimentos dos arrematantes ao Governo sobre esta matéria ; entre os papeis que acompanham este Relatório, são três os ditos requerimentos, mas a Commissão só extractará o 3.°, por ser onde parece que os Contractadores quizeram tra-,ctar a questão mais a fundo, e por se achar acompanhado de documentos ; e do 2." requerimento apenas a Commissão apontará as seguintes palavras — que durante o tempo do seu Contracto nenhum direito ha a fazer taes distincçôes (entre os differentes musgos) nem a ser alguém auclorisado a herborisar nas rochas, onde se produz a Urzella, objecto privativo do mesmo Contracto. —Dizem pois os Con-.tractadores no seu 3." requerimento ao Governo, datado aos 25 de Maio ultimo, que tendo sido desat-tendido» na repartição do Ultramar as justas reclamações delles Contractadores para lhes ser mantido o mesmo exclusivo que o Governo tinha, quando administrava a Urzella, não poderão continuara pagar o preço do seu contracto; assentando esla resolução delles Contractadores no motivo de não terem podido recolher nos quatorze mezes que (á datíi do requerimento) tinham do Contracto, senão mil e duzentos quintaes d't/rse//a, não tendo sido a producção deste género, calculada por uma longa se-» rie cTannos, nunca inferior a dous mil quintaes pof anno. Continuam dizendo que tào espantosa demi-nuição e filha do consentimento,' expresso ou tácito, do Governo para se apanhar a Estreita nas rochas onde nasce a Urzella, quando no ternpo da administracção era expressamente prohibido extra-hir qualquer musgo das ditas rochas, uma vez que não fosse para vender aos, Commissarios do Governo; e accrescentam que estão bem certos que o Governo, se ainda conservasse a administração procederia do mesmo modo que antigamente; mas que, negando agora aos Coniractadores o exclusivo que então gosava, deixa de cumprir por sua parte o Contracto , e auctorisa os Contractadores para pedirem ' indemmsaçào pelos prejuízos i que d'isso lhe resultarem.