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Cional do regimento n.º 11 proponho que o parecer da illustre commissão conclua por enviar o requerimento ao governo, por não pertencer á camara.”

D. Rodrigo de Menezes. Foi admittida.

O sr. Presidente. — Está proposta é pouco mais ou menos identica a outra que o sr. Vellez Caldeira mandou para a meza no primeiro dia em que este parecer entrou em discussão.

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Sr. presidente, eu intendo que este negocio não merece a pena da grande batalha que tem havido, não sei para que, porque o resultado do parecer da commissão é exactamente o que quer o illustre deputado o sr. Vellez Caldeira que Vá este negocio ao governo, por não pertencer á camara.

Ora a unica parte que prende com o artigo 11.º do regimento é o final do parecer; e eu se fosse membro da commissão de guerra conviria em a retirar para não continuar este debate. Quanto ás considerações que se aqui apresentam, ellas não são da commissão

de guerra; a commissão extractou-as do requerimento, não fez nada seu, e tudo que aqui diz está no requerimento.

Por tanto se a commissão conviesse em que se eliminasse esta parte final do parecer até onde diz — o principal viveiro do estabelecimento — porque é aqui em que a commissão deixa consignada a sua opinião, estava acabada toda a questão; já que o resto é a conclusão do parecer onde se diz que o negocio não pertence á camara, e não vejo necessidade alguma de que o parecer volte á commissão para dizer que não pertence á camara, quando é exactamente como conclue,

Eu não proponho a eliminação, esperando que o façam os illustres membros da commissão de guerra, visto terem bastante condescendencia, e hão de reconhecer que nada se lucra em demorar esta discussão,

Agora como não vai esta parte no parecer, sempre quero dizer a v. ex. e á camara, que das circumstancias allegadas pelos pertendentes seria uma calamidade que o collegio militar continue a estar em Mafra.

Não direi mais nada,

O sr. Maia (Francisco): — Sr. presidente, eu não tomarei tempo á camara, e dizendo unicamente que concordo com a opinião do sr. Cezar de Vasconcellos, cedo da palavra.

O sr. Alves Martins: — Sr. presidente, eu creio que a questão está acabada, a camara deve estar sufficientemente esclarecida. Estou de accordo com o sr. Cezar de Vasconcellos, e creio que toda a camara está convencida de que este negocio é puramente administrativo, porque nós aqui não vamos fazer uma lei para o collegio militar estar em Mafra, em Lisboa; ou em Belem.

Estes officiaes requereram que o collegio militar viesse para Lisboa; os habitantes de Mafra querem-no ali porque tem assim um centro de consummo que de outro modo não teriam; as mãis e familias querem-no mais proximo para fallarem com os alumnos e não lhes importa se ha nisso inconveniente. B o que dizem os mestres? O que vejo é que elles querem gosar das commodidades de Lisboa; e na verdade já ninguem quer ir para uma Thebaida, foi bom tempo esse em que se ía para o deserto; hoje querem estar em Lisboa, querem ir aos theatros querem-se divertir e por isso preferem a capital, e não querem Ja estar com o dobro do ordenado. Eis-aqui as razões que fazem com que viesse á camara este requerimento, pedindo uma providencia a tal respeito. Mas a camara não se póde tomar essa providencia, a camara faz leis e accusa os ministros se as não cumprem, porém tudo quanto fôr fazer recomendações ao governo é um excesso de jurisdicção.

A commissão tem uma convicção muito profunda é muito fundada dá necessidade que ha de mudar o collegio de Mafra é o que se deprehende do parecer; porque não só attende á pertenção dos requerentes, senão que attende ao conhecimento especial de cada um dos membros da commissão! Tal e o grande desejo que a commissão manifesta de que se effectue a mudança, que estou persuadido que se qualquer dos membros da commissão fosse ministro dá guerra, o collegio militar não estava dm Mafra 24 horas. Mas a camara é quê não pode executar essa opinião; o governo póde fazel-o, porque se a camara dissesse ao ao governo que o Collegio militar não póde estar em Mafra por perigar o futuro do exercito (note-se. que não esqueceu nenhum recurso oratorio) e se o governo conviesse em transferil-o, o que se seguia é que a camara exercia indirectamente as funcções do poder executivo, e então teriamos que os pertendentes, quando quizessem que se lhes resolvesse qualquer questão, haviam de vir primeiro passar por esta chancella:

A camara não póde votar isto. A conclusão da commissão é que não pertence á camara, mas as rasões que ella! apresenta, é que não está conforme o regimento. O regimento diz (leu): fez a commissão assim? Não fez, foz o contrario; ainda mais, adduziu a opinião particular dos seus membros: por consequencia a não querer a commissão dar um caracter do capricho a este parecer, o parecer deve voltar a commissão e dar-lhe uma nova redacção conforme o regimento: e está acabada a questão, escusamos de gastar mais tempo.

O sr. Placido d'Abreu: — Sr. presidente, eu vejo-me obrigado a repetir ourra vez a camara aquillo que já disse em defeza do parecer da commissão. Eu não vejo, não posso vêr, digo realmente, não vejo coisa alguma pela qual se possa accusar a commissão da maneira porque a acabou de accusar o sr. Alves Martins. A commissão foi presente um requerimento assignado por varios generaes e outras pessoas, allegando differentes motivos para pedirem a remoção do collegio de Mafra para um outro ponto. A commissão não emittiu a sua opinião ácerca delles, mencionou alguns, e disse que se elles eram verdadeiros, os requerentes tinham razão... (Uma vóz. — Não o podia dizer.) Pois então não querem conceder ao menos que a commissão de guerra tenha o senso comum necessario para escolher de entre as differentes rasões aquellas que linham mais valor, e meneio) nol-as? Oh sr. presidente, eu peço a v. ex.ª peço á camara que note bem isto. Allegavam-se muitas rasões; algumas na verdade não parecia a commissão que tinham valor, mas parecem-lhe que o tinham outros se eram verdadeiras, e foi isso que a commissão disse. Estabelecido assim o negocio, não é porventura isto que practicam todas as commissões? Pois quando uma commissão apresenta o seu parecer sobre qualquer preterição, não menciona no corpo do mesmo parecer as razões que o requerente allega? Porventura procedeu a commissão de guerra de um modo differente daquelle porque procedem todas as outras commissões? Com que rasão se accusa «'commissão de