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í. 43 )

O Sr. Dep-UíacJo fez uma dissertação'sobre' õ objecto eHi discussão, e fallarrdo de utii Edital do Governador Civil do Porto, crrHuroti este. Governador , porque neste Edital se referia ao Artigo da Caria, que diz que a Religião do Estado é a Ça-tholiC'} Apadolica Romana, e censurou o Sr. Deputado, que este artigo viesse inscriplp na Carta Constitucional da Monarchia. K u não pmso deixar passar este argumento do Sr. Deputado, e digo que se a Carta não trouxesse este Artigo, então e que podia, e devia ser ceíisurado pelo Sr. Deputado, porque a Carla Constitucional seria deficiente nesta parte, se não trouxesse consignados estes princípios; ( Apoiados) \ portanto não pude deixar passar sem resposta a censura feita a este ponto da Óarla Constitucional, Pacto Político que nos rege , Lei fundamental do Paiz, que todos devemos respeitar (Apoiados). Fico aqui., Sr. Presidente, porque dizer mais seria dizer menos. (Apoiados).

O Sr. Dias e Sousa :— Sr. Presidente, o illuslre Sr. Deputado Alves Martins, que muito respeito , e que me parece mui competente nestas maiorias pelas suas habilitações scientificas, acaba de fullar por-lal rnodo, que me deixou perplexo sobre o conceito que deva formar das suas opiniões a respeito das justas balisas que separam o Sacerdócio do império,— do que ejle chamou Concórdia do Sacer-.docio e cio Império, — palavras que muita gente pronuncia, e que poucos entendem ás vezes, ou fingem não entender.

O Sr. Deputado,' ao rnesmo tempo que se mostra, etn meu entender, nimiamente progressista, quando opina que devia eliminar-se da nossa Lei Fundamental a expressa declaração de que a Religião Cíítholiea Apostólica Romana seja a Religião do Estado: ao mesmo tempo, digo., que isto profere, pretende ingerir o Poder Espiritual ern objectos puramente sujeitos á acção do Poder Soberano Temporal , quaes são os de que aqui só nos occupanros! (dlpoiodos).

O Artigo cia Carta não e' ocioso. Estou também convencido de que os Portugueses continuariam a ser Catholicos, se não estivesse escrínio no Pacto Fundamental esse Artigo. Mas o Sr. Depcs-tado deve conhecer, que consignado o principio de ser o Catholicismo a Rf-ligião do Estado, resultam dahi, pelos princípios de Direito Político, muitas •consequências todas favoráveis aoesplendor cia «ies-ma Religião, á manutenção do Culto religioso, e á segurança, respeito, e bem temporal dos seus Ministros.

O Sr. Deputado deve saber, que por esse modo accrescerita-se á palavra da donclrina o terror da disciplina, p-elo qual os Príncipes, ou o Governo Têmpora! reduzem aos seus deveres aquelles homens, a quern a Igreja não pôde domar e conter pela palavra da douctrina , pelos meios de soasíio, únicos de que a mesma igreja só pôde dispor.

O Sr. Dopnt.ado deve em fim saber, que esta •utilidade do a;ixi!io secular, e da repressão* temporal foi sempre reconhecida por muitos Santos Padres, e pelos Concílios, nas advertências , nas re-•commendaçòes, e nas supplicas, qne dirigiram aos Soberanos 'IVmporaes , lembrando-lhes, que Deos lhes commettèra o Poder não só para o regimento da Republica Civil, mas também para a defensão e protecção da igreja. E que esta defeza e protec-

ção e. necessária , não para a existência essencial da Lei de Jesus Chriâto, porque esta subsiste , e durará eterna, como a voz Divina do seu Autor ; rnas para a sua prosperidade, e mais progressivo incremento, di-lo a Historia da Igreja Militante, que ahi está palente a quem a quizer consultar.

O Sr; Deputado lamenta, que haja tantos máos e ignorantes , que pretendam usurpações por parte do Poder Espiritual contra a Soberania Civil : ea direi ao Sr. Deputado que o motivo principal, porque esfes homens se ostentam por ahi tão atrevidos, tão desfaçadaroenttt audazes , é porque outros homens, que aiardêam de illustrados, apparecetil com estas e outras semilhantes questões, ou misérias-

O objecto que determinadamente nos occupa, .sabe-o bem o illustre Deputado, a quem respondo, nada tem de espiritualidade. Um Padroeiro já .reconhecido, com direito innegavel, tracta de favorecer mais o Culto religioso nos Jogares do seu Padroado; quer instituir mais alguns Benefícios Curados , tracta , de circunscrever-lhes o dislricto , e de assinar-lhes a dotação competente. Qqe ha.aqui de espiritual? Nesses territórios hão de haver,. Templos , que devem sagrar-se, Imagens que hão de benzer-se, Pia baptismal, que deve solemnemente col!ocar-se; Pastor eui fim que tenha a Jurisdicçâo espiritual sobre os fieis, que nesses districtos habitarem. Para todos esses actos lá está o Prelado-Diocesano, ahi começa a sua indispensável aucto-ridade: ninguém a desconhece > nenhum de nós a impugna. Mas tractamos por ventura, disso neste Projecto; ou ha nelle alguma provisão $ que mostre a nossa intenção de invadir as attribuições do Poder Espiritual ? Nem ha , nem houve nun,ea tal intenção do Corpo Legislativo, nem do Governo. Se ella apparecesse, não seria eu p ultimo, a op-por-me corn todas as minhas forças. (Apoiadas). Conheço , Sr. Presidente , que divaguei muito.da matéria principal ,. que nosoccupa; mas respondendo a divagações, foi -me impossível fugir o mesmo defeito. Conheço também a impropriedade de trazer aqui' discussões sobre oousas destas.

Concluo votando pela eliminação do artigo, proposta pelo Sr. Deputado Castel-Branco.