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balho do ensino da Pharmacia, lOO^OOO reis em moeda forte, e 300$000 réis na mesma moeda de ordenado

Artigo 4.° A escola Medico-Cirurgica do Reino redigirá o Programma para a distribuição das disciplinas, que se hão de ensinar na escola, de que tracla esta Lei, o qual porem poderá ser modificado sobre proposta do Conselho da escola, nos casos em que circumstancias peculiares daquellas regiões o exegirem, com approvaçào do Conselheiro Inspector de Inslrucçâo Publica.

O Conselheiro Inspector terá as mesmas altribui-coes a respeito d'esta escola que a respeito da Ins-trucção Publica dos Estado da índia sem a condição da dependência da approvação do Governo. Sala das Cortes 19 de Julho de 1839. — Lourenço José Mo-ni%, servindo de Presidente; Manoel de Fasconcel-los Féretro; Theophilo José Dias ; J. L. A. Fraião; Bernardo Feres da Silva; J. F. Pestana; com declaração.

Parecer. — A'Commissão d'Estaslica foram presentes as informações dadas pelo Conselho doDislri-cto de Viseu, e que havia pedido acerca das representações: l.a da Camará Municipal, e moradores do Conselho de Satào, que pediram que este fosse desanexado da Gamara de Moimenta da Beira, e passasse a formar parle da de Viseu: 2.a dos moradores do ]ugar do Folhada!, pertencente á Freguezia de Vel-Jos, que pediram fosse o mesmo lugar desanexado do Conselho de Cannas de Senhorim , eencorporado no deSenhorim, aonde pertence a dila Freguezia : 3.ada Junta deParochia, e moradores da Freguezia deVil-]a Nova da Rainha, que pedem seja esta desanexada do Concelho de S. Combadâo, para fazei parte do Concelho de Tondella , aonde já pertenceu , e donde foi separada sem o requerer e sem ser ouvida, nenn

A Commissão examinando as informações dadas, achou a respeito da primeira, que sendo ouvidos os Juizes de Direito das duas Comarcas, ambos informaram eni favor da representação, dizendo que os fundamentos delia são verdadeiros e attendiveis ; não obstante o que respondeu o Conselho de Destriclo !iegalivatnente; mas sem expender razões.

A Commissão á vista disto julgou do seu dever recorrer a informações àe pessoas, que julgou terem algurn conhecimento das localidades, eporellas, que se conformaram com as dos Juizes de Direito, poude formar um juízo em favor dos representantes.

A respeito da 2.a achou, que a pertençâo dos mo-radores do Folhada!, era contestada pela Camará Municipal da Cannos de Senhorim, mas não que fizesse acreditar d'injusta a sua nertençâo. O Conselho de Districto informou em favor desta, e um dos membros da Com missão, conhecedor da localidade, reconheceu também a sua justiça ; e por estas razoes, e porque nâoconvem ao systemaadmmistrativo , que uma Freguezia esteja ao mesmo tempo pertencendo a dois Concelhos; sem haver uma necessidade reconhecida, julga que deve ser atlendida.

A respeito de 3.% nào só o Conselho de Distri-clo informa em favor delia, mas até a Camará Municipal do Concelho de S. Combadâo, donde os representantes pertendem separar-se, reconheceo a sua justiça, accicscendo, que também informou em favor delia um dos Membros da Coinmissào conhe-

cedor das localidades, e por tudo julga a Commis-sâo que ella deve ser attendida.

Assim em atlençào ao exposto propõe a Commissão o seguinte

Projecto de Lei — Artigo 1.° O Concelho de Sa-tâo no Districto Administrativo de Vizeu, que ate'= agora pertencia á Commarca de Moimenta tia Beira passará a formar parte da Commarca de Vizeu, ficando desanexado daquella.

Art. 2." O Lugar do Folhadal, da Freguezia de Nellas, que atégora pertencia ao Concelho de Cannas de Senhorim no Districto Administrativo de Vizeu passará a formar parte do Concelho de Senhorim , aonde pertence a mesma Freguezia, ficando desanexado daquelle.

Art. 3.°~ A Freguezia de ViHa Nova da Rainha, que péla Lei de 4 de Julho de 1837 foi desanexada do Concelho de Toudella, para fazer parte do de S. Combadâo, no Districto Administrativo de Vizeu, passará outra vez a fazer parle do de Tondella, ficando desanexado deste.

Art- 4.° Fica revogada a Legislação e.n contra» rio. Sala da Commissão em 18 de Julho de 1839.—• J. F. Pestana; Thoma% Northon; José de Pinna Cabral e Loureiro; Manoel Justino Marques Murta.

Parecer — ^ A' Commissão de Commercio e Artes foi presente o Ofíicio do Ministério da Fazenda de 9 de Março passado, acompanhando duas representações do Director cTAlfandega Grande de Lisboa, nas quaes expõe que mandando impedir a sa-hida do Navio — Providencia—em quanto o Governo não decidia certas duvidas que occorriam no despacho do referido Navio, fora citado a requerimento do proprietário, e carregadores para responder a um libello de perdas e damnos , que sotTreram com a demora da viagem. Pede o Director d'Alfândega que o Govei no expeça as ordens necessárias para que se suspenda o andamento do processo intentado.

A Commissão de Commercio e Artes com quanto adopte o Parecer da Commissào de Legislação em relação ao caso do Navio—Providencia—não pôde comlndo deixar de conformar-se com o parecer do Procurador Geral, da Coroa, era quanto á necessidade de evitar os inconveniente» da repetição de casos idênticos, e por isso é de parecer que estes papeis sejam devolvidos ao Governo para que avista deste e de outros casos que possam ter occorrido proponha ás Cortes as medidas que julgar neceasa-rias. Sala da Commissào 19 de Julho de 1839.— L. O. Grijó; José da Silva Passos; Domingos jin~ tomo Ramalho Parella; Jo.se' Pinto Soares; R. F* Magalhães.

O Sr. yice-Presidente: — Agora convido os Srs» Deputados para que amanhã ás 11 horas^nos reuna-mós a fim cie podermos ainda tractar d'a!guns objectos, podendo já vir preparados para a Sessão Beal. ( Poies — ás 9 horas).

O Sr. Joaquim António de Magalhães: — Eu peço a V. Ex.a que antes que a Camará se dissolva queira ter a bondade de attender ao requerimento» do Sr. Ávila — (vozes — amanhã).

O Sr. Ávila:—Então peço que amanhã estejamos aqui ás 9 horas.

(Tosei —as 10).