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e esta obrigação não tem sido satisfeita em consequência de não haver quem se preste a servil~os> por um ténue rendimento, é de parecer que « referida Proposta deve ser apprrcívada , -e por isso

PstojicTo DE Lfei.— *- Artigo 1.° X)s rendimentos dos Benefícios vagos, e que forem vacando nas dif-ferentrs Colegiadas do Bispado do 'Funchal, ficam desde já applicados para a erecção de novos Cuira* tos na mesma Diocese nos lacaes onde a necessidade dos "Fieis reclamar esta medida.

Art. Ô.* Estabelecidas as Côngruas sufficientes áe qtie tracta o Art. 1.°, promover-se-ha pelo remanescente dos mesmos t endimentos ao augraento de Côngrua dns Parodio? do mesmo Bispado , que por diminuías aâo bastarem para a docente sustentação delles. __

Ari. 3.° E o Governo auctorisado a fazer executar o disposto nos artigos prf-cedentes, sendo ouvidos o Prelado Diocesano, o Governador Civil, e as Catnarns Mtmicipaes.

Ari. 4-* Fica revogada toda a Legislação em confraria. .

Sala da Gamara dos Deputados 15 de Março de 1843. -*- Çard&sf) Gusf.e.1- Branco , D. José Maria

Corrêa de Lacerda , F-. Gualberlõ Lopes , Dias e Souza*

O Sr. ./fffonseca : — Sr. Presidente, começo por agradecer -eo «obre Deputado^ auclor do Projecto, á parte, q«e se dignou tomar a favor dos meus Constituintes, O Sr. Deputado entendeu que gê achava débil e fráea a DVpalaçào d« Madeira (e débil e frs^Ã e "por certo, na parle que tne refere). Veio peis o Sr. Deputado, ctml a generosidade,

EHI quanto ao Projecto,, Sr. Presidente, tem elle o meu decidido apoio; -l»-nt« sr»*is quanto, pela acertada escolha dó Ge«erno , teremos em nós em breve um Prelado D4©ce*a>no , cujas qualidades, c,uja* virtudes Evangélicas imo de restituir á Igreja Madçírçrvse o seti «uti^o explefidor ; porque a não ser fessUrv^ CAJ .pediria dasáe já o '«eu Adiamento, á espera desta f e H e circ«rnst«ncia.

Ápprovo por tanto o Projecta na swa generalidade,

Q Sr. faz Preto : •*- Sn Presidente, com es*c Projecto não se sobrecarregam os Povos com tributos, nSo'ífe -«tneria o T-Uesotiro , não s-c faz o?nra cousa, *ata nada j e*n loca «s onxíe pôde e 4e**í ^rvjr , pre*ía«do auxilio aos Fieis. Um digno Prelado, o do Fun-c-hal , o Sr. Camacho, à quem S.empPe tributarei o .meu respeito e ^e-neraçâo por s,uíis! virtude*!, e a ^nei» sou ligado pel»s vincuíos de represe n to t) ao Governo, que exkttgm ro q«;arenta € qualto Benefícios Cu-eftí diversas Freguezias, n)asq»e coda ti»i d'«Ues tenôo de Cortgr»a apenas um rnoio d.ô tri^o, seis eu «uto •'te H réts em dinheiro, t? não sei se dois almudes de vinho, não bastava cada titn d'-eJles ,pfara a susleflíação de um Ec^lesiastico , e e.t««, ©u quarenta « -do«s esta-*a|nos. Não qtiero di-zter , aei« sei qual era a se davfe ao v«3or d«stas Côngruas

doa Benefícios vagos; suppondo que se applicava bem,'mas não sendo para sustentar Parochos, que administrassem aos Povos os soccorros e auxílios da Religião, aapplicação não era legitima. Aquelle illustfe e digno Prelado propôz ao Governo que com estes fructos se erigissem novos Curatos e se augmentassetn as Congrnas de alguns Parochos já existentes, que erâo sobre modo diminutas. O Sr. Ministro dos Negócios Ecclesiaslieos e da Justiça remetteu a esta Cantara, e a Camará á Commisíãa Ecclesiastica , ã representação do ilíustre Prelado bastantemente desenvolvida e por tnl maneira, que pouco foi o trabalho que a Cotnnm&âo leve ; o Sr. MinistPò conveie» cora a Commissão Ecclesiastica «m qx*« se fizesse este Projecto, e eu o apresentei, dando parte aos Sf«. Deputaxioa pela Madeira que muito o approvarâoi e este passo delicado qu^ eti dei, remote toda a i de'l* de que RU reputasse a Deputação pela Madeira, menos capaz de ffi^p-lo. Eu o fie, e apresentei como Deputado da Nação e estou no meu direito.

As Freguezias onde estavam erectos estes Benefícios, cresceram, formaram-se Povoações, e erigiram Capellas, mas não tem Parochos, e o transito para estas Aldeãs é diffiiril em todo o ternpo do anno, e intransitável nos iwezes do inverno por causa das cheias e ribeiras, e pori*so estes Povos não podem vir ás suas Parocbias ouvir Missa e receber os Santos Sacramentos, de que se expõem ** fiar privados com grande detrimento de suas almas. Cumpre remediar este mal, prestar os auxílios da Religião a estes Fieis, porque não tem um Sacerdote que lhes acuda, principalmente na moléstia; não é necessário para que isto se consiga, estabelecer tributo, finta, derrama, nem que o Thesouro faça despesa alguma. Basta empregar na sustentação de Parochos os rendimentos daquelles Benefícios. Proponho ey pois, e peço á Camará que consinta que de dous ou três d*estes Benefícios se for-mern Côngruas a Curas que administrem os Sacramentos aos Povos. Não é uma nova Parochia que vai crear-se, são Curatos dentro dos limites dessas Parochias, onde estão erectas essas Collegiadas, com Benefícios, que por seu ténue rendimento não basta, cada um para sustentar um Ecclesiastico Parodio, são precisos três, em todo o caso, mais de um. Para isto não se impõem fintas novas aos Povos, e' da q«e elle* pagão de dizimo?, e a massa dizimai pertencente ao« Benefícios. Eis-aqui pois porque eu entesído que não ha um caso., para que se demore a approvação deste Projecto, não ha motivo algum para-que os Povos se deixem privados deste Beneficio « que «lies tem direito, 'e se o novo Prelado e, como eu creio, adornado de todas as virtudes e boas qualidades, para a respeito deste Projecto, quando convertido em Lei, fazer o que o Governo lhe incumbir, «e o Prelado que ora rege a Diocese do Funchal, foi capaz de apontar a necessidade dos Povos, indicar-lhes o remédio, e pedi-lo ao Governo, e lhe. sobeja probidade para levar á execução a parte desta operação que ao Ordinário, for confiada, este Prelado está collocado por suas virtudes acima de toda a maledicência ; pôde ser infeliz , mas nttnca criminoso.