O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 26

que siipprimiu os Conventos nas Tílias, determinou i\o Art,. 4." que os hens de raix são hypotheca legal «cias prestações estabelecidas, nesse Decfflo: pergun-1i> eu pois te os bens de raiz que foram dos Conventos, exlinclos estão ou não excluídos da venda peia disposição do Art. 1.°? E o que pergunto, e sobre cuja resposta reflexionarei.

O Sr, Silva Cabral:—Sr. Presidente, parece-me que o Art. l.° da Lei não tem nada com a duvida •t) u e apresentou o illustre Deputado. Principio por dizer, que não sou Relator da Commissão para este •fffeilo, mas como me acho assignado no Parecer, julgo do meu dever responder á duvida que o Sr. Deputado apresentou; o Art. 1.° determina que a ••venda tenha logar de todos aquetles bens que não forem mandados conservar por Lei, está claro que essa disposição se entende a respeito daquelles edifícios, ou bens, que já tem uma designação particular, e não a respeito do* onerados com hypotheca, -ele., porque a respeito destes lá está a Lei de 15-de Abril de 13,15 que providencia sobre este nego-•-cio de um modo não duvidoso.

O Sr. Cardoso 'Coutei* Branco : — O artigo que eu citei diz (Leu). O Art. 4.* da Lei de 32 que extinguiu osConvo.utos nas Ilhas dos Açores declara, que os bens de raiz pertencentes a, estas Casas .Religiosas, seriam a hypotheca legal dos ónus contraídos

.por esta Lei, e accrescenta que os moveis seriam ven* didos; donde se vê que a venda dos de raiz está pró-' hibida por esta Lei. Em quanto á citação que se fez da Lei de 1835 direi, que esta só regulou a venda dos Bens Nacionaes do Continente, o que não e' ap-•plicavel á venda dos Bens Nacionaes das Ilhas; e 'tanto-e assim que ainda hoje se está discutindo a Lei que alli ha de regular a forma da sua venda.

Approvou-se a elliminaçào do ^írt. 9.*

Foi approvado o Ari. 10.*

O Sr. Presidente : — Segue-se a discussão do Projecto N.* 93; mas antes de entrarmos nella conve'm que a Camará resolva qual deve ser a hora em que as suas Sessões devem começar, porque para começarem á que estava designada, tem de acabar de noite, o que certamente não convém : por isso eu a consulto se quer que a hora seja a das onze? (Apoia" aos gcraes) O Orador : — Bem, então começarão ás onze horas. A Ordem do Dia para amanhã, extin-guindo-se a que vinha para hoje, será mais os Projectos N."8 95 e l lá. Está levantada a Sessão.— Eram quasi quatro horas da tarde.

O 1.° REDACTOR,

J. B. OASTÃO.

4.

* m 1 8 2w Hcuembro

Ci

Presidência do Sr. Gorjao Henriques.

kamada —- Presentes 48 Srs* Deputados.

*4t>ertt4ra -— A uma hora da tarde.

Acla-«~> Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um Offiáo; — Do Sr. Coelho de Campos, pedindo prorogação da liceaça que tinha pedido em 31 de Maio, ate' o dia 30 do cojrente. — Concedida.

Owfro: — Do Ministério da Guerra, remettendo o autografo do Decreto das Cortes de S2 de Junho, auctorisando o Governo a vender os bens que eram administrados pelo extincto Collegio dos Nobres, e que hoje administra a Escola Polytechnica. — Para o Archivo.

Uma Representação:—Da Junta doDistricto de Goa, apresentada pelo Sr. Peres da Silva, queixando-se do Governo por não ter attendido a varias reclamações suas.'—A* Commissão do Ultramar.

Outra : — Da Mesa, Definitorio e Irmandade do Senhor das Chagas deSanta Maria d'Infias do Concelho de Guimarães, apresentada pelo Sr. Alves Martins, reclamando contra a Proposta do Ministério do Reino, relativa a Confrarias e Irraandades. — A* Comnui&jsão de Misericórdias.

ORDEM DO DIA. Discussão do Projecto de Lei Ar.° 93, sobre a ye?*-

da dos B*en$ Nacionaes nas Provindas Ultra-nwi'rMS+ e é o seguinte

PARECER. — As Commissões de Fazenda e Ultramar reunidas, tendo attentamente examinado a Pró* posta de Lei N.° 53 -

dos Bens Nacionaes existentes nas Províncias Ultramarinas; e considerando que os referidos Bens vão constante e progressivamente diminuindo do seu antigo valor, com grave prejuízo da Fazenda Publica, e que naquellas Províncias existe um déficit considerável que não pôde, por ora, ser coberto por meio de novas contribuições, são de Parecer que a mencionada Proposta seja approvada corn as alterações constantes do seguinte

PROJECTO BE LEI, —Artigo 1.° É auctorisado o Governo para mandar vender os Bens Nacionaes situados nas Províncias Ultramarinas nos termos da Carta de Lei de 15 d'Abri l de 1835, com as modificações designadas nos artigos seguintes.

Art. 2.° São provisoriamente exceptuados da venda determinada no Art. 1." desta Lei:

l.a Os Bens do Estado da índia devolvidos á Coroa antes do a n no de 1834, e que ate' hoje não tem diminuído mais de um terço da renda que pagavam nos primeiros annos de seus respectivos arrendamentos: os Bens situados nas Comarcas de Diu e Damão: todos os existentes em Possessões Estrangeiras, e os Foros, Fangas, Melagas, Vangores e outros quaesquer reditos de igual natureza, que sendo Acções de renda segura, não podem sofírer alteração.

2.* Os Bens denominados —Prasos da Coroa — na Província de Moçambique.

3." Os Bens pertencentes ao Bispado de Pekim^ silos em Macáo e Sincapura.

4.1 Todos os Bens de que faz menção o Art. 3.* da citada Carta de Lei de 15 d'Abril de 1835.

Página 27

Art. 4.° Todos os prédios rústicos que forem sus;- reparáveis; tão circunspecto, tímido, e cauteloso era cepliveis de divisão, sem que por isso se diminua seu -então o Corpo Legislativo, valor, serão effectivamenle divididos no maior nume-

ro de porções que commodamente se possam fazer: com tanto que cada urna das porções não seja de menor valor que o de oitenta tnil reis.

Art. 5.° A venda dos Bens não exceptuados será dirigida, e regulada pela Junta da Fazenda da respectiva Província, ou Corporação que suas vezes fizer, e nenhuma delias se concluirá definitivamente sem que os Bens tenham andado em praça no Con-

Mas estes esclarecimentos, que então faltavam, ha agora ! Responda o Governo, que eu acceito, o que «He disser; mas contra tudo, quanto disser, hei de produzir à sua Portaria do 1.° de Abril do correnie anno no Diário N.° 124. (O Orador: — Leu, fazen-do varias reflexões sobre ella, e chamando a atten* cão da Camará sobre as seguintes palavras)^ £ sen* do outroâjtn conveniente haver conhecimento de todos os Bens da Coroa, próprios, ou Nacionaes, dês-

celho crn que forem situados, pelo menos trinta dias de logo procederá a mesma Junta ao respectivo re-

successivos, e se haja afrontado o maior lanço por ídles offerecido na Capital da Província, e perante a Junta da Fazenda, ou Corporação que suas vezes fi/er» Art. 6.° O preço dos Bens vendidos, que nãoex-ceder a oitenta mil reis, será pago em moeda corrente na respectiva Província dentro de trinta dias depois de ultimada a arrematação; no caso de exceder o preço da arrematação a mencionada quantia, &erá pago uma terça parte no mesmo praso, comtan-to que não seja menor de oitenta mil re'is, e as restantes duas terças parles em prestações ate' ao nu-

censeamento, dando-lhe uma estimativa provável, e fazendo a tal respeito as competentes observações, que motivadamenfe indiquem a necessidade da sua conservação ou alienação, estado de ruína, e outra qualquer circumstancia que se julgue necessária, de* vendo este mesmo trabalho vir annexo ao futuro Orçamento, se assim for possível. Ora esta Portaria e' recente, e bem posterior a iniciativa, que tomou para a presente Lei; logo temos evidentemente, que o Governo quer, que se decrete a venda dos Bens Nacionaes do Ultramar, antes de ter delles conhe-

mero de dez, cada uma das quaes não poderá ser cimento; — antes de saber que figura ellesfazem no

menor de sessenta mil réis.

seu Orçamento; — e mesmo até antes de ter exami'

Art.° 7.° As vendas que se fizerem em virtude nado, se convém ou não nas hypotheses particulares desta Lei serão isemptas do pagamento desiza, e cie de cada uma daquellas Províncias a suaconservaçâoj qualquer outro direito, ou emolumento, ficando com ou alienação, íiulo as respectivas Cartas sujeitas ao pagamento do Sello, na conformidade da Legislação em vigor.

Art. 8.° O Governo apresentará ás Cortes com a possível brevidade, o arrolamento dos Bens exceptuados na presente Lei, com os esclareci mentos necessários sobre a natureza delles, seu valor, rendimento, situação, e particulares circumstancias década local, e juntamente a Proposta competente para melhor segurança do seu valor, ou venda.

Art. 9.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala das Cornmissões em 27 d'Abril de 1843. — Florido Ftodrigues Pereira Ferraz, João da Costa Carvalho-, Barão de Chancellciros, João Rebello da Costa Cabral, B, M. de Oliveira Borges, Francisco António Fernandes da Silva Ferrão^ Fellx Pereira de Magalhães, C. J. de Moraes, D. J. Pinto de Lemos, António Pedro de Carvalho, Joaquim frieira de Magalhães, L. V'. d^ffonseca^ J. B. da Silva Cahral.

O Sr. Presidente:—Está em discussão na sua generalidade o Projecto N.° 93 que acaba de lêr-se.

O Sr. Pacheco: — Eu não impugno o principio geralmente adoptado da venda dos Bens Nncionaes, antes sustento ser isto uma cias mais bem pensadas

A questão da venda dos Bens Nacionaes do Ultramar, é uma questão propriamente financeira;-— questão que importa o pensamento regulador da Administração da sua respectiva Fazenda;—questão intimamente ligada, como o mesmo Governo reconhece na citada Portaria, com os seus Orçamentos) e da qual senão pôde separar o exame, e a investigação de quaes são os bens, que temos alli, quanto o seu rendimento, a applieação que tem, se precisa ou não ser substituído o mesmo rendimento por outro, e no caso que sim, qual é o methodo da sua substituição, e seja elle qual for, este methodo não pôde deixar de ser decretado simultaneamente com a distracção do rendimento existente; e qualquer in-» tervallo, que medeie entre um pensamento e outro deve necessariamente entorpecer o andamento regular de Administração daquelles Paizes, e tirar-lhe a força moral, a energia, en'uma palavra todo o prestigio. Esta doutrina está também consignada em uma das Leis, denominadas de Salvaterio, de 41.

Ora agora se sobre estas bases, passamos a examinar os Orçamentos das Províncias Ultramarinas, que temos presentes, não é possível perder de vista duas cousas notáveis, que avultam, e por cima das quaes senão pôde passar. A primeira e', que na Re-

theorias do Direito Constitucional, e da Economia ceita Ordinária figura em grande somma o rendi-

Politica : eu limito-me só afazer algumas ligeiras observações a bem da questão da ordem, que vou propor na hypothese, em que estamos.

mento dos Próprios, que em algumas como em Goa, constitue uma das melhores verbas da sua Receita. A segunda e, que tomando era conta esterèndimen-

Sr. Presidente, quando a Carta de Lei de 15 de to, que vai-se distrair, ha déficit, ao qual ainda se

Abril de 1835 decretou a venda de todos os Bens Nacionaes. inclusive os da Madeira, e dos Açores, ainda então consideradas como Províncias Ultrama-

não tem provido, porque ainda nenhum desses Orçamentos está discutido.

___ ______ ____ . O que, se infere destas considerações, Sr. Pres'i-

Página 28

28 )

*:ntre bi, 'antes sim há entre ellas próprias taes espe- fundamentos -que se 'allegâm para a venda dos»

cialidades, que d'uma para outra não teriam com- Nacionaes da índia: o primeiro e o sen deteriora-

moda applicação. É por estas considerações geraes, mento progressivo; e o segundo e' o clejícit que se

mas perfeitamente applicaveis no sentido, em que não pôde supprir , senão com esta venda ; ora va-

acabo de explicaria todas, e cada urna dasProvin- IDOS nós a examinar se é exacto tudo quanto se diz.

cias alludidas, que mando para a Mesa a seguinte Quando esta questão se tractou em 1841, eu de-

PROPOSTA. — Proponho o Adiamento deste Proje- monslrei , que a diminuição das rendas daqueíles

elo para o fim de 'ser discutido conjunctacnente cain bens não era 'tanto em consequência dn seu dete-

os Orçamentos das 'Províncias Ultramarinas; — e rioramento, porque pessoas que cuidavam muito no

por partes, isto é, com relação-aos Bens de cada melhoramento de suas propriedades, tinham as suns

uma delias, depois de obtidos os esclarecimentos exigidos pelo Governo cm Portaria do 1.° de Abril ultimo-e outras. Sala das Gôiles 18 de Novembro de 1843. — ^. C. Pacheco.

O Sr. Pre&idtnk: — lista Proposla de Adiamento t! necessário -ser apoiada por cineo Srs. Deputado?.

.Foz apoiado, e entrou em discussão.

O Sr. A/onseca :,—'Sr. Presidente, este Projecto não e novo; já em 1841 foi largamente discutido c debando nesta Camará; por consequência entendo qiie-iH>ssa occa=iào cumpria aos Srs. que se op-»õem-ao Projecto pedir o Adiamento : não foi pedi-

põem

i/o oiílao ; já dous annos lêem decorrido, e vetn-se i-ojií pedir!.... Sr. Presidente, eu entendo -que o Adia'H)enlo deve ser rejeitado; « rejeitado por utna ra-zíio especial. O Governo entende que preciza da venda destes bens para supprir Q déficit dos Estados da' índia ; o Governo deve teT os esclarecimentos necessários, "O Sr. Píicheco acaba desdizer «que eni'1835 iteo havia esclarecimentos, e que por consequência agora tâmbern os não ha» esta consequência -que tira S. S.a a fallar a verdade e' um pouco forçada; convenho que em[l835 não hou-•• t*isfi«i 'esses esclarecimentos, mas não posso conceber de maneira nenhuma que o Governo faltando-'lu: esses esclaiecimentos , propozesse um Projecto clesta ordem. Não posso pois por estas razões convir no Adiamento proposto pelo Sr. Deputado; nada- mais direi por agota, e res^rvo-ine- para quando se discutir o Projecto.

O Sr. Percs da Silva: — Sr. Presidente, e reconhecido c aduiiltido por todos os Economistas, que não e' convenienle que o Estado possua bens ; não só ,pda razão de serem mal administrados , tnas porque a sua divisão e' muito útil ao melhoramento «ia industria e da civilisaçào ; mas também e um principio reconhecido, que todos os princípios de • conoínia política que são verdadeiros em these, não o são em todas as hypotheses : agora pergunla.-se, *e os I3ens Nacionaes da índia , que fazem uma não pequena parte das rendas daquelle Estado, será -mais uli! vendei-os ou conserval-os ? Convém j)oi'3 examinar se os motivos que o Governo apresenta • s?so verdadeiros ou não, .para.se concluir esta vê ,' ida,

Sr. Presidente, o Governo ..pá ré cê- rne que reconhece que na hypolhesé actual estes bens não podem -ser vendidos. Em 1839 apresentou ello» imi Projecto, pedindo auctorisação para a venda destes bens; em 1840 modificou-a, reduziu-a a uma parte delles, e agora presentemente ainda 'a modificou mais; o que prova isto? Que o Governo reconheço que não e' possível a venda dos Bens Na-rionaes da índia; todavia elle insiste em que se derem vender alguns ; e qttaes são as razões em

rendas bem diminutas, percebendo uns pouco mais de metade, e mittos dous terços; a razão e',' porque os géneros que em outro tempo se vendiam a 70, 60 e 50, nestes annos se vendem a 25 e 30, como o Coco, Sal, ele. Accresce a isso qne tendo-se no anno de 1841 procedido a avaliação dos bens que o Estado possiie, e mandado em 1842 arrematar alguns situados em terras doentias, e inhabila-das, deram 61:705 serafins, íendo sido avaliadas por 23:510 xerafins.

Mas suppondo mesmo que haja algum deteriora-mento pergunto eu, vendendo-se esses bens, reme-dèa-se o mal que aqui se diz?

O déficit' presentemente, creio eu, será de 250

mil xerafins: supponha-se que a r«nda dos Bens Nacionae'S iasportará em mais de um milhão, o qua! deve entrar em 10 annos» Ora dividido por 10 annos este producto, entrarão no Thesouro pouco-mais de cem mil cada-anno: mas com a diminuição de mais de 60-mil xerafin?, que era o producto da renda annual dos ditos bens, deveria im-pertar no fim dos ditos 10 annos em 310 mil xera-íjfis, ou 210 com desconto dos 100 mil que hão de entrar annuabiiente. E deste modo no fim do praso destinado para se receber o preço da venda, estará consummido este preço, conswmmada a alienação, e o déficit com pouca cíifferença no estado actual.

Isto é na hypothese de o Governo querer applicar o producto da venda dos bens para cobrir o déficit annual; porque se houver de pagar, o que deve desde o anno de 1835 (não fallo da divida anterior a esta época , que é de três milhões de xerafins) o déficit annual-será de 310 mil, ou mais de três milhões em 10-annos. De qualquer maneira que obre o Governo, a divida do Estado será em 10 annos mais de três milhões; e como se pagará essa divU da [ Se o Governo diz qt)e no actual estado não se podern pôr novos impostos, como fará depois? Fará, sempre banca-rola, e fraudulenta?

O meio de se remediarem estes males, Sr. Presi-d"nte, é o que o meu Collega propõe, é fazer-se o OrçíMnento para se saber primeiramente quanto deve -ser a despeza annual, a necessária, a útil e a indispensável; e se não for sufficiente a receita, desde já impôr-se Tributos para cobrir.

Sr. Presidente, é um impossível dos impossíveis que sejf». útil a venda dos Bens Nacionaes de Goa, e-m quanto se não apresenta o Orçamento. Por Or-çamenlo entendoeu um calculo aproximado dasdes-pesas precisas para o costeamento d*um E tado em relação á sua receita, e posses dos conlribu;ntps. Eu estou em dizer, eu sustento e sustenta muita gente, que em Goa se não for já, d'aqui a poucos annos, utna vez que hftja a economia que é necessária , e não hajam díspordicSos, como até agora tem havido, a receita ha de cobrir a despesa. Ora

Página 29

uma carta, que uni Ex-Governardor o^Sr. Conde das Antas escreveu a um correspondente seu, elle me confiou esta carta, e eu queio ler d'elSa um parágrafo. «A índia com tudo não está perdida, e só t; precisa para sor ainda feliz, que o Governo lhe «mande um liomern probo, para a Governar; pois «que, com economia, tem muitos meios de pagar «aos seus Empregados, não vindo para aqui navios «de guerra, e comedores desrnoralisados, como são « muitos dos Europeos que hoje aqui existem , que M para nada servem, senão para envergonhar-nos: «tudo isto digo hoje omcialmenle. »

Eu creio que este testemunho não e' suspeito, é conforme com o que mostrou Francisco da Cunha e Menezes no seu Governo, que eu já citei; e por tanto, Sr. Presidente, uma vez que haja economia, torno a dizer, uma vez que se diminuam essas excessivas e enormes despesas que se fazem, e que são desnecessárias, e seja a administração confiada a pessoas virtuosas e illustradas, creio que a receita ha de cobrir a despesa , e neste caso a venda dos Bens Nacionaes será útil e muito útil, porque com seu producto muitas obras boas se podem tentar do pois de pagas as dividas, e eu serei o primeiro em apoiar a venda ; mas sem isto é mettermo-nos em urn precipício. O Sr. Ministro da Marinha sabe muito bem qu« estas despesas que se fazem presentemente em Goa são inúteis, inutilissitnas, e rnui-las illegaes. Qual é o Governo do Mundo em que se gastam, só para pagamento das tropas, dous terços das rendas do listado, n'um Paiz que tendo 40 Ugoas quadradas, está cercado de Possessões In-glezas, que são de nossos Alliados, e que se quize-rcm declamr-se contra nós , dez Estados da índia Portngueza juntos não poderão resistir? Então para qnc são estas despesas? Ha cinco annos que es« to u a clamar aqui, a pedir aos Srs. Ministros para fjue se apresente Orçamento, que*apre«entem a sua informação sobre a fixação da força, e até agora nada !! ... Vem um Governador diz 4:000 homens suo precisos, vem outro diz 5:000, outro, Untas j-roças de primeira ordem, tantas de segunda, coro o competente pessoal, outro, um Corpo de Engenharia, quando ern Goa pouco conhecimento._ha dessa Arma, e tudo isto para que fim?

Por tanto apoio o Adiamento, e digo que S. Ex.a apresente aqui o Orçamento como disse, e não um f.>l da receita e despesa, corno o que apresentou; «* conhecer que a receita não é sufficiente, apresente os mrios necessárias para substituir a falia, e depois proponha a venda dos Bens Nacionaes. Apoio o Adiamento.

O Sr. Ministra da Marinha:—Sr. Presidente, rao posso deixar de levantar-me para me pronunciar contra e-te Adiamento. Eu não sei se acaso as íTiesmas razoes que têem militado na Metrópole, e Cjtie rnilitam nos Açores na Lei que hontem aqui se ciisrnliu, não pódeai ate urn certo ponto ser razões sufficientes para demonstrar a necessidade da venda daquellcs Bens Nacionaes, que a experiência lerá demonstrado que a sua continua deterioração deve trazer mais males á receita publica do que garantias a essa receita, como os nobres Deputados acabam de dizer. Todos sabem que esta Lei se apresentou aqui ha dous ou três annos, que ella não pôde ser discutida, e que ou a necessidade publica ou o conhecimento real de como as cousas existiam VOL. 7,'—NOVEMBRO — 1843.

na índia levou á vender alguma porção desses Bens Nacionaes e de facto ainda a Lei não estava feita, e que o Governo de então tomou para base quando ordenou a venda desses Bens Nacionaes os princípios geraes que este Projecto aqui apresenta, parte dos quaes já tinham sido approvados nesta Camará. Ora dizem os nobres Deputados que os dous fundamentos principaes porque pedem o Adiamento, utn e'porque|o Governo não tem esclarecimentos sufficientes, e o outro porque convém discutir o Orçamento para ver a necessidade que ha da venda desses Bens , e o nobre Deputado que acabou ultimamente de fallar confessou que logo que elle se convencesse de que em Goa haviam rendimtntos sufficientes para poder acudir ás despezas publicas* elle reconhecia que a venda fdos Bens Nacionaes era necessária^ e eu digo, Sr. Presidente, que ainda mesmo antes desse conhecimento, a venda dos Bens Nacionaes é necessária e é útil para acudir a esse mesmo déficit, a esserostado de cousas, quando essa venda seja feita dentro dos limites necessário*, por que essas rendas de que o nobre Deputado tanto se assusta de que venha a falhar para o Es* tada índia pela venda dos Bens, virão talvez a falhar igualmente , e para peior, pela completa deterioração dos Bens. O nobre Deputado vê bem que no Projecto estão acautelladas e exceptuadas todas as vendas de Bens que têem rendimentos certos, no Projecto estão acautelladas e exceptuadas as vendas de todos os Bens de que as contas e a fiscalisaçâo tiver demonstrado que não têera sido deteriorados os seus rendimentos. Por consequência não se tracta senão de vender aquelles Bens que ameaçam uma deteriação tal nesses rendimentos, e se os nobres Deputados os querem sustentar, em vez de acudirem ás necessidades da índia virão a augmentar esses mesmos males. t

Página 30

informfiçõe.s dada* Ho Conde cias Antas o .«Governador * .de qu« e necessário vendar porção d^Bens que caminham á deterioração ; ,e , Sr. Presidente, -para e s U? negocio não é preciso tfti£«r equi.qMostôe.9 estranhas-, nem se na índia ha JSw.o^eos Hr)en$ ,m.uHo dignos de respeito e acatamento ; 'oa* islo é djbs*íluta*njente fora da questão.

«CQfise%nefi4emerttie, Sr, Presidente os factos mos-4j'ani « as informações pedem que este negocio dos Ben$ N.a€Ífjnaes da índia «ao seja por mais tempo Adiado, ,«.« Bens NTeci0«nes da índia que se es-A-a.vafB vendendo foram suspendidos por inim teíw-porariamenSe «te que esta Camará decida sobra o Proj^eU». Eu efllefldo que e u-tna necessidade publica 4a índia -se que no «í,odo de veivd/t-r este« Bens o dinheiro •rtão entra n 'uni an-no, aias no decurso de annos o que até p$rto pofi$o.sí»pj>:Te«} os f e o d i mentos, muito desgraçada ká * Administração da índia se no es-pBÇp de 4.^.6 , 7 «««os ess^s próprios Bens cnnver-íidos em enfio HWO de existir não dão renditnen-J96 públicos que venham 0 supprir os rendimentos ell

O Sr. ^ffonseca : ~ Sr . Presidente, o ilhistreDe-ja Indb divíig.ou !erga«Kíiae sobre a ma-; ma» falieu inoíto potico sobre o . Apregrenlou uma earta d o St. Co» de d a« ceri», comqwanto seja ímiitissimofea^ sou o píiraeiro a reconh«eer, não eucna sufficiente razão em sustentação do Adiamento» O ilj»j§tre JJeputado apresento», alem disso, uai ÍV)ap-pí», <íaraí>n*tr0n4o que alguns dos Bens Naeio* j>ftí>§ , as laJ«ez 5^jia muito especiplfliente na índia, se pód£ .arranjar facilmente que os Bens sejam avalia» dos em muito pouco, tendo-se de pagar -a rendado flcgpfçJQ çojij a avaliação; edí'gte modo muitas for-t.un|í6 s« taeíií feito: paf coBseq.»íincia iaiebem aão é rpx&Q,

Ora agora as despezas que se fazem com a tro-$a , i? eslar o nossa índia eercnda por todos os la-fjos í/o Inglês , como disse o nobre Deputado, r»a-ÍJfl ^istp vem para se suslen-íar o Adiaínento; e o dizpr-&fí ^rrque não sedeve entraf^esla questão sem Jinyer Orçaraeoto-"O Governo já apresentou o Of -çaniento: o illqstre Deputado dia que esse não sa-,, e que devíí satisfazer um sen ; então pôde o Deputado ppresefttflrlo ; e quando o npreson-taf» tf.a.jçiarpf»O8 dessa outra questão, f^- Por ora sou de vqJo qi}e se deve entrar desde já na discussão d« inateria,

O Sr. P&C f* da Silva:-*™ Q Sr. Ministro daMa« rinba. qotr>hateu os meus argumentos, dizendo que 3 V^Píta, dos Bens. Nacionais era só dos quê eslives-seni deteriorados, e cujos rendinientos tivessem di-

tnírjuido'mfiis de um terço, e não podiam seruleis; mas eii vejo que no Ari. 2.* só s.e exceptuam os bens, qtw> entraram para a Fazenda antes de 34, e que isào tenham diminuido mais de um terço na rçnda ; por conseqaencia manda vender todos os que entra-., ratn depois dessa época, que importara em muito, ínais d'«rn milhão.

D4sse o Sr. Ministro —desgraçada será Goa se , dentro em dez «anãos, os bens que so-vendereno., n,âo. derem, pelo augmeuto das suns rendas, o necessa-r rio para supprir esse déficit, O S^r. Presidente, pois os bens vendidos hão de dar «m dez annos 60 n>il pardáos á Fazenda? Estes bens pagam aclualmtn-t« dwjroos^ fófos, e todas as inais contribuições, « depois de v;endidos hão de pagar as mesm s: o único íutg-rmjRlo que pôde lx*vpr, e pelo excesso de «aelboranteoto; iwas qw# ejteesao de melhoramento pôde haver nos beos, que valem um milhão, para dar 60 mil pardáos 1 Era precizo que rendessem ao proprietário 600t«il ; mas de que maneira ? Os bens de Goa são, em primeiro iogar, os Coqueiros; e esses não rendem hoje metade do que rendiam n'outro tempo.

O Sr. Presidente: — Rogo-lhe que volte á questão do Adiamento.

O Orador: — Eu estou respondendo aos argu* roenlos do Sr. Ministro; então não consentisse V. Ex.a que o Sr. Ministro fallasse.

O Sr. Presidente: — Não vi que o Sr> Ministro discutisse a matéria : uma fraze trazida por inciden» te não fórrna questão.

O Orador:—Mas eu estou dando as razoes, pó» Ias qsiaes entendo qiie o Projecto deve ser adiado»

Agora responderei, tawbooi por incidente, ao q«e disse o Sr. Relator, quando affirmou que a relação que e« apresentei, não servia de prova: ei» não a apresentei como prova ; o que disse foi, que já em outra Sessão tinha mostrado, que a diminuição da renda dos Bens Nacionaes não era devida ao seu deterioramento, mas a outras causas, que são o valerem hojequasi metade do que .vai iam n'ou» 1ro tempo. Demais, qual o documento que se apresenta para mostrar, que os bens estão summamen» te deteriorados? Venderam-se Ires mil arrobas d^ bronze por metade do seu valor, n'outro tempo: isso é o que eu sei; e á vista de informações de si-milhantes Governadores, poder-se-hacrêr o que dizem sem provas? Quaes são essas provas? Os Governadores dizem o que convém aos seus interesses, e o Governo os acredita ; mas oão e' maneira por que se devem fazer Leis. Portanto tudo quanto o Sr. Ministro disse, longe de desmanchar o que eu dii~ se , confirma.

Também m« não convence o que disse o Sr. Re» lator da Comaiissâo; porque eu fnndei os meus ar» iruinentoe em factos constantes, que se podem examinar; e não ha prova nenhuma de que os bens estejam deteriorados. Não sendo portanto convincen-» tes «s razoes que ouvi , insisto pelo Adiamento.

Página 31

o próprio que confessou, que os bens te«m estado ,mal administrados.

O Sr. 'Presidente: -•—• Ahi eslá o Sr. Deputado .igualmente fora da ordem.

O Orador:— Poiá bern ; peço a V. E«.a que chame a questão a-este po^nto.

O Sr. Presidente: — j á p«di aos Srs. Deputados ,que;se restringissem á'ordem , que é o Adiamento. O Sr. Cardoso Castel-Branco:—Talvez eu st-ja a pessoa menos competente para fallar nesta quês* tão; comtudo serei desculpado, {porque desejo votar com conhecimento de causa.

Parecen-me que tento o Sr. Ministro da Mari-•riba , como os outros-Srs. 'Deputados, tèem consi* derado este objecto limitado á venda dos Bens Na-cionaes na índia; e'assim. Eu vejo aqui q>«e no pri;*neiro Artigo «e diz (teu). Eu vejo mais que ha duas limitações a esta auctorisação, relativamente aos Bens do Estado da índia : nenhuma excepção pore'rn se estabelece a respeito do» Bens situados nas Provincias Africanas: de maneira que o Governo, por esta rLei, fica auctorisado a vender todos os Bens Nacionaes, não só da Província d'Angola , mas das Ilhas derCabo Verde, e das outras Provincias. Eu deseja.va pois que o ST. .Ministro da Marinlm me dissesse, se «o Governo está informado da natureza e extensão dos Bens situados nessas Provincias Africanas, e se tem pesado os inconvenientes, que podem tesultar da venda de todos el-les , sem limitaça-o -algumao

'EH pouco ou nada sei a este respeito; comtudo tenho ouvido a pessoas, cujo voto muito respeito, sobre os negócios daquellas Provincias, que seria conveniente q Adiamento.

O Sr. Presidente: — Ainda lembro, que o que está em discussão, é o Adiamento do Projecto, para ser discutido conjunctamente com o Orçamento das Provincias Ultramarinas. As duvidas dos Srs. Deputados têem logar próprio na discussão.

O Sr. Cardo&o (.a&tel-Branco:—- Eu iallei exactamente na maieria do Adiamento ; apresentei um novo motivo para elle ter logar. Por tanto, se V. Ex.a quer, mandarei a minha Proposta de Adiamento, a respeito das Províncias Africanas, em quanto não houverem esclarecimentos.

O Sr. Ministro dos JVegocios Estrangeiros : — Sr. Presidente, sobre o Adiamento pouco ba-a-di-ger, porque parece-me que, se se offerecer para o «ao Adiamento o discurso que acaba de proferir o

Sr. Deputado per Goa , terei feito a demonstração ca;bal dessa op.inmo; por quanto se atíendermos ao discurso do Sr. Deputado veremos que S. S.* entrou tia matéria, que fez varias considerações, porque disse—em tal Artigo concordo, se se querem vender taes Bens,, também concordo, etc.— entrou na nreferra deuma maneira tal que nos deu a entender, q-we «sfcava habilitado convenientemenf-te para entra-r fia otfestão,

Sr. Presidente, a regra geral e' como o ST. Deputado diss« — de que o Governo não deve ser administrador—desta verdade está toda a Camará convencida, mas como ha especialidades, e como •não e' possível, ou prudente executar esta Tegra em toda a sua plenitude em todas as Províncias Ultramarinas, começaremos por onde for possível começai : se eu dissesse por onde se divia começar, en* trava de certo na matéria, de que me abstenho.

Sr. Presidente, torno a dizer, o Sr. Deputado, que secundou o que propoz o Adiamento, foi o mesmo , que mostrou á Cativara , que devemos e podemos entrar francamente na matéria; e então nos seus Artigos observaremos o que convém vender, ou não, porque assim mostraremos j que não desconfiámos de nós mesmos, o que por certo não é justo.-- ^ ^

O Sr. Minislro da Marinha: **± Eu não pedi ã palavra para fallar sobre o Adiamento, porque o meu Collega que acabo» de fallar, já disse o suficiente para demonstrar -que elle não é necessário, mas eu devo dar alguns esclarecimentos que sSo !os que foram pedidos pelo Sr. Deputado Castel-Branco; effectivamente em Moçambique ha alguns Bens Nacionaes, e estes estão no Projecto exceptuados; quanto porém ás outras Províncias do Ultramar, como em Angola, Benguella, Cabo Verde não ha Bens que mereçam vender-se, porque 09 fjtie existem , estão eotnprehendidos n;a excepção gel ai da Carta de Lei de 15 d'Abril de 1835, que é a reguladora deitas vendas; já disse, é repito, em Ango* Ia, Benguetlln, e Cabo Verde n&o fea Btens propriamente dictos que se possam chamar Nactonàes, peio contrario, ha necessidade de constrtrtf alguns Edifícios. Agora terrenos, e baldros, não e desses que se tracta nesta Lei, esses terrenos deram-se de affo-ramento, e o Governo não mudou de pensamento a seti respeito , apesar de que de taes affòramentos não tirou o proveito que esperava j porque os Proprietários não lêem acbado meros de fazer levar avante as ernprezas que eram intenção do Governo que se creassem quando afforou aquelles terrenos. Julgada a matéria discutida, ftti rejeitado o Adiamento,

O Sr. Presidente : — Continua a discussão ha generalidade.

f*. O Sr. Moura Coutinho: — (Sobre a ordem.) Peço a V. Ex.a consulte a Camará se dispensa a dis-ctissâo na generalidade, visto que a discussão, que tem havido ate agora , tem sido sobre a mesma. *A Camará dispensou, a discussão na generalidade. .Entrou cm discussão o Art. 1.° (vide o Projecto acima.)

Página 32

-nesta Caía ^e-rn 1841, c

combalido em todos os seus rednetos. Tudo quanto -sobre e!le quisesse eu dizer agora, seria reproduzir M que então se disse, e isto certamente aborrece. JMas nem por isso posso deixar de historiar, que no

Vinha por tanto ^a ser unia questão prejudicial-, sem cuja resolução se não podia-ir á principal : são, ou não legaes os «mprestimos aecti-sados ? Válida a liypolheça, ou não? Dos*a questão se não pôde fugir, porque ninguém ignora

Eu agora nada roais faço-, que renovar este pedido, que vem a ser um Adiamento parcial, para o que mando para a Mesa a seguinte , PROPOSTA. — Proponho qne se sohresteja 'na dis-íMissâp do Projecto reJatrvartiente aos Bens ftacio-naes da índia, em quanto as Cortes não decidirem sobre « legalidade dos empréstimos contrahidos na Jndia, e validade da hypotheca dos mesmos Bens. Casa da Camará, 11 de Novembro de 1843. — A. C. Pacheco.

O Sr. Presidente:-— Esta «Proposta equivale um Adiamento, e segundo o Regimento é preciso ser apojado por cinco Srs. -Deputados, N

. -Entrou em discussão o /./ri. <_2. p='p' cima.='cima.' vide='vide' projecto='projecto' o='o'>

O Sr. 1^0% Preto-^—Sr. 'Presidente, eu proponho a suppressão do adverbio—provisoriamente — tanto porque na Carta de Lei de ló de Abril de 4835, que e' a reguladora -desta a»>ctorisação que se dá ao Governo, )á não estão excluídos todos os Bens que eu desejo se excluam, como porque no N.° 3 deste Artigo se diz que os Bens pertencentes ao Bispado de Pekitn , situados em Maeáo e Sincapura , não possam vender-se provisoriamente j ora isto não quero eu, porque é minha opinião que elles -senão possam vender em tempo algum , e por isso lhe faço a Emenda que amttinciei ; ora além disto também quero fazer um Additamento ao mesaio N.c-3., e *erá o seguinte (leu.)

Sr. Presidente, cnrnpre que eu diga que não te. n lio o menor receio dê que o Governo venda estes Bens, pelo contrario , eu estou inteiramente convencido que elle não ha de alienar propriedade ai-guina que pertença , ou faça parte da sustentação dos Ministros da Religião, o» doexplendor do Cul-•to Religioso em qualquer parte aonde esteja plantado pelos Portuguezes o Estandarte da Religião de Jesus Christo, não lenho receio nenhum, repito, tenho toda a confiança de que o não fará; mas, Sr. Presidente , o Governo está a mais de 3:OOO legoas de distancia das terras aonde estão estes Bens, e eu não sou obrigado a ter a me»tna confiança naquelles indivíduos, que em tão longiquas parles exercem a Autoridade Publica, Leu-se na Meto a seguinte

EMENDA. —Proponho a elllminaçâo da palavra provisoriamente no Art. 2."— Faz Preto.

O Sr. Ministro da Marinha:—Sr. Presidente, o Governo não tem duvida de que se supprima o adverbio provisoriamente, elle est.^vi aqui sem a menor intenção, e tanlo assim que e sabido que para se fazer alguma alteração nesta Lei, para se vender o que fica excluído, devia-se propor uma nova Lei, este provisoriamente não dava ao Governo poderes para vender aquillo que ficasse cm ser, por consequência não ha duvida alguma na Síippressão.

O Sr. jjffonseca: — Era para dizer por parle da Commissão que adoptava a Emenda proposta.

Foi admiti ida á discussão a Emenda do Sr. Paz Preto.

O Sr. Perex da Silva: — Sr. Presidente, se o principio de que não convém ao Governo possuir b^ns, e o principio em que o Governo funda a venda dos bens, qual é a razão porque se Imo de vender uns, e excluir da venda outros? Ou a venda e' útil , ou não, se é útil vendam-se todos, se não é útil não se vendam nenhuns, e se a rozão porque se querem vender estes bens, e porque a sua renda tem diminuído mais de um terço, então vendam só estes, -e não outros. Eu desejava saber qual hade ser a ray.âo porque o Governo quer que se vendam os Bens Nacionaes, que entraram depois de 34, e se não vendam os outros.... Não o diz. T Já não sustenta o que disse. Em fim eu mando para a Mesa a seguinte

EMENDA. —Os Bens do Estado devolvidos ú Coque tenham diminuído mais de um terço d»

roa

renda que pagavam. — Peres da Silva.

Não foi admittida á discussão.

O Sr. Pacheco: —K este parágrafo mando o seguinte

ADDITAMENTO. — E bem assim todos os mais Bens, cujos rendimentos constituem a parte da receita ordinária daquelle Estado, em quanto se não or-^anisar o systema financeiro do mesmo, equili-brando a sua receita e despeza. — A. C. Pacheco.

Página 33

contribuição sem titulo, sern propósito^ e sem fim, mas concluindo que entretanto se lhe não pôde deferir até organisar o st/ntema financeira daqúelle Estado de modo que se tornem uniformes, e regulares os seus impostos. Isto mesmo é, o que proponho. eu: pôde ser muito bem justa , económica, e útil a venda daquelles Bens, cujos rendimentos constituem até ao presente, parle integrante da receita ordinária do Estado; mas q-ue em quanto se não organisar o systema financial delle, ou elliminando as despezas, qu.e coro este rendimento' se faziam , ou siibslituindo-o ^or outro, que a ellas faça face, de modo que a despeza esteja sempre dentro do quadro da receita, se sobre-esleja na venda dos seus Bens; e entendo eu, que não ha aqui meio termo; ou se ha de consentir no meu Additamen-to, ou ha duplicidade no pensamento do Governo, ç incoherencia nos seus actos; escolha-se o que quizerem , que eu não fallo mais.

Foi approvado o Art. 2.° — bem conto o § 1.% e a Emenda, do Sr. I'ra% Preto — sendo rejeitado o Additamenío do Sr. Pacheco.

Entrou em discussão o § C2.°

O Sr. Pacheco:—Salvando este parágrafo todo, as&irn corno está, proponho eu, que se lhe addi-cionem as palavras que vou mandar para a Mesa: este Addilumeiito tem por intento auctorisar o Governo, a ensaiar nas abundantes, e no litto-ral tão extensas Possessões, que ternos na Afri-qa Oriental, o systema da Colonisaçâo, único pelo qual delias se podem obter as vantagens, que tão férteis terras por si mesmas offerecem ; e poderão ser aforadas etn perpetuo a famílias, ou pessoas indígenas, ou de fora, que nellas qui-zcrecn estabelecer e trazer a cultura.— A. C. Pa~ checo.

Foi approvado o <_>2."—E não admittido a*dddi-tamento do Sr. Pacheco.

Entrou em discussão o § 3.°

O Sr. Pacheco: — Mando para a Mesa o seguinte

ADDITAMKNTO.— E a todos os mais Bispados e Igrejas, pertencentes ao Padroado da Coroa de Portugal, que se mandará aos respectivos Cônsules, e Bispos, e Parochos arrolar, para fazer um lombo geral de todos. — A. C. Pacheco.

(Leu-se na Mesa o seguinte)

ADDITAMENTO. — E bem assim todos os Bens destinados á sustentação e habitação dos Parochos, e

Missionários-Portuguezes, ou estejam situados no* Domínios de Portugal, ou estrangeiros.—-/^!» Preto.

Foi approvado o § 3.° — e fora m admittido» os dous Additamentos acima.

O Sr. Ministro da Marinha: — Não tenho duvi-> da alguma em adoptar esta excepção que já estava; no n.° l*.0 que. diz. (Leu).

Por consequência não tenho duvida alguma em que se faça expressa menção dos Bens que servem para a sustentação dos Parochos.

O Sr. Presidente: —Não se pôde propor á votação porque não ha numero na Casa; quando se discutia o n.° 3 deste artigo verificou-se que havia numero na Sala ; propuz a admissão dos dous Addi-lamentos em seguida, mas a sabida que se verificou de próximo dos Srs. Rodrigo da Fonseca Ma* galhães, e Gavião, deram motivo a que eu entrasse-em duvida se havia na Sala numero suficiente; verifiquei que não havia, e que ainda mesmo sem1 a sã h ida dosp dous Senhores já existia esta mesma falta que r se deu no espaço decorrido entre a votação do numero do artigo, e as Propostas dos-dous Additamentos; por consequência a primeira cousa que tenho a propor logo que haja Camará, e* a adopção dos dous Additamentos para assim lê-galisar as votações da Camará. Tem-se feito diligencias, e indagações por toda a Casa, e não existem alem dos Senhores que estão presentes,- senão o Sr. Fonseca Magalhães e Gavião1, que sahirain ha poucos minutos, mas inda quando entrarem estes Senhores, apenas se completa o n." de 45;!! Tivemos apenas hora e meia de Sessão r e já não ha numero!! Rogo pois aos Srs. Deputados que tomem isto em consideração. A Camará funrciona com 48 Srs. Deputados, e se algum sahe para fora fica a Sessão interrompida. Parece-me que posso levantar a Sessão; pois que o numero agora está reduzido a 43,. e não é possível esperar longo tempo , e em i n acção que venha mais alguém.—A Ordem do dia para a Sessão seguinte e a continuação da de hoje, e o Projecto letra D do n.° 113. — Está levantada a Sessão. — Eram duat horas e ires quartos da tarde^

O REDACTOR INTERINO,

FRANCISCO T.KSSA.

Discurso do Sr. Deputado Mello e Carvalho, na Sessão do dia 17 do corrente

que devia entrar a pag. SÓ col. S.*

Sr. Presidente , e tão grave, é de tão subida im-porlanciu, affecta tanto os interesses sociaes, e a piorai publica, o crime de falsidade, que a Com-rnissào de Legislação, imitando o zelo do illustre Auctor do Projecto, não podia deixar de o considerar debaixo de todas as relações.

O illustre Auctor do Projecto consignou: que ficava restabelecida, em toda a sua plenitude e vigor, a Legislação da Ordenação do Reino contra os fabricadores de moeda falsa, menos na parte relativa a tormentos, e penas infamantes. ]\âo se pó-VOL. 7.°—NOVEMBRO—1843.

Página 34

derou vs§ ra1-íôes pôde sustentar-se somente por eilas,

E-níqrfartto aoArt;9.°: os Ba u^os existentes «fám o de Lisboa, e o do Porta. A respeito do Banco dê LÂslítt»,- é bem expressa a; dcterwmae.ítò- d* Cairia de Lei tle 7 de Jrtlho de 1831, qn<_ de='de' meus='meus' fabricarem='fabricarem' art.='art.' erri='erri' do='do' collegas='collegas' ejrralquér='ejrralquér' pertencentes='pertencentes' praeessadrfs='praeessadrfs' bane='bane' papi='papi' nova='nova' ter='ter' prtzessemos='prtzessemos' qte='qte' maduramente='maduramente' banco='banco' ao='ao' pró='pró' deste='deste' re='re' cábir='cábir' perigo='perigo' sobra='sobra' fabrj-cadores='fabrj-cadores' que='que' sentir='sentir' _16.='_16.' iríamos='iríamos' deixar='deixar' confesso='confesso' uma='uma' serão='serão' illus-t='illus-t' forma='forma' porto='porto' se='se' por='por' ponto='ponto' julgados='julgados' ois='ois' não='não' corrrmissào='corrrmissào' respeito='respeito' _='_' a='a' necessidade='necessidade' talvij='talvij' medida='medida' d='d' baico='baico' os='os' porem='porem' e='e' ltsbrtat='ltsbrtat' n='n' cotno='cotno' o='o' pofque='pofque' r='r' pude='pude' onvido='onvido' moeda='moeda' expressamente='expressamente' falsa.='falsa.' determina='determina' da='da' pensei='pensei'>ão ha a mesma disposição i q*ie a respeito do de Lisboa ; e eniào, se viessf mós plrojíòr a necessidade dê utna Lei nova , «orno tempo, e não pequeno, se consome desde que uma Lei e propôs!n , discutida ate' ser sanecionada e promulgada 4 podaria acontecer que se fabricas-* setÀ efUretwnto notas falss-s, e os Tfibiínaes de Justiça se vissem pifibara-çados sobre qual seria a pena, que se llièí devia appiicar, p^r que julgariam re-conSieeMa & necessidade de nr»a Lei para impor périfcs a è*»»» ÍRÍsifi c adores. Ora t-orno as notas do Biáttco do Porto lêem rredlio publico, tcetrt giro r o são ac,ceilns, uào se pó !e duvidar, qu« a(}Be!les, que *s fabricanv estào sujeitos ás Leis da fí»Uida<íe cott='cott' isente.='isente.' nsi='nsi' dos='dos' cotuwiâo='cotuwiâo' qii='qii' leis='leis' rejpeiin='rejpeiin' dier='dier' tjiíe='tjiíe' eàísèra='eàísèra' a='a' nossa='nossa' e='e' legislação='legislação' iíto='iíto' pró='pró' as='as' pnniçà-i='pnniçà-i' v='v' _5='_5' tepeito='tepeito' da='da' fafericdorr='fafericdorr' qníz='qníz' qtial='qtial'>s «> .pas»*»^»1»» d^e mof*da faka, nolas, ele., sef» pef1-feita ^ Herti completa; cofisi»nou sómfrnte que para Q;pSso presente existia Leçf;si?tçào, & *iôr e«n

».;Q: Arli 3.° «onleh» disposições -rjui»' pouco ã»1-glnímtam »r«sprtnsabUi

í£it;í portanto, me p^rv»?*^, j»rsttfi€âflo et Pafectfr da Gorr»!mss.ào. Oítlttstre f>(*púfii'lo codfexaciidào 'lógica : S. R,\.a sabe muito bern que na fórrna da

' " l* '

argumentação, quando se concorda nos princípios, necessariamente se hade adoptar a mesma conclusão, e»»íí|rt>E>'West* '*« ttiu> contiver nos princípios; roas creio que isto não se demonstrou.

Agora resln-me dizer também alguma cousa acerca do que S. Ex.a avanço» a respeito "do .hlty. Sr. Presidenle , já tenho por vezes sido comjpeiiido a fallar sobre rstB t»aterre , eiiiijó cmiupeHicín , po-r-que cada vex mais vou sentindo urrfa n^tiirft-í re^*H-gnancia de fallar no Parlamento: folgaria antes U»cl^f prrr eseriip!<íT spuí='spuí' de='de' _9rtsivthar='_9rtsivthar' intenção='intenção' fopse='fopse' po-rque='po-rque' pmminemdas='pmminemdas' me='me' òai='òai' qèrâopfessòvs='qèrâopfessòvs' nvesrwo='nvesrwo' gravidade='gravidade' a.jartíssapf='a.jartíssapf' a='a' sewiprefn='sewiprefn' _.q='_.q' d='d' oí5fendet='oí5fendet' e='e' preciso='preciso' aé='aé' abofiienv='abofiienv' qne='qne' e.='e.' etw='etw' terias='terias' _-quand-o='_-quand-o' ta='ta' m='m' de-v-kfe='de-v-kfe' p='p' exaetiãv='exaetiãv' akfl.eiíi='akfl.eiíi' v='v' pxjkfíào='pxjkfíào'>

S!r. PfíM^&rrt**, •» iín4*i*iiíi^sSen» d! tn«i» <_ eaítí='eaítí' ssmígiaíuteí-te='ssmígiaíuteí-te' í-i='í-i' tísíwier='tísíwier'> Msjatèá aos- fi^^pr-Dfrs, Represeiriatims, ^i»e- tío»siílc5Tt>- at (^(íeo^a d^ssfa inslriniiçâicí » iftfrrte dio«:QíiiveVT}os. Cons«ktuci(yíiai€H (:j4ipa»bdia3i}~ -NArowHfé p'osíi«f4, de mane «a Tt*mh.tr». taa posse iÉmgio^r y que se <áê p='p' gtjenw.='gtjenw.' eieiisa='eieiisa'>

Página 35

«ião provam cw«a nenlrtwna contra à h-, t» e t» a favor. E necessário tomar as cousas como ellas são, e f>âo viciadas com substancias, que as alteram e corrompem , ou lhes fazem perder toda a sua eíFioacia e virtude.

Agora, para satisfazei? ao que S. Ex.a disse, quê a nossa Legislação» a este respeito, não estava no maior gráo de perfeição, Bccrescentarei, que não e só t efrte respeito , é também acerca de muitas ou-Ifas j porque a nossa Legislação criminal na sua máxima parte , não está ern harmonia com a illus? traçâo e caracter do século, nem coni os nossos actuaes habito*, e a primeira necessidade, sem duvida que temos, e feforma-la. Mas islo preciza de íempo, e de outras muitas circurnstancias, qw? não são fáceis de obler-se. Organisar urn Código e as-

da tiraior"\Jifficuldade, para a perfeição ao todso o esforço do entendimento humano n ao é nunca excessivo. E accresrentarei que,, entre nós, ttído se g,uer faxef por Commiíjsç* s gratuita», para as quaes sendo nomeados Empregados, mal pod«í» estes distrair-se das occtipaçôes dos sews cargos T para vver, pensar, medilar e coordenar as waie-rias ; e o Governo não !em meios á sua disposição para poder encarregar a sua feitura d'outro niodí>, S. Ex.a o Sr. Ministro dá Justiça sabe tmii-to bom, o que se tem feito; não'é necessário que agora f\i o declare, basta só que diga, que tendo-se feito as convenientes diligencias, ainda não foi possível concUii-lo.

Era conclusão: o Parecer da Comumsâo pelas suas razpes se sustenta.

20 3«

1843.

Presidência do Sr. Gorjeio Henriques.

\^J Sr. Presidente: — E ii«ra hora, e ainda se liâo pôde preencher o numefú legal ! Deste mesmo numero que existe já algum Sr. me disse que não podia assistir á Sessão, e por consequência fj-ea reduzido aindp a menos. A Camará pôde func-cionar com -18 Membros, não ha senão 45, e e preciso que as votações seja n» vencidas por 37 votos ; por tanto ainda mesmo qne haja o numero legal, a Camará filio pôde funccionar não tendo as votações esíe numero. Por hoje não sei se a Ca-oara quer ainda esperar -mais tempo ; parec-e-me que são horas, -e bem horas, de levantar a Sessão, ale para ver.... ('fmes :«—Esperemos s».éàis.... mais nieia hora.....) 'O Orwlor: — Todo o tempo que a Cagara determinar: quando disse —parece-^ iwe que se deve levantar a Sessão—exprimi um desejo.

(Paus(t por meia hora, finda a qual c&ntinuou 9 Sr. Presidente)

Mão se verifica o numero; por tanto levanto a Sessão. Vê-se qual tem sido o estado da Camará nestes dias: o numero de 48 custa muitíssimo a verificar, e mesmo quando se verifique, basta q*ie u [n Sr. Deputado saia para » Camará não poder funccionar. Lt-*mLrava-me pois de propor, com í> consenso dos Srs. Deputados q«e estão presentes^ que no caso de quererem trabalhar nesta Casa por estes dias, o façam nas respectivas Commissões; vindo a ser a primeira Sessão na sexta feira, porque então teremos o nuraero suffjcienle,, visto que o Vapor deve chegar na quinta feira (Apoiados/» -Se não ha «pposição , toma-se este expediente.. . . Então a primeira Sessão e' sexta

O 1.* REDACTOR,

J. B. CASTÃO.

N." 6.

24 í»t

Presidência &o .Cr.

Henriques.

—Presentes 48 Srs. Deputados» Abertura, — Pouco depois do meio dia. ^éctft-^- Appr^vaBíi sem discussão.

OaRRKSPONDEVCí A.

•Nove Offlcifts.:'—. íDos ,Srs, Deputados Pereira ^d-e Sarros, 'leí.xt!Íra de .Moraes, Dia-» d'A-zevedo -(Âw-*tonio), Anrres «de Carvallro, Santt>s -Silva, iAlvnres Fortuna, Piwien-tel Freirre, Faro e Noronha, Peres da Silva, e "Perseira 'C-ôrte-Heal, :nos q*ia«s da© jpát-;te de que por incornwoáo de saúde irão ipodem por '•» r a assistir ás Sessões da Cam-ar-a.-—— Jnteirada,.

Outro: — D<_5 com='com' de='de' wttn-se='wttn-se' _-wlliaio='_-wlliaio' dislrilwir.='dislrilwir.' do='do' adminis='adminis' sea='sea' p='p' comnnãsão='comnnãsão' ítelatm-i.='ítelatm-i.' imetvdicidade='imetvdicidade' pa-esidente='pa-esidente' qual='qual' _120='_120' _-asylo='_-asylo' exemplares='exemplares' da='da' írafiva='írafiva' _='_'>

JDo MèiHíterio da Justiça,

ao Requerimento do Sr. Fanstirio da Gama, relativo a rerto facto, que se di*se praticado pelo Escrivão do Juizo de Direito do §.° Districto (Criminal •desta Cidade, Joaquim José Pereira «áe Miranda.— Porá -a Secretaria.

Outro:— Ho mesmo Minissterio, cora <_ a='a' decreto='decreto' e='e' execução='execução' do='do' pelo='pelo' _4jua='_4jua' eancciorjado='eancciorjado' já='já' das='das' iiegul='iiegul' cortes='cortes' autho-igrfo='autho-igrfo'>Art. 120 ida Carta Constitucional da Monarchia, quanto á transf» ren-•cia dos Juixes de Direito da l ,a Instancia do Con-iinente do Heiao e nas Ilhas Adjacentes. — Para o

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×