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te; porque c falso, e por consequência espero que o projecto seja rejeitado: se passasse, poder-se-ia dizer que ae Cortes de 38 acabaram por abdicar os privi-íegios, e direitos da razão humana. Sr. Presidente, combinando os defeitos da actual legislação judiciaria com oí ftrnedios que sào necessários, e se estes que se nos apresentam são bons, e nosso dever adopta-los desde logo, e geralmente, como Lei. Não entrar neste exame, e coraetter tudo á experiência, e a urna experiência por mil causas insuficiente, e absurdo no principio, e absurdo nas consequências: no principio porque destruímos o nosso direito de deliberar, e discutir, e nas consequências porque nem por is?o chegaremos melhor ao fim desejado. Ku já disse aqui a primeira vez que fallei, que por IPT provado bem este projecto nesta, ou naquella iocalidade, não se pode inferir que seja bom , e prove bem em todas asniais localidades. Sr. Presidente, em triii.leria experimental uma só experiência não vale. Já se disse que o Magistrado, a quem e confiada essa experiência, é capacíssimo, e prudentíssimo, convenho; mas basta este facto para deixar no meu espirito graves appreliensões sobre o resultado dessa experiência. Se considerarmos experiências isoladas, direi que nesse, caso esta Camará não precisa de novas expei iencias; eu conheço Magistrados, e a Camará também os conhece , que tèem sabido com o próprio systema actual obter os melhores resultados, e &e a experiência d'uru vale, também deve valer a do outro, e então digo eu que o que colhe para este projecto, colhe tambern para se contiuuar no actual systema. Os grandes queixumes não vem da irregularidade do processo, vem de outras causas. Nas partes em que a aucloridade tem força moral , aonde ha força publica, ordem, e segurança, alli medrará este projecto, assim como medra a Lei^ actua! ; mas se for em parle, aonde não hajam estes predicados, a justiça não sela mcilior administrada. (slfjoiado.) A administração da justiça em Portugal e corno todo o mundo sabe, entorpecida por causas estranhas: não é porque a instituição dos jurados seja ma, e que esleja dando m aos resultados: é pelo cou-trano , porque a instituição se nào mantém como elld e. (slpoiadu, apoiado.) E d'onde provém, isto? Das circunstancias em que se tem achado o -nosso pai/5; be houvesse segurança , se a» auctondadeà ti-

vessem força, o Jury seria o que deve ser. (Apoia* dos.) O sitio pois em que tem de fazer-se a experiência, pode também influir muito no seu resultado, sem que o remédio possa ser universal, ou esperar-se delle o que se promette.

Demais quem é a pessoa encarregada de fazer esta experiência? £' o auctor do projecto, Sr- Presjden-te, eu respeito muito a. probidade, e capacidade do auctor, mas não posso deixar de Ihcallrib.uir aquelle amor próprio, que e' de todos os homens auctorcs de qualquer obra , que o lia de levar a fazer todos os esforços para ter bons resultados, e"talvez que se este negocio fosse incumbido a outro Magistrado, talvez não produzisse o mesmo effeito. Custa tanto confessar uui engano, reconhecer uni erro, soffrer um ridículo, que não creio que o auctor do projecto seja o mais próprio para o experimentar imparcialmente.

Em fim a Camará, adoptando este meio, vai confiar os destinos da ordem judiciaria, a discussão, e sancção da Lei á mercê d'um só indivíduo; porque para ser consequente lia de estar forçosamente pela resultado das suas observações, o que é na verdade absurdo; e se não quer cahir nelle siga outro caminho: approve como Lei o que ahi achar bom, e se aexpenencia mostrar que nos enganamos, outro meio procuraremos, Portanto, Sr. Presidente, rejeito o tíil systema experimental, que me parece ir 4'encon-tro com os princípios fundamentaes da Constituição.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho leu a ultima redacção do projecto de Lei, que se approvou nesta Sessão, para a venda do Convento de S. Francisco da Cidade, que foi julgado conforme com o vencido.

O Sr. José Estevão: — Peço a V. Kx.a que dê para Ordem do Dia d'amanhã o parecer da Com-misâào de poderei sobre os diplomas dos Srs. Depu-doâ pela índia ; porque nunca houve um parecer da Commissão de poderes, que se demorasse tanto tempo «m discutir-se, tendo-se ale algumas vezes interrompido matérias importantíssimas para se approva-rem alguns pareceres desta Commissão ; por isso peço que seja dado para primeira parte da Ordem do Dia da hora da prorogação d'amanhã. '(Apoiado.)

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para amanhã são os projectos números 156, 143, e 168. E s l a levantada a Sesjão. — Eram 5 horas da tarde.

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

— Onze horas e meia. Chamada—Presentes 81 Srs. Deputados, entraram mais 18, e faltaram os Srs. Cos>ta Caúrul, IJa-'•ao de Leiria, Gorjâo, Corrêa de Sá , Teixeira de sígmlar, Bispo Conde, l'°eiga, Sousa Guedes, Dias d' Azevedo, Luna, Frederico Goints, Velloso da 6V«si, Teixeira de Moraes, Borges Peixoto, Ferreira de Castro, Henriques Ferreira, Fontoura, Silva Pereira, Xovier d'slraiijo, Jot>é Maria R&teves, Souza Piinentel, Mounmhn da Silveira, Silva $un-ches, Santos Cruz, Pimenta, Colmieirot Leite f/e* lho» a Xavier 15o!eido.

Acla—• Approvada.

O Sr. Silva Carvalho'.— Sr. Presidente levanto-me para apresentar a esta Camará um requerimento da Associação Mercantil de Lisboa a respeito de uin Decreto } que sé publicou no B>asil, pelo quaí nie parece que sãp os nossos vinhos excluídos daqueíle Império.

Nós não temo» íractados ncnhuns em vigor com o Brasil ? e então os nossos vinhos estão sujeitos á re^ gra estabelecida neste Decreto: o negocio importa em si o objecto mais serio que tem vindo a esta Ca-mara; (apoiados) o vinho e a única producç.ào q:.>e temos «in Portuga) com que podemos satisfazer a; nossas deçpezas; eu abilenUo-me de fstt.z? mais aigu-

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ma feflecxâo a este respeito, e peço a V. Exc.a que mande este requerimento á Commissão de Cornmer-cio e Artes para sobre elle propor as medidas que julgar conveniente», apresentando na Camará o seu parecer, mas eu peço á Camará que se occupe deste objecto, porque realmente e de grande ponderação.

O Sr. Reis: —Sr. Presidente, quando hontem soube desta noticia dirigime ao Sr. Presidente do Conselho, e elle pertendeu tranquilisar-me, dizendo-me que era impossível que tal medida se tivesse tomado , porque tinha noticias posteriores : infelizmente agora já não ha duvida. Nào me opponho aquea representação que apresentou o Sr. Silva Carvalho •vá á Cotnmissâo; mas não nos illudamos, sabemos todos que estamos na véspera de suspender os nossos trabalhos, o melhor é pois que o Goveino pense sobre esse objecto, e venha aqui pedir uma auclorisa-ção sobre aquillo que lhe parecer conveniente. Pense o Sr. Ministro cia Fazenda sobre esse assumpto, e estejamos amanhã em Sesíào permanente, se tanto for nesessario, para discutirmos a proposta que o Governo houver de nos apresentar.

O Sr. Passos (Hlnnoel) : — As questões dos grandes interesses sociaes deste Paiz não devem ser tra-ctadas nem resolvidas debaixo da funesta influencia dos preconceitos, c das paixões. Ern ponto lào importante para u publica prosperidade e mister que os Legisladores se não deixem arrastar, como o vulgo, que não adoptem tão facilmente opiniões, por uns aleivosamente proclamadas, e por outros acreditadas sem reflexão e sem exame. — Borri e também não criar espectros, e não semear terrores, para impressionar o espirito do Seriado , e arrancar á sua timidez medidas que talvez rnais tarde a sua sabedoria houvesse de leprovar.— Pelo que acabamos d'ouvir parece que o Governo do Rio de Janeiro adoptou medidas contrarias aos interesses do nosso commercio e agricultura. .Examinemos pausadamente este negocio. Se for verdade o que acabo de ouvir, e se com effeito a Lei do Império do Bra-zil tiver contra nós estabelecido direitos differen-ciaes, o remédio não está em Roma, e o Governo Portuguez, jtinda na auzencia do Corpo Legislativo, está sufficientemente armado para defender os interesses nacionaes , fallo da icgra 7.a da Pauta. Sr. Presidente, a questão das nossas relações commerciaes com o Brasil com os Estados Unidos e sobre tudo com Inglaterra, tem eido tracta-da psofundamente pelo Governo Porlu^uez ; e sem lermos presentes esàes documentos officiaes, sem ou-virmoa os Ministros da Coroa, não nos devemos arrojar a decidir tão grandes questões, e por ventura d'um modo menos conforme á dignidade e aos interesses deste Paiz. A Pauta Porlugueza não estabeleceu direitos diftVrenciaes. O prémio concedido pela chamada Lei da navegação não pode ser considerado como direito differencial; e essa mesma Lei deixou intacta a regra 7.a da Pauta. O Decreto de 14 de Novembro sobre os direitos do poito, estabeleceu com effeito direitos differericiaes. Em quanto esse Decreto existir e só nesta parte que as outras Nações tem o direito a usar de represálias; e isso pouco importa. Mas repre&ahas são justa medida ; e é necessário não as confundir com os actos de provocação e dMioâtilidad?. Contra esta política dos Estrangeiros será sempre o meu volo J que nlo

ha nada mais emcaz do que a resolução e a fiime-za; e que cada aclo d'hostilidades deve ser respondido por um acto de represália. (Apoiados — c su-surro!) Sr. Presidente! Sr. Presidente! ! OGovei-no,Poriuguez , ainda que pareça fraco, porque pre-. side a uma Nação de 3 milhões d'habitantes e suffi-cientemente forte dentro do seu tenilorio, para fazer executar as suas Leis (Apoiados). Nações pequenas ou pelo menos sem grande influencia marítima, têem feito calar as exigências da soberba Inglaterra. A Prussia , por exemplo , não ha rntiilos ânuos nos deo um giande exemplo desta verdade. E Mr. Huskissow , esse digno Ministro, tão profundamente-peneliado das vantagens d'uma justa liberdade commcrcial e tão sollicito nos interesses e na gloria do povo Britannico, não teve dúvida de dizer em pleno parlamento quo a Prussia tinha razão, e que á Inglalena cumpria ceder. Si. Pieti-dcnte, a Pauta Poilugueza é uma Lei imrninente-mcnle nacional , fecunda e creadora. Debaixo da sua influencia tem prosperado e renascido iodas as industrias do Paiz. Detestada pelos Esliangeiros, foi também amaldiçoada por alguns dos> no^os naiu-raes , não direi , degenerados , mas pelo menos fascinados e cegos com o ódio dos pai tidos. Invo-cararn-se todos os piincipios fundaiuentaes de Economia Política , paia condemnar este grande monumento de Paiiiolismo. Foi pena que tão nsidos censores não tivessem lido a Lei que tão injiisla-menle condemnavnm. Se elies a ti\estem lir 100, e m-is! O que eu digo a lespeito da nos^a Paula, não e só opinião minha, fundo-me Lambem no paiecer da ilhiilre Commissão Permanente , que cedo c-sla-rá impressa.

Sr. Presidente, um distincto Deputado por Évora,'que não está na Camará (o Sr. Mozmho da Silveira) fez nesta Assemblea, i:ma icílexào, que jú tinha feito perante o Congresso Constituinte; — que nem toda a Lei das Alfândegas , e' ma por ser contraria a alguns dos piincipioà absolutos dci Economia Política. Ha (dàse elle) duas Economias Políticas — uma,grande — e outra pequena. Quando todas as Nações vierem a um svstema racional da liberdade do commercio, não ha duvida, que a condição da humanidade de.'e melhorai «en^vcl* mente ; mas em quanto as Nações mais commer--ciaes põem nas-suas Alfândegas muitos diteitos pró-hibitivos e protectores a Nação, que tivesse a sini-pleza, de se desviar desta pratica geral, p;aticava. uni acto de pura demência.— Poilugal nào e-tá ú.

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frente da cevilisação do mundo. —Nós não podemos ser a Quixotes da Economia Política — nem o nosso Reino pequeno serve de quesito experimental para o ensaio experimental de todas astheorias. A minha opinião, é que nesta parte mais nos deixemos guiar pelas Leis dos parlamentos estrangeiros e pelos actos dos seus governos tão esclarecido, do que pelas theorias dos seus escriptores — theo-rias que os seus concidadãos, e seu próprio Governo não querem experimentar em suas casas.

A verdade e, Sr. Presidente, que desde o momento em que Portugal acabando com o Tratado de 1810 reassumio a sua independência, e ousou legislar sobre as suas Alfândegas — os interesses feridos por este grande acto de patrotismo começaram a murmurar, e a reagir; mas seria notável fraqueza o ceder, quando a experiência veio em nosso auxilio, realisar os nossos desejos, e coroar as nossas esperanças. Já mais deste solo, se vio despontar a industria tào bella e esperançosa. Germinão por toda a parle as sementes da publica prosperidade. Cresceram as nossas exportações, e não diminuíram os rendimentos das nossas Alfândegas. Apesar dos estorvos físicos, o commercio interno, mostra uma grande actividade e energia; o Paiz começa a posperar. Vejo que alguém duvida! — E' que infelizmente nesta parte se confunde a riqueza do Governo, com a riqueza da Nação. — Esta e' laboriosa, e será rica, só o Governo, por causas de Iodos sabidas, geme debaixo d'um pezo que o esmaga , e por isso soffrern os que vivem do Governo isto e', aquelles, que têem as suas quintas entre as verbas do orçamento, mas debaixo dessa trusta de miséria, está a força vital da nação, e o movimento da industria.

Sr. Presidente, os governos estrangeiros de longo tempo acostumados a explorar a nossa simpleza, ou as nossas tristes condescendencias, mostraram-se enfadados, quando viram que a nossa industria, que julgavam ou já morta, ou agonisante, ainda dava um grito de vida! O acto do Gabinete de S. James de 10 de Maio de 1837, em grande parle não e' um acto de repressalia, mas de provocação e dMiostilidade, e creio que assim o tem considerado o Governo Portuguez.

- Consta-me que os Ministros de~S. Magestadetêem tractado este grave assumpto com a maior madureza e firmeza, e que nas suas notas, a dignidade, e os interesses nacionaes tem sido bem sustentados. Mas depois de fallar , e mister obrar. Não bastão só notas Diplomáticas escriptas com valentia, o Governo deve ter um tempo para meditar e obrar. Tem passado dous annos desde aquelle acto do Governo Britânico. E' necessário saber o estado deste negocio. O Congresso Constituinte1 já resolveu, que todos os papeis relativos a este objecto nos fossem remeltidos. A Camará actual resolveu o mesmo, e os papeis ainda não vieram, venham elles. A Camará examinará se o Governo Inglez se limitou aos termos d'uma justa represália , ou »e passou a actos de hostilidade: examinará se nas notas dos nossos Ministros estão sustentados os direitos, e interesses da Nação, e se as medidas com que o Governo Portuguez ameaçou eram feros, e bravatas, ou medidas justas, racionaes, dignas de «m Governo , que sabe os ieus direitos e entende o» $eus deveres. Se o Governo Portuguez não tem ra-

zão devia ceder, porque ceder á razão, não humilha, antes exulta. Mas se tinha, queremos saber porque de palavra, não passou a factos, e por que parou n'um continuo, e estéril ameaçar.

Todas estas questões das nossas relações com-merciaes devem ser tratadas conjunclamente. Mas a ser verdade, que o Governo Brasileiro estabeleceu direitos differenciaes sobre os nossos vinhos, o Governo Portuguez tem rigorosa obrigação de usar das faculdades, que lhe dá a regra 7.* da Pauta , de augmentar nos géneros de producçâo Brasileira, direitos equivalentes. O Governo não ne* cessita de medidas legislativas; se as necessitar, aqui estamos para o auxiliar de coração, em tudo o que é de honra e interesse Nacional. Mas não necessita. Logo que o Governo esteja informado do negocio, deve pioceder, com firmeza. Mais perde o Brasil,, do que nós. Eu desejo estreitar os vínculos commerciaes de Iodas as Nações mormente da Brasileira. Mas o meio de proteger o Commercio das duas Nações, e' colloca-lo nos termos da mais perfeita reciprocidade. Vou ler a minha proposta:

Proposta. — «Que se peça ao Governo que inanis de a esta Qamara todos os papeis e correspon-55 dencia Diplomática relativa á Lei das Pautas , s» Decreto de 14 de Novembro de 1836, e Lei de jj Navegação, e acto do Conselho de S. M. Bri-55 tanica. 55

Tendo diversos Srs. pedido a palavra guando faltava o precedente Orador, e instando por ella dc-pois que elle acabou, disse

O Sr. Presidente:— Sobre isto não pôde haver discussão.

O Sr. Gomes de Castro: — Pois, Sr. Presidente, ba de passar sem correctivo o que disse o Sr. Ma- " noel Passos?

O Sr. Presidente: — A questão agora e só a que Commissão ha de o requerimento ser remeltido.

O Sr. José Estevão: — (Sobre a ordem) Eu não quero que deixem de corrigir as opiniões do Sr. Passos (Manoel) os Oradores que com que ellas senão conformam , mas o que digo é que não e esta a oc-casiâo de o fazer, porque não pôde progredir esta discussão. Sr. Presidente, esta questão égravissima, e não pôde ser decidida sem que o papel que se apresentou tenha andamento, não quero eu que se estorve esse andamento com estas explicações que se per-tendem dar. Eu, Sr. Presidenie, declaro que por ora não posso dar a minha opinião sobre esto objecto , sem que elle seja examinado por uma Commissão, e sem que eila nos apresente o seu parecer: não posso portanto dizer se o Governo está pelo artigo 7.° sumrientemente auctorisado para usar do direi-lo de represália, nem se elle deve desde já enlabo-lar negociações para obstar a essas medidas exce-pcionaes; desejo ouvir o parecer d* uma Commissão sobre esle objecto : e por isso per;o que não se estorve o andamento deste papel com explicações, embora ellas se dêem depois , e que eisa representação seja remeltida á Commissào de Cotnmercio e Artes, ouvindo a de Fazenda, e, se o julgarem conveniente, também a Diplomática.

O Sr. Jervis : — (Sobre a ordem) Meus Sis. , eu estou persuadido que todos nós estatuos possuídos do desejo d*acertar; todos nós estamos persuadidos da necessidade de tractar d'este objecto cora toda a

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seriedade. Eu vejo a anciedade que os Srs. Deputados têem de faltar pesta matéria, mas devendo amanhã tractar-se delia, poderão então os Srs. Deputados discorrer como julgarem conveniente; isto pen-ço eu , e que o Ministério seja convidado a assistir a esta discussão (apoiados) j bem como que a Ca* nuara decida se este objecto ha de ir já para a Commissão, e que ella apresente amanhã o resultado de seus trabalhos para que os illustres Membros que a compõem possam retirar-se já da Camará para irem examinar o negocio. Sendo assim decidido, peço também a V. Ex.a queira fazer a participação ao Sr. Presidente do Conselho da parte da Camará, para que os Srs. Ministros tenham a bondade de comparecer amanhã afim de assistirem á discussão de um negocio urgente, podendo-se na participação indi* car qual é.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Sr. Presidente, este negocio compete á Commissão Diplomática junta com o Governo; o Governo, e esta Commissào devem chamar algum indivíduo da Commissão deCommer-c;o onde qualquer outra para examinarem a maleiia ; mas de ina'neira que senão ajunte na casa da Commissão tanta gente que forme quasi outra Camará. Entendamo-nos quando ha pressa menos acertam muitos que poucos: a multidão longe decoucoirer para o esclarecimento do negocio obscurece-o CÍH>-= funde-o e as mais das vezes o perde. Ha matérias cujo exame requer vagar e retiro e os diplomáticos quasi todos perdem por publicar-se antes da decisão.

O Sr. /. A. de Magalhães: — Eu discordo um pouco do illustre Deputado; a Commissão deCom-mercio e aquella a quem o negocio deve ser sub-mettiJo^ ouvindo ella aquelles Membros das outras Commissões, que entender e julgar conveniente. O negocio tem dous lados por onde pede ser olhado; e são, o do interesse do nosso Commercio de exportação e importação , e também o das nossas relações diplomáticas, mas estas não podem entrar nesta questão senão subsidiariamente : portanto aquelles Srs. que são Membros da Commissão de Commercio são os que têeui principalmente a encarar esta questão — muito embora depois seja ouvida a Commissão Diplomática.

A Representação foi mandada á Coinínissân de Commercio' e Artes para consultar as que julgasse conveniente; e também foi approrado o requerimento do Sr. Passos (Manoel), resolvendo-se outro sim que se convidasse o Ministério para assistir d dit,cits-MO do Parecer da CoininissCio no din seguinte.

O Sr. Fonceca Magalhães:— Sr. Presidente, a Camará decidiu, e muito bem que esle negncio •fosse iractâdo em uma Commissão; peço comtudo que se altenda á naturesa delia, e se e possível resolve-lo maduramente daqui ate amanhã: tenho receio de tanta piessa; e não sei como uma questão de Comrnercio ligada corn uma questão de tragados se estude, e decida, e se apresente ao coipo Legislativo, e este prenuncie, tudo dentro do espaço de 24 horas ! Ainda eu tenho outra duviJd , e grave, sobre se convém que a questão se debat;if publicamente antes de ser bem examinada primeiro em particular. Isto que digo não significa o meu desejo de que se revogue a decisão; porem não cumpriria com o meu dever se deixasse de ponderar õ que se tne affigura digno de allenrào : nem

occulto á Carriara que me desgostou a rapidez, oii seja actividade, com que se procedeu já. A Commissão Diplomática deve tomar conhecimento da matéria, embora junta corn a Commissão de Com-mercio. Convirá que outras pessoas sejam consultadas, e se a Camará insistir em que se execute o quê ella acaba de decidir, e dentro do tempo prescri-pto, não percamos um momento, e fiquemos como jurados na casa da Commiasão ate que cumpramos o que se ordenou.

O Sr. JMinúiro da Fazenda :-*- Eu me encarrego de participar ao Ministério tudo aquillo que aqui se tem passado nesta Camará ; e posso afiançar á Camará dapaile dos meus collegas que elles não têem dimciildadt? nenhuma em comparecer á hora que lhe for indicada: o objecto é de muita gravidade, boai será que se considere quanto antes, mas sempre corri a reflexão e madureza que o caso exige. (Apoiado* geraes.J

Foram mandados para a JWesa os seguintes parece rés :

Parecer—A' Commissão do Ultramar foi remet-íido um requerimento dos Professores de ensino primário e secundário no Districlo do Funchal, que estes funccioriarics haviam dirigido a Sua Magesta-de a Rainha, e em que se queixam do arbítrio, que tomara o Administrador Geral daquelle Dislricto de J lies m.mdar pagar em moeda fraca as sommas de seus ordenados, que no Orçamento de 1837 para Í838 se achavom lançados em moeda forte, e sern nota alguma P m contrario a respeito das meõírias verbas; arbiírio que odifoAdministrador Geral fundara tão somente, na razão de senão pagar naquelle Districlo quantia alguma ern moeda forte, sem ordem expiesàa , corno se vê do próprio despacho da-quella Aucloridade ; os lequerentes acompanham seu requerimento de vários documentos comprovativos do que allegam , e o Governo com estes enviou alguns outros (Ilustrativos do mesmo caso, e o parecer do Procurador Geral da Fazenda, que desfaz a objecção do Administrador Geral da Fa/enda , e a havida da Repartição ("entrai do Thesouro, e se conh» cê s r de toda a evidencia e justiça quo os or-df-nados dos requerentes lhes s°jam pagos cm moeda forte.

A Commissão do Ultramar examinando miúda, e atlenUin^nttí todos os documentos, e confes indo-os com o Orçamento de 1837 para 1838, descobre ser cie toda a evidencia que as verbas dos ordenados dos clilns Professores estão com efieito lançadas na co-lutnna da moeda forte, que é a coíumna geral do Orçamento'; que a nonhurna delias se acha anne\a nota alguma e:n contrario; que ellas estão sornma-dds com-todai a- outras verbas de moeda forte, e que o toía: das quantias corresponde exactamente á reunião das parcelías mdividuaes de que se compõem.

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quantias são finalmente o mesmo valor em expressão 'difíerenle, como era indispensável que o IbsseS) em virtude da conversão de uma moeda á outra para se poderem todas sommar. Constou mais áCommissâo do Ultramar q-wc assim acontecera , porque effecti-vamefíle na Commissão de Instrucção Publica das Cortes Constituintes aquella conversão de uma ein outra moeda se havia praticado pafa -poder conduzir as questões individuaes á columna da moeda geral do Orçamento, nesta moeda assim haviam sido já pagos os Professores ale' pelo próprio Administrador 'Geral que impugnou o pagamento. Algumas verbas acha a Commissão do Ultramar lançadas de novo, "como são os ordenados de 90$000 reis para algumas 'escolas de ensino piirnario abonados neste Orça-Imento em virtude do Decreto de 15 de Novembro de 1836; mas além da razão fundamental já dita, de se achaiem lançadas na columna geral da moeda forte, não era de esperar que o Legislador que a nenhum Professor no Reino diminuiu o ténue ordenado de90$000 reis, o fosse cercear para uma terra onde os meios de subsistência são geralmente mais caros; e oque mui,s importa, e' que de nenhuma Lei, ou parle do Orçamento consta que tal fosse a von» tade do Legislador. O fundamento pois que tornou o Administrador 'Geral para recusar o pagamento, e a Repartição Central para sua duvida-, de na Madeira se não pagar quantia alguma em moeda fotle aem ordem especial, desapparece á face do Orça-ínentò neste caso ; e do contrario segue-se um absurdo de que o cumprimento lateral desta Lei dependia da vontade do Governo; e sabendo, como «ao podem deixar de saber, o Administrador Geral do Funchal que aquellas verbas dos ordenados .dos Professores correspondiam exactamente ao valor da moeda fraca com que elles ate então eram pagos, nem a menor sombra de escrúpulo podia entreter de prejuízo para a Fazenda, prejuízo que ainda que o houvera, tinha fundamento na intelligencia litte-ral da Lei do Orçamento.

A Commissão do Ultramar pois entende, como já disse o Procurador Geral da Fazenda, que o fundamento do arbítrio do Administrador Geral do Funchal não pôde prevalecer conlra a disposição obvia e literal do orçamento; e que a circumstan* cia de se acharem em nota aspalavias ^=moedafor-íe=ia umas veibas, e não a outras, não pôde prejudicar ot> Professores, porque sendo a moeda forte a regra geral , não se pôde admiltir excepção que não seja expressa, e essa nota ou narenthese , não se pôde con-idernr como pondera o mesmo Piocu-rador Geial da Fazenda, senão como u uma expli* cação ex-abundante que não pôde prejudicar aoque se observa constantemente em todo o orçamento»; e em conclusão é de parecer áCommissâo, que segundo a intelligencia obvia e literal do orçamento, os ordenados dos Professores d'ensino primnrio, e secundário do Distíicto do Funchal lhes devem ser pagos em moeda forte na confoirnidade do orçamento de 1837 a 1838, e Lei de 7 de Abril do mesmo anno, para o que se não precisa d'mterpreta-ção legal; e portanto se devem remetter ao Governo os requerimentos, e mais papéis paia que faça cumprir as Leis do orçamento mandando-lhes assim pagar. —Sala da Commissão do Ultramar, 16 de Julho de 1839. — Lourcnço José JWoufa, servindo de Presidente ; M* de fasconceMos Pereira de Mello j

Bernardo Per es da Silva j J. 'L. A. Frazãoj Theo* philo José Dias • Theodorico José d* Abranches; J. F. Pestana; Leonel Tavares Cabral; A. C. de Zfá JVogueira (approvo a conclusão do parecer) ; Jervis d* Atouguia.

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. bie estes objectos; 5.a sele auto» de vistoria de varias Camarás de Cabo Verde, aos quaes se procedeu por ordem do Ministro do Ultramar, e do Governador de Cabo Verde, para averiguar se o musgo Estrella nasce nos mesmos logares em que nasce a Urzella ) se estas duas plantas são da mesma configuração e farnilia , e se o apanho "da Estrella pôde damnificar a producção e apanho da Urzella^ o resultado de todas estas vistorias é uniforme = que a rnaior producção da Estrella é inteiramente separada da Urze lia , produzindo-se a primeira em pedras , que não produzem a segunda , e que alguma pequena porção d' JEstrella que nasce junta com a Urzella, nenhum prejuízo causa ao apanho e producção desta ; que as duas plantas finalmente nenhuma analogia têem entre si, e são de configuração differente. Esta e a matéria constante de todas as vistorias , ainda que entre os diversos autos haja differentes accidentaes de palavras ; a cada uma das ditas vistorias assistiram , a bem das Camarás Municipaes respectivas , os Delegados da Fazenda Publica, e vários peritos Urzelleiros, ajuramentados para este fim; e a algumas, assistiram também os agentes dos arrematantes do Contracto da Urzella : deve observar-se que em nenhuma das mesmas vestorias se encontra diversidade de parecer ou reclamação de qualquer das pessoas, que lhes assistiram, e as assignaram.

A Commissão á vista destes documentos julgou que eram precisos mais esclarecimentos sobre a matéria, e pedindo vários outros documentos, achou nel-Jes um Orneio do Governador Geral de Cabo Verde , de 25 de Fevereiro ultimo, remettendo ao Governo não só os 27 Autos da vistoria já mencionados a respeito do musgo Estrella , mas outros sete das mesmas Camarás, e por virtude das mesmas ordens sobre ooutio musgo chamado Cope ou Escan , a respeito do qual também ha questão n'aquella Província. No mencionado Orneio diz o Governador que « — segundo as \istorias se vê que o apanho do musgo Estrclla e do Cope não podem iníluir coisa alguma na producção nem apanho do musgo Ur-

Constou á Commissão que, em virtude d'umafal» ta de redacção da ordem do Governador Geral ás Camarás, paia procederem ás vistorias, algumas ílestas foram feitas sem a assistência dos agentes do Contracto da Urzella em Cabo^Verde; e está assim explicada a falta da assignatura dos ditos agentes em algumas das vistorias, falta que a Commissão logo ao principio notou. A Commissâo entre os documentos, que vieram a beu pedido acaba de mencionar piimeiro o Officio do Goveinador Geial que acompanhou os Autos das vistorias, por que tendo este lelaloiio indicado os ditos Autos no extracto que foz dos documentos apresentados por Thomaz Miller, quiz a Commissão que tudo, o que dissesse respeito ás mesmas vistorias, se desse em seguida. Mas em data de 24 de Março de 1838, já o Governador Geral de Cabo Verde, em Officio do Ministério do Ultramar, tinha contado a dcscuberla do musgo Eslrella, feita peloSuppUcante Thomax MiU ler, e fazendo o dito Governador uma miúda descri-pção do mencionado musgo, começa esta discripção pelas palavras — este musgo não se parece nada com a Urzella, e termina dizendo que a Província de Cabo Verde não deve ser privada das producçoes es-

pontâneas , que a natureza deu em seus rochedos, pa~ rã a indernnisar do seu pouco fértil terreno, c ficar miserável, como tem sido até agora.

Os arrematantes do Contracto da Urzella de Cabo Verde têem-se opposto ao apanho e exportação do musgo JEstrella, a titulo de que este apanho e exportação prejudica aquelle Contracto. Vários tem. sido os requerimentos dos arrematantes ao Governo sobre esta matéria ; entre os papeis que acompanham este Relatório, são três os ditos requerimentos, mas a Commissão só extractará o 3.°, por ser onde parece que os Contractadores quizeram tra-,ctar a questão mais a fundo, e por se achar acompanhado de documentos ; e do 2." requerimento apenas a Commissão apontará as seguintes palavras — que durante o tempo do seu Contracto nenhum direito ha a fazer taes distincçôes (entre os differentes musgos) nem a ser alguém auclorisado a herborisar nas rochas, onde se produz a Urzella, objecto privativo do mesmo Contracto. —Dizem pois os Con-.tractadores no seu 3." requerimento ao Governo, datado aos 25 de Maio ultimo, que tendo sido desat-tendido» na repartição do Ultramar as justas reclamações delles Contractadores para lhes ser mantido o mesmo exclusivo que o Governo tinha, quando administrava a Urzella, não poderão continuara pagar o preço do seu contracto; assentando esla resolução delles Contractadores no motivo de não terem podido recolher nos quatorze mezes que (á datíi do requerimento) tinham do Contracto, senão mil e duzentos quintaes d't/rse//a, não tendo sido a producção deste género, calculada por uma longa se-» rie cTannos, nunca inferior a dous mil quintaes pof anno. Continuam dizendo que tào espantosa demi-nuição e filha do consentimento,' expresso ou tácito, do Governo para se apanhar a Estreita nas rochas onde nasce a Urzella, quando no ternpo da administracção era expressamente prohibido extra-hir qualquer musgo das ditas rochas, uma vez que não fosse para vender aos, Commissarios do Governo; e accrescentam que estão bem certos que o Governo, se ainda conservasse a administração procederia do mesmo modo que antigamente; mas que, negando agora aos Coniractadores o exclusivo que então gosava, deixa de cumprir por sua parte o Contracto , e auctorisa os Contractadores para pedirem ' indemmsaçào pelos prejuízos i que d'isso lhe resultarem.

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vás acerca d,i Ur~.cl/'i cios .Açore? c do Benguclla ; uma decla;iuíio ju!aJa , fornada pelo Juiz ordinário da Vilia da Ribeira Giande ria Ilha de Santo Antào a dous habitante:? da mesma \ilia, e a le-qiienmenlo do agonie dos Conlractadores, na qual aquelles dous habitantes dizem qde tinham comprado Ebtrclla a varias pessoas, e entre cila tem encontrado ramos d~ ur^clia^ a qual f em separado para ser. (F outro Contracto; um protesto da Camará da Vil-Ja da Praia , da JJha do S. Thiago, contra as ordens do Governador para se não colher, nem exportar a Estreita , e outro protesto do agente dos Contractadores contra este protesto da Camará, por serem o Presidente e um dos Wieadores (digo agente dos Contractadores) aquelles por cuja conta se comprava alli com grande actividade o musgo Estrella; uma certidão do Thesouro, da qual consta, que junto aos papeis, que foram presentes no auto da arrematação feita pelos Conlractadores, se acha um mappa demonstrativo do custo, despezas, e venda da Uizella vinda de Cabo Verde desde 1834 ate 18o6, e que por este mappa se conhece ser o termo médio d'aquella L* r* c l Ia recebida em Lisboa, nos ditos annos 9.:°.87 qnintaes, Ires arrobas, qua-torze arrote s e um terço; finalmente um auto d'ex-ame feito na Alfândega de Lisboa, por peritos de botanicíi, em uns caixotes e pedaços de mclia n'el-les contidos, mandado* \ir de Cabo Verde pelos Coiitraclacloies „ para mostrar que a Lh^ella e a JEstrclla nascem junto;, e nào se pôde apanhar uma sem fazer mnl á outra. Ne^le documento dizem os peritos em resultado do seu exame, que a Urze lia e rocha onde se mostra qvc cila costuma habitar, prova pç. i os seus 'caracteres botânicos conter inna es-pe.cie. de musgo, denominado Eslrellinha ou Estrel-lina , que é o que se acha picsentc, qne convém que rw.icp ccja arrancado, por servir de nntric ~io e abrigo n rrfcrida CY~r//a, e que a exploração ou raspa-CLIO do mesmo mitigo dcce necessariamente concorrer para a. destruição do gérmen da mesma Uviella j todas estas expressões são copiadas teílunSmente do documento.

Acham-se também entre estes papeis uma informarão do Tbesouro, uma resposta do Procurador da Coiôa, e duas do Procurador da Fazenda, tudo sobie as pretençòes dos Contractadores. O Procurador da Coroa , respondendo unicamente sobre o que os Contiactadores pretendem a respeito da Ur-zella das outras Provindas, diz, que elíes arremataram só a de Cabo Verde , e por kso só a esta lêem direito; a respeito das Províncias d'Angola, 8. Thomé, e Príncipe, e Moçambique, lembra o Decr-Mo de 17 de Janeiro de 1837, e conclue que o Governo, ainda que quizesse, não poderia em 1838 (época cm que foi arrematada a de Cabo Verde) inonopolisar a Urxella das ditas Províncias, livre poi aquelle Decreto. O Procurador da Fazenda e ia voi i:\el nos Contracladores , no que lespeita ás suas peitenções sobie o musgo Estrella de Cabo Verde; e p:ua fundamentar a sua opinião, diz na sua primeira resposta, de 15 de Ncnembio do anno passado, que o apanho e exportação do dilo musço era ate aqui feila por conta do Governo, couw £

t.rella fora com p ré te Mo iiíircáuz-oo psra cic o Conlracio do exclusivo, e qi.e p--.-/ isso o da dita Esh-clla c «i vê ser ;>t:->!uoid<_ vigie='vigie' com='com' urelia='urelia' de='de' anno='anno' aos='aos' cabo='cabo' arrematação='arrematação' su-='su-' do='do' cond='cond' infrrnacrio='infrrnacrio' prctençôc-5='prctençôc-5' remelie='remelie' ge-verno='ge-verno' ingerido='ingerido' prejudicial='prejudicial' daqieia='daqieia' thcsouo='thcsouo' estorvar='estorvar' s.='s.' favoiarl='favoiarl' ter='ter' carna-ra='carna-ra' estrella='estrella' thiago='thiago' praia='praia' proponha='proponha' negocio='negocio' ao='ao' outra='outra' utr.clla.='utr.clla.' neste='neste' passado='passado' ás='ás' as='as' _4='_4' expedida='expedida' confidencial='confidencial' isso='isso' feita='feita' dum.i='dum.i' que='que' tag2:_-rã='p:_-rã' no='no' çòps='çòps' contractadores='contractadores' tag3:r.='cikrabaridi--.:r.' medidas='medidas' abusam='abusam' verde='verde' duma='duma' re-peito='re-peito' cumprimento='cumprimento' fundando-se='fundando-se' se='se' por='por' para='para' conlractadores='conlractadores' urzelía.='urzelía.' pena='pena' contra='contra' _='_' janeiro='janeiro' á='á' a='a' pelos='pelos' deterioração='deterioração' os='os' nuíie='nuíie' e='e' g='g' peei='peei' ilha='ilha' o='o' p='p' contracto='contracto' cominadas='cominadas' tag1:osto='supj:osto' portaria='portaria' censura='censura' apanho='apanho' da='da' villa='villa' quanto='quanto' xmlns:tag1='urn:x-prefix:supj' xmlns:tag2='urn:x-prefix:p' xmlns:tag3='urn:x-prefix:cikrabaridi--.'>

Do que fira exposto, se conhece que duas espécies d'estorvos se po/eram em Cabo Verde ao com-mercio do musgo Estrella: 1.° o embaraço da sa-hida, em quanto se não determinasse o tributo que este género devia pagar na Alfândega: 2.° a pro-hibição da coílieiía e exportação, a titulo do mal, que d'ahi podia vir ao rrfonopolio e contracto da Ur^ella. Quanto ao 1." destes estorvos, e fora do dúvida que ninguém pôde embaraçar a exportacu» d'uiti artigo qualquer, a titulo de que nenhum direito, ou n m pequeno direito lhe está imposto; alem do principio de que ninguém pôde ser obii-gado a fnzer ou impedido de fazer o que a lei nào manda ou prohibe, deve entender-se que a lei quer que seja li\re de direitos, ou sujeito a um pequeno direito todo aquelle género, para, o qual a mesma lei nào estabeleceu imposição alguma, ou só estabeleceu uma pequena imposição; quando o Poder Legislativo quizer, elle e só elle estabelecerá novos tributos, mas entretanto ninguém deve ingerir-se de qualquer modo em tal matéria: as faculdades extraordinárias, de que tracla o Tit. 10.° da Constituição, não podem ter invocadas no caso, de que se tracta , porque ainda ate agora não foi trazido ás Cortes o dilo caso, como ordena o ultimo § d'aquelle titulo. x

Quanto ás prelençoes dos Contractadores da urzr!» Ia de Cabo Verde, e fora de duvida ojie eílcs só ar-lemataram o monopólio que o Governo tem Saquei-las Ilhas, e do mesmo modo que o tem o Governo; dentro destes termos e' claro e indubitável o direito dos conlrECtadores.

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linuarâo a ser, ern quanto urna lei não determinar o contrario, I?to e o que resulta inquestionavelmente do artigo 9.° da Constituição actual, e dos loga-res para!ellos da Constituição de 18QQ, e da Carta.

NJO se pode por tanto deputar aos habitantes o direito dMierbori^ar nas rochas do Cabo Verde, nem o direito de colher e exportar o musgo EsLrella ou qualquer outro, excluindo somente a exportação da urzella. Estes são os termos do direito Constitucional debaixo de cujo regimen _foi feito o contracto dos arrematantes; elles certamente quererão para si todas as garantias da Constituição, e não podem querer que em proveito seu os outros sejão delias privados.

A distincção entre a Urzella e os outros musgos vè-so de iodos os papeis que ficão extractados, que foi fejta pela natureza; não ha duvida alguma que a urzella se não pode confundir com esses mu-gos, e os próprios conlractadores nem uma palavra dizem por fazer confusão; por isso não pode allender-c-e ao receio do Procuradoí da Fazenda, do que o rome Estreita fosse inventado para pretexto delle se defraudar o ex-clusivo da Urzella: nem tambern se pode julgar que antes dadescut>erta da Estreita, este musgo (como diz o mesmo Magistrado) fosse apanhado e exportado por conta do Governo, como Uizella c d*envolta com a Vrzella. A ditferença enlrn e3ta& producçòes vê-se claramente da miúda d i se ri pção feita pelo Governador de Cabo Verde, das vistorias etc.; o que d'aqui se deve pois seguir, alem da razão de que só a Urzella era monopolizada , e que não sendo conhecidas em Cabo Verde as propriedades dos vários musgos os habitantes se guardariam d'apanha« los misturados com urzella, porque os Administradores do Governo lhes não cornprariâo esta com liil mistura, nem a mandarião para Lisboa, porque ahi não acharia comprador: mesmo suppondo que algum comprador conhecesse as propriedades cU feV trella não a quereria pagar pelo preço d'um género muito superior, isto é da Urzella, e sempre a mis* lura viria a ser uni gravíssimo motivo de perda. A este respeito são são preci«as mais observações.

Resta o prejuiso ou destruição da Urzella em consequência da colhpila de outros musgos; mas tal destruição se não mostra nos papeis juntos, antes das vistorias, (a algumas das quaes assistiram os agentes dos contractadores) se vê que não ha motivo paiasi-milhante receio, visto que a Estreita , e o Cope, ha-bilào pela maior parle em pedras onde não habita a Urzella, e por isso uns não são precisos para a vegetação da outra. Se alguma Urzella for colhida juntamente com os outros'Artigos, na exportação destes devem as auctoridades vigiar que se separe a Urzella, para ser vendida aos contractadores ; e este meio e indicado em um dos documentos produzidos. O exame feilo na Alfândega de Lisboa em pedaços de rocha vindos de Cabo Verde, nada prova; naquelias Ilhas talvez fosse fácil carregar um navio de pedras onde se achasse Urzella misturada com outras plantas: mas dahi não se seguiiia cousa alguma a favor dos contractadores, visto que taes pedras facilmente se poderiâo escolher entre infinita quantidaded'outras mid« tal mistura não houvesse.

Os peritos que fizeram aquelle exame, ousaram ni-. miamente, quando da inspecção d'umas poucas de p.edras que lhe apresentaram em Lisboa, tiraram conclusões tão graves acerca da necessidade que a Urzel-

la tem de outras plantas para vegetar c-m Cabo Verde; e a lingoagem em que eiiesfallâo, acerca de ro-'chas com caracteres botânicos, não se entende. O outro argumento que os conlractadores olTerecem , de que os urzelleiros serão distraindo* pelo apanho da E->trella; nada colhe, porque a ninguém só pode impor, directa ou indirectamente, a obrigação de apa-• nhar esta ou aquclla planta. E finalmente não pode deixar de notar-se, que os conlracladores fazem uma acre censura ao Presidente, e a um dos Vereadores de uma das Camarás de Cabo Verde, só porque um dos agentes dplles contractadores , assevera que os di-los Presidente e Vereador são interessados no negocio da Estrella; aqui nào pode deixar de notar-se que se os povos elegerem s°mprc para a sua administração municipal , homens que lenhão parte no interesse commum dos mesmos povos, esta eleição lerá pelo menos um grand" caracter de judiciosa.

Por todas estas razões não parece fundada aoppo-sição dos conlractadores da Urzella de Cabo Verde, a colheita e exportação de outros musgos daquellas Ilhas, nem merecidas as queixas queelles fazem principalmente no seu terceiro requerimento aoGovertjo; este deve toinai todas as medidas necessárias, para que aos contractadores seja mantido religiosamente o monopólio da exportação da Urzella: ã, obrigação do Governo para com os contracladores e só esta , mcis ao mesmo tempo não lho deve e*quecor a outra, d« manter aos povos aí garantias constitucionaes, vigiando que ninguém seja impedido de fax e r o que a Lei não prolube, ois obiigado afazer o qur» ella nào ordena. Esta obngação e também uma das prinoi-paes desta Camará.

Se poréoi se provasse de uma maneira clara e positiva, que de um motivo útil a província de Cabo Verde tinha de qualquer modo unido aoscontraclado-FPS da Ut zoila, ou perda, ou diminuição de legítimos intrn>3?es, a Cominissâo não reprovaria que isso se tivesse em vista para alguma indemnisacão.

Em todo o ea&o e necessário não privar os habitantes daquella provincia (actualmente tão pouco afortunada) de um recurso que a natureza lhes oíTerece nos musgos novamente descoberto?; aquelles habitantes lêem tantos direitos como os do continente, cujas producçòes todos os dias se procurão favorecer d'í tantos modos, incluindo varias diminuições dcd*re!-los; e todos sabem que estas diminuições vem a ser abundantemente compensadas.

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nd Tc.tares Calp\il; J, F. Pestana (com declaração); Jervis d"sítougui>j, (con: dsclaração). - ,

Leram-se c ficharam-te conformes para se c.r^ec/?-rcnt pasa a outra Camará >w cnithograpisos de dons Pi-ojecfos de Lei.

Primeira parte da Ordem do Dia. —Continuação do Discussão do ágio do pajtcl-ruvcda entre o Governo c f»'-, contractadores do Tabaco.

O Sr. M. 4. de Pciticonjcllos :—A questão qi'e nos tem occupado estos dias, e que ainda, boje nos vern cccupar, tem s:r!o tratada por muitos e abalizados jurisconsultos; ou nem sou jurisconsulto, n PUI &OM quazi nada em muitas outras cousas, só por temeridade entro nesta questão, ou por grande força do legar que occupo. O combate tem sido entíe gigantes, e eu que sou um pigmeu só poderei juntar alguns pedaços de astes das lança» que se tem quebrado , e fazer com e!!as um

"Sr. Presidente , e>la questão por Mia natureza e' simples, e de sua natuie^a e complicada , e para m.ííi e uma questão prodigioza, ovantes uma questão misteiio/a; ella é simples no ponio de dneito a que se reduz , e'complicada peias considerações não só de.interesses. mas mesmo de grande jogo de economia política ecommercial pr-i onde pôde ser olhada. Já por vezes se tem clil-> , Sr. Piesidente, que devemos desterrar todo o sentimentalismo ele s ta qneitão , e por vezes se tem infrigido essa-regra de muito''proveito para as questões de Parlamento; mas como ella se tem infringido, também eu a-infringir!/! um pouco, se bem que o mais lê .v e m ente que eu poder. /

Em abono da per tenção d-js Cotilractadoi-es', tem-se ai legado o estado de grandíssimo apuro em que se achava o governo quando o Sr. Conde do Far-•robo «;inpie5t"U algum dinheiro para o salvar desse apuio : dnqm se tem tirado com muita de^tresa forra de nigumesilos a favor, ou com o-ftm de movei-as simpaihicis a favor da quostuo dovConlractado-ies do Tabaco. Sr. Presidente, começo por declarar que as minhas âimpathias s\o todas.a lavor- do Sr. Conde do -Farrobo., que £ma proscripção, emprestasse algum dinheiro para amolar as baionetas corri que se podessem restam ar 'todos esses bens perciosos da vida ; de '.o r m u que eu considero a quentão, olhada por este lado, no ponto de compensação.

O-sr. Conde do Fanobo deo algum dinheiro .-pa-

ra salvar o Governo das angustias ern que se"acha= vá, o Governo emprestou um exerciío e uma esqiuT-_ drn, Iodos os recursos de umg Nação, par.i ajudar a salvar-lhe toda a sua fazenda , qn.í não e pequena ; porque ouço dizer que importa em alguns milhões. Nesta questão pois o meu espirito acha-se Lio alrahido de simpathias para estes dois lados , que não posso tirar razão nenhuma, nem pró, nem contia esta questão.

Aias, Sr. Presidente, de que se trata agora não e nem de premiar serviços, n.etn de excitar simpa-thias; do_que se trata e de fazer justiça ; o que se pergunta e ? se o Contracto do Tabaco merece indemnização em virtude da extincção do papel moeria. Eià a ques'ão fiia e desc^niadamenle corno ella e.

'Í'cm-5c reconido á Legislação para provar que f.e deve inderunisação , e tem-se também lá recorrido para provar que senão deve indemnisação : eu,

-Sr, Preíidepte , não sou versado cm Leis; mas por ora siipponho que não existe a Lei dol.° de Setembro de 1834, e pesgunto a mim mesmo; se não existira esta Lr-i , qua direito Unham os Contracta-doies á indemnisação? Respondo a mim mesmo, que nenhuma: e parece-rne que todos os meus col-legas que deffendem, ou attacão o parecer da maio-r,ia hão de concordar no incarno. Se isto não e as-r.ifn-: que sã imao-inem assentados n'um Tribunal a julgar sobre .e,-? í a questão, e soluc os direitos que híi-

-via ante? cia Lt-i de l da Setembro de 18-'J4, e de certo responderão que os Contrai tadores , .segundo

-a Legislação anterior a esta Lei, não tèem ilireilo á

.indemnisação, nem tèem o desafogo da encampação. Ora indaguemos nós que novo diíeiío lhe podaria vir por esta Lei. Ella não diz que elles lerão ir:ia indemnisação, nem diz que elles lerão o di>

-leito .ue encampar; unicamente auctorisa o Governo para tomar do accordo com os Contrsctadnres as providencias, que julgar conveniente,' para sal-

-var a boa fé íios contractos em Iiarmonia com os in«

-tcresses da Nação e dos Contratadores; ora, Sr. Presidente, se a Lei dissesse que havia cie haver uma

;indeaini5ação aos Contracladores, ainda havíamos questionar sobre qual o meio, e o termo dessa in-clemnisação, mas a Lei não o di,:. Então que deve-na o Governo fazer, querendo executar essa'Lei , eile não eíta.va nuctoiisado a mais do que a torrar

"p-oi ideucias , e aquellas [providencias que julgrisse

-necessárias .para conservar a boa fé dos contractos o conciliar os interesses da Fazenda e dos Contra-

.cíadorr-s ; se o Governo quizcsse ganhar todos e^tes fiiis por meio c!e uma indemnisacão , que se redu-z.sso a uma diminuição no preço do contracto ; nin-

jguem me poderá negar, que essa operação era um nmo contracto com a Fazenda Nacional, pois que se tratava de alienar fazenda, não obstante ser temporariamente; mas, Si. Presidente, segundo as Leis cie fa/cnda e prohibido expressamente , que os contractos sobre ella sejam feitos fora cia praça; o como poderia o Governo estabelecer esta indemnização na praça com os actnaes Contractadores ? Como se podia dar o facto da concurrencia ? Sr. Pre-

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que deu o Contracto cio Tabaco ao Sr. Conde do tos para pagar em papel, e unia de rni! e tantr-s

Farrobo, que mui explicitamente dispensou nas só- para receber no mesmo pape!. Se pela e\linccào

íemnidades da praça. Sirva-nos de exemplo a Lei , de«ta moeda ficaram obrigados a pagar ao Gover-

que acabamos de votar para que o Goveino se au- no em metal ; tiraram também por f^se mesmo

Gloriai" a vender um pedaço da cerca dos extmctos facto desobrigado? de receber dos Povos cm papel.

Franciscanos de Lisboa paia a edificação de tim Alem disto o Coiitiatlo do Tabaco teve a vantagem

lhealro, que expressamente dispensa na solemnida- de vender os seiií géneros todos em metal desde o

de dn praça.

dia 31 de Agosto de 1834 em diante, praso marca-

Como liavia o Governo fazer esta venda, se não do peio Derreto de 23 de Julho de 34 para a ex-

houvesse a dispensa? Não havia de ser na praça? tmcção do papel moeda; e ficou pagando ainda na

Parece-me que sim ; o legislador determinou , que forma ate' ao ultimo de Desembro de 37 , na con-

stí dispensasse a solemmdade da praça; mas o Go- formiclade da lei do 1.° de Setembro de 1834. Não

A?erno não podia fazer outro tanto na compensação sei a razão que houve para esta determinação, nem

dos prejuisos, ou, como lhe quizerem chamar, que ella me parece conforme á justiça; mas em fim e lei

aos contracladores havia de ser feita, segundo a c clara, que se não pôde entender de outro modo.

opinião da minoria da Coinmissão; nías a lei nem Nem se diga, que essas vantagens nào devem en-

fallou em compensação, nem dispensou na solem- tiar em linha de conta; por isso que os sublora-

nidade da praça , unicamente nucforisou para dar larios de hoje são outros indivíduos ; porque r?r-

providenciasde accordo ; ele. l1 rn accordo nem sem- pondeiei, que a nossa questão nada tem corn su-

pre e' um contracto; sabe-se muito bem que a rx- blocatarios; mas sim com o Contractador origina-

prcssão contracto em Jujisprudpucia, e uma cous-a, rio; porque esse e que contrahio obrigações edeve-

c accordo e outra cousa ; mas corno poderia haver rés para com o Governo.

accordo se não houvesse contiaclo, dirá alguém ? li u Mais. uma compensação descubro eu, que se de-

entcndo, Sr. Presidente, que podia haver acccrdo via contemplar, mesmo, que o Contracto mereces-

na acceilação da encapaçào. O Governo hia de se iudemnisação : e consiste ella nas grandes som-

no\o na praça tirar do exclusivo do tabaco, e rapé mas que indevidamente o Contracto tem recebido

aquillo, que elle vallesse, e uquillo a (|uc enu.o pó- dos povos dos Açores, e da Madeira; pela venda

dia aspirar. Os Contractadoie-» do Tabaco, para que alli se tem feito dos géneros do Contracto, em

conseivar a boa fé dos contractos, não poduim ré- moeda forte (na quasi totalidade), devendo ser em

correr a encapaçào , houvesse o que houvesse ; de- rnoi-da fraca.

pois desle contracto feilo. Se elles qnizessom entiar jNào se pense, que poucas sommas daqui retirou

nessa questão cornmetião um aclo cie glande injus- o Contracto; porque o producto da venda de seus

tiça pois que positivamente se Ia lia vá £ boa té do géneros em todas aquellas Ilhas não pôde descer de

contiacto ; porque era piolubidu a encapaçào, se- duzentos contos de réis annuaes, e pelo desconto

gundo a Legislação que \igotava ao tempo em que

se fez o 'contracto; e poi isso eia preciso, para que ta. E' claro paia mim que nem por justiça (por-

el!a fosse possível , que o Governo estivesse auclo- que as Leis o vedavam), nem por equidade; por-

risado poi lei u acceita-la ; porque o Executivo já que não houveram darnnos emergentes, nem lal-

não pôde iijd! de clemências em matérias de fazen- vez lucros cessantes, o Contracto merece favor al-

ei a publica poi auct,ondade propiiu, conjo nos tem- gum ; e quando muito, se poderia admitlir-lhe a

b dospolieos ; e nem mcnuo agora pela auctori-saão da lei do 1.° de Setembro de 34 elle devia

ncampaço ; porque a nova praça tiraria ento os escrúpulos todos; e era isto o paia que unicamen-

acvilar o encaparão, sem que se mostrasse, que te se devia o Governo julgar aulhorisado pelo arti-

pela extinção do papel moeda os contractadores go 3.° da Lei do l.^cle Setembro de 1834, que 10-

solYriam pi rjui/os reacs ; e impre\istos ; o que eu pulo clara, em face de toda a outia Legislação «o-

Jntenclo que não se dá; n que é fácil demonstrar. bre Fazenda Publica, e que por is?o não caiece de

Sr. Ptcsidcnle , é cousa sr.Sida, que os airema- interpretação aulenlica (apoiado). Voto pelo Farc-

íaníes tinham obrigação de vender todos os gene-ios na foi ma da 1-ei, \>\o é melada em metal, e metade em papel a Iodos os consumidores, que os

cer da maioria da Commissão de Legislarão.

O Sr. Fieira de Castro: — Peço a V, Ex.% q>i^ tenha a bondade de mandai ler a lista dos Si s. J)o-

quizessem compirH assim, poi consequência poze- putados , que estão insciiptos pai -a falíar (o Sr.

ião-se elles no MSCO de vendei em mais de dons fnil Presidente leu a lista) A' v-ista da oíd^m, cm que

contos de réis, que < m Unto importa o producto eu vejo inscriptos os Srs. Deputados;, tenho a pon-

bnilo da venda do tabaco; disse-se que segundo o derar á Camará, que se ella quei, que a discussão

costume se vendia muito iapé e tabaco por miúdo, continue para se ouvirem todos es Sis. Deputados,

e que por isso só em uma parte nào ronsideiovel , que estão escriptos, eu então ei, lendo, que devt-nu

que se vendia a grosso, é que podia entrar papel ; foliar pela ordem, em que rstão ; mas agora se R

mas bastava a obrigação genérica, a que se tinham Camará quer, ou se se entende, que nós votemos

comproaiellicio os coiitrarUalores , paia que elles sobre ebte objecto com bievidade, então paiece-

nunca podessein ['cdir indeuimisação , quando se me, que drviam ser ouvidos nào só -aqnelles Kr s.

desse o facto de lhe comprarem lodo em poio/t^, que MislenUnn a opinião da in.tioiia, mas lambeip rm (pie podesse entrai papel. Os Contractadores os da -minoria, isio é, que se ouçam uns e outros

allernadamente.

O Sr. «7. EÍ,ÍCI\ÍÍ» : — Eu creio que a Camará cs-

tinham também dneMo cie pagar na forma ; mas

nun(*a podiam (i?r ao Goveitio mais de seis centos

contos em papel; porque lhe pagam mil duzentos tá inclinada a ciut-er, que esla questão nào passe

contos; de foi ma que os contiacíadores Unham além de hoje; esta questão é importantíssima, e

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passar ale'm de hoje e que a Camará não quererá, (apoiado] ; por consequência se a Gamara está deste accordo, parece-me que seria conveniente alterar-se a ordem dos Srs. que estão in?criptos, e dar-se a palavra aos Membros da Commissão para explicarem o seu voto; isto nào tem nenhum inconveniente: eu por mira não quero a palavra em si-milhante questão, mas repito que não haverá inconveniente em alterar a ordem,.........(Interrupção). O Orador: — O caso e'que eu entendo, que a Camará quererá hoje acabar a questão, e a querer volar hoje sobre ella eu peço a V. Ex.a pre-ponha á Camará se se ha de ou nào ha de votar hoje esta questão, e dar só a palavra aos Membros da Commissão. Ponha V. Ex.a isto á votação.

O Sr. Seabra : — Eu lambem desejo que esta questão se decida o quanto antes, os Srs. Deputados não hão de deixar de considerar a importância deste objecto, a sua natareza é tal que não SP pôde deixar de conceder a palavra convenientemente áquelles Srs., que por ella insistirem ; difiWentes razões lêem apresentado os Srs., que lêem faltado, mas nem todas servem a todos os que são de uma, ou outra opinião, e preciso que cada um explique os motivos particulares, que adopta : demais tem-se levantado nesta questão suspeitas, e calumnias, que não são para desprezar, e lendo eu sido ura dosoífendidosj não posso deixar de fallar, e querer que tique prescripto pto o meu voto, e os litulos, em que o fundo s que podem ser em parte conformes com o parecer da minoria, mas em outra parte o não são.

O Sr. Silva Carvalho:—Eu já honlem pedi a V. Ex.a que se consultasse a Camará, me deixasse fallar antes da votação ; a Camará fez-me essa honra , é por isso que eu lenho justiça a reclamar o ser ouvido, mesmo porque eu-fui urua das principaes pessoas, que entrevi neste negocio. Torno pois a pedir de novo que se não feche a discussão, sem que eu lenha motivado o meu voto. (Apoiados).

O Sr. J. Estevão : —Se a Camará se não oppõe a que esta questão se vote hoje., peço eu a V. Ex.a que consulte a Camará sobre o meu requerimento.

O Sr. Aguiar:— Sr. Presidente, o parecer da Commissão, segundo me parece, está sufficienteoien-te discutido, e estou persuadido de que não ha ninguém nesta Sala i, que não lenha formado a sua convicção; masnào pódede modoalgum adiniltir-se que a discussão continue, e se fixe um lermo de antemão, em que ella acabe ; se a Camará entende que a questão deve continuar , e' porque suppôe que ainda pôde haver qne dizer, qu»» ainda podem produzir-se argumentos por nina, ou por outra parte, ou por ambas, e eniào e necessário que se dê o tempo necessário para correborar uns , e desfazer os outros, sem se poder di/ei agora que será sufííeicnte a Sessão de ámauhà. Eu, Sr. Presidente, t^riho a palavra pela segunda vet para sustentar o parecer da Com missão, e combater as razões produzidas contra elle: se a questão termina aqui , cedo de fallar mais, e posso-o fazer sem prejuízo da minha opinião, porque a refutação , que eu havia de fazer, ou terei de fazer dessas razoes é muito clara, e parece-me que ellaa tem sido devidamente apreciadas pela Camará, parece-me que se terá reconhecido que delias unias são impertinentes, outras são conira producentes, e mostram a existência de um direito contrario áquelle , que que se quiz inculcar como estabelecido, e que

se existira ainda faria rejeitar o parecer da minoria, que estão com elle em contradição ; porqun, falle-mos claro, Sr. Presidente, ou e verdadeira a primeira proposição do parecer da Commissão, ou a contraria, quem rejeita aquella , ha de approvar esta sem limitação; mas, Sr. Presidente, se a discussão continua, não cedo da palavra , porque não sei se poderei ceder delia, e em todo o caso oppoiiho-me a que se fixe um termo para ella terminar.

O Sr. Ávila; — Eu desejo muito que esta questão termine hoje, e vou conforme com o» meus princípios, porque já hontein votei que a matéria estava discutida: e para não demorar a discussão peço a V. Ex.a o favor de riscar o meu nome, visto que tenho a palavra.

O Sr. M. A. de f^asconcellos: -— Eu peço a V. Ex.a queira dar andamento a discussão; isto não é mais do que estar a gastar tempo. (Apoiados).

O Sr. Barata Salgueiro: —• Com effeito a Camará está enfadada, a questão deve terminar, eu farei por ser rnuito breve : quando a questão pela primeira vez foi tratada aqui votei contra a urgência, e no dia seguinte publiquei a razão do meu voto, e disse que os Conlractadores poderião ter interesse, e talvez muito grande na decisão deste negocio por a não sei se bem fundada esperança de obter do Poder Legislativo o único competente, a concessão de grandes quitas, ou o beneficio de acceitar-lhe a encampação. Mas que o Estado ou Fazenda Publica pouco ou nada interessavam nessa decisão, e que independentemente da decisão, para o Governo cobrar dos Contractadores , o preço do contracto por inteiro em moeda corrente de bom metal nos prazos do* vencimentos, eram concedidos ao Governo meios efricazes nas Leis vigentes, muito antigas, muito claras, e expressas e muito justas , e políticas, e um d*elles tão forte que só podia ser ellidido por embargos ou contestação de quita, e paga. Estou ainda hoje na mesmíssima opinião, em que estava, e por isso procurarei ainda sustentar mais alguma cousa esta minha opinião ; como esta minha opinião , parte de que via nas Leia meios concedidos para o Governo, se elle quizesse, e creio que só dependentes de se elle quizesse , meios digo para cobrar, ou ter cobrado já tudo quanto o contracto deve, e tem para pagar por inteiro, estou convencido que para isso não era precisa esta decisão, e que ainda que o negocio fique por decidir, o Governo tem meios para fazer a cobrança já, e por inteiro, fundava-me então principalmente nessas Leis, que não citei, e que eram, a segunda de 22 de Dezembro de 1761, e especialmente no Tit. 10 §§34, e 35. E' d'aqui, e das condicçôes do contracto, que se derivam esses direitos, que eu entendo, que tem a Nação, e de que o Governo deve promover a execução, exigindo pelos meios legues o cumprimento das obrigações contheudas em os conlractos feitos com os arrematantes do contracto do Tabaco. Esles procuram achar meios de eximir-se deduzmdo-os particularmente do facto que resulta da Lei. que extinguiu o papel moeda, que e a Lei de 23 de Julho de 1834, e outra qtie veio depois, que t; a do primeiro de Setembro do mesmo anno ; especialmente no ultimo período do § 3.° Direi pois alguma cousu tanto acerca d'aquella Lei, d« que resultào os direitos do Governo ? ou da Fazenda Publica como

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acerca d'acjuel](ji!i.rab em que. os Corítrãctadores se fundão) para i,ao satisfazei ao Goveino as obiiga-coes impostas no contracto. Asseverei no outro dia que era Lei vidente, (na dila-miuha declaração), entendi eu que era Lei vigente, porque não sabia, que esta\a jevo^pda, no contraiio vi, que nas Leis subsequentes enco; poradas nas colleçòes, ou e^pa-Shadas por essas folhas publicas, eila se dava cm vigor, c poi íanlo nào revogada. Dava-se cm vigor nessas Lois . que legulavam as founí-a do pioc^sso, como a de 16 de Maio de 1S32 : e ainda a nova rrf"t iria judiciaria cie 13 de Janeiio de 1837, nos títulos «MH que i."gula a fóima do piocesso contra os an. matanles , recebedores e de mais devedores c responsáveis á Fazenda Publica, regula a forma lega! de conseguir a satisfação dos direitos, e cumprimento cio obrigações na U''rma desta Lei. Tenho \i\ido ro fulo alo 2£ de Jr.nrup ultimo, e \i que elicL estava em uso, que era Lei existente. Eu ti-iilia \isio mesmo nas condicçòes do contracto, que se fez a obrigação na fónua da dita Lei de 1761, i^o eru J8o7. Fiquei ei:tào suipreliendiclo quando ]i no paiecer dn minoria que a piesente qucslàu nào pedia sei decidida por aquella Lei de 1761, poique" havia caducado pelos factos das ditas Lt-is Í2o de Julho do 1834, <_ que='que' de='de' l.='l.' respeito.='respeito.' disposições='disposições' _18='_18' anno.='anno.' deviam='deviam' do='do' nós='nós' lei='lei' por='por' mesmo='mesmo' eníre='eníre' eta='eta' _1769='_1769' tit.='tit.' ord.='ord.' _64='_64' mas='mas' a='a' lvjs='lvjs' theoria='theoria' setembro='setembro' dagoslo='dagoslo' e='e' l='l' cnu.pichender='cnu.pichender' intm='intm' este='este' eu='eu' pre-senle='pre-senle' as='as' factos.='factos.' tenho='tenho' rnais='rnais' caducuifin='caducuifin' _5.='_5.' esclarecer-me='esclarecer-me' da='da' p.aso='p.aso'>m li m beia cpitez de meu espirito., nào entendo mai:>. ... E pois, Sr. Presidente, é Lei vigente. Leis nào cadm ao as^im, e e por elia que a questão ck vê ser decidida. Dibbe eu também "que eram muito claras, e muito expressas, escusado e'eu estar a ler osditos §§ S4, e 35 porque1 o foiarn já por o Sr. A l bei to Carlos, e ninguém duvida da disposição d'e!lcis, e também eu disse, que eram muito justas s e muito políticas. Eu insisíerei principalmente nestas palavras, ou antes nas ideas cjue ellas exprimem, nas razões de>justiça, e política que «ervrm de fundamento a Lei, que motivam , e justificam suas disposições: pois entendo que combinando estas disposições, e as razoes de justiça, e política desta Lei de 1761 em que se fundam direitos da Fazenda com o § 3." da Lei ar, 1.° de Selembio de 1834., cm que os Cnntraclndo-xes fundanientão sua defcza , ha de ficar niamfe^o que os direitos da Fazenda sào perfeitos, e etiicases e produzem acção paia haver dos Contractadores todo o estipulado em metal por inteiro sem desconto, sem nem ainda sujeição a encampações; e que pelo contrario os Contracladoies nunca podendo ter direitos perfeitos, e efficases a encampar, n pedir descontos remissões, quitas direitos que !hc pioclu-zisãern acção, e nem se quer excepção, quando muito direitos imperfeitos inefficases a implorada indefv clivei, e religiosa clemência antes d«-iSv,bn_ lano, e hoje do Poder Legi-lamo esses descontos qiiitns, ou encampações-muito de favor se mostias-sern achar-se-na» circunstancias prescriplaa em o e da jui-tira e;ue tem a e\i«n , é só a clemência qne pocifiào ci':pb KU leiiham os motivos as perdas os. que iive-rem. í\' poi 11 só Que mirarei uru pouco etn niosli ar es=a justa, e pchtica. Dào-íe nc-ites §§'34, 3ó pr

condução, eu arrei!''íH"nersto5 em confrade^ ic^se^, ou pela Fazenda Nacional, hão de por consequência esleb contractos governar-se por as Leis gê-raes, e princípios que regulam as locações conduções arrendamentos, c com especialidade por o que está nestes ^ 34-, e o5. A base deste contracto, e que haja igualdade ou justiça de jn-eç^ ou tenda, que os junstas clsamão mèices; qii':i di,:ev que o valor do uso, e fruição da cousa cKidu por arrendamento esteja em igualdade jusle/a, e equilíbrio do preço ou paga dada ao locador pelo !c-catario t^ndo í;>;n '»ista a industria, e capilar que o locatalio tenha de empregar para da cou-a ifsady. e dada de arrendanjento poder tnar as pei tendidas comodidades ou os frtictos ou rendas natur.ies in-duslnaes ou mKtas. Por exemplo no contiarlo em questão haverá igualdade justeza do preço qurndo o rendimento for ttil que pouco mais ou menos seja igual ao que Ob Conlractadores dão para a Fazenda Publica, e ao lendimento dos muitos capitães empregados pelos Contratadores, e ajusta paira da industria da unn.ensa gente, que nisto tem de andar empregada. Mas e^ta igualdade, e justeza que ab coutrcictanteâ devem sempre desejar de pro-pòi-sc f-dl,a a cjdci paj,so. Por quanto, Sr. Presidente, tudo neste mundo e contingente. Um ne-voeiio de três dias no rnez passado bastou para, consumir, desti unido a grande novidade de azeite, que piomettiào os olivaes da Estremadura. A duração da guena deHeçpanha, a tias nossas guerrilhas ttm facilit&io os coiitiabamloà) e os rjnbo& do Tabaco, e seus, etluncos, e jjor tanto diminuindo os lucros dos Coftracladoies.

Vèeií. eaes casos, e transtornam tudo c perturbam o equilíbrio que os homens tinham previsto e caícii-lado quando ajustaram. Ora os pacluantes quererti ou devem querer igualdade .no principio, isto e, quando crntraclam, e igualdade no hm, isto e, quando o contracto acaba: aquçlla pôde apenas orçar-se, esla verifira-se por contas, por factor passados ; ecnlão e dtMiocessidade quequando oscasos fortuitos vêem dt stiun s's:e& calculo» do»,! ca mento queelles tèeri» feilo, que haja reínedio parais^o; c* daqui e'que vêem fs-as MI nienta» l -i*, quo ha «obre esterilidade, con-bignad«is nas palà\ra;, poucas, mas misteriosas da no:Sc' ordenação do livro 4." Ululo 27. Desce j i di-

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litos cogitados ou não cogitados, que esta clausula se ponha sempre nos contractos reaes, que se subentende, e que os locatários torneai sobre si todo o risco ; e então o preço do contracto fica sendo menor porque á proporção que o locatário toma sobre si os riscos^ ou carrega com os casos fortuitos nessa proporção, mingua o preço que o locador e\ige: de maneira que o locador se fica sujeito aos casos fortuitos, então pede a renda provável que pôde dar o contiacto; mas quando se sujeita a tantos uiaii casos fortuitos, tanto mais mingua o preço do arren-dainento, tanto menos renda tira. Assim o particular quer tirar a renda pouco mais, ou menos certa, porque o pôde fazer, e tem meios de se defender de excepções, que venham depois; o Estado ou a Fazenda não tem nenhum. Apesar que nas leis de fazenda, (diz-se no principio do § 34) até agora se IK';> tenha admitlido senão dons únicos rasos, permeio e razão dos quaes o> Contractadores venham ou possam ainda vir pedir desconto ou encampação; (não havia senão dous ; note-se bem) bastava esse pouco pretexto para que as dividas da Fazenda andem em atrazo, para se não poder cobrar cousa nenhuma. Então e'necessário (continua alei no dito §) que de uma' \p.r. o Estado se resolvesse afazer caliir sobre os> locatários todos os riscos, e em consequência se contentasse com o minimo rendimento, quero duer, pôde e e necessário que o locatário se sacrifique a isto; porque, em regra, não tem a Fazenda quem a de-tVnda. Ora isto era o que acontecia jáentão em 1761, o tem acontecido sempre, e e natural, porque a res-p^ito dos particulares ha sempre muito quem os pro-t«?ja : para proteger a Nação e preciso muita virtude c coragem , a favor da Fazenda ninguém pede. ninguém se interessa. Com isto não quero dixer que quem oVfende os interesses dos particulares contra a Fazenda, quem vota contra ella não tenha essa coragem c xirlude, mas ahi dão-se occorrencias, que senão dão no outro caso ; e ainda os que defendem os particulares precisam ter uma virtude muito maior do que os outros; porque precisam arrostar esta suspeita que em regra ha contra elles, suspeita que lern os ditos fundamentos, e assenta naquella dita let.

Ora agora se isto acontece «rn ii«gra a respeito de todos os contractos leaes, que se poderia piesii-mir do contracto do iabaco, que constitue verdadeiramente um estado n'oulro estado? Hoje mesrno,' que se queixam destas perdas, e que nos \èt m ainda pedir desconto = e'sabido o facto que o primeiro Contractador lucra cem contos! quero dizer, mais do que nós nos atrevemos a dar ao AJando da Rainha; quasi a terça parte do que tem a Soberana: os sublocatários vivem como Príncipes! Ainda lia pou-ro3 dias que eu ouvi a um empregado subalterno que gtxnhava a bagalella de 3 contos; mais do que'ganham os nossos Marechaes do Exercito, mais ou'o dobro do que ganham os Conselheiros do Supremo Tribunal, e creio que anelará pelos Ministros d'Eb-;ado!!! Por consequência nenhuma razão tinhaos iie queixar-se. Eis ahi porque a citada lei de 1761 determinou qne não se lhe deve deixar o minimo pretexto de fazer queixas ou reclamações fundadas ein pretendidos direitos, que se cortem peia raiz todos os pretextos, na certeza de que os locatários correm ^todos os riscos. Isto não e' violento como sobre os tributos porque então no caso dos tributos sujeitam-se os cidadãos a carregar com todas as violências dos

processos executivos sem que elles se houvessem su-. jeitado a isso, mas neste caso, o dos contractos não é assim , e por vonlad'» dos locatários e sublocatários que tomam sobie si este ónus, que querem sujeitar-i se a tudo pela auri sacra f ames; tanta é a vontade que tèeni de ganhar dinheiro; que se sacrificam a t u i!o, e assentam que tudo se paga no lucro que hão de ti i,ir, e de ordinário paga-se-lhe de sobejo.

Então, diz a Lei, não se lhes admitte mais desculpa nenhuma. E' o que creio que os Ministros podiam ter feito a respeito do Contracto; era perguntarem aos Contrhcladores—paga por inteiro, sem desconto? Se paga está o negocio acabado; mas se não paga, então eis-aqui os meios, que a Lei lhes dá muito expressos, e terminantes. E pelo futuro remove-se o Contracto, e isso por auctoridade própria da Governo, e sem figura de juízo; porque é expresso nas condicçòes, porque c expresso na Lei, e porque o Governo ainda que desça a contractar não desce de toda a qualidade de Governo , e reserva nesse iisesmo Contracto essas attribuições, e outras iguaes para si , e não ha precisão de ir ao Poder Judicial, e fica assim de passagem refutado esse argumento, que aqui se empregou. A^ssim removido o Contracto, punha-se em praça, e contra os removidos procedia-se pelos tribuna.es judiciários á liquidação de contas para reparação de damnos á Fazenda: e pelo vencido execução que só se elljde com quita, e paga.

Ora eis-aqui os. procedimentos da Lei, quanto ao futuro, e quanto ao pretérito. E os Contractadores ainda tinham algum recurso se por ventura o Minis-teiio'obrasse algum despotismo: e quaes os recursos que tinham? Os que ha sempre contra o Ministério, o de apresentar ao Poder Legislativo as queixas, e documentos para formai-IIie accusação , para que o> Ministério lhe responda pelo mal que lhe fizer, e na falta delles Ministros, serem indemnisados pela Nação. Mas não e um recurso como os ordinários de; appelaçào , porque o Poder Legislativo e Executiva são inteiramente independentes. Eis-aqui o que era de Lei.

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ao caso que eu disse de locação, que se faz segundo o direito commum , sem esta renuncia de casos soli-tos ou insólitos, se nesse caso que lêem logar de justiça ou as encamçaçòes , ou as indemnisações , segundo a Ord. do JLiv. 4.* Tit. 27, mas só por da-mnos emergentes, e nunca por lucros cessanles, como é que neste outro caso, o dos contractos reaes, o do Tabaco, o dos ditos §§ 34 e 35, em que se não pode pedir de justiça, mas só de favor, pertendem os Contractadores indemnisação por lucros cessantes?!!! Para conceder esta indemnisaçâo o Corpo Legislativo e o único competente: pode tambom compelir ao Governo se o Poder Legislativo lh'o tiver delegado: nem o Governo tem auctoridade nervhurna para gastar um só real da Fazenda Publica, sem ser votado no Orçamento, e no pagamento das despezas para que fôr votado, sem poder transferir, e o Orçamento só pode ser votado pelo Poder Legislativo; elle não pode fazer mais despezas, do mesmo modo que não pode também ser executado, a força do Poder Judicial contra a Fazenda Nacional pára na sentença. Todos os rendimentos públicos estão , ou devem estar, no Orçamento applicados a certo destino, o Governo não os pode applicar senão para aquelle fim, e monos pode por meio de execuções ser constrangido a soffrer-lhes outra applicação. E portanto o Poder Legislativo, o único competente para conhecer destes casos, conceder estas encampações, quitações, remissões, ele., ele. E não obsta que para isso seja preciso conhecer de factos. De factos similhantes conhece elle para a concessão de pensões, e e o único poder que conslitucionalmente pode concede-las. Carece de provas, é verdade: ma» ne»le caso, como em todos os similhanles, pode exigi-las do Governo. Ora para o caso em questão já temos prova de sobejo, e escusamos por consequência de exigir mais, entre as quaes uma era a conta corrente de toda a receita e despeza do Contracto do Tabaco, a qual os Contractadores são obrigados, pedindo-se-lhes, a dá-la, e exacta. Outra ahi está nesses papeis, a qual induz summa probabilidade, embora n ao taça certeza, nem por consequência prova plena. Fallo desse negociante que, para o caso em que o Contracto fosse removido, já offereceu o lanço de dar em bom melai o preço, por que anda hoje o Contracto. Esse facto, digo eu, não prova plenamente nem de pretérito, dem de futuro, porque pode ser por inveja, pode ser com vistas sinistras, ou mesmo com vistas políticas de senhorear-se deste grande polenla-do do Tabaco, e pode ser que elles não tenham a capacidade, etc., ele. Mas o que faz toda a prova eque o primeiro locatário recebeu cem contosannuaes pela sublocação, logo segue-se que, pelo menos para elle, não òá perdas, e dá estes cem contos ann-iaes de lucros, e por tanto segue-se que é por estes cern contos que deveriam começar indemnisaçôes se houvera logar: que é elle primeiro locador, que deve indemnisar os sublocados, se elies soffrerem algum prejuízo, ou damno, e náo falta de lucros: a elle, primeiro acrematante, e que haviam de pedir primeiro os sublocatários, e só quando todos estivessem perdidos, então e' que poderiam vir incominodar a Nação, e o Corpo Legislativo. Então disto que eu tenho dito já se vê que eu estou muito convencido de que o Poder Legislativo é a quem compelia o fazer ou não o favor a este Contracto, ou a qualquer outro: e em regra é o Corpo Legislativo, a quem

unicamente competia: em regra digo—porque este Contracto, por o que deixo dito> não estava nas circamstancias de pedir tal favor, ainda que prejuízos houvera lido, que se podassem calcular, e que em regra produzissem obrigação do Estado indemnisar. Mas digo isto, porque a prova e' que elle não está nas circumstancias de poder usar desse direito: pois lem lucros, e não perdas. Mas o Governo está auctorisado poraquelle§3.°aconceder favores, se de favores achar dignos alguns Contracladores, e por tanto os do Tabaco: e por isso se poderá dizer que o Governo o poderá fazer, porque então o Governo diz, eu achei-os dignos. E pode faze-lo ainda hoje, ou quando queira, ein quanto não estiver revogado aquelle § 3.°

Mas se o fizer tendo esta Camará declarado, como espero se" declare, por a decisão desta questão, que ao Contracto do Tabaco, e questão agitada, não é applicavel aquelle § 3, embora elle não seja declarado, porque o não precisa, nem revogado, porque pôde ser preciso para oulròs contractos; se o fizer, digo, e!le sujeita-se a ser por isso accusado , e con-demnado a repor ao Thesouro por seus bens quanto descontar aos Contracladores, e desde já declaro ao Ministério, que votarei neste sentido. Espero que não se arrisquem; pois estou certo, não só de que os Contractadores não lêem damnos emergentes, mas nem mesmo esses lucros cessantes, e que posterior ao Contracto nada acconteceu de insólito na extinc-ção do papel-moeda, nada que não devesse de ser prjvislo quando o Contracto se celebrou. A este respeito disíeiam aqui dous Srs. Deputados que foram M 'mbros do Governo, que quando se celebrara o Conlracio, que nem lhe passara pela cabeça, que se havia de supprimir o papel-moeda: ora eu, que lambem eslava no Porto por esta occasiâo, e por isso tolero muito a S. E\.a, que elles não tivessem at-tenção a esta circumstancia , que este caso, nem lhe passasse pelas cabeças. Por quanto as bombas que em grande atlerradora e mortífera quantidade rolavam de continuo'sobre nossas cabeças, que por toda a parte rebentaram em cima, e em torno de nós todos, as balas razas que tudo arrasavam , o fogo que havia todos os dias, e noa punha em risco de virmos â morrer alli a braços com o inimigo; as granadas inimigas que a cada passo estavam arrebentando no meio daquella invicta, e heróica Cidade, no meiodeiudo isto, nada lembrava. Esses horrores faziam esquecer todas as considerações ainda as mais importanles, e que sempre deverão de eslar presentes.

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brava cousa alguma. Mas devia isso lembrar ao Arrematante.

Mas devia contar-se com isso, segundo o que se tem dito, e muito bem, porque já em 1804 elle havia estado por 4 por cento, pouco faltou para estar ao par, e depois que vieram as instituições liberaes, apesar de serem tão pouco bem fundadas ainda mesmo aasim em 23 esteve ali por cento, e em 1828 esteve a 13: então, mesmo quando essa Carla ap-pareceu, e foi entregue sua execução ao malvado de quem havia toda a razão de recear, que fosse como foi o seu assassino, e o de tudo quanto parecia lihn. ral. Então, quando por hso, quasi tudo o que tinha juizo não acreditava em tal Carta , em tão falaz liberdade, e só contava com poderosos inimigos, que derribassem, como então derribaram essa malfadada Carta.

Ora, se isto aconteceu n'aquellas duas epochas de fraca liberdade, quando esta planta por toda a parte encontrava immensos obstáculos; que razão have-lia para não lembrar, para esquecer, para niio passar pela cabeça esta consideração, de que o papel , ou seíiu amorUsado, ou pelo menos, se acreditaria muito, vi&lo que era o mesmo dador da Liberdade e da Carla, que vinha gover'nar-nos segundo ella l E que era aquelle Príncipe imniortal, que salvou a todo o Reino das garras sanguinolentas do brutal e esfaimado despotismo, e que pela terceira vez levantou essa planta para cultiva-la elle mesmo, segundo esse Código fundamental da Carta, que elle mesmo nos outorgara 1. Precioso era esse Código. ... e durara ainda.....se houvera sido mais bem conduzido. . ..

1 Mas, Sr. Presidente, eu concluo dizendo, que nós precisamos de fazer uma Lei, para se dar alguma ilidcmnisaçâo aos Contractadores se ellcs esliverarts nas circumstancias do di»o § 35; rnos para lha negai, basta um escusado como se põe em um requerimento , que se indeífere, como aquelle em que se [>(jde qualquer pensão, e esta se nega. Em consequência não é precito fazer Lei. Fica todavia o Governo, ainda com os poderes que já disse, em virtude d'aquelle § 3.°, em qiu.nto por Lei não for alterado. Ma* do qual, como já disse, e muitos Srs. Deputados mostraram pc-la sua letra, pelo seu espirito, pela historia desta Lt-i, SP mostra nada poder colher-se a favor dos Contractadores do Tabaco. Ouvi po--rem dizer a alguns dos Srs. Deputados, que o espirito, a mente desta Lei, como a de todas as outras, só pôde, bó deve colher-se da sua letia, que é super-íiuo o conhecimento da historia, e do que passara nas concessões, etc., etc. : gosto muito desta doutrina „ principalmente neste tempo de forçadas economias; e eu voto sempre por todas as economias, visto que não ha dinheiro; e com effeito, sendo assim, que de economias se não seguem : supprimem-se na Universidade as Cadeiras de Historia, de Legislação, as Cadeiras de Hermenêutica jurídica; queimam-se os Estatutos da Universidade, nessa parte em que, tão extensamente faltaram de Hermenêutica, Eslai-tutos que lêem sido admirados da Europa : queimam-se as muitas outras Leis pátrias, acerca de Hermenêutica, queimam-se os títulos do Digesto, e das Decretaes do regulis júris, de verborum segnif. etc., queima-se esse Heycard, cuja leitura V. Éx.a sabe que não e lá muito divertida.... Façam-se estas proveitosas economias, e essas queimas, visto que

taes Aulas e Leis, para nada presíám, e deixemos a nossos vindouros este grande testemunho de grande saber, e zelo por economias....

Por tanto, Sr. Presidente, eu concluo votando pelo Parecer da maioria da Cormmssào, por todas as razões que já apontei, e muito principalmente por o it)uito que já tão sabiamente foi ponderado por tantos, e tão exímios oradores que me precederam; razoes fortíssimas, que a Camará está já cansada de ouvi-las, e seria fastidioso agora repeti-las, e escusarei mesmo de cansar esta Camará por mais tempo e ale omilto algumas cousas, que se não. houvera sido tão prolongada a discussão, eu ainda accrescen-. laria.

O Sr. Jiídicc Sawora:— Sr. Presidente, esta dis-cu5?ão , como a Camará muito bem sabe , dura ha cinco dias; os Srs. Deputados que tèem a palavra sào em numero duplicado aos que já tèern fallado , e então avaliando a discussão pelo tempo que na mesma se tem consumido, penso que ella poderá durar, pelo menos, mais outios cinco dias; mas e con-otante que as Cortes se encerram antes d'esse tempo , e por isso tendo ainda de fallar todos os Srs. inscr-iptos o resultado será que só não chega a votar uma matéria tão interessante como esta e. Por outro lado foi hoje apresentado na Camará pelo Sr. Silva Carvalho um outro negocio de não pequena gravidade, que a Camará julgou urgente, e cuja discussão talvez se não termine nos dois dias próximos, que por ventura serão os únicos que hajam de Sessão. Ultimamente eu estou persuadido de que as convicções sobre a matéria estão formadas, e que não ha absolutamente mais nada a accrescen-tar. ao que se tem dito. Todos os Srs. Dep*utados estuo por tal fornia esclarecidos, que já têem com-promeltido o seu voto , ou dentro da Camará tomando parte na discussão , ou fora da Camará nas questões, e conversas particulares, que por toda a parte apparecem acerca d'esta importante matéria. Por consequência, usando d'uma das attribuições que me concede o Regimento, peço a V. Ex."1 que consulte a Camará sobre se a matéria se acha suficientemente discutida ; e quando se decida negativamente , então peço a V. Ex/ que proponha á Camará a prorogação da Sessão ate que a questão se decida.

O Sr. Fieira de Castro: — Sr. Presidente, depois que a Camará me pareceu inclinada a deferir á petição d'alguns Srs. Deputados que manifestavam a necessidade cie serem ouvidos, e depois que eu mesmo pedi, que o fossem alternativamente por uma e outra parte, parece-me contra a lealdade que devemos uns aos outros o querer-se por um requerimento tão fora de tempo tapar-lhes a boca em objecto de tanta gravidade pelas variadas circumstancias que o tem acompanhado.

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ira a disposição dr. C-unara s?m se lembrar, que quando pude, porque muilas vezes agente quer pe-pelo Regimento lhe e prohibiuo protestar das suas dir a palavra e não pôde, e mesmo S. Ex/ se vô determinações, ou esíigmaU/alas , que vale o mesmo. Sr. Presidente, a Camará decidiu, que a matéria estava discutida, nem eu posso ser responsável pelo meu requerimento, nem o Sr. Deputado pôde argumentar conLra a decisão da Camará.

embaraçado muitas vexea no modo de a conceder; cora tudo eu quiz dar a vantagem aos Srs. Deputados não só que deffendiam mas que combatiam o parecer da Commissão, de fallai , larguei-lhes u campo, porque quiz ouvir as razoes de uns e as do

Julgou-sc a matéria discutida por 45 votos con- outros, dezejava esclarecer-me, porque as minhas

tra 41.

O Sr, Barreio Ferram: — Sr. Presidente, eu re-

ideas nào são fixas, o meu principio é um, mas a sua applicaçào unida conforme as circumstancias ;

novo o meu requerimento para que sej:i a votação e então seria eu aquelle que mais razão tinha para

nominal.

Foi approoado este requerimento.

O Sr. Silva iJarvalho. — Como eu não pude explicar qual foi o pnncipal fim porque eu piopuz a

me esclarecer pelos discursos d- o â d! ustres Oradores : sinto que me nào deixassem í>Jlar errr matéria em. que o meu credito e honra estào comproméltkios. O Sr. Aostinho Líbano: — Eu pedi a palavra

Sua AJagestade I rn pé i i si a L-.;! para a exlmcçào do para apoiar o que acaba de dizer o illustre Depu-

pá pé! -moeda, poique nào tive a fortuna de me chegar a paiavia, lomaiei a 1. herdade de mandar para a Mesa o seguinte addiíaiiiento (leu.)

tado ; parece-me que a Camará hontern mostrou dezejos de o ouvir , e então em consequência disso peço que elle seja ouvido, mesmo porque me pare-

ra Pi oponho que nos pagamentos das mesadas do cê muito importante que o seja 5? tabaco se admitia uin ó'.a ern moeda-papel, que o «Governo queimará logo com as formalidades do «costume. Sala dos S:s. Deputados, 13 de Julho r?de 1839. = iSVlua Carvalho.»

O Sr. Presidente:—A discussão está fechada. Vou propor á votação em primeiro logar o paiecer da maioiKi da Commissão, e se elle for rejeitado propoiei o da minoria, segundo manda o liegimento.

O Sr. Seabra :—Sr. Presidente, eu declaro que pondo-se já a matéria á \otação não sei o que hei de voiar, porque se adopto em parte o parecer da mino: ia, em parte o nào adopto, e nào se fazendo dislintcào seiei forçado a rejeitar tudo contra minha opinião. . .Concordo etn parte das razoes expendidas no parc-c< i da minoria ; ;i;as não concordo na sun conclu-áo; poique onlof-.do que e necessário Lei, e esta Lei de\e detlarai o pnntipio, e deixai a execução a q-.:

O Sr. ,/OÍL' It^icwlo . — K u j Sr, Presidente, preciso f n: ci i.n.a declaração: efli.rrlai) ^-cos; cinco LÍiai "M* \L!itiiou i'3'a questão, e ^ S is. Dt-pulatlos

ti v rã contia o

paiecer 4 , b , (> c- T De; uíndos dt; tnfiadá. Sr. Pre-tidoiUe, pro-^ivela:.-!,^' os íMiístre* Deputados quc-3iaíii iibrciiigoi UQJ í!,;.nji nun.oro de oiadores, paia depois rcsponJercm ^ u. h mosor imrneio de aigu-uieiHos, mas de\<_ st='st' cu='cu' aoa='aoa' qu='qu' t='t' deputados='deputados' e.='e.' s.='s.' poi.l.='poi.l.' n='n'>i.loçs drsl.i \i\i\ (n LritttLi só collocar^ni umiio íil-Vnx.T para poderoni '.i'Lr. Não e minha imençuo, Sr^ Piesidenlc, o Loli^r í- iurla um dar as ex[)l:c:(-çòes que onlonder d(»', --. I!MÍ, nias r;s explicações valem Ululo no decuroo <_. p='p' fechada.='fechada.' como='como' tag2:io='dscuss:io' delia='delia' depos='depos' _='_' xmlns:tag2='urn:x-prefix:dscuss'>

O Si. Silva Carvalho : -— -Estou bem certo que o

O Sr. Jíinla : —Eu queria unicamente lembrar que a Camará decidio já que esta matéria estava discutida; se abriimos uma nova discussão seja qual for o pretexto d'ella, perdemos inteiramente o que obtemos dando a matéria por discutida; por tanto pedia a V. Ex.a que procedesse á votação.

O Sr. Alidoi>i: — Si'. Presidente, eu acho-me justamente collocado nas mesmas circunMancias em que está o Sr. Deputado por Penafiei. Não sei como heide votar nYula questão: reputo-me aqui collocado como se fòia jurado, e depois dob discursos oraes que ouvi sobie esta matéria depois do exame dos dois Pareceres, resta-me votar por um quisito ao qual se deve reduzir a queslão, e sem o qual não e' possível votar conscienciosamente e com conhecimento de causa. Dezejo afastar de nrm , p.o~to que não o necessito, toda e qualquer ide'?* de sucpeila ; porque esle negocio l^m-se tornado melindroso p^ra uns, e vergonhoso paia outtos. Então, Sr. Presidente, paia votar com aceito e justiça, não me posso ligar a nenhum dos dois Pareceres, porque dt; ambos me afasto por convicção , iliba desta c!is-nis&ào, e das desencontradas opin'ôeb que elia oferece-o. Oqu

Note-se bem. alguma indomnizarão, digo eu • nra se se decidir 3!7'rmalivamente , \ ti e aios depois a cjuc-stào do quanto, e durante que epocha. Na j^resença do qi:e >e cisse pró e contra, tudo que i;ào for pôr a q; ^-.lao nr^tes teuno-í suiiph.ces é pre-JMclicalIa , e de CI-:ÍD o Corpo Legislativo como'J'ri-buual de oquid-itlf q i1 e e, não pode querer ^enro o que for justo.

Castro • —Sr. Presidente, por-!:•?! 'ftde de ser inscripío em ri1.-, i-"T- ti.- pôde cl'ahi iiíforir que ei? 'i'_.\-t i'e feííar; e veidacle q»ie OSÍP. /•a , t!iiiou cinco dias, mas também ircV e^íe tempo foi ai sorvido por ?r'o!,_-i (i-o~x.es — e veidade)' e então ii

O Sr. í"iciia c;i:e eu tive a i n i->ero muito. a!l^ . 31 ã o tivesse pó i te ' discussão fo! l o n;/ e' ^pIdade que l cinco ou ?oi: c

'íiào tive culpa nei^hiin

que iiMP.ca me \io!;i?gndo a fallar em nenhuma questão k(0 profundamente magoado, como n'esla; e

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avaliar a importância de suas funcçòes. e que tem uma longa vida sem mancha dedicada aoberviço do seu Paiz, (apoiados') a preseveiança nos prii.cipios de cujo tiiumfo julgo depender a sua felicidade, o desinteresse attestado por todos os actos 'da minha vida passada são motivos sufíicientes para repelir imputações grosseiras (pie orespeito paia com aCa-niara , e sobre tudo para com a própria dignidade do homem, me obnga a condemnar ao silencioso desprexo ("tuia t;oa—basta — basta) como basta? Eu sou superior a e=oP5 considerações; mas pôde ser que nem todos tenham o me^mo valor e... Sr. Presidente, n'esla questão acham-se de\ididas no-tabil idades, os homens mais distinctos do Paiz , não queio só fallar d'esta Camará, mas de fora d'ella, (uma vo", — é verdade) então a decizão que se tomai e preciso que L.eja minto ciicumspecta , e que nern paieca o resultado d'rima vingança, nem a falta c!e /ello e iitleriçãr- pclns interesse; Nacionaes. Peço pois qae se proceu uiopõe o Sr. Mídosi.

O Sr. Fe i r cr , —: Si àobre o modo de vo!'ii jjòe o paiocei

]\íesa ? É uma [ ir [,',:Ln

essa, proposta ? E u; (1ijntIai.;ai.ií.i>ies tem ou nào di-

• di vni os paiece-C-Míiu.i-ào.' O da a una mdemnisa-U'ÍT> ; e:1 ião vem a •to , ou os pareee-pi c fé i u os parece-' mas lealmense pa-

1 a pena ckj t>e es-

- :a>hs).

'e., o que obteve !!i3'-,'!,i'i ti m fa\or q-ue bustentaram ivor, em defeca na o paiec^r da levf poi á vota-r .irlicuiarmente i fallou poiqiu: lan-LÍ\.tm concõrclís em Lei int'.-r[iietativa :

a VvJÍsçao nos termos que

Pi'.-.:'.!i'i to , esla questão i;,,"'--:ne inntil : que pio-

' íjuo 'Os Contractadores i;-.a£; to : que cliz a mino-[['.l-íiini-j^çào: que diz o 'crA ou : ao direito a uma

rn sino ei.i i'illima analy-Ji > Si?, í O que está na ilo í:'f. /'Jidoii; o que diz

JLÍH

reito a uma nemni- a^àò : ^ «'. res da maioria, t- cLi :':i[io'i;i <_ diz='diz' qu.='qu.' maioiia='maioiia'> não uj:ii iliie'' çao , e ti da iiiiãon.j *: .2 qi.c o VT a meii^a cóu^a | i> | ^:- •> i.j'íi res da (-•'ommissào ; ^'.> ^ ^ue:cr: M? 5 .por diyni Jocli- a C.1'" i; 'ir is- ''Ao iece-nie que esla qi!o_,'i..-) i "io ^ lar gastando tempo t \n t-!!.i ( , Q Si. .-tgnia)': — r • „ í':u/:l L1 m discLÍjsuoí O j-a-oct r ,'•» (\ Je que i\i!!oiam o^ .Si a. iJ^^Mií.-.

vem um Si.

cn n Io sei como hei J& i/

sito para á Me^a, f di^-e-se que era a mesma cousa que o paiecer da C'.'.!''i'jis;rio ; talvez, com a difte-:fnça do parec- i dfi C^ininissão ser mais explicito ; opoitidos) ; mas s.1 c a mesma cousa, porque não li:- ds votar-se o pnreee; ? Um o u tio Sr. Deputado síTMidou tini rddiíc-m Tito paia á Mesa, mas esse aJditainento não t.>m nada com u questão de que í»|Tora tiactamos: poique não se tracta de dar ou 3'ão dai emprego ao.oapol moeda, tracta-se de sa-.:er ss os Coiilraoladoreò tewi o ti nào direito a uma

indemnisação : (O Sr. Silva Carvalho: — se se discute, peço a palaAra) e também se não tracta de fazer uma graça aos Contractador^s^ por consequência entendo que tal additanientfD e absolutamente estranho, ainda quando o não fosse, já não havia Jogar a admitti-lo porque a discussão esta fechada , e a^ora devemos proceder á votação.

O Sr_ Fonseca Magalliâei,: —- Sr. Presidente, eu pedi-; a palavra sobre o modo de propor (in/ia ro~: •— ido é necessário) se na opinião d um indivíduo nào é necessário tractar hoje do modo de propor tem ài-tío na opinião desta Camará limitas vezes negocio importante, è não poucas ha custado horas de debates, sustentados com toda a vivacidade. Sr. •President», a. questão presente tem veisado sobre a preferencia de um do3 pareccies da Commissào sobre qual clflles devo adoptar-se.' A votação deve ie-duzii-se a quesitos, porque se disputa a lespeito da intclligcncia ou interpretação de uma Lei ; e a pergunta vem a ser se o ail.3.° tle^sa Lei significa sim

'-* ^ ^ O f

ou não o que uns Deputados affiimam, e outros negam. Drcidiclo esto ponto, tudo o domais e fncil. Ginguem diiá que este modo depiopòr e novo : pelo conhapo, tem sido muitas vezes usado, e com vantagem para a teiminante decisão de objectos controversos, acabando questões alias embaraçosas. Desejo que todos usemos de franqueza , mas esta não se usa quando se pertende tolhei a exposi • cão de quacsqueí opiniões ; c parece-me que esse intento bem manifesto apparece, e nào de agora, na decisão do negocio de que Uaelainns.

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silencio á consciência; mas pai'a me dobrar can--çam-?e debalde (apoiados); digam o que quizeiem, que a minha consciência falia mais alto que as ca-himnias de um povo inteiio (apoiados). Tenha o Sr. Vieiia de Castio a cerieza de que sobre este ponto paiticipo de todos os seus sentimentos : que-ro que a matéria se proponha claramente, que a Camará saiba bem sobre que vota, e de que se tem tractado; nem se pertenda domesticar a opinião alheia usando de disfarces e amphibologias a favor das quaes se possa depois dizer — eu quando votei entendi isto, ou entendi aquillo— (apoiados. Perdoem-me os Si s. que se obstinam em não querer declarações, nem distincções, se eu lhes disser que íiào entendo para que fim se esforçam em que sobre a matéria se vote, para assim dizer, á carga cerrada, e sobre todos os pontos delia, tendo aliás liavido oradores tanto a favor das respectivas opiniões dos pareceres, como sobre um termo médio, cujos lesullados nào são nem os de um , nem os de outro parecer. Eu mesrno contesto que talvez nào siga nem o da maioria (esse de certo o rejeito desde já, e o rejeitaria qualquer que fosse a aliei nativa que me fizessem considerar) nem o da minmia como o entendem os Srs. Deputados que o combateram ; então "como se ha de circumscrever u força a votação na escolha de um ou de outro parecer ? Como será admissível a violência que se f f! z , na acceitaçâo de um , se o ontio foi rejeitado , e vicé-versa 1 Não ha meio algum de evitar esta coacção que tyrannisa o entendimento, e a consciência , senão piopoíido V. EX/ a questão pievia, e passando depois delia ao quesito.

Sr. Presidente, se o que eu proponho não tende Si pôr a matéria em sua verdadeira luz, se houver quem afíiime que eu tenho intento de difiícullar a decisão, aqui estou para provar que miro ao effei-tó contrario (apoiados) sem que agora nem me passe pela idea qual venha a ser -o resultado da questão (apoiado).

O Sr. Scabra : — Parece-me que poderemos conciliar tudo, eu fallo nislo com icíea deaclaiai e não de embaraçar: Sr. Piesidente, Y. Ex.a tinha dito que ia pi opor em globo o parecer, isso e que me fez levantar, se V. Ex.a piopozesse cm globo uns poderiam querei approvar um'ou outro artigo e não o poder fazei , loí:o que concordemos em reduzii o mesmo paiecer da maioria e quesitos qne não excluam «i possibilidade de cada um poder votar como entender, vamos bem, aqui está

O Si. Cónica de Castio: — Eu estou colocado em cn ci.mstancids muito especiaes, porque eu sou dos que loiiTaiam a maiuia do 1 besouro que deu' o seu voto <_- com='com' de='de' justo.='justo.' n.aio-lia='n.aio-lia' tn-bunal='tn-bunal' conseguinte='conseguinte' bem='bem' do='do' srs.='srs.' aiecer='aiecer' ate='ate' pei='pei' nem='nem' um='um' julgava='julgava' neja='neja' chá='chá' tem='tem' embai='embai' taxa='taxa' estou='estou' assignaram='assignaram' nais='nais' eu='eu' chamado='chamado' acha='acha' considcinda='considcinda' nu-nona='nu-nona' absolutamente='absolutamente' que='que' mui='mui' no='no' açado.='açado.' doo='doo' cio='cio' uma='uma' indeninisficão='indeninisficão' poi='poi' maioiia='maioiia' se='se' por='por' sido='sido' parecei='parecei' elogio='elogio' não='não' consulta='consulta' papel='papel' _='_' _.0='_.0' a='a' lançado='lançado' opinião='opinião' e='e' cento='cento' f='f' thtsutiro='thtsutiro' lhe='lhe' piocesso='piocesso' m='m' realmente='realmente' o='o' p='p' alguns='alguns' labaco.='labaco.' ouíio='ouíio' o1ai='o1ai' da='da'>

O Sr. Ferreira Lima:-—Eu pedi a palavra só para dizer que nào havia inconveniente algum em se fazer quesito sobre o 1.° Artigo do paiecer da maioiia p >r que rielle está comprehendida toda a doutrina sobre que temos discutido. Um Sr. Deputado por Braga disse: que o pai crer de minoria marcava o qua se te\e em vista na Cônsul ta doTliesouro que S. S.a mâsmo assignou.

O Sr. G rijo: — Abundando noí mesmo* sentimento^ do Sr. Vieiia de Castro e do Sr. Fonseca Magalhães digo que sou superior a todas as insídias da malignidade, e aproveito a palavra para dizer a um meu amigo e Collega Deputado por Lisboa que o meu voto não está compromettido netn eu sou homem que comprometia o meu voto.- Eu sou Deputado por Lisboa, não pedi votos para o ser, e p ilida quando me resolvesse a pedi-los nunca seria a tioco do comprometimento do meu voto: alguns amigos, por occasiào das eleições, me consultaram sobre algumas questões e eu sempre lhe respondi que corrio amigo não tinha duvida em expressar o meu modo de sentii : mas como protestação de fé, eu não fana declarações que podesse.m ligar-me os voLos que eu só deveria dar quando esclarecida a minha consciência pelas discussôe* me achasse habilitado porá votrir. Eu pois regeito o som da expressão votos comprornettidos, o som por quo eu sei que o meu nobre amigo não linha intenção de of-fender ninguém. Agora quanto ao modo de propor, não concoido com a proposta do Si. Midosi , porque ella pôde dar logar a diversa inteligência da/ que teve a Commissão: segundo a pioposta do Sr. Aí idos i cn'ende-se no caso de appro\ar-se que os Contracludoies tiriam necessaiiaiiKjn!o direito a ré-ceher alguma coi-sa o pretexto de indemnização — qcando esse não e o paieccr da minoria. A mino-lia icronhece cm lhese o direito a entrar em acordo sobre a ifdimim-açno ; mas a minoria maicou o máximo de 20 por | a.cpie. podeiiam olhar as vistas dos Contiacttidoies, e entendendo que da Lei que extinguio o papel morda assim como "'se poderá se-. guir pipjuizos aoi Congeladores lhes linha vindo proveito por que deí,\aiam de \encier na fóima da Lei o gcnero c,ue ítntes eião obiidades a vender por esse n < do — limitou esse máximo por essas considerações que bem poderiam vir a compensar o^pie-juízos — e por este n-oclo sepnndo o paiecer da mi-noiia saha-se principio, e bem poclííir o^Contspcía-doies em resultado doacòido ru.o lei a lectber co,'-sn alguira , quando segundo a proposta do Sr. JVii-dosi,paiete que sets.pu- devt-nan! íecc-bei alguma cousa : poi isto voto coritia c«se modo de propor.

O Sr. Presidente: — Ha iuna proposta do Sr, Fonseca JMagíilhâe-.

• O Sr. Fonseca Jl/agal/iães: — Ouço aqui dizer que a Camará lia de votar ^ob.e isso; se se ha de velar, eu retiro a minha proposta.

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« Na auctorisaçãc dnda ao Governo pelo Artigo 3.° da Lei do 1." dt Setembro de 1834 não se com-prehende a concessão de qualquer abatimento, desconto , ou compensação aos Contracíadores do Tabaco , ou outros em iguaes circums t anciãs.

O Sr. Presidente, continuando. — Senão passar, proporei a proposição inversa.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho fei a chamada , e disseram approvo os Srs. Alberto Carlos; JerviscTAtouguia; Barreto Fenaz ; Gallafura ; Caiado ; Cândido de Faria; Quelhas; Mimoso Guerra; Ávila ; Alheira ; Silveiro ; António Júlio ; Marreca ; 'Barão do Monte Pedral; Brandão; Conde da Taipa; líebello de Carvalho ; Varella ; CarvalhoeMel-Jo ; Gomes de Carvalho; Ottolini; Guilherme Hen-riques; Frazáo ; Queiroga; Moura; Garrett; Mas-carenhas Neto; João Gualberlo de Pina Cabral ; Castro Portugal; Aguiar; Neutel; Soure; Judice Sámora ; Galvâo Palma; José Alexandre de Campos; Sousa Asevedo ; José'Caetano de Campos; José Estevão ; Silva Cosia; Brum ; Marecos ; Farinho; Reis; Teixeira do Carvalho; José Maria Grande; Derramado ;, Cabral de Loureiro; Passos (José); Vaz Lopes; Barreto Feio; Valdez; Sousa Saraiva; Barata Salgueno; M. A. de Vasconcellos; Manoel Bento Kódngucs: Cardoso Castello-Brànco; Sá Osório; Passos (Manoel) ; Ferreira Cabral; Theophilo José Dias; Fe ire r.

Disseram rejeito os Srs. Agostinho Albano; Gonçalves liamos; Sá Nogueira; César de Vasconcellos; Fernandes Coelho ; Costa Carvalho ; Seabra ; Vieira de Castro; Moita Pimentel; PeresdaSilva ; Roma; Diogo de Macedo; Francisco António de Almeida; C-lestino Soares; Camacho; Joào Elias; Joaquim António de Magalhães; Ferreira Lima; Silva Malta; Sousa Pinto uaslo ; Pestana; Gomes; de Castro; José Liberato ; Lacerda; Silva Carvalho ; Tavares de Macedo; Leonel Tavares; Moniz; Grilo; Manoel António de Carvalho; Pereira de Mello; Marques Murta; Midosi; Fonseca Magalhães; Abranches; Noiton.

Ficou assim appr ovada ai.* conclusão por 61 vo-ios contra 06.

O Sr. duirino Chaves: —'-Peço a V. Ex.a que mande juntar o meu voto ao dos outros Srs. que appr o varam o parecer d* maioria daCommissâo, corn os quaes não votei ainda agora por me não achar na saila.

O Sr. Presidente: — A votação já está concluída não se pôde accrescentar voto nenhum ; o Sr. Deputado, se quizer, pôde mandar a sua declaração de voto para a Mesa a fim de se- lhe lançar na Acta. Vai votar-se sobre a Ç.a conclusão, que diz assim :

« Subsistindo em consequência , e fora de dúvida, em seu pleno, e inteiro vigor o direito da Fazenda de receber o-preço estipulado naquelles contractos por 'inteiro, sem abatimento, desconto , ou compensação a titulo de deverem os Contractadores fazer em moe* da metálica os pagamentos vencidos posteriormente ao l.° de. Janeiro de 1838, qualquer concessão feita pelo Governo a tal respeito seria offensiva dos legítimos interesses JVacionaes, e o tornaria responsável por todo o prejuízo, que a estes podesse resultar delia. « _ -

O Sr. Sousa Azevedo: — Depois do que se deci-dio entendo que se pôde supprirni-r esta segunda con«

clusão porque eila está incluída na l/ que se ap-provou.

Ó Sr1. Presidente:—O que diz o Sr. Sousa Azevedo é que eu consulte a Camará sobre se está prejudicada a 2.1 conclusão pela votação da l.3, e'isto o que está em discussão.

O Sr. Aguiar: — O mais que se pôde dizer e'que ha redundância, mas isso não faz mal, é mais clareza.

O Sr. José Estevão: —O facto sobre que o illus-tre Deputado se funda, da compensação é impossível, porque nenhuma compensação se tem feito, nem se podia fazer, porque esla questão estava af-fecla ás Cortes.

O Sr. Presidente:—O Sr. Deputado o que diz é que eslá prejudicada esta conclusão por se achar comprehendida na primeira conclusão.

O Sr. Aguiar: — Mas isso que se explique bem.

O Sr. José Estevão: —Proponha V. Ex.a a conclusão segunda, sem ser por votação nominal (apoiados).

Ó Sr. Sá Nogueira:—.0Sr. Presidente, eu entendo que este artigo está prejudicado, ou antes que a sua doutrina está comprehendida na do artigo 1.% mas se a Camará resolver que ha logar a votar sobre elle , eu declaro que sou d'opinião e hei de vo- " lar que a Fazenda tem direito a receber o preço do contracto por inteiro, e sem desconto algum, mas que sou de parecer que se devem suppriniir as palavras— em consequência — porque mio posso considerar o direito da Fazenda como uma conclusão do artigo 1.° e lambem me parece que se pôde suppri-rriir a ultima parle do artigo destas palavras qualquer concessão.

O Sr. Alberto Carlos: — Sobre isto não ha compensação alguma; o Governo mandou á Camará o negocio para que as Cortes o decidirem, porque estava em duvida, logo não podia dar compensação alguma; e a 2.a conclusão é uma consequência necessária da l.a: por isso pode-se deixar de votar, comtudo não me opponho a que se vote. ' O Sr. Ministro da Fazenda: — Pedi a palavra simplesmente para declarar que durante o meu ministério não ha indemnisaçâo alguma concedida aos ContracLadores, nem era possível que se concedesse , estando o Governo em duvida • não ha concedido senão' os 20 por cento até 31 de Dezembro de 1837, concessão feita pelo Sr. Passos, e suppo-nho que em conformidade da Lei entào ainda vigente.

O Sr. Sousa */l~evedo:—-Repito, esíá comprehendida na votação1 do 1.° quisito ,a disposição do 3."; e então" não é necessária votação; comtudo não me opponho a que se vote, mas não é precisa votação nbininàl.'

O Sr'.' J\f. A. de Vasconcellos: —~ Eu 'pedi a palavra quando ouvi dizer que ss ia por á votação se estava prejudicado o artigo, mas já ouvi'a explicação, e então não digo nada : sobre a idea da preju-dicação é que eu queria fallar.

O Sr. Sousa dlzevedo:—O" estar unia matéria prejudicada tem dons sentidos, pôde ser por a matéria estar comprehendida na vencida1, ou por lhe ser opposta; neste raso primeiro é que eu émpré* guei esta expressão, e parece-rrie^ue bem. ' ' -.

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questões melindrosas não deixa de ser vantajoso, sanccionar um Corollario; porque pode haver cli^-vida1. Por consequência proponha V. Ex.* o artigo senij ser por votação nominal.

O Sr. Seabra: — Sr. Piesidenle, este Corollario não é nada, ou pôde ser alguma cousa ; porque dei-lo se1 deduz uma responsabilidade para o Governo, ao rnesmo tempo que para o Governo não pôde resultar obrigação nenhuma d'uma decisão, que não passe por Lei; por consequência não-está nem deixa de estar prejudicado este artigo, em quanto por virtude do 3.° se não decidir que passe ou não por Lei; se islo não passar por Lei, riào vale nada.

O Sr. A. Carlos: — Onde estamos nós, Sr. Presidente ?... Pois pode-se dizer, que o Governo nào e' responsável, quando ha uma votação da Camará. (sfpoiado , apoiado} pois só uma Lei e' que pode obrigar o Governo ?! O voto de um parlamento, dizendo que uma Lei e' clara , e que se deve assim entender, é uma decisão, que o Governo deve cumprir como uma obrigação moral, e se o não fizer, incorre não só em grave censura , mas deve fazer-se-lhe uma accusação nesta Camará.

O Sr. •S', jízevedo:—Então peço que se discuta previamente esta questão, e não estejamos a gastar tempo. Se o que se decidir nesta Camará não ha de servir para obrigar moralmente o Governo, então vamos a fazer cousas mais úteis, e seria melhor que o Sr. Deputado apresentasse esta ide'a no começo da discussão; teríamos econornisado discussões e tempo, e teríamos altendido a negócios da maior urgência, e utilidade. Foi approvada a 2." conclusão. O Sr. Presidente: — Vai votar-se sobre a 3.a conclusão , que diz assim :

—« A Lei é de tal modo clara? em quanto ex-clue manifestamente o direito , que delia i>e perten-de deduzir em favor dos Confractadores, que nào carece de ser authenticamente interpretada. — » Se nào passar, porei a proposição contraria.

O Sr. Secretario Hebello de Carvalho fez a chá-. y/mJíi, e disseram a(>rooo os mesmos Srs., que o tinham já dito na primeira votação, exceptuando o Sr. Reis e Vasconcellos, que rejeitou, e os Srs. Passos, que nào estavam na sala; accrescendo o voto do Sr. Quirino Chaves. ^

E disseram rejeito

Ficou assim approvada a 3.B conclusão por 59 votos contra 37.

O Sr. Presidente do Conselho : *— Sr. Presidente, animados de muito espirito publico, e de muito ymor ao seu paiz, alguns Srs. Deputados tractaram nesta Sessão'd'um objecto, a que deu logar o ap-parecimentoMe um Decreto publicado no Império do Biazil, em 6 de Maio ultimo, relativamente aosr vinhos e bebidas espirituosas importadas naquellc paiz. Devo começar por declarar, que o Governo não tem communicação alguma ofôcial a tal rés*, peito, nem da publicação de tal Decreto teve outra noticia senão aquella mesma que tiveram os Srs. Deputados pelas-folhas que chegaiam ao Porto, creio eu.

Depois desta declaração farei ainda outra que e relativa a uma excepção-, que vern no Decreto iio' §. do artigo' J.° que diz, que as suas disposições

não são applicaveis ás nações com quem o Brazil te.m tractados. Sr. Presidente o Governo da Rainha ha de sustentar que o Tractado de 29 d'Agos-to de 1825 estava e está em vigor, e então ainda ,eu espero que este Decreto nã'o seja applicavel ao cornmercio, nem á industria portugueza.

Accrescentarei para vigorar a minha opinião, que o governo do Brazil, antes de eu ter a honra de estar no Ministério dos Negócios estrangeiros, algumas vezes tinha expressado a opinião, e o desejo^ de que as Pautas fossem modificadas em certos artigos ; mas sempre considerou o tractado de 29 de Agosto de 18C25 em vigor; tanto assim que nem alterou cousa alguma relativamente aos Poríuguezes, que vivern naquelle Império; e ainda n'uma nota dirigida pelo governo imperial, em 3 d'Abril ultimo ao nosso Encarregado de negócios no Rio de Janeiro, se falia neste sentido, se reclama sim a modificação nas Pautas; mas lambem se deixa ver claramente, que o Tractado de 29 d'Agosto de 18-20 está em vigor.

Então ainda creio que esta excepção não seja applicavel ao cnmrnercio dos vinhos e bebidas espirituosas de Portugal.

Ora nes>a mo.-ma nota, de que eu já recebi uma cópia, se diz ao nosso Encarregado de negócios no Rio de Janeiro que naquella data se expediam ordens para o Ministro do Biazil, em Lisboa fazer reclamações contra aljun? artigos das Plantas.

Accrescentarei que o Ministro do Brazil em Lis« boa que muito bem zela o-; interesses do seu paiz , já me fallou sobre este ol-jocto; e eu re?pondi-lhe aquillo que qualquer Sr. Deputado lho diria ; que era uma matéria complica-la , que estava , até certo ponto dependente da doe i-ao desta Camaia, e de que era mister tractar pausadamente. Elle adoeceu, ebtá nas Caldas, talvez, se estivesse aqui, teria feito algumas proposições regulares. Digo isto para coi;cluir, que eu espero ainda que este Decreto nào seja fulminado contra Portugal, e tanto mais que a 3 d'Abnl no Rio de Janeiro se commu-nicavam ao nosso Encarregado de negócios aquel-las observações, e em trinta e tantos dias, que vão de 3 d'Abril a 6 de Maio não podia o Governo do Brazil esperar que as suas inslrucções ao seu Ministro chegassem a Lisboa , fossem recebidas e respondidas.

Agora accrescentarei também, á vista do que aqui se passou, e d

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para me responder. Por esta occasião entendo que a verificação incontestável do facto deve ser a on- -geo.1 de qualquer medida que nós tomemos. Digo que me não parece airoso que sem essa verificação tomar esse caracter de incontestável, o Corpo Legislativo vá accionar sobro o objecto, talvez previ-nindo perigos que não existam , e ostentando um caracter de timidez, que não convém, nem á posição de Deputado, nem ao intuito de regular negócios diplomáticos, porque quem se mostia fraco, quasi sempre e' vencido.

O Sr. Presidente do Conselho: —Creio que o Decreto de 6 de Maio e referendado pelo Ministério posterior; não me recordo da data ; rnas e' porque tendo o Governo já recebido informações da mudança do Ministério, e do motivo pprque, não teve noticia deste Decreto, e então deve-se entender que £• feilo peio Ministério que succedeu AO ultimo que decaiu u.

O Si. G. deCaslro:— Esta quentão foi aqui trazida com o melhor espirito, e nem podia ser de ou-tio modo ypioientada pelo meu nobre amigo Sr. José da Silva Cai \alho. O qne se disse aqui foi que SQ o Ministério esla\a em transacções, se lhe recommen-dasse toda a actividade neste negocio, porque era de rumina importância , e se o não eslava que rra-ctd-^e de as entabolar sem perda de tempo. Para se mr.suar que este negocio é de sumina impoilancia bjbla lembramos do alarme que acaba de produzir JKIÍ praças de Lisboa, e Porto. O que o Sr. lieis vpediu foi que se lecommendasse ao Governo que tomasse esle negocio na mais seria consideração.

Tenho muita satisfação ern ouvir da boca do Sr. primeiro Ministro que temos o nosso tractado em pé; e asniri o puroce , visto nào ler havido ale' hoje intimação alguma olTicial par-i dar pôr acabado o TraciaJo tie 29 d'Agosto de 1825. E' pois de esperar que nos não abranja n medida do Governo Brasileiro qtio hoje se apresenta. Ealou ainda mais per-iiiadido de outra cousa, e nisto respondo ao Sr. Pas-t.O3, que se assustou porque lhe iam tocar nas suas dilectas Pautas; a minha opinião nesse ponto vai muito alem da do Sr. Deputado, e e' mais independente que a do Sr. Deputado (apoiados;} porque eu entendo que noa nào devemos diminuir nada para o Brasil, senão quando for por uma convenção em que elles diminuam para nós: nós temos direilo de «•stabelecer as nossas Pautas como entendermos; só a nossa conveniência e' que nos deve resolver: nus o que nos convém nas nossas relações com o Brnzil, oãse e que e o ^ra\e problema a resolver. Para muu eblá 'na muito resolvido, mas ponhamos deparíeesíe inc'denle pura não tornar tempo á Camará. Voltando ao Tractado, diz eiíe em um dos seu* artigos qu-í a Nação Brazileira será considerada em Portu-gjl como a mais favorecida. Ora pondo nós os 'direitos sobre as mercadorias brazileiras no rnesmo pé que as pomos sobre a* inglezas, ou francezas, ou de oulra qualquer Nação mais favorecida, temos feito o que pede o Tractado, e estando o Tractado em pé está claro que os Brazileiros não nos podem com-prehender no Decreto.

Mas agora o que peço e' qiíe a declaração do Sr. primeiro Ministro, e os bons desejos que acaba de patentear de se entender nos melhores termos com o, JMinislfo Brasileiro aqui residante, se faça no Diário do Goveinoj o mais explicita possível; porque na

realidade as duas praças deLi-boa e Porto estão em grande susto, e a do Porto ainda roais; porque este commercio dos vinhos já nestes seis mczes que tem decorrido esta perferamente estagnado : ahi está a nota do vinho embarcado estes 3eis mezes, e delia se vê que para Inglaterra foram 18 mil pipas, e pua o Brazil que deviam ir 4 mil neste semestre , como foram no do anno passado, foram só 160 pipas! E proveio isto, alern de outras causas, de nào haver aquillo a que ze chamam casas, ou o que é o mes-mo%) vinho habilitado para o despacho do Brazil. Esta legislação, que de novo nos impoz as restric-çòes, e que de mais a mais ficou incompleta, foi causa de se approvareoi para Inglaterra 45 mil pipas, e nenhuma para o Brazil. Mas, Sr. PiCáidente, eu disse que alem de outras causas, pela falta da necessária habilitação estf semestre tem Indo apenas 160 pipas do vinho para o Brazil. Como é que se pôde carregar para este P.iiz vinho approvado em pnmeira qualidade, se obrigam apagar 12^000 réia cm pipa ; mil outras cousas provenientes só das más heis nos tinham já entorpercido esle commercio. Ora por estas, e outras razões é que a Praça de Lisboa, e a do Porto eslào ern giande susto, e então eu poço que se insira no Diário do Governo £i declaração que fez S. Ex.a o Sr. Presidente do Conselho, o mais explicitamente que seja possível.

O Sr. r residente d.) Cnnttlfio:—Sr. Presidente, e uma verdade, certamente, que a exportação para o Brazil este anno tem diminuído, mas eu creio que a causa não e' aquella que apontou o Sr. Gomes de Castro, a causa não podia ser a approva-çào de maior ou menor quantidade de vinho, porque no Porto havia unia immonsidade de vinho armazenado..... (S. EX* faltou directamente por o

Sr. Castro, não foi possível ouvir-se o mais que disse) e a maior parte próprio para os mercados do Brasil, e que, apesar de ser bom, não está por preços altos a quem o compra no Douro.

OSr. G ornes de Castro:—E' porque o vinho que estava habilitado para primeira qualidade, mesmo -indo para o Brazil , era obrigado a pagar IÇJÍOOQ reis por pipa, e o commercio do Biazií não podia corn similhante imposto.

O Sr. Fonseca Magalhães : — Písrece-me, Sr. Presidente, que á vista das explicações que acaba de dar o Sr. Presidente do Conselho, a Cotnmis&ão não deve occupar-se neste momento de negocio tão pondeioso. E' escusado dar a razão porque esta razão todos a presenlen-, A representação da Associação Mercantil deve ser enviada ao Governo. O Sr. Presidente do Conselho nào teve ainda participação official ; e segundo dÍ2 concebe a esperança de que não seja Portugal comprehendido entre as Nações que não tè^m Traelados com o Brazil. S.Ex.a e-:pera mais do que eu; porem não cnncor» j amos paia prejudicar a questão, que por sua gra-Aidn.ie- requer pausa no teu exame. O Representante do Império do Brazil , pessoa min digna , í:cha-5P ausente, segundo se diz: virá talvez dentro cm pouco ; e o Sr. Piesitlente de Ministros porá com eíle o negocio a claro. Não se aventurem palavras sonoras porque estas ás vezes são pouco proveitosas. Diz-se que breve se fecha aCamaia. Censuro fazer'St aqui menção disso, Nós estamos ate' o fim como se esse fim nunca tivesse cie chegar : eis Q que eu faço sem me importar mais nada.

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O Sr. J. A. dê Magalhães: —- Sr. Presidente, quando se apresentou este requerimento eu pedi a palavra, e se a tivesse obtido, a minha intenção era pedir aquillo mesmo que agora acaba de pedir o iHustre Deputado, isto é, que este requerimento fosse remetlido ao Governo, por isso mesmo que as reflexões que agora se fazem eram aquellas mesmas que eu então queria fazer. Eu, aconteça o que acontecer, ainda me lisongeio d'accreditar no mesmo que accredita o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, isto e, que aquelle Decreto não se entende a respeito de Poitugai, e lisongeio-me accre-dita-lo pelas mesmas razões; primeira, porque o Tractado de 29 d'Agosto de 1825 está subsistente, e ha de estar subsistente ern quanto as duas Nações existirem, e não se fizer um Tractado permanente, porque sendo elle um Tractado interno, tem comtudo um caracter de duração constante até que a interinidade cesse: agora junto isto ás boas disposições, de que eu posso informar não só que tinha o Ministério que cessou no Brazil, mas mesmo que posso prevenir que tem o Ministério que ]he succedeu , e sobre tudo que tem o Regente , as quaes eu conheço perfeitamente. Ainda accrescen-tam uma nova razào para suppôr que de certo este Decreto não se comprehende com Portugal, e é que estando o nosso Encarregado de Negócios no Rio de Janeiro, onde o Decreto foi publicado, em constante communicaçào, e em constante contacto com o Governo do Brazil, no caso d'elle se persuadir que tal Decreto involvia Portugal, havia immediatamente pedir uma explicação ao Ministro dos Negócios Estiangeiios d'aquelle Império, e o negocio era de magnitude tal, que o nosso Encarregado de Negócios devia immediatamente afretar uma embarcação que trouxesse a Portugal o resultado d'essas explicações: pôde ser que tudo isto ainda veiiha a acontecer, mas entretanto em quanto nào acontece, lisongeio-me d'accreditar no mesmo que accredita o Sr. Presidente do Conselho. O Governo deve pedir as necessárias explicações ao Re-pre^entante do Governo do Brazil, e em quanto não obtiver essas explicações, purece-me que seria piejudicar altamente o negocio, e os interesses de ambas as Nações, que não podem deixar de ser irmãs, e intimamente amigas. Por consequência sem grande receio de prejudicar o negocio, e de prejudicar os interesses d'ambas as Nações, não se pôde actualmente tomar resolução nenhuma, e menos avançar nenhuma conjectura em publico: de tudo que levo dito resulta, que a minha opinião e, que o requeiirnento seja inundado ao Governo para elle proceder corno o julgar conveniente. ( ^ozcs — votos, voEos).

df>provnit-se que a representação apresentada pelo Sr. Silca Carvalho no principio desta Sessão fosse remettida ao Governo.

O Sr. Judicc:—(Para uma explicação) No meu pequeno discurso, que precedeu o meu requerimento, para que a que a que&tão do tabaco se jiilga&se discutida disse eu que me parecia que ella estava exgo-tada , porque tinha.durado cinco Sessões, e os Srs. Deputados estavam por tal forma esclarecidos, que já tinham compromettido o seu voto, ou na discussão, que houve na Camará, ou nas questões, econ-versas particulares, fora da Camará ; porque nestes ullirnob dias não se iraclaya emtoda esta capital 'de

, outro negocio; já se vê que eu nào quiz por forma alguma dizer o que o men nobre amigo, e collega da Commissâo de Legislação, que se senta no banco immedialo, figurou que eu dissera, isto é, que houvessem pessoas, que fora da Camará tiverem solicitado votos; a Camará creio que entendeu bem o que 'eu disse, e quacs foram as minhas expressões. Agora pelo que diz respeito á solicitação de votosv para Deputado, eu estou persuadido que nào ha nas expressões do Sr. Deputado referencia alguma pessoal , mas se o Sr. Dequtado se quiz referir a iniin, parece-me que estou justificado, porque estando ao tempo das eleições na distincia de cincoenta e tantas legoas de Lisboa, sem influencia alguma aqui, confesso que devi essa eleição mais á benevolência dos povos da capital, que ao meu merecimento, e solicitação.

O Si. Grijó:—Eu dou-me por satisfeito com a explicação que acaba de dar o meu illustre collega da Commissâo de Legislação, e declarovquenão tua qui/5 referir ao Sr. Deputado naquillo que disse. , Os demais Srs. Deputados, que haviam pedido a palavra para explicações, cederam delia.

O Sr. Presidente: — Está sobre a Mesa o seguinte requerimento do Sr. João Elias, que diz a»sim :

Proponho que as Sessões de Sexta feira, eSabba-tlo se destinem para pareceres de Commissões-.

O Sr. Presidente do Conselho- — Eu sem perten-der prejudicar a ordem do dia, que V. Ex.a der, peço que se discuta o projecto n." ]Ó7 a respeito da, continuação do serviço dos Batalhões Provisórios; a guarnição de Lisboa está fornecendo vinte e dous destacamentos, e estes Batalhões, apesar de só um ter rnais gente, fazem com que o soldado não dobre sempre; pedia pois a V. Ex.a que o desse para discussão. ( f^ozes : —já , já).

O Sr. João Elias:—Como nestas duas Sessões não se pôde discuti r cousa alguma que tenha de pasmar áoutra Camará, e melhor que sedistinem para pareceres deCommissões, cuja decisão não depende da outra Camará, e assim satisfazemos ás parles, que andam todos os dias requerendo.

O Sr. Silva Carvalho:—- O Sr. Presidente do Conselho lembrou um projecto, que em quanto a oiim e de primeira necessidade que se discuta , e que se discuta já; o exercito sabe todo o mundo como elle esta, e lambem todo o mu:ido sabe as circufíis-tancias, em que nós nos achamos, e que agora não quero repetir, e necessário que o Governo tenha for-ca, e meios a sua disposição para dispor quando . lhe for necessário: mas depois deste projecto ha um outro, que e aquelle que pioduziu a convocação extraordinária das Cortes, que é o projecto relativo á ' divida estrangeira; este projecto demorou-se muito na Comuiissão, que o Governo nomeou para tractar delle, e só muito tarde pôde vir ás Cortes, mas parece-me que e de absoluta necessidade que elle se discuta, porque nisso vai o credito do Governo, e da Nação. ( Foies:—já fião pôde ser).

O Sr. Presidente: —Primeiro que tudo e pfeciso votar-se sobre o lequerimento do Sr. João Elias.

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a Camará que recommende ao Governo que monte todas as repartiçõps dos differentes Ministérios, como estão montadas as Secretarias da Fazenda, da Justiça, e da Marinha; este requerimento e importante; ha também o parecer da Commissão de Poderes, sobre os Srs. Deputados da índia.

O Sr. J. A. de Magalhães: — E a* concessões do* b;>ns nacior.aes para os expostos.

O Sr. Jervis:—Se querem ainda apioveitcjr alguma cousa o tempo, que nos resta, ha de versar a discussão apenas sobre os objectos, que não tenham de ir á Camará dos Senadores, porque e isso inutil; por isso approvo o requerimento do Sr. João Elias.

O Sr. Sá Nogueira: — Esse requerimento do Sr. João Elias e para que se exclua um meu, e do Sr. Vasconcellos Pereira, para que se tracte alguma cousa dos negócios do-Ul.tramar; como por exemplo, a respeito de formação de Companhias, ò da vendados bens nacionaes para o Ultramar, ele. , ele.: agora pede-se que se protrahiam todas as questões graves, como estas do Ultramar, cujos habitantes tèem tanto direito a ser altendidos, como os do continente. Quanto á proposta do Sr. Deputado Silva Carvalho para se tractar da divida estrangeira, eu entendo que esta matéria se deve tractar com toda a madureza, o que não pôde ser n'urna Sessão nocturna, são precisos muitos dias; e' preciso não só discutir o projecto do Governo, mas prover aoa meios de satisfazer aquclles encargos; por consequência não e matei ia , que se tracte em pouco tempo : peço pois que V. Ex.a proponha se se deve discutir esse projecto, que pediu o Sr. Presidente do Conselho relativamente aos Batalhões Provisórios, e depois se se deve dincutir alguma cousa a respeito do Ultramar.

O Sr. Presidente do Conselho :—Sr. Presidente, tocou-se u'unia matei ia na qual o credito de Portugal está ligado, a honra de todos os Governos, e paiticularmerile algumas promessas do ministério de 18 de Abril, quero tal lar da divida estrangeira ; toda esta Camará, e toda a capital sabe os desejos que nós tinliamos de fazer frente a uma pai'te (Taquella divida, aquella parte que nós julgamos poderíamos pagar em Dezembio: melhor seria que esta matéria podcsse sertractada nesta sessão; ninguém o desejava rnais que o Governo, no caso que não seja possível, e o Ministério actual viver ateao conieço das Cortes1 futuras, a primeira cousa que o Ministério ha de reclamar das Gamaras será o projecto do pagamento da divida estiangeira , ora para os cieclores de apólices Poituguezas, ainda que elles agoia estranhem o ver que nesta sessão não nos podemos occupar desta maieria , não perdem, porque como a medida não trazia pagamento senão para Dezembro ou Janeiro pouco se atraza ; todos nós não temos senão uma vantagem que e a de pagarmos aos estrangeiros que nos trouxeiam a Portugal, a questão e bobie os meios e modo de pagar, todos desejam pagar, mas ha de ser pausadamente, fazendo o que se faz a qualquer outro devedor a quem se deve muito, se nesta sessão se não poder tractar desta matéria, qualquer Mmisteiioque excs-tir na futura ses=ào ha de propor á discussão, como primeira medida , o Projecto do Lei para prover á divida estrangeira.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho : —• Em entendo que perdemos trabalho, se, nestes dousdias

que nos restam , se não providenciar somente sobre objectos que não tenhão de ir á outra Camará (apoiados).

O Sr. Aguiar:—Approve-se o requerimento do Sr. João Elias,1 mas enlende-se que fica salvo sempre o direito de se discutir qualquer projecto que se entenda ser de ingente necessidade como esse que tern na mão o Sr. Alberto Carlos. E' perciso também clccedu-se que o Governo está habilitado para satisfazes as despezas legaes que não sendo com-prehendidas nos orçamentos ultimamente approva-dos, se comprehendern nos últimos apresentados a esta Camará, e sobre que as Commissòes já deram o seu parecer, quando esses pareceres não possão discutir-se, limitando-se a discussão ao accrescinio de despeza, ou as verbas accrescidas nestes orçamentos. Eu, Sr. Presidente, entendo que elle as deve satisfazer, uia$ e conveniente remover qualquer duvida. . O Sr. Alberto Carlos: — Vou ler o Parecer da

Commissão de Legislação...... ( f'rozes: — Só o

projecto). O Orador: — A Commissão de Legislação, sobre uma proposta do Sr. Ferrer, e minha propõe o seguinte (leu).

Projecto de Lei: — Art.° 1.° Fica o Governo auctonsado a decretar as providencias e regulamentos necessários para a conservação da boa ordem e disciplina na Universidade de Coimbra; pondo em harmonia com as máximas Constitucionaes as determinações ate agora vigentes para tal fim ; e ac-crescentantlo de accordo com as mesmas máximas, aquellas que julgar convenientes.

Ari." 2.°— Na próxima reunião das Cortes o Governo dará conta circunstanciada das providencias que tiver tomado por virtude d'esta auctorisação.

Art.° 3.° — Ficam revogadas quaesquer leis em rontraiio. Sala da Commissão, em 18 de Julho de 1839. —- Joisé António j\Liriadc Sousa, Aseuedoj Al~ berto Carlos Cerque ir a de Faria j L. R. de Sousa Saraiva; A. da F. Mimoso Guerra; P~. Ferrer; A. Bar-ret<_ p='p' j.='j.' f.='f.' samora='samora' j='j' a.='a.' adice='adice' lima.='lima.' p.='p.' _.='_.' _='_' ferrer='ferrer'>

O Paiecer que precede este projecto é o seguinte.

A'Commiàsão de Legislação foi enviada a proposta dos Sr=. Deputados Vicente Ferrer, e Alberto Carlos para que se auctorize o Governo a tomar as providencias que julgar necessárias, a fim de restabelecer a ordem e segurança na Cidade do Coimbra, e regular a policia da Universidade de maneira que se mantenha a devida regulai idade , esplendor e respeito em todos os seus actos. — A Commissão ponderando, que para o restabelecimento da ordem publica na Cidade de Coimbra bastarão as providencias ordinárias que são da competência do Governo , uma vez que elle faça, como e' da sua obrigação, executar as Leis com energia e actividade; julga ao mesmo tempo, que convirá muito conceder-lhe a auctonsaçào proposta para regular a policia académica de uma maneira constitucional, que sem crearMagistrados excepcionaes como d'an-tes havia , possa todavia organisar entre os Chefes e Membros td aquella Corporação scientifica, uma auctoridade tal , que baste para conter os excessos a que e' sujeita a mocidade , e prevenir os maus hábitos e distracções que prejudicam a sua educação e morigeração e a séria applicacão aos,estudos, tins essenciaes-rpaia que os Alumnos alíi são enviados por seus Pae» e Directores.

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Havia naUniverticlade vario- regulaineptos epio-•idenciãs, que são acconr.nodados a outro isvstema iolitico, mas que em paile ainda hoje suo pjovei-;oso5, co m Li r: i o que 00 ponham em Juirmonia comeis naximas Coiiblitucionaes; poiern nào havendo tem-)•_> para enliar agora nn bua d^cusiào e exame, o imil também demandaria informações mais espe.-^iao;. e vagaiosas , entende a Cotnmitaao que será :onvernente aucionsai o Goicrno paia fa,a-r e^ses regulamentos cio modo que, acha; mata coir. enienje. A tpocha das f-Mias que agora se segue, o bem du-nda a mais piopiui poia dispor esta* medida?, de mcVtMia que em Outubro comece a Mocidade estudiosa rs suas aplicações com melhor regularidade io O',,P vltimamentc se observava: e por.esie motivo a Commissão tem a honra de apresen.Ur o seguinte

- O Sr. «Jlbcrlo ('orlou, cnnfins,anào : — Sr. Pre-sirlpnlc, tem-se .kcado niiiilos mcli\ iduos , mr-è i^to BÓ s" pôde considerar como rvedida momentânea ; e necessano pôr aquelle. pioct-duneiilo em luir;;)onia cem a Coiiblil uiçào : este é o remédio, e por kso peço a. \r. Ex.a que consulte a Camaia sobre se coti\e'm em que ellr se discuta já.

O Sr. Fontccit Afãgalhàes:—Sr. Presidente, este negocio pieei/a piompla icsoiucào; fo;.,m i iscados da Uni\ers'dade muitos ebliidariles.: í a! vez e>sa medida, ngoro&a em demasia, se demonstras^ tse-cesscTiia paia a'restauração da ordem: bem; m r s c necessário que, passado o momento, iiuo lM;nrnj pei monenlPs ob elíeilos de pio\ ideiiciíis e\tir- :J\-riftiias, que ^e tomaram com dospieso , intendo (Mie inri)spei'S?i\e! da foi mas Itgaes. Vejo que no pi<_:_>-jecío de Decreto, que ?e iic.^ba de lei, se aííende a estas cohsideiciçòes estenciaes ; que se pondera quào injusta seria a medida de iiscav estudantes cki Í.ÍDI-veisidade; ^e deHa se semnsst: a exclusão pei manente dos mesmos, não lendo havido forma alguma de processo conlra os que íissim foram e\c'mdos. E' certo que eslíi pêra, a maior que pôde dar-se aos aluninos das esclu-ins superiores, viua a recdhir m-distinclanictite' sobie cnlpudos e não culpados, e •em especial, sobre b cessidade.

O Sr. J. A. de JWagalliães: — Não sei se no ro queiinjento do Sr. J. Elias se compreliend.1 o p ro-cer da Coinmissão de Fazenda áct-icíi da conrc^ao de vários edif;rios para rod.is d-a? eirp^-íos, rissiiu corno o parecer ^*.° 73 ; se senão compreliendo !>eçr> aCam.Tra que lhe continua à preferencia que já liie tinha ciíido.

Ff/ t}[>prnrado o rcqncriwcnfn do Sr. J. líl;^*, saha u dtscusMjo -de alguns Projecim,, qnc i,cji>'-giiti/i

Fn,-c.i,i 'inandadog pata n JMcstt os Ke^aiítf •£ /mr--~ cerei.

Parecei'. — A' Coirmis;ão "'.cynr^TfJa de promover a pub!i< .T; u o dn^ vSessões desia Cariara rói cn-vviciíL a indicação do Sr. Loinenco 3>~^(* iMuDi»., pás a que ella informasse, se era poss!\?! ioippmir

^;i S'\--of^ das Cortfj Coí-siiluintes que ncai.iim pnr impíiííiM' no afino pas-sddo e, dar a sua opj.iido no ca-,o de poss.biíidade sobre os mfios mais conveniente- p.1 r a e-:e tim. A Commissão informou-í-e ^ons o Tachi^rapito JMór, que lioj-^ escreve no Seriado, e ao otíieio que sobre isto lhe enviou leve em ivspo--la, o que c'>nat i da mf*nia que se junta : e em l\ire delln- parece á Com:nisí>ào que esle t«*flba.iho só pó-de1 á co- . biii-?e com vantagem se por acqso o Ty. chi^rupbo. Aiór se quizess»- e.icar^eg^r de lodo r!!a dando-íe-lhe urna gratificação cone&pomlenle alem das despe??.- q?i i s^1 íiz?rem ; e por ventura conviria até ajuntar previamente uma quantia certíi paia o caso de se dar prompfa impressão em ce-ío tempo. Pena H>rá que por unia insiçnjficante somma scdei-X-ÍM perder os motivos, e as razoes que serviram de baa^ á L-i Fundamental .do ]>.tado ;, e q-je alem do servirem p^r.-i a sua inteUi^encia, sào um docum-n-to inleressaule para a liiíloria ; rnas iaivez a publicação daqu*-llai> Se3sòes será mais fac>J log^o que o Diário da actiicd Legisl«tura se ache. t?m dia: o que aCommisrjào espera conseguir em Janeiro próximo; e conse^uinieiner.tt: emende qus ate essa época, se nào deve tomar lesolii^ào aigumi ; devendo este com n» info' mciçòpi q

Padecer. — A Cormni^sào de Guerra examinou o r qu jnn.i-nlo d.> Alajoi d^iigenlipjro^ Raimundo J«> e da Silva Í5ere* de AJilào, o (piai se queixa de Ujr í>ido ?t parado do quadro eííVctivo do Exercito ; íilld^íindo que sempre e-tivera ao sei viço do Uzur-padcr, mas conservando sempre bons sentun-nlos a favoi da" legitima C-iusa, tanto qu-"1 dera cium? nquel-le (.TOserno, que o dispensou de ComrníSsòes de que entirne!itos , com o, quaes tetíi requerido ao Governo a sua reintegração, s^ndo sempre desatendido, ao pf

O S"uppí'.rnte. opn -^PÍOU-SP ao Rxeicifo Liberta, der PÍÍ-, Saniarein PO dm 2J. de JVJ 10 cie 1833: nào tendo feito serviço «jlg.nn df|)0!S que se apresentou, nà"> podia >.er incluído na promoção geia! ei'! 1GO-1; pois (iue a Portaria c!e i24< d'Abril do tnesmo ímno, qvj e-Libelecr-i bo->es para e-la promoção declarou que'iô [>ô(lp;terii ser jiroi.o-jtos os OíTiciaes apu-enía-d(>s (~}\\P. ti\t'ísem t\'iio ídguiii sorviço lelesaale na _i,!!(-•!. a da ;e-lauri»çAo.

F,?!) ((iníVrmidaríe r;^ dita Portaria, foram adsnil-tidos rJ/un^ rjo: (J^iCKíes apH^tMitadus, o queem geral n.V> íijrafíon ao E^escito (principalmente cocn o receio d H- i^ít-riorcs uivasõf-s), P tanto, q.j-e lo^o te lo-va;]ii!r'an xchiNiienlr!. clamares, e ajjparefornji1 re= «luerinienloa ao Governo, e as Curtes, contra tal ad-

H) i b S ao.

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do servido debaixo das bandeiras da Usurpação, não tivessem.dado até aquelle-tempo uma completa garantia do sua adh^sào á C a os a de S. M. a Rainha, e da Carta Constitucional, ou tendo combatido con-1 tra-o Usurpador, na t?'id,o d.ído' qualquer outra pro-vn decisiva da sua lealdade.

Etn cumprimento d^ãla Lei,-o Governo classificou os Officiaes apresentados como enten^i-u , insultando d'essa classificação, serem adíniltidos alguns no quadro, mmlos separados, e conservados aquelle* que jú tinham entrado na promoção de 1834. O siippli-"' cante foi um dos separados, e não prova, que a referi-da Lei lhe fora indevidamente applicada, e Lio pouco prova-, que houvesse indulgência a respeito de outros em circurnslancias iguaes, ou menos vanta-íosas, caso que mesmo provando-se, nào podia apro-vciiar ao sispplicante, poib um abuso de auctoridade não pôde sustentar outro.

Pelo que respeita á reforma que o Governo negou ge:n embargo d'exemplos alienados, lambem «e nào pôde rr-niurar o mesmo Governo, pois a Lei das re-formns determina as vantagens de q-ie devem gozar os Officiaes que houverem de ser reformados segundo o tempo e modo com que tiverem servido; mas não diz , que tendo elles esse tempo de serviço, spjam infalivelmente reformados, nem aos Otficiaes separados do^quadro do Exercito, pôde nunca competir Teto r m a.

Do que fica ponderado, se doduz , que o requerimento do supplicànle não pôde ser tomado em consideração; porque a seu respeito não houvo infracção de LM por parte do Governo ; tal e o Parecer da Cornmissão. Sala da Commissão 4 de Julho de J839. — Puirâo do .'1/oníe Ptdralj J. P. S. Ltuia ; F. P. Celestino Soares; sintonia José Silveira.

Parecer. — Na Cornmissão de Guerra foi presente r:tn requerimento dos Empregados da extificlei Con-ladoria Fiscal da Thesourena Geral das 'í ropas:, si-rviiido na Repartição Provisiotial de Liquidações, PNpondo a precária situação, em que se aciiam, com giando peso de trabalho, diminutos ordenado?, e in-roí tosa d<_ de='de' tua='tua' j-='j-' silva='silva' j.='j.' consistente='consistente' governo='governo' f.='f.' pertnde='pertnde' futura='futura' do='do' supplii-antes='supplii-antes' fiscalização='fiscalização' dar='dar' dila='dila' devida='devida' aik-ionse='aik-ionse' propor='propor' careçam='careçam' pedrctí-='pedrctí-' urna='urna' administração='administração' legislativas='legislativas' barão='barão' fazenda='fazenda' ao='ao' na='na' commissão='commissão' pedindo='pedindo' militar='militar' silveira='silveira' p-='p-' sua='sua' que='que' foi='foi' soili='soili' julho='julho' fazer='fazer' unia='unia' existentes='existentes' monte='monte' dos='dos' medidas='medidas' rcmettido='rcmettido' tanto='tanto' forma='forma' requerimento='requerimento' leis='leis' por='por' se='se' para='para' dove='dove' tomado='tomado' consideração.='consideração.' regular='regular' _='_' ser='ser' á='á' a='a' necessário='necessário' lima='lima' executar='executar' e='e' ou='ou' h='h' i='i' é='é' j='j' josé='josé' _1839.='_1839.' antónio='antónio' parece='parece' ílpparli-çào.='ílpparli-çào.' o='o' p='p' sala='sala' commís-sào='commís-sào' alteraçòo='alteraçòo' somes='somes' cosia='cosia' da='da'>

Parecer.-—A Commissão de Guerra examinou o r-i|ncnmenlo de José Mana de Carvalhal da Silvei-ra, Sargento mor que foi das Oídenanças da Vilía r! e Santa Cruz da Ilha da Graciosa, com o soldo d-? 80$ 000 réis annuaes. Allega os serviços que fez na ilíia Terceira, no tempo da Usurpação, e prova-os com alguns documentos, pedindo a conservação de aquelle soldo.

Parece á Commissão , que o soldo de que o sup-phcante gozou como Sardento mor de Ordenanças, í'os um beneficio simples, que Lei alguma auctorisa-va, com a qual considera renumerados os serviços que feí no tempo da Usurpação. Sala da Commis-

são 19.de Julho de 1339.— Birão do Monte Pe~ arai^ F. P. Celestino Sn.ires; J. P. S. Lnna; António Jofé Silveira j Paulo de ^Moraes» Leite í^elfio; J. faz Lopes.

Parecer. — .í A' Commisíuto d'Estatística foi presente o requerimento (ia Fretruezia da Aípearça, no Concelho de Almemm, Districto Adznuiisfativo de Srintí'reto, |}e«Juido qut1 a dita Fregne.íia s^ja elevada a (JYuitvlho, unmelo-se-lhe a Fregueziade Vallede Ca-v.iiios. Pcueci'_,i Commissão, que este requerimento e p.appjs que lhe são relativos, se deve mandar ao Governo, para o mandar considerar na Junta Geral do DisLricto de Santarém, logo que esta se reuna. Salada CíMnmisãâo 18 de Julho de 183Í). — /. F. Pestana* T. Norfhon; António Emigdio G ira Ides Quelhas" A f. J. Marques j\Jurla; João Gualberlo de Pina Cabral j J. de Pina Cabral e Loureiro.

Parecer.—A Commi^são de Estatística foi pre-s^nte o requerimento da Camará Municipal da Batalha, pedindo a annexação ao seu Concelho da poile da Fregue/ia da Maceira, que lhe não per-teure, e é do Concelho de Leiria. E porque, ouvida a Camará de Leiria, e Conselho de Districto, impugnam aqnella pertenção com o fundamento de que não deve subsistir o Concelho da Batalha, segundo se acha consultado pela Junta Geral deDis-liicto em 21 de Fevereiro de 1838. Paiece á Com-missào que se devem remetter ao Governo todos os papeis que dizem respeito a esta matéria >para os mandar reconsiderar em Junta Geral do Districto, l'»go que esta se reuna. — Sala da Commissão, em ÍÍÍ de Julho de 183».—/. F. Peslana; T. Norton; síiiiotno Enn/gdio Gcraldes (ínclitas; ^Manoel Jus-fni" J f arque* .Murta; João Gualòerío Pinna Ca~ oral; J. de Pinna Cabral c Loureiro.

Parecer. — A Commissão de Legislação, tendo e\aminado os requci imentos juntos de D. Joanna Perpetua de Lemos Valente, viuva do Coronel da oxtincía. Brigada da Maiinha, João Miguel Valente, e o parecer que sobre ellas deu a Commissão de Marinha das Coito» Constituintes, e a da Camará actuai, entende que o projecto adoptado aqui, e que jú passara como Lei sobre a intelJigencia das Leií de Í9 de Janeno de 1826, >e 20 de Fevereiro de 183o, comprehende nas suas disposições o obje-cfo ria perlenção dr^ supplicantc, e que devem os mencionados requerimentos ser remetliclos ao Governo, para os tomar na devida consideração, e deferir á pertenção da supplicante como for cie justiça.—Sala da Commissão, o m 18 de Julho de 183Í). = Joíirji/im ^ntoitiii de A'guiarj J. A. Al. de Sou.' sã e Azevedo; J. ^í. Ferreira Lima; Alberto Carlos Cerqucira de Faria; A. da F. Mimoso Guerra j *A. Barreio Ferra*; J. P. Jnd/cc Saniora.

Entrou em discussão o projecto n.° 162 , para ser a, Governo aiicforit,ada a conurvar até o fim do an-no de 13 M) os Batalhões Nacionac*, Moveis, Fixos, e Prnvir.orios. (V. Seítão de 9 de Julho, pag. 1385, col. l.a

O Sr. .7e>'i-/s: — Peço a V. E\.a proponha o projecto da maioria, be não for approvado irá o outro, e se dispensa a geneialidade.

Foi dispensada , a pedido do Sr. Ferrer, a discus-sáo na generalidade; e, entrando-se na especial^ foi

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se prestam de bom grado a continuar em serviço. E* indecoroso não dar pleno e inteiro cumprimento as Leís, principalmente quando ellas offerecem condições biiatefaes, que sendo acceilas por uma parle, cumpre que sejam satisfeitas pela outra. Acceitaram, e tem satisfeito os Voluntários destes Batalhões as condições^ com que se alistaram; deve-ãc satisfazer também a promessa que se lhos fez. E1 mister porem dar ao Governo a foiça necessária para manter a segurança publica; mas não se tendo prebendado o recrutamento do Exercilo por causas alheias agora da questão, imporia suppnr esta faíLi com os recursos, que menos onerosos possam ser ao Estado e aos Cidadãos, e estejam mais proonptos para se lançar mão delles. Para conciliar estes dois interesses oppoitos é necessário entrar naanalyse damakria mais de espaço , e ver ss se podem siipprir estes Batoilhms sem quebra do serviço publico, e sem menoscabo das Lei*. Extincias as Milícias, a necessi-iade fez crear os Batalhões Moveis, e Fixos, que lêem prestado eminentes e valiosos serviços á Causa da Libeidade. O Decreto da sua creaçâo, datado em 10 de Julho de 18;í2, expressamente determina (como lembra o primeiro requerimento) no artigo 7.°, que o seu serviço será obrigatório somente até se restabelecer no Reino o Governo de Sua Mfige^tade Fidelíssima.

As Ordens do dia N." 216 e 217, de 9 e 11 de Junho de 1834, os con>erva em quanto não se formam as Guardas Nacionaes, licenciados poretn em lodo o Reino.— Níovas occorrencias os fizera m reorganizar p'~>r Decreto de 10 de ^Novembro de 1836, piomettendo nos Artigos 11.° o 12.°, aos que voluntariamente se alistassem nesta época, que não continuariam a servir por mais de três annos. Não tèem. sido cumpridas as duas primeiras promessas por parle do Governo, e antes vem agora propor ser dispensado de cumprir a ultima por motivos mui al-tendiveis.

Pelo mappa da força destes Batalhões referido ao 1." de Janeiro deste aimo, se vê que cila monta cm Modo o Reino (Infanttria) a -ò.620 Cabos, Atispe-çadas , e Soldados, destes só estão empregados ern serviço 654 cm Ire-, Batalhões Provisórios de Lis-bo,i , e 803 no Algaive em outros três Batalhões (Villa Rt-al, Faro, e Lagos). Na conta do Com-inibíariado, que foi dislubuida nesta Camará, e não pôde deixar de sei- considerada como official, &e en-contram os fornecimentos de pão, t-lape, e forragens a estes Batalhões empregados em serviço, assim como algumas rações a outros não emproga-dos: igualmente se obser\am fornecimentos á Guarda Nacional, mesmo no Algarve, e nas tetras, em qne eslào ort1 anisados os Batalhões Moveis, ou Pro-vis.oiios, importando e»ta despeza da Guaida Na-cíon. l, em pão, etape , e forragens, na quantia de 38:608 $í)33 réis.

(Jbseiv«i-s,c ainda mais, que na Sub-Divisão de Beja, onde aisirn como no Algarve, tern sido necessário empregai u>ais forças por causa dos bandidos, que infestei m estes paizes, não Sia

Na Corrfmissão "da Guerra forara presentes dous Otficios deste Minislerio : o primeiro datado cio ô de Junho próximo, expondo a necessidade de fazer cessar as duvidas acerca da compelesicia do Coramau-do, quando concorrerem eus serviço OíTiciaes de Tropa de Linha com outro;» dos Batalhões Nacionaes, Provisórios, Movf-Js , e Fixos, e propondo se lhes façam applicaveis as disposições «Io §. 3.°, tu. 5.°, cap. 2.° do Regulamento de Milícias. O segundo, datado de 27 do mesmo mez, expondo que, ieoiga-nizando-se, por Decreto de 10 de Novembro de 1836, os BjL.lhôes Moveis, Fixos, e Provisórios, com a clausula expressa nos Artigos 11.° e 12.°, de não serem rluigadoi a servir por mais de Ires annos os Voluntanos alistados naquella época; e subsistindo as urgentes circuinstancias dcstri reorganização, atten-ta a diminuía força do Kxertito, a morosidade do recrutamento, e princip. Imenle a continuação da guerra civií no Reino vi-inbo, tolhem estas ao Governo de pôr em execução os refeiidos artigos; mas estando certo de que os ditos Voluntanos, nas referidas circumslancias, concorrerão por mais algum tempo, de bom grado, com os seus patrióticos e--forços para a manutenção do Thiono, e da Constituição, propõe a conservação dos mesmos Batalhões até ao fim de Dezembro de 1840.

Na mesrea Commisbão foram igualmente presentes dois requerimentos, que tem intima relação com a ultima destas Propostas: o primeiro dos Voluntários do 2.° Batalhão Proyisono da Capital , datado de 6 de Maio ultimo, quei\ando-se aigo de pedir o Governo relaçòtís dosque estavcim naquellas circumslan-cias, as quaes lhe foram rt-mt-tlidas em Dezembro do anno passado : ponderam o gravame que e-tão soffrend • por não se poderem dar a seus officios, e ganhar com que mantenha m suas famílias; gravame que se lhes torna mais insuportável pelas muitas vexações, que tecstão tolerando naquelie Baulhâo; a reclamam por ultimo o cumprimento daquelle citado Decret-i, piestando-se a fazer declarações quando sejam inquiridos sern aparato de auctoridades ameaçadora*, com que farão grande serviço á humanidade, e não n.enrs ao Estado, desmascarando mais de um crime. O segundo requerimento dosOffi-ciaes do Batalhão Nacional de Lagos, datado em 27 de Maio ultimo, pondera os valiosos seruços, que tem prestado á Causa Nacional na desgraçada situação, em que tern estado o Algarve, os grandes sacrifícios que fizeram, e estão fazendo de seus bens, percebendo apenas o diminuto soldo de JUilniiis,' quando cumprem todo o serviço de Tropa de Linha, em destacan:entos, marchas, e correrias: L-p'tipa-ram a sua siiuução com o* Officiat-s dasexíinctdt, Ãli-licias que, dizem, eram escolhidos das ^es?oas mais

o que lhes não acontece; e rematam pé- Piovisorios ou Moveis, e que as Tropas de Liiiha

dindo iiDgnifOto de soldo igual'á Tropa de Linha, visto esiaiem e m p rpgè-dos no mesmo serviço.

Não &o pr-dn deixar de reconhecer que e.xies dois requerimento- são fundado na nsaiã rigorosa justiça,

contrastam eru p..rle rom a aííirmaiiva do Gover-

sào coatJjuvadas pelas Guardas Nacionacs, do mesmo modo que o são no Algarve , onde ha aqueíies BÍI talhões.

Destas, observações, só poderia concluii-se que não é mister Batalhões, com quaesquer denomina«

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que a Guarda Nacional se emprega n'essa serviço em a 8.a Divisão, quando a necessidade o demanda; e do me:-mo modo o pôde fazer em todas as outras Divisões, porque em todas está creada. Cumpre , e verdade, designar o modo de mobilisar com mais regularidade a Guarda Nacional, ao que não deixará de altender a illustre Commissão, que está encarregada da revisão das suas Leis, continuando-se entre tanto como esta em pratica.

Por motivos peculiares poderia convir, por oia, a conservação dos Batalhões Provisórios em Lisboa, para coadjuvar a Tropa de Linha na sua guarnição; mas a força delles é tão diminuta, qne não' chega, se quer, a uru Batalhão de Linha,,ao .passo que, dividida em três, auginenla a despeza em gratificações doCommando, forragens, soldos, prets d'Estados Maiores e Menores, não mettendo em conta outras despezas, extravios, edilapidaçõe?, que pelo Goveino são também conhecidas por informações , que tem tomado , e bem se deduzem do re-male tio primeiro requerimento. — Alem disto, estes Batalhões são composlos de indivíduos, que, ou deveul pertencer á Guarda Nacional, ou ao recrutamento xlo Exercito; e e notório que não poucos destes tem ido acolher-se alli para se esquivarem ao recrutamento. Seria conveniente indagar a gente~, que ha neàtes Batalhões sujeita ao recrutamento, e faze-la recolher aos Corpos de Linha; então se conheceria a mínima força, a que ficavam reduzidos, e por consequência a necessidade de acabar com el-les, pois nào se pôde suppôr que o Governo os queira preencher com recrutamento especial., nem conservar corn força tão diminuta; mas entretanto a economia requer que os três de Lisboa sejam con-veitidos em um só, esperando que nos^Corpos da guarnição se encorpore igual numero de recrutas.

Não se encontra na Constituição Artigo, que tra-cte de força armada , cora outra denominação que nào seja Exercito, Armada, e Guarda Nacional (Artigo l'20, e Ií21_). As Guardas Nacionaes estão , organizadas em todo o lleino; não ha pois motivo para haver Corpos com denominações differentes das que declara u Constiíuição. Tempo e' já de dar inteiro cumpiimento a estes Artigos constitucionaes, e cuin elíe ao prometiid^ no Decreto e Ordens do dia já r* feridas, pondo-se assim termo aos queixumes, bem fundados, dos indivíduos d'essea Batalhões, sujeitos a todo o rigor da disciplina e castigos militares, mas sem as vantagens dos militares.

A justiça quer que serviços iguaes sejam retribuído» com pagas iguaes. Aquelles indivíduos, que são empregados em coadjuvar a Tropa do Linha , devem ler os mesmos vencimentos desta, pois que partilham a& mesmas fadigas; embora nào tenham di- -reito u fardamento, porque o seu vencimento não e diário.

Debaixo destas considerações parece ao Membro da Com missão abaixo assignado que podem ser conciliadas as propostas do Governo, e as justas per-íençòes dos Voluntários dos Batalhões Provisórios com o seguinte

Projecto de Lei — Artigo 1.° Fica auctorisado o Governo para chamar ao serviço militar, em ca-aos urgentes e extraordinários, a Guarda Nacional, dando parte ás Cortes, na primeira reunião, do numero que empregou, e motivos porque.

Art. 2.° Quando conconcrem Corpos da Guar-

da Nacional, ou de outra denominação, em quanto existirem, com os.de Linha, commandarão os Of-ficiaes de maior graduação, e em igualdade de graduação cnmmandarão os da Tropa de Linha.

Art: 3." Oà indivíduos da Guarda Nacional, que forem empregados em serviço militar, por mais de oito dias, vencerão o mesmo soldo, preís, e rações que a Tropa de Linha.

Art. 4.° Ficam extinctos os Batalhões e Companhias Nacionaes sob qualquer denominação que tenham , sujeitas ao Ministério da Guerra.

§. l.°, Éxceptua-se o Corpo Franco de Évora, e a Companhia a cavatlo de Castro Marirn, que serão conservados em quanto o Governo delles precisar.

§• 2.° Exceptuam-se também-os Batalhões Provisórios de Lisboa, que serào convettidos em uru só, e conservado este ate ao praso marcado pelo Decreto de 10 de Novembro de 1836.

Art. 5.° Os Ofíiciaes dos Batalhões e Companhias Nacionaes exlincias conservarão as honras da sua graduação.

Art. 6.° As praças dos Batalhões ou Companhias extinctas, que voluntariamente passarem, ou forem alistar-se em qualquer Corpo de Linha, no praso de 30 dias depois daextincção, contai ao o tempo de serviço que fizeram naquelles Batalhões ou Companhias, para os cffeitos que lhes forem convenientes,

Art. 7.° Fica revogada a Legislação em contrario. Sala da Commisbào, 5 de Julho de 1839.— Bhrão do Monte Pedra L

Entrou em discussão o Parecer da Commissao de Legislarão sobre a proposta dos Srs. Ferrer c Alberto Carlos ft respeito de Coimbra, ^ O Sr. Ferrer: — Peço que se dispense a discussão na geneialidade.

foi approvada a dispensa pedida.

O Sr. Presidente do Conselho:— Eu não tive a honra de ser estudante da Universidade, mas syni-pathiso com os estudantes, com os lentes, e até com a Cidade de Coimbra, e se alguma cousa eu disser em desabono dos estudantes, em quanto a eã-te anuo, espero que rne façam justiça : vou responder ao Sr. F. Magalhães que lhe pareceli que algumas medidas alli tomadas pelas aulhoridades seriam violentas, os estudantes mostraram-se indómitos alguns dias, e obrigaram o Governo a fazer marchar. e contra marchar tropas para alli quando ellaseratu necessárias n'outro sitio, e isto digno de reprehen-sào ; ora se algumas medidas foi dm tomadas com mais vigor do que deviam ser, nào sei, mas o Governo lia de preveni-lo quanto á necessidade de medidas de repressão para aquelle estabelecimento está conhecida, porque estabelecimentos daquellej nào se governam sem disciplina.

O Sr. Ft Magalhães: — Sr. Presidente, eu juí-gava que o nobre Presidente do Conselho havia interpretado n'um sentido diverso as minhas expres= soes ; eu não culpo pinguem , circumstanrias podiam haver que obiigassem o Prelado e o Claustro a proceder tão severamente, mas o que. eu desejo é que passadas as circumstancías se minore o rigor das penas.

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anarcliia a.pparc&e o despotismo; ifiuilàs- vezes ellè mesmo a promove para eníjonisaj- ; é prçcizo pais que os Srs. M.misfros vig.Le.m eo.ni t nojo cuidado so-bie a i.eslituicão da_ordem, como que as aucioi idades inio abusem disso para o.ppnmirem os estudantes.

O Sr. *,4nla: — ,Peço que, a matéria- se julgue discutida.

Asszm se julgou , c foi em seguimento approvaJo iodo o Projecto kcin waií, tthscrvn^ões.

O Sr. Siírciro • — Eu peco aqr.elle Piojecto N.°73 em favor da viuva d'um Soldado que morreu no sei viço da Patm , o qual deixou quatio filhos, e que aõsejjlou praça voluntariamente eni defcnsa da Causa, da Patna . e d» Tliron,o da RAINHA : é o Pu>jecto 73>, e eu não tenho duvida nenhuma em que esla Camará- o appiove, e para dar 60 reis a essa pobre v uiva.

O Si.^iica. Gtuvailii): —E depois disso pedia á Ct>rr,uia que se co,mpadecesse da viuva de José Fer-reiia Borges; pois que estou persuadido que a .Camará não que-jeru que a Sessão se feche, iicando a MU vá sem cousa alguma: e r» Piojfeto N.° l'29.

O Si. Josc I?f>lev a qual fpi i&foiiz ..n pensão iii-!\$ã4 dos Sra.« Serrões, á Sr."1 Viuva Serrão. Foi d'aqui para Ia, e um dos Srs. Senadores perguntou soaquella proposta tinlia sido feita pelo Qoveino ; ciis.se-sç que uác., e neg.ou-sti á Camará cio è Copulado* s> di/ealo de fazer propo«U's, quero dizer esta.s propostas :'.o fac>le e°q.ioí em quanto se iiãpdecidir esta q-ies-lào em quanto nào for desembrulhada esta qut-siào; a~> propostas quenào liverem a iniciativa. doGcveruo, vào, na Camará dos S.rs. Senadoras tcr,,t ste-e,yibaraçp. ~ Eu não encaro a tjueatào como a etxarou a segunda Camará, porcjue com n devido rt's})e!to taU-^z líu- nào de?se aitençuo, hoje porem triiiio a convicção de que eu nile.rprelo a Constituição de ruiro modo , ao mesmo(tempo que a doutrina «Jus S,rs. Stnai^jrej tem ^[a^d^sin^as van-tagens (Uifíft vf)u : -—'l"tfti íiandissnuas vantagens!) porque i-Tio !ia nada m,ai,s fácil do que" uns. poucos de Deputados reunrre«i-se, e .di/er/em vamos a \otar jjcn«íe-5 »,fis aos outros ; ei,sf^qui a razão.

t>Sr. Xtlca Coroai/w :—r Sr. Pressdente, V. K\.a da-tne a ttaiavta ? Qiwro,saber se V. Ex.c, itie da a palavra , ou n.Io. ,,

• ,O Sr. Ptcsitlciilc : —T-.NçnJmm doa Srs. Deputados tinha a palavra. (.>!ftoiadps gçraçs).

O Sr.. òV/ua Cúrtaílio: — E' parti uma cxpliça-Cj-ào : aq».elle nog^cio q.ue eu propunha da^ viuva dii Sr. Jose-jF^rreira Borgas ..nào , e uma pensão, e um piemio que se l lie concedeu a seu Alarido pela fejtu-l «T. .do Código Cofíicrcial : (jãte Projecto e Cj.uf,' e1^' pedia que V. Ex.a o pw?;eos« á votação, nq^aso da Cair ara con.vir; u iim di- quii a pobre vitiva h ao ri>orid bt-ni ao me.ncis tei cona, que pagaria seus cr^doreà.

O Sj. /•)'j;f.s>c/t nlí •: — Ha douã requerin^t-uloa um do S/. J')^é: da bii vn Carvalho, para diu-a/i a pen« sue á Viuva yo ,Sr. José Ferreira Borges , P oulfudo Sr. Sil\i.-noy pa^a^se dar pensão á. viuva de uin sol-dado yue_ morjeu JPIII deleza da Pátria.. Vou jjòr a\o^ ta«;âo t m pricieiro Ifígcir o do Sr. Sílveiro^ e djepois o do Sr. Sil\a Carsajho._

Foi apjHOKudo o requerimento, do S>~. (Sy/

a Cjerlritdcs tio Carmo , Piuva do solfado df furadores n.° 10, Lui% diitonio, apcn^âo dç§Q réindia-ríoí. (Vid. Sessão defi de Maio, pag. 377, col. 2.'1) . O Sr. sjgtíiar;—rSr. Predidenie, a vmv^ do soldado, de que se tracta, tem direito á pensão, que se lhe concede segundo o parecer da Commjssào , mas o seu diieslo eilá nas Leis, e nào é objecto d'--pendente de uma m°dida legislativa; compete ao Governo appiicar-lhe as Leis de 19 de Janeiro de J&"27, 20 d« Fevereiro de 1U35, e as mais sobre csie objecto, sem dependência algtima das Cortes. O que deve fazer-se e remeiter o requerimento ao Govemi;, para lhe deferir secundo ellas.

O Sr. Silva Costa :—O marido da snpplicnnfe foi um dos homens, qu<í com='com' de='de' depois='depois' capital='capital' cor='cor' num='num' dqutu-bro='dqutu-bro' enthudiasmo='enthudiasmo' tag0:ameníe='voliinlar:ameníe' tiveram='tiveram' lisboa='lisboa' um='um' _10.='_10.' pre-eule='pre-eule' immorlal='immorlal' duque='duque' em='em' ás='ás' na='na' assentaram='assentaram' desla='desla' de-íeza='de-íeza' defeca='defeca' _10='_10' batalhão='batalhão' batalha='batalha' que='que' alistou-se='alistou-se' logar='logar' durante='durante' acções='acções' não='não' laros='laros' _='_' rnomenlns='rnomenlns' só='só' a='a' seu='seu' foram='foram' desses='desses' praça='praça' caçadores.='caçadores.' esteve='esteve' m='m' o='o' drbragan-ca='drbragan-ca' partiu='partiu' organisou='organisou' da='da' dia='dia' xmlns:tag0='urn:x-prefix:voliinlar'>o , o qual fez parte do Exercito de operações. Este batalhão permaneceu por algum tempo na frente de Sanlaiern , assim co-,mo muitos outios corpos do mesmo Exercito. Uru dia marchava este soldado com o seu batalhão para •a descobeita, cahiu desgraçadamente em unia grande cova, e deste desastre seguiu-se a sua morte. A viuva req.uereu ao Governo que se lhe apphcasse a JLei de 13^5, vUti que seu marido havia perecido A'ictiuía da sua lealdado ao Throno da Rainha, e á Jjjb^ídade. da sua pátria: o Governo diuidou conce-fier-lh»? a pensão, porque não tinha aquelle homem morrido de um l iro de baila, nào tinha succumbido em um co:uhate ; mas o caso é que elle morreu e:n uma operação de guerra, morreu em unia descoberta á ff ente do inumgo, operação indispensável, c tão •necessária H.QS e.xqrcitos como o são os combates: tanto SJB pqde moírçr nçi guerra de uma baila, como cahiudo de i.im cavallo, como da sorte, por que .morreu o marido da supplicanle. E' claro 'portanto quf- elh? morreu na gueira contra o usurpador, vi-clima da sua fidelidade a liberdade, e á Rainha; e esta a sua viu\a na si-tuaçào requerida para go-ar do beneficio da Lei de ÍS3Ó. A Commissào de Guerra a 5a i ri» o eotenrlfii, e tiiTihuma du\ida teve em propor a esta Camará" o pan-cer ,_ que e=lá e;n discussão; o fará a mesma Camará um acto de justiça em o ap-provar.

N. B. t\s/e pequeno discurso foi apoiado por dlffe-rentes vczc*.

O Sr. /Igiiiur: — Talvez que se entenda que eu me oppnnha aqi!e sede tsií,a pensão: eu opponho-ma a que >R ííè poi uma L^i nova, porque pode dedit^ir-í>c' u'ahi que as pessoas, que se acharem ens jguaeà circuitiííanciaa si ao lè-m dírL-ito algum segundo a Le-gtslação actual , e depmderu, pa;a se !h.es conceder, de mis acto do Podçr Legislativo, qcando essa Legislação comprehçnde ny genera.Iidade das suas f-x-pressôoà " que por qualquer modo pcreçeranj vjcti-lua^r o caso desta v;uva, e quaisquer oyíros a que ({•ioaaam applicar-se. A ra^ào , por qin; este negocio íoi en\iado pelo Go\erno para a Camará é parque ha uma Portaria (se bem nie leidbro do"JVíim»leno

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<_:oja pen.='pen.' fallí-cidos='fallí-cidos' lembrar-lhe='lembrar-lhe' governo='governo' pelo='pelo' hei='hei' recorrer='recorrer' lei='lei' conceder='conceder' caso='caso' ião='ião' occasionada='occasionada' lhes='lhes' un-a='un-a' presidente='presidente' cumpri='cumpri' altnbuiçào='altnbuiçào' obter='obter' peço='peço' aquellas='aquellas' resolução='resolução' propõe='propõe' ao='ao' cosno='cosno' as='as' effeito='effeito' famílias='famílias' numr-ra='numr-ra' sào='sào' defeza='defeza' titulo='titulo' dos='dos' qie='qie' quereílicla='quereílicla' usiií-para='usiií-para' graça='graça' leis='leis' teiem='teiem' se='se' por='por' pá-iria.='pá-iria.' outro='outro' mas='mas' _='_' a='a' ser='ser' c='c' e='e' goverwo='goverwo' direitos='direitos' mercê='mercê' o='o' p='p' legislar='legislar' ligorosa='ligorosa' ella='ella' devolvido='devolvido' restringiu.='restringiu.' po.r='po.r' legitimamente='legitimamente' portaria='portaria' comprehonde='comprehonde' nào='nào' da='da' compete='compete' com='com' de='de' cumulativamente='cumulativamente' do='do' palavras='palavras' dar='dar' aquelle='aquelle' das='das' nem='nem' podiam='podiam' acommissão='acommissão' cortes='cortes' modo='modo' consequência='consequência' nellai='nellai' em='em' repito='repito' negocio='negocio' recommendavel='recommendavel' sr.='sr.' resolveu='resolveu' soldado='soldado' este='este' eu='eu' sobre='sobre' será='será' esta='esta' morte='morte' já='já' restringido='restringido' isento='isento' originou='originou' justiça.='justiça.' que='que' motivo='motivo' applicaçào='applicaçào' militares='militares' viria='viria' existentes='existentes' uma='uma' siio='siio' àobr.e='àobr.e' offendidgà='offendidgà' para='para' modificadas='modificadas' camará='camará' casos='casos' entender.se='entender.se' depende='depende' não='não' deve='deve' só='só' á='á' ou='ou' proposta='proposta' assim='assim' guerra='guerra' qualquer='qualquer' í='í' applicaveis='applicaveis' seriam='seriam' conveniente='conveniente' similbante='similbante' viuva='viuva' adquiridos='adquiridos' porque='porque'>

O, Sr. Silva e Costa : — Este Piojsclo da CornmU-*ão do Guerra foi feito comg uma interpretação á Lei, por isso, não me opponho a que. vá ao Governo.

O Sr J. Estevão: — Agora fui eu informado que ainda se nào deu a pensão á viuva do soldado, que primeiro morreu de, urna baila dos Inglezes, indo pnra a Terceira nas nossas embarcações; eu reclamo a este facto a attenção do Governo.

O Sr. Presidente do Conselho:—Sr. Presidente, eu responderei por esta occasiào a estas duas que&-tõ"s que se tem apresentado ultimamente: a primeira,

em quanto a conferir-se ás viuvas dos soldados uma pensão, eu confesso que hei deapplicar a Lei, porque sou de opinião que o soldado, que rnorre assim, morreu na guerra, como aquelle que morre de uma baila; por consequência eu hei de applicar-lhe essa Lei, porque uma grande parte da gente que morre na guerra ,nio morre do togo, e não está talvez longe d'aqin min digno Official, que quebrou uma perna n!uma brecha ;~e em quanto ao soldado, que morreu, não muito longe demim, a bordo da Barca Lusanna, parece-rne que nàofoi fácil averiguar quem era a sua família, pediram-se esclarecimentos e creio que ainda nào está averiguado qual era a sua família; eu desde de já peço licença para lhe applicar a Lei, porque em fim é uma das primeiras victimas que morreram nas aguas da Terceira.

O Sr. Aguiar: — Sr. Presidente, mas eu peço que se lhe lembre a decisão tomada por esta Camará sobre a iiuelligencia d'aquellas palavras; edecla-ro que o Governo não deve pertender com as limitações de uma Portaria coarctar o andamento legal das Leis ; portanto remetta-se ao Governo com esta declaração.

Mandaram-se ao, Governo os papeis relativos a esta períensão para lhe deferir como for de justiça, na conformidade da declaração feita pela Camará 9 à qual se referia o Sr. Aguiar.

Passava a traatar-se do objecto, atque dezia respeito o requerimento do Sr. Silva Carvalho, que tinha sido approvado, mas como não houvesse na Casa numero suf/icieníe de Srs. Deputados, disse

O Sr. Presidente : — A Ordem do dia para a Sesr são seguinle e a leitura de Paiecores de?Commissões, e algum Projecto de Lei', que sejujgue de maior urgência, Urain'cinco horas.

fre 1 9 te

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

.berlura — Depoia de pnze horas e tjneia.

Chamada — • Presentes ^98 Srs. Deputados, rnm depois n-ais_alguns , e faltaram os Srs. líq/rrefç Ferram, Costa Cabral,, Barão de Monte Pedral^ Barão- de Leiria , Banto de Noronha,' Gorjâo , Cor-rca de Sá , Teixeira de Aguiiar, Bispo. Conde, Roma , Conde da Taipa, í^eiga , fioiisa Guedes, Dias d* Azevedo, Luna, Frederico Gomes, f^el/oso da C YHSS , Teixeira d& M

O Sr. Leonel participou á Carnara que o Sr. Jor se Liberaio , por doenie, nào podia hoje assistir a sessão.

Acta — -.Approvaua.

Mandou-sc lançar na Acta a seguinte' declaração de voto do Sr. Quirino Chaves. — Declaro qTie por estar ausente da Camará no acto, da votação, sobie o parecer da maioria da Co rn missão a respeito do ar-

tigo 1.° do Prpjecto n.6 156, ,íiàí> tive occasiào dp volaf a favor d'elle, cpujo ten,cipnava.

- Leram-se alguns autbografos de Projectos de Lei, xjue se acharam conformes, para serem expedidQS.

O.Sr. Manoel António dç Vasconcejlps mandou para a Mesa um Parecer da Commissão de Infracções, e e o seguin-tc : —

Paracer: — A Comjnissâo 'de Infracções exami--AOU o lequerinoento da'Camará municipal da vill^a .da Praia na Ilha de S. Thiagp de Cabo-Yerde, no quai expõe » que sendo .desde p,5 ou 30 annos conhe-,cido e .empregado nas tinturarias um'.musgo denominado— Estrella— que n'quella, ,e uniras Ilhas dp

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