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plicantes; e em 2.º logar, porque eu lhe havia chamado ministerial: principiarei pela ultima parte. Em todas as camaras ha um centro que apoia o governo que se chama ministerial; e que o é effectivamente. Isto não é offensivo a ninguem: e neste momento já estou convencido que o illustre deputado a quem me refiro, não se offende de similhante cousa.

Agora quanto á questão principal. — Eu intendo que todos as commissões podem e devem até extractar os requerimentos sobre que dão os seus pareceres, e assim o fez a illustre commissão de guerra: mas nesse parecer ha mais que extracto dos fundamentos do requerimento que foi mandado á commissão; ahi não se examina só o pedido, faz-se mais alguma cousa; dá-se uma opinião a respeito da conveniencia que havia em o governo resolver a mudança do collegio. Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de mandar ler na meza o parecer. (Leu-se)

O Orador (Continuando): — Bem vê V ex. e a camara que eu no que disse, fallei a verdade; a commissão não extracta só os fundamentos do requerimento; diz — que os fundamento ssão justos; e dá até algumas razões pelas quaes se conhece que a commissão deseja ou aconselha que o governo determine a mudança do collegio. — Ora isto é o que a camara não póde, nem deve fazer. Este negocio não pertence á camara, e uma vez que lhe não pertence, o parecer deve limitar-se ao extracto dos fundamentos do requerimento que lhe foi mandado, e concluir dizendo — não pertence á camara — cumprindo-o assim o que muito expressamente determina o nosso regimento.

O sr. Francisco Maia (Sobre a ordem): — Sr. presidente, na verdade a questão tem um pouco de celebridade, tanto pelo que diz respeito ao requerimento, como ao parecer.

A camara tem felizmente no seu seio o chefe do estabelecimento de que se tracta; e visto que a commissão entrou na apreciação dos factos, seria muito conveniente que a camara convidasse o illustre deputado a quem me refiro, a dar algumas explicações que de certo esclareceriam muito a questão; ficando a camara sabendo por ellas, se no vasto e grande edificio de Mafra, ha ou não lugar para collocar as aulas, ha ou não espaço para o alojamento dos alumnos; emfim se ha ou não todas as cousas a que se allude no requerimento e no parecer. Pedia, pois, que o illustre deputado fosse convidado a dar algumas explicações a este respeito.

O sr. silves Martim (Sobre a ordem): — Eu não intendo fazer-se uma moção de ordem, para convidar o illustre deputado director do collegio militar a dar explicações á camara (Apoiados) a camara não póde obrigar o illustre deputado a fallar sobre este objecto, se elle o não quizer fazer voluntariamente. (Apoiados) E demais, a camara não tem a decidir se deve ter logar a mudança do collegio militar de Mafra para outro sitio; por isso a respeito da conveniencia ou não conveniencia da mudança, não temos nada que inquirir.

Pergunto, pertence ou não a esta camara resolver affirmativa ou negativamente a pertenção dos requerentes? Esta questão da mudança do collegio militar de Mafra para Belem ou outro qualquer logar é uma questão administrativa, ou depende de disposição legislativa? Eu intendo que é uma questão puramente administrativa (Apoiados). E se assim é,

Intendo tambem que o director não tem nada que dizer á camara a este respeito (Apoiados).

O sr. Presidente: — A camara de certo não póde obrigar nenhum dos seus membros a usar da palavra contra sua vontade. A discussão está aberta: todos os srs. deputados teem o direito de pedir a palavra e usar della; e nestes termos como não posso consultar a ca- mara sobre se ha-de dar a palavra a quem a não pede, e mesmo que se não sabe se quer usar della, dou esta questão de ordem por finda, (Apoiados) porque querer-se uma resolução da camara...

O sr. Maia (Francisco) (Interrompendo): — A minha moção de ordem não era para provocar uma resolução da camara afim de que o illustre deputado a quem me referi, fosse obrigado a fallar; a minha moção do ordem limitava-se a dirigir um convite ao illustre deputado... (O sr. Palmeirim: — Peço a palavra sobre a ordem. Convite que elle acceitaria ou não, para nos dar alguns esclarecimentos ácerca dos pontos de que se occupa a commissão.

O sr. Presidente (Continuando): — Uma resolução da camara pela qual se convide um sr. deputado a que falle sem elle querer ou ter vontade de fallar, a dizer a verdade parece-me inconveniente. (Apoiados)

O sr. Palmeirim: — Eu pedi a palavra. O sr. Presidente: — Mas pediu-a sobre a ordem, e eu não a dou mais sobre a ordem.

O sr. Camarate: — Sr. presidente, esta questão é toda ella de fórma; mas acima della ha uma outra mais alta, e superior, que é a questão da materia.

A commissão de guerra narrou todos os principios em que fundavam o seu pedido os signatarios da representação; porque quiz mostrar que a linha apreciado, e que ao mesmo tempo tinha conhecimento dos factos que. nella se indicavam, dando esclarecimentos á camara que em nada (olhem o governo de obrar como intender. (Apoiados)

Eu direi, sr. presidente, que na minha opinião as camaras podem dizer ao governo — nós intendemos isto assim; — porque os deputados da maioria estando de accordo com o governo, o este com elles, teem direito de manifestar-lhe as suas opiniões, e indicar-lhe o que lhes parece melhor, e até tem obrigação de o fazer em virtude dos principios consignados na carta constitucional. (Apoiados)

Mas a isto objecta-se com as disposições regimentaes. — Eu a este respeito observarei que o regimento não só tem sido muitas e diversas vezes alterado ou modificado, mas até posta em duvida a sua auctoridade desde o principio; e não sei se estando posta em duvida essa auctoridade do regimento a respeito de muitas das suas disposições, nós não podemos tambem duvidar delle quando essa auctoridade vai em clara e manifesta opposição com estas formulas e certos principios constitucionaes.

Por tanto não dizendo mais sobre a questão, intendo que o parecer deve ser approvado como está, porque é fundada em toda a justiça.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. presidente, eu intendo que o regimento está claro e da falta de cumprimento delle é que resulta toda esta confusão, e ha-de resultar sempre que se affastarem dos principios em que assentam as suas disposições. Esta divisão de poderes é necessaria sem o que não ha liberdade. Mando pois para a mesa a seguinte

Proposta: — Em cumprimento do artigo addi-

VOL. VII — JULHO — 1853.

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