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tisação da'dívida d;a Fazenda daquéllè Estado, conlrahida em 1795, da turca parte do rendimento das Camarás agrarias do mesmo Estado. — Pa~ checo,

Foi approvadv o Ar L G."; e o A'aditamento do Sr. Pacheco —foi admittido para ir á Commissâo,

Art. 7.° As vendas que se fizerem em virtude desta Lei serão isentas do pagamento de Siza, e de qualquer outro direito, ou emolumento, íican* do com tudo as respectivas Cartas sujeitas ao pagamento do Sello , na conformidade da Legislação ern vigor. — foi approvado sem dtscunsão.

Art. 8.° O Governo apresentará ás Cortes com a possível brevidade, o arrolamento dos Bens exceptuados na presente Lei , com os esclarecimentos necessários sobre a natureza delles, seu valor, rendimento, situação, e particulares circumstancias de cada local i e juntamente a Proposta competente para melhor segurança do seu valor, ou venda*

O Sr. Pacheco :—>- Oííereço uma Emenda a este ariigo, e e a seguinte

EMENDA. — Depois da palavra Bens, diga-se : -—• situados tanto no território Português, como fora de lie.

O Sr. Ministro da Marinha; — Se o nobre Deputado reparar no § 1.° do Art. 2." verá, que nas excepções dos Bens, que iie hão de vender, são coíiipr«hendidos todos os Bens situados em território estrangeiro, e que o Governo não pôde dispor de nenhum desses Bens; ora como n'este Ari. 8.° se diz , que o Governo, apresentará o arrolamento de todos os Bens exceptuados, necessariamente hade comprehender lambem o arrolamento dos que são situados em torritorio estrangeiro: entretanto eu não me opponho, rnas talvez que o illuslre Deputado coro esta declaração fique satisfeito.

O Sr. Pacheco: — Este fecho sim, é que e muito bom ; pois ju que o arrolamento, e os esclarecimentos, a que neste artigo se allude, não appare-ceram agora, que se faz uma Lei geral, venham ao menos dospois , mas a disposição seja clara, e explicita, comprehendfrido lodosos bens; proponho por isso, que depois da palavra—Bens-1-se diga o seguinte

- ADDITAMENTO. —Sitos tanlo dentro do território Poriuguez. como fora dc-lie. — A. C. Pacheco.

O Sr. Ministro da Marinha : —..............

O Sr. Pacheco: — Convenho no que acaba de dizer o nobre Ministro: sei muito bem, que pôde-se deduzir por combinações a disposição de que se tracta ; mas nem por isso póde-se dizer, que é desnecessário, e redundante n'uma Lei tudo quanto tende para determinar, e esclarecer o sentido das suas provisões. Eu exijo esta clareza, principalmente por oauza dos bens, silos fora do nosso território, dos quaes nem o Governo tem talvez cabal conhecimento, e por isso lá por ahi estão dispondo delles muito á vontade, como por exemplo se vê naquel-l«s, de que fiz menção no Requerimento, que mandei para a Mesa, no principio desta Sessão: —in-foi rnararn-me "também , referindo-se ás folhas de Calcutá, que o» bens pertencentes ás Igrejas de S. Thome de Melinpôr, se tinham por ordem do Governo Geral de Goa ma.ndado ver, e por opposição do Bispo, e dos Christàos daquella Diocese á Corte de Justiça de Calcutá tinha sido cassada semilhnn-U- ordem. Seja ou não verdadeiro este facto, que VOL. 7.°— NOVEMBRO — 1843,

eu não affirmo ; o qpe digo, é que a Nação possue fora do território muitos, e mui valiosos bens, co-ÍDO são por exemplo, na Ilha de Ougli no Rio da Bengalla as casas e terreno, que o Governo de Mo-gol cedeu á Directoria Portogueza, e que sendo uU timaraenle possuídos pelos Padres Gracianos da Província de Goa, hoje estão como bona derelicíaj e muitos outros, cujos nomes não tenho de cor, nem trago aqui apontamentos: concluo, convinda no que S. Ex.* disse, mas insistindo, que a redacção deste artigo se devo rectificar, e accrescenlo, que á vista de uma certidão, que proximamente li no Pregoeiro de Bombaim, extra hida da Secretaria do Estado da índia a pedido do Presidente da Associação dos Catholicos da dita Cidade, parece-me, que nos Archivos da mesma Secretaria devem existir todos quantos dados se podem dezejar para 3 confecção deste inventario coro os convenientes esclarecimentos.

O Sr. Ministro da Marinha: — Não me opponho a que na redacção vá incluído o AdditPmenlo da? maneira que for mais conveniente.

Approvou-se o Art. 8.*, e resolveu a Camará, que a Emenda proposta pelo Sr. Pacheco fosse ré-mettida ás Commiss&es para a considerarem na ultima redacção da Lei.

Art. 9." Fica revogada toda a Legislação em contrario. — Foi approvado.

O Sr. Presidente: — Está condindo esfe Proje* cto; passamos agora ao Projecto N.* 94, que vai lêr-se.

PARECER. — Foi presente á Commissâo de Fazenda o Projecto de Lei apresentado pelo Sr. Deputado Marcos Pinto Soares Vaz Preto sobre a erecção de novos Curatos na Diocese do Funchal, e bem assim o Parecer que sobre elle deu a illustre Commissâo dos Negócios Eeclesiasticos em 15 de Março ultimo.

E por quanto os fundamentos adoptados por a illustre Commissâo dos Negócios Ecclesiasticos pá-recém procedentes, e no Art. 3.° do seu Projecto está providenciado o necessário para que do disposto nos Art.88 1.° e 2.° não resultem inconvenientes, ou para que, rndependentetaente cFinfor-mações do Governo, possa adoplar-se a medida proposta em objecto de tanta gravidade, é de parecer a Commissâo de Fazenda que seja approvada o dito Projecto ou o Parecer da illustre Commis-são dos Negócios Ecclesiasticos, com que se conforma.

Sala da Commissâo 4 de Maio de 1843.— F/o. rido Rodrigues Pereira Ferra* , Felix Pereira de Magalhães, B. M. de Oliveisa Borges, F. *d. F, S. Ferrão, Barão de Chancelleirog, João Rebello da Costa Cabral, J. B. da Silva Cabral.

PARECER. —A Commissâo dos Negócios Eccíe-siasticos examinou com a devida attençâo a Proposta de Lei apresentada pelo Sr. Deputado Marcos Pinto Soares Vaz Preto, pela qual pertende op* plicar á erecção de novos Curatos na Diocese do Funchal, os rendimentos dos Benefícios vagos, ou que forem vagando, nas differentes Collegiadas da mesma Diocese.

A Couimissâo , reconhecendo a necessidade que

ha de se erigirem alguns Curatos naquella Diocese,

e atlendendo a que os referidos Benefícios têem por

sua instituição a obrigação da Cura d'Almas; mas