O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1593

( 1593 )

<_:oja pen.='pen.' fallí-cidos='fallí-cidos' lembrar-lhe='lembrar-lhe' governo='governo' pelo='pelo' hei='hei' recorrer='recorrer' lei='lei' conceder='conceder' caso='caso' ião='ião' occasionada='occasionada' lhes='lhes' un-a='un-a' presidente='presidente' cumpri='cumpri' altnbuiçào='altnbuiçào' obter='obter' peço='peço' aquellas='aquellas' resolução='resolução' propõe='propõe' ao='ao' cosno='cosno' as='as' effeito='effeito' famílias='famílias' numr-ra='numr-ra' sào='sào' defeza='defeza' titulo='titulo' dos='dos' qie='qie' quereílicla='quereílicla' usiií-para='usiií-para' graça='graça' leis='leis' teiem='teiem' se='se' por='por' pá-iria.='pá-iria.' outro='outro' mas='mas' _='_' a='a' ser='ser' c='c' e='e' goverwo='goverwo' direitos='direitos' mercê='mercê' o='o' p='p' legislar='legislar' ligorosa='ligorosa' ella='ella' devolvido='devolvido' restringiu.='restringiu.' po.r='po.r' legitimamente='legitimamente' portaria='portaria' comprehonde='comprehonde' nào='nào' da='da' compete='compete' com='com' de='de' cumulativamente='cumulativamente' do='do' palavras='palavras' dar='dar' aquelle='aquelle' das='das' nem='nem' podiam='podiam' acommissão='acommissão' cortes='cortes' modo='modo' consequência='consequência' nellai='nellai' em='em' repito='repito' negocio='negocio' recommendavel='recommendavel' sr.='sr.' resolveu='resolveu' soldado='soldado' este='este' eu='eu' sobre='sobre' será='será' esta='esta' morte='morte' já='já' restringido='restringido' isento='isento' originou='originou' justiça.='justiça.' que='que' motivo='motivo' applicaçào='applicaçào' militares='militares' viria='viria' existentes='existentes' uma='uma' siio='siio' àobr.e='àobr.e' offendidgà='offendidgà' para='para' modificadas='modificadas' camará='camará' casos='casos' entender.se='entender.se' depende='depende' não='não' deve='deve' só='só' á='á' ou='ou' proposta='proposta' assim='assim' guerra='guerra' qualquer='qualquer' í='í' applicaveis='applicaveis' seriam='seriam' conveniente='conveniente' similbante='similbante' viuva='viuva' adquiridos='adquiridos' porque='porque'>

O, Sr. Silva e Costa : — Este Piojsclo da CornmU-*ão do Guerra foi feito comg uma interpretação á Lei, por isso, não me opponho a que. vá ao Governo.

O Sr J. Estevão: — Agora fui eu informado que ainda se nào deu a pensão á viuva do soldado, que primeiro morreu de, urna baila dos Inglezes, indo pnra a Terceira nas nossas embarcações; eu reclamo a este facto a attenção do Governo.

O Sr. Presidente do Conselho:—Sr. Presidente, eu responderei por esta occasiào a estas duas que&-tõ"s que se tem apresentado ultimamente: a primeira,

em quanto a conferir-se ás viuvas dos soldados uma pensão, eu confesso que hei deapplicar a Lei, porque sou de opinião que o soldado, que rnorre assim, morreu na guerra, como aquelle que morre de uma baila; por consequência eu hei de applicar-lhe essa Lei, porque uma grande parte da gente que morre na guerra ,nio morre do togo, e não está talvez longe d'aqin min digno Official, que quebrou uma perna n!uma brecha ;~e em quanto ao soldado, que morreu, não muito longe demim, a bordo da Barca Lusanna, parece-rne que nàofoi fácil averiguar quem era a sua família, pediram-se esclarecimentos e creio que ainda nào está averiguado qual era a sua família; eu desde de já peço licença para lhe applicar a Lei, porque em fim é uma das primeiras victimas que morreram nas aguas da Terceira.

O Sr. Aguiar: — Sr. Presidente, mas eu peço que se lhe lembre a decisão tomada por esta Camará sobre a iiuelligencia d'aquellas palavras; edecla-ro que o Governo não deve pertender com as limitações de uma Portaria coarctar o andamento legal das Leis ; portanto remetta-se ao Governo com esta declaração.

Mandaram-se ao, Governo os papeis relativos a esta períensão para lhe deferir como for de justiça, na conformidade da declaração feita pela Camará 9 à qual se referia o Sr. Aguiar.

Passava a traatar-se do objecto, atque dezia respeito o requerimento do Sr. Silva Carvalho, que tinha sido approvado, mas como não houvesse na Casa numero suf/icieníe de Srs. Deputados, disse

O Sr. Presidente : — A Ordem do dia para a Sesr são seguinle e a leitura de Paiecores de?Commissões, e algum Projecto de Lei', que sejujgue de maior urgência, Urain'cinco horas.

fre 1 9 te

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

.berlura — Depoia de pnze horas e tjneia.

Chamada — • Presentes ^98 Srs. Deputados, rnm depois n-ais_alguns , e faltaram os Srs. líq/rrefç Ferram, Costa Cabral,, Barão de Monte Pedral^ Barão- de Leiria , Banto de Noronha,' Gorjâo , Cor-rca de Sá , Teixeira de Aguiiar, Bispo. Conde, Roma , Conde da Taipa, í^eiga , fioiisa Guedes, Dias d* Azevedo, Luna, Frederico Gomes, f^el/oso da C YHSS , Teixeira d& M

O Sr. Leonel participou á Carnara que o Sr. Jor se Liberaio , por doenie, nào podia hoje assistir a sessão.

Acta — -.Approvaua.

Mandou-sc lançar na Acta a seguinte' declaração de voto do Sr. Quirino Chaves. — Declaro qTie por estar ausente da Camará no acto, da votação, sobie o parecer da maioria da Co rn missão a respeito do ar-

tigo 1.° do Prpjecto n.6 156, ,íiàí> tive occasiào dp volaf a favor d'elle, cpujo ten,cipnava.

- Leram-se alguns autbografos de Projectos de Lei, xjue se acharam conformes, para serem expedidQS.

O.Sr. Manoel António dç Vasconcejlps mandou para a Mesa um Parecer da Commissão de Infracções, e e o seguin-tc : —

Paracer: — A Comjnissâo 'de Infracções exami--AOU o lequerinoento da'Camará municipal da vill^a .da Praia na Ilha de S. Thiagp de Cabo-Yerde, no quai expõe » que sendo .desde p,5 ou 30 annos conhe-,cido e .empregado nas tinturarias um'.musgo denominado— Estrella— que n'quella, ,e uniras Ilhas dp

Página 1594

( 1594 )

pretexto de que o seu apanho prejudicava a Urzc!-la, incitara vários compradores desta para que embargassem o mesmo apanho ; o que fizeram, appare-cendo alguns Administradores de Concelho, que receberam os embargos por clle oppostos ; isto em o mez de Outubro passado, quando no fim do ritez de Novembro, também passado, chegara alli um Inglez com uma Escuna carregada de fazendas, a fim de fazer uma carga de laes musgos, e que então o Governador Geial-convocara o Conselho do Governo para estabelecer o direito de exportação; no qual Conselho diversificaram os pareceres, opinando a o maioria delle cm que não podiam estabelècer-se direitos de exportação, porque eitavam no mesmo caso que os mais géneros de producçào ou industria nacional, conforme o Decreto n.° 14 de 20 de Abril de 183*3, e que em consequência ficara vigorando lima Ordem anterior do Governador Geral , a qual prohibia a exportação dos ditos musgcs; que entretanto apparecêra um requerimento, que oscontracta-dores da Urzella dirigiram ao Governo de S. Al., tendente a que d'elles se fizesse inonopnlio,, no qual se mandava que as Camarás Municipaes informassem , mas que sem estas informações lerem chegado ao Governo este expedira a Portaria de 23 de Novembro ultimo pelo Ministério do Ultramar, cm virtude da qual fora aHi pròhibido o apanho , compra, <_ sejam='sejam' daquellas='daquellas' infringiram='infringiram' que='que' de='de' habitantes='habitantes' especialmente='especialmente' aos='aos' constituição='constituição' seus='seus' e-cluidos='e-cluidos' ailigos='ailigos' do='do' forma='forma' leis='leis' mesmo='mesmo' se='se' por='por' nos='nos' para='para' finalmente='finalmente' gzo='gzo' _='_' ailenda='ailenda' _23='_23' a='a' e='e' queixam-se='queixam-se' províncias='províncias' pedem='pedem' _.='_.' p='p' as='as' direitos.='direitos.' _3='_3' esta='esta' _4='_4' política='política' exportação='exportação' _9='_9' vigentes='vigentes' nào='nào'>

A Cotninissào, attendconctltos , (com declaração) ; José Fictorinn Barreio Feio.

Foram mandados para a JWes>a os seguintes pare* ceres de Comimssôes.

1.° Foi presente na Com missão de Guerra um requerimento de, Francisco José Pinto, e Isidoro J.ose Machado, Discípulos da Es<_:oa estudos.='estudos.' que='que' de='de' no='no' alumnos='alumnos' aos='aos' seus='seus' dos='dos' delles='delles' quantia='quantia' devem='devem' segundo='segundo' uos='uos' piogiesso='piogiesso' um='um' remunerações='remunerações' _.estar-se='_.estar-se' embolso='embolso' cortes='cortes' _='_' a='a' seu='seu' daquelle='daquelle' e='e' ou='ou' veterinária='veterinária' legislação='legislação' reis='reis' pertencem='pertencem' adiantamento='adiantamento' pedem='pedem' prémios='prémios' o='o' p='p' ás='ás' cada='cada' estabelecimento='estabelecimento' qual='qual' da='da' tag0:_280='_63:_280' devendo='devendo' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_63'>

Nào estando este requerimento documentado e desejando aConimissão que se dê,toda aposbivel pro-

tecçâo aos alumos da Escola Veterinária, não pôde dar sobre o mesmo requerimento uma opinião definitiva ; e por isso de parecer que se remetia ao Governo para que possa deferir aos Supplicantes como for justiça; ou proponha a esta Camará as medidas que por ventura possam fazer-se necessárias relativamente a esta pietenção.—Sala da Commissão 19 de Julho de 1839. =Joèé Faz Lopes ; F. P. Celestino Soares ; J. F. Siíca Costa j À. J. Silveira y m/J. Cezar de fasconcellos.

2.° A' Commissão d'Estalistica foi presente uma representação da Junta deParochia de Ardigão pedindo ser desanexada do Concelho de Ponte de Lima, e unida ao de Barcellos. Se a Commissão aL-tendesse á informação do Adminisliador Geral, a sua pertenção estava nos termos de ser deferida 7 mas das ic&postas da Camará de Ponte de Lima, e Commissão permanente de estatística, o contrario se deve deduzir : como porem existam lepresenta-çoes de muitos povos pedindo a formação cTum novo Concelho em S. Julião do Fieixo, e sobre este te tinha mandado ouvir a Junta Geral do Distri-cio, entende a Com m isbâo que est'a representação deve igualmente ser presente á Junta Geral para interpor o seu parecei, e a final se altcnderá como for mais conveniente aos Povos tendo-se sempre em vista a melhor e mais regular Divisão de território.

Paiece por tanto á Commissão que se remetia ao Governo /paia" ser enviado á Junta Geral de Viana na sua próxima leunião. —Sala da Commissão 14 "de Julho tio 18'->9. = José Ferreira Pestana; José de Pintiíi Cabral e Loureiro j sintonia Emygdio Giraldcs Quelha-s : Thotnás Rorlhon j M. J. Alargues Jllurta.

3." ,A' Commissão do Ultramar foi enviado o Decreto de 11 de Março do corrente anno, pelo qual o Governo concedeu (com dependência d'ap-provação das Coités) o subsidio annual de trezentos e cincoenta mil íeis a Diogo Nicoláu Possollo, Esc ti v ao da Fazenda de Goa, com a declaração de que este subsidio e concedido nos termos do Decreto de 16 de Janeiro de 1834, e da Resolução ter-ceiru das que ficaram fazendo parte do Oiçamentodo .M-nisleiio da Fazenda, approvado p°la Lei de 7 de Abril de 18 3; e que o ine^mo subsidio cessará logo que o agraciado seja convenientemente empregado.

A Commissão pelos fundamentos doDccieto é de parecer que elle seja approvado, e paia isso tem a honra, d'ot'ferecer o seguinte

- Projecto de Lei: — Artigo 1.° E' a Aprovado o Decreto de 11 de Março de 1839, pelo qua! o Governo concedeu a Diogo Nicoláu Possollo o subsidio annual de trezentos e cincoenta mil réis, nos teimos do Decreto de 16 de Janeiro de 1834, e ao, lesolução teiceira das que ficaiam formando paste do Orçamento do Ministério da Fazenda, approvado pela Lei de 7 d'Abril de 1838, e com a ciecla-ção de que e:te subsidio deverá cessar logo que o agraciado seja convenientemente provido em quat-quei emprego publico.

Página 1595

( 1595 )

Çcom declaração em quanto á quantia da pensão); B. Peres da Silva (com parecer em separado que vai junto); J~ F. Pestana ; Leonel Tavares Cabral. A' Commissão do Ultramar foi remettido o De-cVeto (por cópia) de 11 de Março do corrente anuo r peio qual Foi Sua Magestade servida conceder tirnà pensão annual de 350 mil re'is a Diogo Nico-]áu Possollo por allegar que fora Escrivão e Deputado da Junta da Fazenda Publica de Goa, e e exercera aquelle logar por mais do que o tempo por que para elle fora nomeado, nos termos do Decreto de 16 de Janeiro de 1834, e Resolução terceira fundada no referido Decreto, em quanto não seja o agraciado convenientemente empregado, ficando a concessão sujeita á approvaçào das Cortes. - E tendo a Commissão exigido que pela respectiva Secretaria d1 Estado se declarasse em que anno fora provido, e como tinha servido no seu emprego: consta pelas informações que vieram, fora provido em 27 d'Abril de 1829 em Contador Geral da Junta da Fazenda Publica de Goa, por seis an-nos corn o ordenado de 600 mil réis fortes , cujo vencimento devia ser considerado como graça pessoal: que lendo chegado em Novembro do mesmo anno a Goa servira de Contador Gerai ate' á data de 17 de Fevereiro de 1834, e que então pela morte do Escnvào, e Deputado da Jtmta, fora interinamente nomeado Escrivão, e Deputado da mesma; que em '2i de Março de 1835 fora nomeado pelo Governo Piovisoiio Escrivão da Commissão de Fazenda : e que sobre a maneira de servir nada existe rid Secretaiia que seja desfavorável ao agraciado.

A CommisaUí julga que nenhum direito assiste ao agraciado pauí merecer o subsidio de 350 mil re'is: 1.° por quanto loudo-ae dotei minado pelo Decreto de 6 dt; Agosto de 1033, que ficavam demittidos os empregados providos em Jogares de qualquer natureza que fossem, no tempo da Usurpação; podendo ser adínitlidos, nas Repartições nos logares em que serviram antes da Usurpação, e'evidenteque sendo o agraciado provido pelo Usurpador não tern direito senão ao logar que d'antes servia, e não ao subsidio que ob-e&ubrepticia mente lhe foi conferido: sem que lhe sufrague o Decreto de 16 de Janeiro de 1834, e a lesulução nelle fundada, visto dizer respeito aos Empregados das Repartições .ex-linctas, que tiverem mercê vitalícia, e por legitima auctoridade, o que não se verifica na presente hy-pothese.

2.° Que quando mesmo fosse o agraciado provido por Legkuna Authoridade, não podia merecer a graça que se lhe concedc-u, por não ser verdade o que allegou, isto e', de ter exercido o emprego de Escrivão e Deputado da Junta por mais do que o tempo a que fòrd provido , por constar dos documentos ter sido pi o vido no logar de Contador que serviu quatro annos, e só um em Escrivão, percebendo ordenados, que por Lei lhe não competiam.

3." Que ainda concedendo que tivesse servido por mais que o tempo que fora provido, não merecia a graça ; porque, tendo-se determinado pelo De--cielo de 6 de Setembro de 1802, communicado a todas as Juntas do Ultramar, por Provisão do Erário <áa que='que' mesma='mesma' a='a' seu='seu' contadores='contadores' os='os' data='data' escripturar='escripturar' e='e' têem='têem' p='p' balanços='balanços' cargo='cargo' junta='junta' da='da' escrivães='escrivães'>

relações, os àpromptassem, e apresentassem em Junta ate' ao ultimo de Fevereiro de cada anno, para serem remettidos ao Erário em occasião opportuna: determinou outro sim, que nenhum dos Contadores, ou Escrivães, podessem daquella data em diante obter ingresso ou despacho no Real Erário, ou decretar os seus serviços, e pedir remuneração dcl-les , sem que primeiro apresentassem nos competentes Tribunaes certidão authentica da Contadoria geral, a que pertencer, de se haver recebido no Real Erário, com a devida promptidão e regularidade, todos os balanços e relações, o que não consta tivesse o dito agraciado feito. Palácio das Cortes, era 19 de Julho de 1839. = Bernardo Peres da Silva.

4.° Diversas providencias legislativas auctorisa-ram o encontro dos denominados Titulas de Divida Publica no pagamento da decima, e outros rendimentos públicos na Província da Estremadura, quando os possuidores dos titulos fossem os originários credores, ou seus herdeiros e descendentes.

Fundado em plausíveis razões propôz o Governo a esta Camará que do 1.° de Julho em diante cessassem taes encontros.

A Commis;ão de Fazenda reconhece os inconvenientes da pratica dos encontros ; julga que em quanto não houver uma grande medida para pagamento daquella divida, deverá continuar a .permissão dos encontros, porque de sorte nenhuma pode ser conveniente negar a amortisação d'u ma divida antiga, e se iria dar uma prova de falta de fé', que nem ao menos poderia ser cohonestada com a asserção d'uma grande utilidade publica, pois que a importância de similhantes encontros apenas avulta an-nualmente a 8:000$'000 re'is , ao que accresce que esta importância deve ir diminuindo successivamen-le, e por consequência menos proveito resultaria da medida proposta. Por tanto, entende a Commissão que se não deve por ora tractar deste objecto. Sala da Commissão, em o 1.° de Julho de 1839.—/o-sé da Silva Carvalho j Passos (Manoel) $ José Joa* quini Gomes de Castro; A. J. da Silva Pereira; J. Tavares de Macedo.

5.° Foi presente na Commissão de Guerra o requerimento de D. Joanna Maria Rosa Neves, viuva de José Francisco das Neves, Major que foi do Batalhão de Atiradores de Lisboa Occidental, sacrificado no patíbulo no infausto dia 18 de Outubro de 1817, pedindo se lhe faça applicação do disposto na Lei de 19 de Janeiro de 1827, e daquellas que a ampliam (4 de Abril de 1833, e 20 de Fevereiro, de 1885), como tem tido logar com outras viuvas, e particularmente com D. Joanna Jacinta Monteiro, que se acha em circumstancias idênticas ás da supplicante.

A Cornmissão, á vista do exposto , e dos documentos que instruem o requerimento, tem a honra de propor o seguinte

Projecto de Lei.—' Artigo 1.° O disposto nas Leis de 19 de Janeiro de 1827, 4 de Abril de 1833, e 20 de Fevereiro de 1835, é applicavel a D. Joanna Maria Rosa Neves, como viuva do Major José'Francisco das Neves, sacrificado no patíbulo no infausto dia 18 de Outubro de 1817.

Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario , na parte em que se oppõe á presente Lei. Sala da Commissão , em 18 de Julho de 1839. — F. P. Celestino Soares j A. César de iFasconcellos:

Página 1596

/. F. da Silva Casta; J. V o* Lopes; 4. J. Silveira (coiiv declaração). • '

6." O artigo. 3.° .das insrrucções qwe. precedem a Pauta Geral das Alfândegas,. redu?,iu todos, os emolumentos que d'antes se pagava m a & por cento da importância dos direitos estabelecidos, na mesma Pauta, e determina o aitigo 4r.°, que d^pois-de pagas do seu producto certas despe/as ahi enumeradas, o resto seja dividido pelos Empregados ^que an-terioi mente recebiam quotas pelo cofre dos emolumentos, e logo o artigo ò.° determina que. annual-raente os chefes das Alfândegas dêem ao Governo uma conta explicita da applicação que tiver tido o pioduelo dos 3 por cento, para á vista da dita conta o Governo, poder ordenar as alterações e. novas applicacoes que julgar convenientes.

Em officio do Ministério da Fazenda participou o Governo a esU Camará, que á vista da importância distribuída no primeiro anno pelos Empregados das Alfândegas, Grande de Lisboa, e do Poilo, determinai a , por Portaria de 33 de Janeiro deste anno, que o máximo da distribuição de toes emolumentos fosse 60 porcento dos ordenados, reservando-se em deposito o excesso que houvesse até posterior resolução das Cortes, por se entender que a^simficavam os Empregados recompensados do seu serviço — e o Goveino lemelte a esta Camará diversos documentos sobre este objecto, para tudo ser preaente á. Cardara dos Srs. Deputadas, a quem o Governo submelíe a deliberação deste negocio.

A Commissão de Fazenda, a quem foi incumbido o exame deste objecto, persuade-se que ellc deverá sor oppoilunamente legulado por Lei, estabelecendo-se a parte proporcional, que dos 3 porcento deverá ser repartida pelos Empregados, sem que de sói te nenhuma se lhe fixe máximo, pois que pores-ta forma se distruina o benéfico resultado, que deve provir do estabelecimento de emolumentos pro-poicionaes, e determinando-se a quota que os Empregados de cada Alfândega deverão receber dos 3 por cento, buscando um lermo tal, que nunca seja superior a 80 poi cento dos seus respectivos ordenados; e entende a Commissão, que ern quanto se não legislar a Pbte respeito, ao Governo cumpie providenciei r como julgar melhor, pois que para isso eslá sufficie.nlemente aucloriíndo no artigo 5." clr.s citadas jnstrucçòes, que precedem a Pauta Gcrnl das. Alfândegas; e con?eguintemente ossobiedilos papeis lhe devem ser devolvidos coro os lequerimenlos dui-gidos a esta Camará pelos Empiegados dé da Silva C'ar-valho; Passo* (Manoel); J. Tavares de Macedo; Matmtl António de Carvalho; »d. J. da Silva Pereira.

Parecer em separado do Sr. Gomes de Castro----

Concordo coui o parecer da maioiia daCommis^ão, em quanto propõe que o Governo possa apropriar dos emolumentos das Alfândegas, aos ('fficiaes da mesmas, ale uma somma que conesponda a 80 por cento dos seus ordenados fixos; porem e.Uendo que o. Governo deve ser igualmente auctoi isado a dispor do que leslar d'esses emolumentos para acudir, por meio de preslaçòes, ou como melhor julgar, áquelles Empregados que, tendo as suas cartas de servejxlia

vitalícia nas. ditas Alfândegas por serviços fé i Loa á Rainha , e^ás. Instituições Conslitucionaes , se acha* ien> actualmente em ciicumstancias difficeis para^ juo-erem á sua subsistência, e de suas famílias, uma vez que em quanto exerceram os seus Empre«, gos se tivessem portado dignamente. Este subsidio, ou prestação deverá cessar logo que os duos Em-piegados sejam chamados ao sei viço. Sala da Com* missão, em 19 de Julho de 1839.—J. J. Gomes, de Castro.

7.° Por Decreto de 20 de Setembro de 1836 foi extinclo o logar de Administrador Geral das Alfândegas dos Açores, logar que então occupava Maxi-mo José Pereira d'Azevedo, e para que havia passado do de Administiador. da Alfândega d'Angra.—• Em viilucle da resolução 3.a das annexaa á Lei do Orçamento de 7 de Abril de 1838 lhe concedeu o Governo o subsidio annual de 450$ reis por tanto tempo quanto foi aquelle que servio o mencionado Officio d'Administrador Geral das Alfândegas dos Açòies, ficando por tanto privado de icceber subsidio pelo tempo correspondente ao que servio d'Ad-mini£trador da Alfândega d'Angra.

A Comrnissào de Fazenda a quem foram prezen» tes tanto os papeis r.-rat-vos a e?le objecto como um, requerimento do mesmo Máximo José Pereira de, A/etcdo, entende que as expressões da mencionada 3.a resolução não tiram ao Supplicante o direito que possa ter a receber subsidio pelo tempo que servio de Administrador da Alfândega d'Angra, pois dizendo que os subsídios por exlincçao^ ou reforma de Repartições, ou offidos sejam pugos somente por tanto tempo quanto foi aquelle qne os agraciados serviram j de sorte nenhuma obnga á intelligencia de que se refere só ao tempo que os Miba diados serviram o 'ultimo logar, que por vení-jra pod^m ter servido poucos dias, tendo sido elevados a e!k- pela aua antiguidade em outros logaiir na conformidade das Leis. — Sala da Commissão de Fny.enda 18 de Julho de 1839. =z.Iosé da Si/-vá Carvalho • Jllanocl António de Carvalho; A. «/. da Si/L-a 1'creira ; José Joaquim Goines de Castro, Passos (Manoel); J. Tavares de Macedo.

8.° A' Comrniàsão d'E«latistica foram presentes icpresentaçòej de vários povos dos DUtriclos Aduii-nisiraíivos de Vianna e Braga pedindo uns a instauração do antigo, e exiincto Concelho d'e Albergaria, e o-ilro, a formação de um novo Concelho, de que seja sede a froguezia de S. Julião do Fieixo.

A COIIHJ ibsão entende que sobre pertençôes aliás dignas de luda a connd ração porque directa mente affetlam os intereLses e comodidades dos povos representantes, cumpre não ouvir somente as aulhori-dades, que em geral se relerem as informações e respostas das Camarás, quasi sempre apaixonadas porque llies não coiuern que os seu» municípios se tornem nu>nob respeitáveis em população e riqueza,, mas ás pessoa? que pela sua cathegoria e eleição popular meiecetn a conhança dos mesmos povos, e infoima-rão o que for em bem seu, e da melhor administração da Justiça em geral.

Página 1597

1597 )

cie Yianna, e Braga LU su» próxima reunião. — Sala cta Com missão 15 de Julho de 1839.= J. F. Pestana j António EmydioGiraldcs Quelhas j Thomds Rort/K.nj J. de Pinna CuLraí e Lunreiro j J\J, J. JMarques Murta.

9.° A' Couiítiissão dos Negócios Eccle^ia.-ticos examinou « lequerimerilo do Padre José Cordeiro da Cruz P.irn.cho- Collado na Freguesia da Repreza tenno de Aíontl-e Mor o Novo, eai que pede providencias para que se lhe pague a decente côngrua q-ue lhe pertence como Parocho impossibilitado para o serviço da Igreja: a Co rn missão efttende que este requerimento se remetia ao Governo o qual está ãii-clorisado paia lhe deferir. — Casa, da Commissào 18 de Julho de 1839. =. Cardoso Custei lo- Branco j fr. Ferrer -} J. f. Camacho j Galuúo Palma j Macedo , Pereira j Guilherme fieiiriqncs de Carvalha.

10.° A" Comimssáo dos Negócios ticelesiaslicos foi picsirsile o requerimento de D. M 0.1 ia Antonia Btínodictci d'A!ai«ida, e D. Anna Rita. de Baiaona, Reiigiozas do Convento de Lagos, no qual expõem,, qua it-ndo o (lovmrno mandado reunir no Convento de S. Ba mareio de Tavna os Religiosas dos oulios Convénios do Algaiie, c })ór em coinrnum administração OD rendimentos de todos elles para occorrei á sustentação de todas as Religiosas do referido Bispado não lem as requerentes recebido beneficio algum d,>âla providencia, com o fundamento de que estão fòia dd íltuiiura.

A Corntjiissdo entende que «cndo legitima a causa pela q.utl c.íti.\iiram o ciaisstso, devem ser altcn-didas em b u a preterição: e que- este requerimento se deve «nvicir ao Governo. — CJ*o C,i>>l<_.llo-Branc tag0:_='_:_' l.='l.' camacho='camacho' palna='palna' jaimo='jaimo' _1içente='_1içente' galváo='galváo' _.='_.' ferrer='ferrer' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>->£ o de Macedo Perctra j Guilherme Hen-ria ues de (_ 'at caIha.

II." A' Cominissão de FazenJa foi remettido o Officio do Goveino de '21 de Fevereiro ultimo, acompanhado de papeis relativos á pei tenção de Gonçalo Luiz Joubeil, (|ne requer o pagamento de ordenado a que só julga com direito, relativamente aoã períodos cíeronidos dn 5 d'Abnl a 12 cie Maio, e de 5 d? Setembro a 12 d'Oulubro de 1836 , pedindo i^iuilriifiile uma gratificação mensal proporcional ao seu bom serviço. — O snpplicante foi por Portaria do Minisleno da Fazenda de 30 de Março de 18i)í> , pDvido interinamente na direcção da, fiscalização cio mar por parte da Alfândega de Lisboa , em quanto o Poder Legislativo n ao appro-vasse o sysíema de fiscalisaçào, de que tomou posse cm 5 d'Abnl do mesmo anno, e havendo requerido arbiliamónio cie ordenado, o Governo, nào se reputando auci-oiisaiJo para tal concessão ordenou em Portaria de 2ó cT Abiil, (ju*1 fosse empregado em qualquer -logar d'Alfândega que estivesse vago, e aonde o seu serviço se julgasse útil: o que se effe- d*Agoslo de 1836, de que tomou posse em I!I3 de Outubro, e posteriormente lhe foi por Decreto de 0-3-de .Outubro do mesmo anno concedida

a serventia vitalícia do officio d'Aspirante de primeira classe.

A Commissão de Fazenda e de parecer, que pertencendo ao Governo determinar o pagamento de serviços prestados em empregos públicos, estes papeis devem ser devolvidos ao Governo para que lhe defira como for de justiça, ou proponha a esta Camará a concessão do credito que achar necessária. Sala da Co-ramissào, 18 de Julho de 1839.—José da Silvnt Carvalho; José Joaquim Gomes de Castro j A. J. da Siiva Pereira j J. Tavares de Macedo.

Í2.° A' Còmmissào de Commercio e Artes foi presente a representação da Associação Mercantil Lisbonense, expondo os inconvenientes, que nascem da pratica.de obrigar, as-tripulações dos navios mercantes a sabir de bordo, para su effectuar a sua matricula, e pede que os iões da mesma matricula sejam feitos pela relação que apresentar o Capitão, ou Mestre do reapccíivo navio, tornando-se as providencias necessárias paia acautelar quaesquer fraude».

Entendendo a Commi&sào ser neress "io dar à niiior expedição aos negócios' de commercio e na« vegação, lesolveria definitivamente sobre este as-sumpío, se ao requen.aitfJito se nào oppoxesse O' art. 1441 do Código Conjmc-rcial, e propor a revogação deste objecto grave, e s,obtp que se nào pôde dispor sem esclarecimentos; ministrados pelo Governo.

E' pois a Commissão de parecei , que o requerimento seja enviado á respectiva Repartição do Executivo, a fim de ministrar os esclaiecimentos necessários , e a sua opinião sobre a matéria. Casa da Commissào, 19 de Julho de 1833. — José da Silva Passos; José Pinto Soa f es j Lonrenco de Oliveira Grijó^ Rodrigo da Fonseca Magalhúesj D. A. R. farella.

13.° A Cimmissão d'Administração Publica examinou o Ofticio do Ministério do Reino de 12 de Abril do corrente anno, incluindo outro do illustre Cotnmandante da Guarda Municipal de Lisboa ; em que indica a necessidade—l.°de se fixar ae'poca do vencimento annual do fardamento da mesma Guarda Municipal no dia l de Julho de cada anno, e não na Paschoa: 2.° de se determinar o prazo de quatro annos para se dar um capote a cada praça de"Cavallana da referida Guaida, o de três annos paia se conceder uma barretina ; e o de três annos para se dar a cada praça de Infantena do mesmo C,»rpo unia barretina, um capote, e uma capa okada.

Parece á Commissão, que estas duas providencias devem ser approvndas, e incluidas na Lei do Orçamento do Ministério do Reino no capitulo respectivo á Guarda Municipal de Lisboa. Sala da Commissão, 19 de Julho de 1839.— J. J. P. Derramado j José da- Silva Passos; António Luiz de Seabra; J, vi/. Teixeira de CP" na lho (com declaração de que as meninas disposições devem ser ap-plicadas á Guarda Municipal do Porío) ; José Estevão.

Página 1598

( 1598

do logar d'Aspirante da 2.* classe d'Àlfandega do Porto.

Dos documentos que se acham juntos ao dito requerimento se deprehende que a citada reducção se fé?, entendendo que era uma pensão imposta em ofíicio, porém sendo effectivamente uma aposentadoria, concedida para recompensar a fidelidade e soffriiuentos pela Causa da Rainha, e parecendo não estar comprehendido na expressão do citado Decreto, que somente ordenou a reducção nas pensões, tenças, etc., julga a Commissâo que este requerimento seja remettido ao Governo para deferir ao supplicante como for de justiça. Sala da Commissâo, 17 de Julho de 1839.—José da Silva Carvalho; Passos (Manoel); A. J. da Silva Pereira; José Joaquim Gomes de Castro j J. Tavares de Macedo; Al. A* de Pasconcellos.

A' Commissâo do Ultramar foram enviados um Decreto de H de Abril do corrente anno, pelo qual o Governo, a requerimento dos interessados, refundiu em uma só concessão emphyteutica as que por Decretos dedifferentes datas tinha feito de vários terrenos baldios no archipelago de Cabo Verde, a José' Ribeiro dos Santos, José Ignacio Seixas, Vicente Gonsalves Rio Tinto, e Manoel Joaquim Soares; e um requerimento dos ditos interessados, pedindo que as Cortes confirmem o dito Decreto, e o contracto de sociedade entre elles feito para cumprimento das obrigações mencionadas no mesmo Decreto.

A Commissâo, altendendo á summa conveniência de aproveitar, e melhorar aquelie archipelago; a que para isso muito poderá concorrer a indicada concessão, a qual aliás foi pelo Governo mandada regular pelo Alvará de 18 de Setembro de 1811 ; mas attendendo igualmente a que o contracto feito entre os interessados não precisa ser approvado por lei, visto que a Iodos os cidadãos é licito contractar entre si, conformando-se com as regras de direito, e que taes contractos ficam fazendo lei entre os conlractantes, tem a honra de propor o seguinte

Projecto de Lei—Art. 1.° E' approvado na sua forma o Decreto de 11 de Abril de 1839; pelo qual, e,com as condições a elie juntas, e que delle fazem parte, o Governo leduziu a uma só concessão em-phyteutica as que em Decretos de diíYerentes datas tinha feito de terrenos baldios no archipelago dá Cabo Verde, a José Ribeiro dos Santos, José Ignacio de Seixas, Vicente Gonsalves Rio Tinto, e Manoel Joaquim Soares.

Art. 2.° Para este effeito somente fica revogada toda a legislação em contrario. Palácio das Cortes, 19 de Julho de 1839.— Lonrenco José Moniz, servindo de Presidente ; Theophilo Jusc Dias; A. C. de Sá J\ogueira; B. Per es da Silva; José Ferreira Pestana; Âlanocl de f^asconcellos Pereira; Theodo-rico José de Auranches; Leonel Tatarcs Cabral; J. L. A. Frazão; Jervis d1 Atouguia*

O Sr. Jervis d"Atouguia: —Senhores , esta Camará fez-me a honra de me nomear para uma Cora-missão de inquinto: esta Cammissão instailou-se immediatamente.

Já antes de ter examinado os papeis necessários para dar o seu parecer, eu sabia quanto era difícil no pouco tempo, que devia mediar entre o dia da sua nomeação , e o encerramento desta Sessão, para satisfazer á incumbência, com que tinha sido honrada por está Camará: porém , Senhores ? os trabalhos

conhecem-se melhor quando nos vemos involvido» nelles. A Camará deve estar lembrada de que a nossa Commissâo era examinar certos pagamentos feitos pelo Ministério da Guerra, durante os annos de 37» e 38 a certos officiaes; se estes pagamentos estavam exactos com as listas de pagamentos, ou de porta» rias especiaes, enviadas a esta Camará. Além deste, negocio geral, havia o negocio particular, em que. tinha sido involvido um membro desta Camará, e que devia ser decidido quanto antes. Começamos pois por esta parte; officiamos ao Ministro da Guerra para por aquelia repartição virem os papeis, que. podassem esclarecer-nos, e habilitar-nos para satisfazer a Commissão de qne fomos encarregados.

E' da nossa honra, é da nossa lealdade declarar a esta Camará que o Poder Executi\o, nesta parte, tem dado todas as facilidades; mas, Srs., era preciso um poder sobre natural para dentro do tempo 9 que tem mediado, podermos satisfazer a esta Cem-missão, importaria nada menos (porque imporia isso) do que examinar duzentos mil documentos, du-zentas mil verbas; porque é preciso que se saiba que em dous dias somente de pagamentos, que se fizeram nesta capital, processaram-se dous mil documentos.

A Commissão pois vendo a impossibilidade de dentro de tão pouco tempo cumprir a sua missão, começou com tudo os seus trabalhos: é verdade que até hoje não ha exacta, ecompletamente três dias bem. examinados do anno de 37; por quanto o rnez de Janeiro de 37, que foi examinado á vista dos livros da Theíouraria, tem documentos, que lhe são próprios, mas para nós eram lambem precisos outros correlativos, e que a Commissão devia examinar. Tal é o estado deste negocio. A Commissâo , Srs., começou por requisitar ao Ministério da Guerra os livros, onde estão registados os pagamentos geraes, ou os pagamentos feitos por portarias especiaes. Aias desejando a Commissão dar algum resultado dos seus trabalhos a esta Camará antes do seu encerramento 5 julgou que o modo mais fácil seria requisitar os livros da Thesouraria, que por assim dizer, eram os livros de razão, onde seaciiavatn todos os pagamentos feitos. O iliustre Presidente do Conselho, e Ministro da Guerra enviou o pagador da l.a, e 6.a Divisão, que está nesta capital. Este empregado acompanhou os livros daquellâ repartição. Mas deveis ter em at-tenção, Srs., que aquelles documentos importam nada menos do que a honra, c a propriedade daqueU lê'empregado ; por quanto tem de dar conta dos pagamentos , que fez pela sua repartição, e quando faltasse um documento, elleera responsável pelos pagamentos futuros. Já se vê pois que não podia deixar de estar presente ao exame daquelles papeis, e por isso era preciso que podesse ver-se livre a horas de fazer os pagamentos. Reunimos-nos ás oito horas da manhã, trabalhamos incessantemente, e o resultado dos nossos trabalhos foi apurar vinle e sete dias do mez de Janeiro de 37; mas não podemos chegar a dar uni parecer geral sobre pagamentos, que têem relação coui pagadorias de outras partes de Portugal.

Página 1599

( 1599 )

porque depende só de algumas informações do Ministério da Guerra; e e preciso confessar que o Poder Executivo, tendo sido tão franco em mandar todos osdficimiPiiloB, n*io se pôde, nem levemente suspeitar de que q m? esse demorar este negocio: porem, dous mil documentos nào são examinado» em trinta dias: o calculo que tenho feito da-me oito mezes de cansiantt exarn»> de todos os papeis, e de diário trabalho.

Julgo com esta explicação ler dado devida satisfação a esta Camará pela minha parle, e pela de meus collfgas; mas para quem fora delia quizer duvidar da minha honra, da minha lealdade pela rn-i-nha parle, e pela de meus collngas, crf-io que lambem regeitamos ioda a insinuação, que se possa fazer, de que tivemos em vista outra cousa, que não fosse sati»fa/er com honra, dignidade, e muito desejo d«> acertar á incumbência, que nos foi dada por esta Camará.

O vSr. Judice Samora: — E' corn o maior prazer que aproveito esta occas-iào para de alguma mar.ei-ra sali?fj2"r a expeclati\a da

Si. Presidente, a Commissão foi encarregada não só de examinar se a synopso que tinha iido enviada pelo Ministério da Guerra se achava exacta, mas também se os pagamentos contidos nessa svnopse estavam em harmonia uns com os outros, e rfgui.idos por princípios d'igualdade ejustiça. Deste enunciada já se vê que é necessário um trabalho ímprobo e digitado para poder tirar algum re-ultado rflaiivameri-'te a este objcclo ; e por isso a Comunhão para rnai-•ch.ir com maior exactidão tractou piini-ico de fazer leduzir asynopse a orcíorn alfabética entendendo que assim se ei-onorniia rnuilo tempo e trabalho; porque em um golpe de vi-.íu concebem-í-e os pí.g.iuienlos relativos a um indivíduo, cujo n orne se acuava repelido em diversos logares dj synoi)3f. K^se trabalho preliminar aclia-=e concluído. A Commissão passando depois a cotejar as xcrbas da synopse com as íio registo geral da Secretaria e documentos da repartição de contabilidade , requisitou ao Ministério 'da Guerra não só os competente* livros, mas 03 processos que haviam precedido a sua escripturação. O Sr. Ministro da Guerra dou a providencia por certo louvável de f tzer acompanhar aquePes livros por dous ofticues que nos deram todos os esclarecimentos relativamente áquillo de que desejávamos ser informados. Procedemos pois ao exame e em resultado achámos que a s>ynop?e estava exacta corri os livros; mas porque podiam haver alg.imas ordens d^ pagamentos q>ie não tivessem sido passadas pela l.a e Q.'1 din-c-çào do Ministério da Guerra, ou pela repartição de contabilidade, mas como se costuma dizer por alto, entendeu a Com missão que devia cotejar a «ynopse com os livros e processos da Píigadoria da l.a e 6*^ Divisões Militares. A Commissão trabalhou já umas

poucas de horas sobre este ponto, apenas pôde reali* bar o exame do trabalho de vinte e tantos dias do mez de Janeiro de 37 , tendo então logar d'observar que as parc< lias da synopse relativas a esse mez se achavam exactas com os processos das respectivas verbas.

Tendo a Contimiss-âo em vista dar primeiro o sou parecer relativamente ao quê se tinha proposto a respeito ao Sr. DepiJi.-ido Silveiro, pediu ao Governo osciocumvníos nectssarios para cumprir essa sua disposição. O Governo mandou pontualmente os doeu-mentos precisos ; inas nào pôde mandar outros que não estavam na esfera da «ua diligencia , visto que dependiam de infonuaçò^s das Províncias; necessita-va-o. Mas isto não se podia satig-fj/er immeiíialamente ptla Secretaria d^ Guerra: d Governo teve então demandar vir estas informações da Província,- e come não lêem ainda chegado, nào to i possível á Commissáo dar o seu parecer relativa» rueníe ao Sc. Siíveiro.

Sr. Presidente , para que se conheça qual e' o trabalho dc.queila CowmUsào, basta só apontar que tem a f zer um inquérito que diz respeito ao que se passou n'uma Secretaria tão laboriosa e complicada como ft dnGiK-rr., relativamente aos dous annos de 37 e 3ti ; basta saber-se mais, que naquelle período houveram trez Ministros da Guerra os Srs. Visconde de Sá, Visconde de Bob?da , e Conde do Bom fim ;„ e qtfe cada um destes Ministros tinha o «eu systensa, o seu modo de faz^r pagamento. Portanto parece-• me

O Sr. Prcsid&nlc t/o Conselho; — O meu nobre amigo o Sr. Jems, já fez o relatório dos trabalhos da Conrmiisóào, e eu só tenho aaccrescentpr que agradeço muito as honrosas expressões que dirigiu ao Poder Executivo, repetindo lambem que prestei tudo quanto estava ao meu alcance (apoiados) para que a honra de todos ficasse salva. A Com missão v~ria que os empregados do Ministério da Guerra ião exactos : porque os meus nobres amigos haviam d'acha r na Commissão a escripturação minto regular, que nâr- e possível presumir que nelU tivesse havido a mais pequena alteração: na escripturação df contabilidade não e f.icil fazer alter-tção, porque e registada em tantos e tin diferentes logares qu^ seria necessário um coiílsiio muito grande; se a Fazenda Public? se perde não e depois que elia e ei.cnpturada (apoiados}.*

O Sr. Presidente: — Está na Mesa uni requerimento assignado por muitos Srs. Deputado» para que se discutam com preferencia aqueilea projectos que tractao da concessão de prédios tiaciouaes a difíVrentes Camarás Miiiicipaes e outras corporações. . O Sr. Jervis : — Eu peço a V. Ex.'1 que ponha esse requerimento á votaçào, sem discussão, alguma simplesmente sim ou não , aliás gastaremos o tempo inutilaitjnto.

Página 1600

( 1000

Igualmente se pòx a votos outro requerimento lambem com muitas ansignatuias. em que se pio-puntia que tosse discutido o parecer sobre a perlen-çào do Duque da Terçou a , e do Wicoiidd da Se;-i\i do Pilar, e bam assim o que traia dos Lentes da Umveisidade de Coimbiu. — Foi regeitado.

Enlron ein dii>cus>i>úo o projecto A1." 8*2.

Art.° 1.° E' concedido a Santa Casa da Miseíi-coidia da Villa da Ribeira grande, na Ilha de S. Miguel, o edifício, Igreja, cerca, e mais pertences do Convento dos extmctos Fianciscanos da mesma Villa , em tioca do edifício, em que actualmente se adia n Hospital da dita Misericórdia, com a sua Igieja, e mais pertences, que ficam por este modo pertencendo á Fazenda Nacional.

Ait.° £.° O edifício, Igreja, e maia pertences cio actual Hospital da Misen^urdia depois cie eliectua-Ja a troca fica exceptuado da venda dos Bens Na-eiMiiaes , e será ajiplit-ado pelo Goserno como con-\ier uiellior ao Sei viro Publico.

Art.° T." A 11 oca será effecluacla livie de todo, o qualquei diíeito de transmissão.

Ait.° -J'.0 Fica revogada a Legislação cm con-írario.'

O Sr. Pestana: — Eu peço que se dispense a discussão na generalidade.

.shsim se approvoít.

Postos os uiligos siiccessivawenle a voios, foram iodou a Aprovados sem discussão.

O Sr. José Estevão : — Eu peço a V. E\.a qi.e proponha á Camará se esta quer occupar-se pnnn-i-ro, do que de qualquer outro parecer, do da Com-missão de Poderes sobre os Srs. Deputados da índia, que ha 3 dias andam em volta cfesta Camaia ; é este um facto único; ainda não houve uma só vez em que se apresentasse um Deputado Eleito com o seu diploma , e a Commissão desse sobre el!e o sen parecer, que se não resolvesse immedialamente se .devia ou nau ser achrmiido a tomar assento....

O Sr. Presidente.: — Mas a Camará já decidiu que entrar sem cm discussão outros objectos; concluídos elles poiei á votação o requeiimento do Sr. Deputado (apoiados).

O Sr. José Ei>teLao: —- Eu peco a V. Ex.a que me diga quantos são os objectos de que ha a tra-ctar; poique eu pelo menos não quero passar por innocente; peço portanto que V. Ex.a me dccbie quantos pareceres estão dados para ordem do dia!___

O Sr. Presidente: — Os Projectos que a Cama ia decidiu que se discutissem são os seguintes — (leu os seus diversos números).

O Si. José Estevão:— Está bom, tenho tirada a minha conclusão, são 10 paieceres, por muito pequena discussão que só ff ré m ha trabalho porá dons dias, esta, claro que a Camará nào quer iece-ber os Deputados da índia ; elles que traclem da sua vida.

O Sr. Gcurcl: — Sr. Presidente, ha tempos npiesentei eu aqui um requerimento assig-nado por 70 bis. Deputados, que foi unanimamente apoiado .pela Cdiivra, -declarado urgente , e enviado a uma

O Sr, Prct.tdcii.tt : — A ordem cio dia para amanhã se a Catrura convém e' o parecer da Commis-siio de poderes sobre a eleição cio Ultramai.... ( t^o^es : — lioje Hoje ).

O Sr. Leonel: — Sr. Presidente, todas as outias matérias serão urgentes, mas não obstante tudo isso, e pieciso p.ltendcr ao seguinte: o que c: a VP-rificaçáo d'um paiecer da Commissào de podei es? E' a declaiação da validade ou mil l idade da eleição dos Depulcidos d'uma Província: da resolução cTeste negocio depende ter aqui uma Piovincia 03 seus representantes ou não os ter ......

O Sr. Presidente. — Eu não posso deixar de interromper o Sr. Deputado; a Camará approvou o requerimento para que se discutissem estes projectos , e nessa occasião o Sr Deputado podia ter impugnado esse requerimento (apoiados).

O Sr. Leonel: — Mas perdoe-me V. Ex/ a ap-provação do lequerimento não prejudica a discussão do parecer cia Commissão de poderes ; e be a caso não se tractar dVste parecer n'esta sessão, o lesu!-tado e ficai unia Província do Ultramar sem saber se tem, ou não representantes ; quando alias, sendo approvado, tirava com representantes, e sendo rejeitado se mandaiá proceder a nova eleição. Entrou em di:,citi>sáo o p/ojfdo n.° 93. Altivo 1.° O edifício do oMÍnclo Convento de San-

c1

to António de Ciiaruaes , é concedido á Sanla Casa da Misericórdia da Villa do Aidegalega da Mercearia, para alu estabelecer o SCMI hoípita! : e a cjrca do nit-bíiio exlincto Convento e corrcdida para nei-Li se estabelecer o cemitério da respectiva fre^-

Ari. 2.° O edifício, que actualpientp cocupa oiíos-pitul da sobredita. Misericórdia, fica pertencendo ;i Casnaia Municipal da mesma vil!a, para nelle estabelecer os Paços do Concelho.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em" co-ntrano.

Foi approvado sem discussão , be)n como os so guintes: =

N.°9-l.— Art. 1." E1 concedido á Camará Municipal da Figueira da Foz , o edifício do eximo to Comento de S. Francisco da mesma villa, a hm de nfclle e-labelecer a Casa de suas seroes , escóias publicas, Tribunal e audiências do Juu de Direito, uni hospital, e todos os mais eslabc-lecime;1 '<_.>"•-?, e Repai ticôt » d «i que se ju'gar susceptível.

Ay. t2.° ! gtKilui; níe lho e concedida a cèi^a da dito Convento em que actualmente st; acha cMabele-cido o cetniterio, para o applicar ao t!!P5íi:-o fiíis.

Ari. 3.° A dita Cansara fica obrigada ás despezas da conservação, e arranjos do edifício, para nelle se estabelecerem as Kepartições de que tracla o ar-ligo 1.'

ÍV.0 12G. — Fica o Governo auctorizado para conceder ú Camará Municipal da Villa de (_5ou\èa íi parle do edifício do extinclo Con\ento doa Jesuitcis da mesina villa, que íor sufliciente para a acco:i.-modação do Tribunal do Juizo de Direito, e Cacèa Publua.

Fica revogada a legislação em contrario.

N.° 127. — Artigo l.e Sào concedidas a Camará, Municij-al da Cidade de Évora a Igreja e cerca do e:\linclo Convénio dos Remédios da mesma ciciado, paia o estabelecimento do cemitério pubhcr.

Art. 2.6 Fica revogada a legislação en. contrario.

Página 1601

1601 )

nicipal de Penalva a casa cluirnada da Dizimataria para ahi estabelecer os Paço* do Conctlho.

O Sr. Jot>é Esfetíío: — Eu mando para a Mesa um addrlamt,nto a e^e artigo, declaro que apresento este additamenii» d accordo corri os rueiiioms da Coinrnissão. O addilamenio e o seguinte:—- l\dpu-titio que í-e conceda u 'Jantara àliniic/j>u/ d:i Ciaa-tJe rC.tvciio paru o alaiclccniieiilo da Cjdr'a Pn-Uu\i, e C(í»a d'avhcnctn , o cdific.io do Convento de S. Bcrnardiao e *ua cerca — e bem af»i»i o Convento do Carmo da ntcjimt cidade para Sé Episcopal.

O Sr. Galafura Carvalhacs:—Sr. Piesidente, lendo eu sido aque-lle a quem a Camará de Pena!vá do Caslello escolheu para apresentar nesta Casa o seu requerimento; e a quem rogou fnsse seu orgaò, e por isso constituído em maior obrigação de fazer valer sua ju4a preterição, julgo pois s^r dever meu o dizer, que a dita Camará não pediu só a rasa do Dizimatorio, que a Commissão do Fazenda julga útil, que se lhe conceda, mas pediu também uma propriedade, que está próxima a es^a cnsu , e que lambem poi lenço A Fazvnda Nacional, paia ce enumerar 10, e me-.mo para interesse nacional <_ que='que' pede='pede' for='for' tag0:_='ledade:_' jor='jor' tanto='tanto' conceda='conceda' se='se' essa='essa' dar='dar' portanto='portanto' também='também' tem='tem' guinara='guinara' como='como' a='a' dinheiro='dinheiro' mdifferenle='mdifferenle' ou='ou' p.i-sa='p.i-sa' peço='peço' propriedade='propriedade' o='o' p='p' obra='obra' ella='ella' esta='esta' equivalente='equivalente' propi='propi' porque='porque' ele.='ele.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:ledade'>

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, eu não sei qual e o svstema quo se segue n'estas concer-sòtís : eu soube que os bens naci«naes que se pediam importavam em dói* nnl contos; se acaso be fizerem todas as concessões que se pedirem , vão-se embora todos os bens nacionaes : isto nào e de pequena importância , como parece á primeira vista ; eu nào me opponho á que se façam concessões de certos edifícios a Camarás, ou paia caza de Sessão ou /ata outros fins, mas devem eílas ceder em beneficio da Fazenda Nacional, aquellas que actualmente lêem e que não lhe são sufiicientes. Em quanto ás Mizericordias, muitas dellan pedem edifícios e não se sabe se ellas podem preencher a sua instituição; entre tanto pedem bens nacionaes, e concedem-se-lhes : poitanto eu dezejaria saber qual e' o systema que se segue nestas concessões, porque lealmente isto não e de tào pequena importância como p.'tie-te á primeira vista.

O Sr. Tavcttes de Macedo : — Sr. Presidente ; são innumeraveis os requerimentos de Misencordiab,

Camarás, e cie differente- indivíduos e corporações pedindo prédios nacionaes para clivei505 usos de maior ou menor utilidade publica.- a Comniissíio de Fazenda tomou por piincipio o nunca se regular por seus únicos piincipios, mas sernpie pedindo ao Governo as i n foi mações de facto sobre a conveniência ou nào conveniência de sirnillianLe concessão; sobre todas a» concessões propostas pela Comtnis-siiij, ou lia uin voto explicito do Governo, ou ha i n foi mações exactas: e note-se que a Commissão foi mm zelosa doa inteie&ses públicos, apenas faz aquellas concessão que lhe pareceiam absolutamente indispensáveis; muitas mais se haviam pedido, e a Commissão em vista diib necessidades publicas nào annuiu a ellas.

O Sr. Gallafnra Curvaíhaes:—Quando eu disse que a Camaia cio Penalva tinha pedido nào só uma caza, mas também uma propriedade, e que aCom-n>isbào se não tinha feito cargo de dar a sua opinião sobie este segundo objecto, estava o meu animo bem alheio de querer fazer uma arguição áCom-ruissà.o ; mas apezar da razão geral de utilidade, ou não utilidade na concessão de certos prédios e motivos expend'dos no relatório; me pareceu que se devia fazer á dita Camará a concessão da pioprie-dacle que ella pedia e da qual se nào fazia menção no parecer, porque eu linha sido informado pela Gamara de que esta concessão era de muita utilida-* de, e ao que a Camará dizia dei toda a fé, pois ella é composta d.is maiores notabilidade? daquelle Concelho; porem como outras auctoridades dizem ser Icziva tal concessão, e n tào não insto por ella.

Posto o artigo a tWrií foi apprncido.

Ari. 2.° São concedidas á Camará Municipal de EKcib, para estabelecimento do cemitério publico, a tapada, o jardim, c a Igreja do extmcto Convento de S. Francisco extra muros, da mesma Cidade.

A r!. 3.° O edifício do extincto Convento dos Gra-iManos da Cidade de Lamcgo e concedido á Camará Municipal da mesma Cidade paia a collocação da ioda e ho=pic!o dos expostos.

Ari. 4.° E'concedida paia cerniteiio publico á Camará Municipal do Setúbal , a cerca do Convento de S. Domingos da mesma Villa.

Ail. 5.° E'concedido á Camará Municipal das Caldas da Rainha, para collocar a roda e hospício cios expostos, o edifício denominado — Hospício— sito na mesma Viíla.

Ari. 6.° E' confirmada a concessão do edifício do exliiicto Convento de Santa Maiia, de Agosti-nhos descalços, cia Cidade do Portalegre, feita pelo Governo á Camaia Municipal da mesma Cidade, para o estabelecimento da Cadèa Publica.

Art. 7.° E' concedida á Gamara Municipal de Caminha a poiçào ria cerca do Convento de Santo António da mesma Villa, que o Goveino julgar suficiente para cemiteiio publico.

Estes 6 artigos foram ap f trocados sem discussão.

Ait. 8.° A casa sita na Villa de Condeixa, e que .pertencia ao extinclo Convento de S. Marcos, e concedida com as suas pertenças á Camaia Municipal da incarna Villa , para nella estabelecer os Puros cio Concelho.

Página 1602

valor, alem disso eu quereria que o edifício dos Paços do Concelho ficasse para a Fazenda; que se fizesse uma tioca (ro~es— mu* se a Camora não tem caw j por isso q>ie Condeixa foi elevada d cathfgoria de filia ha dona dias). O Orador: — Então bem, ora agoia, Sr. Picsidenle, eu vejo q;ie se está dispondo com muita facilidade de bens na-cionaes , queio ver quando se Iractar, como se deve tractar , da instrucção publica, quero en vêi , digo, se acaso se oppõe , ou se fazem opposição a que se dotem as esrholas, como devem ser dotadas, o que porém vejo é que quando a Camará se occupar deste trabalho, já não tem que dar para as escl.olas, porque tem disposto de tudo , e a instrucção publica continuará do mesmo modo que c=;tá , c não havei á aonde se estabeleção as escho-las piimarias, e continuarão os mestres a tê-las em suas casas, quando elles mal lêem casa para si ! ]Mão havciá lenenos para exercitar os alumnos, como se faz na Alemanha, e em muitas outras partes, e n'nma palavra, não liaveiá dotação para as escholas, e continuai ao os professores de primeiras letias, a existir na miséria em que estão, de que resultará não haver instrucção absolutamente nenhuma, porque repito, vai-se dispondo do tudo com muita facilidade sem se poder depois 'acudir as necessidades da instruccào primaria.

O Sr. Lfoncl: — E' preciso dizer duas palavias a respeito desta arguição de se dar tudo; o que-se dá são edifícios, são conventos cm terras pequenas, onde e uma vantagem haver quem os queira, por que se não vendem por cousa alguma ; estão a ca-hir, e e d'utilidade haver quem os peça; aqui está ao que se reduz esta liberalidade immenssa dos bens nacionaes. . . . paia a instrucção publica ha de dai-FO o que foi necessário, mas não se ha de dar um convento para um mestre de primeiras letras ir para lá ensinai.

O Sr. Talhares de Macedo. — Quando fallei na generalidade das doações, parece-me que tinha respondido, a todos os argumentos, já por ventura se disse que se negava o necessário para a instrucção publica ? de ceito que não. Então não ha motivo para censuinr a Commiisíio.

/Jotfo o artigo a rolcií, foi approvado.

O Sr. Secretario Rebcílo de Carvalho : — Offere-ceu um addilamento ao art.° 6." para que desse certo edifício á Camará de Portalegre para casa de Audiência e Cadeia. — Foi approvado.

Au." P.° A casa contígua ao edifício do Hospital da Santa Casa da Miseiicordia de Lagos e concedida á mesma Miseiicordia para melhoiainento do dito Hospital.

Ai t." 10." São concedidas á Camará Municipal de Coimbra a ceica e Igreja do.extincto Collegio de Thomar para estabelecimento do cemitcno público.

Art.° 11.° São concedidas ao Hostipa! de Silves as rasas, que foram do Padie José da Cosia, e casa térrea, que toi do mesmo Padre, e seivia de • celleiro.

JEsies 3 artigos foram dpprovados.

Ail. 112.° E' concedido u Camará Municipal de Caslello de Vide, para cemitério público, o terreno denominado Pangaio, e a Jgieja do exlincto Con-veiilo de S. Francisco da mesma Villa.

O Sr. #«' Nogvcira : — Sr. Presidente, Parece-

me que cila concessão não se pôde fazer; a Carnaia de Coimbra i

O Orador: — Bem, eu não tinha ouvido, e não admira iSiO, porque o sussurro e tal que pouco se ouve. Ru ouvi só ler, e não ouvi pôr á votação, e por isso entendi que estava em discussão,

O Sr. Secretario Htbcllo de Carcalho • — Isso de Coimbra e matéria do Artigo 10.°, e a Camará resolveu , que quando não fosse impugnado, se considerava approvado: eu estava já lendo o Artigo 12."

O Orador : — Eu estava á espera q-.ie se acabasse de ler todo o projecto, para pedir a palavra, e agora vou mandar um additamfnto para a Mesa , e espero que a doutiina delle mereça tanta simpatliia da Camará, como tem merecido favor as doações que se tèem feilo, as Camarás e a outros estabelecimentos , e é cííe. —• Para que nos edifícios nacionaes concedidos úfí Camarás Municipacs , se reserve* sempre que for pos^iici, algumas casas para o estabelecimento das escholes de primeiras letras. — Já se vê que e todas as vezes que poder sur, porque não cabendo as e?chóia? de primeiras letras nesses edifícios, não se hão de pôr fora as Camarás; por isso eu ac-crescento — sempre que seja possivtl.

O ArSigo 12% foi appromdo.

Art. 13.° A casa, q'ie servia de celleirc da Coin-menda da exiiiicta Patriarciial , na Villa da OJ;'rni-ra , e o terreno annexo são concodidos á Camará AJ ti-nicipal da mesma Villa, para a conslrucção do cemitério público. — Foi approvado.

Ãrt. 14.° O edifício e cerca do extincEo Convento de Santo António da Villa. do Crato , é concedido ao Hospital da mesma Villa para o estabelecimento das suas enfermariam.

O Sr. Tavares de Macedo: — Pedi a palavra para dar uma explicação e tirar os escrúpulos; as in-foi mações que sehouverao, são de que isto e objecto de pequeno valor, e de summa conveniência para hospital.

Foi approvado o Arligo.

Art. 15.° E' concedida á Camará Municipal da Villa da Feira, para e^abelecimento do cemitério público, a porção, que o Governo julear sulrcien-te, da temi do extingo Con\ento dos Loios ria t::es-ma Viila.

Art. 1C.? O Go\erno liça auctorisado para conceder á Camará Municipal do Concelho de Caudias, para cemitério público, a porção, que julgar suffi-cienle, do terreno próximo ao adro da respectiva Igreja Parochial, e pertencia á Commenda du S. JVJiguel de Poiares.

Art. 17.° E' concedida á Junta de Parochia da Viila do Cano, Cn;u'olho de Souze!, para eslabole-cimenlo do cemiti-rio ['ôíJico, uma porção de lerrc-no, que fo: da extiricta Alcaidaria-inôr da mobnía Vjlla , e já servio du cemitério em ISoi.

Art. 18." E' concedido á Camará Municipal de Penella , para ahi estabelecer os Paços do Concelho, o edifício denominado, Paço, sito na raesnia Villa, e que pertencia ao respectivo almoxarifado.

Página 1603

( 1603

Ari. 20.* Logo que seja approvada a assossiação intitulada — Nova Academia Dramática de Coimbra — o Governo fica aucíorisado para lhe conceder o edifício do extinclo Convento de S. Paulo, para o estabelecimento de um Theatro.

Estes 6 rírtigos foram appr ovados sem discussão.

& 1.° Além da inspecção, que pelas Leis geraes compete aosfunccioaarios administrativos, fica também compelindo ao Reitor da Universidade, conceder, ou negar licença para as representações, segundo entender conveniente ao aproveitamento dos estudos.

O Sr. José Eslevão : — Creio que se não pôde approvar similhanle idéa ; eu não quero fazer oppo-sicào ao Tliealro; mas clle ou e publico, ou e particular, se é publico não podem depender aã representações da licença do Vice-Reitor.

O Sr. Silva Carvalho: — Eu tenho a honra de pertencer a esta a&sociação; f? um Theatro académico, que serve de entretenimento aos estudantes, e aos c< nvidados, e nào levào dinheiro por suas representações: c pois urnThealro particular , e acho muito conveniente que o Vicc-llcitor v* já se a representação ronvein , ou não.

O Sr. Pestana:—OTheatio e particular, e académico, e eu acho que se for despiendido desta condição, não tem uliliddde; este Theatro está colocado junto á Univeisidade. Eu tem esta condição, não volo pela concessão do edifício.

O Sr. PretiJenle do Conselho: —Quer seja o Theatro publico, quer se(a pailicular, e o mesmo. Que em Coimbra haja um Thealro dos académicos, isso desejo eu muito, poique desejo que os boja em toda a parte, mas que se dê a peiigosa faculdade ao Vice-Reitor, para conceder licença para se representar, e no que eu nào convenho, para que n Tio haja mais um motivo porque se quebrem as vidraças ao pobre Vice-Reitor (vozes: — não importa) O Orador— Nàoimpoita! Isso dn ia eu talvez também como Estudante, mas como Ministro lenho obrigação de o entender assim, e mais um triste presente, essa aítnbuição que vai colocar o Vice-Reitor cm embaraços, e.spondo-o a ser afuonfado, se um dia entendi--r que deve não conceder a licença. Sem esta condição apoio o Altivo, poiqiie do conliario, repito, o Vice-Reilnr lia de ser o alvo de todas as vindictas de Acrore-5, e Sócios.

O Sr. Tavares de JMdcedo :—Se se tivesse atten-dido ao "Arti:;^ , tei-se-ía dispensado c-ta discussão: que diz o Artigo? (feu = o Goicnio fica aitt/ioi1*0:1*0, ctc), logo o Governo pôde negar essa concessão s se astim o entender conveniente.

O Sr. Presidente do Conselho: — É \-rixla:!e, mas eu no que digo, não faço mais do quo expender em publico as razoes do Goveino; e cspeio que dssjin ÍRjue consignada.

Posto o § a votos foi apt>rovano.

§ 2.° Se a sobredita sociedade se dissolver, ou o edifício concedido deixar de ser applicado n Theatro, reverterá o mesmo Edifício ú. Fazenda Publica , sem que haja direito a mdemuisação por quaesquer bemfiMlorias.— Foi apprnvwlo.

N." 139 A = Aitigo 21 ° E concedida a lyreja do extincto Convénio de S. Fiancisco cio Monte, paia Igreja Parochial da Freguezia de Orgens, Dislii-clo e Bispado, de Vizeu.

'Ari. 22.° É conc*rd.da á Camará Municipal de

Cesimbra, para estabelecimento de um Theatro, á casa que servia de celleiro da extincta Comenda da mesma Vi l Ia.

O Sr. Tavares de Macedo:—Peço a palavra para tirar toda a difiiculdade. A Commissão enlendeu que o estabelecimento deTheatros, e este desejo de os formar por toda a parte, eia um signal de que o paiz se adiantava p n rã ucivilisaçào por meio de divertimentos mais nobies, e por isso, que devia haver alguma facilidade da pai te do Cot pó Legislativo em favorecer esta tendência para a civilisação.

Foram approoaifos os dons Artigo*.

Art. i33.° O edifício do extincto Convento da Terceira Oídem do Concelho de Mói menta da Beira, e concedido á respectiva Camaia Municipal, para com os seus matenaes construir a caclèa publica.

O Sr. SLÍ Nogueira: — Eu pedia á Com missão fizesse o favor d r; me informar, se esla Camará não tinha urn edifício em que fazia as suas Sessões?

O Sr. Tavares de J\I acedo : —Aqui não se tracta de casa de Camaia, tracta-se de cadeia, a Camará pede os materiaes deste convento arruinado, para com elles concluir a cadeia.

O Sr. Sá Nogueira: —Eu não me opponho a esta concessão, nem me opporei ás outras , se estas concessões fossem interinamente (hilaridade, sussur* ro). O Orador:—Sr. Presidente não se repare se acaso ás vezes, por se nào ouvir bem se não falia muito a propósito, a culpa não e minha, mas sim de quem não está cora alienção, e não deixa ouvir os outios, segundo a explicação que deu o Sr. Deputado entendi eu que se dava o edifício para a Camará estabelecer a sua cadeia. (O Sr. Tavares de Mac&do — NCto, Sr., é para destruir o edifício , e com os materiites d'e l/e fazer as obras. J O Orador continuando — Bem, isso e cousa muito differente: peço a V. Ex.% que faça com que haja mais tran-quillidade na Saía para se poder ouvir melhor; porque e de se nào ouvir nada, que provem as minhas repetidas perguntas.

Página 1604

( 1604 )

c nada perde o Estado, pois é o mesmo ter um prédio uibano, que virá a ser do mesmo, ou de maior valor do que o piedio rústico, que se dá; além disto, Sr. Presidente, a Camará'de Moimenta da Beira tem direito -a exigir esta'concessão em altenção aos relevantes serviços, que em todo o tempo os habitantes desta Villa e Concelho tèem prestado á Causa Constitucional, e a serem ainda hoje naquel-les sítios, o seu baluarte , e atalaia lendo sido durante o tempo da Usurpação victimas infelizes sacrificadas ao furor do despotismo, sem que até hoje tenham tido a mais hgeiia recompensa de sua devoção Cívica. Sendo pois esta concessão precisa para se poder alli administrar a justiça, não perdendo nada a Fazenda Nacional, e sendo ella como uma espécie de recompensa aos sei viços dos habitantes da dita Villa, é de toda a justiça e razão, que se conceda tudo o que a Camará pede, e por isso mando para a Mesa a proposta para que se lhe conceda também a cerca cio Convento. Posto a rolos o art. (23.° foi approvado. Art. 24'.° A Camará -Municipal'de Aldèa-gatle-ga do Riba-Téjo é concedido para aquaitelamento de Tropa o edifício sito na mesma Villa, denominado Hospício , que pertencia á Ordem dos Grã-cianos.

Art. 25.° A Camará Municipal de Mirandella é concedida para cemitério público a parte, que o Governo julgar sufficiente, da cerca do extincto Convento dos Trinos calçados da mesma Villa.

§ único. O Governo fica authorizado para conceder á mesma Camará o edifício do sobredito extincto Convento ou a parte deile que julgar necessária para Paços de Concelho, cadeia e Casa de Audiências.

Art. 26.° O edifício e cerca do extincto Convento de Santo António da Villa de Pombal ?ão concedidos á respectiva Camará Municipal pnra Casa de Camará e de Audiências do Juiz de Direito e para estabelecimento do cemitério público.

Art. 27.° E concedido á Camará Municipal de Almeirim para estabelecimento de um Theatro o edifício sito na mesma Villa denominado AJega — de José António .Martins~.

Art. 28.° E concedida á Camará Municipal de Cortiços para estabelecimento de Paços de Concelho a Casa denominada da Tulha, s-ila na mesma Villa.

Estes cinco artigos e § foram approvados setn discussão.

AVl39=zfl. Artigo!.0 Fica o Governo au-thoiizado para conceder á Oídem Tercciia cie S. Francisco da Cidade do Porlo a porção de terreno contíguo ao Hospital , que pertencia ao eMincto Convento de S. Francisco, para nelle foitnar um passeio e jardim paia os convalescentes do mesmo Hospital.

§ 1.° Não se comprehenderá nesta concessão o terreno necessário paia a abertura da Rua, que da de Ferreira Borges se de\e dirigir á da Feriaria debaixo, ou paia quaesquer outras obras públicas, que o Governo julgar convenientes.

§ 2.° O tem-no concedido nunca podei á ser ap-plicaclo paru cemitério.

Et*1e attign e seus §§ foram approvados sem dis-

Art. 2." São concedidos á Camará Municipal

de Coimbra o edifício do extincto Mosteiro de San= ta Cruz, da mesma Cidade, e pequeno laranjal, a horta e a errcosta , que ficam contíguos ao mencionado edifício, e vào terminar na estrada pública no sitio da Fonte Nova.

O Sr. Sá Nogueira: — Não se repare em eu pedir muitas vezes que se repila a leitura, porque não sei o que é que se linha dado para a ordem do dia (O Sr. Presidente leu o wf. 2.° em discussão). O Orador.- — Sr. Presidente, segundo o que pude ouvir, este aitigo concede á Camará Municipal de Coimbra o edifício cie Santa Cruz, e uma parte considerável da Cerca, creio que é isto? (Ò nsequencia é preciso que li.-ija uma razão forte paia essa concessão: eu vejo que e conveniente a conservação daquelle edifício, e a conservação da Cerra, e vejo tr-rnbem que nada se tem lesolvido; entretanto eu querei ia, no caso de se fazer essa concessão, que se attendesse ás consequências que isto vai ter; em primeiio logar: a Camaia devia dar alguma cousa em troca por esse edifício, e em segundo Jogar esta coi.cessào deve ser feita com condições, e não sem concessão alguma da parte da Camará: se se pedirem condiçcV-s lê a-tivamenle á conservação de certa parte do edifício, e relativamente também a conseivacão de eerla parle da Cerca, fio estado em que ella actualmente esiá, ficando também obrigado a consentir que nessa parte da Cerca haja um passeio publico, fh-tào bem ; mas agora conceder a Camará um edifício dos melhores de Portugal, sem condicçào alguma, a falia r a verdade não vejo motivo para isào : o único motivo que ha para i-so, e que eu posso achar, é a conservação do edifício, essa é uma la-zào forte, mas não e bastante para o concedermos sem condicçào alguma.

O Sr. Leonel: — Eu, posto que não sou Deputado por Coimbra, com tudo sou de Coimbra, e conheço bem Coimbia. A Camará cie Coimbra não é rica , bem pelo contrario foi sempre urna das Camarás mcis pobres de Portugal : esta é a primeira inexactidão do Sr. Deputado. A Cairara de Coimbra nào lern casa a que se possa chamar Paços do Concelho, tem uma torro, resto de um ed'ficio aonde di/,em que foram celebradas as Cortes de Coimbra , que elegeram D. Pedro II lie; ,' sna* torre que não leni senão unia escada, e uma casa; a outra casa que a Camará tinha era unia loja, que foi queimada no S e m pó de D. Miguel, de maneira que a Camará é pobre, o não tem cousa de valor, que possa dar em troca daquelle edifício. Agora pelo que toca ao edifício de Santa Cruz, e' muito bom, mas não é dos melhores de Portugal ; e uma casa de remendos, feita cm tempos antigos, sem architeclura alguma ; é utn. edifício que esta ern íilguiiicís partes arruinado, nào ha meio de dispor delíe , e é unia vantagem que a Camará queira tomar conta delle para o conservar, Mas, diz" o Sr. Deputado, dá-se-lhe uma parle con-

Página 1605

1605 )

sideravel da cerca, e e'necessário que alli se faça vim passeio publico—ora eu ouvi fallar na horta; a hor-ía nào e a quinta, e a horta que está na estrada da Fonte-Nova, o terreno aonde se não gastou dinheiro, e cora as casas que eslão neste terreno e que se fez despeza, por tanto o objecto da concessão não e nada do que diz o Sr. Deputado, em consequência não ha motivo para lh'a negar, porque a Camará não tem casa para os Paços do Concelho, e é preciso dar-se uma casa para as sessões» da Camará : á Camará de Coimbra foi dada uma casa aníes de 1823 , na qual gastou muito dinheiro mandando-a arranjar, e em 1823 tiraram-lhe tudo no fim de estar já aca-hada, e não lh'a restituíram , \ondefram-na, e e mais uma razão para indtrnnisar o Concelho de Coimbra dessa despeza: em summa não ha motivo para se negar aquclla concessão, porque as informações do Sr. Deputado,'que não conhece bem as localidades, nào lêem exactidão nenhuma.

O Sr. Castello Branco:—Peço a V.E\.a que consulte a Camará se a matéria eslá sufficientemente discutida.

Jn'fffoii-sc discutida, e o arlígo foi appt ovado.

§ 1.° E'igualmente concedido ouso da agoa, que tem nascente na Quinta de Rivella, corre encanada aos dormitórios do Convento, e cáe no chafariz do pateo do mesmo Convento, para que o publico continue a ornzar dHIa coroo d'anlfs.

§ 2." listas concessões tèetn por fira o estabelecimento das Repartições publicas, queactualmente alli se acha m, ou de futuro se poderem e*labelecer: e beui assim a abertura de duas ruas decommunicaçâo com o Bairro-Alto ; uma, que conduza ao caminho da Fontp Nova, e outra ao do Monte-Arroio.

Art. H.° E' concedida ã Camará Municipal de Cabeço de Vide a Tapada sita no respeiivo Conce-Jho , aonde estão os banhos de agoas sulfúreas.

§ único. A Camará Municipal de Castello de Vide será obrigada a conservar sempre os banhos em bom estado; e o Concelho de Districto, sobre proposta da Camará, determinará o preço, que deverão pagar as pessoas, que delles se aproveitarem.

Art. 4." E' concedida a Igreja do extincto Convénio de Religiosas Fianriscanas da Villa de S. 'Vicente da Beiia para servir d u Igreja Parochial da respectiva Freguezia.

6 único. O Governo íicn auclorisado para conceder também o claustro, e a parle do edifício, que julgar conveniente paia os usos da respectiva Paro-chia, e para o estabelecimento da fonte publica no mesmo claustro.

Art. 5." E' concedido á Cantara Municipal da Villa da Anadia o edifício do exlincto Hospício de Santo António da mesma Villa para Paços do Concelho, Sala dn Audiências, e Estabelecimentos da Roda, e Hospício dos Expostos.

FO?YIJ/. approvados os paragíafos, e artigos cm discussão.

O Sr. Presidente:—Vai-?c !èr o additamento do Sr. José líslevào , acerca da concessão de um Convento em Aveiro.

O Sr. Caste/!o Branco:—Eu desejava saber se este Convento está mhabitado.

O Sr. Josc Estcrào •—Se a Camará quer ouvir algiimas inforn»açoes ae-le re?peilo... ( f'"o~es: — Nada, nada—-votos, votos.)

O additamento foi np[jrovadc.

O Sr. Presidente : —O Sr. Galafura mandou tam-j bem para a Mesa um additamento, que vai lèr-se—• para que se concedam certos edifícios nacionais á Camará Municipal da Villa de Moimeuta da Btira,

O Sr. Tavares de Macedo : —- Sr. Presidente, eu não posso deiKar de oppor-me ao additam^nto : este foi um dos prédios requeridos, e aCommissão oppoz-se : por que o não incluiu no seu parecer? E' por que entendeu que a utilidade, que devia resultar da concessão, não era compensada com o dinheiro, que da sua venda viria á Fazenda Publica : aCommissão pareceu muito liberal na }>ropos'a, que fez a esta Camará ; mas foi pelo contrario alguma cousa avara do que pertence á Fazenda Publica: nào concedeu senão aquellas cousas, em que entendeu que a concessão eia muitíssimo superior ao resultado que provinha á Fazenda Publica da sua venda.

O Sr. Gal'iifuríi Caroalhaes: — Em quanto aodi-zer B Com missão, que julgou &e não devia conceder a Cerca , CTI otleneão a que a Aucloridad-1, que se mandou informar sobre e^te objecto dizia, qiir- não era útil o faze»- tal concesc.ào. Eu não sei as razoes esn que e^sa aucloridade se funda para diz^risso; mas do que eu estou convencido e, que e?ta conc^s-ão longt; de ser ieziva era uti! : conheço rnutto bjm essa propriedade, sei que e'um terreno fraco, n.as rendoso quando se extinguiram os frades, e hoje pouco rende, e cada vez se ha de ir depreciando mais ate ficar reduzido a mato, »o que se obstaria se conce-des^e a Camará para com o valor deUe em numerário fazer a caz^ que pertende, que e' necessária, c para a qual o Governo mais tarde ou mais cedo ha de concorrer, e assim s~i esquivaria a esta despeza e liaveria nrn Edifício Publico, que e n^ressario, e por tanto não se pode duvidar o ser útil o conceder a Cerca que se pede.

O Sr. Joaquim sintonia de Magalhães: —* Eu pedi a palavra sobre a ordem; e desejava que o íllus-tre Relator da Commissào de Fazenda livejsy a bondade de me informar, se assim como vieram excla-recimeíHos f!o Governo, das diferentes auctoridades locae*, £t>l-re os concessões que a Commissâo apresenta, vieiarn Unib-m algumas inforinaçòes a respeito desía que oillustre Deputado pede, para a Ca-mara da Mói menta.

O Sr. Tavares de Macedo: — Sr. Presidente, eu não posso responder ao Sr. Deputado de alguma outra maneira , que não seja p^lo extraio do OfTjcio dinsrido ao Governo pelo Administrador Geral da-quelle Dibtriclo, eu passo a ler. (leu.)

O Sr. J'. •/?. Magalhães: — Estou satisfeito.

Posto o additamento a rotas foi rejeitado.

Página 1606

( 1606 )

já aqui feílo boje ; a eu mando para a Meza a proposta para que ella se possa tornar effectiva, (Leu oseu additamento pedindo a concessão do dito edifício paru as cessões da Camará, e do Tribunal Judiciário.)

O Sr. Sá Nogueira:—-Eu preguntarei áCommis-são se ha algum Parecer ou alguma informação do Governo a respeito da concessão desse edifício.

O Sr. ^Derramado:— Não ha informação nenhuma do 'Governo, porque não houve tempo de se pedir ; mas o Sr. Ministro da Fazenda está presente; já me disse que não tinha dúvida nenhuma que op-pòr a esta doacção á Camará. Aleai disto, nem as Cortes fazem adoacção definitivamente; e só aucto-risam o Governo para a fazer; de modo que, se o Governo achar que ha algum inconveniente atíendi-vel nesta doacção, pôde sobreestar nella , ale o representar ao Corpo Legislativo.

O Sr. Minis>tro da Fazenda:—Eu não estou habilitado para dar esclarecimentos de facto a este respeito, mas não ha inconveniente nenhum, porque está auctorisado o Governo para, se julgar que pôde conceder, o conceder, se não, não concede; mas não sei se ebse edifício pertence a um Fabricante (O Sr. Derramado: — está já occupado por a Camará) O Sr. M. da Fazenda: — não ha inconveniente ne-nhurn.

Posto a votos o addilamento, foi approvado. Entron em discutsão o Artigo addicional do Sr. Sá Nogueira.

O Sr. Sá Nogueira: —Eu não meopponho ao que a Camará acaba de approvar, e ijue o Governo seja auclorisado a conceder esse edifício áCamara Municipal; porem para as escolas de primeiras letra*, que entendo que entre nós estão no estado mais deplorável, "não nos ficam depois edifícios capazes, por consequência eu acho, que se deveria cuidar disso, porque os Profetsores, Sr. Presidente, tem um di-inmutoordenadodeOO^OGOrs. e tem mais20$000 is. que lhe devem ser pagos pelas Camaias Alunicipaes; estas Camarás Municipaes muitas delias o não tem pago; portanto, Sr. Presidente, e' necessário principiar a attender a este importante ramo de serviço publico; e portanto parecia-me, que devia aproveitar esta occasião, para lembrar, e não deixar continuar uma parle das escolas d'Ins.lrurção piimuria, no mesmo estado, e abandono em que e!!us esíào ; eu peco atlenção á Camará sobre esste assumpto, e espero, que assim como a Camará tem sido ião generosa etn fazer concessões sem se saber, se ellas são d'absolula necessidade, então e de justiça fazer urna concessão de absoluta necessidade, e necessidade reconhecida por todos os Srs. Deputados; portanto juigo, que não haverá dúvida em se votar a minha Proposta. O ST, José Alexandre de Campos; — Sr. Presidente, por esta occasião chamava eu a atletição d'aí-gum dos Srs. Ministros, que estão presentes, e era para pedir, que na pioxima legislatura tivessem a bondade d'apresentar unia relação dos Bens, N^cio-naes, próprios para se poder e»coiher, e estabelecer nelles a Inslrucção Primaria e Secundai ia porque o Ministério passado expediu peSa Secretaria tl'Ebtado dos Negócios do Reino aos Administradores, Portarias para e?le fim, isto e, para se podarem estabelecer as escolas; mas não se levou a e fiei Io; portanto a falta não depende dos edifício:, e provem Já f.ilta de meios, que tem havido de se poderem arranjar esses edifícios; portanto peço a Suas Exccllencias

que obtenham todas as informações a este re-peito, e que tenham alguma attenção com este importante ramo de serviço; porque julgo , que as aulas de primeiras letras estão estabelecidas em casa de Professores, tnettidas com os negócios de fa mil ias, chamava por consequência a «atenção do Sr. Presidente do Conselho sobre este ponto.

O Sr. Presidente do Conselho:—Sr. Presidente, o Governo ha de certamente dar toda a sua attenção á Instrucçào Piitnaria; mas e para sentir, que ha tantos annos se tenha faltado era Instrucção Primaria , e tão pouco se tenha feito a favor delia; umas vezes por falta de edifícios, e outras vezes por falta de meios; já ha tempo, se quiz fazer o rnr-smo com um grande numero de edifícios, que foram destinados para differentes Escolas publicas, mas ao Ministério nunca lhe foi possível reedifica-los, porque nào lhe marcaram despeza alguma para esse tim ; no entanto sempre direi, que o Governo ha de fazer tudo, que estiver ao seu ale,ince, mas entendo, que sem meios , não sei, que se possa fazer alguma cousa , no entanto o Governo tomará tudo em consideração.

O Sr. Fonseca Magalhães:—Si. Presidente, eu apoio esta disposição, e digo igualmente, que e necessário artender, e ter nadeuda consideração este im-poitanlissimo ramo de serviço publico, e que se possa levar a effeito esta disposição, e que não aconteça o mesmo, que acabou de d zer o Sr. Ministro. Posio a votos o Artloo addicional foi approvado. Artigo 1." E concedida p Ia picsenle Lei á Camará Municipal da Invicta Cidade do Porto, a pio-prieclade da cèica do exlinclo Comento cie Sr.nto António da mesma Cidr.de, e a parte do refendo Convento que sobejar depois de nelle se fazerem as casas neccs-^arias, a fnn de t.e-col-carem convenientemente a Bibliotheca Publica, o Museu Pmluense de Estampas e Pmluias, e Acadtmia de Bellas Artes, debaixo das cond còe3 declaradas no Ai ligo 2.°

l T •

desta Lei. r

í O

pai a pedra, e paiecle da Igteja do mcsrno e.xlinclo Convento.

Ari. 2.° A Camará Municipal do Porto fica obrigada a mandar acabar, no praso de um anno contado da publicação da pioscnle Lei, as obras começadas, e a fazer as mais, que foiem ncce;saiias para o conveniente estabelecimento da Bibliotheca, Museu e Academia cie Bellas Aueò, no reféndo Convento.

"Ait. 3." OGoveino, á vista das plantas das obias offerecidas pela Camaia Municipal e das informações, que obtiver cio Administrador Gerai do Districto, do Bibliolhecario , e do Bhecíor da Academia de Bellas Aites e Museu, e ouvindo a mesma Camará Municipal, appro\arA definitivamente o plano das obras, que a Camaia tem de fazer, e puulicaiá os Regulamentos necessários para a execução desta Lei.

Ait. 4.° A Camará Municipal, de acordo com o Con^Iho da Academia de Bei ias Artes foimará um Regulamento, para que o Museu Portuense de Estampas e Pinturas possa sei vir não só para uso do Publico, mas também paia o dos Professores, e alumaos que frequentarem a Academia de Bellas Artes.

Página 1607

( 1607 )

Foi approvado sem discussão. O Sr. M. sintonia de l^asconcelloi: —Eu requei-ro a V. E\.'T se a Camará convier, que se tracte do Projecto N.° 141, a respeito da confirmação da doação do edifício do extincto Convento dos Francisca* nos de Ponta Delgada, feito á Santa Casa da Misericórdia da mesma Ilha, para transferir para alli õ Hospital , por ser máo o edifício, e insalubre o laçai do Hospital que aquclla Misericórdia entertinha ; eu já por outra occasião pedi isto mesmo, e peço á Camará me releve esta impertinência.

O Sr. Presidente: — Vai-se ler visto a Camará convir.

N.° 141 Artigo l.8 É concedido á Misericórdia da Cidade de Ponta Delgada, na Ilha de S. Miguel, para o estabelecimento do Hospital, o edifício e cerca do cxtincto Convento dos Franciscanos da mesma Cidade, excepto a fareja e suas pertenças, que comprrhendem lambem o conedor de pedra e sua galeria ao Sul da dita Igreja, oAnle-côro para dar passagem para o Torreão e Coro da Igieja, o quarto da livraria sobre a Sacristia, e duas pequenas porções de lei feno, enleadas de muro, contíguas ames-ma Sacristia, o que tudo fica pertencendo á Paro-chia de S. José da dita Cidade, a que e destinada a Igreja; com a condição poiern de se conservar na galeria uma porta, que dê passagem do Hospital, para que o uso da Igreja lhe fique sendo commum. Art. 2.° Fica authorisada a Mesa da Misericórdia de Ponta Delgada a vender, com as solemnidades íegaes, o edifício do seu antigo Hospital, e a apph-car o seu producto para as despezas da acommoda-cão do novo Hospital.

" Art. 3." Fica revogada toda a Legislação em contrario.

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, e» não me oppcnlio a que se conceda o Convento de S. Fran-ciscd, á Misericórdia de Ponte-Delgada, mas ao que me opponho, e', que se faça a esta Alisericordia, di-fereule conce>sào das outras que se lêem feito, a outras Misericórdias.

Sr. Presidente, que se fez em quanto ás concessões u* Misericórdia?, c Camarás Municipaes da Ribeira grande, da Cidade de Angra, etc.? Concede-ríiin-fC a essas Camarás, Edifícios Nacionaes, cnas dando eMas em troco á Fazenda os que tinham. Ora a Misericórdia de Ponle-Delgada , eu tnais rica, por isso pôde fa/er o mesmo: pôde ceder a beneficio Ha Fazenda, essa Casa que hoje tem : se nos varfios fazer uma concessão desta natureza, vamos fazer urna desigualdade, vamos fazer uma concessão, vamos dar uma cousa sem conhecimento de causa, e sem fundamento; porque se a Commissão tratasse de dar o seu Parecer com conhecimento de cauaa, havia u>r, que nós Iodas as concessões que temos feito, lêem bido sempre em troca de outros Edifícios, por consequência não é de justiça deixar-se a quem não prrcisa, e tirar-se a quem é pobre; conceder benefícios sem necessidade, quando ha tantos credores do E&tado, que não lecebem nada, quando as propriedades dos Açores são as melhores, casque se vendem mais depressa ; estamos a dar, quando não temos para pagar aos reformados, Egressos, ele.; por consequência, eu approvo a concessão do Edifício, com a condição, que o ouiro reverta para a Fazenda Publica, porque assim se tem feito ás ou-írae partee.

O Sr. J\fL A. de fasconcelfas: — Eu depois da votação, ou agora precizo dar uma explicação para exclarecer o Sr. Deputado. A Commissão não concedeu sem conhecimento de cauza ; o Sr. Deputado e' que está pecando sem conhecimento de cauza, perdoe-me S. S.a, mas nós não podemos agora fazer discursos, e' necessário dizer a verdade ern poucas palavras; 'o Governo tinha feito esta concessão, e feito sem troca, e sabe muito bem o que fez : agora o que se pede é a confirmação da doação que o Governo já tinha feito ; ora agora para saber as razões que o Governo teve para conceder este edifício, sem ser em troca de outro, eu digoquaes são. OsHospitaes têem obrigação de tratar dos doentes de tropa, isto são aquelles a quem foram doados 05 bens Naciona.es depois de incorporados na Coroa, direi pois que havia obrigação de curar a tropa que estivesse aquartelada no seu dis-tricto, mas não teui por essa doação obrigação de curar as tropas que extraordinariamente para alli forem ; a divisão que foi para o Porto esteve em Ponta Delgada quasi dois annos, e a Mizericordia daquella Cidade tratou de todos os doentes e ficou empenhada em doze contos déreis; o Governo deu-lhe o edifício sem ella dir o outro; o edifício que se lhe deu e muito velho, e se tem alguma cousa nova foi porque se fez depois, e foi por esta razão que o Governo entendeu que lho devia dar, porque curou para cima de dois rnil doentes de tropa, e foi preciso estabelecer dois Hospitaes, fora este, ora este Hospital acha-se hoje tão bom, que está capaz de poder curar dois mil doentes, e e preciso notar que a este Hospital correm quazi todos os doentes do Archipelago dos Açores, vem barcos carregados degente doente para alli; ora agora um Hospital que está fazendo tanto beneficio á humanidade enferma e desvalida, e que fez com o Estado uma despeza tão superior ás suas forças que se acha empenhado em seis mil cruzados, merecia por consequência do Governo em attenção a tudo isto, e elle julgou de rigorosa justiça doar-lhe este edifício sem troca, porque a Mizericordia tinha o seu Hospital bern ou mal arranjado, mas aquelle edifício de pouco poderia servir, e a Mizericordia tem de gastar muito dinheiro para que elle possa servir: estas foram as razões que o Governo leve para fazer esta doação.

O Sr. Sá Nogueira: — Vista a explicação que o Nobre Deputado faz do Hospital de Ponta Delgada eu não tenho duvida em concordar, -mas quanto ao que disse sobie os doentes vão todos aMi , isso é que não e' tão exacto como parece ao Sr. Deputado ; na Cidade de Angra ha um Hospital onde vão muitos doentes (o Sr. M. *A. de f^asconcellos , não me lembrou fazer aquella excepção) este Hospital de Angra também está em muito bom estado, também fez depeza quando lá esteve a divizào ; não me oponho a que se faça esta concessão, poique é uma verdadeira paga. Agora lembro a V. Ex.4 que ha ainda uni artigo adicional que é preciso não perder de vista, porque é muito importante.

Posto o projecto a votos, foi approvado.

O Sr. Tavares de Macedo:— Sr. Presidente, a Commibsão de Fazenda examinou differentes papeis relativos á concessão d'um edifício para um Tiíealro em Évora , e a Commissão depois de ter redigido o seu Parecer^ tem a honra de apprcsentar á Ca.-

Página 1608

1608 )

nm arldiuu»«nío: parece-me que uão poderá ter diiticulda.de o additamento oftereçido pela Com-missão, porque ella o oiTerece fundada nas mesmas razoes do progresso de civilisação que a induziram a outras concessões similhantes.

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente- eu não entendo que se estejam afazer concessões desta maneira, sem se saber a baze em que a Comniiísão de Fazenda se funda ; sem se examinar se esse edifício já foi á Praça , e se acaso offereceram alguma cousa porelle; porque estando-se hoje fazendo concessões com toda a facilidade; concessões que importam alguns contos de réis, ao passo em que se qtferern economias, ao passo em que se está com mesquinhez a respeito do ordenado d'um Porteiro, e ao passo em que se não paga á maior parte dos credores do Estado: por consequência, Sr. Presidente , eu não posso approvar esse Parecer da Com-missão de Pazenda, assim como não tenho appro-vado nenhum ; e mesmo porque creio que a Camará o não poderá approvar, sem saber quaes são os fundamentos delle, sem saber se esse edifício foi ou não á Praça, e sem saber a baze que a Commissão teve para esta concessão; porque o que se tem só em vista e' a civilisaçào; a primeira cousa de que devemos tratar são os meios mais importantes da civilisaçào, são aquelles que a promovem e os que podem e hãode produzir resultados mais vantajosos; porque, Sr. Presidente, e também de grande utilidade que se estabeleça enlre nós alem de Instruc-ção- Primaria , e Secundaria, algumas escholas agrícolas para que se aprenda a porte da agricultura, e ao mesmo tempo se aprendam osofiicios que têem relação com a agricultura, como são, para a feitura dos instrumentos ruraes; e eu pediria ao Sr. Ministro, qive tivesse islo também em consideração, e que não estejamos a fazer concessões desta natureza , porque por um lado podem ser vaitajosas, e por outro lado podem ir d'encontro a outras vantagens. ~-

O Sr. Ávila:—Sr. Presidente, eu acho muito louvável o zelo, que o illuslre Deputado por Cabo -Vejde manifesta pelos inl^iesses nacionaes, estou porem convencido, que o nobre Deputado se dará por Ealisfeilo cons as explicações, que lhe vou dar. Todos os meus tollegas sabem , que a Villa de Estre-moz é uma das mais consideráveis, e mais formosas do Reino : uma associação de curioso*» quiz alli or-ganisar um tlieatro, e pediu para esse fim uma casa arruinada do Convento c!e St.° Agostinho, a qual sendo separada deste 'edifício não prejudicava por inor'f) algum a sua venda: em quanto s;1 lhe não concedeu a casa, estabeleceram com tudo alli olhealro, para o qi.o h,;oram consideráveis reparos ao edifício, resignados a perder essas despesas, *e , corno não e^-pcro , foi e n i desallendidos: mandaram o seu requerimento a esta Camará, sobre o qual tendo sido ouvidas as Aullioridades administrativas do Dislricto, e Concelho, dão precisamente as informações, que acabo de dar, occrcscentando, que a casa vale agora 380$000 réis, porem isto em virtude dos reparos, que lhe foram feitos, e que excedem a 150$000 reis: por consequência o que se dá e muilo pouco, e a Camará, que hoje mesmo tem feito outras concessões deste género, e muito ,mais importantes, não iquererá por certo, só ser mesquinha com esta bella, •c considerável povoação.

O Sr. Tavares de Macedo.' — Sr. Presidente, quando ea offereci esse additamento foi por parte da Com-missão de Fazenda: eu offerecio-q como Relalor da Commissão; e portanto nunca a Commi&aâo de Fazenda apresenta aqui trabalhos» sem que sejam examinados pelos seus membros, e sem que elles tenham conhecimento desies trabalhos; e para que a Camará accredite no que eu digo, peço licença para ler os documentos que ha a esse respeito, para se saber, se foi, ou não estudada a matéria (leu varias informações sobre que joi baseado o additamento offere* , eido pela Commissão).

O Sr. José da Silva Carvalho:—Sr. Presidente% depois do que acabou de dizer o illustre Deputado, nada mais me resta a accrescentar, do que dizer, que a Commissão examina todos os papeis com sum-ma attenção: e que as concessões, que hoje se tem feito, são do maior interesse publico, e nacional. (Apoiado, apoiado).

Ó Sr. Derramado: — A illuslre Commissão an« dou rorn a circumspecçâo com que costuma andar em todos os negócios, qye lhe são commettidos; mas ella não sabia que ha um requerimento de uma asso* ciação, que pertende estabelecer no mesmo edifício uma fabrica de interesse publico; e então eu propunha que este objecto ficasse adiado ale' vir este novo requerimento, para se comparar uma com outra per-teosão, para se ver ate que ponto são compatíveis„ ou incompatíveis uma com oulra, e comparar também a utilidade que resulta de. nrn estabelecimento de bellas artes, ou de uma fabrica de lanifícios, que se pretende estabelecer no referido edifício. foi apoiado o adiamento,

O Sr. Sá .Nogueira: — Eu appfovo o adiamento fundado nas razões do Sr. Deputado por Évora. O Sr. Ávila : •— Vou fazer uma proposta que talvez concilie as opiniões todas. Eu estou persuadido que se o Sr, Derramado, que exerceu tàodignamen-le o logar de Administrador Geral de Évora, tivesse lido occasião de examinar este negocio com os seus próprios olhos mudaria de opinião : e a respeito do outrojrequerimento que ha, pedindo este mesmo edifício para o estabelecimento de uma fábrica, notarei que leria sido roais louvável que tal requerimento tivesse sido feito quando aquelle edifício estava em ruínas: mas agora depois de estar reparado, parece-me que não acredita muito o requerente, e poderia acciescentar, que neste procedimento não tern havido todo o desinteresse; mas talvez 90 a vontade defuzer maláquella associação. Entretanto, Sr. Presidente, oueslou convencido que B ide'a , que vou apresentar, conciliará todas as opiniões: este requc» rimento veio á Camará, diz o Sr. Derramado, que ha outro pedindo ao Governo este mesmo edifício para outra suplicação; pois eu proponho — que se authorise o Governo para fa^er ?sfa concessão — tal e a justiça do pedido da associação, que estou certo, que o Governo o attenderá , porém ao mesmo tempo ftca-Ihe a porta aberta para o recusar, se o» julgar inaiu a propósito. Mando para a Mesa uma. proposta neste sentido.

O Sr. /. t-í. de Magalhães: — Eu desejava que o Sr. Relator da Cornmissâo de Fazenda, tivesse a bondade de me informar, se as bemfeitorias, que se têem feito neste Edifício, foram vistorisadas, e se consta a sua importância.

Página 1609

( 1609-)

pelo Administrador do Concelho, e pelos avaliado» cês, e a informação do Administrador Geral e a se* .guinte:—que os svpplicantes estão em circumslan-das de ser at tendidos na sua per tenção.

O Sr. Derramado : — Eu nào tenho opinião nenhuma à este respeito; não sei quem tem mais razão á sua pertençâo, se os signatários do requerimento em discussão, se os do oulro, que está atfecto ao Governo: mas como se propõe uma conciliação tão ra-íoavfi!, não posso recusar-me a dia, e desde já declaro, que appoio que se conceda ao Governo essa auclorisaçào, para se conceder esse Edifício depois da comparação dos dous requerimentos.

O Sr. A. Carlos: — Nào me opponho; tenho pena, aqui para nós, que haja tanto espirito theatral ; tomara eu , que se cuidasse de cousas mais serias: vá como se qui/er, porque o Governo concederá se julgar conveniente.

O Sr. Atnla:— Os Srs. Ministros lêem estado presentes, lêem ouvido a discussão, e a redacção e suííiciente.

O Sr. Derramado:— Mas o requerimento está affeclo ao Governo, e não foi presente a esta Gamara, e pôde ficar em esquecimento: isso e que eu desejava que não accontecesse ; e então, Sr. Presidente, peço ao Governo, que tenha altençâo, a que este mesmo Edifício e pedido por uu»a associação de fabricantes.

O Sr. lfre<íidenlc leu.='leu.' que='que' tag0:_='_:_' todas='todas' requerimento='requerimento' o='o' p='p' as='as' se='se' deste='deste' parece-me='parece-me' duvidas.='duvidas.' tiram='tiram' redigido='redigido' modo='modo' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

O Sr. T. de Macedo: — A alternativa, não pôde ser senão para o Governo conceder esse Edifício1 á associação theatral, ou enião, para dispor delle segundo as regras geraes de administração) para o vender, ou arrondár, como etitender.

A requerimento do Sr. JYorthon se deu a mate-ria por discutida , e foi rcgeitado o adiamento.

O Sr. dguitir: — Pedia que agora se pozesse á votação, cada uma parle dessa alternativa.

O Sr. Jo.sc Estcrâo •— Então é preciso não fazer menção de ninguém , dizei que o Governo fica au-ctorisado a conceder e^e Rdificio; porque se as regras geraes di> administração não devem applicar-se a uma das associações, que o pede , também o não ião para a outra.

O Sr. T. de Macedo: — Eu já disse que ha motivos especiaes para que se possa dar gratuitamente aquelle Edifício para Theatro , e não para outra etn-preza: para o Governo o conceder gratuitamente para um Thealro, não está auctorisado ; para o arrendar, ou vender, está auctorisado pelas ^Leis de Fazenda. Por isso , deve-se approvar a proposta como se propôz.

Foi rco citada a substituição do Sr. Ávila.

N.° 129. Art. 1.° O Governo pagaráa D. Bernarda Cândida Peneira Borges, a somma de doze contos de reis, como prémio devido a seu defuncto marido José Ferreira Borges, pelo Código Commer-cial Portuguez , de que foi auctor.

Art. 2.° O pagamento da somma decretada no Arligo antecedente, será feito pela Alfândega da Cidade do Porto, em seis prestações de 2:000/000 de réis cada uma.

§ 1.* A primeira prestação será feita no 1»° de Setembro do corrente anno.

A segunda no l.8 de Março de 1840.

E as outras quatro a seguir, de seis em sei» mezes.

Art. 3.° No cato de fallecimento de D. Bernarda Cândida Ferreira Borges, antes do completo pagamento de toda a somma decretada no Artigo 1."

O _ o

o direito, que por esta Lei lhe é concedido, será transmissível a seus herdeiros.

Art. 4.° A concessão determinada nos Artigos antecedentes, e isempta do pagamento de quausquer direitos, e emolumentos de rnercê, ampliando-se para esse efifeito o Decreto de 18 de Outubro de 1836. Art. ô.° Fica derogada toda a Legislação em contrario.

Sendo dispensada a discussão na generalidade^ entrou em discussão o Artigo 1.°

O Sr. A. Carlos: — Eu assignei vencido este Projecto ; mas não tive occasião de ver que aqui no Relatório se falia na recompensa decretada pelas Cortes de 1827 a quem fizesse o Código Co m me r-cial. Eu não vi tal decreto, e pedia que elle fossa presente a esta Camará para que nós víssemos se ha alguma promessa a quem apresentasse este Código : pedia que se rectificasse este faclo. — (O Sr. Grijó: — O Decreto a que a Commissao se refere c o de II de Fevereiro de 1823: em 1827 houve uma resolução da Camará dos Deputados, es>sa resolução não chegou a passar na Cantara dos Pares.}— O Orador: — Mas a Comrnissâo falia no Decreto de 27. Eu tenho também noticia de que a Lei de 16 de Seiembro de 1823 propôz um prémio para quem fizesse um Código Civil, dividido em duas partes; mas não sei que para o Código Com-mercial houvesse tal auctorisação: pedia pois que se fizesse presente ás Cortes para ver se e exacto, porque e urna base essência^ para decidir este negocio.

O Sr. Aguiar: — Na verdade e' necessaiio-examinar este negocio. Não tenho idea exacta desta Lei de 27, mas o que é certo e que na Camará dos Deputados passou um Projecto, em que se estabeleceu um prémio a quem fizesse o Código Civil, outro para o Código Criminal , e outro para o Com-mercial, mas não posso com ceitosa dizer se chegou a passar como Lei.

Página 1610

\

( 1610 )

Tòhicionarias ,x,e desorgariisadoras! ! Não sei como possamos deixar de vir a esta consequência , uma vez que se qneiia considerar revogado aquelie Decreto: entretanto o parecer da Commissão não se funda só no Decreto: se não houvesse algum escrúpulo no negocio, não precisaria elle de vir aqui , o Governo tinha immediatamentp satisfeito o prémio. Ora, Sr. Presidente, -c havemos nós achar caro o Código por 12 contos? Em quanto a mim . se hoje se apresentasse um Código Civil, como e' o doCorn-mercio , ainda que custasse 40 contos, eu o achava muito barato. Ó Sr. J. Ferreira Borges leve o patriotismo de offerecer a sua obra, sem regatear-lhe o preço, e ha de ficar por isso em peor condição? Se assim fosse, triste exemplo dávamos nós aos nossos litleratos Poituguezes para que possam avançar -algnma cousa em beneficio do paiz (apoiado).

O Sr. Gomes de Castro: — Não ha duvida que foi o Decreto de 23 que estipulou o prémio de 8 rontos de reis a quem fizesse o Código Commerciul, e ainda depois deste Decreto houve uma resolução das Cortes a este respeito;/e verdade que ha aqui um pequeno equivoco no Relatório, mas esse pequeno equivoco, não me parece que possa prejudicar a questão do Decreto de 23, e a resolução da» Cortes de 27, e por consequência estamos habilitados para resolver se -acaso o auctor do Código de Com-snercio Porluguez mereceu ou não mereceu este pré» mio — (apoiados).

O Sr. Alberto Carlos:—Sr. Presidente, não foi sem fundamento a minha duvida; porque a Commissão já reconheceu que não vinha exacto o seu Relatório quando se explime pelas palavras — recompensa decretadas pelas (fortes — quando tal Decrelo de Corpo Legislativo não houve; por consequência é preciso assentarmos no facto de que não e exacto o que está no Relatório da Commissão. Agora pelo que respeita á outra Legislação que o nobre Magistrado meu <_:oMega saber='saber' fim='fim' toda='toda' supremo='supremo' pagar='pagar' lei='lei' atten-ção.='atten-ção.' regulada='regulada' lisboa='lisboa' s.='s.' prémio='prémio' presidente='presidente' recebeu='recebeu' como='como' qualidade='qualidade' sabe='sabe' propõe='propõe' vamos='vamos' obrigue='obrigue' reis....='reis....' neste='neste' pretendido='pretendido' as='as' dever='dever' escolha='escolha' pôde='pôde' nesta='nesta' pertenção='pertenção' isso='isso' vista='vista' despachado='despachado' partindo='partindo' entrasse='entrasse' entendo='entendo' dous='dous' vigor='vigor' argumentar='argumentar' anterior='anterior' elle='elle' graça='graça' se='se' por='por' instancia='instancia' essa='essa' ponto='ponto' rnas='rnas' similhante='similhante' respeito='respeito' quier='quier' mas='mas' _='_' ser='ser' a='a' código='código' restabelecer='restabelecer' c='c' auclor='auclor' e='e' linha='linha' cm='cm' existe='existe' auctor='auctor' o='o' p='p' _-a='_-a' benemérito='benemérito' conduz='conduz' qual='qual' debaixo='debaixo' absurdes='absurdes' da='da' com='com' de='de' lia='lia' esto='esto' recebia='recebia' do='do' bem='bem' mais='mais' recompensa='recompensa' concedida='concedida' temos='temos' commercio='commercio' tag0:_='circumstancias:_' nem='nem' um='um' s.a='s.a' em='em' contos='contos' merece='merece' negocio='negocio' sr.='sr.' campo='campo' feneira='feneira' eu='eu' este='este' deste='deste' na='na' evidente='evidente' já='já' thesouro='thesouro' jurídicos='jurídicos' direito='direito' que='que' foi='foi' existio='existio' tinha='tinha' fazer='fazer' uma='uma' nacional='nacional' senão='senão' _2.a='_2.a' dedusiu='dedusiu' legislarão='legislarão' firmado='firmado' indispensável='indispensável' doutro='doutro' nossas='nossas' para='para' então='então' _1823='_1823' sinto='sinto' principio='principio' vor='vor' outros='outros' não='não' magistrado='magistrado' deve='deve' vistas='vistas' á='á' adquirido='adquirido' quer='quer' os='os' tractar='tractar' pôs-sivel='pôs-sivel' motivos='motivos' ou='ou' _3ia='_3ia' apontou='apontou' aqui='aqui' é='é' josé='josé' nosso='nosso' mera='mera' vi-rificão='vi-rificão' ha='ha' borges='borges' considerado='considerado' condições='condições' viuva='viuva' apuradissimas='apuradissimas' princípios='princípios' nenhuma='nenhuma' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:circumstancias'>

G rijo — recebia o mesmo ordenado que recebiam os outros). Não recebia mais nada?.... (O Sr. G rijo—recebia como supremo Magistrado o ordenado de l:200j$000,........) Pois bem já não é

vima pequena recompensa; um emprego que dá annualmente mais de 7 mil cruzados de renda ; emprego que lhe foi dado por attenção ao Código, corno dedara expressamente o Decreto de 18 de Setembro de 1833. De mais a mais deu-se-lhe a propriedade da impressão do Código por espaço de 16 annos , graça singular, e que mal se pôde entender, por que nunca se entendeu que uma lei do estado fosse propriedade de ninguém! Diz-se que poucos lucros cTahi se leui tirado; mas eu, Sr. Presidente, algum juiso faço da extracção que se fez d'esta obra , porque pertenço a uma classe que necessariamente tem d'eslar munida delia; e ale'm disso todos sabem que os Cornmerciantes a tem geialmenle comprado; corno a sua lei própria, o que lhe terá dado grande consumo. Diz-se que a , impressão fez grande despeza nào duvido, porque o l.a era nítida } e correcta; mas também se vendeu por bom preço, porque a mim custou-me 6 pintos, pois assim se \endia o que era em melhor papel : ora <_-sla forçosamente='forçosamente' segunda='segunda' desconto='desconto' aos='aos' pensão='pensão' pro-dusir='pro-dusir' lendo-se-lhe='lendo-se-lhe' concessão='concessão' eslá='eslá' constituinte='constituinte' toda='toda' noanno='noanno' segundo='segundo' lei='lei' isto='isto' devido='devido' menor='menor' receber='receber' irnpoitanlissimo='irnpoitanlissimo' prémio='prémio' pela='pela' vai='vai' como='como' dislo='dislo' lambem='lambem' propõe='propõe' ao='ao' considerável='considerável' cousa='cousa' dotação='dotação' passado='passado' propnejado='propnejado' glande='glande' as='as' pôde='pôde' effeito='effeito' melhor='melhor' commisuão='commisuão' gastou-se='gastou-se' acção='acção' isso='isso' daqiuil='daqiuil' piopriedade='piopriedade' sua='sua' alem='alem' mezes='mezes' dezia='dezia' numero='numero' unia='unia' prova='prova' porlo='porlo' impossível='impossível' quantia='quantia' conceda='conceda' circums-toncias.='circums-toncias.' mil='mil' maisliado='maisliado' por='por' se='se' desse='desse' fazer-se='fazer-se' _800='_800' era='era' sei='sei' _000='_000' devia='devia' mas='mas' regular='regular' exli='exli' _='_' pagamento.='pagamento.' ser='ser' a='a' d='d' e='e' g='g' valor='valor' lhe='lhe' propriedade='propriedade' o='o' p='p' digno='digno' académicos='académicos' egrande='egrande' ella='ella' benemérito='benemérito' cada='cada' annualmente='annualmente' volar-be-ihe.='volar-be-ihe.' agora='agora' quanlidade='quanlidade' com='com' exoi-bitancia.='exoi-bitancia.' de='de' lia='lia' do='do' moite='moite' esla='esla' mais='mais' meio='meio' mesmo='mesmo' havia='havia' ate='ate' dar='dar' indigência='indigência' ale='ale' unnuaes='unnuaes' _300='_300' lucro='lucro' viver='viver' reis='reis' em='em' contos='contos' prestações='prestações' _-se='_-se' vencimento='vencimento' pagos='pagos' esse='esse' recebido='recebido' totalmente='totalmente' este='este' eu='eu' conlos='conlos' _2='_2' na='na' deste='deste' esta='esta' commissão='commissão' _6='_6' já='já' deve-se='deve-se' penção='penção' _8='_8' parece-me='parece-me' direito='direito' algum='algum' que='que' foi='foi' _12='_12' voto='voto' entrar='entrar' leni='leni' formato='formato' conta='conta' uma='uma' enda='enda' estabeleceu-se='estabeleceu-se' muito='muito' nacional='nacional' alfândega='alfândega' vende='vende' conla='conla' total='total' incompatível='incompatível' nossas='nossas' _1823='_1823' teve='teve' camará='camará' não='não' exemplares='exemplares' deve='deve' magistrado='magistrado' ora='ora' dar-lhe='dar-lhe' só='só' á='á' necessário='necessário' dado='dado' concedesse='concedesse' julgou='julgou' coimbra='coimbra' quando='quando' grande='grande' pague='pague' sustentação='sustentação' quem='quem' fundamento='fundamento' tudo='tudo' tendo='tendo' viuva='viuva' paia='paia' quanto='quanto' porque='porque'>

Página 1611

( 1611 )

é ella? E' a uma Lei feita em 23, que com certas condições, e por certas formulas que prescreve estabelece um prémio a quem fizer um Código Com-mercial; qual é esse prémio, de qUanto e? O que a Lei disser é o que nos devemos pagar ; mas diz-se esla Lei foi abrogada pelo dispotismo que sucee-deo ao Governo Representativo , que entào governava— nós somos herdeiros de que? do dispotismo ou do Governo Livre, que então nos regia? Parece-me que a pergunta não requer uma resposta dif-ficil ; parece-me absolutamente escusado entrar na questão, e na demonstração de que as Leis dero-gadas pelo Governo absoluto que succedeo ao Governo Representativo de 1820, não são derogadas, e aquellas que não entendem com o nosso systema orgânico actual, seguramente que estão em vigor, alias cahiriamos na consequência de que fallou o Sr.Grijó: cumpriu ou não o auctor do Código com as formulas^que prescrevia o Decreto, que lhe consignou um prémio? seguramente que cumpriu; e •verdade que não appresentou o Código no tempo íjue esse Decreto marca, mas nessa e'poca havia •apprescmta-lo ao governo absoluto, e para ser examinado por quem? Pelo Dezembargo do Paço, ou •por alguns cTesses Magistrados então existentes ? Sobre o cumprimento desta transacção, ou quasi contracto feito pela Lei, não pôde haver questão nas' nossas circumslancias, senão quanto ao tempo, P ao modo de pagamento: parece-me que o illustre Deputado ha de tirar esta consequência dos seus mesmos princípios ; se alguma cousa ,íaka no contracto são as formalidades prescriptas nesta Lei de 1823, mas que foram suppridas pelo Governo, •pela aceitação que fez da mesma obra, por consequência houve contracto, e nào ha duvida que nós devemos pagar-lhe: eu não tracto a questão pelo lado de contracto, porque entendo que a existência desse contracto está justificada, porque, repito, só houve falta de formalidade, que o Governo suppriu, e pelo que se tornou responsável, e que as Cortes consentiram, e que a nossa presença-es-tá ainda justificando. Agora disse um illustie Deputado, que este presente já foi premiado, porque seu auctor exerceu differentes lugares, exercesse os cargos que exercesse, isso não prejudica a questão, nem isso se podo reputar prémio do serviços liltera-•rios; se «lie tinha mento para estes cargos, honra ao Govorno que o nomeou, se os nào tinha censura ao Governo , mas agora não é occa&ião de exa-- minar isso, e só o fosse, não seria diríicil sustentar quanto bem frita foi a nomeação; se os ordenados eram grandes, não é nossa intenção examina-los, fe« oram demasiado ao trabalho, tambern não nos compete agora examina-lo, alem de que ainda quanto o fossem , por tão pouco tempo exerceu aquelle sábio estes empregos, tão pouco foi/o-tempo que gosou desse beneficio, se isso era beneficio, tão pouco tempo o deixou a y sua vista continuar neste trabalho , alem das occorrencias políticas,, que isso nào podia entrar em liaha de compensas-são: disse-se, deu-se a propriedade deste Código ao seu auclor, e essa impressão e' valiosa, e considerável, mas Sr. Presidente, quando eu e todos os Deputados, que aqui se acham nesta casa sabem , porque eu não quoro fazer a ofiensa a nenhum de suppòr, que elles ignoram o que se passa na Europa, porque ella est£ cheia de obras publi-

cadas por distinctos sábios, e litteratos que d'ellas tiram proveito, com tudo não perdem por i-to o direito á recompença de seus serviços ; de mais na Lei de 23 não se declara, que a propriedade não será do auctor desse Código, é verdade que ha o principio geral de que as Leis são propriedade do Estado que as adopta, sejam feitas por quem quer que for, não ha duvida que ha esse principio, mas se essa concessão foi bem ou mal feita por quern a fez, não é agora o caso de a examinarmos: digo eu. nós não podemos entrar senão exacta e abbulutamente na letra e no espirito da Lei de 23 ; e entào reduz-se a saber, se se ha de ou não cumprir o contracto. Não entro agora sobre o modo e forma porque o pagamento deve ser feito , attento o nosso estado ; ora é sabido que a obra de um Código nào e para se fazer n'um anno, duem-me que foi começada antes de 23, entào como havemos nos fazer a distincção do tempo em que estava em vigor a Lei de 23 do tempo, que nào estava, durante a longa composição d'uma obra que lhe alterou a saúde, e lhe apressou a morte. Sr. Presidente, uma grande parle dos annos deste sábio Portuguez foram consumidos sobre os livros, e durante as duas grandes, e longas emigrações, que elle teve, em quanto nós estivemos, uns em nossas casas, outios nos estivemos divertindo, este illustre Sabno esteve trabalhando nestas obras, e todas as suas obras excepto o Código foram impressas á sua custa, e nos dispendiosos tipos de Londres, e deslas obras ainda a sua viuva deve as despezas da impressão, e paia pagar essas desp^zas e que ella vem suscitar da Nação Portuguesa o pa-gamenlo, ou o cumprimento do que com seu mando estipulou^ quaesquer que sejam as duvidas que se possam pôr á Lei de 23, no que não pôde haver duvida e no cumprimento das obrigações con-trahidas pelas Cortes e sauccionadas por El-Rei; porque são obrigações da Nação; por isso entendo que por engano de data se não pôde dizer, — eu nào posso cumprir as obrigações que contrahi — voto pelo parecer da Cornmissiào com a modificação essencial que resulta de engano das datas.

O Sr.Grijó: — Sr. Presidente, o Sr. Deputado meu nobre amigo, e collega, não me fez justiça ein siippor queeu tinha corno Lei uma rrsolução de uma Camará: eu fui qnem primeiro desvaneci o equivoco que parecia encontrar.se no parecer da CommissAo : disse eu que em 1827 nào chegai a a haver Lei ; mas só uma resolução da Camará Hoi Deputados, que nào chegou a passar na dos Pares; e assim bem se vê que eu não considerava uma resolução o mesmo que uma Lei ; mas quando as>im o considerasse , eu iriti de accordo com os princípios do illusire Depu--lado, quo ainda lionlem sustentou que urna resolução desta Camará eraobligatoria para o Governo. (Uma coz : —Moralmente.) Pois aproveitarei o moralmente para logo pedir a execução de uir.a Lei , e de urna resolução.

Disse o illustre Deputado que para vigorar o Decreto do 14 de Fevereiro de 1823 ora necessário vigorar todas as outras Leis ; a isto já respondeu muito 'nem o meu antigo, e pregado aruigo o Sr. Ciar-relt, e-eu não accrescentarei argumentos aos seus; mas accrescen tarei uma auctondade, que obriga moralmente, segundo a opinião do Sr. Deputado, e é a resolução da Camará dos Deputados de 1827,

Página 1612

•sem èrilendèr q-ue l órfã s as Leis deviam vigorar', resolveu que' este Derroto vigorava , e que o prémio fosse «-levado a doze conto». Tenho pò'is em'_ abono do vigor do Ducrelo os argumentos dôv Sr. Garrelt , que ainda não foram combatidos, e a ancroridadé moralmente o'b!rgatoria da Camará dos Deputados de 1827.-

Disse mais o illustre Deputado que o auclor do Código tivera grandes empregos, e grandes ordena-^ dos. U auctor do Código íevè pela Decreto d'e 17 de jVlarro de 1834, como Supremo Magistrado um conto e dsiTTfitos mil reis, e como Presidente do Tribunal de segunda instancia o mesmo que os oulros Presidentes de ignaes Tribunaes, o que prefacia uma soai-ma igual á que então Venciam os Conselheiros'do Supremo Tribunal de Jíistiça, e que eu Considero proporcional aos grandes encargos daquelle logar, e o não posso suppor tinppremir;, não só porque o Decreto, que nuim-cu o Sr. Ferreira Borgeá , salvou o galardão," que lhe pertencia como auclor do Codi-gò. rnas porque os empregos não sã.j prémios, e se ?e atlrnder aos serviços, que nell-js prt-stou o insigne Juntconauito, montando, no pé em vjue se ocíia, a administrarão coimneicial, eu o&consi(!ero antes uai novo titulo de divida, do que um prenrio.

Também o'Sr: Deputado disse —o áuctof do Código foi l K-m n compensado com a propriedade do mesmo Código — permitia-me o meu ilhistre colíeça ponderar que ao Sr. Ferreira Borges não se de;a a propriedade do Código, mas a da Adição (o L;iie não e o mesmo), e esta lhe pestencia pela Carla, q ••<_ que='que' foi='foi' segunda='segunda' prejuízo='prejuízo' ainda='ainda' líilkhsáitna='líilkhsáitna' garantia='garantia' constituirão='constituirão' teve='teve' tanio='tanio' não='não' grandu='grandu' primeira='primeira' actual='actual' a='a' cobrir.='cobrir.' edição='edição' resultado='resultado' pieuíio='pieuíio' propnedafif='propnedafif' e='e' comi='comi' o='o' esse='esse' p='p' líllerariaentre='líllerariaentre' pôde='pôde' deixou='deixou' iiiiiito='iiiiiito' tm='tm'>

Teve o Sr. Deputado a generosidade de propor para a viuva uma pensão anm

— ora, Sr. Presidente, iiinj pensão de duzentos mil íeis a uma triste vui\a, atenuada pelos atinoí, pelos tormentos, pela5, eh feini idades, e incoirvmodos resultados das peiipguiçòes polititas, qug.soífreu com-stu marido; a i.ma viuva que está meia morta, e qive pouco tempo podeni-vi\er, e rim favor illusorio, e rn uri-jeilo em seu nome, até para lhe não acontecer como a b/eu infeliz marido, que pagou seis("emo's mil TP'ÍS de diitíilos por uma pensão, que nunca chegou a gozar. • - •

Sr. Presidente, parece.)-me ler demonstrado que 'o Decrelo de 14 de ]7eveieiro está em vigor, e enlernlo qi;e poi e!!c o Sr. Ferreira Borges \vnceu.-o preuim

— e3te Decreto tinha por fim obter ucn Código de Comii.eicio, o Sr. Borges o offtieceii ,'elle foi appro-vado , a experiência o abona; o fim 'do D^crUo esiá

- preenchido ; tnas o prémio não está }>'ago. .U.na duvida se pode offeiecer, e é que não houve.'o uontur-bo, nem ainleivenção de uma Commissão Jas-CòTlcs j^ara appiovar o piojecto. Ora, Sr. Presidei^e, nào l'ome; rnas ponpii; : Ponjue riào podia haver; }iois

' em ]í^3 não havia Còrles — e eu beni pt-dora diztr quo o l ir. murta l Diiíjue de Bragança linha o n t ao cm si as Còrti-s, que era as Cortei, e que'esa essa Con»-niibsão, e (jue a Lei ale na formula eslava satiafeila-; mas eu qu.-io conceder quê a formula faltou ; e d'ahi >^e se segue? Segi,e-se que por isso e que esle negocio fiqui vem , pois que a. não haver essa pequéíTa duvid'aj nào precisava cá vir,' lá citava o Governo

paYc! cumprir" a Lei, como bem diz o Procurado?1. Geral da Ct^ròa ern sCu erudito parecer.- Siípponlia-rnos qfuè ha' e*sa duvida ; e poris^a que a Corri missais não tomorj» to por fundamento o direrlo stricto, rrníb-fambem o lírenlo do Código, e quanto ao meríu* não émitlrrei a ifitiha opnviâo como auctori^ade-, pois bem1 cífiilu-ço que nada valho como tal ; mai produzirei o meu depoimento como test-emunh-a , qne tenho' ra/:ào Je conhecer o facto por haver succedido ao Sr. Ministro da Justiça no logar do Sr. Ferreira Borges — o Código foi o ma:ior beneficio que se leni feito ao Corr;n:ercio , elle dissiporu a rncerleza dos antigos julgados — 'diminuiu onumefo das demandas, e satisfez tanto' aos litigantes, que ate os estrangeiros., tão zelosos das suas Conservatórias, muitas vezes trazidos ante osTribimaes de Commercio deixam de declinai paia o foro do seu privilegio — muitas causas idênticas lom vindo aos Tribunaes de GOÍII-mercio, em que as partes ouvindo a sentença em uma, vào desistir das outras — eu podia cilar o exemplo de um nasio, que ern unia viagem para a índia occasionou , sobre um regulamento de avarias, maiá talvez ue vinte demandas idênticas, as quaes, sendo julgadas no antigo f-ó7o diversamente, foram sempre continuadas com tenacidade pelas partos, e apenas creados as Triíjunae» de Commercio, veio a elles a pnuieira, e apenas ouvida a íentènça, foram as partes desistir das outras: e este o resultado de uma Ltíi uniforme e sabia , este ò melhor elogio de mh Código. Eu poderá citar njuitos exemplos , mas não qutro tomai o tempo a Camará, e contentar-rmMiei dt; cilar em abono do Código do Sr. Ferieira Bdige» a aucLoudade da uni \ersid.ide de Heidélberg, n. t sua ruviíia jurídica do anno de 1838 : um artigo, em que se apresenta o juízo ciilico deste Código, conclue t; seria bem a desejar que esta importante u obra fosse em outros idiomas traduzida; porque 'o c,, mundo sábio receberia por certo com a maior sa-;. tisfacão esta collecção, na quá! se acha a resposta ctpratica das mais dificultosas questões do direito «mercantil, com especialidade acerca de sociedades, .tat-guros, e quebras. ?í

Sr. Piesiduite, esta o direito a par do mérito, o illuslie Jurisconsulto não regateou o preço da sua obra , faça a Camará justiça ao seu patriotismo j e ser.* iço 4

1 O Srs .sJ^uJíir . —Eu iinha pedido a palavra so-"•biL- a matéria , maa cedo Jella ; já nos resta pouco -te.tnpo,-e então peço eu a V. E\.a proponha a Ca-se a matéria eslá sufficientemenle diieufda.

'' *-poi&. * .

Índo n />assar-se -á discussão do projecto por artt-£-o;>, foi adií>cusSLÍo 'interrompida pelo Sr. Prcbidetite ,do\A.'oní>6Íhc. í

1 .D(J- Sr. Presidente do Conselho; — Eu não sei co-

-moio^íoverno lu*, do ler meios para snslentar oExer-

( iiv>",- 'elle não M- pôde regular pelo Orçamento d-r

?j77 porque tem iiavido muitas alleracòos, e preciso

,qtre se dig-a/ao Governo qua-l -o modo porque lia de

•l/Aver esses ii^eios^. eu peço que se traete deste oi>je-

rc't'o~, são já nove ttzos que um Minis-lro da Coroa

•fcilld neste imporíaule -negocio ; peço aos Sr». Depu-

tado» Iractern hoje deste negocio., e -não apresentem

mais negócios particulares. (Apoiado.)

•. O Si. José Estevão: — Sr. 1'iesidenle, nób deve-

if!os-n«s OCCU^IT de objectos que o Goveino peça 5

Página 1613

( 1613 )

o negocio que estamos tracíando não e de pequena monta , porque e conceder urna pensão de uns poucos nao e uma questão em que se peça com tanta b;evidatie um voto aos Dc-pula-dos; por consequt iicia só nóâ lemos pouco tt-mpo d e vê mos-11 os empregar cocn objectos pfiia o Governo ; í n nào eno devem-)» tiacíar daqueile-- objedoa que «> Governo nos pede; pois que nos resta poufo iem« pó; eu tanto nào quero demorar esta questão, que declaro que voto ptíld piiineiro a j ligo.

O Sr. ^'1 guiar: — Sr. Presidente, eu também entendo que devemos tractar do» objectos que o Cio* vtíiuo n.Mg«» pois que nos resia pouco tempo; mas, Sr. Presidente, es!a questão está adiantada, já existe uma Lei que tem vigor, que dá ao Andor do Código o direito de recebei1 um galardão. Sr. Presidente, todos os Srs. lêtííh adquirido esclareci mentos a este respeito, e se os não lêem, também já os nào podem adquirir, pôr consequência eu entendo que deverhoá acabar este nrgocio, tudo que for (ora disto é gastar tempo, e demorar tempo, portanto eu pt-ço a ultimaçãn deste negocio.

O Sr. Seabra: — Sr. Presidente, a di\eu<_-são sejam='sejam' que='que' pondeiosa='pondeiosa' de='de' preúdtnte='preúdtnte' é='é' agor.t='agor.t' muito='muito' do='do' co='co' sr.='sr.' o='o' as='as' por='por' ministro='ministro' razoe='razoe' octa-siào.='octa-siào.' ha='ha' não='não' continuar='continuar' porque='porque'>iscliio : — O !\luiiste-lio lia muito tempo, que tem pedido a solução destes negócios, nào é agora.) O Orador . —iVIas, Sr. Piesidente , paiece-me que eia da minha obrigação lembrar isto, assim como lembrar também que e da polidez de S. Ex.a não interromper nenhum Orador , deixando-o acabar a sua pratica, G depois fal-l.ná S. Ex.a se Li ver a palavra ; por em quanto digo, br. Presidente, que a discussão deve continuar, poi-que qaaiquei qur: seja a decisão desta Camará , nào pode ser em contrario da Ordem do Dia, que esta «•slabele^ida para hr,]e, que e, a que se aciia ern discussão; porque se os Srs, JVlinishos lêem alguns projectos, ou alguma;, propostas a fazer, que as ta-•caiu; mas rnniea inierromper aOidem: no entanto peço a V. E\.a queira ttr a bondade de mar,ler a Ordem do Dia.

O Sr. Premd*n'e do Conselho:—Sr. Piesidente, a? propostas do^fsoverno estão feitas desde o dia em que apresentou o Oiça menti».

O Sr. Jost, da S/lra Carml/io:—Sr Presidente, oCíoveioo tem ra/ã'», tem direito, para pedir aquilio •

O Sr. Passo* (Manoel) : --—Sr. Piesidenle, toda a Camará está penetrada da necessidade de votar os 'Orçamentos; pno entanto a Camará tèem conhecido, que resia muito pouco tempo para elles 'se discutirem ; e qife talvez se nào discutam ; e que se ?.uo tem -calculado a clespeza, que se faz com os Batalhões Provisórios, e clrfsses não activas, poi-t|iie nào era o Governo quem as deveria votar; limitar-me-hei portanto a apiestfntar um projecto ]>ara que se possam .votar em-gJobo os Orcameij-los ; elle ha de ter muitos ertos, pois foi feito agora íiqui na Chamara; "portanto eu não quero sustentar todas as suas bases (leu) já declaro. S». Presidente, eu desejava , que nào só a Cònimissão de Fazenda examinasse este projecto, mas mu , ou dois Alerrv-bros de todas as mais Commissòes, p'ara marcarmos o que deve ficar.

O Sr. AL JÍ. de Vasconcellos: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem para V, E\/ me dizer se posso continuar na palavra, que tinha, e se está em discussão já , ou nào, o parecer de que t,e tiact«\a, para rne sentar, já que aqui estou ha perto de cinco minutos em pé sem poder fallar.

O Sf. Garreft: — Si. Presidente, peço que esse piojecto seja remeltido com urgência a Comrnissão / de l acenda, para se dar immediatamente um parecer sohip tile; e eu mando também um § addiccio-nal a esse artigo.

O Sr. Ministro da Fazenda: — E' simplesmente para pedir ao illustre Deputado, que apresentou esse projecto, que quizesse elle ter em consideração, que a Junta do Credito Publico nào pôde passar sem que seja auctorisado o seu Orçamento.

O Sr. JW. y/, de (^asc.oncellos :—Sr. Presidente, eu não pude bem ouvir a primeira parle, eu não sei bem o que está em discussão; eu peço a V. Ex.1 que tenha a bondade de ter paciência, e que diga o que está em discussão!

O Sr. Presidente : —E' o projecto que o Sr. Passos (Manoel) pediu que fosse enviado á Commissào de Fazenda.

O Orador: — JVlas, Sr. Presidente, eu se me não falha a memória, já nesta Camará se approvou , e foi coniertido eiu lei urn projecto do Governo, .para que elle fosse auctorisado a receber, e a pagac pela Lei do Orçamento, que se tinha votado no anno passado. Ora, Sr. Presidente, se estes projectos íossem paia que nós discutíssemos os Orçamentos, }/"in , estavam piehenchidas as vistas do Governo, e as vistas desta Camará ; mas isto e só gastar tempo, porque elles hào de ser approvados em globo. (O Sc. Presidente do Concelho:—Se o Go-é auc{ado para gastar 2:5uO contos, então tent dúvida alguma).

O Otador:—Se fosse a proposta feita para se íincinriiar o Governo para poder gastar conforme o Orçamento para este anno , eu ainda que fosse a um patíbulo nào votava por isso, ?e e segundo e couíoime a Lei do Orçamento de 37 a 38 que depois foi prorogado de 38 a 39 , sendo assim nunca mais levantaremos cabeça; por isso, Sr. Presidente, eu voto contra essa proposta, como inútil paia ísuctorisar o Governo, e como prejudicial , e como inútil paia ser uma regra, ou uma norma de regulamento para o Orçamento deste anno; a^ora , Sr. Presidente, quando \ier á discussão outra vez o projecto, que nós e-Hymos discutindo, eu reclamo a palaua que tinha.

Página 1614

( 1614 )

fazer muitas despezas; mas não está auctorisado para outras, que é necessário tomar em consideração; só no caso de se votar ura credito supplementar.

O Sr. Presidente do Conselho: — Eu quero só dar uma única explicação ao Sr. Manoel António de Vas-concellos e é, que no Orçamento de 37 a 33 não se ra e iteram quatrocentos contos de réis que são necessários para as classes inactivas, quer dizer, reforma? dos, e viuvas ; que por resolução do Congresso Constituinte esta despeza passou para o Ministério da Guerra ; mas não se pagou por falta de dinheiro. Como ha de o Ministro da Guerra supprir esta despeza, se o seu credito não for votado no Orçamento daGuer-TB? Ora bem, parece-me, que no Orçamento eram 'precisos dous mil e quinhentos contos de reis, e não se deram , senão dous mil. O que aconteceu? Uma divida só em prets de duzentos contos, trez annos a muitas classes inactivas, e dezoito mezes á marinhagem , accresce a necessidade de pagar quatrocentos contos; portanto não haverá ministério que se incumba de pagar quatrocentos contos sem que tenham sido votados. Portanto não posso pela minha parte subrnetter-me aos desejos e boas intenções do i Ilustre Deputado e creio que a Camará entendeu assim quando votou, que assommas, que se adquirissem, fossem votadas para as despezas legaes, e se assim não e, discutam-se os Orçamentos, eu aqui trago todos os esclarecimentos e explicações a respeito do Ministério da Guerra, vamos a eile.

O Sr. Aguiar : — (Sobre a ordem) Pedia a V. Kx.a que este objecto, que não sei que objecto e, se desse por discutido. Oilluslre Deputado apresentou um Projecto para ir á Com missão de Fazenda, todas as reflexões que se tèem feito , podiam ter sido feitas depois de apresentado o Parecer.

Julgada a matéria discutida, foi enviada a Proposta á Commissào.

"O Sr. Passos (Manoel): — Peço a V. Ex.a que convide as Commissôes a mandarem os seus relatores á de Fazenda amanhã ás novti horas o!a manhã. O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados ouviram o convite que o Sr. Passos (Manoel) neste momento acaba de fazer.

Continún a discussão do *4rt. 1.° do Projecto j\.a 129.

O Sr. M. A. de 1'asconcellos: — Q Art. 1.° deste Projecto diz (leu). Senhor Presidente, vario» il-íustres Deputados que toem fullado nesta matéria, quizeram sustentar que a apresentação deste Código linha sido uai contracto feito com a Nação, porque hfivia utn pirmio para quem o apresentasse. Mas isto não pôde valer em vista do Art. 2." da Lei que tem aqui sido tão citado, o qual diz que os concorrentes remetterào os seus Projectos de maneira que pos=nm ser apresentados ás Cortas na Sessão do 1." de Dezembro de 24, praso improrogavel. K' claro e evidente que apenas se acabou este praso, «ícabou-se a obrigaeâoque a Nação tinha contraliido para com aquelle indivíduo, que apresentasse o Código; por consequência estão acabados os argumentos da estipulação de contracto.

Quanto a dizer-se que hoje estamos em systema constitucional, e que se devem julgar vigentes todas as Leis feitas pelo systema Constitucional, e depois revogadas pelo despotismo, se querem que essas Leis tenham vigor, tornem a suscita-las por unia nova Lei; nem d'outro modo os interesses dos povos po-

diam marchar d'acôrdo com o bem social; não se pôde julgar que a Lei vigorou em quanto esteve morta. Esta opinião é comprovada pela própria Carta Regia, que vem na frente do Código Commercial: tanto ella reconhece que o illustre auctor do Código não tinha direito á promessa feita pela Lei de 24 e 23 que lhe salva o direito para perceber aquelle prémio que as Cortes futuras houvessem de decretar. Esta e' a verdade, e admira-me muito que se tenha desconhecido de uma maneira tão extraordinária.

Agora, Sr. Presidente, do que se tracta é de saber se se pôde ou não dar um prémio a este serviço. Eu entendo que nas considerações que houvermos de fazer para remunerar este serviço, que eu julgo muito relevante, é preciso ter em linha de conta os favores que já o Legislador concedeu ao» author deste código; porque o dizer-se que se lhe concedeu o exclusivo da impressão? porque a Carta Jho concedia, para mim não vale nada; porque não entendo que a Carta desse exclusivo nenhum de imprimir Leis a ninguém , ainda mesmo que os indivíduos tivessem trabalhado na confecção dessas Leis; porque a Lei não o e senão por um facto do Poder Legislativo, <_:_ de='de' digo='digo' tempo='tempo' imprimir='imprimir' do='do' pelo='pelo' filha='filha' próprio='próprio' trabalhado='trabalhado' julgasse='julgasse' lei='lei' factura='factura' dar='dar' mentaes='mentaes' das='das' ela='ela' tal='tal' como='como' consequência='consequência' legislador='legislador' remuneração='remuneração' letra='letra' passe='passe' ao='ao' outra='outra' esse='esse' invenções='invenções' tolerar='tolerar' está='está' etc.='etc.' regra='regra' trabalho='trabalho' privilegio='privilegio' direito='direito' sua='sua' que='que' entendo='entendo' podia='podia' tinha='tinha' conta='conta' uma='uma' facto='facto' dos='dos' impedisse='impedisse' concorreram='concorreram' combinações='combinações' se='se' por='por' para='para' era='era' nessa='nessa' não='não' mas='mas' _='_' dizia='dizia' tag0:_='_:_' carta='carta' a='a' estabelecida='estabelecida' legislador.='legislador.' e='e' indivíduo='indivíduo' assim='assim' é='é' propriedade='propriedade' propiia='propiia' á.='á.' posso='posso' garantido='garantido' quando='quando' o='o' p='p' carta.='carta.' obra='obra' material='material' exclusivamente='exclusivamente' contrario='contrario' conveniente='conveniente' constitucional='constitucional' da='da' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

Ora agora, Sr. Presidente, assentando para mim que o privilegio da impressão do código foi uma remuneração dos trabalhos empregados na factura desse mesmo código, entendo que não está a Na-çào Poitugueza já em tuo grande divida para com o aullior , ou o seu successor; por isso a nossa questão agora deve versar sobre qual a somma ou se se deve pagar alguma somma ern remuneração deste trabalho. Mas não se alleçue com o Decreto das Cortes de 23, porque tinha caducado em 24.

Página 1615

( 1615 )

grande que vá arruinar um Proprietário que quizes-, se ter um estabelecimento como aquelle, e mesmo, Sr. Presidente, pois um código cuja impressão é ex-.clusiva, a uma pessoa, que nào tem marcado o preço porque se ha de vender, porque parece-me que nào foi marcado o preço, não foi marcado, foi uma falta grandíssima, porque conceder o exclusivo da impressão, e não marcar o preço, é realmente um grande descuido por que se esse Proprietário pedisse á Nação 400 milhões que lhe havia de responder a Nação? E as estações publicas o que lhe haviam de responder? Que não liam essa Lei porque não tinham dinheiro, mas não diziam mais nada, e' o que haviam de responder os Jurisconsultos, os Negociantes, os Magistrados, e mais authoridades. Ora agora dizer-se que dessa maneira não vendiam o código, vendia-se, e por bom preço porque era uma das necessidades publicas o tê-lo, uma vez que as Cortes tinham determinado que fosse Lei do Estado, e então devia ser marcado o preço, e fazer-se uma impressão commum, para que todos a podessem ler. Ora bem, se também sequizer deixar ao arbítrio do Proprietário vender esta Lei pelo preço quequizer, muito proveito resulta para elle, porque sem as Leis não se pôde passar de maneira ne-,nhuma, « um género de absoluta necessidade de que precisam todos os Jurisconsultos, todos os Letrados, fodos os Magistrados, e todos os curiosos que gos-íam rie ler esta matéria, e Iodos os nossos empregados Diplomáticos, e e útil a sua leitura a muitos outros Negociantes das Nações estrangeiras, porque fêem mesmo precisão de saber qual é a legislação fcomrneroial do nosso Paiz ; então pôde dizer-se que a impressão não ha de dar proveito? Ora, Sr. Presidente, eu não entendo nada de impiessòes, mas sã me dessem este exclusivo parece-me que não precisava demais gratificações, cotn tanto que o administrasse bem, porque be for administrado mal, não ha nada que dê proveito, e por isso entendo eu que é generoso, altendidas todas as circumstancias em que se acha o Thesouro Portuguez, é muitíssimo generoso conceder o exclusivo á viuva do illustre Magistrado, e unia pensão annual de 300^000 réis. O Si. í\hnistro da Justiça:—Sr. Presidente, e' esta uma das occasiòes em que eu tenho muito pesar de nào s^r membro desta Camará, porque certamente se tivesse. 10 votos, 10 votos prestaria em apoio do que se concedeu, e foi merecido pelo illus-íre author do Código (uma voz — muito bem) eu não sou membro da Camará, e por isso não posso prestar o meu voto, entretanto, a minha posição exige que eu francamente diga a minha opinião sobre esle objecto. Ku servi no Tribunal do Commercio, suc-eedi ate ao illustre author do Código, no logar de Presidente daquelle Tribunal , por tanto não posso deixar de informar a Camará, que o Código Com-merrial ordenado por aquelle illustre Litterato, tem produzido o melhor etfeilo peloq-ie respeita á Administração da Justiça, e eu como Ministro da Justiça não posso deixar de dar esta explicação : aAdrrri-nistração da Justiça tem melhorado muito depois que se publicou o Código, e que 'se estabeleceu o Tribunal do Commercio; por tanto, isto é já uma prova de que o Código tem todo o meiecimento, e serve de apoio á actual Administração da Justiça, e assim e' preciso fazer-se a concessão, que a Camará? no meu entender, deve por justiça fazer do prémio

prometido: pergunto eu, se a Lei concedeu um prémio ao author do Código Civil, e Criminal que está em vigor, se apparecer algum Juns-consulto, se apparecer algum Litterato Portuguez, que apresente um Código Civil, e Criminal que mereça a atten-ção do Corpo Legislativo, não se ha de conceder este prémio? estou persuadido que sim, aliás a Camará se recusava a uma necessidade publica: por tanto , estou persuadido que a concessão do prémio e de justiça, e quando o não fosse, a honra nacional exige que se conceda, nada mais tenho a dizer, a Camará decidirá como entender.

O Sr. Aguiar: — Sr. Presidente , o meu nobre amigo o Si. Passos, tem e mandou paia a Mesa um additamento ; alem disso tem que dar alguns esclarecimentos, por tanto, cedo da palavra, e a peço para depois de ter fallado o Sr. Passos (Manoel).

O Sr. Passos (J\Ianoel):—Sr. Presidente, eu sou também da opinião de alguns illustres Deputados, que me precederam. Na verdade não ha Lei que au-ctonse este prémio, poique uma de 1823 foi revogada pelo Poder absoluto, e a resolução ria Camará de 18127 não passou daquelle ramo do Poder Legislativo : mas não é pelo direito escripto queesta questão deve ser resolvida, mas pelos princípios de justiça, e moral universal. Dividas h;i de primor, que não constam de escripturas publicas, mas que por isso não são menos sagradas, íísta é uma divida de primor, podemos ne^a-la como Eleaticos, mas não como Cavalheiros. O qi,e e o Código Coramercial ? O fructo do longo trabalho, meditações, e despe-zas de um Jurisconsulto tão illustre, como infeliz. Nào roubemos o pào do proscripto, nem o óbolo da viuva. O Código foi publicado como Lei destes Reinos pelo grande Regente , quando o amor de todo o seu povo depositou em suas mãos todos os poderes do Estado. O que custou este Coligo ? Nada* Que benefícios tem causado' I m mentos. O Commercio todo applaude, e se dá por contente, e satisfeito : que mais queremos ? A mi f n parece-me que o Código tinha alguns defeitos, e que não fora modelado segundo as regras da ècie'ncia. Mas apezar desses defeitos, a experiência veio em seu abono m The thinff iuorksiuell. = Se o Código funx;ciona bem,

o O *

e os justiçáveis estão satisfeitos, que mais queremos? Os factos desmintiram os receios.

Página 1616

\ . /

rfriè- Vítl-rô ura' Código" já eoípèrlmontado;," ê á^fõ1' -v^Ado'! Quíiiílo-a niim, rttfgár o pièWio devid?>-ao-Auctôr1 doíJorjigo, é uma grtfnde injustiça. Sua fvhf-gtísíâcíè o Iiiiperíidor, que etn suas màos leve todo'»1 os podetefr.du Estrido, e que dou força de Lei ao projecto do Código, prometleu a sea illuslre Auctor õ fálòrrdão que as Cortes Toe decretassem. Assim de-c retido está o prémio, agora só se ti acta de fixar a cjuafílidàdf. O iliiistre Auctor do Código, duas vezos emigrado poi seu,amor á Causa da Liberdade, gu tou o seu tempo em obras úteis ; sobre os livros pcideu a vista, e de tantos trabalhos e fadigas que recompensa deixou á sua respeitável Esposa , sua companheira nos infortúnios , que recompensa lho deixou 1 Os sotfrirnenlus, a pobreza, a dói. A po-bieza! J\]ais que a pobreza, muitas dividas contra-ludas para o acabamento de seus úteis trabalhos! O pi ç-tniò que se propõe e de ngorosa j-usliça diante de Deus o dos homens. A Nação não pôde aproveitar-se do suor do rnfthz proscriplo, e deixar a sua viuva na miséria. Sou corntudo dtí opinião que, pago o preuiio , deve cessar o pn.ilegio do Código , e que se deve alterar a ledacçào do ai Ligo dizendo = E" concedido atc.=

O Sr. Albcrio Carlos: — Ha aqui um negocio de terceiio, que e' preciso tractar, e eu insisto por elle-, porque é um negocio de ju^iça, equidade e moral.-

(J\ao &e OUVM bem, mas pareceu que esíe negocio era utti -parecer da Cootmissâo de Legislação, sobre o requerimento de um competidor ao prémio arbitrado por um Código Coinmercial.)

O St. Rebello de Carvalho: — Eu pedi a palavra para fa^er a leitura de alguns auctcigrnfos para po-tierc-ío ir para a Camará o!oà Senadores.- ( Leu).

O Sr. Fonseca Alagall-iães :—Eu tenho doiis requerimentos a fazpr, o primeiro espero que V. Ex.% apesaí de estar muito cangado, é eu conheço a grande fadiga, que tem mio, eosmefílbros desta Carnâ-ra j mas peço, "não obstante isso para adiantar trabalho, e poique a discussão do projecto sobre o pré* mio do Codigu Commercial eslá muito adiantada, que se profo-ue a Sessão o tempo necessário para &e decidir. Da-me V. Ex.a a palavra para outro requerimento l

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Orador: — Parece-me que ouvi dizer aqui que liavia um requerimento, de um 'òpposifor , -que veoi concorrer ao prémio, solicitando com defunto José Ferreira, Borges, cujo projecto foi adoptado como ler do Estudo ; eu peço a V. Ex.a que lenha a bondade de perguntar á Camará sé é poàáivel admitlir-se n m requerimento de qualquer vivente para conter.-der com a obra do moito; (interruyiçâo) ou fu um -requeriir.enlo , o parecè-me que tenho o mesmo dí-leito , que qualquer Sr. Deputado fjara ber defsrid.> peia Camará, peco a Y. E\.a que tenha a bondada de perguntar a Camará te um vivo pôde iiti^ar com õ morto.

O Sr. Alberto Carlos: — E' possivei rejeitar um paiecer sem discussão alguma , o qual vt"íi assinado por toda a Commissão de Legislação l nào e pos-si\el , Sr. Presidente, nào se pôde regeitar sem ha-ver d i se u MS ao. '

O Sr. Fonseca Magalhães: — Eu peço que a Camará deíua o meu requerimento, se Mim , ou á, ao.

O Sr. Alberto Carlos: — ACa;nara nu

^bfyníre.' o reqiíerinletiío, isto e1 um negocio ao,1 í^sàu de Legislação, e não pódtí s'e'r refilado s"êm ser di-ciuido.

('oittintioii a leitura dos authografos.

O Sr. José Estevão: — Peço a V. Ex.5" que mande o paivr-.-r a Commissào de Instrucção Publica: peço a V. li,^.0' que conáulte a Camará se quer que, s'e dê paia apr^nèiia parte da ordem do dia dp amanhã o paiec.íi na Commisãào, sobre os Deputados por Gròa , para q>je os nuo deixemo1» andar em roda das repartições p.iblicas, como os miseráveis perU-n-deiiíes.

O Sr. Fonseca Magalhães :— Primeiro o meu requerimento.

O Sr. ^liberto Carlos: — Eu rhando para a Ale-sa um píuecer da Coujmiasào de Legislação, pára que V. Ex.a o mande ler, porque me parece que e necessário saber-se sobre que se vota.

O Sr. F. Magalhães: — O rrieu requerimento primeiro.

O Sr. Cândido de Faria:— O primeiro objecta para a ordem do dia da amanhã deve ser -o parecer da Consmissão de Fazenda , sobre o Orçarríento.

O Sr. Scabra • — Aproteílarido _estc inlcr\aílo? peoo licença para mandar para á Mesa íi última redacção da Lei de foraes ; como Relator da Coinmis-sãb entendi que me competia a mirn especialmente ó coordenar e redigir os vencimentos, que n'ssla Caruára tinha havido; nào ti\e tornpo demostrar es-la -rídacçào a iodos os membros da Commissào , e uir1! d'elíes foi o Sr. Alberto'Carfós, iras o que eu posso asseverar a Camará, é, que religiosamente me limitei' a transcrever os vencimentos da Camará scui os alterar em cousa 'alguma : ha urna única idea que-foi forçoso inserir aqui a reclamação de alguns Srs. Deputados, mas que eu entendo quf» estava no espírito dos vencimentos da Camará, e o §.3.° dn artigo 3.°; eu iiitimio paia a Mesa esio trabalho, e assina me dou por desobrigado da tarefa espinhosa em quê me envolvi conf inuitissimo gostfj. (^jtfpoiadfo).

O Sr. /Slberto Carlos .--í— Sem eu querer cnividar uni inslanLe do exactidão do iiobrè Relator da Cosrlrnis-sÃo , comtudo ri pratica } e a razào , e nào s*1 i se o regiiiiertfó ordena que a redacção dá matéria de qualquer projecto seja fefta oor toda a Cou» missão, e nào e isso só privilegio do-R'Jator, e realmente d para êhlraíihar que s.^ mande para a Mesa um negocio de lanta impe rtancia sem aè ouvir a Çòminisàão ; e'j da nncihn parte nào sei se e oií nào exactamente o que se venceu, o que alu está, purqiie o 'nào vi;1 o que sei é que se consignou de novo uma idéa no projecto, que já na Camará linha tido vencida'em contrario! entào se vfcinos que este exame Carece' Vagar , e não o podemos fazer n'esta S^ssào , v

O Sr. Presidente: — Não pos^b' pô'r á 'votação o requerimento do Sr. Fonceca JVJagálríaós, borque nào lia numero surTirifente de Si s. Deputados í ^. Ordem do dia para amanha. . . ;

Página 1617

( 1617

.nhti ou lia de 'ser... (Suwrro) per"dòem-me, Srs.,' passeiam nos corredores ha quin~e diast~sem a Ca*

deixcrri,-"ie^acabar, ou h a,d o 3t.i o paiycer da Com- viara os querer admitfir. (Rumor).

missão cíe Poderes sobre 05 Srs. Deputados de Goa, O Sr. Presidente dei! para ordem1 d

ou eu hei de ía^er urna dcdaia-çao nos Jornaes assi- o parei er d.i Co:n:ms>uo de Poderes,

gnada:pèlo meu nome— que os Deputados 'de Goa que a Ga1!.ara resolver.

ÍV.° 86.

òt 20

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

.bertura —.Depois de onze horas e meia.

Chamada—Piesenles 73 Srs, Deputados, enlra-ja"m depois mais alguns, e faltaram os Srs. Costa Cabral i Marreca, fíarâo de, Monte Pcdrul, Barão de Leiria , Gor-jão , Cn^rta de Sá, Teixeira d* Agiii-lar, Bispo Condr , fei^a^ SJUM Guedes , 'Dias» de Azevedo, Luna, Firdcrtco Gí'in s, ['"cllusodaCru^ Teixeira de Hfuraes, ^eixolo, Ferre^a. df, Castro , ííenricjnes Ferreira , Fontoura, José Lihcrato, Silva Pereira , Xavier d1 si r anjo , José' Alaria /is/t'ues, Souza Pimentel , • Mousinko da Silveira , Santos Cruz, Colmieíro, Leite ^elko , e Aoy/er Botelho,

Acta — Approvada.

.Foi mandada íawar na acía a seguinte:

J O

Declaração, de voto -r- Declaio que í'u'i cie voto que aos foreirõs, que tinham pago foros, a q

O Sr. Uebullo de Ca r valido deu conta do Páiecer da Commissão dó Administração Publica, s-,bre as alterações, e emendas feitas'pela Camará dos St-na-dores ao projecto sobie as obras d;a barra de Aveiro.— Foi approvado.

Foi mandada a Côa!missão' 'de Fazenda uma re~-preãenVacaò da'Junta de Parochia, e mais a!)itanies

da fre'gi!e^'a de Asjoas Santas, pedindo a fonce^-™ -1 • • ' \ ° são de ceríos bens nacioiiaes.

Ordem do Dia— Discussão do projecto n.° íí)^.-É' 'o seguinte:

A' Commissão de T\Terifirnçâo d f Poderes foi presente a Acta do apuramento òa"Eleiçào de ^Deputados nos Estados da índia, pelo qca! consta que nas Acta», de, que ,a Mesa respectiva tuinára mento se haviam apurado G:'i!9i2 hslas, e nclias tiveram pluralidade absoluta o- Srnliorni Peres da Silva com 5:194, e Joaquíiu Pêiiro 'Celestino Soares -i'742.

Nào tinham comparecido n s portadores cta.íArúas de"Díirnão, hè'rn a Iwesa apurou as das A^tmjbl^as parciaes de Goa a Velha, e S. BraZ , por nào estarei" foimalisa.daõ segundo a Lei.

A Corhitsissão nào athou junto á Acta aã lièías dar.votantes;''no entanto achando-se os Diplomas dkquejles Senhorea acinta lítencionácfos conformes á Acta,.e não constando-dclla que houvesse reclaakâ-ção sobre o que se tornasse necessário o exame das referidas listas, é a Commissâo de parecer que elles-sejam approvadob. Sala da Conifníbsào, erii H de Julho de 18áí). —José Estevão $ 'Alberto (Carlos' Ccr-queira de F ai já j R. F. Magalhães; José Ferreira Lima.

O Sr. Presidente: «—Está em discussão.

O Sr. Sá Nogueira:— -Sr. Presidente, sinto muito ter de impugnar esta eleição; e sinto, eni primeira Io#ar por ter de impugnar uma eleição seja de quem. íor«, e em segundo Ioga r por ter de impugnar a eleição de Deputados pelo Ultramar , que com difficul-(íade podem vir ás Cortes: mas, Sr. Presidente, eu eníendo que este parecer da Commissâo nào pode ser aptiro\ado; aCommissão diz- — que não concorreram a eleição os eK-itosts de Damão, e eleitores d'outràs parte» de Goa : ora sendo Damão uma parte cohsi-deiavel dos ebfados da índia, o que se segue e que uma parte consideiavel dos estados da Irrdia , qjuér , tinha diíeito a ser representada nesta Camará, íica ?em representação: por consequência entendo que a eleição não é !to era 'jma_corídicção , que âe não d^:\ia onnthr, poíqiíe por meio destas listas é que a Comiii-ssão devia ter conhecimento se tinha, o"i] nào liav;3vé,'e que a propna Commissâo reco-ril)pce.

O Sr. Presidente: — Eu devo declarar ao Sr. Depilado que a censura, que fez á Camará por appro-vàr as ek-içòes e riieni>s merecida; não foi por a Camará ser interessada nas eleições, mas' sim por entender que estavam validas,1 que as approvou (apoia* dos). Parece-me que as expressões do Sr. Deputada

quem

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×