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Aparava nas mãos do Archimancíistalflussiant) naChi-*Da : e quando esteja arrecadado, que destino tem tlado a esse dinheiro. Casa da Gamara dos Deputados a* de Novembro de 1843.-^-^. C. Pacheco.

:ficou para segunda leitura.

O Sr. Fa* Preto :•>— Antes tio A'diamento da Sessão, fiz nm Requerimento nesta Casa, qoe foi appro-Vado; e eu acho tão importante este tobjex:lo que renovo este Requerimento, e é t> seguinte

REQUERIMENTO. — Requeiro novamente qoe sejam 'convidadas as Cotnrmssò'es competentes a formar. com a possi-vel brevidade, um Projecto' de Lei, que regule as eleições dos Deputados nos Estados da'In-dia, comprehendendo os Cidadãos das Novas Conquistas.-^- Vtí* Preto, Agostinho /Jlbano, dnnes de Carvalho, Barão de Campanhã, Corrêa de Lacerda.

foi approvado* fazendo o Sr. Presidente ás Com-missões competentes a rccornntendação^ pedida, no Re-

O Sr. J. Dias d' /fzevedo : — Mando para a Mesa* uma Representação de inuitos lavradores e pro-"pTietarioíde vinhos do Concelho d'Almada, que reclamam contra a approvação do Projecto, pelo qual Se perle ride estabelecer uma^Gompanhia de 'vinhos na Píovincia da Estremadura. Muitas considerações appesetttacn os representantes no papel, que rnando pataca M^esa, e posto que nãoeoncorde-com a essência dos seuspritieipios, com tudo eu combato a orea-ção -desta Cotnpanhia pelo modo, porque se acha «consignada naqueHe Projecto; por isso mando-~a para a JVÍesa na certeza, de que «*n parte -adopto os princípios dos; representantes. '.' ) '

QllDEM DO DlA.

^Continuação 'da discussão do Projecto "N.° 9'3.

'O Sr. Presidente : — Como se "vê pela leitura da •Acta, votou-se o N." 3.° do Art. 1.° do Projecto N.° 93, « votaram-se' os Arlditamentos propostos pelo Sr. •Vaz P rei (K e Pacheco; porem tendo-se votado o N.° 3.° succedeu saírem d« Sala dous Srs. Deputados, e não haver numero, veriíicando-se então que os Ad-ditarnentos "haviam 'sido votados sem numero; é necessário pois rectificar a votação sobre a admissão dos Additamentos.

^Posto â votação o jfdditamento do Sr. Pa* Pre-iOjjoi adrniltido, e appr ovado sem discussão.

Seguidamente foi propala a, 'admissão 'do Addi-*tan]erifo"

Foi approvado sem discussão o 'V/ 4.° do Ar L 1.°

N.° 4." Todos "os :Be n s de qne faz menção o Ari. 2.° da citada Carta de Lei de 15 de Abril de Í835.

Art. 3.° Na ordem da venda serão preferidos os Bens que forem sujeitos a maior deterioração. -*-•Foi approvado sem discussão.

Art. 4.° Todos os prédios rústicos que forem

stiscepli-veis -de divisão, sem que por isso se dimi-

nua seu valor, serão effeclivamente divididos no

•maior 'numero de porções que commodamente se

possam fazer : corn tanto que cada uma das por-

ções não seja de menor valor que o de oitenta mil

'reis. ^- Foi -ap-provado sem 'discussão.

Art. 5." A vetida dos Bens não exceptuados se-

rá dirigida, e regulada pela Junta da Fazenda dá

'respectiva Província, ou Corporação que suas ve-

zes fizfcr , e nenlmrna delias se concluirá definitivã-

•Jinenle sen» que -os Bens tenham andado ern praça

ro Concelho "eta* que forem situados, pelo menos trinta dias successivos, e se haja afrontado o maior lanço por elles offerecido na Capital da Província, e perante a Jtinta da Fazenda, ou Corporação que suas vezes fizer.— Foi approvado sem discussão.

Art. 6.* O preço dos Bens vendidos, que não exceder a oitenta mil reis, será pago em moeda corrente na respectiva 'Província dentro de trinta dias depois de ultimada a arrematação; no caso de exceder o preço da arrematação a mencionada quantia, será paga urra'terça parte no mesmo prazo, com tatito que n-ão seja menor de oitenta tnil re'is, e as restantes'duas terças partes em prestações até ao numero de dez , cada uma das quaes não poderá ser menor de sessenta mil re'is. Sobre este artigo disse:

O Sr. Pacheco:—Eu não impugno este artigo, mas como matéria, que cabe neste logar, quero expor, que uma das razões, pelas quaes se decretou geralmente a venda dos Bens Naciouaes , foi a de ser este \im , ou talvez o único meio de amortizar a divida publica , e por isso a Lei de 15 de Abril de 1835 mandou encontrar no preço dos Bens a >onder í>s tilulos deli».

Ora agora o Projecto em discussão toma por base o principio, que regulou as provisões da citada Lei, mas todavia é omisso inteiramente no que respeita a arnortisaçâo das dividas, que as Fazendas Ultramarinas devern ; isto certamente confunde , e ao rnenos na índia ?ai pôr as cousas em difficuldades insuperáveis.

Não é somente com vista de arrancar oproducto dos valiosos Bens daquelle Estado ao desperdício, •e á voragem , que alli se está fazendo da substancia publica em despezas arbitrarias., não fixadas por Lei, antes contraindicadas iTum systema regular de Administração; mas e principalmente para satisfazer a um dever sagrado, que pôde de algutn modo restabelecer o credito do Governo,— que venho, Sr. Presidente, a reclamar pelo Decreto das Corporações as mais importantes, que aquelle Estado tem;—cujo património tem muitas vez.es auxiliado gratuitamente ao Governo; — tem outras vezes sido o alvo da rapacidade de Administrações perdulárias; — e cuja força, prestigio, ou não sei o que, pôde ser também a imbecillidade, tem sido até a ultima época o sustentáculo, e a conservação do mesmo Estado : estas Corporações são as coin-inuniriadeà agrarias daquelle Paiz , que sob as so-leuiiics promessas contidas na Portaria do Governo daquelle Estado, de IS de Junho de 1795 emprestarão á Fazenda a terça parte dos seus rendimentos.

Esta divida e' liquida, não litigiosa, e por qualquer face, que se encare, e' privilegiada; mas como a Camará pôde não estar habilitada a votar o seu encontro no preço dos Bens a vender, por não se lerem então emittido os títulos, proponho, que «e ponha em deposito o preço, que se foi arrecadando, ate' ser persolvida esta divida, para o que mando para Mesa um Additamento, e peço, que sem prejuízo da discussão da Lei, vá a Commissâo a fim de dar sobre elie o seu Parecer, ouvindo o Governo, e fazendo as diligencias, que cumprir para â investigação do objecto.