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O Orador: — Então coroo quer o Sr. Deputado dês-truir um inconveniente contra o qual não apresenta rempdio í Se o Sr. Deputado entende que a Junta de Fazenda não é a estação conveniente,, e competente, e a mais própria para a venda destes bens, apresente outra entidade,(e não pense o Sr. Depu-lado, que o Governo é de modo algum amigo do Governador neste caso, aqui não entra amizade) mas se se limita unicamente a invectivar esta corporação, a quem te vai encarregar a venda dos Bens Nacionaes, porque está á t>ua testa o Governador, digo, que está n'uma em preza em que não sei como possa insistir, venha com outra entidade que seja mais competente, e mais própria, e desde o momento em que elle a apresentai , esteja certo, que hei de admiltir a sua ide'a ; rnns em quanto assim o não fizer estou no direito de dizer, não ha melhor. (Apoiados.)
O Sr. Presidente: —Vai pôr-se a votos o addita-inento do Sr. Tiindade.
dpprovou-se o additarnenlo do Sr. Trindade.
Foi approvado o Art. 2.* e § 1.°
O Sr. Celestino Soares : — Eu não me quix fazer meritório diante de S. Ex.* por deixar de lhe fazer •nua interpellaçâo, ,nâo foi para prestar serviço ao Sr. Ministro que eu deixei de a fazer; hoje fallo assitn , para mo justificar da accu^ação que S. Ex.* me dirigiu quando disse que eu não' trnctava senão do íiccusar o Governo, e fazer- ilje opposição, e que u .-na Lei de Bens Nacionaes não era texto, para fa-y.tít opposição. Por consequência vê-se claramente que se deixou de lhe fazer-a iiucrpellayào não loi por obséquio ao Governo, e que se agora disse alguma cousa, foi porque quiz justificar-me, sendo
provocado por S. Ex.* que entrou nas minhas in* tenções; e declaro que não me aproveitei deita oppor-tutudade, nem da discussão desta Lei, para fazer opposiçào ; voto contra a opinião do Sr. Ministro, e contia a Lei; porque sei os males que ella vai causar, e de algum modo prehencher as vistas de estrangeiros que almejam pelas nossas Possessões da Ásia, Quanto ao mais não tenho nada a dizer, e ao Si. Di-pulaJo não respondo.
O Sr. Presidente: — Deu a hora.
O Sr. Sá Nogueira: — E o Orçamento da dês-pezâ , Sr. Presidente?
O Sr. Ministro da Marinha: — Vai-se tractar d'isso breve.
O Sr. Peres da Silva: — N'uma Sessão passada pedi a Vw Ex.a que convidasse o Sr. Ministro para responder a urna interpellaçâo que eu lhe queria dirigir, o Sr. Ministro estava então presente, eofíere-ceu-se para responder; mas como eu estava muito doente com febre, nào pude nesse dia fazer a inter-pellação; mas rogo novamente a \T. Ex.* que previna o Sr. Ministro de que lh'a hei de fazer amanha se V. Ex." o permittir.
O Sr. Ministro da Marinha: — Estou prompto.
O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro fica inteirado. A Ordem do Dia para amanhã na primeira parte são os Projectos N,"* 202, 330, e para a segunda os Projectos N." 341 , 200, 260, 261. Está levantada a Se-síio. Eram quatro horas da tarde.
O AMANUENhR DE 1.* CLASSE, SERVINDO DE REDACTOR,
A. NUNES DOS HEIS.
N.° 12.
te 15 te (jDtttnbw.
1841.
(Presidência do Sr. Jervis d'j4tougnia.)
C*
v^x hamada—Presentes 72 Srs. Depgtados.
Jlhtrtwra — Três quartos depois do meio dia.
ideia — Approvada.
CORRESPONDÊNCIA.
OFFICIOS.—1.° Do Ministério da Fazenda.— Remetendo os papeis relativos á pertonção de A. B. da Fonseca Paganino. — JT Commissâo de Fazenda.
2.° Do mesmo Ministério. — Satisfazendo á requisição desta Camará sobre a Consulta doThesou-ro Publico relutiva ao ágio do papel moeda. — j£ Secretaria.
PRIMEIRA FARTE DA ORDEM DO DIA.
Requerimentos, segundas leituras. Propostas,
e Projectos de Lei.
O Sr. Souta Magalhães: — Mando para a Mesa o seguinte Requerimento. (Publicar-se-ha quando ti-ver segunda leitura.}
QSr.Jlbreu Tavares:—Vou mandar para a Mesa a seguinte Proposta de Lei. ( Dar-se-ha conta delia quando tiver segunda leitura.)
O Orador; — Vai acompanhada de urn Relatório que prova as razões de conveniência e necessidade , que ha para que se approve esta Proposta de Lei.
O Sr. Sá Nogueira: — Mando para a Mesa uma Representação d» Camará Municipal chi Certa, que VOK. 8."—OUTUBRO —1841.
peje a esta Camará providencias contra o contrabando decercaes, ecommerciae*, *HC. Sr. Presidente, aproveito t-sta ,occa>ião para pedir a V. Ex.a, queira convidar a Commissâo Jos Vinhos a dar o seu Parecer sobre o Requerimento, que aqui se fez para u formação de uma Commjssão de Inquérito sobre o atigrnento do seu Cornmercio. Sr. Presidente, a colheita dos vinhos este onno é muito grande, apexar de se ler perdido muito vinho, e por tanto esta Camará deve«se occupar da nomeação da Commissão de Inquérito para examinar o moiJo de fazer prosperar o nosso cominercio do vinho*, e dar a maior t-xtensào possível ao ai^rc-nio deste gonero. Creio que isto devia merecer alguma contemplação da parte da Camará e à* Commi-são; mas não tem sMo assirn: por mais qu^ se clame nesta Casa, c o mesmo que clamar no deserto; nào s<í p='p' tacta='tacta' do='do' senão='senão'>
tributos, nào s« tracta senão......nem eu sei de
que, Sr. Presidente: este e o principal ramo da nos-Ba'riqueZ'i, da nor«a industria e da nossa agricultura, e delle não ±a irncla: a Cornara e a Commissâo não se importum nada com isto; se as cousas coriiinu/im a t si m u ruina
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-L O Sr, Presidente-: —i-Julgo 'OU u«na Co m missão, reraeueu-ltve a Proposta ., 'e espera pelo resultado. Teve segunda íeitnra vseguinte
nEÇUEB.iMKKTTO. —Rpqueiro q lie esta Catnara chame aatte^ção do Governo acerca da cofivenien-cia de prover com preferencia nos egressos as Igrejas, que vagarem, e d'entre os egressos cm preferencia rraqucHes que foieft) Bacharéis em Thcolo-gia, ou Cânones, sem prejuízo todavia dosdireitos dos Encommendados , que as livereni servido por longo tempo, e betn.—J. A. de Campos.
O Sr. Ministro da Justiça : — Sr. Presidente, uma lista publicada ha-1 tempos no Diaiio do Governo, e •que eu poderia addiccionar com outros muitos Egressos , q*ie já tenho empregado posteriormente, mostra quanlo ó Governo tem a peito este negocio; mas nâõ posso consentir, em que seja approvado -este Requerimento ; porque supposto seja de opinião, que o Governo deve fazer quanto possível para empregar os Egressos ; por Jsso mesmo que resulta uma economia considerável, também entendo, que não se pôde fazer uma Tecomnrendíiçâo ao Governo , Por tanto a declaração que tenho a fazer e' que qualquer que seja o resultado, que possa ter este Requerimento, continuarei a ir empiegando, e propondo a S. Majestade os Egressos, se entender ^juf o serviço publico, e da Igreja assim o exigem ; mas que não poderei dtí maneira nenhuma deixar de attender áquelles Ecclesiasticos, que, não sendo Egressos, tèem comtudo os merecimentos próprios para o serviço. O Sr. Cardoso Castel-Branco:—Sr. Presidente, pela declaração, que acaba de fazer o Sr. Ministro, enlende-se que não se pôde inteiramente estabelecer, que sejam sempre es Egressos preferidos aos outros Ecclesiaslicos, os quaes devem também ser attendidos. Agora, eu estimei ter esta occasião para chamar a altenção do-Governo sobie um acontecimento , o qual existe ha^ tempos, e me parece que o Governo devecohibir, s>e é que já o não cohibiu. Sr. Presidente, uma Lei ecclesiastica diz — que nenhum d.os Egressos, ou Religiosos podesse ser provido em benefícios sem dispensa apostólica.— Eu entendo, que isto era uma Lei diciplinar, e entendo mais, que a necessidade desta dispensa apostólica acabou com a extiocção das Ordens Religiosas; a repugnância e o custo, que encontravam em obterem um beneficio eeck-siastico, aquellesque eram Religiosos mendicantes, e porque existia a Lei, que os sujeitava a não poderem ser agraciados cotn os benefícios sem a competente dispensa; mas ex-iiiiguindo-se as Ordens Religiosas parece-me, que acabou a necessidade de recorrer á Se' Apostólica para obter estas dispensas; mas o que e' certo e', Sr. Presidente, que alguns dos Bispos no exercício das suas funcçôes mandaram suspender todos aquel-IPS Parochos, e Beneficiados, que eram Egressos dasOidenb mendicantes, emquanlo não apresentas- - sem dispensas apostólicas, que os habilitassem para poderem rttteber os benefícios. ' PoPesta fórrna-vieram • os Bispos- a- ínútiliôar, e tornar àecn éffeftò as salutares pnz>\rideu<íiasy-qe p='p' o='o'> íGoverrio tinha dado pafaqué^ em igualdad-e de cir-cumstancias, ou quando Conviesse, fossem providos em Igrejas Pafocliiaea óâ' Egressos. Oraí-ey dezeja- 1 vfc-, quê S. Ex.a dissesse a esta Ga-ínara ;'$** dstiver habilitado para isso, se dè\i algiunas 'provi derreias para atalhar este mconvenieníe, que a meu 'ver «é graVe; porque, se e verdadeiro este facto'3 o queM: segue e quê o Bispo na sua Oioctíse v*ú lança«-fóra das'Igrejas todos os Egressos, tjue não ap^esesità-rem dispensa apostólica , e esta ciísta ^0 a, 80 mil reis/Ora pondere a Camará se um Egresso'miserável, a quem se não paga ha uns poucos d<_ que='que' espero='espero' respeito.='respeito.' governo='governo' esle='esle' do='do' algumas='algumas' mil='mil' para='para' providencias='providencias' _80='_80' nnos='nnos' tefá='tefá' chamo='chamo' a='a' dispensa='dispensa' atlenção='atlenção' obter='obter' tome='tome' e='e' reis='reis' àimihan-te='àimihan-te' negocio='negocio' p='p' sobre='sobre' esa='esa' apostólica='apostólica'> O ST. /. A. de Campos: — Estava eu c^hvenci-do , quando apresentei este requerimento , de que a sua matéria, eespirito eslava perfeitamente nas ide'as
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para todas as Igrejas que vagarem ha de haver Egressos que as pertendam ? O numero deUes e limitado; alguns não pod«oj destinar-se áquelie serviço por cauift das suas moléstias, ou porque não foi esse o seu modo de vida , e enlâo não se protn-pt i fica m p«ra o serviço das Igrejas; a outros não faz conta arredarern-se da terra do seu domicilio, da sua naturalidade, para irem servir Igrejas em logares remotos: por isso, repito, quando vagar «ma Igreja nem sempre hão de apparecer Egressos a requere-la.
Por tanto o meu requerimento não tem nada de novo, senão- aquella cláusula da preferencia aos Bacharéis em Theologia, e Cânone*., o que 4 reclamado pela utilidade do serviço.
Ora, Sr. Presidente, PU cuidei que liavi \ só uma ciasse de fitnpregados cujo direito se devia ressalvar, e esse está ressalvado no meu requerimento: e o direito dos encomrnendados que tiverem feito nossas Igrejas bons serviços. A este respeilo tem o Sr. Ministro da Justiça seguido, uma pratica muito lou-, vavel , qne é, no provimento das Igrejas, aHender de preferencia aos encominendados que lá esiào servindo. Por tanto parece-me que o meu requerimento deve ser approvado porque até já está prevenido pela* resoluções da Camará. *
O Sr. Ministro da Justiça: — Peço a leitura do requerimento (satisfeito, proseguiu): Não me parecia que durante o meu Ministério devesse fazer-se Ora se ao requerimento do nobre Deputado se podesse ligar o sentido que elle lhe altribuiu, não teria dificuldade em approva-lo. .Mas eu entendi que approvado o requerimento tal qual, queria dizer que, em quanto houvesse Egressos, o Governo não poderia empregar outros Ecclesiasticos: entretanto se clle quer dizer que o Governo ficará com as mãos livre» para podt-r attender a outros Eccle-siasticos, quando os ach.ir preferíveis aos Egressos; mas oste e o syslema que eu tenho seguido, e então não ha necessidade de ser approvado o requerimento , porque é ocioso. Agora diz o Sr. Deputado:—saltas todavia aqueU fas Igrejas que estiverem sarvidas por Encomendados, porque esses lêem um direito adquirido.— Des-la mesma opinião sou eu, e tanto que na maior parle ou em todas as Igrejas que se achavam servidas por Encomendados, elles lêem sido providos nellas: poucas excepções haverá , e essas justificadas por motivos fortes. Mas para estas Igrejas que teem En-comeudados lambem é inútil o requerimento; porque são elles os que devem ser preferidos. Por con-s>jqufnciu , f m conclusão, o syslema do Governo a <_3te com='com' que='que' de='de' quaesquer='quaesquer' numero='numero' allender='allender' atlendendo='atlendendo' for='for' maior='maior' sempre='sempre' outros='outros' não='não' rnas='rnas' respeito='respeito' ligar-se='ligar-se' _='_' egressos='egressos' á='á' os='os' qu='qu' maneira='maneira' ir='ir' é='é' ao='ao' p='p' pôde='pôde' u='u' ecclesiaslicos.='ecclesiaslicos.' preferencia='preferencia' ha='ha' possível='possível' nenhuma='nenhuma' cie='cie' promessa='promessa'> Pelo q m- diz respeito ás Thesourarias, tenho lem- brança de um Decreto,«cuja data me não lembra, o qual manda allender de preferencia para esses logares os Egressos: tenho-o executado á risca, porque em iodas as Thesourarias vou admitindo os Egressos, e já rnesmo enviei uma circular aos Vigários Capitulares neste sentido, para empregarem indivíduos coiri essa qualidade nas Thesourarias. Quanto á questão lembrada pelo Sr. Cardoso Cas-lel-Branco, como é uma questão de doutrina, julgo-a um pouco melindrosa, e que não se pôde aqui iraclar de improviso. O nobre Deputado mostrou recear que os Egressos ale agora providas nas Igiejas, e nellas collados podessem ser despedidos pelos Bis* pôs, em consequência de não lerem obtemperado buMa do Papa. Parecece-mo poder desde já assegurar-lhe que o seu receio é infundado, e que não ha de verificar-se; porque lenho a certesa de que os Bispos não hão de por nenhum modo intrometter-se nesse negocio; e se se intromelterem, eitá claro, que o Governo não pôde deixar de interferir. Todas as collaçôes, feitas até agora segundo as regras, hão de ser sustentadas necessariamente. C) Sr. Cktrdoso Cantei- Branco : —• Devo declarar a S. Ex.% que tive na minha mão a copia de uma circular expedida pelo Governador do Bispado de Elvus, em nome do actual Bispo» na qual mandava, que Inrlos os Parochos, que fossem egressos, apresentarem os seus papeis, para se ver SP tinham mi não a dispensa apostólica, que os habilitasse para possuírem benefícios, mandando que no caso contrario ficassem suspensos. O Sr. Ministro da Justiça: —Eu tratarei de indagar esse facto. O Sr. Sá Noguira: — Sr. Presidente, o illtistre autor deste requerimento teu» a palavra, e elle responderá ao Sr. Ministro da Justiça. Entretanto não posso deixar de fazer uma pequena reflexão, e vem u ser, que o Governo tf m autonsadn os Ordinário* n ordenar Clérigos. Ora, quando ha Egressos e tantos Ecclesiasticos que podem servir a» Igrejas, não vejo a necessidade de se autorisarem os Ordinários para ordenarem Clérigos, qiu- depois hão de ir concorrer com esses Egressos e outros Ecclesiasticos. Só por esta rasào se devia approvar o requerimento, para que um Clerigosinho que se ordena, um rapaz sem merecimento, sem serviço algum á Igreja, talvez somente por algum servíçosinho eleitoral, não vá preterir um Erclesiastico de reconhecido merecimento e com serviços á Igreja. Entendo que se deve chamar n attençâo do Governo por esta ocasião para que ponha termo a estas ordenações; sem haver urna estatística, pela quul consl« a "sua nt-ces-dade, não se devem consentir, porque o menor inconveniente que dahi pôde resultar é ser preferida esta casta de gente a homens, que lêem muilos serviços e que lêem á» vezes merecimento litterario. Ha ainda outro abuso sobre que eu chamo a attençâo do Governo: dizeui-me (não sei se e certo) que muitos Clérigos se lêem hido ordenar a Hes-panha sem Dernissorias dos Ordinários de. Portugal ; desejava sabor se esie facto e exacto, e se o Governo considera estes homens como Clérigos em Portugal; o mais que pôde fazer c agarrar nelles e manda-los para as Colónias; em Portugal não devem servir.
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cem de protecção nem de preíerencia nenhuma; lêem as habilitações necessárias,; estão, segundo a Constituição na regra de serem providos; se o Governo uào eslú dispo^o a fazer alguma cousa mais etn seu favo», para ibao nào e preciso cousa nenhuma : as declarações do Governo equivalem a que lia de iractar os Egressos como aos outros Eccle-siasticos sem differença nenhuma; para isso não precisam elles de protecção nenhuma; lêem as habilitações necessários, hão de &er providos corno os outros; o-que eu desejava era que o Governo desse alguma preferencia aos Egressos, porque essa pie-ferencia está nas Leis anteriores, e e reclamada por todas as conveniência e por todos os princípios.
Diz o Governo: —mas como se salvarão os di-leitos dos encommendados ? Então é inniil o requerimento > é ocioso — eu não quero lesar' os direitos adquiridos dos que estão, mas o reque-imento é principalmente para o futuro ; pois prova o Go-zerno as encommendaçõcs em Egressos .;.. (urna voz:— não pôde, são providos'pelos Ordinários.) Ouço dizer que as encommendações são providas pelos Ordinários, e que o Governo não as pôde prover ; pois o Governo não tem o supremo direito de inspecção? O Governo não proveu por muito tempo as encommendações? E ainda mesmo quando queira deixar esse direito aos Ordinários, não pôde indicar aos Oídinarios a conveniência de prover nos Egiessos as entommehdaçòes ? Não digo que prova directamente; mas use dos meios competentes, use dos meios de insinuação, Ube dos meios indirectos que estão sempre á sua disposição.
Por tanto os Egressos nào precisam j ara entrar nas Igrejas da protecção do Governo, para que a precisíio é para uma tal ou qual preferencia ; agora se o Governo não está disposto a fazer equidade nenhuma pela qualidade d'Egresso, se não está disposto a ter em alguma contemplação a qualidade d'Egresso isso é outra cousa ; mas este verdadeiramente é o espirito das decisões d'esta Camará rnui-tas vexes repetidas. Todos os dias se está nesta Camará clamando, que o Clero é pouco instruído, e é-o, principalmente hoje que não estão estabelecidas ab Escolas Ecclesiasticas; ora nestas circums-lancias pergunto eu, não será de toda a conveniência que se prefiram os Bacharéis em Theologia, e •Cânones í O que eu vejo fique oGoverno não consente nem tolera indicação nenhuma que o habilite íio bom exercido das suas aitribuições ; não quer cousa nenhuma neste género....
O Sr. Cardos Cãs lê l-Branco: — Eu supponho que o illu-^tre Deputado tio requerimento compre-liende tão somente ob benefícios de collação ; e en-luo eu approvo o requerimento; mas com alguma -modificação ; e estou certo, qu« S. Ex.* o uuloi do requerimento não podará deixar de convir, em que e necessário fazer-lhe alguma modificação. Eucon-vordo, que o Governo cm alguma* circumstancias deve preferir os Egressos, principalmente quando concorrerem com outros Ecclesiaslicos, que não telham tantas habilitações e tantos serviços corno el-Jes; mas quando concorrerem com outros Eccle-siasticos, que tenham mais serviço» que elles, é im-posbivel que se dê a esses Egressos uma preferencia absoluta: por exemplo, ha muitos Ecclesiaslicos •que serviram Igrejas, as quaes foram lestltuidas aos -seus antigos Parochos; ora por ventura não lêem
estes mais direito a »t;rcui, providos em novos beneficies do que um Egresso,-,que não tutn pieslado estes serviços? Parece-me que sim. Entendo, queS.Exa. convirá comigo.em se! fazer alguma modificação no seu requerimento, e essa modificação entendo eu, que deverá ser-*-que o Governo lhe dessepreferen» cia quando esta fosse justa.
O ,Sr Ministro da Justiça: — Sr* Presidente, vejo-me forçado-a repelir o que já disse. Eu tenho empregado mais Egressos do que todos os Ministros e Ministérios que lêem havido desde 34; (Apoia-rfoi) e a fui lar a verdade não e* a um Ministro, que tem procedido deste modo, que se dev.e hoje estar a presctever urna regra sobre este objecto. (Apoiado*.} Diz-se: — os Egressos lêem as habilitações, e estão nas circumslancias de dever ser preferidos — pois a qualidade dVEgresso-só representa ò homem com^todas as habilitações para ser Parocho? Quantos .Egressos há, Sr. Presidente, que não estão nas circumstancias de ser Parochos? (Uma voz:—e , quantos Padres ha que' lamberri não estão ness,as circumstancias f) E quantos Padres ha que também não estão nas circumstancias de o ser ? Nem uns nem'.outros, -que nãp tenham as habilitações precisas, devem ser altendioiõs pelo Governo. Portanto a questão não se póde.redusir senão aos termos em que a apresentou o Sr. Cardoso Castel-Branco ; a prudência do Governo SP deve deijcat este negocio: (dpoiados') -seiiifne que o Governo ac har indivíduos, que estejam nas nieituns circumstancia <_ que='que' escolher='escolher' entender='entender' não-e='não-e' feito.='feito.' governo='governo' tomarresolução='tomarresolução' fazer='fazer' uma='uma' goveino='goveino' senão='senão' tanto='tanto' por='por' ate='ate' correr='correr' irá='irá' empregai.='empregai.' empregando='empregando' pela='pela' presidente='presidente' deve='deve' egressos='egressos' vai='vai' colho='colho' habilitações='habilitações' tenham='tenham' os='os' e='e' corrido='corrido' lein='lein' negocio='negocio' quando='quando' sr.='sr.' prudência='prudência' o='o' p='p' neste='neste' egressos-porque='egressos-porque' mas-isso='mas-isso' as='as' pôde='pôde' tenho='tenho' economia='economia' deta-io='deta-io' sua='sua' nenhuma='nenhuma' agora='agora' necessárias='necessárias'>
Disse o nqbre Deputado por Cabo \7erJ? , que se tem ordenado mais genie que a necessária ; e» nào sei que estatísticas tenha o Sr. Dfptitado a este respeito; mas ei^ tenho também e.ilaUsUcas differenies na Secietana, e a maior parte dos Vigários Capitulares diiem que não lêem geni» sufficiente pura lodo o ser v iço ecclesiaslico.... (O Sr. Sá Nogueira : — Poli mandem para lá os Egressos). Os Egressos ,não estão só em Lijboa , estão espalhados por tudo o Iveino.
O nobre DepuUido accresc^nioti que lhe contava que tinham hido orcK-n ir-se a Hespanh i varioscccle-siasticos sem deswisonas, poderá ^er ; mas cotno posso eu evitar isto? i1', que ttie iínporiu que tenham hido? O que sei e que em Portugal elles nào podem exercer as suas ordens; porque nem os Bispos, nem os Vigários Capitulares Ih'as delXâffi eXefCer ; por tanto se fé vão ordenar para serem padres ern segredo, sejaiu-o muito einboru, não possrt obstar a isso.
Nada mais tenho a accrescentar pelo que du respeito ao requerimento do Sr. Deputado; oGoverno ha de continuar a aitonder aos Egressos como o tem feito até agora. ( f^ozes : ~ Votos ,' votos.)
Foi rejeitado o requerimento do Sr, J, A, de Campos.
Entrou em discussão o Projecto W.° 202 , e é o seguinte:
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D. Tznbel O'Donnell , Mâi de Diogo O'Donnell, soldado voluntário, que foi do Batalhão N.° 2, como pensão extraordinária, que ella requereu, o pret de 60 réis diários, que em tempo de paz competia ao mencionado seu filho, sendo-lhe abonada esta pensão desde o dia i m media to ao do seu fallecimen-to , « com as condições expressa» no Art. 1.° da Carta de Lei de 20 de Fevereiro de 1835. Do Relatório, que precede a Proposta, e dos documentos que a acompanham, consta que a viuva requerente linha este único filho, o qual lhe servia d'amparo: que achando-se elle empregado na Intendência Geral da Policia, abandonara o Governo do Usurpador, e fora apresentar-se na invicta Cidade do Porto, e voluntariamente se alistara no Batalhão N.°2, com o qual fez parte da Expedição ao Algarve, sendo gravemente ferido no combate, que alli teve logar cm 2-1 de Junho de 1833: que este ferimento, bem corno as fadigas da guerra , foram a'causa ré-mnta , se nào próxima, da sua prematura morte em 13 de Janeiro de 1836, ficando assim a viuva requerente privada do amparo, e soccorros, que lho prestava seu único filho. O E'rocurador Geral da Faicnda , a quem o Governo consultou , foi desta mesma opinião, e accresceritou que a viuva, requerente se tornava muito digna da Real Contemplação , a fim de ser proposto ás Cortes uma pensão extraordinária, em conformidade do Art. 82.°, § 9.° da Constituição Política da Monarchia. Nestas cir-cumstancias rião pôde a Commissão deixar de chamar a atlençâo da Camará sobre a Proposta do Governo, sendo de parecer que deve eer approvada, e por issr» a converte no seguinte:
PROJECTO DE 1EÍ. —Ari. 1.° E' concedida a D. Izabel O'Donnell, Mâi de Diogo O'Donnel, soldado voluntário, que foi do Batalhão de Caçadores N.0,,2, morto em 12 de Janeiro de 1836, a titulo de pensão extraordinária, o pret de 60 réis diários, que em tempo de paz competia ao dito seu único filho; fazendo-se-lhe o competente abono desde o dia immediato ao do fallecimento, e com as condições expressas no Art. 1.° da Carta de Lei de 20 de Fevereiro da 1835.
Art. 2.° Fica pata este effeito revogada a Legislação em contrario. Sala da Commissão, em 8 de Ma rço de 1811. = M. Pedral, Jervis d' Atouguia, Barão de Leiria, Fihppe Marcclly Pereira, F. Fol-qtic , Vatconcellos e Sá, F. F» M. e Solla , Gualler Mendes Ribeiro, José de Sousa Pimentel e Faria.
O Sr. J. A. de Campos:—Sr. Presidente, não me opponho a este Parecer; mas tendo a Camará resolvido que não votaria mais despeza nenhuma sem que o Governo propozesse a receita conveniente, desejava eu saber qual era a receita que se propunha para esta pensão. Quando a Camará tomou essa resolução, eu disse que era impossível quando se apresentasse uma pensão desta natureza apresentar uma rpceitasinha ; mas a Camará votou, e então eu agora desejo saber qual é a receita que se propõe.
O Sr. Presidente: — O Parecer da Commissão é anterior a essa votação.
O S. /. A. de Campos:—Mas a resolução da Camará é posterior.
O Sr. 'Cardoso Castel-Branco:— Parece-me que
quando se discutem negócios d'esta natureza, devia
estar presente o Sr. Ministro da Fazenda, e por
,tanto entendo que »edeve esperar que S. Ex.* esteja
VOL. 8.° — OUTUBRO —1841.
presente para se discutir este. Desejava também saber se na Mesa ha mais Pareceres, que concedam pensões por algum outro motivo.
O Sr. Presidente: —Ha um outro parecer a respeito da viuva d'una Empregado d'Alfandega, que
morreu na execução das suas funcções.....
O Sr. Cardoso Castel-Branco: — Mas lenho idéa, que nesta Camará foram apresentados differentes Pareceres da Commissão de Fazenda sobre pensões: parece-me, que se tomou uma resolução para que esta Commissão apresentasse uma medida geral, que comprebendesse todas as pensões, e que não fosse preciso estar a cada passo fazendo uma Lei para conceder uma pensão: eu estou persuadido, que houve esta resolução; mas algum dos Membros da Commissão de Fazenda poderá talvez informar a este respeito.
O Sr. Falcão:— Sr. Presidente, sobre esta matéria de pensões lêem havido muitas resoluções, e as ultimas foram tão fataes, que tendo passado nesta Camará foram depois todas destruídas na outra.... A espécie de que acaba de fallar o nobre Deputado não está commettida á Commissão de Fazenda: é verdade que houve uma resolução para que se adoptasse um plano geral sobre o modo de conferir pen&ões; esta resolução foi remetlida a uma Commissão, não me lembra quem eram todos os seus Membros; mas recordo-rne que um d'elles era o Sr. José Estevão, e resolveu-se que se sustasse no andamento de todos os pareceres que se achavam sobre a Mesa a respeito de pensões, em quanto essa Commissão não apresentasse o seu Parecer. Mas a questão ainda é outra; estas pensões não pod-;m vir a ser collocadas senão debaixo da influencia das classes não activas; a respeito destas classes ha trabalhos pendentes na Commissão Especial; e se a Camará não tomar medida nenhuma a respeito dos pensionistas que lêem já direitos adquiridos, como hade votar novas pensões e augmentar por consequência a despeza das classes não activas?
O Sr. Gomes de Castro:—Não sei se se tracta d'uma pensão á viuva d'um Empregado d'Alfande-ga... ( Fozes — não é essa).
O Sr. Presidente: — Eu digo ao Sr. Deputado. Houve urh Empregado na Intendência de Lisboa, que se foi unir a nós ao Porto ; assentou praça de voluntário em caçadores 2; foi ferido gravemente; já então soffria bastante do peito ; mas este homem não morreu immediatamente, veio a morrer em 36; se tivesse morrido na lucta, está*claro, que ficava com o seu soldo a mãi ou filha ; mas como a Lei não estava explicita , em attenção aos serviços que tinha feito este homem, que além d'isso era estrangeiro, veio ao Algarve, com o que naturalmente se augmentou a sua moléstia ; porque as moléstias de peito não se curam marchando, entendeu o Governo que se devia conceder a sua rnãi a pensão de três vinténs por dia. Eis-aqui está o caso; o Procurador Geral da Coroa também foi accorde em que se lhe desse a pensão de 60 réis por dm , em consequência da morte de seu filho.
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não deve evadir-se; neste caso pertence á Camará, ainda que isso dê mais algum trabalho, ainda que isso complique tnais alguma cousa as nossas tarefas s pertence á Camará ver e examinar, se acaso ha razão ou não ha lazão para se dar esta pensão: esta e a minha opinião: eu pela simples informa* cão do nobre Presidente, poderei estar habilitado para yotar , assim como hei do votar pela pensão á viuva do Empregado d'Alfandega da Madeira, e hei de provar , se tanto for necessário, (creio que não será) q'ie o serviço ganha muito quando recompensa um denodo e um zelo como apresentou aquelle Empregado, e que o recompensa immedia-tamenle , logo depois do facto. (Apoiados).
O Sr. Cardoso Çastel.Branco: — Sr. Presidente, eu concordo com o illuslre Deputado, que neste negocio de pensões ha circunstancias e&peciae§, ha direitos adqumdos, que se devçrn considerar; mas, Sr. Presidente, nas mesmas circumatancias estão muitos outros Projeclos e Propostas pata pensões sobre as quaes a Camará loaiou a resolução, que uma Commissão Especial offerecesse á mesma Camará um Projecto de Lei sobre pensões, sustando-se entretanto na concessão de pensões: ora será justo ir hoje conceder esta pensão ao mesmo tempo, que se deixaram no esquecimento ,as outra»? Parece-me, que o iHustre Deputado hade concordar comigo, que não é justo : eu o que proponho e , que a esta proposta de pendão bem como á outra quQ, esta sobre a Mesa se de o mesmo destine», que esta Camará já mandou que tivessem as outras propostas sobre pensões.
O Sr. Gavtâo:—Sr. Presidente, principiarei por responder ao i l lustre Deputado por Coimbra o Sr. Cardoso Caslel-Branco, e direi, que não b ou vê tal resolução da Camará ; isso deve constar da Acta, creio que das três Sessões anteriores ao encerramento da Se*sâo ordinária de 1340. Na. occa^iâo em que se discutia nesta Camará uma pensãrt, que a Cornais-são de Guerra propunha pura a Viuva do General Çayolla, suscitou-se uma grande questão a este respeito, e u'tn illuàlre Deputado daquellê lado (se bem/ me lembro foi o Sr. José Estçvão) disse, quec nãa achava razão para que, lendo «Camará concedido peixões a indivíduos em idenL.u:as cirçumstancias, rejeitasse aquella. Por esta< occasião o illuálre De-pu,tadu apresentou uma proposta ^ par» quç se no-mensse: «una Com missão, que apresentasse um parecei 'g«r^l- sobre recompensas ; mas dtsse- ao mesmo tçmjpa, Q a Camará resolveu, que esta sua propôs^ ta não prejudicava de maneira, nenhuma que se votassem aquellas pensões, que já estavam pendentes nesta casa, -e que a Camará entendesse devia, votar,: isto é o'que se^ passou na Sessâpr a que a Ilude o Sr. Deputado.
O*jvj dizer, que já havia uma resolução desta.Ca-mara para que quando o Governo propozesse algu-r ma pensão, apresentasse ao mesmo- tempo uma re-ceita equivalente—não ha tal resolução, e. aqui es» tá^Qóqufrdiz, p-Art. 6." do Projecto n.° §5, que nem ao menos ainda foi votado nes{>a Camará,. **(Uma í>a%:-r-E' o Projecjo n»° 1.) Pois o Projecto n.8 l já, é kei? Ainda n#o foi ajprovada a sua ultima ré-» dicção: por, consequência- n&a\ ha Projecto n." 1,^ ntím ha Projecto n.° 2; porque aiu/da nenhum, dei?-lê* está convertido en» Lei, e Q Projecto*»»0 2 nem-ap> rnerto^ tem a approvaçào, desta C
Declaro desde já, que não admitto e» geral c systeí«a de pensões; mas tendo nós aqui concedido pensões muito avultadas, estando esta pendente já do anno passado, entendo que até mesmo por motivos de conveniência , e razões d'interesse, que eu não quero agora apresentar, nós devemos votar es> ta pensão; porque talvez venhamos a ecar,omUsf muito mais; e ao mesmo tempo que não offendtíaios Lei olgufrm, recompensa-se o serviço d'um honvem que tinha todo o direito a essa recompensa.
OSr. Dias d'dzevedo :-<_ concedido='concedido' de='de' exige-se='exige-se' pensão='pensão' ihustre='ihustre' asconst-derações='asconst-derações' pelo='pelo' lei='lei' camará.='camará.' etá='etá' feitas='feitas' caso='caso' castel-branco='castel-branco' ic='ic' tem='tem' presidente='presidente' como='como' apresenta-se='apresenta-se' designa='designa' sr.='sr.' esta='esta' mo-lf='mo-lf' attendidas='attendidas' que='que' no='no' deixar='deixar' uma='uma' complicada='complicada' desta='desta' se='se' por='por' lei-se-hia='lei-se-hia' qae='qae' para='para' cotoutra='cotoutra' camará='camará' aferida='aferida' não='não' mas='mas' _='_' só='só' a='a' ser='ser' e='e' estivesse='estivesse' motivos='motivos' ou='ou' h='h' molivosordinarios='molivosordinarios' i='i' coimbra='coimbra' ta='ta' deputado='deputado' o='o' extraordinários.='extraordinários.' podem='podem' propõe-se='propõe-se' fundamento='fundamento' secon-ceder='secon-ceder' da='da' porque='porque' cardoso='cardoso'>stia, occasionou a morte; e então, não obstante esta infehz vicltma não ter morrido desse ferimento na lula constitucional; mas dous annos depois, en-' tende a Comtmssão que se de^e conceder esta pensão. Eu, Sr. Presidente, sem me pronunciar abertamente contra a pensão^ não posso deixar de fazer á Catftara algumas- considerações, porque atjuellaa feitas pelo ilíustre Deputado o Sr. Falcão, sàoexa-ctissimas; isto é, se »vó* não podemos tvllender já ás cfaê&e* inactivas, quê tem e*sas pettsõeâ erfectivas, devemos ser muito parcos em conceder novas pen« soes;* por »8*o» que dimroltauios mais a eieeução dd que se pretende, isto e', fazer feffectiío o pagame»-to a essas classes.
Ora, Sr. Píwàídeíite, as mulhereá das v i climas que morreram nas pmões téem uma pensão? Multava dessas victmias morreram dous annos de{^>r& de sa'-rem desses cárceres, e &ua* n^utberes p-âdecn-vir aqui. provar-nos, que rnotreram em con^eqisenopa de mo-laíitias qae alli adquiriram; e t>ão lhe havemos conceder a mesma pensão que concedemos no casa era qaestâo'? Eu citarei aqui uma. victima bem coahe» cida da maior parle dos illustr.es Deputados: o tne»-dico Manoel Gome» da Silva, filho de Francisco Gomes da Silva, meu companheiro de prisão, adquiria alli uma ittol estia de peito, é effecti vá mente morreu eui consequência dessa moléstia um ou dtíua ânuos depois que saiu da prisão; eu e vários outios; facultativos passamos altestados em como realmente assim tinha sido, a,sua viuva raqtierou, o requerimento foi ao Procurador Geral da Coroa, e o ré»» siiitado foi nãoobler apetibãol... Of>a eis-aqut tetif Y^ Ex.*, e*&is-aqui tem a Gaioacai cotno se nós coo-cedenuos essa pensão, não podem os Uvoa bem deixar de a conceder H e^ta viuva, e ai o&aitas outras-qua estão no mesmo caso.
„ A Comonissão fundamenta acoacesaâo dessa pensão, em que da ferida resultou a morte; mas se me não engano, vi no requerimento, que ahi seapresenr tou , círcumstancias que me induzem ao contrario; parece-me que se diz que já havia uma, moléstia de perto antes da ferida. • • •
O Sr. Presidente : — Será melborí lêr-se o atteata-do dos fecukativ^s.; (£ew-4e.)
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M'diz que foi ô çíFeito dossa ferida. Por tanto a>minha opinião e que não pode o» 09 aUeader a «nte ré* qluefiínônio «sprecial,. setb attendermos a todos o> outros, que osti verem em> iguaes clrdum^tancias.
O Sr. Xavier daSitva: «— Sr. Presidente, eu tinto ter que fallar noste negocio ; em verdado uma pensão de 60 reU por dia dada amai de um homem que fé» serviços relevantes ao seu Paix , é de sentir ter que faltar sobre essa questão !. . Mas., Sr. Presidente, não se deve altender á quantidade, não e a quantia , é a-justiça que ma obriga a entrar nesta discussão, e reconhecido ou. concedido o direito uiwn, e'necessano applica-Io a lodor-, que estiverem em idênticas clrcuinstancias»
Sr. Presidente, dezejo ser coherente em tudo; o Govereo e' verdade que não tem Lei f que o mtóha de fazer propostas desta ordem ; ma* o Governo está moralmente obrigado, a não poder comentirque se vote despesa desta ordem, sem que primeiro apresente a receita, qixv ha de fazer face í* esta desposa ; está moralmenie obrrgado » isso, e eu* vou demonstra-lo; o Projecto n.° 3 daCotnmissão deFa-zenda ,< que era proposto? doGoiverno foi votado nesta Caoèara, e passou para c* Senado, o qual no Ari. 1.° diz(/ Ora^ Sr. Prestd«i»le, eu toíif lembrar ao Sr. Deputado-por V ize« U.HÍ exemplo pa*»eomprovur *sW doutrina; ei*s«i qoe havia rasòes de sobejo para votar a pensão, ínesmo porque1 em caso idealico já »e votou uma pensão ; e se me »ão eagano, foi á Viuva, da um F.. ^4rr^6ti»-, o qual não «vorreu durante a l «tola ; mas sitia depw; eatre t a ato vieram atbeita-dos- de facultativo* Artificiado, q O Sr-, Gomtía de Cosíw,»—Sf. Presidente, pouco maid devo diaçr -sot>M( e^to Projecto; elle é tão pequeno , pôs KJ qu^ no rQ^4tado seja grande , que eu não acho que ell* deva .l«var muiío tempo; le-vantei-me por ouvir aqui expender uma doutrina, cotn-aq.uil não.jjkfcsôo eonfornoar-fHe, Disse o nobre Deputado —o (j»o*f;íno »lo d«jv« ní»m faaer scmil-han« te pfojjxpet*; —• oifft-wa/ verdada isto pafece-flao, que é ir -ftiíwto iongiv;; e»t&,ProjeotQ H.°3 que ainda não e^eij.di^í Q Verdade, que o Governo não possa pro> pôr despesa nova , sem apontar a receita ; mas, Sr. Presiden-le, épreobo vermos o-q*ie isto importa ; vamos pois á origem de*Ia disposição; eHa veiu dos tra.balbos da Òommiss&o Externa , aahi.se ff e u una eon*sa mu-ilo rasoavel; pouque^ teado^so a-li redu?idô as despesas áquillo que era possível reduzir, estabe» leceu-se urna- receita' para-fiaz tá o que quer dizer essa proposta, desta forma entendida Huntoraadavel, porque eitava saldada a conta do-— DÈVC— Hnde Haver, — Mas chegámos nó& a. es^e caso? ! Ainda não; então paraqaeseha dejá dizer não .podei» propor-se pensòesf de três vinténs, sem. que se proponha receita de ires vmían&? Isto naver-ciade não me parece , qre seja assim conven-iente ; nias cm ti m para tirarmos algum fructo disto} eu entendo que devemos esperar pelapresença do Sr. Mi-msfro da Faeenda ; e ass.im o propôniw. O Sr. Monis> : — Sr. Presidente, parece-me que achamos urn caminbo fácil ao menos; por< hoje, de não gastarmos mais tempo com este negocio : oprin-cipio a respeito de pensões, não e aquelle que se apresonto«, é outro, o qual assim mesmo ainda não obriga s«não. imoralmente ;. porque ainda nào está convertido 001» i.ei', o principio1 é que se não dê pensão algunra s«m vagai pelo menos o dobro da nova peosâo ; ou a«tes que se possa, reconhecer o direito e decreta-lo; mas q oe s* não pague sem aquella condição ; ora se os Srs. Deputados não estão já dispostos a votar, então estp^re-se pelo. Sr. Ministro, a fim de qa» elle declare » se já vagou para o The-sowro o dobro dessa pensão q^»e agora se propõe. SP. Presidente,! ci* nunca, hei de ser pelo principio de deixar- de fazer o que é fácil, e justo, por áquillo qu«.,.d muito difficil, ou impossível ; quando o cias» es.táli(j.HÍdoj, e eortíorme aos princípios adoptado», i>»o> sei a nas ao porq-i*e se não ha de defenr nesto caso, só percjue se não se pôde deferir » $00 mil mais: eu pois proporia o adiamento somente ale q«e estivesse pr6ses>te & Str. Ministro d» Fazenda. Entrou em difeussâo & Prajpoto N. ' 230 , e é o seguinte : PARJEOta : — «A' CoiTimiãsão de Guerra1 f o r» rã preãentes dkvers£is< Mpresenleçòes y tnemoriaies, e1 «a* troa papeis dirigidos a esta Camará , e ao Goterno por três Empregado», qi»e forarrr do e.*4tÍBclo €*Qlla* gio dos Nobres, e que compunham a Justa da Fazenda desse Kstabt»lecimen>to. Têen» estas representações por fwn em pfitnefto Io*» gar a rPt»Haa Viu a Commissâo atL«nta,(ne O Decreto de 4 de Janeiro de 1837, qtie extinguiu. o Collegio dos Nobres , estatuiu , que os Lentes e mais Empregados do C&líleg-io seriam empregada» nas novas -Eacókw , que ia«í ser cread»? . e até ao deilas conçe* vanam os seus antigoé o
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O Decreto de 12 do mesmo mez/reduziu a termos dinnilivos a doutrina geral do antecedente, estabelecendo, que o edifício do Extincle Collegio dos Nobres com todas as suas pertenças ficaria á disposição do iVImistério da Guerra , para nelle se estabelecer a Estóla Polytechnica, e os.mais Estabelecimentos scientincos da dependência do mesmo Ministério, q li e alli fosse conveniente collocar.
O Art« 2.° deste mesmo Decreto determinou, que os rendimentos do Collegio fossem applicados para as despezas da data Escola, e administrados pela sua Junta, Administrativa.
Tudo quanto SP legislou por occasiâo daextincção •do Collegu» dos Nobres, sobre os direitos dos seus Empregados, e sobre o destino dos rendimentos, que foram dVquelle estabelecimento, está, e se encerra •nas ciladas disposições. Nada ha mais pois sobre estes dons pontos senão que os Empregados do ex-•tincto Collegio conservariam os ordenados, que tinham , e os bens., que ate' ahi tinham sido applica-dos para as despezas do dito Collegio, o seriam para as da Escola Polytechnica.
A Commissão não se faz por tanto cargo de anã-tysar quanto se tem escrfpto , c consta do dito processo, sobre este assumpto, e se limita a referir todos os «eus raciocínios ás mencionadas disposições dos Decretos de 4 e 12 de Janeiro de 1837.
São plausíveis as diligencias que os Supplicantes possam ter feito para serem embolsados dos ordena» dos, que segundo o que fica expendido, lhes fossem devidos; mas aqui termina indubitavelmente o eeu direito; porque não podendo este derivar-se senão do que se acha consignado na Lei, e não estando ai H determinado o modo de satisfazer aos ditos vencimentos, é claro, que a insistência dos S:»pp!ican-tes em quererem havê-los pelo Ministério da Guer-ra, e em especial pelo cofre da Escola Polytecchni-' -ca, é infundada. A Comrnisvão julga opportuno fazer a este respeito algumas observações, "que poderão concorrer para reduzir toda esta questão ao seu •maior' estado de clareza.
O Collegio dns Nobres tinha a administração de certos bens do Estado, que lhe foram especialmen» te destinados para a sua manutenção ; mas este administração nada mais era do que uma condição •de conveniência para o ramo de serviço do mesmo Estado, quç estava comettido ao Collegio, e de modo algum lhe foi dada como condição de conveniência particular dos seus Empregados, ou parte delles: .isto e evidente, e inútil fora dar-se a Corri-missào ao trabalho de o desenvolver.
Segundo consta á Commissâo nos primeiros tempos do Collegio dos Nobres todos os seus Empregados eram pagos dos seus vencimentos pela Fazenda, que administrava; depois, foram tirados da folha geral os Professores para serem pagos pelo subsidio litterario ; porque segundo pareoe, já os rendimentos não chegavam para todos os pagamentos ; e por ultimo em Abril de 1936 foi tirado por ordem do Governo da folha dos Professores o Mestre dobras, que ate então recebia pela mesma folha.
E' pois certo, que não tinham os li cn p regados do Collegio direito a serem pagos pela Fazenda doCoi-legio; porque a have-Io, devia,' nem podia deixar >de sejrO ineàTOr> para todos. 'Pagava pois o Collegio aos seus Empregados com ps rendimento* dos bens, que administrava, na relação das possibili-
dades dos ditos rendimentos, ou segundo a vontade do Governo; mas ainda mesmo que tal direito tivesse existido, não podia assislir-lhes senão em quanto Empregados effectivãmente no Collfgio, visto que não era em beneficio de alguns particulares; mas de um ramo do serviço publico, que aquelles rendimentos deviam despender-se. O pagamento dos Supplicantes de modo algum era pois urn ónus daquella Fazenda, como erradamente se tem querido fazer crer.
Extincto o Collegio passaram aquelles bens para as despesas de outro Estabelecimento do Estado, ou de como e* sabido, muito longe estão de satisfazer unicamente pelos seus rendimentos a todas as .-suas preciííòes.
Se ern quanto existiu o Collegio dos Nobres muitos dos seus Empregados deixaram de ser pagos pe-'lo seu cofre, por que 03 rendimentos não eram suf-ficientes, como seria agora admissível, que c cofre da Escola^ Polytechnica pagasse aos Empregados, que foram do Collegio, quando o? bens, que ella administra, não são bastantes para as suas próprias despezas? Dever-se-ía concluir por certo, se tal se concedesse, que em pritnftiro logar eram os ditos bens destinados1 para o pagamento dos Empregados do Estabelecimento abolido, e que o serviço do Estado, determinado por Lei , era um destino secundário dos mesmos bens !
•. Os Supplicantes lêem-se servido do argumento, de que tendo-se achado occupados na entrega da Fazenda, que fora do Collegio, deviam por este modo ser ainda considerados como effectivãmente encarregados do serviço do mesmo Estabelecimento, e nestas circumstâncias com direito a serem' pagos pelo modo que o eram d'antr>9.
A este respeito_eniende a Oomnmsão, que ossup-plicantes deix;iram de ser Empregados d,i Collegio desde que o Coile^io deixou de exulir; e ficaram por este facto na situação ordinária de quaesquer Empregados d
Como o citado Decreto nada regulou sobre o modo do pagamento de tacs Empr»gaios, e claro que a sua pertenção de serem pagos pelo cofre da Escola Polylechnica e excessivo, 'exigente, e inadmissível.
A circumstancia de terem sido empregados'na entregada dita Fazenda nadatnais é do que «ma condição cornmum a todo o responsável pof-qualquer parte da Fazenda Publica, que deixa de administrar, ou de ter a s^u cargo. ^Não foi portanto no serviço do abolido Coll/egio dos Nobres, que ossup-plicaníes se têetn empregado depois da extincçâo daqut-lle estabdlecimento ; mas n'um serviço ordinário, que, Como fica dito, e unia consequência necessária da própria extincçâo de seus antecedente» empregos. ' . * -
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ao amigo Collegio, e de maneira alguma uma transformação deste, ou uma consequência da sua
à Lei deter-mina, que aquelles rendimentos sejam gastos nas desprezas da Escola Polyteehnica, e é livre de qualquer duvida que o1 pagamento dos vencimentos dos Empregados, que foram do Collegio, imo podem ser considerados como uma despeza da raesuna Escola, a qual, corno fica dito, e como a Comrnissâo julga conveniente repetir, é «m estabelecimento, que nenhum ponto tem de contacto'com o extinclo C-dlegio dos Nobres. !
Para não fatigar mais a Camará, prescinde aCom-inissão de analysar, e rectificar muitas asserções menos exactas , que mostrou em differentes papeis , que se acbarn neste volumoso processo,' do que n-e-nhufn inconveniente pode resultar. ú
Parece portanto evidente á Comrnissâo, ejueíieí-de a extincção do Collegio expirou o direito, e.ces-sou a conveniência de serem pagos os Empregados, que foram delle, pelo cofre por onde recebiam, o Resta unicamente, para pôr um termo a .esta questão, fixar por uma vez o modo do'pagamento d'um único Empregjdo do abolido Collegio, quê ainda não teve destino, e a manei rã delle, e osotttros rrcTrtenles haverem os ordenados, que Ibes não tiverem sido abonados depois da extincçâo do Collegio. Quanto á primeira parte conforma-se a Comínis-sào de Guerra inteiramente com o Parecer daCom-IUÍS-HO d'Instrucc,ão Publica, que faz parte,da Lei do Orçamento de 31 de Julho de 1839, e propõe, que o dito Empregado continue a ser contemplado no credito supplementar, que no Orçamento da In-strucção Publica se vota para este fim. Quanto á segunda parte lambem a Comrnissâo é de paiecer, e propõe, que ao Ministério do Ueino se vote um credito supplementar da quantia, que for necessária para inteirar os referidos Empregados do que legalmente lhes for devido. — Sala da Cora-missão, 3 de Julho de 1841.— Paxconcellos e Sá , José de Sousa Pimentel c Faria, Fernando da Fonseca Mesquita e Só lia , Filippe Marcelly Pereira , Jervis d'4touguia, Filippe Folgue. O Sr. Ministro da Justiça:—Sr. Presidente, este negocio, ainda que de pouca importância, pôde influir sobre a votação, que já esta Camará deu sobre um dos Projectos do Governo, como já foi demonstrado nesta Sessão; parecia-me pois roais conveniente que em logar de ser approvado o adiamento, que propoz o Sr. Deputado, fosse adiado, ate' que o Sr. Ministro da Fazenda esteja presente, a fim de que elle declare se esta votação alterava ou não o sybtema que apresentou ás Cortes, e forma parte do syst^ma geral de finanças; eu proponho pois o adiamento nesta conformidade. A Camará decidiu que se adiasse tanto este Projecto como o N.° 261 até estar presente o Sr. Ministro da Fazenda. O Sr. Xawer da Silva: — Eu não sei se é possível votar-se as differentes conclusões do Parecer pelo modo por que esta redigido; tenho algumas duvidas ; porque se existe Lei a este respeito deve re-metter-se o requerimento ao Governo para lhe deferir, e no caso de a não haver não tem logar um Parecer; mas um Projecto de Lei. VOl. 8." — OUTUBRO — 1841. O Sr. Filippe Folgue: —A Comrriissão é explicita J porque cfiz que aConimissãd de Instrucção Publicai, na Lei do Orçamento de 31 de Julho de 3í) incluiu o pagamento ao Vice-Reítor, que é o único empregado que está recebendo por aquelle credito supplementar, é este o único empregado que não está empregado; os mais todos tiveram destino: estes três homens da Junta da Fazenda, que eram o Padre Portei, o Vice-Reitor, e o Secretario, o 1.* morreu, e o 3.* está recebendo pela Secretaria dá Guerra ; por consequência A questão hoje está reduzida ao Vice-Reitor, esse é que preciia ser pago do$ seus vencimentos; já a Commissão de Instrucção 'Publica n$ Leit do Orçamento votou para o Ministério1 do Reino, um credito supplementar para pagat a este empregado; mas agora falta a pagar a todos três a 1.*'lacuna, e e' por isso que a Commissão agora propõe se vote um credito ao Governo para isso se verificar; aqui está o que posso dizer em resposta ao ST. Deputado. O Sr. Pereira Brandão: —Pela informação, que acaba de dar o Sr. Deputado, parece«me que ha nm credito| supplementar dado no Orçamento P-TFL pagar a eàses empregados, logo o Governo ei-v;* pagar-lhe,; mas discutir agora uma parte do Orçamento, um retalho delle, parece-me que nào é conveniente,* e por isso proponho que este Parecer •fique adiado, O Sr.' Xavier 'da Silva:—Cedo da palavra. ~ O Sr. Silva Carvalho: —A questão é muito simples; a Lei da Dictadura que extinguiu o Colleno dos Nobres, ordenou que se paga«se aos empreja-dos os seus ordenados, isto é garantiu-lhe os ordenados, em quanto não fossem empregados nas novas Escolas ; todos têem recebido: houve porém um» excepção, que foi a do Vice-Reitor, isto em pagamento de suas virtudes, e serviços: a Commissão decidiu que se lhe pagasse pelo 'Ministério 'do Reino; porque havia>questâó se havia de ser por esle> ou pelo da Guerra; mas decidido isto, tudo acabou; porque o Ministério ha de pagar-lhe, por isso que a Lei assim lho ordena. O Sr. Presidente t — Deu a hora , por ta.nto passamos á segunda parte da ordem do dia (^bze* continue a discussão). Eu não posso alterar a ordetâ sem urna resolução da Camará. O Sr. Gavião:—Peço a V. Ex.a, que tenha à. bondade de consultar a Camará se* quer votar hoje este Projecto. A Camará decidiu afirmativamente O Sr. Filippe Folquc:—Sr. Presidente, parece-me que é melhor dizer alguma cousa sobre este caso, contar a historia desta questão para todos ficarem bem ao facto do que isto e' (Apoiado*) f e acabar com esta questão, que aqui anda á muito tempo! a historia e' a seguinte — Quando se extinguiu o Collegio dos Nobres, a Lei disse que aos Lentes , e mais Empregados ser-lhe-hiâo garantidos os seus ordenados por inteiro ale' serem empregados nas no* vás Escolas, que se haviam de criar, não disse mais nada: a Escola immediatatnente mandou pagar a todos os Empregados do Collegio extincto todos os seus vencimentos até a extinção do mesmo Collegio; assim como mandou pagar aos credores, que apresentassem as suas contas legaes. — Depois t r aclaram de se empregar todos os Empregados dó' antigo Collegio pelas novas Escolas que se criaram,
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(-Í55.)
Lei que extinguio^Cttlfcegfo dos Nobre* dia no Aft. 4.° o segimvue-—^Leá.)— é claro por tanto o sentido da Lei:-quando se ex-ilnguio ç Goílegio, criaram-se ao mesmo tempo as ríovas Escolas ; muito pouco tempo distou entre 8'ejílmçâo do "Goílegio, e oesUbelecitr.cnto d^que-lfaà: «os Empregados dó exímio Collegio foi-lhes garantido o seu ordenado, em quanto uào te criassem «.s novas Escolas ; "ti* 'niião ducito a receber os seus ordenados riu quanto se não estabelecessem essus novas Escolas; ma« depois de estabelecidas não lêem direito a e>ses ordenados por inteiro; uma \p./t que nào foram empregados nellas. Entendo por lauto qu-e se deve fazer a esle respeito o mesmo que se tem praticado com os dos mais etnpregados das Repartições e\-tinctas.
Aqui ha duas epotha*, uma ertie aextinrçíio do Collegio, e a criação das «10vás íncolas; o tempo decorrido neste intervalo, deve-lhe sei pago; pois que assim o detetmina a Lei; em quanto á epocha, que tem decorrido depois da criiçào das novas Escolas, é preciso -jabe*" se es&e i-udtjviduo tem recebido ordenado por inteiro; se o tem recebido, teu» sido contra Lei ; por tanto julgo que com is&o que tem recebido, está paga essa pequena fuita que houve ; e parece-me que em quanto ao mnis se de*'e fazer o mesmo que se te-rn pjaMcado com os d e m «tis Empregados -das Repartições éxtinctas.
O Sr. F. Folqbe:~--É Verdade que o Art. da Lei diz o seguinte—-(Leu)— em quanto não se criarem, e forem -empregados'nas nova» Escolas ti-nliam direito areceber os seus ordenados; ruas agora pergunto eu ao Sr. Deputado, couio e' que pó* da ser empregado nas novas Escolas um Eccle-siastico aliás muito digno, e que tem inuili-s co-nherimentos "ecclesiaslieos, neste Estabelecimento afiiide os estudos são Mathematicos, Filosóficos, t Militares? Não é possível.
Mas elles tinham direito a ser empregados ; logo riilo só lhes pôde tirar o direito, que lêem a umoi-Hem.do: logo se não está na letra da Lei, e>tá na da Justiça ; por tanto as reflexões do Sr. Deputado não podem ler aquella foiça, que S. S.a lhe quis dar.
O Sr. Minúiro. da- Justifn: —Sr. Presidente, eis-oqui o Pirecer da Cormms^ão de In->tiucção Publica, que fnz farte da Lei de 31 de Julho de 18.19, e que por consequência e Lei, que deve ser executada ; íMS-íjqui ô que diz relativo a estes Empiega-dos (leu.}
Sr v u rido a discussão que lenbo ouvido, parnce-che qu« eexuclo que o Vu:e-Reitor amua não recebeu cou a a l y o n vá ; pore'rti os outios Empregados lêern leieb do pvla* Repartições em que lêem servido ate' aooia: parece-me que a questão se pôde resolver da seguinte maneira: o Vice-Reiror, que airtda não receiíeii cousa alguma, tóítt de ser pago pelo Ministério do RHIK»; porque a car^o d
hu Lei
pagamento; sé a Gaitara 96 cbnfinrm tom estas ideas, ha de fazer uma mockfkaçàc» -ao Paiecer. fittt -quanto ao Vice-Reitor parece-fne que pôde ficar as-gitfi, em quanto aos ouiros e pféciâ;> fazer-ser à. declaração —a Cafnaia reconhece a iiistiça do per» tendente, e reniette o seu Parecer ao Governo para lhe fa«t;r justiça. •
• O- Sc. Xwi<ér dd='dd' siltia='siltia' depois='depois' quf='quf' folque='folque' pjlo='pjlo' dos='dos' redacção.='redacção.' dn='dn' ppiovudo='ppiovudo' dis='dis' emendo='emendo' âigamas='âigamas' parecer='parecer' _8r.='_8r.' d-idas='d-idas' deve='deve' tag0:_='_:_' e='e' jusltça='jusltça' cm='cm' explicações='explicações' _-='_-' o='o' p='p' srr='srr' na='na' fazendo-se='fazendo-se' itio-s='itio-s' declarçòedosr.='declarçòedosr.' mi-rtuiro='mi-rtuiro' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>
O Sr. Crirdttso ('(ií1el-Branco;~- Parece-Cfle, q»re a qu slào «Mfida nào está bjtn tilara: e' verdade que no Orçiimeiito de 3H se piopòc iiír)*» verb1» para este ca^o, e ouUos d'- igu.il >nsuireza; mas eu sei, que o Goxeino tem estado'etn duvida, e -com razão, sobre esl« pagacn t>u>; p r que nau huho expresso na L«! a quwatia tju« tk^e pagar: n Lei que oColIrgio ti03 Nobies, só d.ti ord-nado a pregados ale ao eâUbelec»mento das novas o otdenado {.or inteiro er-» só sãi
O Sr. ftít(fuc:—O negocio pôde ir ao Governo p<_.ra que='que' aos='aos' mando='mando' vicereitor='vicereitor' goveino='goveino' empregados='empregados' lei='lei' por='por' para='para' mesa='mesa' cufoprtr='cufoprtr' credito='credito' siipple-meiitar='siipple-meiitar' tag1:e='parece-n:e' deve='deve' _='_' propor='propor' ii='ii' cnl='cnl' a='a' e='e' coinruissão='coinruissão' em='em' i.m='i.m' senl.do='senl.do' pfe='pfe' ao='ao' p='p' neste='neste' qudiuo='qudiuo' rnais='rnais' çegviitue='çegviitue' da='da' quanto='quanto' xmlns:tag1='urn:x-prefix:parece-n'>
SU23TSi:criçÂo. — A Commissâo propõe que quanto ao Vice-Presidente seja o seu requerimento remetido ao Goveino para l!ie deferir em confôr-inidiidd da Lê). Em quanto aos ír.Ulros tiouê perteu» destes íe convide o Governo para piopô- o credito giipptenientttr correspondente á sua divida» — Folque y>or pííTÍe da Commissâtt.
O tSr. (Jarth f.o Castei- tiranco : O Sr. João d
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Foi -approuada a substituição do Sr. Folgue por parle da Commtssáv,
O Sr Presidente. —Tem a palavra o Sr. Depu-t-ado Perus da Silva para dirigir uma mterpellação ao Sr. Ministro da Mau nhã e Ultramar sobie negócios de Goa.
O Sr. Percs da Silva: — Sr. Piesidenle, ha 3 mezes que o Sr.~ Ministro da Maunba fé/, uma participação a Camará de que o Governo acabava de receber oíficios. do Goveioador Geral da índia em que lhe participava a appanção, e destruição de uma guerrilha, e disse o br. Mim^tro = « Tenho a hon-t a de participar a Camará que o Governo acaba de teceber officias do Governador da índia, em que lhe participa que uma forte guerrilha commandada por um pertendido Rei que invadira a Província de Ca» nacona sobre prefexfoò de pretendidas offensas feitas a Rainha de Sundem , fora surprehendida , batida , e íi,t*peti>a, que a maior parle dos guerrilhas seacfiam presos, e já em trabalho^ pubhcoi. Isto se deve as diligencias do Governador da índia, bem como ao MajorGouvêa que foi encarregado desta Comnnssão. Sr. .Presidente, eu, se estivesse no logar do Sr. Ministro , lambem teria acreditado isto mesmo, que S. Ex.a acreditou e por sto não posso fazer censu-t,a alguma a S. Ex.a , mas quero fazer algumas observações, para que S. Ex.a seja de hoje em diante mais cauteloso sobre as infoimatôes, ou participações que recebe dos> Governadores. Primeiramente du o orneio do Govetuador — que tntraia alh uma gueinlha ,— oia peigunto eu, d'onde \iria esla guerrilha7 Corga paiaCanacona que dista uma da outra «mas poucaslegoíis7 Nem poi mar nern por terra lhe seria possível ; poi qaanto devendo necessariamente passai por terras Infile^as, os In0le/e& não dtM\anam .pas-ar nem um -o ho uem armado. Disse que esta guerrilha era commandada por um figurado Rei de Corga: ora Srs. nào ha Rei em Corga, nern existe sujgrDynastia, (voi.es mas era um Bispo ) O ora-í&>rll|^Bis>po não e Rei nem pôde sei naquella Nação. Appareceu este Bi*po, é verdade, reunio uns poucos de begarms de Canacona , homens que nem ca^a. própria têem pira morar, e o Goveinador es-cieveu ao Governo di/,endo que tinham apparecido guenilheios que se tinham intuntheirado n'umaca-sa, que chamou fórti, que fizeram fogo*, muito vivo, mão que não offendeu a ninguém; Giaças á Providencia ' ( /?«so.j Dl/que esta acção fora commandada por um Major, que prestaia relevante* sei viçoa, e pede conforme me consta , a patente de Tenente Coronel, e a Commenda d'Aviz para elle e a patente d'Alíeres a um seu filho, e talvez ]ns para um Baronato ao Sr. Governador v. g. de Boloro , onde elle foi AJmi&tro Plenipotenciário do Sr. D. Miguel um. El» aqui para que foi esta guerra figurada 7 E se não foi por isso, então o Sr Governador viu arn moinho de Vento, e julgou, como D. Cavalheiro de Ia Mancha, um Castello. Agora a minha interpel-Jação é a seguinte, dis.se S. Ex.a que estes homens, ou guerrilhas foram presos, e já estão em trabalhos públicos.
Ora, Sr, Presidente, estes homens são, pela maior parte, Cidadão» Portugoezes, assim COTIO o e oGo-vernador, assim coroo o e V. Ex.a, eu e todos os Srs. que aqui estão; e o que cumpre ao Governador fazer? Segundo o Art. 17 da Constituição era < m mediata m ente entregar esses presos em flagrante
ao Poder Judiciário^ parauçerpm por elle processados, e julgados confprrne as Leis; mas não foi is«o O que o Governador fez: elle os mandou immedia-tamente para as gales; primeira violação do Art. 1.7 da Constituição; alem desta, elle atacou as at-tnburções do Poder Judiciaria , que e um Poder independente, arrogando as attnbuições que na conformidade do Ait. 35 da Constituição só daquelle Pqdor eram privativas. Violou rnais» as Leis da natureza, as LSI * Divinas, humanas, «eclesiástica», <_ gentmm='gentmm' culpa='culpa' nada='nada' homens='homens' os='os' e='e' for='for' citação='citação' cidadão='cidadão' j='j' sentença.='sentença.' sr.='sr.' procçsso='procçsso' p='p' portuguezs='portuguezs' su-mu='su-mu' sem='sem' condémnou='condémnou' presidente='presidente' ubtnatn='ubtnatn' porque='porque' civis='civis' _='_'>
Agora desejava eu, que S. Ex.a me fizesse o obséquio de dizer, que providencias °tern dado a re&-peilo destes miseráveis, isfo e, se já ordenou que fossem processados, e julgados conforme as Leis, ou se elles hão de estar eternamente nas gale'a , bem ser por sentença, que de certo não houve, nem havia tempo de a haver quando foram conderonados a trabalhos publico1;. Isto e quanto a primeira pergunta: quanto a segunda , e' que eu desejaria tam-b'*m que S. Ex.* me fizesse o obs-qmy de di?er, se pretende ou não exigir a responsabilidade df»te empregado, em t islã de ler violado o-, mencionados Art.03 da Constituição, e as nossas Leis; assim como por ter mandado dar 300 ou mais chibatadas, ou varadas, em um indivíduo paizano, porque lhe diiseram que elle alliciava soldados, H que depois o foz metter naa gale's por seu motu próprio. Este facto, cuja informação eu requen , já deve ter con?-lado a S. Ex.% pelo que lhe ouvi , e pelas cartas que recebi.
Ah! Sr. Presidente, deste modo quem pôde con-siderar-se seguro na índia7 fíu estou vendo repro-dusirem-se as mesmas scenas que se representaram no tempo de Furtado de Mello, homem este, que depois de ler exterminado muitos Cidadãos eGínerae*, mandou fustlar um grande numero de Porttiguezes>, a falsa fé, edu-se (fVo/i dolor ') que presentemente esse homem se acha nomeado Chefe do Estado Maior no Algarve, pplo Guverno: uive/ pelasgeiv-lilp?as praticndas na índia!
Ibto que e» digo a respeito das crueldades e barbaridades de Furtado de Mello, não e por informações, porque o Governo não crê nellas, eu me ro^ firo, entrt outros documentos, ao Relat >no do Sr. Visconde de Sá da Bandeira, \quando Ministro do Ultramar. Eu o leio — V. Ex.a e a Camará hão de gostar d'ouvir = as gentile/as desse heroe.=
« O Conselheiro de Prefeitura, considerando-se « coacto, nenhum aclo de governo exerceu, entre-» tanlo que o Governado^ MiliUir reania em Pan-5» gini as tropas do interior do paiz.
») No dia 10 de Fevereiro parte da tropa lo'iian-H do as «ririas exigui o regresso do Prefeito, e pá-•n rã o recondusir a Goa saiu para Bomb
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« mento de orna Junta que se intitulou Provisória, « n qual segundo as ultimas noticias, que são do ;j principio de Novembro, governava Goa, e Pró-9) vincias contíguas, porque Damão, e Dio, reco» « nheceu a autoridade do Prefeito.
» Durante os dias de desordem comrueUeram-se « toda a sorte de insultos e de violências, as casas « foram invadidas e saqueadas, muitas pessoas fo-55 ram mortas, outros presas ou deportadas.
« O Prefeito tendo obtido dinheiro emprestado n em Bombay arranjou uma expedição com a Cor-55 veta Infanta Regente, e com outros vasos em que n levava gente armada, que engajou: e saindo de »j Bombay navegou sobre Goa ; mas os ventos con-« trarias o obrigaram a regressar a Bombay. Espe-« rando pela expedição a Fortaleza de Tiracol que » confina com as Possessões Britannicas, e na qual r se haviam reunido certo numero de refugiados de 55'Goa, declarou.se pelo Prefeito.
w O Governador Militar marchou desta Cidade » com parte da tropa, atacou é tomou a Fortaleci i-A , sendo atrozmente mortos todos os prisioneiros » que foram tomados. »
Comparemos o que aquelle monstro fez, e o que agora está fazendo o Governador Geral Interino, e veja-se se tenho razão em dizer que se vão a renovar as mesmas terríveis sccnas. Fortunato de Mello ti-nlia mandado dar varada» em paieanos e militares; o Governador actual as mandou dar igualmente nos paixanos e tr.ihtares. Elle desterrou um Marechal, um Brigadeiro, um Coronel e outros Cidadãos ; este desterrou o Brigadeiro Marinho, que apenas ti* nlia chegado a Goa, e que o fez sair i m mediatamente para as terras Inglezas no inverno.
Sr. Presidente, eu não sou defensor do General Marinho; eu disse na nccasiâo em que elle foi nomeado Governador de Moçambique, que era a maior imprvidencia que o Governo commettia, nestes cor-* redores muitos me ouviram ; mas nem por isso posso deixar de censurar um tão indignocomporlarnen-to do Governador da índia. Qu1? motivos poderão haver para comuietter semilhante attentado, e fazer sair um General Portuguez no rigor do inverno? Bastaria o elle sonhar' que Marinho havia de revolucionar Goa? Oh ! Sr. Presidente, pois os soldados, particularmente os do Batalhão expedicionário, que foram mandados de Portugal, e que lêem tão bons Officiaes, haviam de re\oltar-se sem mais nem mais? Também quereriam elles a independência , como se disse que pretendia n'outro tempo o Prefeito? Se não se pôde suppôr que elles a quereriam , para que se haviam levantar? E' porque o Governador quiz tomar vingança por motivos particulares, que não nos tsâo desconhecidos. Scripta manent. O que lhe falta agora para ser outro For-t'inalo de Mello, é mandar cortar cabeças ou fuzilar. Isto não será difficil, uma vez que haja oc-casiào, porque quern faz um cesto faz um cento, tendo vime e tempo. Agora, Sr. Presidente, fallo com franqueza, não é só a respeito dos meus Conterrâneos; mas também para segurança minha e da minha família, que eu desejava saber se S. Ex.* pretendia chamar o Governador á responsabilidade; e creio que não devo ser censurado por querer prover a legurança da minha família, porque di^ S. Paulo: u Qui *tiorum, maxintèdomeslicorum, curam nonhabuerit, fidemnegavit, et est infideli deterior. » VOX,. 8.° —- OUTUBRO — 1841.
Eu pretendo ir para minha caia, que é em e como sei a indisposição que o Governador ha de ter para comigo, tenho receio quedisponha de mio» á sua vontadef e que era eu chegando a Goa, ou me mande sair como elle fez ao General Marinho, e Fortunato de Mello ao Marechal Corrêa, e Brigadeiro Mello, etc., ou mandar-me preso para alguma Fortaleza.
Quem teve medo, ou fingio tê-lo do Brigadeiro Marçalo, que não tinha sy m palias no Paiz mais fingirá ter de ruim ; porque posso dizer com verdade que tenho a honra de merecer á affeição e estimação dos do meu Paiz, e sou amado e estimado por meus Conterrâneos. Mas quando mesmo não tenha occasião de vingar-se de mim, não poderá , para se vingar de mito, mandar chebatar por qualquer pretexto, meus filhos ou desterra-los, mandar para a cadêa minha mulher, ou fazer-lhe toda a sorte de desacatos? Sem duvida. E' por isso, Sr. Presidente , que eu desejava saber se S. Ex,a o Sr. Ministro tencionava tomar alguma medida a respeito destes homens que se acham presos contra o disposta no Art. 27 da Constituição, e na conformidade do Art. 86 da mesma, e proceder contra aquelle Governador, para senão continuarem para o futuro iguaes attentados já praticados por dous Governadores.
Eu estou persuadido que S. Es." hade fazer tudo isto, e espero da sua probidade, que b faça; mas coroo Deputado de Província da índia, julguei do meu dever cumprir com o que está a meu alcance * e também porque quando vejo arder as barbas do meu visinbo. quero pôr as minhas de molbo; e porque temo muito -de homens de quem se diz:~E* tollo e pôde, =
O Sr. Ministro da Marinha: — Na generalidade talvez me seja possível responder ao Sr. Deputado, não obstante não ser prevenido: mas para responder articuladamente ás suas perguntas não o posso fazer, sem que S. S.* me dê tempo afim de vir munido dos documentos, com osquaes possa mostrar os fundamentos, que o Governo tem tido para ou ap-provar, ou rejeitar, ou mesmo para sobreestar no juiso, que deva fazer sobre o comportamento doGo* vernador dos Estados da índia. Em quanto á primeira pergunta do Sr. Deputado vejo, que pretende criminar o Governador, por ter exaggerado uma espécie de brincadeira d'uns poucos de militares, que o Governador alcunhou de sublevação, e na qual elle achou criminalidade. Sr. Presidente, o Sr. Deputado attenuando todo o comportamento do Governador diz—-que elle não devia fazer o que fez — e quem sabe se elles se fizeram merecedores disso?! Quanto ao procedimento do Governador pôde muito bem assim ser, entretanto o Governo não tem outros olhos para ver o que se passa na índia senão os dos seus Empregados; e pelas participações que tem recebido, não acha razão sufficiente para que o comportamento do Governador seja considerado, como o considerou o Sr. Deputado: pôde haver algum procedimento que não agrade ao Sr. Deputado; mas isto é um objecto, que eu entendo, que a Camará não quererá compelhr o Governo á obrigação de vir publicar, o que ainda senão sabe vendicamente. (Fozes—não , não).
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tos 4a como
de .gri>itf^fio, aní-i» que reduga -a e&ciipta oe ponsa>c.icU>sag,ã!O .par» eid Lhe p&4er responder cumpríe; efiUetiurio, ,Sr, Presidente, eu j qiifi o Gvoveroador à- *^s,ta das i n for u» a-, que «x -Governe ieíu , leníia ultrapassado os JhaMtti$ id9fiM> -o .Sr, Deputado sutppôe, | (O Sr. Peres da Silva: — Mas, Si, Presidente, estes ibotRfms estão na« <ÇiiaAe p='p' a='a' ífajidade='ífajidade' governador='governador' acha='acha' _-e='_-e' nisso='nisso' _='_'>
O Orador :~~ -Sr. Pf esideftt-e ,» «os alo ^odetraos do julgamento 4esrie negocio; porque não o Governador
, Ora diga o <íje iodo='iodo' de='de' qutslões='qutslões' asserções='asserções' verno='verno' do='do' mandados='mandados' dev='dev' dar='dar' resposta='resposta' das='das' q-u='q-u' caníara='caníara' s.='s.' natureza='natureza' traba-h='traba-h' afal-uff='afal-uff' falsas='falsas' enlendov='enlendov' sr.='sr.' ilaaii='ilaaii' eneitder='eneitder' as='as' res-peiiito='res-peiiito' esta='esta' ministro='ministro' esses='esses' ouir='ouir' qua='qua' que='que' expressou='expressou' ex.a='ex.a' probidade='probidade' _-as='_-as' id-eroarbití='id-eroarbití' torno='torno' desta='desta' duvidosas='duvidosas' dão='dão' por='por' se='se' para='para' qae='qae' leva='leva' luzes='luzes' não='não' meu='meu' mas='mas' qmz='qmz' ser='ser' a='a' b='b' necessário='necessário' e='e' ou='ou' go='go' é='é' k='k' ojalena='ojalena' í='í' quando='quando' o='o' amigo='amigo' podem='podem' u='u' serviço='serviço' _-dizer='_-dizer' siarieifn='siarieifn' resta='resta' dá='dá' da='da' _-muito='_-muito' porque='porque'>OÍ puòlicos, ou &«r chibatados—* pôde ser que eílei o iuer«ça»}; «nes *íte mertreiuienlo não hade ser julgado pelo Governador de Goa : isio é que não pó» de -ser; se elles o merecem, e jtiJgar«se este procedi meuto pelo Governadiôr de Goa, isto é qu« não pôde sej. ( f^ozes : — N ao e' assim.) O Orador : — En-tão eu ««limo niutto, se não e' assim, eu torno atraz ; e c« estimo auiito que o Sr. Ministro diga que hade eiatiuiirar «stes factos; que hade \êr «e ciles são ver* dadeiros, e se o forem que iiade fdzer recahirajustiça exempla mneô lê SOÒTC o Governador, seja elle quem for ; porque para çstes casos e que devem acabar por urna wez asíonsideraçòes. Quando algum Empregado exorbita a um ponto tal , não ha consideração nenhuma que o deva poupar, nenhuma absolutamente; deve «offrer o castigo com lodo o rigor que a Lei lhe impou.íje> O Sr. Ministro da Matinha: — (Sobre a ordem.) Eu entendo, Sr. Presidente, que merecia á Carnara a pequena deferência de sobreestar n'este negocio j quando declarei, que eu não não eslaia devidamente habilitado para responder a uma... não digo invectiva; mas a uma interpellaçân improvisada sobre as espécies, da qual o Sr. Deputado deve convir me não previnio. Eu poderia lambem improvisar; mas sou muito temeroso, sei alguma cousa d'esle negocio, porém não estou capazmente habilitado para dizer se por ventura «ssas chibatadas, es=as prisões, e essas galés foram ou não em resultado do puro arbítrio du Cíovernador, ou de uma senionça legal, ou de um procedunenio legalmente como convinha : por lanto tenda eu feilo esta declaração, parece-me, que era uma deferência bem merecida sobreestar n'este negocio, ale que Hie apresente aqui habilitado com a correspondência e papeis da A&ia, sobre os quaes então o Camará formará o fceu juiso; porque quando dai contn d'este acontecimento na Ásia, havia pouco» -snezes, que se Unlia realisado,e ainda não se tinham verificado e>sas ilegalidades e arbitrariedades, que observou o Sr. Deputado ; e também pôde muito bem ser, -que na correspondrncia daludia chegada ha dias -p mencione esse facto; ma» a correspondência de JVT-çainhique, a de JVJacáL, e a muito importante de Cabo Verde lern-me necupado todo o Leuipo, e ainda não pude ver a correspondência da Ásia; e o Si. Deputado «e qui/esse s>er maisjuslo, devia reconhecor que o Ministro Lm mais alguma Cousa etj« qoe se fínprr^ut;: o Sr. Deputado mais devoluto já tomeis conhecimento tie tudo e em fim VPJÍS invectivar o Ministro, quando clle iiân está habilitado para poder responder.O Sr. Sonre : «-» Sr. Presidente, « uma inleipel-la^-âo inuKo ímpottunle a que feg o Sr. Deputado; revejou um facto que não pôde ter a resposta que o Sr. Ministro deu; a resposta que devia ter, era 4ar o facto ou por f>Uo ou por duvidoso; mas não a que $. E^.a deu ; porque disse u nós não sabemos «e esses homens o merçc«nam ! « Nós não sabemos» ! 4£m qua paiz estamo» nói , Sr. Pre^dente? JV2ere-çe*sotq , ou não merecessem ; qual é a autoridade para julgar ^Jesse merecimento9. Seja qual for, eu entendo que nunca pôde s
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aqui propalar, que ixão confia n'um Empregado,'se elle facilmente o não pôde deslocar; porque é contrariar asua acção, e
Todos nós lemos mais ou menos algunb defeitos, e quando avaliamos Os dos cultos é necessário que ponhamos os nosso» na frente, eu nào fallo de ninguém para que IDO não avalie ostueus defeitos; poi-que eu quando avalio os dot> outros ponho sempre na frente os meus.
O Sr. Gavião: — Pedi a palavra sobre a ordem, quando ouvi discutir o Govemddur Geíul da índia, e ouvi dar como comprovado ura facto d* que não lia documentos. Um Sr. Deputado dii.se, — ofudotsía comprovado, — e referiu-se aos apoiados de um Sr. Deputado pelo Ultramar; eu entendo, Sr. Presidente, que riíio e respeitar as conveniências desta Ca»d, que é fahar a todo o decoro parlamentar, estar-s>e aqui a accusar um Empregado com deciauiaçòes vu-gas, sem se apresentar contra elle uma actusdçào fundada em documentos. Sr. Presidente, Governadores houveiam que mandaram fuzilar escravos, nunca foram accusados nesta Casa (nem serei eu o seu accusador, e menos com deelamaçòes.) Pedi pois a palavra sobre a ordeni para logar a V. Ex.* q
O Sr. Presidente: — Quanto ao decoro da Casa, i* inanuieriçào do Kegiineulo, tudo tem sido cumprido. Vjm Sr. Dfpiiiado entendeu que havia grandes crimes coajettidos por uma aulhcridade; outro entendeu uma doutrina que talvez não esteja iTaccòrdo com elte; as palavras de que se tem u?ado lêem sido decoto* sãs ; a interpí-llacão é uma cousa gorai; por conse-q-aeucsa , nem ao liegtmento selem faltado, nem ao decoro da Caia.
O Orador.—EunãoquiZ fera e r censura a V. Ex.a: o que V. Ex.a neii) a Camaiu podem negar, e que se O ST. Presidente: — Mas Judo tem estado na me- lhor ordem quanto ao decoro c manutenção do Re* gimento: o mais são princípios de doutrina. O Sr. JMiníBlro da Justiça: — Todo o Deputado tem direito de denunciar no Pai lamento as malversações dos Empregados Públicos, nem se pode pôr em duvida este direito ; mas também e verdade, que sempre que «eirada deste negocio por muito impor* tente e grave que é", devem as discussões não ser vagas; mas versar sobre factos positivos. O que convém t por tanto, é que quando se accusa um Empregado de malversações setractem de especificar os factos de uma maneira clara e evidente afim deqUe possão sobre estes factos ler logar As resposta», que o Governo ÍUUIVH de dar. Já o meu nobre collega o Sr. Ministro da Murmtm disse, que não linha sido prevenido, e bern saíie o Sr. Peputado que é dos esuilos parlamentares, e da políiica dos Deputados prevenirem os Ministros principalmente sobre ínter-pellaçôes de tanta gravidade corno rsta ; porque se o Sfu fim é chegar ao ranhe» insputo da verdade, e que o Governo tome medidas afim de que sejào p«-mda» as malversações daquelle Empregado, é claro, que aedeve dar tempo ao Ministério para p O Sr. P residente:—O Sr. Deputado que começou A interpeilação é convidado a mandar para a Mesa os pontos da sua accusaçào (por escripto) contra o Governador da índia. O Sr. Ministro da Jiisliça:-~-Qie\o que convirá nisto. O Sr, /. A. de Catupos: — Sobre este incidente .....p- ço a palavra aobre o convite que V. Es.* faz ao Sr. Deputado para mandar pura a Mesa a accusaçào contra o Governador da índia. OS'r. Ministro da Justiça: — Peço ao illiistre Deputado , que note, que nào se pede uata accusaçào conUu o Govcmador Geral da Índia, pede-se que o Sr. Deputado «junde para a Mesa os pontos sobre que jnte/peilou o Sr. Mtuistio relatando os factos, que livertim togar ua índia;
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lem aqui accusaçôes, qiiem as tèem são os Srs. Mi-nisrros.
O Sr. Ministro da Ju&tiça : — Está claro , e não se poderia ter entendido senão assim ; porque de outra sorte era impossível.
O Sr. Presidente : — Então convido o Sr. Deputado a apresentar por escnpto aquelles pontos sobre os quaes julga, que de*e ser inlerpellatio o Governo.
O Sr. Peres da Silva : — Eu os mandarei.
O Sr. Soure . — Sr. Presidente, u questão foi tra-y.ida ao seu verdadeiro ponto pelo Sr. Ministro da Justiça; mas um Sr. Deputado pertencente á maio-ria estabeleceu principio», (e para l lie responder e que pedi a palavra) que a fallar a verdade se passassem, com is*o e que o decoro da Camará se perdia, com isso atirávamos nós com o decoro da Camará rnui-Ussimo longe. Eu .não fallei nem queria fallar em comprovação judicial, quando disse que o facto era /comprovado pelo testemunho de dous Srs. Deputados, fallei na comprovação moral que ha nesta Casa, e que não pôde haver outra para sobre elia se fazer uma interpeUação ao Governo, como tern sempre sido uso em todos os Governoe Representativos, e Parlamentos do Mundo. Não se tracta de accusa-cão ao Ministério, tracta-se de o interpellar sobre um acto praticado fora da Lei por um Empregado, facto que era horroroso, facto que nenhum Deputado Sfja de que cor for, podia deixar de estremecer ouvindo-o; e então pai lamentarinenlê se andou, não se faltou a conveniência nenhuma, nem se pôde faltar frempre que se marche deste modo; V. Ex.a deu «i ui t o bem a satisfação que devia dar á Camará, em resposta ao Sr. Deputado. Mas a respeilo da comprovação eu não poderia deixar de dizer alguma cou-s-a : tractava-se de um facto praticado em Goa, don-«le ha simplesmente nesta Casa dous Deputados, creio que não existem mais T ! ( f^o%eã : — Ha quatro.) Nào sabia dos outros dous, eu de Goa declaro que não conhecia senão o Sr. Pordes e o Sr, Trindade, não conhecia mais ninguém; vejo um naexlremaesquerda, e o outro na direita ; DUI a interpelar e o outro a a.poial-o sobie os fados da interpellação : ora ifiaeu demasiado longe dizendo que a comprovação mo'al eslava feita? Não certamente; agora ha uma outra comprovação que é a judicial para forrnar o processo ; mas esta é muito diversa da outra que só serve, f pôde servir para fundamentar uma interpellação ao G ovei DO.
O Sr. Peres da Silva:—Sr. Presidente, este § que li , e extrahido da folba de Julho, (Fozes:— Que nos importa a nós com a folha.) Esperem essa folha e o Diário do Governo, foi o Sr. Ministro que aqui o declarou, foi elle que fez á Camará a participação de uma guerrilha surprehendida, bati» da « dispersa; e disse que a maior parle dos guerrilhas se aehfiin prez u 3 6 já &m trabalhas publicas^ fnj o propiioSr. Ministro da Marinha que odisae;nào é 40 por noticias das cartas que eu tive ou o Sr. Trindade, foi torno a di/«»r o Sr. Ministro que o dcclaiou; porque se iilu fosse simplesmente noticia recebida por carias, eu não havia de poreIUs inler-pellar a S. Ex.a ; digo e redigo qu? foi o Sr. Ml-niílro que disse: a guerrilha foi batida, e os guerrilhas já estão em trabalhos públicos. Ora, Sr. Presidente, isto foi dito aqui em Judio e o acontecimento foi em 19 de Abril e as pnzôes em 24, t> a participação feita depois de era possível que estes homens, que já então estavam em trabalhos públicos, o fossem por sentença? Era possível que em 4, 8 ou 10 dias poderem ser processados e julgados homens paisanos particularmente? Era impossível que esta pena fosse imposta por sentença do Juiz; porque era preciso primeiro a sentença do Juiz, depois era preciso qun fosse a rflação ; e era improssiv*-! que isso se p ode s se fazer em 4 ou 5 ou mesmo 2 mezes , conforme a nossa legislação. A minha inlerpellação pois não foi em consequência de cartas nem dos periódicos, foi em consequência do que S. Ex.a declarou nesta Carnara, e se publicou no Diário do Governo, folha que eu citei. Em quanto a dizer-se que não preveni a S. E\.a, digo que, quando eu interpellei o Sr. Ministro, disse que era a respeito de certas infracções da Constituição praticadas pelo Governador da índia : não disse e verdade quaes eram ; julguei que saberia ; mas se o Si. Ministro me fizesse o obséquio de perguntar, dilo-hia. Quanto ás chibatadas dadas n'um paisano não foi objecto principal da interpelação ; eu não insisti nesse facto, contei-o somente. Não se diga portanto que ê'u -fiz ,uma interpellação sem mostrar que era fundada: também não foi para at-tacar o Sr. Ministro; respeito-o muito, e tenho disso dado provas; sei que tem desejos de que se faça justiça aquelles povos, que presentemente estão tão acabrunhados. Os meus conterrâneos sei que vão-se descorçoando, apezar de terem dado, á seis anrios, provas de sua coragem, á vista de poucas ou nenhumas providencias do Governo; rnas eu os «ao abandonaiei ; farei o que posso para os livrar dos vexames, oppressões e injustiças que soffrem. Mandarei a minha interpellação por escnpto, como V. Ex.a indicou. O Sr. Gomes de Castro: — Paliarei sórnenle sobre o incidente de que se tracta, porque n, questão \ei mudando do figura: agora já se ti acta de uma guerrilha apanhada com asai aias na mão, eibtojá vai esclarecendo a Camará. Estes homens, que foram apanhados em flagrante com as armas na mão, eslão naturalmente sujeitoâ á autoridade militar. O Sf. Presidente : — O Sr. Deputado ha de mandar a sua interpellação por escripto, e então se tra-clará dessa questão. ( O Orador:—Bem ; mns V. E.xa sabe que, desde que se começou a tractar desta ques'ão, tem sido anathematisado o procedimento do Goveinador da índia : não se tem fallado senão contra elle , e não se levantou aqui ainda uma voz para defender este homem, que foi aqui nosso Collega, (O Sr. Peres da SHiía; -— Defenda -o o Sr, Deputado.) e cujo procedimento não e' problemático, ao menos nas três. quartas partes da sua vida ern que lenho tido a honra de o conhecer. E desde já declaro , para qug & Canwra faça 0 desconto qna lhe pare= c
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Ora, Sr. Presidente, poderá ser tudo o quê quiserem ; mas consta-me, e de boa parte, qae lia os ma?» indubitáveis attestados que se podem desejai, da imprensa recta e sensata; das autoridades; dctlodos em fim por onde se mostra que ainda não houve na índia um Governador, que tractassé mais seriamente dos interesses inateriaes daquelle» Paiz d6' c|ue p Sr. Lopes de Lima : poderá desmanchar-SP na sua conducta para o futuro, poderei>ter com-rneftrdp algum excesso; mas devemos lembrar-nos de qife o Barão de Candal, a quem ejle substituiu, í'o'5 achar aquella Província n'uma horrorosa anaf-ehiâ , e que para se tirar um Paiz da anarchia é muitas vezes preciso fazer algum excesso*' Se aqui se averiguar que a condueta deste hornem tem»'sido como se pinta, calcando as Leis aos pés j eu tativbem hei de votar contra elle ; mas sem provas algumas, havemos de estar aqui a lançar um stig-tna sobre um Empregado que tem feito florescer aquefle Paiz , que o tem tirado da anarchia, que ter» re&tabelecido a ordem? (Apoiados.)
Sr. Presidente, quem nomeou este empregado foi o'Sr. Visconde de Sá da Bandeira; nom^ou-o Intendente da Marinha. E quaes foram os fundamentas que o Governo teve para o nomear Governador interino da índia? Foram asexceltentes informações do Barão de Candal, sobre as bellas informações que aqui havia na Secretaria. Depois que elle foi nomeado Governador interino tem posto o Exercito em dia. (O Sr. Peres da Silva : —• Jesus! Isso e'fal* sissiino.) Pelo menos tem diminuído muilo o atraso em q*ie estava a tropa, que estava a ponto de se in-"1-subordinar. E então o comrnercio ? Que providencias'não lem elle procurado dentro das Leis, para fazer florescer alli o com me rei o ? lato e' sabido, é geralmente sabido, isto não poderá ser negado senão-com provas tào evidentes, tão poderosas como as que em seu abono todos os dias vêm daquelles Es» tados. Sr. Presidente, eu já aqui vi escripto rias folhas de Luboa que essa Charrua, que ha pouco chegou, viera carregada de presentes para os. Ministros: haverá alguém que diga ser isto verdade? Quem não reconhecerá aqui um propósito firme de calutnniar aqtielle Governador? Pois desta natureza hão de ser todas as imputações que se lhe têem feito ; e o que é csrto e' que ninguém poderá negar os seus serviços, e o seu merecimento. Perdoe-me a Camará o tomar algum calor na defeza de um amigo injustamente atacado: tenho-me calado até aqui, apezar de me terem mortificado muitas vezes as invectivas que contra elle se têem dirigido. Se acaso se provar que o Sr. Lopes de Lima tem comettido todas essas illegalidades, que é um déspota, como aqui tem sido representado, eu serei o primeiro a condemna-lo; mas depois do que disse o Sr. Ministro da Marinha, parece-me que devemos esperar pelo resultado das buas indagações : por ora peço á Camará que ao menos suspenda o seu juízo «obre um empregado que está fazendo tão relevantes serviços ao seu Paiz. {Apoiados,]
O Sr. /. M. Grande: — Peço a V. Ex.a que consulte a Camará se esta matéria está discutida ; porque nós não viemos aqui para traclarexclusivamente de questões pessoaes.
O Sr. Peres da Silva (com vehemencia) : — Peço a palavra para uma explicação. (Rumor.}
O Sr. Presidente: — Não levante o Sr. Deputado VOL. 8.° — OUTUBRO—1841.
a voz que- não teta direito para isso. (dpoiadàt.J Quando pedir a palavra, peça-a como os mais Srs.
O Sr. Peres da Siloa: —Eu tenho o mesmo direito que V. Ex.a
O Sr. Presidente: —Não tem ; eu tenho obriga* cão de conservar a ordem, e não e'ordem faltar desse modo; tenho muita attenção pelo Sr. Deputado , e por todos; mas não admitlo que se levante a voz desse modo; a dignidade da Garoara não deve ser insultada. (Apoiados.*) Vou inscrever o Sr. Deputado para uma explicação pessoal. \
Agora ha um requerimento para a matéria se julgar discutida; mas eu devo lembrar que esta matéria está encetada, e não acabada; porque o Sr. Deputado já conveio em reduzir a escripto os pontoa sobre que ha de interpellar o Sr. Ministro.
O Sr. Ministro da Justiça : —•• Mas é isso mesmo que requer o Sr. José Mana Grande; é que tendo-se já feito um requerimento para que o Sr. Deputado seja convidado a mandar a sua interpellação por escripto, em quanto etla nãoapparecer não continue esta discussão.
O Sr. /. M. Grande: — O Sr. Deputado já foi convidado a mandar para a Mesa os artigos da sua interpellação; se não annuiu a este convite, nào se pôde tractar da sua interpellação, porque não ha na M-sã uma moção escnpta sobre que possa versar o debate; se annuiu, é preciso terminarmos este debate, e passarmos á Ordena do Dia; porque nào viemos aqui para menoscabar autoridades, sem trazer as provas na mão. (Levantando a wo*.) E* necessário que acabe este escândalo; se as autoridades não cumprem os seu» deveras, venha.TÍ os Srs. Deputados accusa-las com o; documentos na mãa.
O Sr. Peres da Siloa:— N*»o consinta V. Ex.* que se levante a voz ; chame o Sr. Deputado á ordem ; execute para com elln o que fez co.nigo.
O Sr. Presidente:—O Sr. Deputado está-me no> tando uma contradição: não lhe respondo; a Gamara verá a razão com que me accusa.
O Sr. /. M. Grande: — O Sr, Deputado chamou-me á ordem; eu desprezo aqielle chamamento á ordem , e continuo. Digo pois que embora se venham aqui accusar as Autoridades; mas seja com documentos e provas; porque d'outro modo perda-se comptetamente a administração do Estado, o Governo torna-se urna chimera. De que serve esta discussão, Sr. Presidente, senão para menoscabara Autoridade Publica? Se vierem as provas, eu hei de ser o primeiro a julgar conforme a Constituição, e conforme as Leis; mas eu não vi ainda uma prova ; não tenho visto senão asserções vagas. Peço portanto a V. Ex.*, que consulte a Camará se a matéria está discutida, e que o debate se encerre; porque desejo que façamos alguma cousa.
O Sr. Presidente:—Torno a repetir, que o Sr4 Deputado tem a mandar por escripto a sua i n te r* pellação; e bom era que o tivesse já feito.
O Sr. Peres da Silva : — Manda-la-hei amanhã.
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ta marcha agrada ao Sr. Deputadn,
disse o St
v. Sr, U*.f*B* ti w»; m w et «fco; o eu referi tão somente, , factos ; po/qtte Q Sí,
q pé
borrai)* w ié> «j. chibatado, &e perguntai-
aífcS inforii^õe^; ç pó* i,s*# ped^ $;. que ai d^sfKj, rç*fctf«j«o Mas O Sr. ^)pp»4a ftào seníie^e, .para nada; cada NÃO digo mais naiia. • ordem do dip») de o fí, -ou paia O Hf, Trindade ; — Eu ,tíx. Presida W,. ixlguraa ^p«»a «obre 4 tnalçria.. dçnte\ — cNâo pôde ter Jogar por «gora, vi-s|<_ ipartb='ipartb' segunda='segunda' pjafrao='pjafrao' qhçertada='qhçertada' e='e' estou='estou' rsenío.='rsenío.' tag1:_='_:_' tia='tia' _-='_-' quando='quando' adlscwsiào='adlscwsiào' desta='desta' ovínte='ovínte' p='p' da.='da.' jú='jú' ò='ò' se='se' traclu-r='traclu-r' orador='orador' fc='fc' sr='sr'> do O utw Coflticiía ô discussão. Ha ' vai 4w- jO->j»>r. -«Sá-i vir,.- P ' B qufe ç,oi««) tl disposição ,; i ao ràe.nè!s por veadidio prédio» o .di,s&dsiô;)r«ÍEC|ftte ifrjandft ?erd!a4et Ha/, .potT-exeutpln, A-qtu/ytiaj tem* Vaáôr pt>rque «st* jufl b -e4«.6-cro leiai -v-ebor porque ;'víjies urtia coma do ..Cí^ vento víale muito pouco, « o par.sdií.daí «juínLa pão vaj# ernis» a%utna ; é o que se: iterp feit-p (cQffiio se -fezícora aJgnns Conventos., prmcipalmeqtó rio nVirte. do KWI«) foi áeparaf um» COÍ4S0, dí» o Na índia vjendeu-^fe. (fi o Sr. Minist-ro 4ií4 sei^ta é exacto ou i>âo) vei)deu»se toda a twtjlberia de bronze^ e creio 5qtie J/i foi -para os Jiígle«es, lá foi para o$ ogioiaç que. a venderam aos íngjçgQS ; ocaso e' qu0 s
• J3u desejava que <_ dissesse='dissesse' a='a' sv='sv' herdade='herdade' e='e' ou='ou' é='é' acon='acon' algumas='algumas' sr.='sr.' approva='approva' isto='isto' esta='esta' desse='desse' ministro='ministro' camará='camará' informações='informações' marinha='marinha' não='não' da='da' acaso='acaso'>-dacta do Governador Gerai. Era agora, Sr. Presi-dentf ..... . _ ,.« (.Q Sr. Presidente: T+- Pe/ço ao Sr. Depatado que 4^ Te-vrioja- á questão )= - - O Oroaíor: -*--Í6io <_3quesrào dissesse='dissesse' jex.='jex.' de='de' estado='estado' índia='índia' lia='lia' eoaducía='eoaducía' acasc='acasc' do='do' dsi-quiilo='dsi-quiilo' _....='_....' lei='lei' coíisagjar='coíisagjar' s.='s.' êoníro='êoníro' interesses='interesses' dispor='dispor' açtprova='açtprova' larnbm='larnbm' coma='coma' _que='_que' âispo-p-sc='âispo-p-sc' mttwnn='mttwnn' esta='esta' qsou='qsou' que='que' ssmd='ssmd' ereúi='ereúi' jo='jo' governador='governador' nu='nu' fazer='fazer' dos='dos' nacioacs.='nacioacs.' puhiica='puhiica' nacifiaes='nacifiaes' se='se' creio='creio' outros='outros' penf='penf' sem='sem' presidem='presidem' sn='sn' asiun='asiun' contra='contra' iateesses='iateesses' _='_' a='a' e='e' bens='bens' artíhfjrjoe='artíhfjrjoe' m='m' o='o' p='p' te='te' dispas='dispas' ha='ha' _-íp='_-íp' desejava='desejava' e-duíôfu='e-duíôfu' da='da' nenhuma='nenhuma' bénsmacioiiae9='bénsmacioiiae9' porque='porque' ts='ts'>
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pntftdo convidasse c* Sr. Ministro para responder á venda mio tem sid0 a mais conveniente e tem ré-
interpellação: p"fque Bem euagora possoconsentir, sull^da, que a eoimna dos preços d« cada uma das
que o Sr. Ministfó responda ao que o Sr. Deputa- partes, etn qtje são divididos, não i?em a produzir
•cio lhe tenr^d.rigidô, porque é fóia da ordem.) aquiHri, que produçma se se vendessem juntos. Sr.
O Qrtídor: — Aqui tudo é fora da ordem quando Presidente, neste* termos, gracejes desenvolvimentos
não convêm, o Governador Geral da Ipdia tem poderiam aprume n lar-n aqui patronatos; e por consequência nào se pôde já que se apresentou a idea do Sr. Deputado e pa« ser contra eíle—.». • rã que tal inconveniente não se po&sa .verificar na (O Sr. Presidente: —O Sr. D çn^anado, fcdvfrtonlhe que aqui nesta Casa não e' lhor de^e mudo (Icu^j Pôde-se-lhe anci 80*0 Sr. Deputado por Goa, que o -ouve, é a Ca-, ta idpa: quandp s«' vir que elles irèo produzem mais rnara, e é a Nação; o Sr. Deputado pôde duer is- pt-la divisão, nào devem ser separados, e,ste o-uputro só tudo que disse, e quer dizer eoi alguma mter- pensamento co&forwe &e entender conveniente, para pellação ao Governo; mas na questão prest-me não se redigir uom mais segurança a não se querer ler é admissível ; do que se tracta é de bens nacional; segurança na Lai del& de Abn|, qus parece-me pro- ie?trinja-se o SF. Depu-íado á questão, a não falle vidência sobre este negocio. \ fora âa ordem ; porque em quanto eu estiver nesta Agora, o Sr. Deputado, quereudo de»r ioda » ex- cadeira, sempre que o vir fugir da ordem, hei de tenrào á djsciJss-ào fU venda dps-Bens ^Jacionaes, cbama-lo a ella. (Apoiados.) dissernos aqui que o Goy O Orador: — Km nin eu não façoaccuspção neV vendido a «nilheriít de brungp seaj ordí-m do Go-rihwma a V. Ex.*; entretanto digo que o argurwn- verrío.? eu dirlicodo para a continua-meswiQ homem, e á mesma autondadp, qi»e já venT cão da Fragata qt|p estrí m) csluleiro eaa Damão; deu os outros bens nacionaes, dg q»e não^ potlU dis» mas estas peças foram vtííidida^ depois de serem depor semautovisação do Governo; mas eJieirondeu-os. daradas (precedendo 0 juízo, e exawe CQID patente) sem lhe importar autonsaçâo do» Gnverno.^* incapazes de seinço, e cujas camafa* se aehavata Ora Sr. Presidente, de que se tracta? É da ven- fora da «stado de poderem serv*rí agota o que o da dos'bens nacionaes, e que é que tem feito o GÍ>» Sr. ^ _ _ . . T i- i/-i__ i._r.:i._iií'j.-. vernador Geral da índia? O que tem feito! E' dis-pôr dos bens nacionaes-^da arlilbena e das ou-tras armas como elle quer; e *ntào digo e« , assim como elle dispoz destes objefllos^taín bem se Ibe- en-f treparem esta venda dos bens nacionaes, ha da 'dis« pójde perle«der uclualfo-eme , é mar e« JP«MI» oíieito tal circiun&tuncia, laj dade s corno quiser sem lhe iròportar cousa ne- na«*ci mau «íor*-v emente do que Irocar uuaa nhuma ; e ent?io era preciso, que esta Gamara sou- sauí piesiitno por ju ataso as autoridades da índia deviam me- «ao ««# consta cousa alguma : e ai quan- nem p«*ia o conuano, ze-la mais be recer para o futuro tantó confpuaça d«i«o fnerece a to o ioin«r » Iud ao ,.. VlesJrin^mdo-me agora á qu«a»*ot ept«t?d-o q»ees- xar de«tifib'iir-*e a te & carece de modificação, e que esta modificação je aq*i malquisto, e deve ser não fazer separação aJgwna d,e tod«os o* isto e uicofivenieule, B"nsNnciouc;e&, que não eátâo oaturailíHpnia separados, ist,> e, todos aquelles, que nãoconstíun d.ediffe-rontes pn-dms inteiramente separados; poruue ha piopnedodes, que constam de ditferemes pediot ás vezes de^acados, qoenão í>o«sam àeidi-vididas; por exemplo u rn Convento, que tem wn*-cerca; estas é que eu não quero, que sejauf divididos como cá &e tem feito, no que o libado letu ^er^id/^ ia vez centos de contos de rei*. Espero que S. !ix.a o Sr. Mtnistro^da Ma-rinha senão opporá a int^içuo dc^a clausula na Lei : *e H. líx.J se nào <_.ppo8er p='p' que='que' a='a' art.='art.' peço='peço' netu='netu' vá='vá' paia='paia' rwons4irr='rwons4irr' commvào='commvào' o='o'> sentido. . O Sr. Miniilro ria Mannhq.: — br. Pressente, começarei peia-Bateria em.dí3CU:,;ào. CotiveijUo com Deputado, etn que a divjsàq» J- ~ qwç lo^os os pjeparatiyos cipliíjar mdhor aífopu ele., istp é d e parp^e-^e , que 9? Srs. De-a,van- en> pMitados «ao Leeit) çado. O ,Sr. Celeftino : —-r Em 1823 f como 4'sse , fora*u vuetti paia Poruigal, « eq aã trouxe na pax;a Lisboa, çade cheguei ,eín o •Qoyernad.or H ao procedeu do mesmo modo.; us p^ab )lofa(m jui^uuus incapazes, c -foram Vfw U ^> 0 sr. U7fpui»««í **" i— - —
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tnos dêcflnóórdàf ; "Ttão rã
se tèem abusado ído':prmcipio da
do ha Lei-de-lá de Abril ; mas lambem é-certojo/íe;
se de se dividi r^ se-pôde- abmar,' 'de se não dividiri
só se^ue grande r5reMÍ4z6'eirf muito* casose;-eern x>u«-
i •» > i i
tros sem a -diVMiWfe -impossível 'Vender í no caso1
de jnoa Gercav* e.«'ma-Igreja por>e'xeinplo —<_ r='r' se='se' pôde='pôde' vê='vê' cdtio='cdtio' ride='ride' áéiii='áéiii'>epatar \ ^Tíídtí pois eilá em achar' homefls capazes para' be?m executar a:Lei sem atou-1 so's, e-tirar-da-dí-visào *ò Aproveito de augmentar o1 numeio do'â concottérftes-; 'fc de1 espalhar a,propriedade pôr maior niimero de Cidadãos: ora-estes fins párece-me que eetão muito providen/ci/idos coca, os. preceito1» do Art.-8v° d«i Lei de \b de Abril ,'a que, o déstu se" refere V'^,t*»do se conseguira,' ft'é onde da Lei depender/ ou fazendo uma referencia ex-, plicila, ou rnesmo transcrevendo toda a doutrina daquelle A rt.^ Quanto aos homens de qitein pôde depender a execução, incumbe ao Governo vigiar em que elles cumpram os seu* deveres.'—Quanto á? autoridade que ha de dirigir a venda dos Bens*Na-cionaes em Goa ; supponho que nâft póde'íer outra senão a Junta da Fazenda , a qual até e' mais q.ua-». hficada do que as juntas ide- algumas outras pro^in-; cias; porque ne^ta entra ;o Presidente da Relação, ou outro inembro desta: se pors ajunta assim qualificada se não pôde entregar a venda dos Bens Na-cionaes,' ria realidade não rçie oo>corre a quem me-"" lhor sn possa ella confiar. Parece-me que o Sr. Deputado , ou outro seu collega queria que nunca se podessem separar os -Edifícios dos Conventos dds_ htias Cercas; essa -siipai ação em muitos casos é prejudicial; O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, a garantia que o Sr. Deputado acha em serem os Bens vendidos pela Junta, acho que não é «ufiiciente; porque apesar de que egsa Junta é mais qualificada , do que o sno ns de outras Províncias, comtudo não é mais qualificada do que a nos^a , a Junta do Credito Publico , que merece A confiança do Paiz , do Governo, e da Camará ; entre tanto apesar da venda dos Bens N7»cionaes ser feita perante essa Junta, o facto tem sido, que se te'ii dado este caso , e este caso provém das divisÕPb que fazem nas Prouincias as autoridades subalternas, as quâes estão sujeitas aqui ao Governo, e lá ao Governador; e'quando o Governador quiztr dividir uma Propriedade, deste, ou daquelle modo, ellaa hão dê assim faze-lo ; logo eirfiz- não foi fóra-de príjíxosjto; J aj"Junla -apesar d« q-uaj i ficada não dáp garantia parada- venda, destes- Bens f por. a,ração que ,-ijirmtei :^ muito' cònvi,niia sa.btfr se a,c,caso Uavi:» d<_ que='que' _-.='_-.' alwydia='alwydia' vagas.='vagas.' _-que='_-que' ayançad='ayançad' jvenda-='jvenda-' elíe='elíe' autoridade='autoridade' se='se' fitinha='fitinha' pertenceresía='pertenceresía' _v.-='_v.-' asserções-='asserções-' tem='tem' estadivusâo-ámçsina-='estadivusâo-ámçsina-' são='são' contra='contra' _='_' não.='não.' e='e' _-apearl48íse='_-apearl48íse' es-tá='es-tá' aqui='aqui' _-='_-' ropinião='ropinião' _.='_.' pnrque='pnrque' dizer='dizer' ella='ella' na='na' merece-.='merece-.' lá='lá' tag2:_-='confiança:_-' tudo='tudo' quanto='quanto' xmlns:tag2='urn:x-prefix:confiança'> ' Sr. Prebidemte, eu TP8ervo-me''para fa-llar, mais PX-tensainente a este respeito, quando se.-tractar da,' inn-terpellação do Sr. Peres, e da outra que"tej)cion'> fazer ao Sr. Ministro* 'sobre o- cotwp^riameatp que essa Gavernador .teve para com; o ex-Governajdpr Geral de Moçambique. - ••*;.,.••• Agora eu espe-ro, que a Commissâo redija o.§. de forma, 'que se evite na índia çste^abusoTrqu4jcá sç ~ O Sr. Moniz : — Eu lembrei , qujtí seria fnqln&r ingerir aqui- o Art.° 8.° da Lei de .15 de Abril, aejea-te não serve, não sei o que.se deva fazt^r; ^proÍíib.ir a divisão nãopóde/Ser; porque $em, ella ale' em muitos easóa seria a venda impsssivel :; o Sr. Deputado talvez. jolgue que t»do iria ás mil ulara^yilhas .jiçan;-do»lhe de lá o~Goverriodor : ora e»-já dissp,,^ ç berrí sabtdo-qne.jo Governador não vende Bans p.pr ÂU^ au-toridadeosóoienLe: quem superintende a venda,^ .é a Janta ria Fazenda: em todo o Ca só, se urna ou outra autoridade, abusa do se §. 3." Todas as arrematações serão verificado» perante a Junta da Fazenda, da respectiva Província ,• ou corporação1 jque ^uas vezea:fi2ér, com assistência do Agente Piscnl . -; < . . O Sr. Trindade : — Sr. Presidente, eu' entendo que as arrematações nào somente devem ser ultimadas perante a1 Junta; fiixis deveju começar nos Con-colhoâ, aonde estão situados os Bene ; porque a$siun hão de haver -mais concorrentes: para isto ter logar faço a ASH>íTAWtE?er^7o, — • E nenhuma delias se concluirá definitivamente , sem que os Bens tenhasin andado em Praça nds Concelhos, em , que forem situados, pelo ' Foi ádmittidò. U Sr. Ministro da-JWarinha: — Eu entendia, que neste §. estava tudo providenciado; a arrematação é 'o acto final, é 6 "ultimo que se pratica, todos os iwi'Í3 são actos primários, e regulamentares; Comtudo SP o Sr. Deputado não se satisfaz com o que fthi está, redijo o AM, como entender qur» lhe convém; Sr. Presidente, depois que nós abandonámos aquelle simples Projecto — O Governo é autoruado etc O Governo fará os regulamentos — estamos metidos neste labyrinto.
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tal
do Ultramar, que na redacção attenda a «sta cir-cumstancia.
^f Camará annuiu.
Foi ap provado o §. 3.°, salva a redacção.
O Sr. Dias d" Azevedo / — Sr.- Presidente, e o tneu eMado de saúde, que apesar de sentrr gamente o sã h i r da Com missão em u (n a occasiâo- tão critica quaudo se tracta de questõeà importantes; eu vejo-me forçado a pedir a V. Ex.a, , e á Cama-. rã alguma contemplação com esse meu estado cari»
cedendo* m e ;que -eu saia ,par& a Pro-vincía , aliás a min ha vida e s anui e se comprometia considera vel-wente. o , -; . . , 'ii f,-"
.ií)'§r. Presidente: -r-Para a-l.*parta da- ordem do dia d'ama n há e'a eleição da Uomtnissão mixia, e para a.2.* é a continuação -da-de hoje. Está fechada a Sessão» — jKrarn quadro horas da tarde.
1 O REDACTOR INTERINO
;.. ' "-•" ,i 'i.
FRANCISCO
N.° 13.
ire 1 6 te CJutub™.
1841.
Presidência do Sr. Jcrvis d^Atouguia*
'hamada—- Presentes 72 Srs. Deputados.* • Abertura — Depois da uma hora 'da tarde.,, Acta — Approvada sem discussão.
CORRESPONDÊNCIA.
Um Officio do Sr. Deputado Dias d'Azevedo, pedindo licença á Camará para ir traciar da sua saúde. — Concedida. . - • ,
O Sr. Soure: — Mando para a Mesa doas representações da Camará Municipal de MoBle-raór Novo. Em uma pede-se um edifício para urna roda de expostos ; parece-me que esta deve ser remetlid* ao
rã, 58, Joaquim Filippe de Sòiwe, 58, José Joaquim Gomes de Castro, ,57, Btjrnardp Migue-l de Oliveira Borges, 57, Carlos Morato Roflaay.,57, Joaquim, José Falgão, 57, Bi»p» Eleito -de Leiria, 56, Thoruaz d*Aqui(»o de Carvalho , 53, Fíorido Rodrigues Pereira Ferraz, 53, JLourenço José Mo-niz , 53, Joaquim José da Costa e-Si-mas, 51, João de Souza .Pintoíde Magajbàes, 51 , João Elias da Costa Faria.e Silva, &t , José Jacinto Valente Fa-rinho,>5Q*.»J0à,o Rebello da Costa Cabral, 49, Joaquim ,J O ,Sr. Soitw de Magalhães i •— Hontem mandei um reqítejrimento .para não se venderem certas propriedades pertencentes á Universidade de Coimbra. Governo, porque versa sobre um objecto qiw e hoj« ííste reque^mento deve ter segunda leitura ^ porque das suas attnbuições. A outra representação é ré Ia t j»* é sobre um objecto muito urgente: aquelías p-ro,príè-va aos inconvenientes que a Camará julga haver na " ^'«"cumulação dos Escrivães de Juizes de Direito, e •dtís Juizes ordinários serem Escrivães de Órfãos: •peço que s^Ja-enviada á Commissão respectiva. ' O Sr. Peres da Silva : — E' para mandar este pa-^pel á Mesa (leu).1 • O Sr-. Preside/ite*•*- Será remettido ao Sr. Ministro da Marinha; e quando elle disser que está habi- i;«-«^n ^0,-n raannrtAov antZn \aV'A Incrar Si Íflti»Tnf>lla- para responder, então terá logar a interpella-Nessa occasiâo julgo conveniente discutir-se também o Parecer N.° 222: ficando portanto prevenida a Camará para uma e outra cousa. O Sr. J> A. de Campos: —- Mando para a Mesa «aia representação da Camará Municipal do Concelho da Maia, contra a intelligericia que se tem dado ao art. 2.° da Lei de 28 de Novembro de 1840, que mandou passar as funcçoes orfanologicas, nos Concelhos que fossem cabeça de Julgado, para o Juiz de Direito, e, nos que o não fossem, para o Juiz ordinário. Em virtude desta disposição, as funcçoes or-' fanologicas do Concelho da Maia pertencem ao Juiz ordinário; mas queixam-se estes po-vos e a Camará de que ficaram pertencendo ao Juiz de Direito do Poito, o que importa um grande gravame para 03 conselhos de família, e igualmente paia a administração e exercício das funcçoes orfanologicas. Peço que vá á Commissão de Legislação. PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA. O Sr. Presidente: — Vai-se proceder á eleição da Commrssâo mixta : as listas devem conter 16 nomes. Passou-se á eleição da Cornaiissão Mixta para o Projecto pertencente ao N.* 60.— Feita a chamada entraram na Urna 76 listas das quaes 6 tinham nomes de menos, e 5 brancas; e corrido o escrutínio sã i rã a» eleitos os Srs.: — Manoel Gonçalves Ferrei-VOL. 8.°— OUTUBRO — 1841. dades es-tão annunciadas para se venderem . e Se o rneu requerimento não for approvado, talvez não «e possa evitar a sua.alienação. O Sr. Ministro da fazenda:—Sr. P rés i de u te , eu peço perdão ao Sr. Deputado que pediu a discussão de um requerimento que pôde exigir a minha presença: não posso agora demorar-me um só instante. O Sr. Souza de Magalhães: — Então peço a S. Ex.a que v#flha na segunda feira assistir a esta discussão, tí'. , O Sr. Ministro da Fazenda:—Sim, Sr.; estou prompto. ' SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA. Continuação da discussão do Projecto JV.° 241, sobre a venda dos Bens Nacionaes nas Províncias Ultramarinas. Leu-ae o seguinte § 4.° u O preço da arrematação que não exceder de cem mil réis, será pago em moeda corrente na respectiva Província, dentro de trinta dias contados desde o da arrematação. No caso de exceder, será paga no mesmo prazo uma terça parte, com tanto que não seja menor que cem mil réis, e as restantes duas terças parles em dez prestações an-nuaes, cada uma das quaes não poderá lambem ser menor que de cem mil réis.?) O Sr. Sá Nogueira: — Não me opponho á doutrina deste §; entre tanto conviria ter em consideração uma idéa que vogou na Comcnissão, isto c, a opinião sobre o modo, por que estes pagamentos deviam ser feitos. Creio que a Commissão toda, ou quasi toda, estava d'accôrdo em que os pagamentos deviam ser feitos na rnoeda corrente do Paiz; e então parece que não pôde haver duvida emfazeresta