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ter infringido o regimento? O artigo 11.º do regimento diz o seguinte. (Leu) Ora qual é o parecer da commissão! O parecer é a sua conclusão. Na primeira parte diz a commissão quem requereu; na segunda as rasões que se allegam, e na terceira é a conclusão do parecer; vejamos o que diz a conclusão. (Leu) Eis-aqui qual e o parecer da commissão para estabelecer o qual ella não podia deixar de fazer menção tanto dos requerentes como das rasões que allegavam.

Mas para mostrar qual a franqueza com que procedemos, para se reconhecer que não é por capricho que a commissão sustenta o seu parecer, ella não tem duvida em que se diga — que o negocio não pertence á camara, e que seja remettido ao governo. — Se isso modifica as iras dos srs. deputados, se se conformam com isso, a commissão não tem duvida em que o parecer conclua como propõe o sr. D. Rodrigo de Menezes, isto e, que não compelindo o negocio a camara seja remettido ao governo para o tomar na consideração que merecer.

Em quanto a dizer o sr. Alves Marlins que se dependesse dos membros da commissão immediatamente era mudado o collegio militar, pela minha parte não digo que seria immediatamente mudado, nem que deixaria de o ser, não sabia o que havia de fazer, e creio que a cada um dos membros da commissão aconteceria o mesmo: se estivesse nas circumstancias de resolver este negocio, o que havia de fazer era informar-se se eram verdadeiras ou não as rasões que se allegaram, e sendo verdadeiras havia de ter a coragem de fazer aquillo que estivesse nas minhas attribuições.

O sr. Pegado: — Sr. presidente, a letra do regimento é bem clara: — não pertence á camara tomar conhecimento deste negocio. Não entro agora no exame dessa disposição regimental; porém o que é verdade, é que a commissão admittindo que pertence ao governo a decisão deste negocio, previne o governo. A commissão pronunciou-se e desejaria que a camara se pronunciasse; e visto que a commissão se pronunciou, visto que varios membros da camara se pronunciaram, eu tambem vou fazer o meu pronunciamento, mas por um modo mais imparcial.

O que ha de mais artificioso no parecer da commissão, não é a sua conclusão, é o preambulo. A commissão diz que pertence ao governo conhecer da conveniencia da mudança do collegio, e ao mesmo tempo que o diz, mostra que a sua collocação em Mafra não convém de fórma alguma; pois eu vou apresentar razões em contrario a fim de que, ficando assim neutralisadas umas pelas outras, o governo fique na posição que lhe pertence, de ser o juiz competente.

Quando o governo transferiu o collegio militar de Lisboa para Mafra procedeu com toda a prudencia. Mandou alli engenheiros examinar se a casa convinha ou não. Mas note a camara que eu não estou emittindo opinião sobre se o collegio deverá continuar ou não em Mafra; estou mostrando que se a illustre commissão apresentou certas razões para obrigar moralmente o governo a mudar aquelle estabelecimento, tambem se poderão apresentar razões em contrario.

Disse-se, que o convento de Mafra não tinha as accommodações para os alumnos. O ministerio que transferiu o collegio de Lisboa para Mafra, mandou ahi officiaes engenheiros para essas averiguações: estes informaram bem. Mandou uma junta de facultativos: ella achou todas as condições de salubridade. O governo dispendeu em obras e reconstrucções no sitio da Luz, talvez mais.de 20:000$000 réis, pouco tempo antes da sua transferencia para Lisboa. Dispenderam-se uns 15:000$000 réis no antigo convento de Rilhafoles para ahi se estabelecer o collegio vindo da Luz. Logo depois soffreu outra mudança; nesta mudança para Mafra havia de dispender, talvez, meia duzia de contos de réis: não assevero as sommas; não respondo pelos algarismos -exactos; mas é obvio, que se faria bastante despeza em todas essas transferencias.

Apresentarei mais algumas razões, torno a dizer, não para decidir, mas para mostrar, que ha razões prò e contra, e que por consequencia o objecto não é liquido e que ao governo pertence fazer novas averiguações, e a camara não deve prevenir. O collegio, ainda que não esteja em Mafra, póde estar fóra de Lisboa em alguma outra povoação; porque é sabido, que se deve distribuir com a maior igualdade possivel por toda a area de um paiz a população e as vantagens, que resultam della. Não se devem accumular em Lisboa os estabelecimentos scientificos: uns ha, que não podem deixar de existir nas capitaes, e nas grandes cidades outros pelo contrario (devem estar fóra. Não vejo razão, por exemplo, porque não. ficarão em Mafra o collegio militar, a escola do exercito, alguma escola agricola, etc. Eu attribuo uma das causas da decadencia progressiva do collegio militar, a ter-se mudado para perto de Lisboa: tão frequente saída dos alumnos para a casa das suas familias não podia deixar, de prejudicar a sua instrucção. É verdade, que os habitantes de certa localidade pediram que o collegio para ahi se mandasse; mas tambem os habitantes do logar da Luz representaram contra a mudança da Luz para Lisboa. Vê-se, pois, que ha muito a que se attenda; e que pertencendo ao governo este negocio, a camara não deve prevenir, e intervir directa ou indirectamente. Não sei se é curial rejeitar o preambulo do parecer; mas rejeito a conclusão.

O sr. Justino de Freitas: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está discutida: parece-me que o está até á saciedade.

Julgou-se discutida — E leu-se na mesa a seguinte

Substituição: — «A commissão é de parecer, que seja remettido ao governo para o tomar na consideração que merecer, por não competir á camara. i> — Placido de Abreu — Pina Freire.

O sr. Camarate:' — Eu peço que se declare quem assignou a proposta.

O sr. Presidente: — A proposta está assignada pelos srs. Placido e Pina Freire.

O sr. Placido de Abreu: — Eu apresentei a proposta em nome da commissão, porque a maioria-dos seus membros, a quem a mandei para vêr se concordavam, declararam que sim; entretanto se alguns dos membros da commissão não concordam, peço-lhes que o declarem muito claramente.

O sr. Camarate: — Eu voto pelo parecer da commissão tal qual elle está.

(Assignaram tambem a proposta os srs. Palmeirim e Cyrillo Machado). O sr. Presidente. — Já está assignada pela maioria da commissão.

E pondo-se logo á votação a

Substituição propo-la — foi approvada.