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nos òovernaclores''Civis, 'e nas 'Câmaras Miiniei-paea, isso havia apparecer, findo daquelle lado em Additamentos, reclamando que o Governo devia ouvir os Governadores Civis, e, principalmente, as Municipalidades; mas como essa exigência vem no meu Projecto, diz-so daquelle lado, qii« não e' precizo-; e assim entra elle na confecção de todas as Leis: para isto e bem applicado o caso de preiio por /cr, 'e preso por não?ter (riso). Porem em fim pede-se a tílliminação, ellimine-se, porque não e necessário; mas folgo muito que o Sr. Alves Martins esteja advogando o» interessei ecclesiaslicos; nisto faz muito bem ; porque desgraçadamente diz-te por nhi, que um Sacerdote, sendo constitucional , não e' muito religioso; e o Sr. Deputado, Ec-clrsiastico tão respeitável pelo» seus talentos é digno do maior elogio,, pelo lestimunho que dá de respeito e amor á nossa Religião; mas o que nós agora fazemos, !e' uma cousa-só temporal f ç que nun« ca se pôde eonsiderar-vcclesiastica : portanto os escrúpulos do Sr. Alves Martins devem eslar desvanecidos: '0'Projecto deve ir áCornmissão para ore* d-rgir tnolhòr; e eu acceito, *e voto pela ellinrináç^o Ho Art. 3.-"; porque também o acho desnecessário-(Apoiados).

'Ò Sr. sdlve* 'Martins: .— 'O meti escrúpulo está acabado, depois que ouvi dizer ao Sr, Ministro da-Justiça, que não havia de faltar a nenhuma dasdts-posições do Direito Eeclesiastico ; esto» satisfeito. Não se devem escamlalisar dos meus escrúpulos em q'ucrer que fossem ouvidas mais al^un^-s/Estações; porque'croio q«e se deve entender pela letra do Artigo, que os'Bispos governam a-parte espiri-rtrãl';'mas, 'utna^ez que S. Ex.a e a.Camará

• éonforme tom e->ta id«'a (nem podia deixar de o es-'tar, |>orque esse'e i^tio é o Direito -Publico vEccIe-

srasíieo e^Civil}, cmno S. E

Agora resta-me dar uma explicação acerca

• Agora quanto ao que disse o SK. Dias'e Sousa de que a Religião devia ser mantida pelo terror, e não pelo amor, lambem entendo -que S., S." não quer dizer o que os termos exprimem, isto é, fazendo4he justiça; entretanto, Sr. Presidente,-cumpre-me di-cer, que a Religião não deve ser mantida com o terror,'mas smi convo amor; o terror não é nem pôde ser a base da Rdigião, -é o amor dos Povos a sua verdadeira base ; e portanto ninguém pôde obrigar a outrem,-que ame ^a Deos, ou que si era a lieligiào com terrores, quando se não queira seguir; isto é por vontade d« cada um ; em se,-dizendo isto, tem-se dito tudo; eipòr conseguinte estou per-

suadido, que S. S.a tmo quiz certamente dizef isto, nem 'eu mo quero demorar mais com isto; mas entendi que devia dar estas duas explicações, para o que, se me não tivesse cíiegado a palavra, teria de a pedir para este fim.

O Sr. Dias e Sousa:—Sr. Presidente, insisto na elliminação do artigo como já disse. Mas obtendo a palavra, não posso deixar de. responder ao illustre Deputado o Sr. Alves Martins quanto ao modo, por que acabou de ajuizar das expressões, que usei no meu ultimo discurso. Permitta-me S. S.% que lhe diga que elle não entendeu as palavras, que eu empreguei, de — palmira de doitclrina, ou amor da doti-clrina, — e de terror da disciplina. Estes termos são os próprios, que o Sr. Deputado deve ter lido em muitas Causas e Questões do Decreto de Graciano, (que não posso agora-citar ao certo), em logares de èanctos Padres, «nas, obras dos Canonistas e Theo-iogos: são,palavras technicas, por assim meexplicar nesta matéria. - >

. E todavia o Sr. Deputado assentou para si, e acaba de asseverar diante de todos nós, que eu parecera fundar a.Religião Christâ no terror, quando ella toda se funda no amor. Ora, Sr. Presidente, não sei que diga ao Sr. Deputado, que realmente fez de mim, ou da minhe inteMigencia nestes objecto», urri conceito 'm.urto inferior, ao que sem vaidade julgo> dever merecer-lhe. Quem tractou de bases da Religião Catholica, de essência de seus dogmas, ou d» cousa que com isto parecesse? .Tractava-se, por incidente trazido pouco a propósito pelo Sr. Deputado, de ser, ou não ocioso o artigo da Lei-Fundamental, que declara privativa da Monarchia; Portu-gtieza a Religião Catholica Apostólica Romana. O Sr. Deputado-julgou essa disposição inútil: a minha opinião era, e c outra: e tractei de mos,traj>lhe a conveniência da disposição, pelas utilidades que.-d'ahi vinham ao esplendor da mesma Religião, e do seu. Culto: essas utilidades estão no constante a.nxilio e deíeza do Governo Civil eui favor das cousas e pessoas Religiosas, e fallei em .terror da disciplina, como se dissesse auxilio do braço secular, acto com que o Poder Civil robora com os meios coercitivos, só próprios delle, os que a Igreja emprega contra os seus inimigos, e os transgressores e despresador.es de seus preceitos c rjtos.

Não merece apcna demorar-me mais nisto.. Qsque entenderem a força verdadeira dos termos que usei, não careciam desta minha explicação; para os não-entendidos bastará o que deixo dicto, ou nada.

O Sr. dlvcs Martins: — Nós não estamos tractan-do do Poder temporal; aqui tracta-se do Poder es-pirit.ual, e eu quizera, que fosse na Lei consignado este principio, de que não fosse despachado nenhum çcclesiastico para algum Beneficio, sem que a Au-otoridade ecclesiastica fosse ouvida (j4poiado$).

Julgou-se a matéria discutida, e resnlveu-se que o artigo fosse elliminado.

• Art. 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. — Foi approvado.

. O Sr. Presidente: — Passamos agora ao Projecto 95, que vai lèr-se.