O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 451

— 451 —

rar a prescripção dos vencimentos dos pensionistas de que falla o projecto, e foi essa a razão que o moveu a apresentar esta proposta &'consideraçao da camara: intendo que se acaso ella fôr convertida em lei, será isso até mais um meio de poder trazer o orçamento mais proximo da verdade.

Nesta conformidade parece-me que a camara não póde ter duvida em approvar o artigo 3.º, como me parece igualmente que os prasos marcados no artigo são sufficientes para que, qualquer individuo possa reclamar, a fim de não ser prejudicado nos seus direitos.

Foi lido na mesa o seguinte

Additamento: — § unico. Publicar-se-hão quanto antes no Diario do Governo os nomes dos pensionistas, que forem comprehendidos na disposição do projecto em discussão. — Leão Cabreira.

Foi admittido e não havendo quem mais tivesse a palavra, foi approvada o artigo, e logo rejeitado o additamento do sr. Cabreira.

Entrou em discussão o artigo 4.º

O sr. G M. Gomes: — Este artigo 4.º faz uma excepção para a prescripção aos vencimentos provenientes de contracto oneroso..

Pelas idéas que tenho de contractos onerosos, persuado-me que o montepio é um delles, por isso que o contribuinte paga annualmente uma certa somma para que depois da sua morte se dê a certos herdeiros uma somma annual. Pedia por tanto, que me explicassem, como e que o monte-pio deixa de ser contracto oneroso. (Uma voz; — É contracto oneroso, é) Então se o é, como me acaba de dizer um illustre membro da commissão, desejo que se me diga, como é que o montepio foi exceptuado da excepção a favor dos contractos onerosos?

Estou persuadido que me hão-de convencer, mas desejava saber qual é o motivo porque se faz esta excepção.

O sr. (Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, a doutrina consignada no artigo 4.º, é, absolutamente fallando, applicavel aos vencimentos provenientes de contracto oneroso, e logo não podiam estes vencimentos prescrever dentro do prazo dos 3 annos. Se acaso esta disposição fosse extensiva aos monte-pios, annullava-se o effeito do projecto.

Além disso não se poderá considerar, absolutamente fallando, e no rigor das disposições das leis, este objecto de montepio, um contracto oneroso.

Dada a materia por discutida, foi approvado o artigo 4.º — O artigo 5.º foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Fallam 4 ou 5 minutos para dar a hora; não se poderá fazer mais nada, por tanto vou dar a ordem do dia para amanhã, que é a continuação da de hoje; é o projecto n.º 31 e 53, e no caso de haver tempo discutir-se-hâo aquelles projectos, que já estavam annunciados, no caso que se não possa entrar na ordem do dia por qualquer motivo. Está levantada a sessão — Eram 4 horas e meia da tarde.

O REDACTOR

José de Castro Freire de Macedo.

N.º 24. SESSÃO DE 26 DE JULHO. 1855.

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 54 srs. deputados. Abertura: — As onze horas e meia. Acta — Approvada.

CORRESPONDENCIA

Declaração: — Do sr. Mello Soares, de que o sr. Sampaio não póde comparecer á sessão de hoje por motivo de molestia. — Inteirada.

Officios: — 1.º Do sr. Bordallo, participando que por incommodo de saude não póde comparecer a sessão de hoje. — Inteirada.

2.º Do sr. Affonso Botelho, participando quer motivos urgentes e justificados o impedem de assistir ao principio da sessão, e talvez a toda ella. — Inteirada.

3.º Dó sr. Faustino da Gama, pedindo licença para ir tomar banhos das Caldas na sua origem — Foi-lhe concedida a licença pedida.

Deu-se pela mesa destino, mandando-se imprimir, aos seguintes.

Pareceres: — 1.º Da commissão de guerra, auctorisando o governo, para reintegrar no posto de alferes do exercito, com o fim unico de ser admittido no hospital de invalidos militares, o coronel que foi das extinctas milicias de Villa-Real, José Justino Vaz Ozorio.

2.º Da mesma commissão, auctorisando o governo a conceder o beneficio do decreto de 23 de outubro de 1851, ao capitão de cavallaria addido ao forte da Ericeira, José Fortunato de Carvalho.

3. Da commissão de instrucção publica, auctorisando o governo a crear um logar de commissario geral de instrucção primaria, pelo methodo repentino.

4. Da commissão de administração publica, auctorisando o emprestimo de 2:460$000 réis, sem vencimento de juro, que a camara municipal da cidade da Horta contrahiu por meio de acções de 30$000 réis, para concerto das calçadas da mesma cidade.

5. Da mesma commissão de administração publica, auctorisando a camara municipal do concelho de Almada a contractar com qualquer companhia o estabelecimento de communicações diarias e regulares por via de barcos movidos a vapor entre os portos do Lisboa e Cacilhas, e a fornecer-lhe annualmente pelo seu cofre uma quantia até 600$000 réis.

SEGUNDAS LEITURAS.

Proposta: — “ Proponho se recommende ao governo que mande publicar no Diario do Governo todos o

Página 452

— 452 —

despachos e demissões dos empregados da justiça, de fazenda, e de administração, n — Silva Pereira. Foi admittida.

O sr. Santos Monteiro; — Eu não tenho duvida absolutamente nenhuma em approvar o requerimento, porque el lo está conforme com os meus principios; mas parece-me que seria conveniente esperar que o governo estivesse presente á sua discussão e approvação.

O sr. Silva Pereira: — A proposta presta-se a uma larga discussão, se lha quizerem dar; mas, se não quizerem isto, tambem não abonará essas proporções. O meu unico fim é que se continue uma boa practica, que se seguia antigamente, e que tem caído em desuso, que é publicar os despachos e as demissões que se dão aos empregados de justiça, de fazenda, e de administração, porque é isto uma garantia de bom serviço publico. (Apoiados) Entretanto, pela minha parte, não tenho duvida em que -e espere pela presença do governo, para ser discutida esta proposta.

O sr. Presidente: — Como o auctor da proposta concorda, fica ella adiada para quando estiver presente algum membro do governo.

O sr. Santos Monteiro: — Sr. presidente, o regimento, como V, ex. sabe e a camara, prohibe que se motivem os requerimentos para se julgar a materia discutida; mas nenhum deputado, fazendo similhantes requerimentos, deixa de ler motivo para isso, e justo, pelo menos, segundo a minha opinião. Eu, as poucas vezes que tenho feito requerimentos taes, ainda não deixei de ter motivo muito justo, e assim aconteceu ácerca da discussão, que terminou no sabbado. (Uma voz:~ — Isso é para dar satisfação á Imprensa) Podia ser; mas é para dar satisfação a mim proprio.

Sr. presidente, confiando tudo na benevolencia de v. ex. vou fazer-lhe uma pergunta, á qual espero V, ex. lerá a bondade de responder, e é — se, quando pedi a palavra no sabbado, havia algum sr. deputado inscripto contra o projecto?

O sr. Presidente. — Quando o sr. deputado pediu a palavra, não havia ninguem inscripto contra.

O Orador: — Bem, estou satisfeito, e peço aos srs. tachygraphos que tomem nota. Ainda pedia outra mercê a v. ex. — a de mandar lêr os nomes dos srs. deputados que ficaram inscriptos, e que não fallaram, porque póde estar algum que, tendo pedido a palavra a favor, na discussão podesse apresentar considerações contra.

O sr. Presidente: — Os unicos srs. deputados que se inscreveram contra o projecto, foram os srs. Avila, duas vezes; Carlos Bento uma, e barão de Almeirim outra, e fallaram todos tres: quando se fechou a discussão, ficaram inscriptos os srs. Camarate, José Estevão, e Palma.

O Orador: — Acabaram, todos os meus escrupulos. Tinha motivo para suppôr que, entre os inscriptos, apparecesse mais um nome; não está lá. Os tres membros da commissão de certo que não opinariam contra; e quando não ha inscripto senão quem pede a palavra pró, não se é abafador, fazendo terminar o debute. Sinto ter tomado tempo a camara; porém mais sinto ainda o facto que me obrigou a incommodar a v. ex.ª

O sr. Justino de Freitas: — Pedi a palavra para rectificar um facto, que referi na sessão de 18 do corrente. Por occasião da discussão de uma verba para os estabelecimentos da universidade de Coimbra, fallei por incidente, na má direcção que levava a estrada que do ponto de S. Francisco se dirigia á Cruz dos Marouços; accrescentando, que a estrada, em logar decorrer quasi parallelamente ao rio, encostada aos montes, se havia mettido aos torcicollos pelo Valle, do Inferno. Foi inexacta esta asserção por ventura, porque a estrada soffreu uma pequena modificação no plano, a qual entrou no Valle do Inferno, subindo um pouco mais por cima do antigo plano, mas na direcção quasi parallela ao Mondego. E por isso, ao mesmo passo que me appresso a corrigir o meu engano, aproveito esta occasião para dar os meus louvores, não só ao digno director das obras publicas, que tambem escolheu o traçado daquellas estradas, mais ao habil engenheiro que em Coimbra a está executando.

O sr. Presidente: — Na discussão do projecto n.º 93, de que hontem se votou o artigo ficou pendente um additamento do sr. Silva Maia, para se dizer II assim no continente do reino, como nas ilhas adjacentes) » o qual tendo sido submettido á votação não póde esta verificar-se, por não haver numero legal pró nem contra; por isso continuúa a discussão sobre este additamento.

O sr. Vasconcellos e Sá: — Parece-me que esta disposição não póde ser adoptada sem que seja o governo ouvido sobre a sua conveniencia.

O sr. Santos Monteiro: — Não é necessario ser ouvido o governo sobre o additamento, porque o que nelle se contém, está já no artigo 1.º, que se approvou; e a unica duvida que tem havido em o approvar, é porque tendo similhante declaração deixado de ir em outras leis, cujas disposições são applicaveis ás ilhas, não se infira que o não são a esta localidade, quando aliás o são.

Por tanto, estando incluido no artigo 1.º o principio contido no additamento, é desnecessario, e póde ser prejudicial approva-lo.

E pondo-se logo á votação o Additamento — não se deram outra vez votos bastantes para fazerem vencimento pró ou contra.

O sr. Presidente: — Deve continuar-se a discussão sobre o additamento; mas vendo que a discussão pouco influirá na convicção dos srs. deputados presentes, julgo melhor que se espere que na casa haja numero, afim de se votar novamente.

O sr. Carlos Maia (Sobre a ordem): — Vendo pelas explicações que acabou de dar o sr. Santos Monteiro, que a materia do meu additamento se contém no artigo 1.º e não querendo demorar o andamento regular deste projecto, por isso peço licença para retirar o additamento.

Concedeu-se-lhe que o retirasse — E pondo-se logo á votação o

Artigo 2.º do projecto n.º 93 — foi approvado. O sr. Presidente: — Continua a discussão que ficou suspensa em uma das sessões passadas, do parecer da commissão de guerra, que recáe sobre uma representação em que se pede a remoção do collegio militar de Mafra para Lisboa, ou seus suburbios. Veja-se a sessão de 27 de julho). O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, o illustre relator da commissão de guerra, quando pela primeira vez entrou em discussão este parecer, offendeu-se por duas causas: — 1.ª porque eu não queria que a commissão tractasse no seu parecer da pretenção dos sup-

Página 453

— 453-

plicantes; e em 2.º logar, porque eu lhe havia chamado ministerial: principiarei pela ultima parte. Em todas as camaras ha um centro que apoia o governo que se chama ministerial; e que o é effectivamente. Isto não é offensivo a ninguem: e neste momento já estou convencido que o illustre deputado a quem me refiro, não se offende de similhante cousa.

Agora quanto á questão principal. — Eu intendo que todos as commissões podem e devem até extractar os requerimentos sobre que dão os seus pareceres, e assim o fez a illustre commissão de guerra: mas nesse parecer ha mais que extracto dos fundamentos do requerimento que foi mandado á commissão; ahi não se examina só o pedido, faz-se mais alguma cousa; dá-se uma opinião a respeito da conveniencia que havia em o governo resolver a mudança do collegio. Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de mandar ler na meza o parecer. (Leu-se)

O Orador (Continuando): — Bem vê V ex. e a camara que eu no que disse, fallei a verdade; a commissão não extracta só os fundamentos do requerimento; diz — que os fundamento ssão justos; e dá até algumas razões pelas quaes se conhece que a commissão deseja ou aconselha que o governo determine a mudança do collegio. — Ora isto é o que a camara não póde, nem deve fazer. Este negocio não pertence á camara, e uma vez que lhe não pertence, o parecer deve limitar-se ao extracto dos fundamentos do requerimento que lhe foi mandado, e concluir dizendo — não pertence á camara — cumprindo-o assim o que muito expressamente determina o nosso regimento.

O sr. Francisco Maia (Sobre a ordem): — Sr. presidente, na verdade a questão tem um pouco de celebridade, tanto pelo que diz respeito ao requerimento, como ao parecer.

A camara tem felizmente no seu seio o chefe do estabelecimento de que se tracta; e visto que a commissão entrou na apreciação dos factos, seria muito conveniente que a camara convidasse o illustre deputado a quem me refiro, a dar algumas explicações que de certo esclareceriam muito a questão; ficando a camara sabendo por ellas, se no vasto e grande edificio de Mafra, ha ou não lugar para collocar as aulas, ha ou não espaço para o alojamento dos alumnos; emfim se ha ou não todas as cousas a que se allude no requerimento e no parecer. Pedia, pois, que o illustre deputado fosse convidado a dar algumas explicações a este respeito.

O sr. silves Martim (Sobre a ordem): — Eu não intendo fazer-se uma moção de ordem, para convidar o illustre deputado director do collegio militar a dar explicações á camara (Apoiados) a camara não póde obrigar o illustre deputado a fallar sobre este objecto, se elle o não quizer fazer voluntariamente. (Apoiados) E demais, a camara não tem a decidir se deve ter logar a mudança do collegio militar de Mafra para outro sitio; por isso a respeito da conveniencia ou não conveniencia da mudança, não temos nada que inquirir.

Pergunto, pertence ou não a esta camara resolver affirmativa ou negativamente a pertenção dos requerentes? Esta questão da mudança do collegio militar de Mafra para Belem ou outro qualquer logar é uma questão administrativa, ou depende de disposição legislativa? Eu intendo que é uma questão puramente administrativa (Apoiados). E se assim é,

Intendo tambem que o director não tem nada que dizer á camara a este respeito (Apoiados).

O sr. Presidente: — A camara de certo não póde obrigar nenhum dos seus membros a usar da palavra contra sua vontade. A discussão está aberta: todos os srs. deputados teem o direito de pedir a palavra e usar della; e nestes termos como não posso consultar a ca- mara sobre se ha-de dar a palavra a quem a não pede, e mesmo que se não sabe se quer usar della, dou esta questão de ordem por finda, (Apoiados) porque querer-se uma resolução da camara...

O sr. Maia (Francisco) (Interrompendo): — A minha moção de ordem não era para provocar uma resolução da camara afim de que o illustre deputado a quem me referi, fosse obrigado a fallar; a minha moção do ordem limitava-se a dirigir um convite ao illustre deputado... (O sr. Palmeirim: — Peço a palavra sobre a ordem. Convite que elle acceitaria ou não, para nos dar alguns esclarecimentos ácerca dos pontos de que se occupa a commissão.

O sr. Presidente (Continuando): — Uma resolução da camara pela qual se convide um sr. deputado a que falle sem elle querer ou ter vontade de fallar, a dizer a verdade parece-me inconveniente. (Apoiados)

O sr. Palmeirim: — Eu pedi a palavra. O sr. Presidente: — Mas pediu-a sobre a ordem, e eu não a dou mais sobre a ordem.

O sr. Camarate: — Sr. presidente, esta questão é toda ella de fórma; mas acima della ha uma outra mais alta, e superior, que é a questão da materia.

A commissão de guerra narrou todos os principios em que fundavam o seu pedido os signatarios da representação; porque quiz mostrar que a linha apreciado, e que ao mesmo tempo tinha conhecimento dos factos que. nella se indicavam, dando esclarecimentos á camara que em nada (olhem o governo de obrar como intender. (Apoiados)

Eu direi, sr. presidente, que na minha opinião as camaras podem dizer ao governo — nós intendemos isto assim; — porque os deputados da maioria estando de accordo com o governo, o este com elles, teem direito de manifestar-lhe as suas opiniões, e indicar-lhe o que lhes parece melhor, e até tem obrigação de o fazer em virtude dos principios consignados na carta constitucional. (Apoiados)

Mas a isto objecta-se com as disposições regimentaes. — Eu a este respeito observarei que o regimento não só tem sido muitas e diversas vezes alterado ou modificado, mas até posta em duvida a sua auctoridade desde o principio; e não sei se estando posta em duvida essa auctoridade do regimento a respeito de muitas das suas disposições, nós não podemos tambem duvidar delle quando essa auctoridade vai em clara e manifesta opposição com estas formulas e certos principios constitucionaes.

Por tanto não dizendo mais sobre a questão, intendo que o parecer deve ser approvado como está, porque é fundada em toda a justiça.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. presidente, eu intendo que o regimento está claro e da falta de cumprimento delle é que resulta toda esta confusão, e ha-de resultar sempre que se affastarem dos principios em que assentam as suas disposições. Esta divisão de poderes é necessaria sem o que não ha liberdade. Mando pois para a mesa a seguinte

Proposta: — Em cumprimento do artigo addi-

VOL. VII — JULHO — 1853.

114

Página 454

-454-

Cional do regimento n.º 11 proponho que o parecer da illustre commissão conclua por enviar o requerimento ao governo, por não pertencer á camara.”

D. Rodrigo de Menezes. Foi admittida.

O sr. Presidente. — Está proposta é pouco mais ou menos identica a outra que o sr. Vellez Caldeira mandou para a meza no primeiro dia em que este parecer entrou em discussão.

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Sr. presidente, eu intendo que este negocio não merece a pena da grande batalha que tem havido, não sei para que, porque o resultado do parecer da commissão é exactamente o que quer o illustre deputado o sr. Vellez Caldeira que Vá este negocio ao governo, por não pertencer á camara.

Ora a unica parte que prende com o artigo 11.º do regimento é o final do parecer; e eu se fosse membro da commissão de guerra conviria em a retirar para não continuar este debate. Quanto ás considerações que se aqui apresentam, ellas não são da commissão

de guerra; a commissão extractou-as do requerimento, não fez nada seu, e tudo que aqui diz está no requerimento.

Por tanto se a commissão conviesse em que se eliminasse esta parte final do parecer até onde diz — o principal viveiro do estabelecimento — porque é aqui em que a commissão deixa consignada a sua opinião, estava acabada toda a questão; já que o resto é a conclusão do parecer onde se diz que o negocio não pertence á camara, e não vejo necessidade alguma de que o parecer volte á commissão para dizer que não pertence á camara, quando é exactamente como conclue,

Eu não proponho a eliminação, esperando que o façam os illustres membros da commissão de guerra, visto terem bastante condescendencia, e hão de reconhecer que nada se lucra em demorar esta discussão,

Agora como não vai esta parte no parecer, sempre quero dizer a v. ex. e á camara, que das circumstancias allegadas pelos pertendentes seria uma calamidade que o collegio militar continue a estar em Mafra.

Não direi mais nada,

O sr. Maia (Francisco): — Sr. presidente, eu não tomarei tempo á camara, e dizendo unicamente que concordo com a opinião do sr. Cezar de Vasconcellos, cedo da palavra.

O sr. Alves Martins: — Sr. presidente, eu creio que a questão está acabada, a camara deve estar sufficientemente esclarecida. Estou de accordo com o sr. Cezar de Vasconcellos, e creio que toda a camara está convencida de que este negocio é puramente administrativo, porque nós aqui não vamos fazer uma lei para o collegio militar estar em Mafra, em Lisboa; ou em Belem.

Estes officiaes requereram que o collegio militar viesse para Lisboa; os habitantes de Mafra querem-no ali porque tem assim um centro de consummo que de outro modo não teriam; as mãis e familias querem-no mais proximo para fallarem com os alumnos e não lhes importa se ha nisso inconveniente. B o que dizem os mestres? O que vejo é que elles querem gosar das commodidades de Lisboa; e na verdade já ninguem quer ir para uma Thebaida, foi bom tempo esse em que se ía para o deserto; hoje querem estar em Lisboa, querem ir aos theatros querem-se divertir e por isso preferem a capital, e não querem Ja estar com o dobro do ordenado. Eis-aqui as razões que fazem com que viesse á camara este requerimento, pedindo uma providencia a tal respeito. Mas a camara não se póde tomar essa providencia, a camara faz leis e accusa os ministros se as não cumprem, porém tudo quanto fôr fazer recomendações ao governo é um excesso de jurisdicção.

A commissão tem uma convicção muito profunda é muito fundada dá necessidade que ha de mudar o collegio de Mafra é o que se deprehende do parecer; porque não só attende á pertenção dos requerentes, senão que attende ao conhecimento especial de cada um dos membros da commissão! Tal e o grande desejo que a commissão manifesta de que se effectue a mudança, que estou persuadido que se qualquer dos membros da commissão fosse ministro dá guerra, o collegio militar não estava dm Mafra 24 horas. Mas a camara é quê não pode executar essa opinião; o governo póde fazel-o, porque se a camara dissesse ao ao governo que o Collegio militar não póde estar em Mafra por perigar o futuro do exercito (note-se. que não esqueceu nenhum recurso oratorio) e se o governo conviesse em transferil-o, o que se seguia é que a camara exercia indirectamente as funcções do poder executivo, e então teriamos que os pertendentes, quando quizessem que se lhes resolvesse qualquer questão, haviam de vir primeiro passar por esta chancella:

A camara não póde votar isto. A conclusão da commissão é que não pertence á camara, mas as rasões que ella! apresenta, é que não está conforme o regimento. O regimento diz (leu): fez a commissão assim? Não fez, foz o contrario; ainda mais, adduziu a opinião particular dos seus membros: por consequencia a não querer a commissão dar um caracter do capricho a este parecer, o parecer deve voltar a commissão e dar-lhe uma nova redacção conforme o regimento: e está acabada a questão, escusamos de gastar mais tempo.

O sr. Placido d'Abreu: — Sr. presidente, eu vejo-me obrigado a repetir ourra vez a camara aquillo que já disse em defeza do parecer da commissão. Eu não vejo, não posso vêr, digo realmente, não vejo coisa alguma pela qual se possa accusar a commissão da maneira porque a acabou de accusar o sr. Alves Martins. A commissão foi presente um requerimento assignado por varios generaes e outras pessoas, allegando differentes motivos para pedirem a remoção do collegio de Mafra para um outro ponto. A commissão não emittiu a sua opinião ácerca delles, mencionou alguns, e disse que se elles eram verdadeiros, os requerentes tinham razão... (Uma vóz. — Não o podia dizer.) Pois então não querem conceder ao menos que a commissão de guerra tenha o senso comum necessario para escolher de entre as differentes rasões aquellas que linham mais valor, e meneio) nol-as? Oh sr. presidente, eu peço a v. ex.ª peço á camara que note bem isto. Allegavam-se muitas rasões; algumas na verdade não parecia a commissão que tinham valor, mas parecem-lhe que o tinham outros se eram verdadeiras, e foi isso que a commissão disse. Estabelecido assim o negocio, não é porventura isto que practicam todas as commissões? Pois quando uma commissão apresenta o seu parecer sobre qualquer preterição, não menciona no corpo do mesmo parecer as razões que o requerente allega? Porventura procedeu a commissão de guerra de um modo differente daquelle porque procedem todas as outras commissões? Com que rasão se accusa «'commissão de

Página 455

-455-

ter infringido o regimento? O artigo 11.º do regimento diz o seguinte. (Leu) Ora qual é o parecer da commissão! O parecer é a sua conclusão. Na primeira parte diz a commissão quem requereu; na segunda as rasões que se allegam, e na terceira é a conclusão do parecer; vejamos o que diz a conclusão. (Leu) Eis-aqui qual e o parecer da commissão para estabelecer o qual ella não podia deixar de fazer menção tanto dos requerentes como das rasões que allegavam.

Mas para mostrar qual a franqueza com que procedemos, para se reconhecer que não é por capricho que a commissão sustenta o seu parecer, ella não tem duvida em que se diga — que o negocio não pertence á camara, e que seja remettido ao governo. — Se isso modifica as iras dos srs. deputados, se se conformam com isso, a commissão não tem duvida em que o parecer conclua como propõe o sr. D. Rodrigo de Menezes, isto e, que não compelindo o negocio a camara seja remettido ao governo para o tomar na consideração que merecer.

Em quanto a dizer o sr. Alves Marlins que se dependesse dos membros da commissão immediatamente era mudado o collegio militar, pela minha parte não digo que seria immediatamente mudado, nem que deixaria de o ser, não sabia o que havia de fazer, e creio que a cada um dos membros da commissão aconteceria o mesmo: se estivesse nas circumstancias de resolver este negocio, o que havia de fazer era informar-se se eram verdadeiras ou não as rasões que se allegaram, e sendo verdadeiras havia de ter a coragem de fazer aquillo que estivesse nas minhas attribuições.

O sr. Pegado: — Sr. presidente, a letra do regimento é bem clara: — não pertence á camara tomar conhecimento deste negocio. Não entro agora no exame dessa disposição regimental; porém o que é verdade, é que a commissão admittindo que pertence ao governo a decisão deste negocio, previne o governo. A commissão pronunciou-se e desejaria que a camara se pronunciasse; e visto que a commissão se pronunciou, visto que varios membros da camara se pronunciaram, eu tambem vou fazer o meu pronunciamento, mas por um modo mais imparcial.

O que ha de mais artificioso no parecer da commissão, não é a sua conclusão, é o preambulo. A commissão diz que pertence ao governo conhecer da conveniencia da mudança do collegio, e ao mesmo tempo que o diz, mostra que a sua collocação em Mafra não convém de fórma alguma; pois eu vou apresentar razões em contrario a fim de que, ficando assim neutralisadas umas pelas outras, o governo fique na posição que lhe pertence, de ser o juiz competente.

Quando o governo transferiu o collegio militar de Lisboa para Mafra procedeu com toda a prudencia. Mandou alli engenheiros examinar se a casa convinha ou não. Mas note a camara que eu não estou emittindo opinião sobre se o collegio deverá continuar ou não em Mafra; estou mostrando que se a illustre commissão apresentou certas razões para obrigar moralmente o governo a mudar aquelle estabelecimento, tambem se poderão apresentar razões em contrario.

Disse-se, que o convento de Mafra não tinha as accommodações para os alumnos. O ministerio que transferiu o collegio de Lisboa para Mafra, mandou ahi officiaes engenheiros para essas averiguações: estes informaram bem. Mandou uma junta de facultativos: ella achou todas as condições de salubridade. O governo dispendeu em obras e reconstrucções no sitio da Luz, talvez mais.de 20:000$000 réis, pouco tempo antes da sua transferencia para Lisboa. Dispenderam-se uns 15:000$000 réis no antigo convento de Rilhafoles para ahi se estabelecer o collegio vindo da Luz. Logo depois soffreu outra mudança; nesta mudança para Mafra havia de dispender, talvez, meia duzia de contos de réis: não assevero as sommas; não respondo pelos algarismos -exactos; mas é obvio, que se faria bastante despeza em todas essas transferencias.

Apresentarei mais algumas razões, torno a dizer, não para decidir, mas para mostrar, que ha razões prò e contra, e que por consequencia o objecto não é liquido e que ao governo pertence fazer novas averiguações, e a camara não deve prevenir. O collegio, ainda que não esteja em Mafra, póde estar fóra de Lisboa em alguma outra povoação; porque é sabido, que se deve distribuir com a maior igualdade possivel por toda a area de um paiz a população e as vantagens, que resultam della. Não se devem accumular em Lisboa os estabelecimentos scientificos: uns ha, que não podem deixar de existir nas capitaes, e nas grandes cidades outros pelo contrario (devem estar fóra. Não vejo razão, por exemplo, porque não. ficarão em Mafra o collegio militar, a escola do exercito, alguma escola agricola, etc. Eu attribuo uma das causas da decadencia progressiva do collegio militar, a ter-se mudado para perto de Lisboa: tão frequente saída dos alumnos para a casa das suas familias não podia deixar, de prejudicar a sua instrucção. É verdade, que os habitantes de certa localidade pediram que o collegio para ahi se mandasse; mas tambem os habitantes do logar da Luz representaram contra a mudança da Luz para Lisboa. Vê-se, pois, que ha muito a que se attenda; e que pertencendo ao governo este negocio, a camara não deve prevenir, e intervir directa ou indirectamente. Não sei se é curial rejeitar o preambulo do parecer; mas rejeito a conclusão.

O sr. Justino de Freitas: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está discutida: parece-me que o está até á saciedade.

Julgou-se discutida — E leu-se na mesa a seguinte

Substituição: — «A commissão é de parecer, que seja remettido ao governo para o tomar na consideração que merecer, por não competir á camara. i> — Placido de Abreu — Pina Freire.

O sr. Camarate:' — Eu peço que se declare quem assignou a proposta.

O sr. Presidente: — A proposta está assignada pelos srs. Placido e Pina Freire.

O sr. Placido de Abreu: — Eu apresentei a proposta em nome da commissão, porque a maioria-dos seus membros, a quem a mandei para vêr se concordavam, declararam que sim; entretanto se alguns dos membros da commissão não concordam, peço-lhes que o declarem muito claramente.

O sr. Camarate: — Eu voto pelo parecer da commissão tal qual elle está.

(Assignaram tambem a proposta os srs. Palmeirim e Cyrillo Machado). O sr. Presidente. — Já está assignada pela maioria da commissão.

E pondo-se logo á votação a

Substituição propo-la — foi approvada.

Página 456

— 456 —

Foram expedidos para a camara dos dignos pares, não lhes tendo a commissão de redacção feito alteração alguma, os projectos n.º 65, 85, 90 e 92.

O sr. Presidente — Não se achando ainda presente o sr. ministro do reino, passa-se á discussão do projecto n.º 55, substituição ao n.º 33, que linha voltado á commissão; e como este já foi discutido na sua generalidade, parece-me que não tem agora logar senão a discussão na especialidade. (Apoiados)

O sr. Alves Martins: — Eu queria perguntar se este projecto já foi discutido e approvado na generalidade.

O sr. Presidente: — Como acabei de dizer agora, este projecto é substituição do projecto n.º 33, que foi discutido na generalidade, e em virtude desta discussão e que voltou á commissão; (Entrou o sr. ministro do reino) e por isso disse ha pouco que não havia agora logar a uma discussão em geral, ao que a camara pareceu assentir; mas como acaba de entrar o sr. ministro do reino, a discussão deste projecto fica pendente, passando áquelles que estão designados para ordem do dia.

O sr. Pinto de Almeida: — Visto ter chegado o sr. ministro do reino, peço que me seja concedida a palavra que pedi antes da ordem do dia para quando s. ex. estivesse presente, a fim de lhe dirigir uma pergunta sobre um negocio urgente.

Consultada a camara decidiu negativamente.

O sr. Pinto de Almeida: — Peço que me seja reservada para ámanhã antes da ordem do dia.

ORDEM DO DIA.

Discussão dos seguintes

Projecto de lei (n.º 81). — A commissão de administração publica foi presente a proposta do governo (n.º 72 — B), pela qual a camara municipal do Porto é auctorisada a celebrar um contracto para a illuminação da mesma cidade por meio de gaz, ajustado entre ella e o emprezario Hardy Hislop, mediante as condições juntas á mesma proposta, e as mais que forem convenientes aos interesses do municipio.

A vossa commissão, lendo examinado a mencionada proposta;

Visto o programma para o concurso com data de 15 de fevereiro de 1853;

Vistas as condições com data de 2 de abril de 1853, assignadas pela camara municipal do Porto, e pelo representante emprezario;

Visto o extracto da acta da vereação do 1. de abril de 1853, na qual se abriram as differentes propostas que se apresentaram no concurso, e se deu preferencia á do emprezario;

Visto o requerimento da camara municipal ao governo de Sua Magestade, no qual lhe pede auctorisação para contractar;

Visto o officio do governador civil, e informação do conselho de districto que o acompanha;

Attendendo a que a esta informação favoravel accrescem ainda, conforme o relatorio do governo, o voto da secção administrativa do conselho de estado, e do conselheiro procurador geral da corôa;

Attendendo a que este negocio tem seguido todos os tramites marcados nos artigos 123., n.º 2, e 126.º § unico do codigo administrativo;

Attendendo, em fim, a que nas condições juntas á proposta não apparece cousa alguma contraria ás leis, aos bons principios de administração, de moralidade e interesse publico; a que pelo contrario se tomaram todas as precauções que a sciencia recommenda; e a que a illuminação a gaz, muito preferivel á de azeite em qualidade e preço, contribuirá para o embellesamento, commodidade, e melhor policia da segunda capital do reino;,

E de parecer que a referida proposta deve ser convertida, sem nenhuma alteração, no seguinte projecto de lei

Artigo 1.º E auctorisada a camara municipal do Porto a celebrar o contracto para a illuminação da mesma cidade por meio de gaz, ajustado entre ella e o emprezario Hardy Hislop, mediante as condições juntas a esta proposta, e as mais que forem convenientes aos interesses do municipio.

Art. 2.º O contracto celebrado por escriptura publica com todas as seguranças e solemnidades legaes, só lerá effeito depois de obter approvação do conselho de districto.

Art. 3 0 Para fiel e exacto cumprimento das estipulações do contracto, e das providencias estabelecidas pelos decretos de 10 de março de 1847, e 10 de outubro de 1848, acêrca da illuminação a gaz, na parte em que forem applicaveis á cidade do Porto, deverá o conselho de districto, de accôrdo com as auctoridades competentes, expedir as instrucções necessarias, e se fôr mister propôr ao governo quaesquer medidas dependentes de resolução superior.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 7 de julho de 1853 Francisco Carvalho, presidente = Antonio Rodrigues Sampaio = José de Moraes Faria e Carvalhos Antonio Emygdio Geraldes Quelhas = João Pedro de Almeida Pessanha = Rodrigo Nogueira Soares Vieira, relator.

Este projecto recaiu na seguinte

Proposta de lei (n.º 72 B). — Senhores: A camara municipal do Porto, convencida das grande» vantagens que resultam da illuminação por meio de gaz, hoje geralmente adoptada nas mais cultas e populosas cidades da Europa, assim pelas commodidades que procura aos seus moradores, como tambem pelo melhor e mais efficaz resultado com que suo desempenhadas as medidas de policia preventiva; e anciosa por esses motivos, de que os seus administrados gozassem desde já daquelles bens, abriu concurso por espaço de 40 dias, chamando os individuos, ou companhias que quizessem encarregar-se da illuminação a gaz, mediante as condições a que dera publicidade.

Dos concorrentes, que foram tres, o que offereceu condições mais acceitaveis, foi Hardy Hislop.

Concordaram em que são regulares e vantajosas as condições convencionadas entre a camara e este emprezario, tanto o conselho de districto, como o procurador geral da corôa; e do mesmo parecer foi a secção administrativa do conselho de estado, a cujo exame foi commettido o negocio.

Em conformidade por tanto do disposto nos artigos 12,3.º n.º 2, e 126.º do codigo administrativo, tenho a honra de apresentar-vos a seguinte proposta de lei

Artigo 1.º E auctorisada a camara municipal do porto a celebrar o contracto para a illuminação da mesma cidade por meio de gaz, ajustado entre ella

Página 457

-457-

e o emprezario Hardy Hislop, mediante as condições juntas a esta proposta, e as mais que forem convenientes aos interesses do municipio.

Art. 2.º O contracto, celebrado por escriptura publica, com todas as seguranças e solemnidades legaes, só terá effeito depois de obter approvação pelo conselho de districto.

Art. 3.º Para fiel e exacto cumprimento das estipulações do contracto, e das providencias estabelecidas pelos decretos de 10 de março de 1847, e 10 de outubro de 1848, acêrca da illuminação a gaz, na parte em que forem applicaveis á cidade do Porto, deverá o conselho de districto, de accôrdo com as auctoridades competentes, expedir as instrucções necessarias, e por ventura propôr ao governo quaesquer medidas dependentes de resolução superior.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria de estado dos negocios do reino, em 5 de julho de 1853. — Rodrigo da Fonseca Magagalhães.

E pondo-se logo á votação o

Projecto na generalidade — foi approvado.

O sr. Quelhas (Sobre a ordem): — Peço que se discuta desde já na especialidade.

Decidiu-se affirmativamente — E pondo-se á discussão o

Artigo 1.º — foi logo approvado. Artigo 2.º

O sr. Louzada: — Desejava perguntar ao sr. relator da commissão a razão da inserção deste artigo no projecto, porque estando o contracto já approvado pelo conselho de districto, pois que sem isso não poderia a proposta ser apresentada ao corpo legislativo, não intendo necessario que novamente seja submettido á approvação do conselho de districto, depois de approvado pela camara, que é de certo superior ao conselho de districto: parece-me por consequencia que este artigo se póde supprimir.

O sr. Nogueira Soares. — Este negocio correu os tramites legaes que costumam seguir os negocios em circumstancias identicas. Acamara municipal do Porto abriu concurso de 40 dias, publicou um programma, e das propostas que foram apresentadas, a camara assentou que a preferivel era a do sr. Hislop, porque acceitava todas as condições que estavam insertas no programma, e modificou ainda algumas num sentido mais favoravel para o municipio. Mas a camara municipal assentou que, além das condições consideradas sacramentaes, ainda podia accrescentar outras de menos importancia, mas a favor do municipio, quando o contracto fosse reduzido a escriptura publica, porque agora ainda o não está, havendo apenas da parte da camara e do emprezario a acceitação das condições; e foi para fiscalisar a inserção destas condições e verificar se o contracto era feito segundo as condições já estabelecidas que no artigo 2.º se estabeleceu que fosse ouvido o conselho de districto.

O sr. Quelhas (Sobre a ordem): — Parece-me que o sr. deputado que primeiro fallou, deve dar-se por satisfeito á vista da declaração que acaba de fazer o sr. relator da commissão, e emendando-se o artigo de maneira que se diga — o contracto que deve ser celebrado, e não o contracto celebrado — pois que o sr. deputado suppoz que o contracto já estava celebrado.

O sr. Lousada: — Vindo este negocio todo preparado na conformidade do codigo administrativo, parece-me que entre a approvação da camara e a confecção do contracto não deve intervir ninguem porque o contracto não póde ser feito senão segundo as condições que foram approvadas, e tudo o mais é dar logar a que seja alterado e desfigurado aquillo que se approvou; e além disso é de certo extraordinario intervir uma auctoridade inferior num negocio que já foi auctorisado pelo corpo legislativo.

Portanto, eu tenho exposto a minha opinião e a camara vote como intender; mas tenho para mim que o conselho de districto não póde senão desenvolver aquillo que achar no contracto, e nunca corregir ou emendar.

O sr. Nogueira Soares: — Votou-se no artigo 1.º a auctorisação para a camara municipal do Porto poder celebrar o contracto para a illuminação da mesma cidade, mediante as condições juntas á proposta, que nos aqui foi apresentada pelo governo, e as mais que forem convenientes aos interesses e commodidade do municipio. Já vê pois o illustre deputado que a camara municipal do Porto, e o conselho de districto não têem direito de alterar as condições que nós aqui votamos ou approvamos, porque o artigo diz — mediante as condições juntas a esta proposta, e as mais que forem convenientes adoptar a bem dos interesses do municipio —: é claro que as condições que ainda venham a ser adoptadas e de que falla o artigo, não podem de maneira nenhuma alterar as que nós já votamos: podem-se, é verdade, desinvolver, e accrescentar mesmo algumas outras condições que nos tenham esquecido, o que se julguem indispensaveis e muito uteis ao municipio e aos emprezarios. A camara municipal do Porto, póde, segundo o que se acha estabelecido no artigo 1.º que já foi approvado, adoptar algumas outras condições a favor do municipio; e foi com relação a estas novas condições que o governo intendeu que não podia, nem devia deixar á camara municipal o direito de contractar sem ser ouvido o conselho de districto.

Eu intendo que mesmo para bem do municipio não se deve accrescentar condição nenhuma ao contracto, sem que primeiro seja examinada pela auctoridade superior, e sem que esta auctoridade examine bem o seu alcance, e se o contracto foi celebrado em conformidade com as condições que o parlamento votou: e é isto exactamente que constitue a disposição do artigo em discussão. O conselho de districto é que ha de ser o juiz do desinvolvimento que a camara municipal dér ao contracto que por esta lei hoje approvamos; é elle que ha de examinar se se preencheram todas as formalidades e se se cumpriram todas as estipulações que por nós foram impostas; é elle, bem como o governador civil, que são os fiscaes da maneira porque a lei foi cumprida.

Portanto, nós não fazemos mais do que conformar-nos com os preceitos da nossa legislação, e com aquillo que se faz em muitos outros casos: muitos ha em que as camaras municipaes fazem contractos, e os quaes só são sujeitos á approvação do conselho de districto, e ha outros, em que esses contractos dependem da approvação do governo e do parlamento.

Em quanto á emenda do sr. Quelhas, ella é de méra redacção, e a redacção da proposta do governo, que tambem é a da commissão, é sustentavel, porque o artigo 2.º sem relação com o 1.º, e neste se diz — é auctorisada a camara municipal a celebrar o contracto:

VOL. VII — JULHO — 1853

115

Página 458

-458-

se a camara municipal do Porto é auctorisada a celebrar o contracto e porque elle ainda não está celebrado, e é a este contracto que ainda se ha de celebrar, que se refere o artigo 2.º

Não digo que as questões de redacção não sejam importantes, são importantissimas; mas parece-me que neste caso especial na hypothese de que se tracta, não póde haver questão, e por isso concluo sustentando o artigo; e intendo que, a camara o póde votar sem inconveniente nenhum.

O sr. Alves-Marfins; — Depois das-explicações que acaba de dar o illustre relator da commissão, e visto não se saber ainda quaes são as condições que se hão de adoptar, o de certo uma especie de degradação para a camara, o auctorisar o conselho de districto a approvar q contracto. A camara dos deputados quando se apresenta um ponto em que não póde legislar; ou quando intende que não póde resolver de uni modo mais conveniente, p que faz é dar um voto de confiança ao poder executivo, mas nunca ao conselho de um districto. Por consequencia, parece-me que, alterando-se a redacção do artigo, e em vez de se dizer — o contracto só será feito depois de obter approvação do conselho de districto —, dizendo-se — depois de obter a approvarão do governo — conseguia-se o mesmo fim; pois que o governo ha de ouvir o conselho de districto e as mais entidades que julgar necessarias, e por outro lado salva-se a dignidade da camara.

O sr. Maia (Francisco). — Sr. presidente, depois de approvado o artigo 1., d de necessidade approvar p artigo 2.º lai qual se acha. O illustre, relator da commissão já deu as razões, que na minha opinião, deviam convencer os illustres deputados; e eu apenas fallarei sobre uma idea que se apresentou, a qual me parece falsa, e vem a ser, que o corpo legislativo se degrada commettendo ao concelho de districto a approvação deste contracto. Intendo que não ha nisto degradação nenhuma para a camara, nem nenhuma falla de consideração.

A cidade do Porto ha muito tempo que reclama este beneficio de utilidade publica; e se o conselho de districto resolve negocios mais importantes, e de maior difficuldade, não sei porque motivo se lhe não ha de commetter a approvação deste contracto.

Parece-me por consequencia, que ao corpo legislativo se não faz offensa nenhuma em commetter ao conselho de districto, ou ao governador civil a approvação deste contracto, e que nisto não ha degradação nenhuma para a camara, porque a camara approvando a lei é que dá auctoridade ao conselho de districto de approvar ou não estas condições.

O sr. Rivara: — Sr. presidente, tenho, a, honra de pertencer á commissão de administração publica, e intendo que a camara não póde ter duvida de approvar o artigo. A camara approvando o projecto, não faz mais que approvar as bases do contracto, e approvando estas bases, e claro que se hão de estabelecer mais algumas condições. É pois evidente que estas condições que são propriamente addicionaes, hão de ler alguem que as approve, mesmo para se não porem em vigor disposições que podem ser desfavoraveis ao municipio, e por conseguinte intendo que as condições de que se tracta, devem, ficar sujeitas á approvação do conselho de districto, assim couto não me parece que haja degradação alguma para a camara, approvando o artigo 2.º como se acha.

Leu-ii na mesa a seguinte

Emenda ao artigo 2.º — a Sã terá effeito depois de obter approvação do governo, = Alves Martins. — Foi admittida,

O sr. Ministro do Reino (Fonseca Magalhães): — Sr. presidente, eu vejo que a differença de opiniões entre os illustres deputados, querendo uns que subsista a redacção como está, e outros que a approvação do conselho de districto se substitua pela approvação do governo, vem dar ao mesmo pensamento; mesmissimo. (Apoiados) Resta saber, como disse o illustre deputado que primeiro fallou sobre este objecto, se ha degradação, da dignidade para esta camara, ou para o governo, em commetter-se a approvação e exame deste objecto ao conselho de districto.

Na minha opinião creio que não ha. Do conselho de districto, que é uma auctoridade do governo, ha recurso para o conselho de estudo, e o governo decide em ultimo logar; o governo tem por presidente do conselho de districto o governador civil, que lhe dá parte de todas as occorrencias, e principalmente de negocios desta natureza.

A camara municipal, pois, attendendo á urgencia desta obra na cidade do Porto, querendo que os seus habitantes gozassem desta commodidade; attendendo tambem á pouca duração desta sessão, apresentou ao governo o seu contracto, para o sujeitar á approvação do corpo legislativo, ficando depois para ser supprida, de accordo com a auctoridade administrativa, uma certa deficiencia de formulas administrativas, que neste contracto se encontra; de maneira que ha condições já sabidas, e outras que ainda o não são; e approvando a camara, que o conselho de districto seja ouvido neste estado de cousas, parece-me que se dá mais uma garantia ao publico, de que este contracto ha de ser convenientemente fiscalisado. (Apoiados) Intendo pois que a redacção do artigo lai qual se acha, é clara e satisfaz a todas as condições: e por consequencia póde subsistir assim sem inconveniente algum. (Apoiados)

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Nogueira Soares.

O sr. Nogueira Soares: — Depois do que acabou de dizer o sr. ministro do reino, cedo da palavra, e pedi-la-hei se alguem combater o projecto.

O sr. Alves Martins: — O illustre deputado póde muito embora ceder da palavra, mas eu é que não cedo, porque quero sempre sustentar a minha obra. O sr. ministro do reino acabou de dizer que, tanto fazia approvar o artigo como está, como approvar a emenda que se acha sobre a mesa; mas eu quero provar que, redigindo o artigo da maneira que proponho na minha emenda, elle fica muito melhor.

Ora, diz a commissão que o contracto não póde. ter effeito sem obter a approvação do conselho de districto. Pergunto: as condições que tem de se tractar entre as partes contractantes, isto é, entre a empresa Hardy-Hislop e a camara municipal, aonde terminam? Na approvação do conselho de districto, ou na approvação do governo? Se o conselho de districto é uma estação intermédia, para que se ha de dizer no artigo — que a approvação do contracto fica dependente da approvação do conselho de districto? Se esta não e a ultima instancia, porque se não ha de dizer logo, que o contracto celebrado por escriptura publica, só terá effeito depois de obter a approvação do governo? Supponha a camara que o con-

Página 459

— 459 —

selho de districto nega o seu voto, ou se oppõe ao contracto, não poderá o governo approva-lo!? Não é por conseguinte mais logico e mais racional dizer, que ao governo é que compete a approvação do contracto?

A resolução final do. negocio é o ministerio que a dá; por consequencia é a elle que cumpre sujeitar a approvação do contracto. Portanto vote a camara como quizer; cumpre-me defender a minha proposta, é isso o que tenho feito, mas não quebro lanças por -similhante motivo.

O sr. Nogueira Soares: — O nobre deputado que acabou de fallar, sustentou um grande paradoxo, e com um grande fanatismo. Disse elle — se esta questão tem de ser decidida pelo governo, se elle e a ultima instancia, qual ha de ser o motivo porque se ha de sujeitar a sua approvação ao conselho de districto? — A isto responderei — sujeita-se ao conselho de districto pelo mesmo motivo, e pela mesma rasão por que muitas cousas, e muitos negocios antes de serem decididos pelos tribunaes superiores, são decididos pelos juizes de direito. — Mas pela theoria do nobre deputado, qualquer cousa em logar de ser julgada convenientemente pelo juiz, deve logo ir ao supremo tribunal de justiça. O que se deprehende das reflexões do illustre deputado é: todas as vezes que ha uma instancia superior, o negocio deve ir logo a essa instancia, e não á intermédia; mas como isto não póde ser, como a ultima instancia é só para o ultimo logar, por isso parece-me escusado dizer mais nada, e concluo votando pelo artigo lai qual está. f Fozes: — Votos, votos).

E pondo-se logo á votação o

Artigo 2.º, salva a emenda — foi approvado.

Emenda — rejeitada.

Poz-se á discussão o

Artigo 3.º — foi logo approvado.

Artigo 4.º — approvado.

Passou-se ao seguinte

Projecto de lei (n, 53): — A commissão de legislação examinou o projecto de lei apresentado a esta camara pelo sr. deputado José Maria do Cazal Ribeiro, e assignado por outros mais srs. deputados, em que se propõe a revogação do decreto de 10 de dezembro do anno passado, na parte em que este decreto dispõe que sejam processados sem intervenção de jury alguns crimes daquelles, a que pelo codigo penal correspondem penas correccionaes de suspensão do emprego, ou dos direitos politicos, ou outras diversas mais graves do que as designadas no artigo 5.º do mesmo decreto; e attendendo a que nas causas crimes o julgamento com intervenção de jurados é garantia muito importante, de que os cidadãos não devem ser privados sem motivo muito grave e justificado; considerando que não existe motivo sufficiente para isentai do julgamento com jurados os réos de crimes a que, pelo codigo penal, correspondem penas superiores áquellas que, antes do citado decreto, determinavam a competencia do juizo e processo correccional; e que por isso é urgente prover desde já sobre este ponto gravissimo: tem a commissão a honra de submetter á approvação da camara, nos seguintes lermos, o sobredicto projecto de lei.

Artigo 1.º Os crimes a que pelo codigo penal corresponda alguma das seguintes penas correccionaes:

1.º Prisão até seis mezes;

2.º Desterro até seis mezes;

3. Mulcta até um mez, ou até 40$000 réis, quando a lei fixa a quantia;

4.º Reprehensão;

5.º Censura;

serão processados correccionalmente nos termos dos artigos 1251.º até 1262.º da novissima reforma judiciaria, salvo se para certos crimes houver processo especial.

§ unico. A disposição deste artigo será observada ainda no caso de serem impostas cumulativamente ao mesmo crime algumas das mencionadas penas.

Art. 2.º Todos os outros crimes, a que pelo codigo penal correspondam penas mais graves, ou diversas, das referidas no artigo antecedente, serão processados pela fórma ordinaria.

Art. 3.º Fica derogado, sómente na parte em que é opposto a esta lei, o decreto de 10 de dezembro de 1852, e revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 15 de junho de 1853. — Antonio de Azevedo Mello e Carvalho, presidente = Vicente Ferreira Novaes = Justino Antonio de Freitas Francisco José Duarte Nazareth = Frederico Guilherme da Silva. Pereira = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco = M. J. Cardozo Castello Branco — João de Mello Soares e Vasconcellos =. João Feyo Soares de Azevedo.

Foi logo approvado na generalidade.

O sr. Justino de Freitas: — Peço que se consulte a camara a fim de que se dispense o regimento para se entrar na especialidade.

Decidiu-se affirmativamente — E pose á discussão o

Artigo 1.º e § unico.

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, eu pedi a palavra não para impugnar o projecto, que approvo de todo o meu coração, mas para fazer uma emenda ao numero 3.º, reduzindo a multa até 1 mez ou até 20$000 réis, para assim se ir em harmonia com o que está estabelecido no codigo penal.

Mando pois para a mesa n seguinte

Emenda ao n.º 3.º — Multa até 1 mez, ou até 20$000 réis etc. — Mello Soares.

Foi admittida.

O sr. Cazal Ribeiro: — Acceito a emenda por parte da commissão, por que ella repõe o projecto tal qual eu o apresentei. Eu tinha posto a multa até 1 mez ou até 20$000 réis, e isto é exactamente o que se acha no decreto de 10 de dezembro: a idéa dos 40$000 réis foi, para em quanto se não publica o codigo do processo criminal, repor a antiga legislação.

E pondo-se logo a votação o

Artigo 1.º salva a emenda — foi approvado.

Emenda — approvada.

Artigo 2.º

O sr. Ministro do reino (Fonseca Magalhães): — Sr. presidente, eu desejo que fique bem consignado que o governo approva este projecto, em quanto não são approvadas as bazes do codigo do processo criminal que o governo apresentou, e de que está encarregada uma commissão. Intenda-se pois que esta medida é para assim dizer provisoria.

E pondo-se logo á votação o

Artigo 2.º — foi approvado.

Artigo 3.º — approvado.

O sr. Vellez Caldeira (Sobre a ordem): — Sr. presidente, eu não quiz fazer questão da emenda apresentada pelo sr. Mello Soares, para não estorvar que

Página 460

— 460 —

o projecto passasse. Agora aproveito a occasião para declarar por parte da commissão de legislação que ella assentou de adiar a apresentação do projecto de bazes a que o illustre ministro fez referencia, para dar tempo a que elle podesse ser discutido pela imprensa: só depois da commissão ver expressar a opinião publica sobre elle, é que apresentará o seu parecer.

O sr. Ministro do reino (Fonseca Magalhães): — Sr. presidente, eu espero que os illustres membros da commissão de legislação lerão a bondade de attender á urgentissima necessidade que ha de se tractar da proposta sobre bazes que o governo apresentou; e seria fazer offensa aos illustres membros da commissão o entrar agora a mostrar a ponderosa necessidade que ha de se organisar um codigo de processo criminal, depois de approvado o codigo penal.

Esta idéa de esperar pelo effeito da opinião publica sobre a execução deste projecto não me parece muito conforme. Peço á commissão que considere isto attentamente, e que veja bem o vago e indeterminado em que nos vamos collocar. Esperar pela opinião publica, quando todos clamam pela necessidade de um codigo do processo, na verdade não o intendo.

O codigo penal foi approvado pelo corpo legislativo, é hoje lei do estado; mas é impossivel executar-se uma vez que não haja o codigo do processo que forma uma parte integrante do codigo penal. (Apoiados) Peço portanto á commissão que tenha a bondade de se occupar deste negocio.

O sr. Cunha: — Sr. presidente, eu por via de regra costumo sempre concordar com a opinião do sr. Vellez Caldeira, e muito principalmente em materias de legislação em que s. ex. é muito respeitavel; não posso, porém agora concordar com s. ex. neste ponto. Sei muito bem que o codigo penal sem o codigo do processo é uma inutilidade; assim como sei que o codigo penal como está, é um flagello para o paiz.

Sr. presidente, tenho-me pronunciado contra o codigo penal, e todos os illustres deputados que tomaram parte nesta discussão, todos elles approvando os actos das dictaduras, fizeram uma excepção muito honrosa contra o codigo. O sr. ministro comprometteu a sua palavra dizendo que havia de trazer uma proposta para emendar certos artigos, e o sr. Cazal Ribeiro, tomando a dianteira ao sr. ministro, apresentou o projecto em discussão, no qual se emendavam já alguns desses artigos.

Agora o sr. Vellez Caldeira, segundo o que deprehendi das suas palavras, ou então intendi mal, e disse, — que o codigo do processo não podia deixar de ser discutido circumspecta e maduramente pela commissão de legislação; e que sem a commissão dar o seu parecer sobre as bazes do codigo do processo, esta emenda feita a alguns artigos do codigo criminal pelo projecto do sr. Cazal Ribeiro não podia ser discutida, e muito menos póde ser executada — Se esta é a opinião de s. ex., declaro que não posso concordar; insurjo-me contra ella, como hei-de insurgir-me contra toda e qualquer que tenda a demorar a execução da disposição do projecto do sr. Cazal Ribeiro. (Apoiados)

A opinião publica está já manifestada a este respeito, não ha que esperar: está manifestada nesta camara, na dos dignos paios, na imprensa, em fim.

em toda a parte; todos reconhecem. que o codigo penal tem não tanto de barbaro, como de parvo. (Riso)

O sr. Faria de Carvalho (Sobre a ordem): — Parece-me que esta discussão não tem logar nenhum. O projecto apresentado pelo sr. Cazal Ribeiro está votado; por tanto a declaração do sr. Vellez Caldeira não tem logar nenhum nesta occasião; (Apoiados) e a ordem regular é passar-se á discussão de algum dos projectos dados para ordem do dia. (Apoiados)

O sr. Presidente: — O que é facto é, que esta discussão não tem objecto definido. (Muitos apoiados)

O sr. Mello Soares: — Tem objecto que é saber se a commissão de legislação deve apresentar o seu parecer sobre as bases do processo criminal.

O sr. Presidente: — Para isso mesmo não ha moção alguma que sirva de base a qualquer discussão. (Apoiados)

O sr. Nogueira Soares; — Peço eu a palavra sobre a ordem para fazer essa moção. (Dando-se-lhe a palavra, continuou) Vou mandar para a mesa uma moção de ordem. O motivo que me levou a fazê-la, é a declaração do sr. deputado Vellez Caldeira, quando disse — que a commissão tinha assentado esperar pela manifestação da opinião publica. Eu não sabia, sr. presidente, ignorava completamente que no regimento da casa um artigo determinava, que quando se mandasse uma proposta de lei, ou projecto a qualquer commissão para o examinar, ella deva esperar pela manifestação da opinião publica ácerca desse projecto! Sei, sr. presidente, que as commissões podem pedir esclarecimentos ao governo quando os reputem necessarios, mas não sei que se possa vir dizer a camara que uma commissão tomou a resolução de não dar o seu parecer sobre tal projecto, sem que primeiramente se manifestasse a opinião publica ácerca desse mesmo projecto!

Como, pois, não posso acceitar, nem a camara a declaração que fez o sr. Vellez Caldeira, relativamente á deliberação que diz tomara a commissão de legislação; por isso mando para a mesa a minha moção.

É a seguinte:

Proposta: — u Proponho que a commissão de legislação seja convidada a occupar-se immediatamente do projecto de bases do codigo do processo criminal apresentado pelo governo a esta camara, e dê quanto antes o seu parecer ácerca delles» — Nogueira Soares.

Foi admittida

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, eu approvo a moção do sr. Nogueira Soares; mas quero declarar á camara o que se passou na commissão, para que ella não vergue debaixo do peso de uma censura que não merece.

A commissão de legislação reuniu-se para tractar da proposta de lei apresentada pelo governo ácerca das bases do processo criminal, mas depois de reunida dividiu-se a respeito do modo de tractar este. negocio: — membros houve, que declararam que estavam promptos a entrar desde logo na discussão, e neste numero entrava eu, como tambem entrava o sr. Vellez Caldeira; outro illustre membro ponderou, que sendo o objecto gravissimo, a commissão não devia arriscar-se a uma obra imperfeita, visto a estreiteza do Tempo. Alguem disse, que devia esperar-se pela manifestação.la opinião publica, mas a commissão

Página 461

— 461 —

não resolveu que se esperasse por lai manifestação (>ara então tractar do assumpto. A opinião que mais geralmente vogou na commissão, foi que se estudasse o objecto com madureza, afim de apresentar uma obra que fosse digna della, e digna de ser approvada pela camara. Portanto repilo, que o que a commissão assentou definitivamente, foi que se estudasse a materia, que se discutisse pausadamente, e que se tractasse della com perfeito conhecimento de causa.

Quanto á moção do sr. Nogueira Soares, digo que a approvo; e estou prompto a concorrer á commissão todas as vezes que ella quizer, pela minha parte não ha-de haver demora na resolução deste negocio.

O sr. Cazal Ribeiro: — Sr. presidente, folguei muito de ouvir a explicação que acaba de dar o illustre deputado que me precedeu. E necessario que venha á camara quanto antes o parecer da commissão ácerca das bases para a organisação do processo criminal. De certo a camara não póde querer que venham sem se lerem meditado maduramente; mas a camara quer que isto se faça com a brevidade que o assumpto demanda.

E eu se tomo interesse neste negocio, é porque, como a camara comprehende, acho-me collocado n'uma situação especial. Eu propuz este projecto de lei, por intender que de quantos assumptos podia occupar-se a camara relativamente á parte do codigo penal que precisa ser alterada, esta era sem duvida a mais urgente a reformar-se. E não a propuz por intender que ficava completamente reformado o codigo penal, ou que esta era a melhor reforma; mas por ser este o principio que já antes existia na nossa legislação criminal, e para que, emquanto não houver uma legislação mais liberal, vigorem aquelles principios que existiam anteriormente, e que nesta parte são preferiveis aos do codigo penal. (Apoiados) Esle foi o meu pensamento e o pensamento de todos aquelles que me fizeram a honra de assignar o projecto.

A commissão andou neste negocio com a maior lenidade, assim como o governo; não houve a menor duvida em que viesse á discussão este projecto, mas não se intenda que a sua approvação prejudica de modo algum as bases sobre o processo criminal, nem que dispensa a sua urgente necessidade. (Apoiados)

O sr. Vellez Caldeira — Sr. presidente, eu disse que a commissão de legislação tinha decidido adiar a discussão do projecto sobre as bases: e exacto. Agora as razões porque se adia, isso e indifferente. O que digo é que tambem se decidiu na commissão que se viesse dizer á camara que ficava adiada essa questão. Eu como presidente da commissão fiz o que me cumpria para que ella se reunisse. Nada mais tenho a dizer: a camara resolva como quizer.

O, sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. presidente, ou approvo a proposta do sr. Nogueira Soares, apesar de não ler difficuldade em concordar que até certo ponto me parece não haver tempo material para vir a esta camara, ser discutido e approvado o projecto de base, estou pela proposta do sr. Nogueira Soares, porque intendo que sem o codigo de processo, o codigo penal é cousa nenhuma; e a commissão de legislação, a camara dos deputados e o governo farão uni grande serviço a este paiz em lhe dar a sua emancipação.

Do certo que a justiça em Portugal esta, como mais de uma ver tenho dicto, dependente do capricho de uns poucos de juizos; está á mercê do patronato, o dos empenhos comprados a dinheiro. V. ex.ª, sr

presidente, pega hoje n'um jornal, o que se discute nesse jornal! É a prevaricação dos juizes. V. ex. lê uma representação, sobre que versa? Sobre a falla de administração de justiça. V. ex.ª vê um deputado qualquer levantar-se e pedir a palavra, sobre que? É para apresentar graves e fundadas queixas relativamente aos poderes do estado.

Está pois claro, e evidente a todas as luzes, que, dizendo os jornaes todos os dias — este juiz mudou de opinião em 24 horas, — ninguem pode contar em Portugal que tem segura a sua honra, a sua vida, e os seus haveres. Quem não terá receio de ámanhã ser arrastado a uma enxovia pelo arbitrio de um juiz, e ser victima das suas paixões mais rancorosas?

Por consequencia é necessario um codigo de processo que ponha em execução da maneira mais intelligivel o codigo penal, de modo que eu, supposto que ignorante de todas as formulas do processo, saiba, abrindo o codigo do processo, qual a pena que me está marcada por lei, e que não dependa do arbitrio de nenhum juiz. É por tanto não só de absoluta necessidade a sua discussão e approvação, mas urgente e urgentissima.

Os membros da illustre commissão de legislação sabem, tão bem como eu e como sabe toda a camara que o codigo de processo é de uma necessidade indisputavel, mas devemos concordar em que é impraticavel satisfazer essa necessidade, porque tão importante negocio não póde ser decidido com precipitação; o se uma commissão tivesse bastante docilidade para vir apresentar um parecer sobre tal materia, tambem devemos convir em que a camara seria accusada de andar de leve, se tractasse de discutir esse projecto no estado de adiantamento em que se acha a sessão, porque era impossivel a não ser que se quizessem achincalhar todos os poderes publicos.

Portanto voto pela proposta do sr. Nogueira Soares, pois desejo um codigo de processo que tenha todas as condições necessarias e indispensaveis para podermos saber a lei em que havemos de viver; mas que este codigo seja apresentado com a madureza e circunspecção que demanda um tão importante assumpto.

Agora direi: se o sr. ministro da justiça pediu a palavra e se levanta para corrigir a generalidade de uma expressão que eu proferi com relação aos juizes, é inutil; s. ex. sabe que não ha regra sem excepção; mas por isso mesmo que toda a regra tem excepção, a excepção é sempre odiosa; e quando numa classe ião respeitavel como esta, ha um, ou mais juizes, sobre o credito e probidade do qual recaem apprehensões mais ou menos justas, essas apprehensões dão direito ao vulgo para incriminar a classe inteira, embora ellas não tenham fundamento; porque o vulgo sente o mal, mas não sabe discriminar donde elle vem; e nós não podemos obrigar a opinião publica a ter um pensar differente daquelle que tem tido desde o principio, e que ha-de ter até ao fim do mundo.

O sr. ministro da justiça: — Respeito muito o illustre deputado, e s. ex.ª muito bem o sabe; mas respeito muito mais a logica, salvas as contemplações pessoaes, de que o nobre deputado é muito digno, e ás quaes eu nunca falto; mas póde ser-me permittido, sem faltar a essas contemplações, divergir da opinião de s. ex.ª

Não venho arvorar-me em defensor da reputação dos juizes portuguezes; mas não posso ouvir em silencio a accusação vaga que se faz a toda a classe

VOL. VII — JULHO — 1853.

116

Página 462

-462 —

do, juizo, fundada esta accusação em principios inadmissiveis, que sorvem de base no nobre deputado, no juizo que fórma do descredito de uma classe mui nobre da sociedade, e porque acontece que, se um individuo pertencente a qualquer corporação respeitavel, póde ser, com razão, accusado de proceder mal, na opinião do vulgo ignorante padece o credito de toda a corporação, seguir-se-ha que o illustre deputado deva fazer se ecco desse mesmo vulgo ignorante, e concluir como elle, confundindo muitos innocentes com poucos, se alguns ha, culpados Grande é este erro, e muito grande, e indesculpavel.

Não tem, por ventura, os homens illustrados, como s. ex.ª obrigação de corrigir esses erros vulgares, que são tão nocivos á sociedade, que atacam todos os principios da justiça, da razão, e da moral, e que produzem tamanhos transtornos na ordem publicai A missão do nobre deputado, sr. presidente, e mais digna e mais nobre, do que a de ir fundar os seus argumentos nas diatribes usuaes da imprensa periodica contra Os juizes, dando essas diatribes como prova justificada; e concluindo dellas, que os juizes accusados de prevaricação, são prevaricadores; e as accusações, por infundadas e absurdas que sejam, valem como verdades evangélicas.

Este modo de ajuizar das cousas, e dos homens; este raciocinar, segundo taes principios, não o podia -ou esperar da razão esclarecida, e do talento superior do nobre deputado, que seguramente reprova elle proprio tal fórma de argumentar e de discorrer. E que credito, em geral, merecem taes accusações? Quantas se tem provado verdadeiras e justas? A minima parte. E então, é quando isto acontece, que o nobre deputado funda os seus argumentos no que produz a imprensa periodica, a respeito do caracter o probidade dos juizes? Pois ignorará o illustre deputado, que a imprensa periodica frequentente calumnia Não seria melhor, que, conhecendo isto, como indubitavelmente conhece, evitasse servir-se de auctoridade tão suspeita, para nella fundar a sua opinião? Mas, sr. presidente, discorre-se de outro modo; confunde-se a innocencia com a culpa, ainda que a maxima parte dos accusados seja victimada ao furor da parcialidade do jornalismo. Prouvera a Deos que assim não fosse; prouvera a Deos que a liberdade de imprensa não commettesse tantos abusos! Se ella fosse o que deve ser, valeria muito mais, tornar-se-ía mais respeitavel, e o seu exercicio produziria effeitos verdadeiramente salutares (Apoiados). A desgraça é que á força de abusos, á força de calumniar, se vai tornando menos forte o poder da imprensa, que tanto podia corrigir os vicios da sociedade.

Mas diga-se a verdade sem paixão alguma: como e que póde ser respeitada a liberdade da imprensa, quando transpõe todos os limites, quando invade os lares domesticos, quando insulta indistinctamente todos os caracteres, quando menoscaba todas as reputações, e desvirtua todos os actos do cidadão, sem importar-lhe a falsidade, o absurdo, a indecencia — em fim, nada do que merece a estima do homem que se respeita. Fallo assim, contra esses desgraçados abusos, porque amo e sustentarei sempre a imprensa livre; e mais bem sei como ámanhã hei-de ser tractado por ella, em razão do que estou dizendo: o que não obsta a que continue expondo o que a minha consciencia me dicta — e não só a minha, a de todos o que me estão escutando. Affirmo, que se se perguntar a cada dos nobres deputados, qual a na opinião sobre este ponto, elles todos, principalmente o sr. Cunha, todos declararão ser do meu modo do pensar: todos lamentarão os abusos da imprensa periodica; (O sr. Cunha: — Apoiado) e eu lamento-os, menos pelos males que estão fazendo, do que pela impossibilidade em que fica a imprensa periodica do exercer a benefica influencia, que devo exercer na sociedade.

Quanto ao projecto de bases, apresentado pelo governo, convenho com o illustre deputado; o bem sei que é grande a angustia do tempo em que nos achamos; não quero fazer a minima censura á camara; mas declaro que me parece e parece ao governo, que ainda apresentára essas bases a tempo de serem discutidas; ficou posposto esse projecto, talvez porque os trabalhos da mesma camara assim o exigiram, e os trabalhos da commissão, que se tem occupado do assumptos importantes e importantissimos.

Não quero dizer, sr. presidente, que esses assumptos não devessem ter preferencia a este: mas o governo compromettera-se a apresentar a proposta de que se tracta, e della se. occupou com a maior actividade.

Houve frequentes conferencias, a que assisti sempre. A commissão externa mostrou o maior interesse no objecto que lhe fôra commettido. Esta commissão é composta do caracteres muito distinctos, alguns delles dignos membro desta e da outra camara. A necessidade da discussão deste projecto de bases para a feitura do codigo do processo criminal, toda a camara a reconhece; (Apoiados) e só depois de ouvir a declaração por parte da commissão, de que ella tinha resolvido espaçar a apresentação do seu parecer, por julgar necessario esperar a manifestação da opinião publica sobre o projecto que acaba de ser discutido, é que eu fazendo algumas observações sobre esta idéa, sem querer offender o seu auctor, me lembrei de pedir á illustre commissão, que houvesse de apresentar, o mais breve que lhe fosse possivel, o parecer sobre as bases do codigo de processo, para serem discutidas, tambem o mais breve que fosse possivel.

Dando este testimunho á camara, o governo está desprendido de todas as obrigações a tal respeito, porque cumpriu aquellas que contrahira, de apresentar as bases do codigo de processo. Em quanto ao mais a camara fará o que intender.

O sr. Vellez Caldeira. — Peço a palavra sobre a ordem: porque desejo respondei ao que disse o sr. deputado Cunha; a classe da magistratura na maxima parte o honradissima (Apoiados).

O sr. Presidente: — Eu lambam pertenço á classe da magistratura, e na verdade o illustre deputado fez-lhe uma grave censura; mas o dever deste logar impõe-me o de não dar a palavra ao illustre deputado.

O sr. Vellez Caldeira — Peço a v. ex. consulte a camara sobre se consente que me dê a palavra. A camara consentiu:

O sr. Cunha Sotto-Maior (Sobre a ordem). — Peço u V. ex.ª que consulte a camara, seda licença, que eu explique o pensamento das minhas palavras; e á vista da explicação o sr. Vellez Caldeira e v. ex. verão, que são excluidos das minhas censuras.

O sr. Vellez Caldeira. — Sr. presidente, a commissão de legislação leve o maior empenho de tractar do projecto que o governo apresentou, mas a demora,

Página 463

— 463 —

que houve a este respeito procedeu, não da culpa da commissão, o sim de não ter sido impresso, quando se esperava, que o fosse.

Agora, sr. presidente, em resposta ao sr. Cunha, que me incluiu no numero dos juizes máos — felizmente a maioria dos juizes é honrada. (Apoiados) Se algum juiz pode ser accusado de ter prevaricado, não deve manchar a reputação de uma classe inteira. Qual é a classe, que não tem no seu seio algum individuo máo? Não ha-de ser o codigo do processo, nem nenhum codigo, que ha-de evitar, que o juiz prevarique, se tão baixos sentimentos estiverem no seu caracter. (Apoiados)

Eu, sr. presidente, primeiro que tudo sou homem honrado, e depois juiz honradissimo; (Muitos apoiados) não temo que ninguem me tenha na qualidade de juiz prevaricador (Apoiados). Offereço toda a minha vida, posso ser o mais fraco em intelligencia, mas, na maioria dos juizes, sou um juiz honrado. (Apoiados) Não digo mais nada; porque a camara sabe, que os nossos tribunaes compõem-se dos juizes mais honrados que tem este paiz (Apoiados de todos os lados da cornara).

O sr. Cunha: — Sr. presidente, eu louvo e sympathiso muito com o ardor e com o enthusiasmo do sr. ministro da justiça, defendendo a classe da magistratura; mas não posso dizer outro tanto a respeito do ardor e do enthusiasmo do illustre deputado que acabou de fallar, porque eu, nem remota nem proximamente, nem por palavras, nem por pensamentos, e menos por obras, me lembrei de atacar a probidade de s. ex.ª, quer na sua qualidade de homem, quer na sua qualidade de juiz; por consequencia não tenho que dar satisfações ao nobre deputado, porque eu não dou satisfações por um facto que não practiquei, que não podia mesmo practicar. Sr. presidente, e triste discutir assumptos graves desta maneira, e o sr. ministro da justiça póde, tão bem como costuma sempre, tractar de defender a classe inteira da magistratura, que ainda assim fica empenhado, apesar do seu grande talento, n'uma causa má. Sejamos francos, tenhamos ao menos a boa qualidade da franqueza. É innegavel que ha queixas, e queixas mais que fundadas, contra alguns juizes.... (O sr. Quelhas: — Venha a accusação.) Sr. deputado! Eu sei quaes são os riscos da minha situação; sei que um deputado que pertence a uma minoria ião pequena em numero, não cáe na paspalhice de fazer accusações. Tenho aprendido a minha custa. A minha carreira parlamentar, a minha experiencia tem-me ensinado que não devo dar-me como victima apresentando accusações, quando o que eu quero, é apresentar-me no parlamento como inimigo. Quereis-me para victima? Não estou disposto a condescender comvosco, haveis de ter-me como inimigo.

Sr. presidente, v. ex.ª sabe o respeito que me merece; V. ex.ª sabe que eu não podia de maneira alguma hesitar um momento ácerca da integridade do seu caracter, e da probidade de v. ex. como magistrado (Apoiados). Esta referencia que faço pessoalmente e com muitissima satisfação a v. ex., tem applicação a todos os cavalheiros que se acham n'esta casa e que pertencem á carreira da magistratura; mas isto não é bastante para escurecer a verdade, para escurecer por um sentimentalismo que não intendo, que não quero intender, a exactidão de certos factos, factos escandalosos o que bradam ao ceo. V. ex. também era presidente da camara passada, e aqui estão muitos deputados que pertenceram a essa camara, V. ex.ª lembra-se muito bem que daquelle lado da camara (apontando para o centro esquerdo) se levantou um deputado.... É necessario repetir isto até á saciedade, para vêr se uma vez por todas eu faço com que aquelles que andam jogando o jogo da cabra-cega, se apresentam diante de mim desembaraçados. Eu conheço, reconheço e confesso que não ha ninguem nesta camara com menos condições para atacar, seja quem quer que fôr; mas o que é do dominio publico, o que é historia, o que foi passado não se póde occultar, e nem a boa ou má vontade dos illustres deputados, nem os preconceitos que os srs. ministros possam ter contra a minha humilde pessoa, nada disto me parece sufficiente para que eu possa dizer ao passado — tu não exististe, volta a traz e ao presente, não andes —; não posso, não pode tambem a camara, porque não tem poder para isto. Como ía dizendo, na camara passada levantou-se um deputado e fez certas accusações ao tribunal da relação do Porto. O ministro da justiça que então era o sr. Seabra, e dava-se de mais a mais a circumstancia de tambem ser juiz do tribunal incriminado, levantou-se e disse — que as accusações daquelle deputado tinham tal ou qual fundamento —; não são palavras minhas, ouviu-as a camara a s. ex.ª, e acham-se exaradas no Diario da Camara, e no Diario do Governo: por consequencia V. ex. deve intender, e a camara deve concordar comigo, que até certo ponto não me falla rasão, antes pelo contrario sobeja-me rasão para acreditar, quando um deputado vem ao parlamento fazer accusações tão graves e sobre objecto tão melindroso, e quando o ministro da justiça, que de mais a mais reune a circumstancia de ser membro do tribunal incriminado, se levanta e diz — as accusações até certo ponto tem fundamento, e tanto eu estou nessa opinião que vou mandar proceder a um inquerito. — S. ex. procedeu a esse inquerito; eu pedi o resultado desse inquerito, tenho instado por elle, e apesar do sr. ministro da justiça ter aqui declarado que o resultado desse inquerito era uma prova cabal, plena e satisfactoria da innocencia dos juizes accusados, ainda não pude ver esse resultado; e tendo por consequencia presenceado todas estas scenas, tenho, por consequencia, rasões de sobejo para ter apprehensões sobre a integridade do tribunal.

Não basta que se diga, porque é uma razão que não colhe, que a maioria dos juizes é honesta; e a minoria, senhores? Eu quero em materia de justiça que não haja nem maioria nem minoria, quero a totalidade. O que significa — a maioria é boa? Logo reconheceis que ha uma minoria má; mas essa minoria funcciona; se funcciona, funcciona mal; se funcciona mal, commette peita, peculato, concussão e veniaga. Que vergonha!... A maioria é boa!... Porque temos 100 juizes, suppunhamos, e 60 são bons e 40 máos, contentemo-nos com isso. Pois eu não me contento; a justiça deve ser como a mulher de Cezar, não basta que seja virtuosa, é necessario que o pareça.

Ora, sr. presidente, terminando este incidente é necessario que v. ex.ª, a camara e o sr. ministro me façam a justiça que mereço. Eu não quero accusar determinadamente este ou aquelle individuo, porque determinadamente acêrca deste ou daquelle individuo não sei nada: se o soubesse, esteja v. ex. certo e

Página 464

-464-

acreditem os illustres deputadas que eu não hesitava um momento no desempenho dos meus deveres.

Mas permitta-me v. ex. e permitta-me a camara que eu ainda duvide da integridade da justiça em Portugal Pois eu não mandei outro dia para a mesa um requeri mento assignado por cento e tantos prezos das cadêas do Porto que estão ha 7 e 8 annos naquellas cadêas sem serem julgados? É isto justiça? Diga-me V. ex.ª se isto é justiça? Se v. ex.ª que é juiz, me disser que isto é justiça, então declararei que não tenho razão; mas em um paiz onde os innocentes estão mettidos nas enxovias e calabouços de involta com os criminosos, em que instam ou que os condemnem, ou que os absolvam, e que não conseguem nem serem absolvidos nem serem condemnados, diga-me V. ex.ª se alguem póde contar que neste paiz se administra justiça? Em Béja, por exemplo, ha 3 annos que estão 30 e tantos homens n' uma cadea, e ainda não houve um unico dia de audiencia geral durante esse espaço! (O sr. Pinto de Almeida: — Já lá ha) Ora graças a Deos! «Já lá ha.) Mas se ha, é depois que eu fallei, só se foi desde ante-hontem.

O certo é que em 3 annos não houve alli uma audiencia geral: diga-me V.ex.ª se isto é justiça? E a respeito de Monsaraz póde o meu nobre amigo o sr. ministro da justiça dar-me noticia daquelles infelizes prezos que estavam alli há 9 aanos? Já estão no meio da rua? (O sr. Pinto de Almeida. — Já lá está) Ora isto é realmente engraçado: e não sabe uma pessoa se deve rir-se ou se deve chorar, quando um deputado diz n'um áparte — Já lá está! — Eu pergunto se já estão soltos ou condemnados os prezos? Já lá está! Tambem a estatua equestre está no Terreiro do Paço. Eu sei, tão bem como o illustre deputado, o que tem havido a este respeito. Foi nomeado para Monsaraz o juiz de direito de Arouca, que fez quanto lhe foi possivel para não ir, e depois de ser obrigado a ir ainda veiu com a evasiva de que não tinha meios para se transportar de Arouca para Monsaraz; e eu não sei se effectivamente elle já partiu; mas o que posso asseverar á camara e não hesito um só momento em pôr as mãos sobre os evangelhos e jurar, é que os prezos ainda estão prezos, e nestas questões o processo é rapido, é summario.

Dada esta explicação que vou recapitular o mais breve possivel, a minha intenção não foi atacar todos os juizes; eu sei que ha juizes honestos, sei que ha juizes probos, mas sei que ha juizes que não gozam de muito boa opinião no publico. Se a imprensa calumnia, acho que faz mal, mas sei que a imprensa é uma instituição reconhecida pelo systema que nos rege; e eu quando vejo a imprensa accusar determinadamente um certo homem por certos e determinados factos, factos que contendem com tudo quanto ha de mais melindroso, de mais serio, de mais grave na vida publica ou particular de um individuo qualquer, e que este individuo accusado de criminoso se Caia, não posso acreditar muito na probidade delle: o silencio não prova a innocencia. Escreve-se — esle juiz ha tempos deu uma sentença a favor, 24 horas depois mudou de opinião, e diz-se que recebeu esta ou aquella somma: e quando eu vejo isto dicto hoje, ámanhã, daqui a 1 anno daqui a 2 annos, e ninguem responde, tenho muitissima razão para não acreditar tão cegamente como tem a bondade de acreditar o sr ministro da justiça, pela excessiva cordura do seu caracter naturalmente, e pela excessiva benevolencia das suas intenções, na probidade do accusado, não estou disposto a acreditar na independencia desse juiz. Quando isto assim não fosse, basta o sr. Vellez Caldeira dizer que a maioria dos juizes é boa; se a maioria é boa, dahi concluo eu que ha uma minoria má, o é contra essa minoria má que me insurge, contra os bons não posso.

O sr. Ministro da justiça — Sem entrar agora nas pormenores deste exame, e na confusão que possa dar-se entre a demora dos prezos nas cadêas, a dilação das sentenças, o vagar dos processos, e consequente oppressão dos desgraçados criminosos, ou que como taes se reputam — e os crimes, e fallas de que foram accusados vagamente os juizes no exercicio de suas funcções, porque nada disto pertence á questão que se agita da necessidade ou urgencia da apresentação das bases, limitando-me ao que o nobre deputado mencionou sobre o facto acontecido na sessão passada, parece-me que deverei dizer, e direi, em defensa do illustre ministro meu antecessor, que não julgo possivel que da bocca do s. ex.ª saisse, por occasião de ao longo enunciado de vagas imputações, que se disseram feilas contra juizes, cujos nomes se não proferiram, e sobre factos que não foram determinados, que da bocca daquelle ministro saissem as palavras repelidas pelo illustre deputado, isto é, que elle achava algum fundamento naquellas in. criminações. Peço ao nobre deputado que recorra á sua feliz memoria; creio que o illustre cavalheiro que era ministro da justiça, o sr. Seabra, não proferira aquella frase precipitada — que achava algum fundamento ás accusações — não, de certo; e se Ibo escapou assim, foi a seu pesar.

Eu, sr. presidente, não posso repetiras palavras do, então, meu collega, mas conhecendo o seu caracter circumspecto, ouso assegurar que não foram essas.

O que já disse sobre este objecto, e agora repito, e farei patente á camara em tempo opportuno, a fim de ser por ella devidamente apreciado, é que tudo quanto aqui declarei sobre não ter resultado motivo de incriminação, ou de accusação contra nenhum juiz da relação do Porto, o ratifico ainda agora. Nenhum motivo, repito, para a accusação resultou, apesar de todas as diligencias que o interesse da causa publica, que o muito zêlo pelo serviço, e a intelligencia de um caracter distincto na magistratura, empregou no desempenho da sua commissão. Este é o facto: apraz-me repeti-lo, porque me consolo muito achar innocentes. (O sr. Cunha: — Apoiado)

O Orador: — Eu estou persuadido que esse apoiado nasce do coração; não me occupo de reflexões filosóficas sobre o seu caracter; mas digo que ás vezes o nobre deputado pertende parecer máo, ou antes duro e feroz, quando a natureza o não fez tal; certas palavras, iracundas, sáem-lhe apenas dos labios; o coração não tem parte nellas, porque o caracter do homem se define pela sua historia; e ainda que o nobre deputado é moço, já tem vivido vida bastante para fumar o seu, que todos conhecem nobre e generoso.

Mas, para emendar os inales.de que o nobre deputado com razão se queixa, é que o governo mostra certa impaciencia pela apresentação das bases do codigo de processo criminal, para corrigir esses desgraçados defeitos, em que o nobre deputado tanto

Insiste, que outro remedio ha? O governo deseja que a administração da justiça seja rapida, sem faltar a nenhuma das garantias ao accusado, n nenhuma das

Página 465

-465-

garantias da sociedade. O governo podia ler-se enganado, podia não conseguir o seu fim, podia ser que estas bases não fossem as melhores; mas a camara ha-de fazer justiça ao governo nos seus desejos cm dar este remedio ao mal que existe; e uma vez que se intende, que esta reforma da administração da justiça criminal póde pôr termo á maior parte dos males que se deploram, eu desejo que della se occupe a camara. Em quanto a justiça criminal não fôr promptamente exercida, em quanto o castigo não seguir de perto o crime, e a innocencia não fôr promptamente discriminada e reconhecida, respeitadas as garantias do cidadão e da sociedade, muito mal estaremos. (Apoiados)

O nobre deputado insistiu em uma frase de outro illustre deputado, que declarou que havia maioria de juizes máos e bons: não era necessario que o illustre deputado o dissesse. O nobre deputado quereria acaso que em uma numerosa classe da sociedade não houvesse um só culpado, nem um só suspeito? Quer os juizes como a mulher de Cezar, e eu, sem ser Cezar, quereria a minha mulher do mesmo modo o os juizes tambem; isso todos nós queremos; mas o que eu digo é, que não ha remedio senão sujeitarmo-nos a esta lei inevitavel da natureza humana; em tudo ha maioria o minoria; basta que entre 1:000 individuos appareça um suspeito para haver maio ia o minoria.

A razão porque o governo insiste na apresentação das bases do codigo de processo, está justificada pelo que acabou de dizer o illustre deputado.

O sr. José Estevão: — Com as bases não me metto, nem canço a camara com muitas palavras.

Lista discussão, sendo de grande entidade, veiu aqui incidentalmente, por isso mal póde ser tractada com a proficiencia que e[la pede.

Eu vi que alguns dos srs. juizes com o espirito de justiça e cordura que raras vezes se encontra em todas ás classes, tinham confessado que nadasse da magistratura poderia haver e haveria algum juiz que não tivesse todas as qualidades precisas para o alto ministerio a que está destinado; este exemplo de apprehensões dentro da propria classe, dentro dos proprios juizes, excitou o meu espirito de justiça para vir tambem dizer duas palavras sobre o procedimento da imprensa a respeito das questões judiciaes.

Eu por modo nenhum pertenço ao numero dos que concebem suspeitas geraes a respeito do corpo da magistratura; nem admitto tambem esta divisão entre maioria e minoria; preciso e todo o homem honesto precisa que apenas se aponta um juiz suspeito, esse juiz seja processado, o ou cáia sobre elle o rigor das bus, ou se apresente immaculado, acima de toda a suspeita, acima de toda a apprehensão. Mas o voto da imprensa neste assumpto é nullo (Apoiados) desauctorisado de todo, porque a sua intervenção é incompetente, e é ella altamente suspeita. A imprensa honesta reconhece os limites da sua missão diante do poder judicial; não se póde metter nossas questões, nem dar o seu voto sobre o conceito que merece um juiz, senão depois que elle tem aviltado o seu credito por tal modo, que ella regista simplesmente um facto. E preciso que os jornaes resistam ás sollicitações repetidas que as partes desapontadas e malavindas nos tribunaes, vem fazer á imprensa (Apoiados) para ella lhes dar um patrocinio a que se devo recusar systematicamente. (Apoiados)

Sr. presidente, a imprensa de todos os paizes, que póde ser mais ou menos desabrida em materias politicas, mais ou menos justa, mais ou menos calumniosa — e é necessario tolerarmos estes defeitos, porque todas as instituições por melhores que sejam, hão de ter defeitos, e ella é boa mesmo com estes defeitos — a imprensa de todos os paizes, digo, acata o poder judicial, não por estupido respeito, por uma veneração supersticiosa, mas porque a ordem publica lho manda acatar; porém não póde nunca estar sufficientemente instruida para dar o seu voto sobre questões que tocam com as leis, conhecimentos especiaes e circumstancias que ella não póde conhecer nem apreciar.

Sr. presidente, é um fenómeno que acontece quando ha destas questões, em que estão empenhados os caprichos das familias, quando ha destas questões de grande vulto e grande escandalo, que a imprensa nas suas modestas habilitações ve-se muitas vezes rodeada dos poderosos da terra, e sol licitada por mil meios para lançar o seu voto entre as conferencias dos tribunaes, e vêr se lhes faz pender a justiça a favor das suas pretenções, a favor dos seus odios, das suas rixas. Por consequencia o voto da imprensa neste assumpto não vale. Quando a imprensa veste lóga e começa a prejudicar as questões e a atassalhar o credito dos juizes a proposito de certas e determinadas pendencias em quanto ellas não estão acabadas, em logar de desconfiar dos juizes é preciso desconfiar da imprensa.

Eu sou filho da imprensa, desde que comecei a vida publica, fui escriptor, e provavelmente essas duas carreiras acabarão ao mesmo tempo para mim, porque não creio mesmo que se possa seguir proficientemente a vida publica, que algum homem que tenha tal ou qual talento para poder escrever, possa estar nestas luctas continuas, liado só na palavra (se os seus concidadãos lhe dão direito de ter voto nas cousas publicas por meio da palavra) e que não recorra muitas vezes á penna para ou desfazer uma calumnia ou explicar as suas intenções, ou fazer uma indicação que elle julgue proveitosa, ou dar conselho util etc. Portanto, sr. presidente, eu comecei estas duas carreiras ao mesmo tempo e termina-las-hei ao mesmo tempo: mas não me pésa a consciencia de uma só vez ter prestado a minha penna, nem violentado pessoas que me rodeiam a presta-la, nem consentido que a prestassem a taes objectos; nem nunca ninguem me rodeiou que fosse capaz de semelhante fraqueza, ou que precisasse de conselhos meus para se abster de cousas contrarias ao exercicio da imprensa; não me pésa a consciencia de uma só vez ter prejudicado os direitos, os interesses das partes contendoras mettendo a minha opinião de jornalista no meio de decisões de tribunaes, liste é que é verdadeiramente o dogma e evangelho da imprensa honesta, da imprensa que se respeita.

Precisa de pasto para cevar as suas iras? Lá tem os ministros, que podem realmente queixar-se da calumnia, mas que se elevam tanto mais no seu cargo, mostram tanto mais aptidão para affrontar os mares procellosos, as tempestades da vida publica, quanto mais sobranceiros são a todos esses inconvenientes, a todas essas glorias direi, da vida das assembléas legislativas e do governo do estado. E felizmente entre nos tem isso acontecido, a regeneração tem dado osso exemplo; o e um exemplo brilhante que não devo perder-se; a regeneração tem provado que o governo do estado é possivel em todas as condições e para todos os effeitos com uma imprensa excessiva, latitudi-

VOL. VII — JULHO-1853

117

Página 466

-466-

naria. A imprensa durante esta situação tem apresentado todos os ares de uma imprensa habilmente dirigida e acremente impellida, e comtudo nunca essa imprensa serviu de obstaculo, creio eu, nunca o governo do estado sentiu o menor embaraço resultante dessa imprensa. Felizmente a regeneração veiu provar que o governo do catado era compativel com a imprensa, e destruir essas accusações que em outros tempos se lhe faziam, de que era a acrimonia dos jornaes, a má vontade dos jornalistas que obstava a que se realisassem altos planos, grandes beneficios, que nesta terra foram malogrados por virtude de obscuros jornalistas, que podem ser mais ou menos injustos, mas que nunca podem contrariar e inutilisar as iniciativas de um governo ajudado pela opinião do paiz. Felizmente estamos inglezes a este respeito, e congratulo-me com os srs. ministros por virem ratificar nesta terra pelo exemplo a possibilidade do governo com todas as liberdades e demazias da imprensa, e justificar esta instituição de todas as accusações que se lhe faziam no momento mesmo em que ella na Europa estava sendo condemnada como um tropeço á governação publica.

O sr. Presidente: — A camara acaba de observar que esta discussão começou por nina irregularidade e que se regularisou depois por uma moção, mas que se tem feito divagações inteiramente separadas do objecto da discussão. (Apoiados) Parece-me pois que é já tempo de nos limitarmos á moção de ordem, que é — ha de ou não a commissão de legislação ser convidada a dar quanto antes o seu parecer sobre as bases do processo criminal? E já tempo de se restringir a discussão a este ponto. (Apoiados — Vozes: — Votos, votos.)

O sr. Bazilio Alberto: — Não tinha tenção de occupar mais tempo a camara com uma questão, de que já deve estar enfadada; mas vendo pesar sobre a commissão da legislação uma culpa que é toda minha, não quero levar comigo esse remorso.

Sr. presidente, fui eu o auctor da tactica fabiana, de que a commissão e arguida; porque fui eu quem propoz nella a conveniencia de espaçar o parecer sobre as bases do processo criminal, até se poder consultar sobre ellas a opinião publica, e colher as luzes da imprensa, e dos homens sabios.

Perguntou-se qual era o artigo do regimento, que auctorisava a commissão para este procedimento? Responderei, que não é o regimento, é a essencia do governo representativo, que condiste em colher todas as luzes, e em fazer passar as leis, não só pela, discussão official, senão tambem pela extra-official. É preciso reconhecer, que as luzes de ioda a nação não estão aqui reconcentradas, ha lá fóra muitas que é preciso desafiar e aproveitar: para estas questões é que eu quero convidar a imprensa, e todos os homens versados nellas.

Sr. presidente, eu reconheço a necessidade de um codigo de processo criminal; accrescento, mesmo, que sem um bom codigo de processo, o penal, por melhor que seja, não póde produzir bom resultado; mas por isso mesmo quero que esse codigo seja o resultado de um pensamento maduro, de uma discussão séria e profunda; e não da precipitação e do prurido de fazer leis. Eu não posso deixar de louvar o zelo do ministerio, instando pelo remedio para um dos maiores males, que ha na administração da justiça; mas a camara não deve por isso deixar de pensar, e preparar bem esse remedio.

Sr. presidente. a instituição de tribunaes ambulantes ou assises, é uma novidade, que altera profundamente as bases do antigo processo, e que ha de encontrar muitos obstaculos e repugnancias, que sómente o tempo poderá vencer; e por isso eu desejo que, entregando-se esse pensamento ao dominio do publico, como está pela sua publicação no Diario, se espere pelo juizo daquelle, e pelo resultado da opinião publica.

Restam apenas 8 dias de sessões, e por isso mal se póde esperar, que, em ião curto espaço, possa a commissão estudar a materia, como ella merece, e dar um parecer consciencioso, como lhe cumpre; e muito menos que a camara o possa discutir. Se lai succeder, esse trabalho sáe logo desacreditado, porque mostra não ser filho do estudo e reflexão; mas precipitado, e levado de assalto.

Sr. presidente, na commissão de legislação faltam 5 dos seus membros, e os que nella restam, não podem querer carregar com uma responsabilidade ião grande; e por isso, se a camara, apezar das minhas reflexões, julgar que se deve dar o parecer, é preciso supprir aquella falta, nomeando outros membros Desta maneira, livro a commissão da culpa que não tem, e a mim do remorso que sinto: a camara resolverá, o que julgar mais acertado.

O sr. Quelhas — Sr. presidente, quando pedi a palavra, foi para convidar o illustre deputado o sr. Cunha, a vir a melhores explicações a respeito das expressões que usou contra a classe da magistratura; porém, como s. ex.ª já leve a bondade de explicar essas expressões; por isso cedo da palavra.

O sr. Pinto de Almeida: — Sr. presidente, eu pedi a palavra para responder ao meu amigo o sr. Cunha no que disse a respeito de um áparte meu, quando s. ex. fallava.

Eu disse — já lá está — referindo-me ao juiz de direito de Monsaraz, que já se acha ha muito naquella comarca exercendo o seu officio; logo que elle alli chegou, julgou os differentes presos que alli se achavam, e o digno delegado linha os processos todos promptos.

Se o nobre deputado fosse formado em direito, devia saber que o juiz não póde, á vista da lei, mandar soltar os presos, sobre que ha recursos. Estes recursos podem ser de appellação para a relação, e de recurso de revista para o supremo tribunal de justiça. Pedi a palavra só para dar esta satisfação ao nobre deputado.

E pondo-se logo á votação a

Proposta do sr. Nogueira Soares — foi approvada.

O sr. Basilio Alberto: — Sr. presidente, em vista da resolução que a camara acaba de tomar, peço que se nomeiem mais cinco membros para a commissão de legislação, pelos motivos que ha pouco acabei de expor.

O sr. Presidente. — Amanhã se dará andamento a este pedido do nobre deputado.

O sr. Ministro do reino (Fonseca Magalhães): — É para lêr uma proposta de lei. (Leu. E tem por fim auctorisar a camara municipal de. Braga a contrair um emprestimo até á quantia de 20:000$000 réis, sendo 12:000$000 réis applicados á despeza da abertura da rua do Souto, e 8:000$000 réis ao reparo das calçadas e afformoseamento das ruas e praças da cidade.

Foi remettida á commissão de administração publica — E consignar-se-ha na íntegra quando se discutir o respectivo parecer.

Página 467

— 467 —

Passou-se á discussão do seguinte

Projecto de. lei (n. 55.) Substituição ao projecto de lei n. 33. — Artigo 1.º Os lentes e professores de instrucção superior, que completarem 20 annos de bom e effectivo serviço no exercito de seu cargo, serão jubilados com o ordenado por inteiro, querendo continuar a exercer o magisterio; everificando.se que estão em circumstancias disso, vencerão mais um terço de ordenado; porém, sómente depois de 30 annos de serviço poderão ser jubilados com este accrescimo.

§ l. Esta disposição será applicada aos professores de instrucção secundaria, com a differença, porém, que só poderão jubilar aos 25 annos completos de borne effectivo serviço.

§ 2.º Não terá logar a jubilação sem que o lente ou professor tenha completado a idade de 50 annos.

§ 3.º Os lentes e professores jubilados serão pagos com os effectivos, e serão considerados adjuntos aos estabelecimentos a que pertencerem, para serem empregados em serviços extraordinarios, compativeis com as suas circumstancias, não sendo nestes comprehendida a regencia das cadeiras.

Art. 2.º O governo poderá aposentar o lente ou professor de instrucção superior ou secundaria, que fysica ou moralmente se impossibilitar para continuar no magisterio; comtanto, porém, que lenha, pelo menos, 10 annos de bom e effectivo serviço, pelos quaes vencerá uma terça parte do ordenado; e lendo mais de 10 annos ficará com um augmento proporcional ao numero de annos que tiver além dos 10.

Art. 3.º Os lentes e professores que, em virtude de licença do governo, deixarem temporariamente o exercicio de suas funcções, perderão metade dos seus vencimentos. Se a licença exceder 6 mezes, não perceberão vencimento algum. Isto mesmo se observará sempre que, não sendo por motivo de molestia, ou de emprego em alguma commissão do governo, não se acharem no referido exercicio.

Art. 4.º Os lentes substitutos de instrucção superior, que regerem cadeira por espaço de 3 mezes consecutivos ou interpolados em cada anno lectivo, vencerão, pelo tempo que continuarem neste serviço, o ordenado correspondente á classe immediatamente superior.

§ unico. Se a cadeira estiver vaga, ou se o proprietario soffrer desconto legal, o substituto que reger a cadeira, vencerá por todo o tempo que servir, o ordenado da classe immediatamente superior.

Art. 5.º Ficam restabelecidas as disposições dos artigos 20. e. 21. § 1.º do decreto de 15 de novembro de 1836, e em vigor o decreto de 20 de setembro de 1844, na parte em que não é revogado pela presente lei.

Sala da commissão, em de junho de 1853. = Bazilio Alberto de Sousa Pinto — Francisco José Duarte Nazareth = Justino Antonio de Freitas M. J. Cardozo Castello Branco — Julio Maximo de Oliveira Pimentel = Antonio Ferreira de Macedo Pinto =. José Eduardo Magalhães Coutinho.

O sr. C. M. Gomes. — Sr. presidente, este projecto, que já aqui esteve em discussão, foi della retirado por só contemplar para as jubilações o ensino superior; ora vendo attendido, além deste, o ensino secundario, e não contemplada a instrucção primaria, desejo me digam o motivo da exclusão, para poder votar conscienciosamente.

O sr. Alves Martins: — Eu peço a v. ex. que tenha a bondade de me dizer, se este projecto estava dado para ordem do dia de hoje?

O sr. Presidente: — Estava dado para ordem do dia de hoje, discutindo-se, no caso de haver tempo.

O sr. Alves Martins: — Bem; julgava que senão tinha dado para ordem do dia.

Sr. presidente, por este projecto o que se vê, é um privilegio para os professores serem julgados por uma lei especial, e fugirem da lei commum, com o que não posso concordar. A commissão de instrucção publica já aqui nos apresentou o projecto n.º 33 que era pouco mais ou menos este que se apresenta; e aqui perguntarei eu á commissão, como é, que, tendo ella apresentado um projecto, no qual começava a fazer justiça primeiramente por si, isto talvez segundo o preceito do evangelho que diz — caridade bem ordenada começa por nós — e tendo este projecto sido adiado, como é, digo, que, hoje por uma substituição ao projecto vem propôr o mesmo? Eu desejava que a illustre commissão me explicasse isto.

Ora eu antes de entrar neste projecto proponho á camara o adiamento delle, e proponho-o porque não me parece que seja conveniente o tractar-se de conceder beneficios e vantagens aos professores de instrucção superior, deixando-se em esquecimento os professores de instrucção primaria: não me parece decente, nem honroso que a commissão de instrucção publica composta de caracteres a toda a excepção, e que possuem muitos conhecimentos, reconhecendo que ha grande necessidade, e grande urgencia em acudir a instrucção primaria, e que ha grandes fallas e grandes lacunas nesta instrucção assim como na secundaria, depois de 7 mezes de sessão, venha com um projecto de graça para os professores de instrucção superior, não se lembrando dos pobres professores da instrucção primaria! A commissão depois de 7 mezes de trabalho, veiu com um projecto, que é uma montanha a produzir um rato! A commissão quiz principiar pelos lentes de instrucção superior; quiz principiar por si, e por isso inseriu no projecto a disposição para que os professores de instrucção superior aos 20 annos tivessem o seu commodo e o ordenado por inteiro; mas eu achava que, muito embora a commissão quizesse conceder vantagens aos lentes da universidade, as devia conceder tambem e em primeiro logar, aos professores da instrucção primaria, porque são estes os que mais as precisam, e os que mais abandonados têem sido. Morreria por ventura a instrucção publica em Portugal, se acaso senão dessem aos lentes e professores da instrucção superior, os beneficios e vantagens que pelo projecto se lhes concedem?....

Pergunto á commissão — será este projecto remedio ás necessidades da instrucção publica?.... Que os professores da instrucção primaria morram á fome por toda a parte, isso nada importa, com tanto que os da instrucção superior tenham o privilegio de serem julgados por leis especiaes, e com tanto que tenham aposentações e jubilações mais vantajosas do que tinham até aqui: a commissão de instrucção publica só tracta dos lentes da instrucção superior!.. A salvação do estado interessará ella em que os lentes da universidade quando commetterem um crime, sejam julgados por uma lei especial em logar de o serem pela lei commum!? Realmente custa a seguir este caminho, mas em verdade isto honra muito pouco os membros da commissão de instrucção publica.

Página 468

-468-

Aqui estão os motivo e os fundamentos porque eu desejo que este projecto seja adiado até se apresentar o parecer da commisão de instrucção publica, sobre o projecto da instrucção primaria. O ministerio apresentou a (]ui um projecto que não foi discutido, e que o não pôde ser, pela dissolução da camara; sobre este projecto formulou-se agora um outro, o qual só foi aqui apresentado depois de muitas instancias e de muitas recommendações.

Por tanto, eu proponho o adiamento deste projecto em quanto a camara se não occupar de um modo radical e com todo o vagar, da reforma da instrucção primaria, pois é esta a de que o paiz mais precisa. (Apoiados) Neste sentido mando para a mesa a seguinte

Proposta: — «Proponho o adiamento do projecto n.º 55 até que se discuta o projecto sobre instrucção primaria.» — Alves Martins.

Foi aprovada

O sr. Justino de Freitas: — Sr. presidente, estou extremamente maravilhado, não por vêr impugnar o projecto, ou propôr o seu adiamento, mas pela maneira um pouco insolita, e até mesmo ridicula, por que foi tractada uma corporação respeitavel, corporação a que o illustre deputado pertenceu, em quanto não foi despachado conego...

O sr. Presidente; — Eu poço ao illustre deputado que tracte a materia com toda a placidez, e que venha a questão, que é o adiamento.

O Orador: — Eu costumo sempre respeitar os meus adversarios no combate; mas, quando se excedem todas as raias da decencia e do decoro; quando se vem combater um projecto, mettendo a ridiculo uma corporação, que não deu o menor motivo para ser tractada da maneira porque o foi pelo illustre deputado. preciso ter um soffrimento o uma resignação muito grande, para não rebater desde logo as insinuações do illustre deputado.

Mas este insulto é lauto maior, quanto as razões que o illustre deputado apresentou, são nenhumas. O illustre deputado começou por dizer — vós trouxestes aqui um projecto em que começaveis a fazer justiça primeiramente por vós, e tendo a camara adiado este projecto, hoje vindes novamente propol-o. — A commissão, sr. presidente, trouxe um projecto, segundo as idéas que giraram na camara; nada ha nelle do novo; são as idéas já debatidas. (Apoiados) Mas diz o illustre deputado — vós tractastes primeiro de vós; e não tractastes, nem fizestes caso dos professores de instrucção primaria, e não trouxestes uma obra completa para a instrucção publica.

Sr. presidente, as asserções do illustre deputado estão em parte desmentidas; porque não se tractou de trazer á camara um projecto para promover a instrucção primaria ou secundaria, mas para reparar as injustiças, e os aggravos que teem soffrido os lentes da universidade. (Apoiados) De mais, este projecto não comprehende só os lentes da universidade, mas tambem os professores de instrucção secundaria.

Sr. presidente, a vida da universidade é tão boa, ião deliciosa, e o sr. deputado que é filho da universidade, e que pertenceu á universidade, quiz deixal-a para ser conego da sé patriarchal?

O sr. Presidente: — Eu peço ao illustre deputado, que se deixe de recriminações, porque só trazem a desordem na regularidade das discussões.

O Orador: — V. ex.ª ouviu os sarcasmos, os dictos picantes do sr. deputado, contra uma corporação que não provocou, que não offendeu, que não mereci;! ser tractada tão desabridamente e com tanta inconveniencia parlamentar pelo illustre deputado. Mas ou não pertendo, nem quero asedar mais esta discussão. E concluirei dizendo, que a universidade não reclama cousa alguma nova; não pede privilegios alguns para si; pede sómente o que está estabelecido para as outras escólas; e a camara decidirá se quer considerar a universidade abaixo da escola polytechnica.

Visto que o sr. ministro do reino está presente, convido a s. ex. a declarar á camara, não só se convém na continuação desta discussão, mas tambem que declare qual é a opinião do governo acêrca deste projecto, e se se conforma ou não com elle, tal como está redigido.

Voto contra o adiamento.

O sr. Alves Martins: — Sr. presidente, depois de chamado a este campo, hão de pensar que vou uzar de represalias: não vou; estou mais a sangue frio do que o illustre deputado o meu amigo o sr. Justino de Freitas. E notavel, que, depois de eu ter sido despachado, legalmente, para conego da sé patriarchal, se tenham despachado 4 ou 5, e que eu seja só a victima. Porém não me tiram o sangue frio.

Sr. presidente, eu decimo que não fallei no sen-lido ironico. Quando fallo, nunca me lembro nem dos homens nem das corporações a que pertencem; trácio de combater as doutrinas que se apresentam á discussão; e quando me quizesse referir a homens, nunca o poderia fazer dos lentes da universidade, os quaes, quasi todos, são do meu tempo; e aqui está um que foi meu mestre o sr. Pegado: respeito-os a todos e entro elles tenho amigos que muito preso. O que eu censurei, sr. presidente, foi que os membros da commissão de instrucção publica não tivessem tractado primeiro dos outros que de si. Eu se estivesse na commissão, era assim que procederia.

Já expendi a minha opinião a respeito do projecto que se discute. Tractarei agora de pedir ao sr. Justino de Freitas que retire as expressões que são offensivas á corporação a que actualmente pertenço, e parece-me que estava no meu direito quando deixei de ser lente para ser conego, porque tão decente e honroso é ser conego da «é patriarchal, como lente da universidade de Coimbra. Eu reputo, que as expressões offensivas que o illustre deputado dirigiu á corporação a que pertenço, foram empregadas no calor da discussão, e estou convencido que s. ex.ª terá a bondade de as retirar, porque com isso nada se ganha, e não é conveniente estar a desacreditar no parlamento as differentes corporações do estado.

Concluo approvando o adiamento que mandei para a mesa.

O sr. José Estevão — Peço a v. ex. que consulte a camara se julga a maioria sufficientemente discutida.

Decidiu-se. affirmativamente — E pondo-se logo á votarão o

Adiamento — foi rejeitada.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã é a continuação deste projecto n. 55 e o projecto n. 70 que tem relação com este, e o n.º 8]. sobre o estabelecimento de uma cadeira de direito administrativo na universidade de Coimbra, e os n.ºs 64, 66, 67, 96. — Está levantada a sessão. — Eram quatro fio tas e meia da tarde.

O 1.º REDACTOR

J. B. GASTÃO.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×