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D. Tznbel O'Donnell , Mâi de Diogo O'Donnell, soldado voluntário, que foi do Batalhão N.° 2, como pensão extraordinária, que ella requereu, o pret de 60 réis diários, que em tempo de paz competia ao mencionado seu filho, sendo-lhe abonada esta pensão desde o dia i m media to ao do seu fallecimen-to , « com as condições expressa» no Art. 1.° da Carta de Lei de 20 de Fevereiro de 1835. Do Relatório, que precede a Proposta, e dos documentos que a acompanham, consta que a viuva requerente linha este único filho, o qual lhe servia d'amparo: que achando-se elle empregado na Intendência Geral da Policia, abandonara o Governo do Usurpador, e fora apresentar-se na invicta Cidade do Porto, e voluntariamente se alistara no Batalhão N.°2, com o qual fez parte da Expedição ao Algarve, sendo gravemente ferido no combate, que alli teve logar cm 2-1 de Junho de 1833: que este ferimento, bem corno as fadigas da guerra , foram a'causa ré-mnta , se nào próxima, da sua prematura morte em 13 de Janeiro de 1836, ficando assim a viuva requerente privada do amparo, e soccorros, que lho prestava seu único filho. O E'rocurador Geral da Faicnda , a quem o Governo consultou , foi desta mesma opinião, e accresceritou que a viuva, requerente se tornava muito digna da Real Contemplação , a fim de ser proposto ás Cortes uma pensão extraordinária, em conformidade do Art. 82.°, § 9.° da Constituição Política da Monarchia. Nestas cir-cumstancias rião pôde a Commissão deixar de chamar a atlençâo da Camará sobre a Proposta do Governo, sendo de parecer que deve eer approvada, e por issr» a converte no seguinte:

PROJECTO DE 1EÍ. —Ari. 1.° E' concedida a D. Izabel O'Donnell, Mâi de Diogo O'Donnel, soldado voluntário, que foi do Batalhão de Caçadores N.0,,2, morto em 12 de Janeiro de 1836, a titulo de pensão extraordinária, o pret de 60 réis diários, que em tempo de paz competia ao dito seu único filho; fazendo-se-lhe o competente abono desde o dia immediato ao do fallecimento, e com as condições expressas no Art. 1.° da Carta de Lei de 20 de Fevereiro da 1835.

Art. 2.° Fica pata este effeito revogada a Legislação em contrario. Sala da Commissão, em 8 de Ma rço de 1811. = M. Pedral, Jervis d' Atouguia, Barão de Leiria, Fihppe Marcclly Pereira, F. Fol-qtic , Vatconcellos e Sá, F. F» M. e Solla , Gualler Mendes Ribeiro, José de Sousa Pimentel e Faria.

O Sr. J. A. de Campos:—Sr. Presidente, não me opponho a este Parecer; mas tendo a Camará resolvido que não votaria mais despeza nenhuma sem que o Governo propozesse a receita conveniente, desejava eu saber qual era a receita que se propunha para esta pensão. Quando a Camará tomou essa resolução, eu disse que era impossível quando se apresentasse uma pensão desta natureza apresentar uma rpceitasinha ; mas a Camará votou, e então eu agora desejo saber qual é a receita que se propõe.

O Sr. Presidente: — O Parecer da Commissão é anterior a essa votação.

O S. /. A. de Campos:—Mas a resolução da Camará é posterior.

O Sr. 'Cardoso Castel-Branco:— Parece-me que

quando se discutem negócios d'esta natureza, devia

estar presente o Sr. Ministro da Fazenda, e por

,tanto entendo que »edeve esperar que S. Ex.* esteja

VOL. 8.° — OUTUBRO —1841.

presente para se discutir este. Desejava também saber se na Mesa ha mais Pareceres, que concedam pensões por algum outro motivo.

O Sr. Presidente: —Ha um outro parecer a respeito da viuva d'una Empregado d'Alfandega, que

morreu na execução das suas funcções.....

O Sr. Cardoso Castel-Branco: — Mas lenho idéa, que nesta Camará foram apresentados differentes Pareceres da Commissão de Fazenda sobre pensões: parece-me, que se tomou uma resolução para que esta Commissão apresentasse uma medida geral, que comprebendesse todas as pensões, e que não fosse preciso estar a cada passo fazendo uma Lei para conceder uma pensão: eu estou persuadido, que houve esta resolução; mas algum dos Membros da Commissão de Fazenda poderá talvez informar a este respeito.

O Sr. Falcão:— Sr. Presidente, sobre esta matéria de pensões lêem havido muitas resoluções, e as ultimas foram tão fataes, que tendo passado nesta Camará foram depois todas destruídas na outra.... A espécie de que acaba de fallar o nobre Deputado não está commettida á Commissão de Fazenda: é verdade que houve uma resolução para que se adoptasse um plano geral sobre o modo de conferir pen&ões; esta resolução foi remetlida a uma Commissão, não me lembra quem eram todos os seus Membros; mas recordo-rne que um d'elles era o Sr. José Estevão, e resolveu-se que se sustasse no andamento de todos os pareceres que se achavam sobre a Mesa a respeito de pensões, em quanto essa Commissão não apresentasse o seu Parecer. Mas a questão ainda é outra; estas pensões não pod-;m vir a ser collocadas senão debaixo da influencia das classes não activas; a respeito destas classes ha trabalhos pendentes na Commissão Especial; e se a Camará não tomar medida nenhuma a respeito dos pensionistas que lêem já direitos adquiridos, como hade votar novas pensões e augmentar por consequência a despeza das classes não activas?

O Sr. Gomes de Castro:—Não sei se se tracta d'uma pensão á viuva d'um Empregado d'Alfande-ga... ( Fozes — não é essa).

O Sr. Presidente: — Eu digo ao Sr. Deputado. Houve urh Empregado na Intendência de Lisboa, que se foi unir a nós ao Porto ; assentou praça de voluntário em caçadores 2; foi ferido gravemente; já então soffria bastante do peito ; mas este homem não morreu immediatamente, veio a morrer em 36; se tivesse morrido na lucta, está*claro, que ficava com o seu soldo a mãi ou filha ; mas como a Lei não estava explicita , em attenção aos serviços que tinha feito este homem, que além d'isso era estrangeiro, veio ao Algarve, com o que naturalmente se augmentou a sua moléstia ; porque as moléstias de peito não se curam marchando, entendeu o Governo que se devia conceder a sua rnãi a pensão de três vinténs por dia. Eis-aqui está o caso; o Procurador Geral da Coroa também foi accorde em que se lhe desse a pensão de 60 réis por dm , em consequência da morte de seu filho.