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pretexto de que o seu apanho prejudicava a Urzc!-la, incitara vários compradores desta para que embargassem o mesmo apanho ; o que fizeram, appare-cendo alguns Administradores de Concelho, que receberam os embargos por clle oppostos ; isto em o mez de Outubro passado, quando no fim do ritez de Novembro, também passado, chegara alli um Inglez com uma Escuna carregada de fazendas, a fim de fazer uma carga de laes musgos, e que então o Governador Geial-convocara o Conselho do Governo para estabelecer o direito de exportação; no qual Conselho diversificaram os pareceres, opinando a o maioria delle cm que não podiam estabelècer-se direitos de exportação, porque eitavam no mesmo caso que os mais géneros de producçào ou industria nacional, conforme o Decreto n.° 14 de 20 de Abril de 183*3, e que em consequência ficara vigorando lima Ordem anterior do Governador Geral , a qual prohibia a exportação dos ditos musgcs; que entretanto apparecêra um requerimento, que oscontracta-dores da Urzella dirigiram ao Governo de S. Al., tendente a que d'elles se fizesse inonopnlio,, no qual se mandava que as Camarás Municipaes informassem , mas que sem estas informações lerem chegado ao Governo este expedira a Portaria de 23 de Novembro ultimo pelo Ministério do Ultramar, cm virtude da qual fora aHi pròhibido o apanho , compra, <_ sejam='sejam' daquellas='daquellas' infringiram='infringiram' que='que' de='de' habitantes='habitantes' especialmente='especialmente' aos='aos' constituição='constituição' seus='seus' e-cluidos='e-cluidos' ailigos='ailigos' do='do' forma='forma' leis='leis' mesmo='mesmo' se='se' por='por' nos='nos' para='para' finalmente='finalmente' gzo='gzo' _='_' ailenda='ailenda' _23='_23' a='a' e='e' queixam-se='queixam-se' províncias='províncias' pedem='pedem' _.='_.' p='p' as='as' direitos.='direitos.' _3='_3' esta='esta' _4='_4' política='política' exportação='exportação' _9='_9' vigentes='vigentes' nào='nào'>

A Cotninissào, attendconctltos , (com declaração) ; José Fictorinn Barreio Feio.

Foram mandados para a JWes>a os seguintes pare* ceres de Comimssôes.

1.° Foi presente na Com missão de Guerra um requerimento de, Francisco José Pinto, e Isidoro J.ose Machado, Discípulos da Es<_:oa estudos.='estudos.' que='que' de='de' no='no' alumnos='alumnos' aos='aos' seus='seus' dos='dos' delles='delles' quantia='quantia' devem='devem' segundo='segundo' uos='uos' piogiesso='piogiesso' um='um' remunerações='remunerações' _.estar-se='_.estar-se' embolso='embolso' cortes='cortes' _='_' a='a' seu='seu' daquelle='daquelle' e='e' ou='ou' veterinária='veterinária' legislação='legislação' reis='reis' pertencem='pertencem' adiantamento='adiantamento' pedem='pedem' prémios='prémios' o='o' p='p' ás='ás' cada='cada' estabelecimento='estabelecimento' qual='qual' da='da' tag0:_280='_63:_280' devendo='devendo' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_63'>

Nào estando este requerimento documentado e desejando aConimissão que se dê,toda aposbivel pro-

tecçâo aos alumos da Escola Veterinária, não pôde dar sobre o mesmo requerimento uma opinião definitiva ; e por isso de parecer que se remetia ao Governo para que possa deferir aos Supplicantes como for justiça; ou proponha a esta Camará as medidas que por ventura possam fazer-se necessárias relativamente a esta pietenção.—Sala da Commissão 19 de Julho de 1839. =Joèé Faz Lopes ; F. P. Celestino Soares ; J. F. Siíca Costa j À. J. Silveira y m/J. Cezar de fasconcellos.

2.° A' Commissão d'Estalistica foi presente uma representação da Junta deParochia de Ardigão pedindo ser desanexada do Concelho de Ponte de Lima, e unida ao de Barcellos. Se a Commissão aL-tendesse á informação do Adminisliador Geral, a sua pertenção estava nos termos de ser deferida 7 mas das ic&postas da Camará de Ponte de Lima, e Commissão permanente de estatística, o contrario se deve deduzir : como porem existam lepresenta-çoes de muitos povos pedindo a formação cTum novo Concelho em S. Julião do Fieixo, e sobre este te tinha mandado ouvir a Junta Geral do Distri-cio, entende a Com m isbâo que est'a representação deve igualmente ser presente á Junta Geral para interpor o seu parecei, e a final se altcnderá como for mais conveniente aos Povos tendo-se sempre em vista a melhor e mais regular Divisão de território.

Paiece por tanto á Commissão que se remetia ao Governo /paia" ser enviado á Junta Geral de Viana na sua próxima leunião. —Sala da Commissão 14 "de Julho tio 18'->9. = José Ferreira Pestana; José de Pintiíi Cabral e Loureiro j sintonia Emygdio Giraldcs Quelha-s : Thotnás Rorlhon j M. J. Alargues Jllurta.

3." ,A' Commissão do Ultramar foi enviado o Decreto de 11 de Março do corrente anno, pelo qual o Governo concedeu (com dependência d'ap-provação das Coités) o subsidio annual de trezentos e cincoenta mil íeis a Diogo Nicoláu Possollo, Esc ti v ao da Fazenda de Goa, com a declaração de que este subsidio e concedido nos termos do Decreto de 16 de Janeiro de 1834, e da Resolução ter-ceiru das que ficaram fazendo parte do Oiçamentodo .M-nisleiio da Fazenda, approvado p°la Lei de 7 de Abril de 18 3; e que o ine^mo subsidio cessará logo que o agraciado seja convenientemente empregado.

A Commissão pelos fundamentos doDccieto é de parecer que elle seja approvado, e paia isso tem a honra, d'ot'ferecer o seguinte

- Projecto de Lei: — Artigo 1.° E' a Aprovado o Decreto de 11 de Março de 1839, pelo qua! o Governo concedeu a Diogo Nicoláu Possollo o subsidio annual de trezentos e cincoenta mil réis, nos teimos do Decreto de 16 de Janeiro de 1834, e ao, lesolução teiceira das que ficaiam formando paste do Orçamento do Ministério da Fazenda, approvado pela Lei de 7 d'Abril de 1838, e com a ciecla-ção de que e:te subsidio deverá cessar logo que o agraciado seja convenientemente provido em quat-quei emprego publico.