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do logar d'Aspirante da 2.* classe d'Àlfandega do Porto.

Dos documentos que se acham juntos ao dito requerimento se deprehende que a citada reducção se fé?, entendendo que era uma pensão imposta em ofíicio, porém sendo effectivamente uma aposentadoria, concedida para recompensar a fidelidade e soffriiuentos pela Causa da Rainha, e parecendo não estar comprehendido na expressão do citado Decreto, que somente ordenou a reducção nas pensões, tenças, etc., julga a Commissâo que este requerimento seja remettido ao Governo para deferir ao supplicante como for de justiça. Sala da Commissâo, 17 de Julho de 1839.—José da Silva Carvalho; Passos (Manoel); A. J. da Silva Pereira; José Joaquim Gomes de Castro j J. Tavares de Macedo; Al. A* de Pasconcellos.

A' Commissâo do Ultramar foram enviados um Decreto de H de Abril do corrente anno, pelo qual o Governo, a requerimento dos interessados, refundiu em uma só concessão emphyteutica as que por Decretos dedifferentes datas tinha feito de vários terrenos baldios no archipelago de Cabo Verde, a José' Ribeiro dos Santos, José Ignacio Seixas, Vicente Gonsalves Rio Tinto, e Manoel Joaquim Soares; e um requerimento dos ditos interessados, pedindo que as Cortes confirmem o dito Decreto, e o contracto de sociedade entre elles feito para cumprimento das obrigações mencionadas no mesmo Decreto.

A Commissâo, altendendo á summa conveniência de aproveitar, e melhorar aquelie archipelago; a que para isso muito poderá concorrer a indicada concessão, a qual aliás foi pelo Governo mandada regular pelo Alvará de 18 de Setembro de 1811 ; mas attendendo igualmente a que o contracto feito entre os interessados não precisa ser approvado por lei, visto que a Iodos os cidadãos é licito contractar entre si, conformando-se com as regras de direito, e que taes contractos ficam fazendo lei entre os conlractantes, tem a honra de propor o seguinte

Projecto de Lei—Art. 1.° E' approvado na sua forma o Decreto de 11 de Abril de 1839; pelo qual, e,com as condições a elie juntas, e que delle fazem parte, o Governo leduziu a uma só concessão em-phyteutica as que em Decretos de diíYerentes datas tinha feito de terrenos baldios no archipelago dá Cabo Verde, a José Ribeiro dos Santos, José Ignacio de Seixas, Vicente Gonsalves Rio Tinto, e Manoel Joaquim Soares.

Art. 2.° Para este effeito somente fica revogada toda a legislação em contrario. Palácio das Cortes, 19 de Julho de 1839.— Lonrenco José Moniz, servindo de Presidente ; Theophilo Jusc Dias; A. C. de Sá J\ogueira; B. Per es da Silva; José Ferreira Pestana; Âlanocl de f^asconcellos Pereira; Theodo-rico José de Auranches; Leonel Tatarcs Cabral; J. L. A. Frazão; Jervis d1 Atouguia*

O Sr. Jervis d"Atouguia: —Senhores , esta Camará fez-me a honra de me nomear para uma Cora-missão de inquinto: esta Cammissão instailou-se immediatamente.

Já antes de ter examinado os papeis necessários para dar o seu parecer, eu sabia quanto era difícil no pouco tempo, que devia mediar entre o dia da sua nomeação , e o encerramento desta Sessão, para satisfazer á incumbência, com que tinha sido honrada por está Camará: porém , Senhores ? os trabalhos

conhecem-se melhor quando nos vemos involvido» nelles. A Camará deve estar lembrada de que a nossa Commissâo era examinar certos pagamentos feitos pelo Ministério da Guerra, durante os annos de 37» e 38 a certos officiaes; se estes pagamentos estavam exactos com as listas de pagamentos, ou de porta» rias especiaes, enviadas a esta Camará. Além deste, negocio geral, havia o negocio particular, em que. tinha sido involvido um membro desta Camará, e que devia ser decidido quanto antes. Começamos pois por esta parte; officiamos ao Ministro da Guerra para por aquelia repartição virem os papeis, que. podassem esclarecer-nos, e habilitar-nos para satisfazer a Commissão de qne fomos encarregados.

E' da nossa honra, é da nossa lealdade declarar a esta Camará que o Poder Executi\o, nesta parte, tem dado todas as facilidades; mas, Srs., era preciso um poder sobre natural para dentro do tempo 9 que tem mediado, podermos satisfazer a esta Cem-missão, importaria nada menos (porque imporia isso) do que examinar duzentos mil documentos, du-zentas mil verbas; porque é preciso que se saiba que em dous dias somente de pagamentos, que se fizeram nesta capital, processaram-se dous mil documentos.

A Commissão pois vendo a impossibilidade de dentro de tão pouco tempo cumprir a sua missão, começou com tudo os seus trabalhos: é verdade que até hoje não ha exacta, ecompletamente três dias bem. examinados do anno de 37; por quanto o rnez de Janeiro de 37, que foi examinado á vista dos livros da Theíouraria, tem documentos, que lhe são próprios, mas para nós eram lambem precisos outros correlativos, e que a Commissão devia examinar. Tal é o estado deste negocio. A Commissâo , Srs., começou por requisitar ao Ministério da Guerra os livros, onde estão registados os pagamentos geraes, ou os pagamentos feitos por portarias especiaes. Aias desejando a Commissão dar algum resultado dos seus trabalhos a esta Camará antes do seu encerramento 5 julgou que o modo mais fácil seria requisitar os livros da Thesouraria, que por assim dizer, eram os livros de razão, onde seaciiavatn todos os pagamentos feitos. O iliustre Presidente do Conselho, e Ministro da Guerra enviou o pagador da l.a, e 6.a Divisão, que está nesta capital. Este empregado acompanhou os livros daquellâ repartição. Mas deveis ter em at-tenção, Srs., que aquelles documentos importam nada menos do que a honra, c a propriedade daqueU lê'empregado ; por quanto tem de dar conta dos pagamentos , que fez pela sua repartição, e quando faltasse um documento, elleera responsável pelos pagamentos futuros. Já se vê pois que não podia deixar de estar presente ao exame daquelles papeis, e por isso era preciso que podesse ver-se livre a horas de fazer os pagamentos. Reunimos-nos ás oito horas da manhã, trabalhamos incessantemente, e o resultado dos nossos trabalhos foi apurar vinle e sete dias do mez de Janeiro de 37; mas não podemos chegar a dar uni parecer geral sobre pagamentos, que têem relação coui pagadorias de outras partes de Portugal.