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N.° 16.

SESSÃO DE 19 DE JULHO.

1854.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Ao meio dia verificou-se, pela chamada, feita pelo sr. secretario Rebello de Carvalho, estarem presentes 58 srs. deputados.

O sr. Presidente: — Está aberta a sessão.

O sr. secretario Tavares de Macedo leu a acta da sessão antecedente, que foi approvada sem reclamação.

CORRESPONDENCIA

Officios: — 1.º Da camara dos dignos pares, devolvendo, com as alterações alli feitas, a proposição de Lei, sobre serem ampliados com o restabelecimento e creação de varias cadeiras nos lycêos de Lisboa e Coimbra, os estudos preparatorios, exigidos como habilitações, para a matricula no primeiro anno de todas as faculdades na universidade de Coimbra, e de todos os cursos na escóla polytechnica. — Á commissão de instrucção publica.

2.° Do ministerio da guerra, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o requerimento em que o tenente de caçadores, Alexandre José Gomes Monteiro, pede ser julgado, para se justificar dos motivos por que em uma ordem do dia se declara que foi passado á inactividade temporaria. — Á commissão de guerra.

Mandou-se imprimir o parecer da commissão de fazenda, sobre a proposta do governo, que reduz o direito na exportação da prata.

Foi approvada a ultima redacção dos projectos n.ºs 39 B, 115 e 116.

segundas leituras.

Proposta: — Não tendo a commissão de legislação dado parecer algum sobre a minha proposta, ácerca dos emolumentos percebidos pelos officiaes das secretarias serem repartidos pelos amanuenses das mesmas, proponho que os emolumentos entrem, desde já, n'um cofre, até que venha e seja discutido o projecto de lei, que submetti, e que por decisão da camara foi entregue ao exame da commissão de legislação. = Cunha Sotto-Maior.

Foi admittida.

O sr. Vellez Caldeira: — Por parte da commissão de legislação, devo dizer que ella tem feito as diligencias para dar o seu parecer; e que sendo a mesma commissão de opinião de pedir a do governo a este respeito, ainda na ultima vez que o sr. ministro do Reino foi á commissão, novamente lhe tornou a pedir, como anteriormente já havia feito, que lhe mandasse os esclarecimentos que lhe foram pedidos, sem os quaes não póde apresentar um parecer.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Fiz esta proposta, sabendo, sr. presidente, que ella era contra lei; mas não podendo eu obter o que pedia, na conformidade da lei, quiz experimentar se a camara votava o que era contra a lei, Faz-se uma proposta, vai á commissão de legislação, a commissão de legislação declara que necessita de certos e determinados esclarecimentos; pede esses esclarecimentos, o governo não os quer mandar; como eu, dentro da legalidade, não posso conseguir coisa alguma, saio fóra da legalidade, faço-me anarchico e revolucionario, e insurjo-me contra a lei escripta. A lei diz, que o deputado póde fazer uma proposta, a camara manda a proposta a uma commissão, em virtude da lei, e a commissão, em virtude da lei, pede ao governo certos esclarecimentos; o governo, contra a lei, não manda esses esclarecimentos; o parecer sobre a minha proposta não se apresenta, e o negocio não se decide; por consequencia, a camara não deve levar a mal que eu, com consciencia certa, de caso pensado e rixa velha, sáia de dentro da lei para fóra da lei; quero vêr se a camara, não querendo ser legal, quererá ser anarchica. Este negocio está na camara dos deputados desde 1848, com a fatalidade de terem havido sempre na camara officiaes de secretaria, que impedem o seu andamento. Por consequencia, sr. presidente, apezar de saber que a minha proposta era contra os estylos precedentes, e mesmo contra determinação escripta, quero que a camara vote sobre ella; approve a, ou rejeito-a.

Submettida á approvação a proposta, foi rejeitada.

O sr. Tavares de Macedo: — Remetto para a mesa um parecer da commissão de instrucção publica, e igualmente uma declaração, de que o sr. Thedim ainda não póde comparecer á sessão de hoje, por continuar o seu incommodo de saude.

O sr. Rivara: — Envio para a mesa o seguinte parecer da commissão de administração publica, sobre a proposta do governo, concedendo á camara municipal de Fafe contrair um emprestimo.

Mandou-se imprimir.

O sr. Palmeirim: — Mando tambem para a mesa um parecer da commissão de guerra, sobre a proposta do governo, para serem restituidos aos postos de que tinham pedido a demissão alguns officiaes que serviram no exercito libertador.

Mandou-se imprimir.

O sr. Emauz: — Sr. presidente, a camara municipal do concelho dos Olivaes dirigiu a esta camara duas representações, uma datada de 26, e outra de 31 de janeiro do corrente anno, pedindo medida legislativa que declarando authenticamente o artigo 6.° do decreto de 11 de de 1852, decida do

direito que a referida camara julga ter, sobre os foros impostos nos terrenos baldios comprehendidos na area do seu concelho, e a respeito da marinha da cidade adjacente á dita area; as quaes foram remettidas á commissão de legislação, que deu o seu parecer, concluindo por um projecto de lei, que tem o n.° 58, e que está sobre a mesa.

Eu não posso deixar de instar para que se discuta este projecto, porque o concelho de districto não lhe approva o orçamento, e os aforamentos que ella tem feito; e a camara dos Olivaes, nestas circumstancias,