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cie Yianna, e Braga LU su» próxima reunião. — Sala cta Com missão 15 de Julho de 1839.= J. F. Pestana j António EmydioGiraldcs Quelhas j Thomds Rort/K.nj J. de Pinna CuLraí e Lunreiro j J\J, J. JMarques Murta.

9.° A' Couiítiissão dos Negócios Eccle^ia.-ticos examinou « lequerimerilo do Padre José Cordeiro da Cruz P.irn.cho- Collado na Freguesia da Repreza tenno de Aíontl-e Mor o Novo, eai que pede providencias para que se lhe pague a decente côngrua q-ue lhe pertence como Parocho impossibilitado para o serviço da Igreja: a Co rn missão efttende que este requerimento se remetia ao Governo o qual está ãii-clorisado paia lhe deferir. — Casa, da Commissào 18 de Julho de 1839. =. Cardoso Custei lo- Branco j fr. Ferrer -} J. f. Camacho j Galuúo Palma j Macedo , Pereira j Guilherme fieiiriqncs de Carvalha.

10.° A" Comimssáo dos Negócios ticelesiaslicos foi picsirsile o requerimento de D. M 0.1 ia Antonia Btínodictci d'A!ai«ida, e D. Anna Rita. de Baiaona, Reiigiozas do Convento de Lagos, no qual expõem,, qua it-ndo o (lovmrno mandado reunir no Convento de S. Ba mareio de Tavna os Religiosas dos oulios Convénios do Algaiie, c })ór em coinrnum administração OD rendimentos de todos elles para occorrei á sustentação de todas as Religiosas do referido Bispado não lem as requerentes recebido beneficio algum d,>âla providencia, com o fundamento de que estão fòia dd íltuiiura.

A Corntjiissdo entende que «cndo legitima a causa pela q.utl c.íti.\iiram o ciaisstso, devem ser altcn-didas em b u a preterição: e que- este requerimento se deve «nvicir ao Governo. — CJ*o C,i>>l<_.llo-Branc tag0:_='_:_' l.='l.' camacho='camacho' palna='palna' jaimo='jaimo' _1içente='_1içente' galváo='galváo' _.='_.' ferrer='ferrer' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>->£ o de Macedo Perctra j Guilherme Hen-ria ues de (_ 'at caIha.

II." A' Cominissão de FazenJa foi remettido o Officio do Goveino de '21 de Fevereiro ultimo, acompanhado de papeis relativos á pei tenção de Gonçalo Luiz Joubeil, (|ne requer o pagamento de ordenado a que só julga com direito, relativamente aoã períodos cíeronidos dn 5 d'Abnl a 12 cie Maio, e de 5 d? Setembro a 12 d'Oulubro de 1836 , pedindo i^iuilriifiile uma gratificação mensal proporcional ao seu bom serviço. — O snpplicante foi por Portaria do Minisleno da Fazenda de 30 de Março de 18i)í> , pDvido interinamente na direcção da, fiscalização cio mar por parte da Alfândega de Lisboa , em quanto o Poder Legislativo n ao appro-vasse o sysíema de fiscalisaçào, de que tomou posse cm 5 d'Abnl do mesmo anno, e havendo requerido arbiliamónio cie ordenado, o Governo, nào se reputando auci-oiisaiJo para tal concessão ordenou em Portaria de 2ó cT Abiil, (ju*1 fosse empregado em qualquer -logar d'Alfândega que estivesse vago, e aonde o seu serviço se julgasse útil: o que se effe- d*Agoslo de 1836, de que tomou posse em I!I3 de Outubro, e posteriormente lhe foi por Decreto de 0-3-de .Outubro do mesmo anno concedida

a serventia vitalícia do officio d'Aspirante de primeira classe.

A Commissão de Fazenda e de parecer, que pertencendo ao Governo determinar o pagamento de serviços prestados em empregos públicos, estes papeis devem ser devolvidos ao Governo para que lhe defira como for de justiça, ou proponha a esta Camará a concessão do credito que achar necessária. Sala da Co-ramissào, 18 de Julho de 1839.—José da Silvnt Carvalho; José Joaquim Gomes de Castro j A. J. da Siiva Pereira j J. Tavares de Macedo.

Í2.° A' Còmmissào de Commercio e Artes foi presente a representação da Associação Mercantil Lisbonense, expondo os inconvenientes, que nascem da pratica.de obrigar, as-tripulações dos navios mercantes a sabir de bordo, para su effectuar a sua matricula, e pede que os iões da mesma matricula sejam feitos pela relação que apresentar o Capitão, ou Mestre do reapccíivo navio, tornando-se as providencias necessárias paia acautelar quaesquer fraude».

Entendendo a Commi&sào ser neress "io dar à niiior expedição aos negócios' de commercio e na« vegação, lesolveria definitivamente sobre este as-sumpío, se ao requen.aitfJito se nào oppoxesse O' art. 1441 do Código Conjmc-rcial, e propor a revogação deste objecto grave, e s,obtp que se nào pôde dispor sem esclarecimentos; ministrados pelo Governo.

E' pois a Commissão de parecei , que o requerimento seja enviado á respectiva Repartição do Executivo, a fim de ministrar os esclaiecimentos necessários , e a sua opinião sobre a matéria. Casa da Commissào, 19 de Julho de 1833. — José da Silva Passos; José Pinto Soa f es j Lonrenco de Oliveira Grijó^ Rodrigo da Fonseca Magalhúesj D. A. R. farella.

13.° A Cimmissão d'Administração Publica examinou o Ofticio do Ministério do Reino de 12 de Abril do corrente anno, incluindo outro do illustre Cotnmandante da Guarda Municipal de Lisboa ; em que indica a necessidade—l.°de se fixar ae'poca do vencimento annual do fardamento da mesma Guarda Municipal no dia l de Julho de cada anno, e não na Paschoa: 2.° de se determinar o prazo de quatro annos para se dar um capote a cada praça de"Cavallana da referida Guaida, o de três annos paia se conceder uma barretina ; e o de três annos para se dar a cada praça de Infantena do mesmo C,»rpo unia barretina, um capote, e uma capa okada.

Parece á Commissão, que estas duas providencias devem ser approvndas, e incluidas na Lei do Orçamento do Ministério do Reino no capitulo respectivo á Guarda Municipal de Lisboa. Sala da Commissão, 19 de Julho de 1839.— J. J. P. Derramado j José da- Silva Passos; António Luiz de Seabra; J, vi/. Teixeira de CP" na lho (com declaração de que as meninas disposições devem ser ap-plicadas á Guarda Municipal do Porío) ; José Estevão.