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para todas as Igrejas que vagarem ha de haver Egressos que as pertendam ? O numero deUes e limitado; alguns não pod«oj destinar-se áquelie serviço por cauift das suas moléstias, ou porque não foi esse o seu modo de vida , e enlâo não se protn-pt i fica m p«ra o serviço das Igrejas; a outros não faz conta arredarern-se da terra do seu domicilio, da sua naturalidade, para irem servir Igrejas em logares remotos: por isso, repito, quando vagar «ma Igreja nem sempre hão de apparecer Egressos a requere-la.

Por tanto o meu requerimento não tem nada de novo, senão- aquella cláusula da preferencia aos Bacharéis em Theologia, e Cânone*., o que 4 reclamado pela utilidade do serviço.

Ora, Sr. Presidente, PU cuidei que liavi \ só uma ciasse de fitnpregados cujo direito se devia ressalvar, e esse está ressalvado no meu requerimento: e o direito dos encomrnendados que tiverem feito nossas Igrejas bons serviços. A este respeilo tem o Sr. Ministro da Justiça seguido, uma pratica muito lou-, vavel , qne é, no provimento das Igrejas, aHender de preferencia aos encominendados que lá esiào servindo. Por tanto parece-me que o meu requerimento deve ser approvado porque até já está prevenido pela* resoluções da Camará. *

O Sr. Ministro da Justiça: — Peço a leitura do requerimento (satisfeito, proseguiu): Não me parecia que durante o meu Ministério devesse fazer-se

Ora se ao requerimento do nobre Deputado se podesse ligar o sentido que elle lhe altribuiu, não teria dificuldade em approva-lo. .Mas eu entendi que approvado o requerimento tal qual, queria dizer que, em quanto houvesse Egressos, o Governo não poderia empregar outros Ecclesiasticos: entretanto se clle quer dizer que o Governo ficará com as mãos livre» para podt-r attender a outros Eccle-siasticos, quando os ach.ir preferíveis aos Egressos; mas oste e o syslema que eu tenho seguido, e então não ha necessidade de ser approvado o requerimento , porque é ocioso.

Agora diz o Sr. Deputado:—saltas todavia aqueU fas Igrejas que estiverem sarvidas por Encomendados, porque esses lêem um direito adquirido.— Des-la mesma opinião sou eu, e tanto que na maior parle ou em todas as Igrejas que se achavam servidas por Encomendados, elles lêem sido providos nellas: poucas excepções haverá , e essas justificadas por motivos fortes. Mas para estas Igrejas que teem En-comeudados lambem é inútil o requerimento; porque são elles os que devem ser preferidos. Por con-s>jqufnciu , f m conclusão, o syslema do Governo a <_3te com='com' que='que' de='de' quaesquer='quaesquer' numero='numero' allender='allender' atlendendo='atlendendo' for='for' maior='maior' sempre='sempre' outros='outros' não='não' rnas='rnas' respeito='respeito' ligar-se='ligar-se' _='_' egressos='egressos' á='á' os='os' qu='qu' maneira='maneira' ir='ir' é='é' ao='ao' p='p' pôde='pôde' u='u' ecclesiaslicos.='ecclesiaslicos.' preferencia='preferencia' ha='ha' possível='possível' nenhuma='nenhuma' cie='cie' promessa='promessa'>

Pelo q m- diz respeito ás Thesourarias, tenho lem-

brança de um Decreto,«cuja data me não lembra, o qual manda allender de preferencia para esses logares os Egressos: tenho-o executado á risca, porque em iodas as Thesourarias vou admitindo os Egressos, e já rnesmo enviei uma circular aos Vigários Capitulares neste sentido, para empregarem indivíduos coiri essa qualidade nas Thesourarias.

Quanto á questão lembrada pelo Sr. Cardoso Cas-lel-Branco, como é uma questão de doutrina, julgo-a um pouco melindrosa, e que não se pôde aqui iraclar de improviso. O nobre Deputado mostrou recear que os Egressos ale agora providas nas Igiejas, e nellas collados podessem ser despedidos pelos Bis* pôs, em consequência de não lerem obtemperado buMa do Papa. Parecece-mo poder desde já assegurar-lhe que o seu receio é infundado, e que não ha de verificar-se; porque lenho a certesa de que os Bispos não hão de por nenhum modo intrometter-se nesse negocio; e se se intromelterem, eitá claro, que o Governo não pôde deixar de interferir. Todas as collaçôes, feitas até agora segundo as regras, hão de ser sustentadas necessariamente.

C) Sr. Cktrdoso Cantei- Branco : —• Devo declarar a S. Ex.% que tive na minha mão a copia de uma circular expedida pelo Governador do Bispado de Elvus, em nome do actual Bispo» na qual mandava, que Inrlos os Parochos, que fossem egressos, apresentarem os seus papeis, para se ver SP tinham mi não a dispensa apostólica, que os habilitasse para possuírem benefícios, mandando que no caso contrario ficassem suspensos.

O Sr. Ministro da Justiça: —Eu tratarei de indagar esse facto.

O Sr. Sá Noguira: — Sr. Presidente, o illtistre autor deste requerimento teu» a palavra, e elle responderá ao Sr. Ministro da Justiça. Entretanto não posso deixar de fazer uma pequena reflexão, e vem u ser, que o Governo tf m autonsadn os Ordinário* n ordenar Clérigos. Ora, quando ha Egressos e tantos Ecclesiasticos que podem servir a» Igrejas, não vejo a necessidade de se autorisarem os Ordinários para ordenarem Clérigos, qiu- depois hão de ir concorrer com esses Egressos e outros Ecclesiasticos. Só por esta rasào se devia approvar o requerimento, para que um Clerigosinho que se ordena, um rapaz sem merecimento, sem serviço algum á Igreja, talvez somente por algum servíçosinho eleitoral, não vá preterir um Erclesiastico de reconhecido merecimento e com serviços á Igreja. Entendo que se deve chamar n attençâo do Governo por esta ocasião para que ponha termo a estas ordenações; sem haver urna estatística, pela quul consl« a "sua nt-ces-dade, não se devem consentir, porque o menor inconveniente que dahi pôde resultar é ser preferida esta casta de gente a homens, que lêem muilos serviços e que lêem á» vezes merecimento litterario.

Ha ainda outro abuso sobre que eu chamo a attençâo do Governo: dizeui-me (não sei se e certo) que muitos Clérigos se lêem hido ordenar a Hes-panha sem Dernissorias dos Ordinários de. Portugal ; desejava sabor se esie facto e exacto, e se o Governo considera estes homens como Clérigos em Portugal; o mais que pôde fazer c agarrar nelles e manda-los para as Colónias; em Portugal não devem servir.