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-nesta Caía ^e-rn 1841, c

combalido em todos os seus rednetos. Tudo quanto -sobre e!le quisesse eu dizer agora, seria reproduzir M que então se disse, e isto certamente aborrece. JMas nem por isso posso deixar de historiar, que no

Vinha por tanto ^a ser unia questão prejudicial-, sem cuja resolução se não podia-ir á principal : são, ou não legaes os «mprestimos aecti-sados ? Válida a liypolheça, ou não? Dos*a questão se não pôde fugir, porque ninguém ignora

Eu agora nada roais faço-, que renovar este pedido, que vem a ser um Adiamento parcial, para o que mando para a Mesa a seguinte , PROPOSTA. — Proponho qne se sohresteja 'na dis-íMissâp do Projecto reJatrvartiente aos Bens ftacio-naes da índia, em quanto as Cortes não decidirem sobre « legalidade dos empréstimos contrahidos na Jndia, e validade da hypotheca dos mesmos Bens. Casa da Camará, 11 de Novembro de 1843. — A. C. Pacheco.

O Sr. Presidente:-— Esta «Proposta equivale um Adiamento, e segundo o Regimento é preciso ser apojado por cinco Srs. -Deputados, N

. -Entrou em discussão o /./ri. <_2. p='p' cima.='cima.' vide='vide' projecto='projecto' o='o'>

O Sr. 1^0% Preto-^—Sr. 'Presidente, eu proponho a suppressão do adverbio—provisoriamente — tanto porque na Carta de Lei de ló de Abril de 4835, que e' a reguladora -desta a»>ctorisação que se dá ao Governo, )á não estão excluídos todos os Bens que eu desejo se excluam, como porque no N.° 3 deste Artigo se diz que os Bens pertencentes ao Bispado de Pekitn , situados em Maeáo e Sincapura , não possam vender-se provisoriamente j ora isto não quero eu, porque é minha opinião que elles -senão possam vender em tempo algum , e por isso lhe faço a Emenda que amttinciei ; ora além disto também quero fazer um Additamento ao mesaio N.c-3., e *erá o seguinte (leu.)

Sr. Presidente, cnrnpre que eu diga que não te. n lio o menor receio dê que o Governo venda estes Bens, pelo contrario , eu estou inteiramente convencido que elle não ha de alienar propriedade ai-guina que pertença , ou faça parte da sustentação dos Ministros da Religião, o» doexplendor do Cul-•to Religioso em qualquer parte aonde esteja plantado pelos Portuguezes o Estandarte da Religião de Jesus Christo, não lenho receio nenhum, repito, tenho toda a confiança de que o não fará; mas, Sr. Presidente , o Governo está a mais de 3:OOO legoas de distancia das terras aonde estão estes Bens, e eu não sou obrigado a ter a me»tna confiança naquelles indivíduos, que em tão longiquas parles exercem a Autoridade Publica, Leu-se na Meto a seguinte

EMENDA. —Proponho a elllminaçâo da palavra provisoriamente no Art. 2."— Faz Preto.

O Sr. Ministro da Marinha:—Sr. Presidente, o Governo não tem duvida de que se supprima o adverbio provisoriamente, elle est.^vi aqui sem a menor intenção, e tanlo assim que e sabido que para se fazer alguma alteração nesta Lei, para se vender o que fica excluído, devia-se propor uma nova Lei, este provisoriamente não dava ao Governo poderes para vender aquillo que ficasse cm ser, por consequência não ha duvida alguma na Síippressão.

O Sr. jjffonseca: — Era para dizer por parle da Commissão que adoptava a Emenda proposta.

Foi admiti ida á discussão a Emenda do Sr. Paz Preto.

O Sr. Perex da Silva: — Sr. Presidente, se o principio de que não convém ao Governo possuir b^ns, e o principio em que o Governo funda a venda dos bens, qual é a razão porque se Imo de vender uns, e excluir da venda outros? Ou a venda e' útil , ou não, se é útil vendam-se todos, se não é útil não se vendam nenhuns, e se a rozão porque se querem vender estes bens, e porque a sua renda tem diminuído mais de um terço, então vendam só estes, -e não outros. Eu desejava saber qual hade ser a ray.âo porque o Governo quer que se vendam os Bens Nacionaes, que entraram depois de 34, e se não vendam os outros.... Não o diz. T Já não sustenta o que disse. Em fim eu mando para a Mesa a seguinte

EMENDA. —Os Bens do Estado devolvidos ú Coque tenham diminuído mais de um terço d»

roa

renda que pagavam. — Peres da Silva.

Não foi admittida á discussão.

O Sr. Pacheco: —K este parágrafo mando o seguinte

ADDITAMENTO. — E bem assim todos os mais Bens, cujos rendimentos constituem a parte da receita ordinária daquelle Estado, em quanto se não or-^anisar o systema financeiro do mesmo, equili-brando a sua receita e despeza. — A. C. Pacheco.