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Igualmente se pòx a votos outro requerimento lambem com muitas ansignatuias. em que se pio-puntia que tosse discutido o parecer sobre a perlen-çào do Duque da Terçou a , e do Wicoiidd da Se;-i\i do Pilar, e bam assim o que traia dos Lentes da Umveisidade de Coimbiu. — Foi regeitado.

Enlron ein dii>cus>i>úo o projecto A1." 8*2.

Art.° 1.° E' concedido a Santa Casa da Miseíi-coidia da Villa da Ribeira grande, na Ilha de S. Miguel, o edifício, Igreja, cerca, e mais pertences do Convento dos extmctos Fianciscanos da mesma Villa , em tioca do edifício, em que actualmente se adia n Hospital da dita Misericórdia, com a sua Igieja, e mais pertences, que ficam por este modo pertencendo á Fazenda Nacional.

Ait.° £.° O edifício, Igreja, e maia pertences cio actual Hospital da Misen^urdia depois cie eliectua-Ja a troca fica exceptuado da venda dos Bens Na-eiMiiaes , e será ajiplit-ado pelo Goserno como con-\ier uiellior ao Sei viro Publico.

Art.° T." A 11 oca será effecluacla livie de todo, o qualquei diíeito de transmissão.

Ait.° -J'.0 Fica revogada a Legislação cm con-írario.'

O Sr. Pestana: — Eu peço que se dispense a discussão na generalidade.

.shsim se approvoít.

Postos os uiligos siiccessivawenle a voios, foram iodou a Aprovados sem discussão.

O Sr. José Estevão : — Eu peço a V. E\.a qi.e proponha á Camará se esta quer occupar-se pnnn-i-ro, do que de qualquer outro parecer, do da Com-missão de Poderes sobre os Srs. Deputados da índia, que ha 3 dias andam em volta cfesta Camaia ; é este um facto único; ainda não houve uma só vez em que se apresentasse um Deputado Eleito com o seu diploma , e a Commissão desse sobre el!e o sen parecer, que se não resolvesse immedialamente se .devia ou nau ser achrmiido a tomar assento....

O Sr. Presidente.: — Mas a Camará já decidiu que entrar sem cm discussão outros objectos; concluídos elles poiei á votação o requeiimento do Sr. Deputado (apoiados).

O Sr. José Ei>teLao: —- Eu peco a V. Ex.a que me diga quantos são os objectos de que ha a tra-ctar; poique eu pelo menos não quero passar por innocente; peço portanto que V. Ex.a me dccbie quantos pareceres estão dados para ordem do dia!___

O Sr. Presidente: — Os Projectos que a Cama ia decidiu que se discutissem são os seguintes — (leu os seus diversos números).

O Si. José Estevão:— Está bom, tenho tirada a minha conclusão, são 10 paieceres, por muito pequena discussão que só ff ré m ha trabalho porá dons dias, esta, claro que a Camará nào quer iece-ber os Deputados da índia ; elles que traclem da sua vida.

O Sr. Gcurcl: — Sr. Presidente, ha tempos npiesentei eu aqui um requerimento assig-nado por 70 bis. Deputados, que foi unanimamente apoiado .pela Cdiivra, -declarado urgente , e enviado a uma

O Sr, Prct.tdcii.tt : — A ordem cio dia para amanhã se a Catrura convém e' o parecer da Commis-siio de poderes sobre a eleição cio Ultramai.... ( t^o^es : — lioje Hoje ).

O Sr. Leonel: — Sr. Presidente, todas as outias matérias serão urgentes, mas não obstante tudo isso, e pieciso p.ltendcr ao seguinte: o que c: a VP-rificaçáo d'um paiecer da Commissào de podei es? E' a declaiação da validade ou mil l idade da eleição dos Depulcidos d'uma Província: da resolução cTeste negocio depende ter aqui uma Piovincia 03 seus representantes ou não os ter ......

O Sr. Presidente. — Eu não posso deixar de interromper o Sr. Deputado; a Camará approvou o requerimento para que se discutissem estes projectos , e nessa occasião o Sr Deputado podia ter impugnado esse requerimento (apoiados).

O Sr. Leonel: — Mas perdoe-me V. Ex/ a ap-provação do lequerimento não prejudica a discussão do parecer cia Commissão de poderes ; e be a caso não se tractar dVste parecer n'esta sessão, o lesu!-tado e ficai unia Província do Ultramar sem saber se tem, ou não representantes ; quando alias, sendo approvado, tirava com representantes, e sendo rejeitado se mandaiá proceder a nova eleição. Entrou em di:,citi>sáo o p/ojfdo n.° 93. Altivo 1.° O edifício do oMÍnclo Convento de San-

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to António de Ciiaruaes , é concedido á Sanla Casa da Misericórdia da Villa do Aidegalega da Mercearia, para alu estabelecer o SCMI hoípita! : e a cjrca do nit-bíiio exlincto Convento e corrcdida para nei-Li se estabelecer o cemitério da respectiva fre^-

Ari. 2.° O edifício, que actualpientp cocupa oiíos-pitul da sobredita. Misericórdia, fica pertencendo ;i Casnaia Municipal da mesma vil!a, para nelle estabelecer os Paços do Concelho.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em" co-ntrano.

Foi approvado sem discussão , be)n como os so guintes: =

N.°9-l.— Art. 1." E1 concedido á Camará Municipal da Figueira da Foz , o edifício do eximo to Comento de S. Francisco da mesma villa, a hm de nfclle e-labelecer a Casa de suas seroes , escóias publicas, Tribunal e audiências do Juu de Direito, uni hospital, e todos os mais eslabc-lecime;1 '<_.>"•-?, e Repai ticôt » d «i que se ju'gar susceptível.

Ay. t2.° ! gtKilui; níe lho e concedida a cèi^a da dito Convento em que actualmente st; acha cMabele-cido o cetniterio, para o applicar ao t!!P5íi:-o fiíis.

Ari. 3.° A dita Cansara fica obrigada ás despezas da conservação, e arranjos do edifício, para nelle se estabelecerem as Kepartições de que tracla o ar-ligo 1.'

ÍV.0 12G. — Fica o Governo auctorizado para conceder ú Camará Municipal da Villa de (_5ou\èa íi parle do edifício do extinclo Con\ento doa Jesuitcis da mesina villa, que íor sufliciente para a acco:i.-modação do Tribunal do Juizo de Direito, e Cacèa Publua.

Fica revogada a legislação em contrario.

N.° 127. — Artigo l.e Sào concedidas a Camará, Municij-al da Cidade de Évora a Igreja e cerca do e:\linclo Convénio dos Remédios da mesma ciciado, paia o estabelecimento do cemitério pubhcr.

Art. 2.6 Fica revogada a legislação en. contrario.