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G.onfnltc a Camará, se despensa a discussão na generalidade, e que se passe já á especialidade.

jdsvitn se resolveu.

Subineftidos á discussão os »4rt.os.l.° e 2.°, não sofrre c^les .pedisse, a palavra, foratri

tio1 /r e o .drt. 3.° disse:

O Sr. Q/iyeir-Q Borge^r*-* Sr, Presidente, Quanto a Oblp artigo a Conirnissão concorda nas suas.ptimei-ras píulí>!5, taes quaes se acham oa Proposta, do Go-vpjao ; ni!! s em quanto á terceira parte, qfie tracta da ípcdic.â.0 cia. altui-a do Navio, essa entendo qu« deve ser substituída por unia Emenda, e um Addi-tamento, que vou ler, -e mandar -para a Mesa.

EMENDA. —r'.u E pqr fim, estando o Navio desça i> regado, se medirá a altura do pontal delle peja es~ cptilba grande, catopreliendida entre a face inferior 0o taboa/do d,o conypz te a superior do forro do porão, junto jí 's.cmrequilha. Estas, três dimensões medidas por palmos e suas deciruaes serão divididas pelo divisor conslante de S24. -. — O quociente denotará o i.i u mero cie tpueladas cie capacidade, sujeitas ao direito de tonelagem. ?»

ADmTAjHEisTo. — ?« Para medição dos Navios carregados a altura do pontal será tomada pela bom-b.a, couipj-eljendida entie a face inferior do taboado do con.ve? e a superipr do costado junto ,á sobrequi-Iba, e o divisor nesle ca&o será o de 343. »—- Oíi-

A experiência, que tive neste inteivallo,' em que fui assistir á medição d'algtins Navios, me tern feito conhecer, que, para se aproximarem da exactidão, devem so:r feitas; peja. escotilha, quapdo o Navio es-tiy^/xiiisearregq.do, tomando-se a aloura ate ao forro superior do porão junto á sobrequilha. Mas não se pôde fazer a medição desta forma,- para com os Navios carregados, e neste caso es!a deve ser feita p,eja bx>mba da face interior do COM vez ate ao forro

Sendo qdmiltida a Emenda, ftú appvfívqda sem "d^c^sqo^ e çecruidaincnte foi admitUJo, c approva-

O %. Pfe$i4çiite : —r Passamos ao Projecto N.* HS, que vai lef-se.

CE^L. -^ A' Com missão de Guerra foi presen-» Proposta, que o Ministro e Secretario d'Es-a^ mesma Repartição dirigiu a es,ta Camará^ c;n 18 do corrente mez, acerca de alguns A l um nos do Colírio Militar, que por excederem a idade não podem á face da Lei continuar a permanecer no dito Estabelecimento.

A (Vgimissuo reconhece que, em presença, do § I.&.", Capitulo 4.° do Alvará de 18 de Maio de 18H?, nenhum AUmino pôde permanecer no Coll^gio Al-i-litar depois de completar 17 annos de idade, salv<_ interçu-pçãp='interçu-pçãp' tempo='tempo' previu='previu' experiência='experiência' lei='lei' tambam='tambam' mesmo='mesmo' sempre='sempre' pnra='pnra' _.não='_.não' offerece='offerece' taj='taj' oerto='oerto' obvio='obvio' litteraí='litteraí' frequen.taw.do='frequen.taw.do' em='em' todas='todas' _9.5='_9.5' ach.ar='ach.ar' ex.eíçção='ex.eíçção' nnno='nnno' feada='feada' está='está' sija='sija' emendar='emendar' inconvenientes='inconvenientes' p.rever='p.rever' todavia='todavia' lgis-ladqr='lgis-ladqr' que='que' no='no' epoca='epoca' casopreseti-te='casopreseti-te' cur-='cur-' tenha='tenha' çnlrada='çnlrada' qie='qie' igualmente='igualmente' c.o.rlegip='c.o.rlegip' leis='leis' idade='idade' recoakece='recoakece' se='se' essa='essa' tag0:_='suggeivido.:_' luiopodcío='luiopodcío' defeitos='defeitos' _6.='_6.' mas='mas' a='a' c='c' d='d' os='os' lhe='lhe' é='é' asclrcums-lancias='asclrcums-lancias' o='o' p='p' prest.='prest.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:suggeivido.'>

so por um impedimento justificado. Ale'm do referido observa a CornmUsào que as circurmtancias oc-» corridas posteriormente a 1833, a ausência de beneméritos Militares, que ou presos, ou empenhados na lucta contra o usurpador, nãopoderam cogitar mais cedo de seus interesses familiares, foram p,or certo os motivos poderosos, que forçara pi a adrnitlir nomes-. 'inoCollegio indivíduos, que estando na posição mais reeornmendavel, excediam com tudo a idade, em que a L,ei permitte a sua admissão ; neste caso se acham differentes Alumnos, que tendo excellenle conducta, constante applicação, e sendo por tudo dignos de1 maior contemplação, devem sair do. Collegio em íuiroprirnento da Lei, por excederem a idade mar* cada.

Neste estado considera a Coraniisíão que a rigorosa applicação da Lei aos casos expostos, nem

Por todas estes razões, é a Commissão de Parecer que a Proposta do Ministro da Guerra deve ser ap-provada, e convertida no seguinte

PROJECTO DE LEI. — É o Governo auctorisado a conservar no Collegio Militar, até ultimarei)) .o rés-pectivo Curso, os Aiumnos que, não obstante exce-» derem a idade determinada na Lei, se fizerem dignos dessa graça por suas circumstancias especiaes, como a de se provar que a ausência do Pai, ou Tutor des;»e$ Alumnos, por causa do serviço publico, deu origem a não sollicitarern a entrada no referido Collegio antes de passar a idade fixada para esto effeito, ou finalmente que oCursp fora interrompido por moléstia; mas neste ultirne caso corn altenção ao aproveitamento do estudo anterior dos mesmos Alumnos4 ficando para uns e outros dispensado o § lb.° do Capitulo 4.° do Alvará de 18 de Maio dê 1816. .

Fica revogada toda a Legislação em contrario, ne&ta parte somente.

Sala da Commissão em 30 de Maio de 1843.— f^asconcellos de òa, F. Marcelli Pereira, Barão de, Leiria, Joaquim Bento Pereira, A. M. Guilherme Ferreri, José Joaquim de Queiroga, Domingos Ma-, nael Pereira de Burros, Fernando da Fonseca Mesquita e Sollq.

j\ão havendo q*4em pedisse a palqvra sobre a generalidade de&te Projecto, entr&u-se na discussão da especialidade, e sobre ella disse

O Sr. .fyjousinho d' Albuquerque : — Desejava que se emendasse aqui uma cousa, que e' simplesmente matéria, de redacção. Estão inseridos neste artigo os ípotiv-oí5 ou as çausa.s porque aos Alumnos se deve fazer esta. graça, e isto em uma. Lei não me parece i» ui to próprio ( F/ozes : — T Apoiado, salva a redac-» cão,). ProporaUo portanto, que se eliminem os exemplos; que se dê Q preceito, rna% sem exemplo*

O Sr. Mesquita, e Solla • — Por parte da Com-miss^o declaro, que- me não opponho a que se eli-. mineiw ess^s palavras do artigo da Lei; porque não alteram em nada o Projecto -( Apoiados)..