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cem de protecção nem de preíerencia nenhuma; lêem as habilitações necessárias,; estão, segundo a Constituição na regra de serem providos; se o Governo uào eslú dispo^o a fazer alguma cousa mais etn seu favo», para ibao nào e preciso cousa nenhuma : as declarações do Governo equivalem a que lia de iractar os Egressos como aos outros Eccle-siasticos sem differença nenhuma; para isso não precisam elles de protecção nenhuma; lêem as habilitações necessários, hão de &er providos corno os outros; o-que eu desejava era que o Governo desse alguma preferencia aos Egressos, porque essa pie-ferencia está nas Leis anteriores, e e reclamada por todas as conveniência e por todos os princípios.

Diz o Governo: —mas como se salvarão os di-leitos dos encommendados ? Então é inniil o requerimento > é ocioso — eu não quero lesar' os direitos adquiridos dos que estão, mas o reque-imento é principalmente para o futuro ; pois prova o Go-zerno as encommendaçõcs em Egressos .;.. (urna voz:— não pôde, são providos'pelos Ordinários.) Ouço dizer que as encommendações são providas pelos Ordinários, e que o Governo não as pôde prover ; pois o Governo não tem o supremo direito de inspecção? O Governo não proveu por muito tempo as encommendações? E ainda mesmo quando queira deixar esse direito aos Ordinários, não pôde indicar aos Oídinarios a conveniência de prover nos Egiessos as entommehdaçòes ? Não digo que prova directamente; mas use dos meios competentes, use dos meios de insinuação, Ube dos meios indirectos que estão sempre á sua disposição.

Por tanto os Egressos nào precisam j ara entrar nas Igrejas da protecção do Governo, para que a precisíio é para uma tal ou qual preferencia ; agora se o Governo não está disposto a fazer equidade nenhuma pela qualidade d'Egresso, se não está disposto a ter em alguma contemplação a qualidade d'Egresso isso é outra cousa ; mas este verdadeiramente é o espirito das decisões d'esta Camará rnui-tas vexes repetidas. Todos os dias se está nesta Camará clamando, que o Clero é pouco instruído, e é-o, principalmente hoje que não estão estabelecidas ab Escolas Ecclesiasticas; ora nestas circums-lancias pergunto eu, não será de toda a conveniência que se prefiram os Bacharéis em Theologia, e •Cânones í O que eu vejo fique oGoverno não consente nem tolera indicação nenhuma que o habilite íio bom exercido das suas aitribuições ; não quer cousa nenhuma neste género....

O Sr. Cardos Cãs lê l-Branco: — Eu supponho que o illu-^tre Deputado tio requerimento compre-liende tão somente ob benefícios de collação ; e en-luo eu approvo o requerimento; mas com alguma -modificação ; e estou certo, qu« S. Ex.* o uuloi do requerimento não podará deixar de convir, em que e necessário fazer-lhe alguma modificação. Eucon-vordo, que o Governo cm alguma* circumstancias deve preferir os Egressos, principalmente quando concorrerem com outros Ecclesiaslicos, que não telham tantas habilitações e tantos serviços corno el-Jes; mas quando concorrerem com outros Eccle-siasticos, que tenham mais serviço» que elles, é im-posbivel que se dê a esses Egressos uma preferencia absoluta: por exemplo, ha muitos Ecclesiaslicos •que serviram Igrejas, as quaes foram lestltuidas aos -seus antigos Parochos; ora por ventura não lêem

estes mais direito a »t;rcui, providos em novos beneficies do que um Egresso,-,que não tutn pieslado estes serviços? Parece-me que sim. Entendo, queS.Exa. convirá comigo.em se! fazer alguma modificação no seu requerimento, e essa modificação entendo eu, que deverá ser-*-que o Governo lhe dessepreferen» cia quando esta fosse justa.

O ,Sr Ministro da Justiça: — Sr* Presidente, vejo-me forçado-a repelir o que já disse. Eu tenho empregado mais Egressos do que todos os Ministros e Ministérios que lêem havido desde 34; (Apoia-rfoi) e a fui lar a verdade não e* a um Ministro, que tem procedido deste modo, que se dev.e hoje estar a presctever urna regra sobre este objecto. (Apoiado*.} Diz-se: — os Egressos lêem as habilitações, e estão nas circumslancias de dever ser preferidos — pois a qualidade dVEgresso-só representa ò homem com^todas as habilitações para ser Parocho? Quantos .Egressos há, Sr. Presidente, que não estão nas circumstancias de ser Parochos? (Uma voz:—e , quantos Padres ha que' lamberri não estão ness,as circumstancias f) E quantos Padres ha que também não estão nas circumstancias de o ser ? Nem uns nem'.outros, -que nãp tenham as habilitações precisas, devem ser altendioiõs pelo Governo. Portanto a questão não se póde.redusir senão aos termos em que a apresentou o Sr. Cardoso Castel-Branco ; a prudência do Governo SP deve deijcat este negocio: (dpoiados') -seiiifne que o Governo ac har indivíduos, que estejam nas nieituns circumstancia <_ que='que' escolher='escolher' entender='entender' não-e='não-e' feito.='feito.' governo='governo' tomarresolução='tomarresolução' fazer='fazer' uma='uma' goveino='goveino' senão='senão' tanto='tanto' por='por' ate='ate' correr='correr' irá='irá' empregai.='empregai.' empregando='empregando' pela='pela' presidente='presidente' deve='deve' egressos='egressos' vai='vai' colho='colho' habilitações='habilitações' tenham='tenham' os='os' e='e' corrido='corrido' lein='lein' negocio='negocio' quando='quando' sr.='sr.' prudência='prudência' o='o' p='p' neste='neste' egressos-porque='egressos-porque' mas-isso='mas-isso' as='as' pôde='pôde' tenho='tenho' economia='economia' deta-io='deta-io' sua='sua' nenhuma='nenhuma' agora='agora' necessárias='necessárias'>

Disse o nqbre Deputado por Cabo \7erJ? , que se tem ordenado mais genie que a necessária ; e» nào sei que estatísticas tenha o Sr. Dfptitado a este respeito; mas ei^ tenho também e.ilaUsUcas differenies na Secietana, e a maior parte dos Vigários Capitulares diiem que não lêem geni» sufficiente pura lodo o ser v iço ecclesiaslico.... (O Sr. Sá Nogueira : — Poli mandem para lá os Egressos). Os Egressos ,não estão só em Lijboa , estão espalhados por tudo o Iveino.

O nobre DepuUido accresc^nioti que lhe contava que tinham hido orcK-n ir-se a Hespanh i varioscccle-siasticos sem deswisonas, poderá ^er ; mas cotno posso eu evitar isto? i1', que ttie iínporiu que tenham hido? O que sei e que em Portugal elles nào podem exercer as suas ordens; porque nem os Bispos, nem os Vigários Capitulares Ih'as delXâffi eXefCer ; por tanto se fé vão ordenar para serem padres ern segredo, sejaiu-o muito einboru, não possrt obstar a isso.

Nada mais tenho a accrescentar pelo que du respeito ao requerimento do Sr. Deputado; oGoverno ha de continuar a aitonder aos Egressos como o tem feito até agora. ( f^ozes : ~ Votos ,' votos.)

Foi rejeitado o requerimento do Sr, J, A, de Campos.

Entrou em discussão o Projecto W.° 202 , e é o seguinte: