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O Sr. Cardoso Castel-Branco : — Supponho que ninguém combate o Projecto na generalidade, e então parece-me que se deve esta dispensar.

O Sr. Presidente: — Não posso propor a dispensa na generalidade; porque o Projecto lem-ge discutido na generalidade: entretanto, approvado el!

O Sr. (Cardoso Castel-Branco:—Pois eu reduzo a minha Proposta a esses termos.

A Camará julgou a matéria disculidit na generalidade , e resolveu que &e entrasse desde já na especialidade.

Entrou cni dúcmsâo o Ar t. 1." O Sr. siffonseca: — A creaçâo destes Curatos nào é matéria nova ; este foi, de longa data , o systema estabelecido no Funchal : agora a grande Jifíiculdade não está em crear os Curatos, rna* em sustenta-los. Antigamente dava-se, por exemplo, ííieia pipa de vinho a «rn Cura: isto é, sessenta a oitenia mil rei*, hoje dão-se, quando muito, dez mil réis: desta maneira não pôde sustentar-se o culto. Mando portanto para a Mesa o seguinte

ADDITAMENTO. •—« São comprebervdidos na doutrina d'este Artigo os Cura os anteriormente creados, e para cuja sustentação se reputar insufficiente a renda de qualquer Beneficio."— L. F. d" dffonseca.

O Sr. Cardoso Castel-Branco :—Primeiramente pedirei a V. Ex.* que quando pozer á votação este Artigo, o ponha, salva a redacção; porque a expressão — desde já—pôde applicar-se aos Benefícios que hão de vagar; e essa não e' de cerlo a mente da Commissào, é só a respeito dos que já estão vagos. Supponho que se não pôde impugnar este Artigo. Na Madeira ha noveCoIlegiadas^ dasquaes umas lêem quatro, outras seis Benefícios, que fazem ao todo quarenta e quatro: o seu rendimento porém é muito diminuto. Vê-se pelo Orçamento respectivo, que a maior parte do* Benefícios não chegam a ter lOO^OOO réis de renda: alguns têeru ar»ais; mas nenhum chega a SOO$000 réis. O resultado tem siHo não haver concorrência ao provimento, e estarem vagos na maior parte. Ora é preciso notar » nature/a destes Benefícios: elles tinham o dever de Cura d'a!mas, e os Btíneficiados eram verdadeiros Coadjutores dos Parochos; e então as Freguezias podiati» ter mais extensão. Mas, não estancio providos estes ESeneficios, o resultado foi que muitos Casaes, em sitio» distantes da Parochia, não podiam receber os soccorros espirituaes. Ora o pensamento da Cornmissão é que o rendimento destes Benefícios vagos sfja applicado ao estabelecimento de Curatos naquellas Freguezias, onde os Beneficiados coadjuvavam os Parochos, e nos lo-caes, em que se tornam indispensáveis. Devo agora prevenir nina objecção, que talvez se apresente, e è esta : a Camará não pôde estabelecer Provisões «obre o estabelecimento de Freguezias, porque é $jra objecto espiritual. A isto pôde responder-se que

esta Lei versa verdadeiramente sobre objectos lerh-porses, porque se tracta só de estabelecer que o rendimento até aqui applícado a certos Benefícios vagos seja applicado a outros, o que é do poder temporal. Mas, quando esta resposta não satisfaça^ devo lembrar que os Soberanos Portugueses, a respeito d»s Ilhas e Conquistas, têem poderes espe-ciaes (Apoiados) j lêem até jurisdicçâo espiritual, e direito de supprirnir e erigir Igrejas e Mosteiros. Por tanto' cessa- inteiramente qualquer objecção & este respeito.

O Sr. Mansinho d"•Albuquerque :—Só tenho a expender uma observação, que nasce da consideração simultânea do Ari. 1.° e 2.°; e por isso não posso deixar de fallar também dest-e Artigo (leu-os). Eu queria que fosse o sentido inverso; que primeiro se estabelecesse aos Curas actuaes uma Côngrua sufficieiHe; e que só depois se passassem a erigir Curatos novos, á medida que houvesse uieios ; porque nse parece absurdo ir crear novos Curatos, sem primeiro prover á subsistência dos que existem. Peço pois á Commissão que reconsidere esta opinião, e veja se não é melhor redigir assim a Lei.

O Sr. Faz Preto: — O Sr. Deputado Castel-Brani éo lembrou que o Artigo diz — desde já —e que podem entender-se comprehendidos nesse — desde já — os Benefícios não vagos. Não foi esse o pensamento da Commissão, nem o do illustre Deputado, meu Collega na Commissão, que assignou o — dês* de já — quando redigiu o Projecto; mas sim com-prefaender osqae estão actualmente vagos, e os que vagarem de futuro, não havendo quem os sirva.

Muito bem, disse omesmoSr. Deputado que não era preciso outro recurso, por quanto a Soberana está pleníssimamente autorisada, como Padroeira; e por isso o que se propõe é o que deve/fazer-se.

Respondendo agora ao illustre Deputado, o Sr. Mottsinho, dir-lhe-hei que S. Ex;a está convencido que torn razão, mas é porque não attendeu a que as Paroctiias onde estão estabelecidas estas Colle-giadas, com os seus respectivos Benefícios Curados* que não lêem quem os sirva, preferem a outros quaesquer Districtos; porque é nessas mssmas Fre* guezias em que tem crescido a povoação, e ern que é difficil ir a certos sítios em parte do anno, é ahi que a Commissão julgou que de preferencia devia estabelecer os Curas com o rendimento destinado áquella área. Entretanto não terei duvida em que se ponha primeiro um Artigo ou outro; mas parece-me que se reconhece que prefere a Freguezia qu« tem em si os recursos para ser provida d'um Cura Coadjutor; e por tanto julgo que o Artigp deve ser approvado.